P U B L I C A D O
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA DE SAÚDE
P U B L I C A D O
Em,01/06/2Q20
DaianevãSconcelos do Carmo
Cód.-Mat. 19.686
CONTRATO N°. 053/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
O Município de São Sebastião do Passé, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o ns 13.167.503/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, nesta Cidade, XXX 00.000.000, neste ato representado pelo Exm°. SR. Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de São Sebastião do Passé - BA, portador da C.l n° 45502480 SSP/BA, CPF n° 000.000.000-00, assistido pelo Secretário Municipal de Saúde o SRA. NÁDJA NAIRA SILVA QLIVERIA, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a EDSON MARTINS CERQUEIRA. com sede no Município de Camaçari - Ba, na Xxx xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx XXXXXXXXXX - XXX 00.000-000, inscrita no ÇNPJ sob o n° 29.810.019/0001-85 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato para Prestação de Serviço, agtoriza<^p pelQ despacho constante no Processo Administrativo n° 077/2020, na Modalidade Dispensa de Licitação n° 038/2020, mediante as cjausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA POR CORONAVIRUS COVID-19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALBINO LEITÃO. NO MUNICÍPIO D*E SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1.0 valor do presente Contrato é de R$ 12.810,00 (DOZE MIL OITOCENTOS E DEZ REAIS)
2.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de São Sebastião do Passé, por parcela única em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
2.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
2.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sga correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.5. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sga proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
2.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.8. O Município de São Sebastião do Passé reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o serviço prestado não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Regime de execução deste contrato é o da empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
4.1 Os impostos por ventura devidos pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DQ PRAZO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1 Ç>prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
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0606 - FUNÕO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:00.000.0000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID-19 DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 02
6.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2020 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
7.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
7.8. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
7.9. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.11. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
7.12. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas e execução dos respectivos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo;
9.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos neçessários à realização deste objeto;
9.5. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.6. Verificar e aceitar as Notas Fisçais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
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11.1.1 Advertepcia sempre que forem constatadas infrações leves.
11.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos pbaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo çontratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela
Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 2Q% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
11.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícitp visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4.
11.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.6. A multa poderá ser aplicada cumuiativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
11.7. As sanções previstas na Çláusgla Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
11. 8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
12.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço executado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pelo Município de São Sebastião do Passé/BA, denominado FISCAL DO CONTRATO (se necessário), por meio de Oficio específico a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados;
13.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
13.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
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5 ' -
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA DE SAÚDE
CLÁUSULA'DÉCIMA QUARTA • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
14.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93;
14.3. O preço estipulado poderá ser reajustado a caçla período de um ano, contado a partir da data de inicio da sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais Índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
14.3.1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio eçonômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ nãç será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
16.2. O MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
São Çebastião do Passé, 01 de Junho de 2020 de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRrA DE SAÚDE
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PREFEITO
XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX CERQUEIRA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: da PÚQ£ e i So^Jõ-? áo- SéJty
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Quarta-feira
17 de Junho de 2020 2 - Ano X - N° 2576
S ão Sebastião do Passé
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Extratos de Contratos
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,8 tp O % ESTADO DA BAHIA
” Z j ? “ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N° 053/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2020 PROCESSO N°. 077/2020
OBJETO: CO NTRATAÇÃO DE EM PRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSO RIA PARA
ENFRENTAM ENTO A PANDEMIA POR CORONAVIRUS COVID-19, NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALBINO LEITÃO. NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA
CO NTR ATADO : XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
VALOR GLOBAL: R$ 12.810,00 (DOZE MIL OITOCENTOS E DEZ REAIS)
PERÍODO: 90 DIAS
0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID-19
DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 02
AM PARO LE G A L: LEI 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KT 1PAHJKXD 39U 7PQUINVPQ
Esta edição e nco n tra -se no site o fic ia l d este ente.