MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO CONTRATO N° 023/2022
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO CONTRATO N° 023/2022
O Município de Santo Hipólito, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 17.694.886/0001-13, com sede na xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente no município de Santo Hipólito,doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o SMART DO BRASIL COMERCIO REPRESENTACAO EIRELI, com
sede na Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 33 , sala 1 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF N. 33.863.833/0001- 35, neste ato representada pelo seu administrador, Senhora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF N.°000.000.000-00, E-MAIL INSTITUCIONAL:
xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 082/2021, modalidade Pregão Eletrônico nº. 002/2021, Ata de Registro de Preços nº 010/2021 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Aquisição de veículo utilitário de transporte sanitário eletivo, tipo Van, com acessibilidade para um cadeirante, conforme características e especificações contidas no termo de referência constante do Anexo I do edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 359.900,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais), nos moldes da tabela abaixo:
LOTE | PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO | QNT. | Marca | $ Unitário | $ Total |
01 | Veículo novo, zero km, tipo van, com acessibilidade para um cadeirante, de acordo com a resolução do CONTRAN 316/09, ano e modelo de fabricação 2021/2022. | 01 | MERCEDES BENZ | R$ 359.900,00 | R$ 359.900,00 |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações, que venham a ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 -O contratado terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o fornecimento de bens ou serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADAdeverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Hipólito, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra ou Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Hipólito.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Santo Hipólito poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Hipólito.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente o fornecimento de bens ou serviços ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santo Hipólito.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Xxxxx Xxxxxxxx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 -As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
09.01.03.10.302.0011.3046.4.4.90.52.00 | 629 |
09.01.03.10.302.0011.2046.4.4.90.52.00 | 787 |
09.01.03.10.302.0011.2046.4.4.90.52.00 | 788 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1.E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do fornecimento de bens ou serviços, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Santo Hipólito, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Município de Santo Hipólito.
7.3.1. Disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º -O recebimento do objeto será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º -O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Hipólito, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Santo Hipólito, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer produtos ou serviços com qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Santo Hipólito, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxxxxxxxxx, xxxxx quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Hipólito ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento de bens ou serviços objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de fornecimento à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente ao fornecimento de bens ou serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Notificação, pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Hipólito, no fornecimento de bens ou serviços, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato de fornecimento de bens ou serviços, para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, no fornecimento de bens ou serviços, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato de fornecimento de bens ou serviços, para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato fornecimento de bens ou serviços, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Hipólito, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para fornecimento de bens ou serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Santo Hipólito, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do
objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 -A contratada não poderá ceder ou transferir o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 -O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital.
12.2 -Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 -As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Corinto/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma para que se produza os efeitos jurídicos necessários.
Santo Hipólito/MG, 10 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx