ME007 - REVISÃO 09 – MAR/2021
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SUMÁRIO
ME007 - MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 09 – MAR/2021
ME007 - REVISÃO 09 – MAR/2021
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO 5
1.1 OBJETIVO 5
1.2 APLICAÇÃO 5
2. GESTÃO DA CONTRATADA 5
2.1 HOMOLOGAÇÃO 5
2.2 CONTRATAÇÃO 5
2.3 FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS 6
2.4 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 6
2.5 GESTÃO DE MOBILIZAÇÃO DE TERCEIROS 6
2.5.1 REUNIÃO INICIAL 6
2.6 MEDIÇÕES 6
2.7 PERFORMANCE 7
3. DIRETRIZES DE SSMA PARA CONTRATADAS 7
3.1 POLÍTICAS GLOBAIS E REGAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL 7
3.1.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 7
3.1.2 POLÍTICA AMBIENTAL 8
3.1.3 REGRAS PELA VIDA 8
3.1.4 REGRAS VERDES 9
3.2 RISCOS OCUPACIONAIS 9
3.3 GERENCIAMENTO DE MUDANÇAS 9
3.4 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS 10
3.4.1 DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT 10
3.5 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 10
3.5.1 VOTORANTIM CIMENTOS 11
3.5.2 GESTOR DE CONTRATO E EQUIPE DE SSMA DA VOTORANTIM CIMENTOS 11
3.5.3 CONTRATADA E SUBCONTRATADA 11
3.6 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 11
3.6.1 TREINAMENTOS LEGAIS 12
3.6.2 TREINAMENTO INTERNOS 14
3.6.2.1 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA 16
3.6.2.2 INTEGRAÇÃO DE MEIO AMBIENTE 16
3.6.2.3 BRIEFING DE SSMA 17
3.6.2.4 INTEGRAÇÃO PARA VISITANTE 17
3.6.2.2 TREINAMENTO DE BLOQUEIO DE ENERGIAS PERIGOSAS 18
3.6.3 TREINAMENTO EAD DE SEGURANÇA 18
3.6.4 PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO 19
3.7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI 19
3.8 UNIFORMES 20
3.9 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC 20
3.10 MEDIDAS DISCIPLINARES PARA VIOLAÇÕES EM SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE 20
3.11 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE 21
3.12 FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA 21
3.12.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO 21
3.12.2 PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE ÁLCOOL NAS DEPENDÊNCIA DA VOTORANTIM CIMENTOS 21
3.12.3 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS 21
3.12.4 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) 22
3.12.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS 22
3.12.6 AUDITORIAS E INSPEÇÕES DE SEGURANÇA 23
3.12.6.1 REGISTRO DE EVENTOS 24
3.12.6.2 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA 24
3.12.7 OBSERVAÇÃO DE RISCOS NO TRABALHO (ORT) 25
3.13 COMUNICAÇÃO 25
3.13.1 ANÁLISE, COMUNICAÇÃO E REGISTRO DE ACIDENTES, INCIDENTES E NÃO CONFORMIDADE 25
3.13.2 INDICADORES 26
3.13.3 REUNIÕES 27
3.14 CONTROLES OPERACIONAIS 27
3.14.1 PROTOCOLOS DE RISCOS CRÍTICOS 27
3.14.2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 27
3.14.3 TRABALHO EM ALTURA 28
3.14.3.1 TRABALHO A QUENTE 28
3.14.3.2 SISTEMA DE BLOQUEIO DE ENERGIAS 28
3.14.3.3 ESPAÇO CONFINADO 28
3.14.3.4 CARGAS SUSPENSAS 29
3.14.3.5 OPERAÇÕES COM VEÍCULOS LEVAS, PESADOS E EQUIPAMENTOS MÓVEIS 29
3.14.3.6 SEGURANÇA NO VOLANTE 31
3.14.3.7 FERRAMENTAS MANUAIS 31
3.14.3.8 PROTEÇÃO DE MAQUINÁRIO 32
3.14.3.9 LIMPEZA INTERNA DE SILOS 32
3.14.3.10 CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS DE ALTO RISCO 32
3.14.3.11 XXXXXXXXXX XX XXXX 00
3.14.3.12 GERENCIAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS – SSMA 33
3.14.3.13 PREPARAÇÃO E RESPOSTA À EMERGÊNCIAS 35
3.14.3.14 SEGURANÇA EM ELETRICIDADE – REGRAS BÁSICAS 35
3.15 SERVIÇO MÉDICO DA CONTRATADA 35
3.16 ÁREA DE VIVÊNCIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS 36
3.17 TRABALHOS SOBREPOSTOS – INTERFERÊNCIAS NAS VIZINHANÇAS 37
3.18 HORÁRIO DE TRABALHOS PARA ATIVIDADES CRÍTICAS 37
3.19 ALTERAÇÕES EM VEGETAÇÃO, CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS OU LANÇAMENTO DE EFLUENTES 37
3.20 RESPEITO A FAUNA 37
3.21 LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO 38
3.22 GESTÃO DE RESÍDUOS 38
3.23 DESMOBILIZAÇÃO DAS FRENTES DE TRABALHO 39
4. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 40
1. INTRODUÇÃO
1.1 OBJETIVO
Este Manual contém as diretrizes mínimas sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente - SSMA necessárias para o fornecimento de serviços, auxiliando na composição da proposta técnica e comercial da proponente, assim como na elaboração dos programas de SSMA referente ao fornecimento e atividades a serem realizadas nas unidades da Votorantim Cimentos.
1.2 APLICAÇÃO
Este documento se aplica para empresas que realizam a prestação de serviço, independentemente do tipo de contratação, nas unidades da Votorantim Cimentos.
As diretrizes contidas neste documento são extensivas às Subcontratadas, sendo que, a Contratada é responsável por todos os eventos que envolvam suas Subcontratadas. O descumprimento de qualquer um dos termos deste documento representará uma falta grave, passível de penalização ou de rompimento contratual.
2. GESTÃO DA CONTRATADA
O modelo de gestão da Votorantim Cimentos tem como objetivo estabelecer as diretrizes aplicáveis para as Contratadas e Subcontratadas visando garantir a uniformidade e a transparência no relacionamento com os fornecedores de serviços, sendo:
2.1 HOMOLOGAÇÃO
Figura 1 - Fluxo Gestão das Contratadas
As empresas que tem interesse em se tornar um fornecedor para Votorantim Cimentos devem passar pela etapa da homologação, que é o ato de aprovar ou confirmar que a empresa atende aos critérios legais, financeiros e fiscais preestabelecidos, visando gerar maior atendimento às regras de compliance e confiança tanto para o processo de compras quanto para a Votorantim Cimentos.
O fornecedor homologado fica cadastrado no ARIBA SIPM que é uma plataforma do SAP, sendo periodicamente reavaliado.
2.2 CONTRATAÇÃO
As informações técnicas e comerciais decorrentes de um processo de contratação deverão ser enviadas, analisadas e comentadas por meio do portal Ariba Sourcing. As áreas responsáveis da Votorantim Cimentos conduzirão as etapas de validação técnicas e comerciais por meio do portal supramencionado. As empresas Subcontratadas devem respeitar todas as cláusulas contratuais, bem como cumprir as normas internas da Votorantim Cimentos, programas e a legislação em vigor, além de todos os requisitos
constantes neste documento sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada garantir o atendimento destes, devendo ela assumir toda responsabilidade e prestar todas as informações da Subcontratada.
A Contratada deve fornecer para a Votorantim Cimentos todas as documentações e informações solicitadas sobre as Subcontratadas.
2.3 FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Cumprir as regras estabelecidas na Matriz de Contratos garantindo que todas as categorias elegíveis estejam suportadas pelo documento jurídico, prezando a legalidade e cumprimentos das condições nele contida.
2.4 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Tem como objetivo fiscalizar de forma transparente e eficiente as condições contratuais garantindo cumprimento de aspectos legais, técnicos e comerciais.
2.5 GESTÃO DE MOBILIZAÇÃO DE TERCEIROS
Garantir o atendimento dos requisitos legais previdenciários e trabalhistas, visando o cumprimento das exigências estabelecidas neste Manual.
O fornecedor deve consultar e aplicar o Guia de Mobilização e Desmobilização para Contratadas onde contém os requisitos de SSMA para a adequada mobilização da sua empresa e dos seus empregados.
A Contratada e seus empregados não poderão acessar a unidade sem a entrega e aceite dos documentos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente descritos no Guia.
O Guia de Mobilização e Desmobilização para Contratadas está disponível na Página do Fornecedor xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxx/
2.5.1 REUNIÃO INICIAL
O Gestor de Contrato da Votorantim Cimentos irá agendar com a Contratada e a equipe de SSMA da unidade uma reunião inicial.
Esta reunião visa apresentar, esclarecer e divulgar as atribuições das equipes no atendimento à legislação e diretrizes de SSMA da Votorantim Cimentos, além de esclarecimentos quanto ao processo de mobilização da Contratada e de seus empregados.
Nos contratos que a equipe de Segurança da Votorantim Cimentos julgar necessário, com base no risco potencial da atividade, a participação de profissional da Contratada que possua conhecimento em SSMA é obrigatória.
2.6 MEDIÇÕES
Visa garantir o pagamento da prestação de serviços executados pelos fornecedores. As medições deverão ser conferidas pela Votorantim Cimentos para posterior pagamento.
2.7 PERFORMANCE
Reconhecer os fornecedores que apresentam alto desempenho no fornecimento de insumos e materiais, assim como na prestação de serviços, além de incentivar e valorizar projetos inovadores e sustentáveis que geram impacto para a Votorantim Cimentos.
A Contratada elegível vai passar por avaliação anual do gestor de contratados, ele irá responder um questionário com vários itens relacionados a performance em SSMA.
A equipe de SSMA da Votorantim será convocada para auxiliar o gestor, a avaliação deve ser com base nos resultados quantitativos da Contratada.
3. DIRETRIZES DE SSMA PARA CONTRATADAS
As diretrizes de Segurança, Saúde e Meio Ambiente - SSMA visam identificar e tratar riscos e impactos para os empregados próprios e terceiros, meio ambiente e instalações da Votorantim Cimentos.
Durante a prestação de serviços, a Contratada deve contribuir para a evolução na gestão no que tange ao atendimento dos requisitos de SSMA aplicáveis às mesmas.
3.1 POLÍTICAS GLOBAIS E REGAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL
A Votorantim Cimentos solicita que a Contratada cumpra as Políticas Globais de Segurança e Saúde no Trabalho e Ambiental.
As políticas e regras serão divulgadas para os empregados durante o treinamento introdutório da Votorantim Cimentos.
A Contratada deve orientar e fiscalizar seus empregados quando ao cumprimento das políticas e regras.
3.1.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Figura 2 - Política Global de Segurança e Saúde no Trabalho
3.1.2 POLÍTICA AMBIENTAL
3.1.3 REGRAS PELA VIDA
Figura 3 - Política Ambiental
Figura 4 - Regas pela Vida
3.1.4 REGRAS VERDES
3.2 RISCOS OCUPACIONAIS
Figura 5 - Regas Verdes
A Contratada deve assegurar que os riscos, aspectos e impactos de SSMA referentes às suas atividades, produtos e serviços sob sua responsabilidade estejam identificados, analisados, avaliados, controlados ou mitigados e monitorados. Deve ainda, orientar a todos seus empregados sobre os riscos das atividades em que estão envolvidos, assim como considerar os riscos das operações da Votorantim Cimentos.
Os resultados das Análises de Risco e do Levantamento de Aspecto e Impacto Ambiental da Votorantim Cimentos que possuam interfaces com as atividades da Contratada, serão informados no escopo, reforçando a obrigatoriedade de atendimento a requisitos legais e procedimentos internos aplicáveis no que tange ao gerenciamento de risco, bem como aos aspectos e impactos ambientais.
3.3 GERENCIAMENTO DE MUDANÇAS
A Contratada deve identificar qualquer mudança que possa impactar direta ou indiretamente os riscos dos processos/atividades contempladas no escopo do contrato e informar previamente ao Gestor do Contrato para análise e validação da mudança, avaliando ainda a necessidade de ajuste no escopo do contrato.
Quando ocorrer mudanças relevantes deverá ser realizada nova matriz de riscos para identificação dos perigos e riscos e planejada as medidas de controles deles.
3.4 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS
A Contratada, seus empregados e prepostos devem atender aos requisitos legais e aos procedimentos internos de SSMA da Votorantim Cimentos, aplicáveis as suas atividades e em nenhuma hipótese, poderá alegar desconhecimento.
Havendo conflito entre a legislação e as normas internas da Votorantim Cimentos, prevalecerá o mais restritivo. Caso estes padrões sejam revisados, a Contratada deve cumprir o mais atualizado.
Todos os documentos que evidenciem o atendimento aos requisitos legais e outros relativos ao escopo da Contratada devem estar disponíveis a qualquer tempo para fins de inspeções/auditorias internas ou externas.
Durante a vigência do contrato, caso sejam identificadas não conformidades legais, deve ser estabelecido plano de ação pela Contratada, cabendo uma avaliação por parte da Votorantim Cimentos a fim de acompanhar o cumprimento legal.
3.4.1 DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
As Contratadas devem dispor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, que por sua vez terá que ser composto de uma equipe de profissionais especializados que atenda o contingente mínimo estabelecido para o grau de risco 04, Quadro II da Norma Regulamentadora 4.
Quando não se enquadrar no dispositivo acima, a Contratada deve manter um Técnico de Segurança do Trabalho se o seu efetivo contar com 20 (vinte) ou mais empregados. Caso seu efetivo seja inferior a 20 (vinte) empregados e a atividade tenha risco de alto potencial, será exigida pela equipe de SSMA da Votorantim Cimentos a presença de Técnico de Segurança do Trabalho para o acompanhamento das atividades em tempo integral.
Os profissionais do SESMT das Contratadas devem ter seus currículos aprovados pela equipe de Segurança da Votorantim Cimentos antes da sua mobilização, a fim de validar a experiência necessária de acordo com o risco das atividades a serem executadas pela terceira.
A Contratada não poderá realizar a redução dos profissionais sem realizar a comunicação prévia para a equipe de Segurança da Votorantim Cimentos
NOTA: Para o profissional da segurança da contratada que será liberador de Permissão de Trabalho, é necessário ter experiência mínima de 3 anos comprovada na área industrial, por meio de análise de currículo e comprovação de experiência em carteira de trabalho.
.
3.5 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Os aspectos de SSMA são gerenciados através da atuação integrada da Votorantim Cimentos e de suas Contratadas. Todos têm a incumbência de zelar e contribuir ativamente para a promoção e manutenção da segurança, saúde e o meio ambiente. Para tal estão definidas abaixo as responsabilidades pertinentes a cada um dos componentes.
3.5.1 VOTORANTIM CIMENTOS
Através deste plano apresenta suas Políticas de SSMA e estabelece as diretrizes e programas mínimos para qualificação, seleção e avaliação contínua a serem cumpridos por suas Contratadas. A Votorantim Cimentos também atua ativa e continuamente no fornecimento de informações e esclarecimentos que se façam necessárias para que os riscos sejam devidamente compreendidos, avaliados e prevenidos.
A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de, a qualquer tempo, auditar e intervir em qualquer Contratada, quando detectar falhas graves ou risco eminente de SSMA, além de poder participar das investigações de incidentes/acidentes.
3.5.2 GESTOR DE CONTRATO E EQUIPE DE SSMA DA VOTORANTIM CIMENTOS
Tem a incumbência de gerenciar (orientar, monitorar, fiscalizar e avaliar) as Contratadas no que tange aos aspectos de SSMA, durante todas as etapas da atividade. Também é de sua responsabilidade a elaboração de relatórios periódicos, dentro dos padrões definidos para avaliação das Contratadas, bem como prover a estrutura e recursos necessários para atender a política da Votorantim Cimentos.
3.5.3 CONTRATADA E SUBCONTRATADA
Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais relativos à SSMA na execução dos serviços nos sites. Planejar e executar suas atividades de modo a prevenir desvios, incidentes e acidentes do trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente. A Contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da inobservância da lei ou das normas de SSMA, devendo interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à saúde, seja em decorrência de incidente com lesão ou de dano ambiental.
3.6 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
A Contratada deve assegurar que todos os empregados sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo e atividade laboral, que estes sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais e procedimentos internos da Votorantim Cimentos, estando compatível com a aplicabilidade, validade, carga horária e necessidade de reciclagem. As comprovações de capacitação devem estar disponíveis a qualquer tempo para mobilizações, verificações, inspeções e auditorias durante vigência contratual.
Para a liberação de acesso dos empregados, a Contratada deve apresentar para equipe de segurança, a planilha de controle de treinamento da Votorantim Cimentos preenchida e com as evidências dos cursos realizados.
A Contratada deve manter a planilha atualizada e encaminhar mensalmente para segurança do trabalho da Votorantim Cimentos.
A equipe de segurança do trabalho da Votorantim Cimentos deverá verificar mensalmente a validade dos treinamentos, através da planilha de controle.
A equipe de segurança do trabalho realizará o bloqueio do acesso dos empregados terceiros com treinamentos vencidos, notificando a empresa responsável.
A planilha de controle de treinamento de segurança está disponível na Página do Fornecedor
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxx/
3.6.1 TREINAMENTOS LEGAIS
A Contratada deve providenciar os treinamentos legais e comprovar a habilitação, qualificação e capacitação dos seus empregados, conforme a tabela de treinamentos legais constante neste manual. O conteúdo programático deve estar em conformidade com a norma regulamentadora e descrito no verso do certificado.
Norma Treinamento Periodicidade Enquadramento Carga Horaria
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Anual ou quando houver alteração nos
Membros eleitos e indicados da CIPA 20h (Inicial)
CIPA membros da CIPA
NR-06 Treinamento sobre uso adequado do EPI, Início das atividades ou quando houver
Todos os empregados A critério da
guarda e conservação
alteração de função/EPI
Bienal ou Troca de função ou mudança
Empregado envolvido com atividade com
Contratada
40h (Inicial)
NR-10 Curso Básico – Segurança em instalações e de empresa ou
exposição a risco eletrico ou em suas
A critério da
serviços com eletricidade
Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
proximidades
Contratada (Reciclagem)
40h (Inicial)
NR-10
Curso Complementar – Segurança no sistema meses ou
elétrico de potência (SEP) e em suas Modificações significativas nas
Empregado que trabalhem com Sistema Elétrico de Potência e suas proximidades
A critério da Contratada
proximidades
NR-10 Trabalhos em áreas classificadas
Operação de equipamentos de transporte, com força motriz própria (Pá Carregadeira,
instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização do trabalho
Empregados que trabalhem em área classificada
(Reciclagem)
A critério da Contratada
NR-11
escavadeira, Retroescavadeira, Mini Bienal Operadores de equipamentos moveis 8 horas (Inicial e
carregadeira, Trator agrícola, Trator de esteira, rolo compactador, Moto niveladora, etc.)
Reciclagem)
NR-11 Operação de equipamentos de transporte, com Anual Operadores de empilhadeira 8 horas (Inicial e
força motriz própria (empilhadeira) Reciclagem)
NR-12 Operação de Motosserra e similares Anual Operador de motosserra A critério da Contratada
Operação, manutenção, inspeção e demais Antes do início das atividades e sempre
Empregados envolvidos na operação e
A critério da
NR-12
intervenções em máquinas e equipamentos
que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na
operação de máquinas ou troca de
manutenção em máquinas e equipamentos
Contratada
NR-12 Capacitação para operadores de máquinas métodos, processos e organização do
Operadores de máquinas automotrizes ou
A critério da
automotrizes ou autopropelidas
NR-17 Transporte manual de cargas
Teleatendimento - apacitação que proporcione
trabalho
Antes do início das atividades e sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
autopropelidas (específico para máquina)
Empregados envolvidos no transporte manual de cargas
Contratada
A critério da Contratada
NR-17
conhecer as formas de adoecimento Semestral Empregados do setor de teleatendimento
A critério da
relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção
(vendas e SAC)
Contratada
NR-18 Treinamento Básico em segurança do trabalho Bienal Todos os empregados das empresas da
4h (Inicial e
(Integração da Contratada)
indústria da construção
Reciclagem)
NR-18 Operação de elevador Anual Operador de elevador 16h (Inicial) 4h (Reciclagem)
NR-18
Instalação, montagem, desmontagem e Anual manutenção de elevadores
Empregados envolvidos na instalação, montagem, desmontagem e
manutenção de elevadores
A critério da Contratada
NR-18 Montagem e desmontagem de andaime Anual Montador de andaime A critério da
específico para o tipo de andaime em operação Contratada
NR-18 Treinamento sobre os procedimentos para a Anual Os usuários e o responsável pela
A critério da
rotina de verificação diária de andaime
verificação de andaime
Contratada
NR-18 Operação de Plataforma Elevatória Móvel de Bienal Operador de plataforma elevatória 4h (Inicial e
Trabalho - PEMT
NR-18 Serviços de impermeabilização
Antes do início das atividades ou sempre
impermeabilização a quente
que ocorrerem modificações Operador e envolvidos em significativas nas instalações ou troca de
métodos, processos e organização do trabalho
Reciclagem)
4h (Inicial e Reciclagem)
40h Teórico + 80h Prático (Inicial)
NR-18 Operação de guindaste * Bienal Operador de guindaste
NR-18 Operação de grua * Bienal Operador de grua
NR-18 Operação de equipamentos de guindar (fixos e Bienal Operador de equipamento de guindar moveis)
Empregado que utiliza cadeira suspensa
A critério da Contratada (Reciclagem)
40h Teórico + 40h Pratico (Inicial)
A critério da Contratada (Reciclagem)
A critério da Contratada (Inicial e Reciclagem) 50% (Pratico)
8h Teórico + 8h
NR-18 Utilização de cadeira suspensa Anual
para realizar atividade
prático (Inicial e Reciclagem) 16h (Inicial)
NR-18 Sinaleiro/Amarrador de Cargas Bienal Sinaleiros e amarradores de carga
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações
A critério da
Contratada (Reciclagem) 16h (Inicial)
A critério da
NR-18 Encarregado de ar comprimido
significativas nas instalações ou troca de Empregado envolvido métodos, processos e organização do
trabalho Anual
Antes dos inícios das atividades ou
Contratada (Reciclagem)
NR-19 Informações sobre os perigos, riscos e sobre sempre que ocorrerem modificações
Empregado envolvimento nas atividades
A critério da
procedimentos para emergências
significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
com explosivos
Contratada
NR-19
Treinamento especial sobre levantamento e Anual ou sempre que ocorrerem transporte manual de peso para trabalhadores modificações significativas nas responsáveis pelo transporte interno de instalações ou troca de métodos,
Empregado designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves
A critério da Contratada
produtos arrematados ou outros materiais
NR-20 Curso Básico (Instalação Classe I)
NR-20 Curso Básico (Instalação Classe II)
processos e organização do trabalho
Trienal Empregado que realize atividade pontual em áreas classificadas
4h (Inicial e Reciclagem) 6h (Inicial)
4h (Reciclagem)
NR-20 Curso Básico (Instalação Classe III)
NR-20 Curso Intermediário (Instalação Classe I) Trienal
NR-20 Curso Intermediário (Instalação Classe II)
Bienal
NR-20 Curso Intermediário (Instalação Classe III)
NR-20 Curso Avançado I (Instalação Classe II)
Bienal
NR-20 Curso Avançado I (Instalação Classe III)
Anual ou sempre que ocorrerem NR-22 Treinamento em transporte de explosivos em modificações significativas nas
Empregados que realizem manutenção e inspeção em áreas classificadas.
Empregados que realizam operação e atendimento a emergências em áreas classificadas.
Empregados que realizem manutenção e inspeção em áreas classificadas.
Empregado que realiza operação e atendimento a emergência em áreas classificadas.
Empregados envolvidos no transporte de
8h (Inicial) 4h (Reciclagem)
12h (Inicial) 4h (Reciclagem)
14h (Inicial) 4h (Reciclagem)
16h (Inicial) 4h (Reciclagem)
20h (Inicial) 4h (Reciclagem)
32h (Inicial) 4h (Reciclagem)
A critério da
mineração
instalações ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho Antes do início das atividades ou
explosivos
Contratada
Treinamento em ventilação e supervisão de sempre que ocorrerem modificações
Empregado envolvido na ventilação e
A critério da
NR-22
mina
significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
todo o nível de supervisão da xxxx, que trabalhe em subsolo
Contratada
NR-23 Informações sobre equipamentos de combate Anual Todos os empregados A critério da
ao incêndio Contratada
Antes do início das atividades ou
NR-25
Capacitação nas atividades com resíduos sempre que ocorrerem modificações Empregados envolvidos em atividades
industriais
significativas nas instalações ou troca com resíduos industriais
de métodos, processos e organização do trabalho
Antes do início das atividades ou
A critério da Contratada
NR-26
Treinamento em rotulagem de produto químico significativas nas instalações ou troca produtos químicos
sempre que ocorrerem modificações Empregados envolvidos no manuseio de
de métodos, processos e organização
do trabalho
A critério da Contratada
Anual
Empregados autorizados e vigias
NR-33 Atividade em espaço confinado
Anual
Supervisores de entrada em espaço
confinado
Antes do início das atividades ou sempre
Curso Básico de Segurança para Trabalhos a que
ocorrerem
modificações
NR-34
Quente
16h (Inicial) 8h (Reciclagem)
40h (Inicial) 8h (Reciclagem)
8h (Inicial) A critério da Contratada
(Reciclagem)
NR-35
Atividade em altura
significativas nas instalações ou troca de Empregado envolvido em trabalho a quente métodos, processos e organização do
trabalho
Bienal ou Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho ou
Evento que indique a necessidade de Empregado exposto ao risco de queda de
novo treinamento ou
Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias ou Mudança de empresa
diferente nível
4h Teórico + 4h prático (Inicial e
Reciclagem)
NR-35
Capacitação da equipe de salvamento – Anual
trabalho em altura
Equipe de resposta em caso de
emergências para trabalho em altura
CONTRAN MOPP
- Movimentação Operacional
Produtos Perigosos
de Quinquenal
Motorista de comboio
CONTRAN Transporte coletivo
Quinquenal
Motorista de ônibus e vans
A critério da Contratada
50h (Inicial) 16h Reciclagem)
50h (Inicial) 16h Reciclagem)
* No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias.
O estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador.
NOTA: Será necessário comprovar a proficiência do instrutor para os treinamentos de direção defensiva e das NRs 33 e 35, através dos documentos relacionados baixo:
o Comprovação de experiência de no mínimo 3 anos;
o Comprovado histórico de conhecimento técnico (treinamento de Supervisor da NR relacionada com a carga horária estipulada na norma em questão, currículo, outros cursos relacionados).
3.6.2 TREINAMENTOS INTERNOS
A equipe de SSMA da Votorantim Cimentos irá agendar a Integração de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, após aprovação de toda documentação necessários descrita no Guia de Mobilização e Desmobilização para Contratada.
Caso haja transferência de empregados da Contratada entre as unidades da Votorantim Cimentos, a integração será resumida aos itens da unidade de transferência, sendo que este empregado não pode estar fora do sistema por mais de 1 ano (contratado eventuais). As unidades que realizarem os treinamentos internos deverão fornecer para a Contratada um documento com a lista dos empregados que passaram pelo curso, contendo a data da realização e as notas. Esse documento deve ser assinado pela área de SSMA da unidade, contendo o nome do profissional responsável pela área. Esse documento deve ser aceito como comprovação para demais unidades do grupo, exceto para a integração de 1 hora citada, especifica da unidade.
A Contratada fixa deve indicar através do seu preposto um profissional para receber os treinamentos de multiplicador dos procedimentos internos. Após a capacitação do multiplicador, a Contratada terá um prazo de 15 dias para treinar todos os seus empregados nos procedimentos aplicáveis de acordo com o risco e atividade laboral, minimamente conforme a tabela abaixo.
Identificador | Treinamento | Periodicidade | Enquadramento | Carga Horaria |
PD3435 Trabalho a quente Bienal Empregado envolvido em trabalho a quente 4h
PD3762 Proteção de Maquinário
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Empregados envolvidos em trabalho de
operação de máquinas, equipamentos ou 1h ferramentas eletroportáteis
Bienal
PD000147 Cargas Suspensas
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Empregados envolvidos em trabalho com
içamento de cargas 1h
Bienal
PD3734 Operações com veículos leves, pesados e equipamentos móveis
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Operadores de equipamentos moveis e
motoristas de veículos leves e pesados 1h
Bienal
PD4012 Ferramentas Manuais
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Empregados que realizam o manuseio de
ferramentas manuais 1h
PD000004 Limpeza Interna de Silos
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Empregados envolvidos nas atividades de 1h limpeza de silo
PD1451 Enlonamento e Amarração de Cargas
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Empregados envolvidos nas atividades de 1h enlonamento e amarração de cargas
PD000030
Gerenciamento de Produtos Químicos Perigosos - SSMA
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Empregados que realizam o manuseio de 1h produtos químicos e perigosos
PD3564
NM - Segurança em Eletricidade - Regras Básicas
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de métodos, processos e organização do trabalho
Empregado envolvido com atividade com
exposição a risco elétrico ou em suas 1h proximidades
PO00204
Eliminação de Espécies Invasoras, Manejo, Plantio e Colheita Vegetal e Florestal
Antes dos inícios das atividades ou sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações ou troca de
Empregados envolvidos nas atividades de
Jardinagem, Manejo, Plantio e Colheita 1h Vegetal e Florestal
métodos, processos e organização do trabalho
A equipe da Votorantim Cimentos deverá aplicar além dos procedimentos corporativos relacionados na tabela abaixo, os treinamentos específicos da unidade.
Referência: PD000121 - Integração e Treinamentos em Segurança
3.6.2.1 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA
Todo empregado da Contratada antes de iniciar o seu trabalho nas unidades da Votorantim Cimentos, deve receber o Treinamento Introdutório – Integração de Segurança e Saúde fornecido pela Votorantim Cimentos, de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados e de acordo com os padrões existentes nas unidades.
O treinamento terá validade de um ano para as Contratadas eventuais.
O Treinamento Introdutório é de 04h, dividido em duas etapas:
o Treinamento padrão VC com 03h de duração onde os empregados terão conhecimento das ferramentas e procedimentos padrão de segurança da Votorantim Cimentos no Brasil – Os empregados devem atingir média mínima de 07 na avaliação;
o Treinamento específico da unidade com 01h de duração: apresentação dos riscos específicos e medidas de controle da unidade e da atividade que será desenvolvida.
Os empregados que atingirem a nota esperada no treinamento serão liberados para os trabalhos em área. Os demais casos devem ser encaminhados para nova integração e após, realizar nova avaliação.
3.6.2.2 INTEGRAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
Todo empregado da Contratada antes de iniciar o seu trabalho nas unidades da Votorantim Cimentos, deve receber o Treinamento Introdutório - Integração de Meio Ambiente fornecido pela Votorantim Cimentos,
O treinamento terá duração de 1h, e contemplará, no mínimo, a Política Ambiental e as Regras Verdes, reforçando:
o Compliance: Licenças Ambientais e atividades que exigem autorização ambiental, cumprimento aos requisitos legais e legislações aplicáveis à operação, corresponsabilidade ao descumprimento e paralização da atividade enquanto ela não estiver em conformidade legal;
o Coleta Seletiva e destinação correta dos resíduos;
o Proteção à Fauna e Flora, sendo proibido o corte de vegetação, captação de água e lançamento de efluentes sem as devidas autorização, bem como a captura de animais sem o auxílio da brigada de emergência;
o Comunicação de ocorrências ambientais: o não cumprimento da Política Ambiental e Regras Verdes pode gerar uma Não Conformidade ou Ocorrência Ambiental e deve ser tratada conforme o PD;
o Levantamento de aspectos e impactos relacionados à operação e à atividade a ser realizada pela Contratada;
o Uso consciente de recursos naturais e medidas de controle e redução dos impactos ambientais negativos;
Ao término da integração, o empregado deverá realizar uma prova sobre o conteúdo apresentado e obter no mínimo 80% de aproveitamento. A integração terá validade de 1 ano e a reciclagem é obrigatória para continuidade da prestação de serviço.
3.6.2.3 BRIEFING DE SSMA
Para as atividades realizadas fora da área operacional a equipe de SSMA da Votorantim Cimentos poderá aplicar o Briefing no lugar da integração de SSMA.
O Briefing de SSMA terá duração de no máximo 1h e será valido durante 12 meses, desde que o escopo da atividade não seja alterado.
O treinamento deve conter no mínimo o conteúdo lista abaixo:
Políticas globais e regras de segurança e saúde no trabalho e ambiental;
o Regas verdes
o Regras pela vida
Apresentação pessoal – Vestimentas, calçados, adornos e acessórios;
Equipamento de proteção individual e coletiva;
Comunicação de incidentes e acidentes;
Procedimentos de emergência;
Análise preliminar de risco.
3.6.2.4 INTEGRAÇÃO PARA VISITANTE
A Contratada que deseja receber um visitante nas suas dependências instaladas dentro da Votorantim Cimentos deve:
1) Comunicar o Gestor do Contratada da Votorantim Cimentos;
2) Encaminhar o link abaixo para o visitante realizar o treinamento online xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxx/- disponível na aba “Canal do Fornecedor”;
O visitante deve:
1) ler o conteúdo com as informações sobre a Votorantim Cimentos e assistir aos vídeos disponibilizados no link acima;
2) Ao final, responder um pequeno teste. Necessário acertar, no mínimo, 80% das questões para ser aprovado ou, do contrário terá que repetir o teste;
3) Se aprovado, o comprovante será enviado para o e-mail cadastrado. Ele deverá ser apresentado na portaria da unidade, no dia da visita;
A integração via EAD tem validade de 12 meses;
A integração também poderá ser realizada presencialmente nas portarias, valendo somente para a visita a ser realizada naquela unidade.
NOTA: Para novos projetos fora de unidade em operação, a liberação de acesso de visitantes (visitas técnicas e outras) deverá ser feita pela equipe de Coordenadores de disciplinas/gestor do projeto, desde que seja emitido comunicado formal (e-mail) à portaria e que as regras de treinamentos para visitantes sejam cumpridas.
3.6.2.2 TREINAMENTO DE BLOQUEIO DE ENERGIAS PERIGOSAS
Todos os empregados da Contratada, que realizem, ou possam realizar, intervenções em equipamentos elétricos e mecânicos (hidráulicos, pneumáticos e outros), da área industrial, antes de iniciar suas atividades, devem participar do treinamento do PD – 222 Sistema de Bloqueio de Energias. Os treinamentos de liderado e líder deveram ser realizados a cada 24 meses. Conforme regras estabelecidas no Padrão de Definição – PD222.
Treinamento liderado (profissional autorizado a solicitar bloqueios)
É o empregado que estará exposto a fonte de energia e que necessitará de utilização do sistema de bloqueio antes do início de suas atividades.
O Treinamento para Liderados tem carga horária de 2h: onde serão apresentados as medidas e o passo a passo para realização do bloqueio e isolamento de energias. Ao final, será aplicada uma avaliação aos participantes para verificar o entendimento básico do conteúdo apresentado. Para ser considerado aprovado, o empregado deve atingir 100% de acertos.
Observação: Aplicável para todos os empregados que realizam atividades que necessitem de bloqueio (intervenção, limpeza, acesso, inspeções).
Treinamento líder (profissional responsável pela equipe de liderados durante todo processo de bloqueio/desbloqueio)
É o profissional, de qualquer área fabril, que estará exposto a fonte de energia e que necessitará de utilização do sistema de bloqueio antes do início de suas atividades ou de sua equipe.
O Treinamento para Líder tem carga horária de 8h: onde serão apresentados as medidas e o passo a passo teórico e prático para realização do bloqueio e isolamento de energias. Ao final, será aplicada uma avaliação aos participantes para verificar o entendimento básico do conteúdo apresentado. Para ser considerado aprovado, o empregado deve atingir 100% de acertos.
3.6.3 TREINAMENTOS EAD DE SEGURANÇA
Serão aceitos a aplicação da modalidade EAD de treinamento de segurança de empresas Contratadas, desde que estas atendam a NR-1 e aos critérios abaixo listados:
A modalidade EAD somente poderá ser utilizada para aplicação da parte teórica dos treinamentos, caso o treinamento seja dividido em teórico e prático;
O módulo EAD ou semipresencial somente poderá ser utilizado para treinamentos de reciclagem, e os treinamentos de capacitação iniciais devem ser presenciais;
o Para os treinamentos que não envolvam atividades de alto risco, nos quais o conteúdo inicial é igual ao da reciclagem (ex: Uso de EPI, CIPA, FISPQ, Sinalização e Ergonomia), é permitida a realização do treinamento na modalidade EAD também para a capacitação inicial;
Caso envolva atividades de alto risco, o módulo EAD ou semipresencial só poderá ser utilizado, nas reciclagens, por 2 (dois) anos consecutivos. Após este período deverá realizar reciclagem presencial;
A parte prática do treinamento poderá ser contratada juntamente com a parte teórica, separadamente ou mesmo ministrada pela própria empresa (desde que o instrutor atenda aos critérios de proficiência exigidas nas NRs);
Para a parte prática dos treinamentos, poderá ser realizado o aproveitamento de conteúdo, onde um mesmo treinamento poderá ser válido para atendimento de várias NRs, desde que atendam aos critérios estabelecidos no item 1.7.6 da NR-1;
Ao término dos treinamentos (teórico+prático), deverá ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação do(s) instrutor(es) e assinatura do responsável técnico do treinamento. O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização;
A área de Segurança da Votorantim Cimentos irá validar os treinamentos realizados para os prestadores de serviços de empresas Contratadas.
3.6.4 PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO
A Contratada deve entregar a planilha de controle de treinamento de segurança da Votorantim Cimentos, as evidências e a carteirinha de seus empregados, a fim de liberá-los para execução das atividades.
A segurança do trabalho da Votorantim Cimentos irá analisar as evidências e assinar a carteirinha de permissão de acesso e trabalho dos empregados da Contratada.
Essa carteirinha servirá para autorização das atividades críticas em campo, ela deve ficar de forma visível no peito do empregado.
Durante a liberação da Permissão de Xxxxxxxx, o liberador irá verificar as permissões constantes das carteirinhas da equipe executante da atividade crítica.
3.7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Para o dimensionamento das proteções, a Contratada deve considerar além dos riscos das suas atividades, os riscos do local de trabalho oriundos dos processos fabris da Votorantim Cimentos.
Os EPIs devem atender à Norma Regulamentadora 6 – NR6 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE.
Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação – C.A válido, sendo de responsabilidade da Contratada manter um arquivo com cópia de todos os CA’s dos EPI’s utilizados pelos seus empregados. Os EPIs são especificados para cada cargo ou local de trabalho, em função dos riscos de suas atividades e não podem sofrer alteração em sua estrutura, nem serem utilizados em condições para os quais não foram especificados.
A Contratada deve providenciar os EPIs básicos (botina de segurança, óculos, capacete com jugular, protetor auricular, máscara para poeira) para seus empregados circularem na área fabril/projeto.
A Contratada deve sinalizar locais pertinentes as suas atividades nas áreas de risco, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI.
Os EPI’s utilizados pelos empregados da Contratada, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos.
O Manual de EPI e EPC está disponível na Página do Fornecedor
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxx/
3.8 UNIFORMES
Será obrigatório o uso de uniforme (calça e camisa) com faixas refletivas conforme NBR 15292 pelos empregados das Contratadas, permitindo assim uma fácil identificação deles, através de padronização de cores por empresa.
A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de proibir a entrada de empregados da Contratada cujos uniformes não estejam dentro do padrão estipulado.
É proibido o uso de bermudas, shorts, camisetas tipo regata e trabalhar sem camisa no interior da VC. Para atividades de trabalhos à quente deverá ser utilizado uniforme com elásticos ou velcro nos punhos, evitando possibilidade de entrada de fagulhas e borras.
Recomenda-se o uso de camisas com mangas longas para profissionais que atuam em áreas externas de novos projetos, com intuito de proteção de membros superiores contra radiação UV.
É proibido o uso de qualquer tipo de vestimenta e/ou acessório que impeça a identificação visual do trabalhador.
3.9 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
A Contratada deve prever e implantar sistemas de proteção coletiva nos diversos locais de trabalho devendo seguir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos e legais, em especial a NR 18 da Portaria 3214 do MTE. Para o dimensionamento das proteções a Contratada deve considerar além dos riscos das suas atividades, os do local de trabalho oriundos dos processos fabris da Votorantim Cimentos. Os sistemas de proteção que necessitem de projetos específicos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devem ser apresentados à área de Segurança do Trabalho da Votorantim Cimentos com antecedência de 3 dias para a sua análise prévia e liberação para execução.
Os EPCs utilizados pela Contratada, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos.
3.10 MEDIDAS DISCIPLINARES PARA VIOLAÇÕES EM SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
A contratada e seus empregados deverão cumprir a Política de Saúde e Segurança no Trabalho, Regras pela Vida e outros procedimentos internos. São exemplos de infrações:
Realizar atividade sem as liberações e os treinamentos específicos, quando aplicável;
Não reporte ou ocultação de acidentes pessoal ou ambiental;
Descumprimento da Política Ambiental;
Descumprimento das Regras Verdes.
Sempre que ocorrer uma violação das regras internas ou legais, a comissão interna da Votorantim Cimentos fará uma avaliação e, se aplicável, notificará a Contratada através do seu preposto, solicitando as medidas corretivas. Outras penalizações, poderão ser aplicadas, conforme previsto em contrato ou definição interna.
3.11 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE
As Contratadas devem seguir e participar das campanhas de SSMA da Votorantim Cimentos afim de conscientizar seus empregados e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
3.12 FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA
As Contratadas devem utilizar as ferramentas e os modelos definidos pela Votorantim Cimentos, os quais serão fornecidos na reunião inicial.
3.12.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO
A Contratada que vai prestar serviço em área operacional com permanência superior a 30 dias deverá implementar a Matriz, conforme o modelo estabelecido no PD278, para identificar e analisar os riscos de Segurança e Saúde Ocupacional através de um processo dinâmico e formal, estruturado e holístico para obter a eficácia da redução do risco a níveis tolerados, através das ações e medidas de controle. A Contratada deve solicitar para equipe da segurança do trabalho a matriz das atividades já analisadas pela Votorantim Cimentos.
A Xxxxxx deverá ficar à disposição para consulta na frente de trabalho preferencialmente em cópia colorida.
Referência: PD278 – Identificação e Avaliação de Riscos de Segurança do Trabalho
3.12.2 PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE ÁLCOOL NAS DEPENDÊNCIA DA VOTORANTIM CIMENTOS
A Contratada deve divulgar para os seus empregados o procedimento da Votorantim Cimentos sobre a aplicação do teste com equipamento etilômetro (Bafômetro) nas portarias das fabricas. Os testes acontecem antes do início do turno de trabalho dos empregados da Contratada.
Referência: PD000257 - Prevenção ao Uso Indevido de Álcool nas Dependências da Votorantim Cimentos
3.12.3 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS
A APR deve ser elaborada antes do início das atividades a serem executadas nas unidades da Votorantim Cimentos, sejam elas destinadas à mineração, manutenção, operação, logística e projetos de novas instalações, rotineiras ou não.
A Análise Preliminar de Riscos e o preenchimento do formulário da APR devem ser feitos antes do início das atividades e no próprio local de execução da atividade, com a presença de todos os participantes, para assegurar que todos os riscos presentes estão sendo considerados.
O preenchimento do formulário deve ser feito de forma legível e assinado por todos os participantes.
A APR deve ser preenchida em uma via, exposta no local da atividade e protegida com saco plástico transparente, de forma que esteja acessível para consulta.
Nenhuma atividade pode iniciar antes de serem tomadas as medidas de controles para os riscos identificados na APR.
Após o término da atividade a APR deve ser arquivada em meio físico ou eletrônico, ficando disponível para consulta.
NOTA: O fluxo e modelo do formulário varia entre os negócios, a Contratada receberá na reunião inicial as informações e modelos necessários.
A Análise Preliminar de Riscos para Novos Projetos, poderá ser aplicada somente em construções de novas plantas. Sendo um projeto realizado nas dependências de determinada fábrica já em operação, a APR a ser feita, por todas as empresas Contratadas e pela equipe de projetos, deverá seguir o mesmo modelo utilizada no local.
Referência:PD-3412 Análise Preliminar de Risco
3.12.4 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS)
O objetivo desta ferramenta é a existência de uma sistemática de reuniões diárias de Segurança e Saúde Ocupacional, acontecendo no início das jornadas, junto às frentes de trabalho.
O produto desta ferramenta é uma sistemática de reuniões de Saúde e Segurança implementada e formalizada (reuniões acontecendo diariamente, no início da jornada de trabalho, em todas as frentes, com assuntos relevantes de Saúde e Segurança referentes aos trabalhos do dia sendo objeto do diálogo, com discussão e construção de práticas seguras).
O DDS deve ter:
Tempo de duração: 10 a 15 minutos
Periodicidade: diária
Responsável pela execução: liderança presente
Abrangência: setorial, em todos os turnos
Principais assuntos:
o Riscos relacionados à atividade do dia;
o Ocorrências imprevistas do dia anterior;
o Recados rápidos, referentes à SSMA.
Referência: PD000121 - Integração e Treinamentos em Segurança
3.12.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS
A Permissão de Trabalho é uma autorização formal para início de trabalhos identificados como de alto de risco, emitido por um liberador de PT, após avaliação dos riscos e identificação das respectivas
medidas de controle, conforme os formulários específicos da Votorantim Cimentos. Integram ainda a PT, as medidas de emergência e resgate.
É obrigatória a emissão de PT quando o serviço a ser realizado por pessoal próprio ou contratado, envolver atividades críticas, nas seguintes situações:
Espaços confinados;
Içamentos de carga, para atividades conforme previsto no PD000147;
Escavações acima de 0,5m;
Trabalho em altura, acima de 2m do nível inferior, onde haja risco de queda;
Trabalhos à quente, para as áreas classificadas conforme previsto no PD03435;
Instalações elétricas energizadas, para alta tensão;
Trabalhos com explosivos;
Substâncias químicas perigosas;
Trabalhos com exposição a materiais quente, conforme exemplos listados abaixo:
o Manipulação de farinha quente;
o Clínquer;
o Pozolana;
o Fornos;
o Torres de ciclone;
o Resfriadores;
o GGQ – Gerador de gás quente;
o Fosso/porão e arrastadores de clínquer;
o Limpeza e desobstrução de ciclones;
o Limpeza de dutos de ascensão;
o Limpeza e desobstrução de resfriador;
o Limpeza e desobstrução de resfriador de pozolana;
o Limpeza de gasogênio;
o Limpeza da cadeia de clínquer;
o Retirada de areia do lastro GGQ;
o Resfriamento, limpeza e remoção de farinha quente oriundos de vazamentos e/ou anomalias do sistema); e
o Outras atividades com risco de contato ou projeção de materiais quentes.
NOTA: É OBRIGATÓRIO que o aprovador da PT seja um empregado próprio da Votorantim Cimentos. Será permitida a exceção desta regra nos casos de Novos Projetos, Paradas para Manutenção e exceções da Engemix, Logística e quando autorizado pelo Gerente da unidade/Setor de segurança. Nestes casos, os aprovadores devem apresentar os requisitos básicos descritos no PD3398 – Permissão para Trabalho. Referência: PD3398 Permissão de Trabalho
3.12.6 AUDITORIAS E INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de suspender qualquer trabalho em que se evidencie risco iminente de ameaça à segurança e/ou danos às pessoas/meio ambiente (por exemplo: risco de
soterramento, de afogamento, de explosão, trabalhos em altura e redes elétricas energizadas sem proteção, desobediência à norma de bloqueio, trabalhos próximos a partes móveis de máquinas equipamentos sem proteção, ficar sob cargas suspensas e outros), bem como no ambiente de trabalho, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem as Contratadas das obrigações e penalidades estabelecidas no Contrato, referentes a responsabilização civil e criminal.
No caso de paralisação, a Contratada não poderá repassar qualquer ônus para Votorantim Cimentos, referente a itens pertinentes à segurança.
Referência: PD000274 - Auditorias e Inspeções de Segurança
3.12.6.1 REGISTRO DE EVENTOS
Registro de quase acidentes, desvios comportamentais ou não conformidades identificadas em campo para fins de criação de ações corretivas e/ou preventivas para evitar ocorrência de acidentes.
O Registro de Eventos é subdivido em Registro de Incidentes (RI) e Relato de Não Conformidade (RNC).
a) Registro de Incidentes (RI)
São anotações em formulário próprio em que são evidenciadas ocorrências de:
o Quase-Acidentes: ocorrências inesperadas que apenas por pouco deixaram de ser acidentes com trabalhadores.
o Desvio Comportamental: é a maneira de agir de uma pessoa, quando esta se comporta fora dos padrões de referência. Descreve ações observáveis, que se pode notar.
b) Relato de Não Conformidade (RNC)
Condições inadequadas identificadas no local de trabalho que possam vir a causar um acidente ou quase- acidente.
Todos os incidentes e não conformidades são registrados através do sistema de Gerenciamento de Registro de Eventos (GRE) utilizando o formulário padrão constante no módulo Registro de Incidente (RI) ou Relato de Não Conformidade (RNC).
A área de segurança da unidade irá analisar todos os registros realizados e sempre que necessário, a contratada será notificada.
A Contratada deve corrigir todos os desvios identificados nas suas frentes de trabalho e reportar a correção para equipe de segurança da Votorantim Cimentos.
Referência: PD000274 - Auditorias e Inspeções de Segurança
3.12.6.2 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA
O GANA é uma inspeção semanal realizada nas frentes de trabalho que visa a participação da liderança em atividades de inspeções de área.
A Contratada poderá passar por inspeções ou ter o seu gestor convidado para participar do GANA. Todas as boas práticas, desvios, oportunidades de melhoria e não conformidades encontradas na inspeção, deverão ser comunicadas para o responsável da Contratada.
Para os itens simples a Contratada deve realizar a correção imediata, já as ações corretivas identificadas, de solução não imediatas, deverão ser acordadas e após o cumprimento apresentada a evidência.
Referência: PD000274 - Auditorias e Inspeções de Segurança
3.12.7 OBSERVAÇÃO DE RISCOS NO TRABALHO (ORT)
A ORT objetiva identificar não conformidade de ordem comportamental, porém, as discrepâncias ou desvios podem ser também de ordem técnica, nas instalações, máquinas e equipamentos, nestes casos, o supervisor da Contratada deverá:
a) Eliminar, de imediato, a irregularidade, envolvendo a manutenção, produção, inspeção, engenharia e outros áreas pertinentes;
b) Na impossibilidade da eliminação imediata do risco, o trabalho deverá ser paralisado até que a situação seja regularizada (risco controlado) e a condição de trabalho seja segura, salubre, confortável e propicie a realização do trabalho, dentro da conformidade;
c) Xxxxxxxxxx aprendizado junto aos subordinados para que possam promover a identificação das barreiras comportamentais que desencorajam comportamentos seguros.
Referência: PD4018 - Observação de Riscos no Trabalho (ORT) - Foco Comportamental
3.13 COMUNICAÇÃO
Todos os incidentes e acidentes, bem como quaisquer autos de infrações, multas ou notificações recebidas de autoridades, assim como reclamações de partes interessadas, devem ser imediatamente comunicados a Votorantim Cimentos sendo inaceitável a omissão dessas ocorrências.
É de responsabilidade das Contratadas desenvolver processos de comunicação eficazes com seus respectivos empregados e suas Subcontratadas de forma a divulgar informações e orientações de SSMA referente a execução do contrato, no mínimo:
Comunicação de incidentes e acidentes;
Ações de abrangência;
Disseminação de Boas Práticas;
Indicadores de SSMA;
Programas e informações para prevenção de doenças e acidentes previsto em legislação local.
Podem ser utilizados como meio de comunicação:
Campanhas de conscientização;
Reunião de SSMA;
Diálogo Diário de Segurança.
A Contratada deve manter os registros que evidenciem a comunicação com os empregados.
3.13.1 ANÁLISE, COMUNICAÇÃO E REGISTRO DE ACIDENTES, INCIDENTES E NÃO CONFORMIDADE
A Contratada deve comunicar para o gestor de contrato e segurança do trabalho da unidade, todo e qualquer incidente, quase acidente, acidente do trabalho ou acidente impessoal (com danos materiais ou ambientais).
A Contratada deve fornecedor imediatamente todas as informações necessárias para a segurança do trabalho da Votorantim Cimentos elaborar a Comunicação 24h.
A análise e investigação do acidente será realizada em conjunto com a equipe de Segurança da Votorantim Cimentos.
Referências: PD000016 - Caracterização, Análise, Comunicação e Registro de Acidentes e PD 1767 Tratamento e Registro de Não Conformidades e Ocorrências Ambientais.
3.13.2 INDICADORES
A Contratada deve controlar indicadores de segurança relacionados aos seus prestadores e reportá-los no último dia do mês (com resultados consolidados do mês de reporte) para o responsável de segurança da unidade.
Os indicadores a serem controlados e reportados são os seguintes:
Indicador | Descrição | PD de referência |
Fatalidade | Número de acidentes ocorridos com envolvimento dos prestadores da contratada no mês de reporte | PD-000016 – Caracterização, Análise, Comunicação e Registro de Acidentes |
CPT Crítico | ||
CPT | ||
SPT3 | ||
SPT2 | ||
SAA | ||
Acidentes com Danos Materiais Acidentes de Trajeto |
Quase acidentes
Análise Preliminar de Riscos
Diálogo de Segurança
Alertas de Segurança
Número de quase acidentes registrados por todos os prestadores de serviço da contratada no mês de reporte.
Somatória de APRs realizadas por todos os prestadores de serviço da contratada no mês de reporte.
Número de diálogos realizados e que possam ser comprovados através de evidência, por exemplo, lista de presença, no mês de reporte
O número de alertas de segurança documentados e comunicados aos funcionários no mês de reporte, informando-os de um evento ou condição em que os perigos resultaram em acidentes, pessoais ou de danos materiais, ou ainda registro de incidentes (RI) ou relatos de não conformidades (RNC),
PD-000281 - Indicadores de Segurança do Trabalho
PD3412 - Análise Preliminar de Riscos – APR
PD-000121 - Integração e Treinamento em Segurança do Trabalho
PD-000016 Caracterização, Análise, Comunicação e Registro de Acidentes
PD4018 – Observação de Riscos no Trabalho
Observações de Riscos no Trabalho Número de observações realizadas e registradas no mês de reporte
Número de auditorias e/ou inspeções de segurança realizadas pelos
(ORT) – Foco Comportamental.
PD-000274 – Auditorias e Inspeções de
Auditorias e Inspeções de Segurança
prestadores da contratada e registradas no mês de reporte
Segurança
PD-000281 - Indicadores de Segurança do
Dever de Recusa Número de registros de dever de recusa no mês de reporte Trabalho
Número de empregados
Horas homem trabalhadas (HHT)
Dias perdidos com CPT
Dias perdidos com acidente de trajeto
Número de prestadores da contratada que ficaram à disposição da Votorantim Cimentos contados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês corrente
Somatório das horas durante as quais os prestadores ficam à disposição da Votorantim Cimentos, contados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês corrente. Trata-se das horas totais trabalhadas, incluindo turnos extras e retirando-se as horas pagas por licenças, férias, repouso remunerado e outros tipos de afastamentos
Somatória da quantidade de dias de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal ocorrida em acidente de trabalho (CPT), descontando o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho.
Somatória da quantidade de dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal ocorrida em acidente de trajeto, descontando o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho
PD-000281 - Indicadores de Segurança do Trabalho
PD-000281 - Indicadores de Segurança do Trabalho
PD-000281 - Indicadores de Segurança do Trabalho
PD-000281 - Indicadores de Segurança do Trabalho
Referências:PD-000281 - Indicadores de segurança e saúde do trabalho
3.13.3 REUNIÕES
A equipe de segurança da unidade realiza reuniões de SSMA para alinhamentos e apresentações estatísticas com as Contratadas. O gestor da Contratada deve participar mensalmente da reunião de SSMA da unidade e apresentar quando solicitado suas ações para melhorar a performance, além das medidas para prevenção e/ou correção dos acidentes e incidentes.
3.14 CONTROLES OPERACIONAIS
A Contratada deve estabelecer seus controles operacionais baseados nas avaliações de riscos e aspectos/impactos, requisitos legais aplicáveis e das regras da Votorantim Cimentos assegurando a implantação de ações eficazes para mitigação do risco e controle dos aspectos identificados. São descritos abaixo os principais controles operacionais de SSMA da Votorantim Cimentos.
3.14.1 PROTOCOLOS DE RISCOS CRÍTICOS
Os Protocolos de Riscos Críticos são um conjunto de orientações e procedimentos estabelecidos pela organização para gerenciar e controlar a exposição dos empregados e contratados aos riscos críticos relativos ao nosso negócio.
A Contratada fixa receberá o treinamento do protocolo relacionado com os riscos das suas atividades.
3.14.2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Figura 7 - Protocolos Críticos
A Contratada deve além de atender as normas regulamentadores especificas para as suas atividades e riscos, entender e aplicar as diretrizes estabelecidas nos procedimentos internos da Votorantim Cimentos. Para isso é necessário realizar a leitura dos procedimentos relacionados as atividades do escopo.
Os procedimentos serão disponibilizados na reunião inicial, pela equipe de segurança ou gestor de contrato da Votorantim Cimentos.
O não cumprimento das diretrizes poderá acarretar o bloqueio das atividades da Contratada.
3.14.3 TRABALHO EM ALTURA
O procedimento define as diretrizes a serem adotadas para a confecção, uso e conservação de equipamentos, de sistemas, dispositivos e execução para trabalho em altura. Procedimentos de controle de quedas a serem adotados para a execução de trabalhos em altura de 2,00 metros ou mais e alturas menores quando existirem situações potencialmente perigosas, bem como utilização e conservação de escadas portáteis e/ou fixas, passarelas, passagens, plataformas, rampas e andaimes.
Os andaimes permitidos nas unidades da Votorantim Cimentos poder ser dos tipos TUBULAR/ENCAIXE (Quadro) ou TUBO/ABRAÇADEIRA, e devem estar dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos, conforme as normas regulamentadoras vigente. Referências: PD3436 - Trabalho em Altura
3.14.3.1 TRABALHO A QUENTE
O procedimento define as diretrizes a serem seguidas objetivando determinar ações preventivas visando minimizar e/ou eliminar os riscos de acidentes e danos ao meio ambiente, inerentes às operações de trabalhos à quente na Votorantim Cimentos, a fim de preservar a integridade física dos empregados e proteger o patrimônio da empresa. Também fornece orientações, alertando de como agir em um atendimento inicial de um princípio de incêndio, se porventura vier acontecer, até que chegue a equipe de combate de incêndio, se necessário.
Referências: PD3435 - Trabalho a Quente
3.14.3.2 SISTEMA DE BLOQUEIO DE ENERGIAS
O procedimento define a forma de utilização do sistema de bloqueio para intervenções em equipamentos elétricos e mecânicos (hidráulicos, pneumáticos e outros), da área industrial, garantindo ações preventivas para “energia zero” com a intenção de prevenir e evitar acidentes.
Quando houver a participação de empregados da Contratada em sistema de bloqueio de energias perigosas, cabe a prestadora de serviço fornecer cadeados e o cartão de bloqueio individual, conforme Anexo 2 do PD 222 - Sistema de Bloqueio de Energias. Os acessórios necessários (dispositivos) referentes às instalações são de responsabilidade da Votorantim Cimentos, sendo seu uso obrigatório.
Visando melhor caracterização dos cadeados, a identificação dos mesmos em função dos Responsáveis pelo Bloqueio deve ser utilizada com cores diferentes, sendo:
Azul - Líder do bloqueio ou equipamento;
Vermelho - Liderado (Integrantes da equipe de execução).
Todas as instalações provisórias das Contratadas devem prever dispositivos que permitam seu bloqueio.
Referências: PD222 - Sistema de Bloqueio de Energias
3.14.3.3 ESPAÇO CONFINADO
O procedimento define métodos seguros para Permissão de Entrada e liberação de trabalhos em áreas de risco caracterizadas como espaços confinados, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Para atividades em espaços confinados, a Contratada deve possuir aparelho para teste e de medição de gases (CO, O2 e índice de Explosividade), com certificado de calibração válido. A calibração dos aparelhos é de responsabilidade das Contratadas.
Referências: PD3406 - Espaço Confinado
3.14.3.4 CARGAS SUSPENSAS
O procedimento defini os processos seguros para as atividades envolvendo elevação, transportes e movimentação de cargas suspensas.
A Contratada deve realizar a apresentação do planejamento formalizado de uma movimentação com guindauto, guindaste móvel ou fixo, visando a otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo.
Para atividades com cargas inferiores a 10 toneladas e superiores a 1 tonelada, deverão ser produzidos e apresentados os PLANOS DE CARGA.
Para atividades com cargas acima de 10t a Contratada apresentará estudos de rigging projetados por profissional legalmente habilitado, com recolhimento da respectiva ART, conforme modelo fornecido pela unidade. Para a elaboração serão observados criteriosamente os documentos de referência, inclusive as vias de acesso, interferência de giro, verticalização e coordenadas de posicionamento.
Referências: PD000147 - Cargas Suspensas
3.14.3.5 OPERAÇÕES COM VEÍCULOS LEVAS, PESADOS E EQUIPAMENTOS MÓVEIS
O padrão estabelece procedimentos seguros e diretrizes para as atividades envolvendo operação de veículos leves, pesados e equipamentos móveis, de forma a garantir permanentemente a Segurança e Saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestas operações.
Referências: PD3734 - Operações com veículos leves, pesados e equipamentos móveis
Requisitos necessários para mobilização de veículos e equipamentos
Para que todos os veículos leves, pesados e equipamentos móveis das Contratadas entrem em operação nas dependências da Votorantim Cimentos, é obrigatória a realização de inspeções prévias pela equipe de SSMA da unidade. Os veículos e equipamentos aprovados receberam um selo de autorização para circulação com validade de 90 dias.
A Contratada deve verificar no Guia de Mobilização de Veículos Leves, Pesados e Equipamentos Móveis os requisitos necessários para aprovação dos seus veículos e equipamentos.
O Guia de Mobilização de Veículos Leves, Pesados e Equipamentos Móveis para Contratadas está disponível na Página do Fornecedor. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- fornecedor/ssma/
Transporte de empregados
As Contratadas que transportam seus empregados devem apresentar um programa de Prevenção de Segurança no Volante. O programa deve apresentar os seguintes temas:
Política/Procedimento de segurança no volante do fornecedor;
Política/Procedimento de gestão de consequências do fornecedor;
Treinamento dos motoristas na política de segurança do fornecedor;
Periodicidade e controle de manutenções;
Procedimentos de emergência;
Aderência ao Maio Amarelo.
Verificar/inspecionar a conformidade da frota de veículos e equipamentos – Gestão da Qualidade do Ar A verificação deverá ser realizada com escala de Ringelmann mensalmente pelo interlocutor com a área de meio ambiente e os resultados apresentados na planilha mensal do Sistema de Gestão Ambiental.
A escala de Ringelmann é um cartão com um furo no centro. Ao redor do furo são impressos 5 padrões de cinza, do mais claro até o preto. O fiscal olha pelo furo em direção ao veículo que está sendo verificado e compara a cor da fumaça aos padrões de cinza. Estando a cor da fumaça igual aos numeros 2, 3, 4 ou
5 da escala, o veículo/equipamento deve ser paralisado para manutenção – A Resolução CONAMA 382/2006 determina que equipamentos ou veículos com fumaça acima do nível 01 da escala de ringelmann estão em não conformidade.
Figura 8 - Escala de Xxxxxxxxxx
NOTA: Auditorias externas periódicas realizadas por peritos ambientais poderão ser solicitadas como condicionante de licença pelo órgão ambiental. Neste caso, a Votorantim Cimentos contratará uma empresa com técnico habilitado para realizar as auditorias em campo e os equipamentos/veículos que estiverem irregulares quanto a emissão de fumaça negra receberão notificação e em casos mais críticos interdição. Caso a empresa seja notificada terá prazo de 02 dias uteis para apresentar o plano de ação de manutenção do veículo ou equipamento sendo que o prazo para manutenção dos casos menos críticos não poderá ultrapassar 15 dias corridos e nos mais críticos ficará à critério da Área de Meio Ambiente da Votorantim Cimentos determinar a necessidade de interdição imediata.
3.14.3.6 SEGURANÇA NO VOLANTE
O procedimento tem como objetivo estabelecer diretrizes para garantir o alcance e manutenção de elevados padrões de Segurança na condução de veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos, comprometendo-se a eliminar ou minimizar os acidentes de trânsito e trajeto por meio de regras e controles junto aos funcionários, contratados e parceiros comerciais, reforçando as boas práticas de
Referências: PD000358 - Segurança no Volante
3.14.3.7 FERRAMENTAS MANUAIS
O procedimento define práticas de trabalho seguras para a utilização, empréstimo, conservação, manutenção, inspeção, armazenamento e aquisição das ferramentas manuais, além de itens proibitivos. Para liberação da entrada das ferramentas é necessário seguir com o fluxo definido a seguir:
Inspeção Cor do Trimestre
Todas ferramentas manuais antes do uso deverão ser inspecionadas, utilizando a regra da cor do trimestre, conforme quadro abaixo. A inspeção deverá ser feita no primeiro dia do trimestre.
IDENTIFICAÇÃO | COR DO TRIMESTRE | MÊS DA INSPEÇÃO |
Vermelho | Janeiro – Fevereiro - Março | |
Azul | Abril – Maio - Junho | |
Amarelo | Julho – Agosto - Setembro | |
Verde | Outubro – Novembro - Dezembro |
A inspeção poderá ser realizada pelo empregado usuário da ferramenta. As ferramentas danificadas devem ser substituidas imediatamente.
Deverá ser fixada fita, em lugar estratégico e visível, indicando a cor do trimestre, para a orientação do funcionário quanto à confiabilidade do uso de ferramenta.
Todas as maquinas fixas, ferramentas manuais e eletroportateis devem cumprir todos os requisitos da Votorantim Cimentos e legais, em especial as NR 10, 12, 13 e 18 da Portaria 3214 do MTE.
Referências: PD4012 - Ferramentas Manuais
3.14.3.8 PROTEÇÃO DE MAQUINÁRIO
O procedimento define diretrizes e parâmetros para a execução de proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, fixos ou portáteis, visando a integridade física das pessoas. Todas as partes moveis de maquinas e equipamentos devem estar protegidas.
É proibido retirar as proteções das maquinas e equipamentos para realizar atividades.
As manutenções, limpezas e ajustem devem ser realizadas com as maquinas e equipamentos bloqueados. Essas atividade devem ser realizadas apenas por profissional capacitado.
Referências: PD3762 - Proteção de Maquinário
3.14.3.9 LIMPEZA INTERNA DE SILOS
O procedimento define as diretrizes básicas para a realização das atividades de Limpeza Interna em Silos, cumprido a legislação brasileira e procedimentos internos da Votorantim Cimentos.
Referências: PD000004 - Limpeza Interna de Silos
3.14.3.10 CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS DE ALTO RISCO
A Votorantim Cimentos define regras para controle de acesso de empregados próprios e terceiros às áreas de alto risco, com o intuito de evitar acidentes.
As seguintes áreas são classificadas como de alto risco, independentemente da pontuação na Avaliação de Riscos e devem possuir como controle operacional a restrição de acesso:
Mineração (Lavra, Oficina de Autos, Britagens e Escritório da Xxxx);
Torre de Ciclones (exceto forno);
Gerador de Gás quente (áreas de alimentação de combustíveis, de operação e cinzas);
Moinho de coque (áreas dos filtros de mangas, moagem e estocagem);
Área de Carregamento de Produtos Ensacados (Paletizadora, estocagem de produtos paletizados, Áreas de manobras e carregamento de produtos ensacados);
Usina Hidrelétrica, Subestação e CEDE’s (unidade geradora de energia, rebaixamento de tensão da concessionária e centro de distribuição de energia interna na unidade – Alta Tensão > 1.000 VCA ou > 1.500 VCC) e salas / instalações elétricas de Baixa Tensão (pontos / circuitos elétricos energizados de Baixa Tensão 50 VCA até 1.000 VCA ou 120 VCC até 1.500 VCC).
Para acessar essas áreas é necessario solicitar o treinamento para área de segurança do trabalho da Votorantim Cimentos.
3.14.3.11 ISOLAMENTO DE ÁREA
O procedimento define as diretrizes de isolamento e sinalização de áreas nas dependências da Votorantim Cimentos.
O isolamento precisa ocorrer sempre que houver uma condição ou situação de risco adicional ao processo produtivo que possa causar danos a pessoas e/ou equipamentos.
O isolamento deve ser realizado antes do início das atividades ou imediatamente após a identificação de uma condição de risco adicional, e deve delimitar toda área necessária para garantir a segurança de pessoas.
Todo isolamento total ou parcial além das placas de identificação do isolamento, deve-se utilizar placas de segurança indicando as situações de risco que motivaram o isolamento, tais como: içamento de cargas, escavação, vazamento de “farinha quente”, queda de materiais, abertura de piso, entre outros.
NOTA 1: Para área de novos projetos, durante a fase de implantação, as Contratadas deverão disponibilizar equipe de profissionais, os quais serão responsáveis pela manutenção dos isolamentos de áreas e sinalizações, evitando assim que estes sejam danificados pela ação de intempéries.
NOTA 2: Durante a fase de implantação de projetos, nos casos de necessidade de isolamento e/ou interdição de vias de acesso, internas ao SITE, a comunicação à equipe de SESMT do projeto, deverá ocorrer com 48h de antecedência e os isolamentos deverão estar providos de sinalização com descrição de rotas alternativas.
NOTA 3: Para atividades da construção de Torre de Ciclones, Silos e Prédios a Contratada deve realizar a leitura do procedimento Diretrizes Segurança Torre Ciclones, Silos, Prédios na integra para que posso providenciar e considerar na sua proposta todos os recursos (Equipamentos; Ferramentas; EPI; EPC; Capacitação) necessários para a execução da atividade. O não cumprimento poderá acarretar o bloqueio do trabalho.
Referências: PD00276 - Isolamento de Área na Votorantim Cimentos
3.14.3.12 GERENCIAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS – SSMA
O procedimento define o gerenciamento dos produtos químicos perigosos utilizados nas atividades da Votorantim Cimentos em suas unidades. E, fornece diretrizes e informações para identificação, armazenamento, manejo, monitoramento e transporte destes produtos.
Antes da entrada de qualquer produto químico, a Contratada deve apresentar a FISPQ do produto com antecedência de 3 dias para a Segurança do Trabalho local para liberação de entrada do mesmo.
As Contratadas e Subcontratadas devem dispor de um controle formal do inventário de substâncias químicas utilizadas, em uso ou descartadas e devem estabelecer práticas gerenciais que permitam a redução dos riscos existentes nas atividades ligadas ao transporte, manuseio e armazenamento de produtos perigosos.
É de responsabilidade das Contratadas instalarem chuveiro de emergência e lava-olhos nos locais onde há risco de vazamento ou respingos de produtos químicos (por exemplo: almoxarifado de produtos combustíveis, inflamáveis e químicos).
É obrigatória a fixação da ficha de emergência no local de armazenamento do produto químico.
Todos os produtos químicos utilizados pelas Contratadas devem possuir Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Todo produto químico que em sua FISPQ contenha informações de riscos de contaminação/degradação ao meio ambiente (solo, água ou ar), deverão ser acondicionados dentro de uma bacia de contenção de concreto ou metal, cercados com tela, com cobertura para os períodos de chuva e a FISPQ deverá ser de fácil visualização para os colaboradores. As embalagens vazias destes produtos deverão ter a mesma tratativa, e quando se fizer necessário o descarte, o interlocutor com a Área de Meio Ambiente deverá preencher a planilha de resíduos e receber orientações da Votorantim Cimentos.
Próximo ao local de armazenamento de produtos químicos deverá existir obrigatoriamente um kit de mitigação ambiental contendo dois tambores de 200 litros (um vazio e um com serragem ou areia), vassouras e pás. Este kit deverá ter identificação, a fim de evitar que seja retirado do local.
As Contratadas devem assegurar que todas as pessoas que manuseiam substâncias químicas perigosas ou resíduos perigosos sejam formalmente treinadas em suas rotinas de operação, bem como em situações de emergência.
A manipulação de produtos químicos perigosos ou contaminantes deverá considerar a proteção do solo com lona, em bacias de contenção ou outros mecanismos que evitem o contato direto com o solo.
Será proibido o uso de álcool líquido e substâncias que contenham em sua formulação benzeno.
Serviços de estocagem e distribuição de líquidos inflamáveis
As Contratadas devem:
Armazenar lubrificantes e inflamáveis em depósito isolado e protegido devendo existir separação para cada tipo, de modo a impedir misturas. Os depósitos devem atender os padrões da Norma Regulamentadora - NR20 (Líquidos combustíveis e inflamáveis) da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e autorizada pelo SESMT;
Líquidos e gases inflamáveis não podem ser estocados no interior de prédios/áreas operacionais sem aprovação da Segurança do Trabalho;
Identificar os tanques quanto ao conteúdo por extenso (letras de 10 cm) bem legível e em lugares visíveis do tanque e também utilizar o Diamante de Hommel;
Não é permitido fumar ou usar chama aberta na área de estocagem de líquidos inflamáveis. Deve ser fixado de modo visível e legível avisos de “PROIBIDO FUMAR”;
Possuir as licenças e autorizações necessárias;
Prever a utilização de instalações elétricas apropriadas para áreas classificadas em local de manuseio de inflamáveis. Providenciar extintores de incêndio portáteis de pó químico seco (ABS) para os tanques de estocagem de combustíveis e inflamáveis, de capacidades consistentes com as Normas. O abastecimento dos equipamentos de pequeno porte nas obras deve ser realizado por comboio ou através de contêineres de segurança à prova de explosão.
Serviços com explosivos
Em caso de necessidade de operações com desmonte com explosivos, a Contratada deve contratar uma empresa especializada, previamente aprovada pela Votorantim Cimentos, de forma a não ser necessária a construção de paiol e estoques de explosivos.
Todas as operações que envolvam transporte, armazenamento e aplicação de explosivos devem seguir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos, seus representantes e/ou legais, em especial as NR 19 e NR 22 da Portaria 3214 do MTE.
As atividades com explosivos devem seguir as determinções do R-105 – Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, do Exercito Brasileiro.
As Contratadas devem dispor de equipamentos de comunicação e sinalização móveis e fixos necessários para realizar o isolamento de áreas para detonação. Os rádios devem possuir a mesma frequência da existente na Votorantim Cimentos, sendo responsabilidade desta indicar a frequência.
As Contratadas devem possuir todas as licenças e autorizações necessárias, incluindo, mas não se limitando, a autorização da Polícia Civil, Federal e do Exército.
Referências: PD000030 - Gerenciamento de Produtos Químicos Perigosos - SSMA
3.14.3.13 PREPARAÇÃO E RESPOSTA À EMERGÊNCIAS
A Votorantim Cimentos informará no escopo a necessidade de elaboração do Plano de Atendimento à Emergência - PAE da Contratada ou se estará inserida no PAE da unidade, além de quando aplicável, os recursos que disponibilizará para atendimento a emergências e os recursos especializados que a Contratada deve providenciar.
A Contratada, quando aplicável, deve apresentar e implementar o PAE de acordo com os requisitos legais locais e com os cenários de emergência inerentes ao escopo de suas atividades e compatível com o PAE da unidade da Votorantim Cimentos, contendo no mínimo:
Cenários de suas atividades e os recursos necessários para atendimento a emergências;
Fluxo de comunicação e ações a serem tomadas em caso de ocorrência de incidente de SSMA visando a mitigação e controle dos impactos em SSMA;
Programação de treinamentos e de exercícios simulados;
Relação dos Hospitais que seus empregados são encaminhados. Deve ser informado à Votorantim Cimentos a relação de Hospitais mapeados.
A Contratada deve garantir a adequada assistência médica e hospitalar na emergência para o empregado acidentado.
A Votorantim Cimentos irá divulgar o procedimento de emergência da unidade durante o treinamento introdutorio.
3.14.3.14 SEGURANÇA EM ELETRICIDADE – REGRAS BÁSICAS
O procedimento tem por objetivo o estabelecimento das regras básicas de segurança, a serem seguidas indistintamente por todos os profissionais autorizados para trabalhos em instalações elétricas.
A Contratada deve seguir alem dos procedimentos internos da Votorantim Cimentos, as normas regulamentadoras NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e NR 18 Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Somente empregados autorizados poderam realizar atividades em instalações eletricas ou proximidades, conforme o PD 3529 - NM – Autorização de Profissionais para Execução de Trabalhos em Instalações Elétricas ou Proximidades – NR 10.
Referências: PD3564 – Segurança em Eletricidade – Regras Básicas
3.15 SERVIÇO MÉDICO DA CONTRATADA
Não é permitido ambulatório ou consultório médico das Contratadas dentro da unidade da Votorantim Cimentos.
NOTA: O fato de existirem os atendimentos, não exime a Contratada de constituir a equipe médica para atendimento local. Exceto quando no caso de obras onde houver equipe centralizada e acordada com a sua gerencia, sendo esta em conformidade com a NR4 da Portaria 3214 do MTE.
A Contratada deve prever recursos para um Programa de Vacinação contra doenças transmitidas por Vetores quando a área médica local e/ou corporativo considerarem esta necessidade. A Contratada deve se certificar previamente com o responsável de SSMA da Unidade tais necessidades.
É de responsabilidade das Contratadas proverem os locais das atividades com kits de emergência para o transporte de acidentados, inclusive para o resgate de acidentados em altura (ex.: maca, kit para imobilização, etc.).
Um preposto da Contratada deve acompanhar o acidentado, no deslocamento da unidade para os hospitais indicados pela Votorantim Cimentos e responsabilizar-se pelo seu acompanhamento, quando o acidente ocorrer em uma de suas unidades.
As Contratadas devem arcar com todos os custos para exames externos e atendimentos hospitalares para acidentados.
3.16 ÁREA DE VIVÊNCIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
A Contratada deve adquirir ou construir instalações temporárias no seu canteiro ou áreas de atuação, em conformidade com a legislação vigente, obedecendo às instruções especificadas nas Normas Regulamentadoras 18 e 24, e NR 8 quando aplicável.
Não é permitida a construção de qualquer depósito, barraco ou escritório de campo sem autorização por escrito do Gestor de Contratados da Votorantim Cimentos.
As Contratadas devem com a anuência da Votorantim Cimentos, definir a localização e as vias de acesso aos canteiros de obra, de modo a minimizar a exposição das instalações e pessoas.
O canteiro deve ser cercado e identificado com logo da Contratada. Todos os componentes metálicos da instalação que não possuam a finalidade de condução de corrente elétrica devem ser aterrados de acordo com normas aplicáveis e com laudo de engenheiro eletricista habilitado.
O estacionamento deve ser adequadamente definido e sinalizado (embarque e desembarque). Os acessos para pedestre devem ser definidos, sinalizados e identificados de forma adequada e o fluxo de interação de veículos e pedestres.
Os custos de fornecimento, projetos, construções e manutenções são de responsabilidade das Contratadas. Ao término, as Contratadas devem desmontar todas as instalações construídas e entregar a Votorantim Cimentos com as áreas conforme recebidas.
As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
garanta condições de conforto térmico;
possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.
3.17 TRABALHOS SOBREPOSTOS – INTERFERÊNCIAS NAS VIZINHANÇAS
Como princípio, não são aceitos trabalhos onde há necessidade de pessoas em níveis diferentes (sobrepostos) e que crie riscos de quedas, por exemplo, de ferramentas ou peça sobre outras pessoas. Nos casos onde esta necessidade for obrigatória, todas as medidas, como isolamento, tapamento, assoalho, fixação de ferramentas às estruturas ou ao corpo, etc., que eliminem a possibilidade de peças
/ equipamentos cair, devem ser providenciados sob risco de não haver liberação dos trabalhos. Quando serviços a quente, deve ser utilizada lona anti-chama para proteção entre pisos.
Obs.: Todos os meios disponíveis para evitar quedas tanto de pessoas quanto de peças / equipamentos devem ser analisados / providenciados no início, durante e na finalização de qualquer tarefa.
3.18 HORÁRIO DE TRABALHOS PARA ATIVIDADES CRÍTICAS
Fica proibida a realização de Atividades Críticas a partir das 18 horas até às 6 horas, salvo quando comunicadas por escrito com até 24 h de antecedência e autorizado pela coordenação de SSMA. Entende-se por Atividade Crítica qualquer trabalho que possa gerar consequências graves, materiais ou humanas.
3.19 ALTERAÇÕES EM VEGETAÇÃO, CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS OU LANÇAMENTO DE EFLUENTES
É proibido alterações em qualquer vegetação, captação de águas superficiais ou lançamentos de efluentes sem a devida autorização da área ambiental da Votorantim Cimentos.
Para trabalhos que envolvam qualquer uma dessas atividades, deverá ser preenchido o formulário de Permissão de Trabalho (PT) e apresentado a área de meio ambiente da Votorantim Cimentos que apenas após a verificação do local poderá deferir a solicitação. A ausência da PT acarretará em interdição da atividade e a sua liberação só ocorrerá após a assinatura do termo de ajuste de conduta do gestor de contrato da Contratada e da correta avaliação da área.
3.20 RESPEITO A FAUNA
Caso seja constatada a presença de animais silvestres na área, os colaboradores da empresa devem estar cientes de que não devem realizar maus tratos, captura ou abatimento dos mesmos.
O surgimento de fauna silvestre dentro do empreendimento deverá ser comunicado à área de meio ambiente da Votorantim Cimentos para que a mesma realize o resgate e a soltura.
A captura de animais peçonhentos só poderá ser realizada por empregado devidamente treinamento.
3.21 LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO
Os funcionários devem ser orientados desde a sua admissão na empresa, sobre a importância da Limpeza e Organização. Saber que todas as áreas de trabalhos serão avaliadas sistematicamente podendo inclusive interromper o trabalho.
A empresa deve estabelecer um plano de ação para manter a sua área de atuação “sempre” organizada e limpa, estabelecer critérios de desempenho a sua equipe para que sejam cumpridas.
Todas as áreas de trabalho devem ter coletores de segregação de resíduos, específicos por material (plástico, madeira, metal, lixo comum).
Todo material metálico, fios/cabos e madeira serão destinados a uma área específica como “Descarte construção”, de onde estas poderão ser reaproveitadas.
Toda madeira (restos de embalagem) deve ter seus pregos arrancados antes do descarte.
As Contratadas devem armazenar e estocar os materiais de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, garantir a estabilidade do material estocado, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio e a não obstruir portas ou saídas de emergência.
3.22 GESTÃO DE RESÍDUOS
As empresas Contratadas deverão seguir as diretrizes elencadas em seus Programas de Gestão de Resíduos (PGRS), apresentados à área de meio ambiente da VC/gerenciadora. Todos os resíduos das frentes de trabalho devem ser
devidamente segregados e acondicionados em recipientes adequados: sacos e lixeiras identificadas com as cores da Coleta Seletiva, Baias de resíduos da construção (madeira, ferragem, plásticos, resíduo comum) bem como a identificação e o isolamento da área de resíduos devem ser de fácil visualização por parte de todos os colaboradores.
As baias devem ser construídas considerando o volume de resíduo que será gerado, não podendo ser subdimensionadas.
Áreas de resíduos sem segregação, isolamento, identificação ou com acumulo acima da capacidade das baias serão notificadas pela área de meio ambiente e a Contratada perderá pontos no programa de reconhecimento.
O prestador de serviço deverá fornecer aos seus colaboradores todos os equipamentos necessários para execução da gestão adequada de seus resíduos. Desde a segregação, acondicionamento e destinação final, alinhados com PGRS e com o responsável local de meio ambiente.
NOTA: As Contratadas deverão apresentar ao SESMTR do projeto o RAMA (Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental) – composto dos seguintes itens:
MTR (Manifesto de Transporte dos Resíduos);
Declaração ou Certificado de destinação Final;
Cópia do PGRSCC – Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil;
Cópia da licença de Operação do local que tratou/recebeu o resíduo;
Cópia da licença da empresa que coletou/transportou o resíduo;
Evidência de Compra de água mineral para consumo humano (NF´s e volume consumido).
3.23 DESMOBILIZAÇÃO DAS FRENTES DE TRABALHO
A Contratada deverá encaminhar um cronograma detalhado referente a desmobilização de suas frentes de trabalho e canteiro de obras com antecedência de 60 dias, informando quais resíduos serão gerados. Desta forma a área de meio ambiente da Votorantim Cimentos irá designar a melhor forma de disposição de cada um dos resíduos.
A desmobilização do canteiro da Contratada e das frentes de trabalho será de responsabilidade da mesma, ficando a cargo da Votorantim Cimentos apenas o acondicionamento intermediário do resíduo segregado até a destinação final para empresa devidamente licenciada, providenciada pela Contratada. A Contratada deve enviar um relatório fotográfico com as evidências da correta desmobilização.
Ao fim do contrato ou em caso de desligamento de um empregado, a Contratada deve entregar os documentos de desmobilização conforme sistemática e critérios estabelecidos no Guia de Mobilização de Prestadores de Serviço.
É necessario realizar a devolução do crachá da Votorantim Cimentos.
Responsável Técnica de Segurança
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
4. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
A Contratada abaixo identificada declara ter tomado conhecimento do Manual de Requisitos de SSMA para Contratadas da Votorantim Cimentos Rev. 9.
Declara, ainda, que concorda inteiramente com todos os termos, condições e requisitos estabelecidos no mencionado Manual e se responsabiliza por seu integral cumprimento, por tempo indeterminado, em qualquer prestação de serviço que venha a executar para a Votorantim Cimentos, desde que não ocorra alteração em seu conteúdo. Assim como o atendimento aos requisitos legais pertinentes aos seus serviços.
Finalmente, declara que detém todas as condições técnicas e administrativas necessárias para o integral cumprimento das obrigações contidas no Suplemento.
, _de de_
(Nome do Município e Estado) (dia) (mês) (ano)
Nome da Contratada: _ Endereço completo:
Nº CNAE:
Nome: _ Assinatura:
Nº C.P.F.
Nº R.G.
Nota: Esse documento deve ser assinado exclusivamente por sócio ou proprietário da empresa prestadora de serviços, de acordo com os poderes estabelecidos em seu contrato social. Entregar o termo assinado para equipe de SSMA da unidade da Votorantim Cimentos.