SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº 48/XXXX/2021
PROCESSO Nº 6023.2021/0001423-3
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MONITORES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROGRAMA DESCOMPLICA SP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT/CAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I DO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E F. L. DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/SMIT/2021
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
VALOR DO CONTRATO: R$ 53.816,88
(cinquenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e oito centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
N° 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.52.00.00
NOTA DE EMPENHO N° 99.052/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 46.392.163/0001-68, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Chefe de Gabinete XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, e de outro lado a Empresa F. L. DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.346.556/0001-08, com sede na Xxx Xxxx-Xxxxxxx, 00
A, Parque Savoy City – CEP: 03585-160 – São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhor FÁBIO XXXX XXX XXXXXX, portador da Célula de Identidade R.G n.º 35.173.148-9 e inscrita no CPF/MF sob o n.º 225.035.475-26, nos termos da autorização contida no despacho sob doc. 055787342, publicado no Diário Oficial da Cidade de 07/12/2021, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/2003, demais legislação pertinente e na conformidade das condições e cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 52 (cinquenta e duas) unidades de monitores, para atender as às necessidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, para a implantação do atendimento espelhado com base no conceito de atendimento lado a lado sendo esta também uma alternativa para os atendimentos em momento de Pandemia, nas novas Unidades: Cidade Tiradentes, Ipiranga, Vila Maria, Lapa e Freguesia do Ó, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e seus respectivos anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Monitores em regime de OEM ou ODM; devendo possuir tela de no mínimo 21,5 polegadas; aspecto de tela tipo Widescreen (16:9) com touchscreen antireflexo; resolução nativa de, no mínimo, 1920 x 1080; taxa de contraste de, no mínimo, 1000:1; função de ajuste angular da tela, frente/trás; função de ajuste rotacional a 90°, que permita posicionar a tela do monitor na vertical; função de ajuste de altura; no mínimo, um (1) conector VGA; no mínimo, um (1) dos conectores a seguir: Um (1) conector DVI; Um (1) conector DisplayPort; fonte de alimentação interna, que deve suportar faixa de 100 VAC a 240 VAC, em frequência de 60Hz, com ajuste automático de voltagem: | 52 |
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto de acordo com as descrições, características e especificações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico que precedeu este ajuste, da sua Proposta de Preços e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este Instrumento para todos os fins independentemente de transcrição.
1.3. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
2. CLAUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor da presente contratação é de R$ 53.816,88 (cinquenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | Monitores em regime de OEM ou ODM; devendo possuir tela de no mínimo 21,5 polegadas; aspecto de tela tipo Widescreen (16:9) com touchscreen antireflexo; resolução nativa de, no mínimo, 1920 x 1080; taxa de contraste de, no mínimo, 1000:1; função de ajuste angular da tela, | 52 | R$1.034,94 |
frente/trás; função de ajuste rotacional a 90°, que permita posicionar a tela do monitor na vertical; função de ajuste de altura; no mínimo, um (1) conector VGA; no mínimo, um (1) dos conectores a seguir: Um (1) conector DVI; Um (1) conector DisplayPort; fonte de alimentação interna, que deve suportar faixa de 100 VAC a 240 VAC, em frequência de 60Hz, com ajuste automático de voltagem: | |||
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO | R$53.816,88 |
2.2. As despesas correspondentes da presente contratação onerarão a Dotação Orçamentária de n.° 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.52.00.00, do orçamento vigente, suportada pela Nota de Empenho de nº 99.052/2021, no valor de R$ 53.816,88 (cinquenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e oito centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E REAJUSTES
3.1. O preço citado inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que possam recair sobre o objeto, inclusive frete/transporte e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto contratual, com o fornecimento dos produtos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
3.2. Não haverá reajuste de preços nem atualização.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura, não extinguindo as obrigações advindas do prazo de garantia dos produtos.
4.2. O objeto deste instrumento será recebido em parcela única, com prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser enviada pela CONTRATANTE, com agendamento prévio através dos meios de contato dos responsáveis pela fiscalização, conforme Item 6 e 10 do Termo de Referência, parte integrante do presente contrato, no endereço:
Xxx xx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 Xxx Xxxxx/XX
4.3. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
a) Até a data final prevista para a entrega; e,
b) Instruídos com justificativas, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e respectiva comprovação.
4.3.1. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
4.4. Os produtos deverão ter prazo de garantia mínima de 2 (dois) anos, contados a partir da emissão de ateste de recebimento e conformidade, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
4.4.1. Durante o período coberto pela garantia, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, para todos os componentes dos equipamentos, com prazo de atendimento de até 8:00 horas para solução do problema, contados a partir da abertura do chamado de assistência técnica.
4.4.2. A CONTRATADA deverá dispor de telefone local ou DDG para suporte telefônico (8x5) e abertura de chamados técnicos.
4.5. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis contados da entrega dos equipamentos para verificar se os objetos entregues estão de acordo com as especificações do Termo de Referência e atestar o recebimento definitivo.
4.5.1. Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação aos produtos entregues e as especificações do Termo de Referência a CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias úteis para realizar a troca/manutenção dos equipamentos, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE.
4.6. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos, com indicação dos motivos, caso sua qualidade seja considerada inferior à solicitada de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos produtos, dos documentos discriminados no item 5.6 deste contrato, e atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela Unidade Requisitante no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.1.1. A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
5.1.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
5.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
5.3.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de
poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
5.3.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
5.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
5.5. Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF) em vigor, notadamente a Portaria SF nº 92, de 16/05/2014, alterada pela Portaria SF 8/2016, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
5.6. A documentação a ser entregue pela contratada é a seguinte:
5.6.1. Primeira Via da Nota Fiscal.
5.6.2. Nota Fiscal Fatura.
5.6.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
5.6.3.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
5.7. Demais documentos elencados na Portaria 92/2014 da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, alterada pela Portaria SF 8/2016, exigíveis na espécie.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Fiscalização do presente contrato caberá ao servidor e seu substituto nominalmente designados pela autoridade competente, em regular despacho, nos termos do Decreto 54.873/14.
6.2. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE
7.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma, conforme disposto no Decreto 44.279/03, com redação que lhe atribuiu o Decreto 56.633/2015.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. O objeto deste Contrato será recebido pela Contratante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
8.1.1. No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Unidade Requisitante, quando serão testados para verificação do atendimento às condições do ajuste e do Edital que o precedeu e da conformidade com a marca/modelo e/ou fabricante declinados na proposta por ocasião da Licitação.
8.1.2. Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, que não correspondem as especificações do Edital ou não conferem com a marca/modelo/procedência e/ou fabricante declinados na proposta de preços ou estão fora dos padrões determinados, os mesmos serão rejeitados e devolvidos de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, devendo a fiscalização, sob pena de rescindir a contratação, determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas no Edital e neste ajuste.
8.1.3. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Fiscalização poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.1.3.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Fiscalização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
8.1.4. O recebimento e aceite do objeto pela Administração não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital e no Contrato, verificadas posteriormente.
9. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Compete à CONTRATADA:
9.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;
9.1.2. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu;
9.1.3. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Contratante, acompanhado(s) pela respectiva Nota Fiscal, constando no detalhamento as indicações em estrita observância da marca, fabricante, modelo, tipo, cor, procedência e prazo de garantia;
9.1.4. Entregar juntamente com os produtos o catálogo completo dos mesmos, contendo todas as informações para sua utilização;
9.1.5. Fornecer a CONTRATANTE o catálogo dos equipamentos fornecidos pelo(s) fabricante(s) dos mesmos, informando as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica em caso de acionamento de garantia;
9.1.6. Comunicar a Administração no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, carga e descarga, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato;
9.1.8. Responsabilizar-se pela substituição, troca ou reposição dos produtos que porventura forem entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital, assim como da Proposta de Preços Anexo-II, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da formalização da Contratante por escrito;
9.1.9. Fornecer relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;
9.1.10. Atender todas as exigências e especificações contidas no Anexo – I do Edital, mesmo que não transcritas no presente Termo de Contrato.
9.2. Compete à CONTRATANTE:
9.2.1. Emitir e encaminhar para a Contratada a Ordem de Fornecimento;
9.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato;
9.2.3. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
9.2.4. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
9.2.5. Fazer cumprir todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, mesmo que não transcritas no presente Termo de Contrato;
9.2.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos conforme as especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, na figura do servidor especialmente designado;
9.2.8. Efetuar o pagamento a Contratada em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante a apresentação da Nota Fiscal /Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado após o ateste dos produtos entregues;
9.2.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou,
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
10.2. A Contratada estará sujeita às seguintes multas:
10.2.1. Multa diária por atraso no fornecimento do objeto contratado, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto entregue em atraso.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 20 (vinte) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.2. Multa por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições deste item, bem assim por desatendimento as determinações da fiscalização do ajuste : 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do ajuste, por ocorrência.
10.2.3. Multa por produto entregue em desacordo com as especificações do Edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição ou complementação, no prazo estabelecido: 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo.
10.2.4. Multa por problemas técnicos relacionados com o produto entregue, independentemente da sua correção, no prazo estabelecido pela contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor do material com problemas.
10.2.4.1. Findo o prazo estabelecido, em não sendo resolvidos os problemas, será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
10.2.5. Multa pela inexecução parcial do ajuste 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada.
10.2.6. Multa pela inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.
10.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.4. O valor das multas será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, com a redação que lhe atribuiu a Lei 13.275/2002 e alterações subsequentes.
10.5. Das decisões de aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
10.5.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.5.2. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste contrato e do Edital que o precedeu.
10.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da
importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
11.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e subitens da Lei Federal 8.666/93.
11.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do Contrato, poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, suspensão ou rescisão do ajuste.
11.4. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. O Contrato poderá ser alterado conforme o disposto no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, regendo-se os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto pelas disposições seguintes:
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que importem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
12.3. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada por autoridade competente, devendo ser formalizada por “termo de aditamento” lavrado no processo originário.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
Contratante: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX
Contratada: Xxx Xxxx-Xxxxxxx, 00 X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX
13.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4. Fica a contratada ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de
seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preterirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX X. RODRIGUES
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
CONTRATANTE
F L SANTOS COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS:18346556000108
Assinado de forma digital por X X XXXXXX COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS:18346556000108 Dados: 2021.12.12 20:23:57 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx
RF: 851.020-2
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx
RF: 889.168-1
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Supervisor(a), em
09/12/2021, às 14:01, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Assessor(a) Administrativo(a) II, em 09/12/2021, às 15:54, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Gabinete, em 10/12/2021, às 17:14, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 056076391 e o código CRC 0801F8B1.