ATO CONVOCATÓRIO Nº. 030-22
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 030-22
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 2.092 18° andar Conjunto 182 e 184 – Jardim Europa – Xxx Xxxxx XX XXX 00000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.6111, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 26 de janeiro de 2022 a 15 de fevereiro de 2022 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM CAPTAÇÃO DE AUDIO E VIDEO PARA SUSTENIDOS
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 22/02/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/02/2022
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de empresas especializadas em serviços de captação e edição de áudio e/ou vídeo. Xxxxxxx, produção, captação de vídeo, captação de áudio, tratamento de áudio, finalização, edição de vídeo, vinhetas, animações, letterings, direção, produção de lives. Requisitos conforme ANEXO I.
1.2. A empresa poderá se credenciar para atender as 02 modalidades de áudio e vídeo ou somente 01 destas, desde que atendam aos requisitos mínimos especificados no ANEXO I.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este credenciamento tem como finalidade atender a demanda em captação, edição e tratamento de áudio e vídeo de todo e qualquer evento e/ou atividades produzidas pelo Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos Tatuí
3. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail. Somente será aceito por e-mail por estarmos em modalidade de teletrabalho, portanto, sem atividades presenciais na Sede.
3.2. Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, de. Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão credenciados no mínimo 3 empresas de cada modalidade dentro do município de Tatui e proximidades. As modalidades são: projeção de áudio e vídeo para eventos.
4.2. Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de doze meses.
4.3. A Sustenidos se reserva o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os integrantes do citado banco de dados de empresas credenciadas, de acordo com as necessidades do projeto, sempre respeitando a forma de contratação aqui definida, realizando as convocações por meio de e-mails.
4.4. Os interessados em participar deverão enviar os documentos listados abaixo, dentro do prazo
de divulgação do presente Ato Convocatório:
a) Proposta Comercial;
b) Portfólio: experiência de trabalho e envio de exemplares;
c) Preenchimento do Anexo II – informações técnicas;
c) Contrato Social e alterações;
d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
e) Comprovante de inscrição regular no cadastro do contribuinte Municipal e Estadual;
f) Certidões Negativas relativas a Tributos Municipais, Estaduais e Federais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Declaração, em papel timbrado da empresa, atestando sob as penas da Lei que inexistem fatos impeditivos para sua participação no presente Ato Convocatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
i) As certidões solicitadas deverão estar regulares, não sendo aceitas quaisquer uma delas com o prazo de validade expirado.
4.4. Serão desclassificadas todas as empresas que encaminharem documentos e “PROPOSTA COMERCIAL” em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
4.3. Os documentos entregues poderão ser originais ou cópias desde que estejam legíveis.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
5.2. Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada
conforme anuência entre as partes.
5.3. A prestação do serviço deverá ocorrer entre a assinatura do contrato com vigência de 12 meses. O serviço será prestado conforme metodologia apresentada pelo prestador de serviços e será alinhada no início dos trabalhos para contemplar as necessidades da organização, devendo as empresas participantes descreverem na “PROPOSTA COMERCIAL” a metodologia utilizada.
5.4. A proposta deverá conter preço unitário e total do serviço, expresso em moeda corrente nacional, apurados na data da sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços deverão estar incluídos, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente processo, assim como o custo com o envio de amostras e provas.
5.5. Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente Ato Convocatório.
6. OBRIGAÇÕES
6.1. Caberá a contratante:
Conforme necessidade do solicitante
6.2. As empresas devem se comprometer a cumprir os prazos de entrega, com a quantidade e qualidade estabelecidas na contratação de cada serviço de maneira a atender a Sustenidos da melhor maneira possível. Caso seja notada a má qualidade em algum dos itens, o fornecedor será notificado e poderá ser descredenciado.
6.3 A empresa deve entregar uma prova do material para a aprovação da equipe de Eventos do Conservatório de Tatui antes da conclusão. Esse gasto deve constar no orçamento e a responsabilidade do envio dessa prova é da empresa, não sendo obrigação da Sustenidos custos com motoboy para a retirada da prova.
Além disso, o fornecedor deve cumprir os prazos de entrega e qualidade do material, e caso seja averiguado alguma falha o material será devolvido e a empresa terá um prazo máximo de 5 dias úteis para entrega do material ajustado.
7. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 12 meses após assinatura do contrato.
8 DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS
8.1.A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:
Primeira fase:
A primeira fase, que tem caráter eliminatório e não classificatório, levará em consideração unicamente a análise dos documentos fornecidos.
Segunda fase:
A segunda fase que tem caráter meramente classificatório, terá os seguintes critérios de avaliação:
1. Idoneidade do fornecedor;
2. Experiência na prestação de serviços conforme item 4. Atividade do presente Ato Convocatório e qualidade de performance (mediante declarações de clientes/portfólios específicos e demais documentos que possam balizar tais critérios).
3. Julgamento das propostas, pelos seguintes critérios;
a) Qualidade técnica;
b) Adequação das propostas ao objeto do Ato Convocatório;
c) Preço (melhor relação custo x benefício, considerando o portfólio da empresa, a proposta apresentada e preço coerente se comparado à outras empresas de mesmo porte e ramo no mercado).
8.2. As propostas serão avaliadas pelo Departamento de Compras levando em consideração o cumprimento de todas as exigências constantes neste Ato Convocatório. Em seguida a Gerência solicitante do serviço e a Diretoria da área requisitante analisarão a experiência, a abrangência de atuação da empresa e portfólio.
Serão desclassificadas as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste ato convocatório, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem as exigências do presente Ato Convocatório.
9.2. Não atendidas as condições para participar da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.3. Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato
Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
9.4. As Empresas vencedoras serão divulgadas no site da Sustenidos e site do Conservatório de Tatui e acionadas por e-mail para formalização e assinatura do contrato de prestação de serviço.
9.5. As demais Empresas participantes, não selecionadas para a prestação de serviços, receberão informações sobre sua pontuação por e-mail.
10. DOS RECURSOS
10.1. Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativo-Financeira, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
10.2. Interposto o recurso, a Sustenidos terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
10.3. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do contrato por ambas as partes.
11.2. Fica assegurado à Sustenidos o direito de confirmar ou não a realização da contratação, de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
11.3. Será elaborado um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado até 48 (quarenta e oito) horas.
11.4. Para a assinatura do contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente.
11.5. A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos organização social de cultura, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos, nos termos do Artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
11.6. O vencedor será convocado para assinar o contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracterizarão o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas no subitem 10.1.
11.7. A Sustenidos designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
12. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As empresas deverão apresentar o valor unitário e o valor total da proposta.
12.2. Os pagamentos serão efetuados da seguinte maneira: Boleto 30 dias após a prestação
12.3. Somente serão realizados pagamentos pela prestação dos serviços mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura). Não serão admitidos Recibos ou depósito em conta corrente.
12.4. Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 21 (vinte e sete) e 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
12.5. Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
12.6. A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
13. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
13.1. A empresa contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
a) Xxxxxx sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
b) Autorizar à Sustenidos a plena utilização e aplicação dos produtos da contratação, inclusive em outras unidades ou filiais que porventura venham a ser inauguradas no futuro, sem a necessidade de pagamento de preço adicional, bônus ou royalties.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica assegurado à Sustenidos, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
a) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
b) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
14.2. As empresas deverão responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
14.3. As empresas deverão assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos.
14.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o a Sustenidos;
14.5. Constituem parte integrante do presente Ato Convocatório os Anexos listado abaixo:
a) Anexo I– Informações técnicas
b) Anexo II – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos;
14.6. Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidas as áreas competentes.
São Paulo, 26 de janeiro de 2022 Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO I
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
Captação de vídeo - Câmeras DSLR (Canon, Nikon, Sony, etc); Variedade de lentes; fotografia
Captação de áudio - Captação de som ambiente, direcional e/ou via mesa de audio. Tratamento de áudio - Experiência em tratamento e produção de audio Edição/Montagem de vídeo
Arte - Vinhetas, letterings, GCs e/ou animação
Finalização - Tratamento de cor, legendagem, fechamento de arquivo em diversos formatos.
Produção de lives - Mochilink ou equivalente
Portfólio de produções audiovisuais relacionadas à cultura, música e/ou causas
PRODUÇÃO DE ÁUDIO
•
áudio.
•
•
Captação de áudio - Captação de som ambiente, direcional e/ou via mesa de
Tratamento de áudio – Experiência em tratamento e produção de áudio
Portfólio de produções musicais e/ou trilhas
ANEXO II MODELO
(Papel timbrado)
DECLARAÇÃO
Empresa..................................................................(nome da empresa convocada), inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)........... declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo convocatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Paulo , de de .
Assinatura Nome completo
N.º da cédula de identidade do declarante.