CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 126/2015 – DIMAT
AQUISIÇÃO DE LICENSAS DE SOFTWARE DE ORÇAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA O CENTRO DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL DO CBMDF.
1. OBJETO
Aquisição de Material tem por objeto a aquisição de 03 (três) licenças de software de Orçamento de Obras de Engenharia, que poderá ser adquirido por meio de Dispensa de Licitação.
2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
3. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E QUANTIDADES
QUANT. | MATERIAL/ESPECIFICAÇÃO |
03 Licenças | Software de elaboração de Orçamento para projetos de Engenharia |
3.1 O programa de elaboração de Orçamentos deve possuir os seguintes requisitos mínimos:
3.1.1 - Importar e exportar dados de orçamentos do MS-Excel;
3.1.2 - Gerar relatórios de curva ABC;
3.2.3 - Possuir bases de preço SINAPI atualizada e permitir futuras atualizações sem a necessidade de intervenção da empresa fornecedora do software;
3.2.4 - Permitir criar e modificar orçamentos e composições;
3.2.5 - Gerar relatórios com orçamentos analíticos e sintéticos;
3.2.6 - Permitir inserção de BDI e tributos;
3.2.7 - Rodar no sistema Operacional Windows 7;
4. QUANTIDADE
O objeto deste Pedido será adquirido em conformidade com os quantitativos constantes na tabela do item anterior, e foram estimados com base na quantidade de Orçamentistas disponíveis e pela demanda imposta pelas atividades desenvolvidas pelo COMAP. Dessa forma, serão necessárias 03 licenças.
5. FORMA DE FORNECIMENTO
A entrega do produto objeto deste pedido deverá ser processada de uma só vez, devidamente acondicionado, protegido e sem uso.
6. PRAZOS DE ENTREGA, PARA CORREÇÃO DE POSSÍVEIS VÍCIOS E LOCAL DE ENTREGA
O material deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, no Centro de Suprimento e Material do CBMDF (SAIS Quadra 04 Lote 05 Asa Sul – Brasília-DF – tel. (00) 0000-0000) com destinação final para o COMAP (SAM Mod. “E” Lote “D” Anexo I– Asa Norte – Brasília – DF, – tel: (00) 0000-0000).
O prazo para a empresa contratada realizar correções de eventuais defeitos encontrados no objeto adquirido, por ocasião da entrega provisória do mesmo, e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias será de no máximo 15 (quinze) dias a contar da data de devolução do bem por parte da Administração à contratada.
7. GARANTIA
A empresa contratada deverá fornecer equipamento de fabricante que possua assistência técnica no Distrito Federal, com a garantia mínima estabelecida no processo, a qual se iniciará na data de seu recebimento. A contratada ainda responderá solidariamente pela garantia do produto, na forma do Artigo 18, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), garantindo as substituições e/ou reparos necessários no caso de defeitos ou vícios de fabricação e/ou divergências entre o produto fornecido e as especificações contidas neste Pedido, sem ônus para o CBMDF, desde que os defeitos observados não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado após a entrega do software.
8. PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato/ Executor da Nota de Xxxxxxx, devidamente nomeado pelo CBMDF.
9. PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, mora ou inexecução parcial ou total, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
Brasília – DF, em 14 de setembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Ten-Cel QOBM/Comb.
Chefe da SEPEC/DIMAT Matr. 1400350