ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
OBS: OS INTERESSADOS DEVERÃO, CASO QUEIRA, ENTRAR EM CONTATO COM O MUNICÍPIO PARA CONHECIMENTO DO PMSB, TENDO EM VISTA SER O MATERIAL EXTENSO.
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (LEI 3.541/2013), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11445/2007, CONTENDO DETERMINAÇÕES SOBRE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO, LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Termo de Referência é de CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (LEI MUNICIPAL 3.541/2013), CONFORME LEI Nº 11445/2007, CONTENDO DETERMINAÇÕES SOBRE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO, LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO, BEM COMO NA ELABORAÇÃO DE PROJETO QUE RESULTARÁ EM UMA MINUTA DE EDITAL, MINUTA DE CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO.
O presente TR objetiva o estabelecimento das diretrizes mínimas para a Contratação de consultoria especializada para elaborar revisão ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Santo Antonio de Pádua, o qual se constituirá uma ferramenta de planejamento de gestão para alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população.
O PMSB deve ser revisto, caso necessário, para todo o território (urbano e rural) do Município e contemplar análise dos quatro componentes do saneamento básico, que compreende o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
Abastecimento de Água: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a adução até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente.
Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico, industrial e do lixo originário de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas e recuperação da área degradada. Inclusive os Resíduos da construção civil e de saúde.
O projeto de alteração do plano municipal de saneamento básico deverá ser elaborado para cada um dos componentes devendo a contratada apresentar após a assinatura do contrato um cronograma para a apresentação do plano municipal revisado, inclusive as audiências públicas.
A elaboração e qualificação do projeto e da minuta do edital de licitação, por sua abrangência e complexidade, requer alocação de profissionais especializados em processos de modelagens para concessão desse tipo de serviço.
Portanto, a contratação de consultoria especializada se justifica pela real necessidade do Município de Santo Antonio de Pádua de aportar expertise para consolidação do Projeto e da minuta do edital de licitação que visa seleção de propostas de pessoas jurídicas (empresa ou consórcios de empresas), que receberão a delegação de concessão, na forma mais vantajosa à administração pública e ao usuário, para prestação e exploração dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Santo Antonio de Pádua que guarda pertinência direta com o plano municipal de saneamento básico a ser revisto.
Os serviços da consultoria especializada para consolidação do projeto e da minuta de edital da licitação deverá contemplar toda modelagem necessária e indispensável à licitação da concessão ou delegação de prestação e exploração dos serviços dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Santo Antonio de Pádua, com a finalidade de atender às necessidades dedeslocamento atuais e futuras da população, através das redes existentes e propostaspara o novo sistema de água e esgoto do município.
O projeto e a minuta edital de licitação devem assegurar serviços de qualidade durante todo período de concessão, considerando as fases de evolução e implantação do sistema a ser licitado.
O projeto e a minuta do edital e do contrato devem estar compatível com o plano municipal referente aos serviços de água e esgoto.
A consultoria deverá apresentar a minuta do edital e do contrato em audiência pública designada para esse fim.
Os serviços também correspondem a:
Elaborar de minuta de procedimento licitatório contendo edital e termo de referência do tratamento e fornecimento de água e esgoto;
Elaborar planta básica do atual sistema de abastecimento de água, com indicações problemas existentes (com levantamento de campo);
Elaborar demanda de consumo atual do Município;
Elaborar plano de investimento para o sistema de abastecimento de água e esgoto;
Elaborar plano de metas a serem alcançados durante o prazo da concessão para o serviço de água e de esgoto;
Elaborar estrutura tarifária do sistema de água e esgoto;
Acompanhar abertura dos envelopes técnicos das empresas participantes da licitação DE CONCESSÃO;
2 – APRESENTAÇÃO
CONSIDERANDO que o município não possui em seu Corpo Técnico profissional indicado para proceder à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), bem como elaboração de projeto para licitação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário neste Município;
CONSIDERANDO que se faz necessária a revisão do PMSB (Lei 3.541/2013), em conformidade com o prazo instituído pela Lei Federal 11.445/07;
CONSIDERANDO que o sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Município não pode ser interrompido, por se tratar de bem de uso comum a toda uma municipalidade;
CONSIDERANDO que a interrupção dos serviços irá afetar toda estrutura do município, causando prejuízos imensos a população;
CONSIDERANDO a necessidade de serviços com fonte de informação para tomada de decisão de gestores, auxiliando no planejamento de ações, produzindo relatórios detalhados, com grande abrangência de utilização pela equipe;
CONSIDERANDO que, em momento pretérito, o Município buscou meios para contratar empresa especializada para esse fim, sendo realizada licitação que resultou no contrato 016/2017, carta convite 001/2017, onde logrou vencedora a empresa VPN SOLUTION PROVIDER CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, sendo que esta mesma não cumpriu com as cláusulas contratuais, sendo rescindido o contrato de prestação de serviços, fazendo necessária novo procedimento licitatório para contratação e nova empresa;
CONSIDERANDO a universalização do acesso ao saneamento básico, com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o poder público municipal, como titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico se constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município e, consequentemente, da qualidade de vida da população. Soma-se ao exposto a exigência do Plano como condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assegurando, com isso, a adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a determinação do Decreto no. 7217/2010, artigo 26, parágrafo 4º, que vincula a existência do Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, segundo os preceitos estabelecidos na Lei 11.445/2007, como condição de acesso, a partir de 2014, arecursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
O termo de referência – TR estabelece os requisitos mínimos necessários a serem apresentados pelo contratante, além de orientá-lo na elaboração e implantação do Plano Municipal Saneamento Básico – PMSB.
O presente documento objetiva definir as diretrizes e procedimentos para auxiliar na elaboração do plano municipal de saneamento básico.
A legislação brasileira, por meio da Lei 11.445/2007, define saneamento básico como um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais a serem providos à população, nas áreas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
A mesma Lei, em conjunto com a Lei 12.305/2010, prevê, para cada município brasileiro, a existência de uma “Política Pública de Saneamento Básico”, a ser expressa por um “Plano de Saneamento Básico” e um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”. Essas ferramentas de gestão são consideradas premissas para todo e qualquer projeto técnico e financeiro para saneamento básico, a ser implementado em municípios brasileiros nos próximos anos.
Desse modo, este documento visa à elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de forma participativa, com o objetivo de difundir o acesso aos serviços de saneamento básico e gerar cidades sustentáveis, em acordo com a Política Nacional de Saneamento, Lei nº 11.445/07.
Implantar a gestão de saneamento básico no município, por intermédio da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, diagnosticar o estado de salubridade ambiental da prestação dos serviços de saneamento básico e estabelecer a programação das ações e dos investimentos necessários para a universalização, com qualidade, destes serviços. Consequentemente, promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente, assim como organizar a gestão e estabelecer as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, de forma a que cheguem a todo cidadão, integralmente, sem interrupção e com qualidade.
Os serviços objeto da contratação referenciada neste TR têm por objetivo dotar o gestor público municipal de instrumento de planejamento de curto, médio e longo prazo, de forma a atender as necessidades presentes e futuras de infra-estrutura sanitária do município. Busca, ainda, preservar a saúde pública e as condições de salubridade para o habitat humano, bem como priorizar a participação da sociedade na gestão dos serviços.
Estudar as alternativas e soluções dos problemas encontrados;
Propor intervenções e melhorias nos Sistemas de água, esgoto e drenagem;
Levantar a situação dos resíduos sólidos no município;
Propor ações e investimentos
Implementar medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública
População do município de Santo Antonio de Pádua.
Para o desenvolvimento do presente termo de referência tem-se como área de abrangência todo território (rural e urbano) do Município de Santo Antonio de Pádua, todos os serviços de saneamento básico e demais componentes de saneamento ambiental, de acordo com a realidade local, com vistas a universalização dos serviços de saneamento básico.
Santo Antônio de Pádua é um município brasileiro do estado do Rio de Janeiro. Localiza-se a 21º32'22" de latitude sul e a 42º10'49" de longitude oeste, com altitude de 86 metros. Sua população recenseada em 2010 era de 40.589 habitantes[3], e a estimativa de população em 2013 é de 41.035 habitantes.
Possui uma área de 611,981 km², subdividida nos distritos de Santo Antônio de Pádua (sede), Baltazar, Santa Cruz, Campelo, Marangatu, Monte Alegre, Paraoquena, São Pedro de Alcântara e Ibitiguaçu.
A metodologia adotada deverá considerar a necessidade de exposição de soluções tecnológicas e de infraestrutura, mas também deverá considerar todas as variáveis sócio-culturais e ambientais envolvidas na formulação das soluções de saneamento, desde a adequação às necessidades, expectativas e valores culturais da população, até as vocações econômicas e preocupações ambientais da cidade.
O Plano existente possui deficiências a serem sanadas, inclusive para que se possa com segurança elaborar o procedimento licitatório de fornecimento de água e captação e tratamento de esgoto sanitário.
Dessa forma, apresentam-se abaixo algumas diretrizes a serem adotadas para elaboração do Plano:
Enfoque no Planejamento Participativo, com base na Lei nº 11.445/07, que estabelece o controle social como princípio fundamental e assegura ampla divulgação e participação.
Tal enfoque de planejamento prevê a abertura de diálogos entre os diversos atores sociais sujeitos do processo de planejamento no sentido da construção de uma sociedade mais democrática e justa.
Procura estabelecer pactos que busquem resolver conflitos de interesses e possibilitem a definição de prioridades mais voltadas para as reais necessidades sociais.
Levantamento de dados:
O QUE LEVANTAR: |
• Atendimento e qualidade da prestação do serviço; • Captação superficial ou em poços tubulares profundos; • Elevatórias de água bruta; • Adutoras de água bruta; • ETA; • Elevatórias de água tratada; • Adutoras de água tratada; • Reservatórios; • Rede de distribuição; • Pontos de controle sanitário (indicação no mapa); • Tratamento e disposição final do lodo e da água de lavagem dos filtros; • Programas de manutenção preventiva, corretiva ou existência de planos; • Planos de monitoramento da qualidade da água bruta e de água potável, como o atendimento à Portaria 2.914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos e as responsabilidades relativas ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; • Qualidade dos serviços prestados perceptíveis pelos usuários; • Informações gráficas: plantas, mapas, áreas atendidas por operador, mananciais, zonas de pressão, etc. Observação: se os sistemas atenderem às regiões metropolitanas ou aos municípios de grande porte, ou de complexidade atípica, recomenda-se preencher as fichas por manancial e respectivo subsistema. |
ONDE LEVANTAR |
• Operador(es) das unidades do sistema; • prefeitura; • órgãos fiscalizadores: Procon local (com relação ao tipo e quantidade de reclamações do serviço); - Ministério Público (ação civil em andamento, Termo de Ajuste de Conduta -TAC, inquérito, etc.). |
O QUE LEVANTAR: |
• Atendimento e qualidade da prestação do serviço; • Rede coletora por sub-bacias; • Elevatórias em redes coletoras; • Coletores troncos; • Interceptores; • Emissários ou linhas de recalque; • Estação de Tratamento (ETE); • Elevatórias no afastamento; • Elevatória final; • Tratamento do lodo dos esgotos; • Disposição final do lodo; • Emissário do efluente final; • Corpo receptor do lançamento e pontos de monitoramento (indicar no mapa); • Informações gráficas: plantas, mapas, áreas atendidas por operador, áreas com lançamento de esgotos in natura, etc.; • Dados e cadastros: condições das instalações, ano de implantação, tipo de manutenção, controles, planos de monitoramentos, existência de programas ISO 9000 e 14000, qualidade dos serviços, etc.; • Principais usos dos recursos hídricos a jusante do corpo receptor,
Observação: Recomenda-se que as fichas sejam preenchidas por bacias ou sub-bacias de esgotamento sanitário. O mesmo vale para os sistemas que atendem regiões metropolitanas ou municípios de grande porte ou de complexidade atípica, sugerindo-se preenchê-las por subsistema e respectivas sub-bacias. Indicar as vazões médias em unidades como as elevatórias e a estação de tratamento, particularmente para estas, a carga orgânica média diária, por exemplo. Caso exista mais de um sistema para atender às demandas do município, o fluxograma será feito separadamente, identificando em cada parte os problemas operacionais, por meio da consulta ao operador e a avaliações técnicas, entre outros meios. |
ONDE LEVANTAR |
• Operador(es) das unidades do sistema; • prefeitura; • órgãos fiscalizadores:; - Procon local (com relação ao tipo e quantidade de reclamações do serviço); - Ministério Público (ação civil em andamento, Termo de Ajuste de Conduta -TAC, inquérito, etc.). |
O QUE LEVANTAR: |
• Confiabilidade e regularidade dos principais componentes da limpeza pública; • Previsão de Investimentos; • Obras e ações em andamento; • Existência de passivo ambiental; • Disposição em outros municípios. |
ONDE LEVANTAR |
• Operador da limpeza pública e prefeitura. |
O QUE LEVANTAR: |
• Acondicionamento; • Coleta; • Localização por operador: se é terceirizado; a capacidade, a frequência de uso e a manutenção; • Frota específica e equipamentos, quando houver (capacidade, ano, condições de conservação, problemas operacionais, etc.), para prever os anos de reposição e de ampliação da frota; • Triagem; • Transbordo; |
ONDE LEVANTAR |
• Operador da limpeza pública e prefeitura. |
O QUE LEVANTAR: |
• Características físicas do tratamento por tipo, infraestrutura existente, equipamentos (quantidade e estado de conservação), características dos resíduos, monitoramentos, fluxos de massas, etc.;
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ONDE LEVANTAR |
• Operador do sistema, empresa recicladora, cooperativa de catadores, prefeitura. |
O QUE LEVANTAR: |
• Características físicas da disposição, infraestrutura existente (balança, equipamentos, etc.), equipamentos (quantidade e estado de conservação), características dos resíduos, monitoramentos e qualidade dos serviços, etc.;
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ONDE LEVANTAR |
• Operador do sistema e prefeitura |
O QUE LEVANTAR: |
• Características dos resíduos, variação em função de hábitos, clima, região, sazonalidade e existência de monitoramento; • Tipo de acondicionamento dos resíduos; • Frequência de coleta por zonas; • Frota de coleta (tipo, capacidade, ano, condições de conservação, problemas operacionais, etc.), para saber os anos de reposição e de ampliação dos veículos; • Características físicas do tratamento ou destinação final, infraestrutura existente (balança, equipamentos, etc.), equipamentos (quantidade e estado de conservação), características dos resíduos, monitoramentos, etc. |
ONDE LEVANTAR |
• Operador do sistema, operador do sistema de saúde público/privado e prefeitura. |
O QUE LEVANTAR: |
• Áreas atendidas, por operador, se for terceirizada, a frequência de varrição e manutenção de áreas públicas; • Frota de coleta específica (caminhões coletores-compactadores/ caminhões gaiola), quando houver (capacidade, ano, condições de conservação, problemas operacionais, etc.), para determinar os anos de reposição e ampliação da frota; • Estrutura organizacional, incluindo recursos humanos, (quantidade/função) mesmo dos terceirizados; • Tipo/quantidades acondicionadas; • Eventuais sazonalidades. |
ONDE LEVANTAR |
• Operador da limpeza pública e prefeitura. |
O QUE LEVANTAR: |
• Confiabilidade e regularidade dos principais componentes do serviço; • Previsão de investimentos; • Medidas em andamento. • Canalização; • Reservatórios de detenção ou retenção; • Características físicas de cada bacia urbana de drenagem, como área, comprimento e declividade do rio principal e ocupação do solo, indicando o grau de impermeabilização estimado, bem como outras informações do território urbano da bacia. • Áreas mais sujeitas à inundação por bacia urbana. • Áreas de Preservação Permanente (APPs) remanescentes e de parques, ao longo dos cursos d’água. • Cadastro de canalizações, bacias de detenção, galerias, e de outros tipos de estrutura hidráulica, como bocas de lobo, sarjetões, etc. • Cadastro de interferências no escoamento das águas, como pontes, travessias, etc., bem como situação das outorgas. • Áreas de risco de desabamentos e de risco de proliferação de vetores de doenças por empoçamento de água. |
ONDE LEVANTAR |
• Operador do sistema, prefeitura, defesa civil, imprensa, entre outros. |
A execução dos serviços a serem contratados deverá satisfazer o cumprimento das etapas estabelecidas neste item, atendendo a seguinte sequência:
Elaboração do Plano de Mobilização Social;
Comunicação Social.
Dados Gerais do Município
Dados socioeconômicos;
Uso e ocupação do solo;
Dados Físicos e Ambientais;
Saúde e
Base Cartográfica.
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
Diagnóstico da situação do Saneamento Básico;
Prognósticos e alternativas para universalização, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas;
Programas, projetos e ações;
Ações para emergência e contingências;
Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB;
Relatório Final do PMSB.
O Plano de Mobilização Social visa desenvolver ações para a sensibilização da sociedade quanto à relevância do Plano e da sua participação no processo de sua elaboração. Por meio deste planejamento organiza-se o processo e os canais de participação na elaboração do Plano e na avaliação dos serviços públicos de saneamento básico (inciso IV, do art. 3º, da lei nº 11.445/07). Conforme tal definição, o Plano de Mobilização Social deverá abranger:
Formatação de mecanismos de divulgação e comunicação para a disseminação e o acesso às informações sobre o diagnóstico e estudos preliminares, os serviços prestados e sua avaliação, o processo e os eventos previstos e as propostas relativas ao Plano de Saneamento Básico. Exemplos: informativos ou boletins impressos, cartilhas, páginas para a internet, vídeos explicativos e programas de rádio dentre outros meios de divulgação e comunicação;
Estabelecimento de canais para recebimento de críticas e sugestões, garantindo-se a avaliação e resposta a todas as propostas apresentadas. Exemplo: consulta pública pela internet e/ou por formulários ou outros meios disponíveis;
Constituição de Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de temas específicos do Plano quando a realidade complexa indicar ou houver a necessidade de atuação articulada de diferentes órgãos e instituições;
Audiências públicas para discussão e participação popular na formulação do Plano, incluindo a recepção de dados de saneamento.
Deverá ser desenvolvido plano de comunicação com os seguintes objetivos:
Divulgar amplamente o processo, as formas e canais de participação e informar os objetivos e desafios do Plano;
Disponibilizar as informações necessárias à participação qualificada da sociedade nos processos decisórios do Plano; e
Estimular todos os segmentos sociais a participarem do processo de planejamento e da fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico.
A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização dos eventos a serem programados.
Consiste no levantamento de informações gerais sobre o município, tanto as socioeconômicas , territoriais e ambientais, como a legislação municipal, estadual e federal pertinente ao plano de saneamento.
Caracterizam a população alvo dos serviços, identificando sua composição, mobilidade e condição social e econômica. Incluem a evolução recente e as perspectivas do crescimento demográfico, as principais atividades econômicas, os fatores indutores do crescimento urbano, os níveis de emprego, saúde, escolaridade e renda da população, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal per capita, os indicadores sanitários e epidemiológicos entre outros.
É de fundamental importância o conhecimento das características do território municipal, no que diz respeito à localização geográfica, geomorfologia, geologia, solos, clima, hidrologia e hidrogeologia, vegetação natural e alterada, fauna e ecossistemas associados, às bacias e sub-bacias hidrográficas que interagem a Unidade Gerencial de Recursos Hídricos (UGRHI), avaliando a disponibilidade hídrica, as áreas de preservação, as áreas de risco e os focos de poluição, alem da legislação ambiental pertinente e do conteúdo de eventuais Termos de Ajustamento de Conduta celebrados na região.
A base cartográfica do município em meio digital facilita o lançamento de todas as informações gráficas que compõem o plano. O ideal é, inclusive, ter suas coordenadas georreferenciadas e contar com as curvas de nível, já que o relevo é um importante condicionante do saneamento básico.
Nessa etapa poderão ser levantadas plantas, mapas, ortofotos, imagens de satélite, identificando datas e escalas e sua relevância para cada item do plano.
Diagnóstico Operacional
O diagnóstico das condições físicas e da operação dos sistemas de saneamento é um passo fundamental na elaboração do PMSB. Essa etapa engloba o levantamento de dados sobre a infraestrutura e as instalações operacionais existentes, bem como de informações sobre seu funcionamento. O objetivo é determinar de forma consistente a capacidade instalada de oferta de cada um dos serviços, seus principais problemas e os planos e projetos já desenvolvidos para seu aperfeiçoamento.
O diagnóstico tem como finalidade também, identificar, qualificar e quantificar as diversas realidades do saneamento básico do município, utilizando sistemas de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e sócio-econômicos, relacionando desse modo, os problemas a partir das suas respectivas causas.
O Diagnóstico deverá orientar-se na identificação das causas dos déficits e das deficiências a fim de determinar metas e ações na sua correção, visando à universalização dos serviços de saneamento básico. Deverá, ainda, prever, na caracterização do município, a análise de sua inserção regional, incluindo as relações institucionais e interfaces socioeconômicas e ambientais com os municípios vizinhos, o estado e a bacia hidrográfica. As informações obtidas durante a pesquisa deverão ser organizadas em Base de Dados, após tratamento estatístico e análise crítica, para ser posteriormente disponibilizado ao Município, à sociedade e à União.
Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
As unidades básicas que compõem o sistema de abastecimento de água são os mananciais superficiais e subterrâneos de captação de água bruta, as estações elevatórias e adutoras de água bruta, as Estações de Tratamento de Água (ETAs), os reservatórios, as estações elevatórias adutoras de água tratada, os boosters, a rede de distribuição e os pontos de controle sanitário.
Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)
As principais unidades que compõem o SES são a rede coletora, os coletores troncos, os interceptores, os emissários ou linhas de recalque, as elevatórias existentes ao longo de todo o sistema, as Estações de tratamento de Esgoto Coletado (ETE’s), os corpos receptores do lançamento do esgoto e os pontos de monitoramento.
Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
A limpeza pública urbana envolve a varrição, capina, podas, manutenção de áreas verdes e áreas públicas, remoção de cadáveres de animais, de veículos abandonados, entre outros. Nesse caso, é válido levantar as áreas atendidas por operador, a freqüência de varrição e manutenção de áreas públicas, as características da frota de coleta específica (caminhões coletores-compactadores/ caminhões gaiola), quando houver, destacando a capacidade de coleta, condições de conservação, problemas operacionais, os tipos e quantidades de resíduos coletados, bem como eventuais sazonalidades.
As atividades envolvidas no serviço de manejo de resíduos sólidos são o acondicionamento, a coleta, a triagem, o transbordo e o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos.
O tratamento dos resíduos sólidos reduz sua complexidade ou sua periculosidade ou, ainda, o volume ou a massa dos mesmos. O tratamento pode ser feito de várias formas, como por meio de reciclagem mecânica, reciclagem energética (incineração com recuperação energética dos resíduos), compostagem, coprocessamento, entre outras alternativas.
Situação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
A finalidade da drenagem urbana é coletar e afastar as águas pluviais urbanas, combater inundação e empoçamento de água, e também prevenir doenças. O objetivo do diagnóstico é detectar os pontos mais sujeitos à inundação e sua causa, se por excessiva impermeabilização do solo ou devido às interferências, como travessias e estrangulamentos.
O diagnóstico deverá estar em harmonia com os Planos Diretores Municipais e os Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas. Deve considerar os índices, parâmetros e normas em vigor.
Diagnóstico Institucional
No diagnóstico institucional é preciso identificar quem são os prestadores dos serviços de saneamento no município, levantar informações relacionadas ao conteúdo dos contratos de concessão firmados, se houver, as atividades e responsabilidades de cada prestador e as estruturas organizacionais empregadas na prestação dos serviços. O objetivo é analisar a adequação do operador atual, bem como os problemas existentes.
Nos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, os tipos mais comuns de prestadores são os órgãos da administração pública direta centralizada (secretarias, departamentos ou outros órgãos); autarquias; empresa pública; sociedade de economia mista com gestão pública ou com gestão privada; empresa privada e organizações sociais (associações de moradores, por exemplo). Já na drenagem urbana, o mais comum é a vinculação à administração pública municipal direta.
Uma forma de avaliar a atuação dos prestadores de serviços atuais é elencar notícias relevantes veiculadas nos jornais locais ou regionais que possam servir como parâmetro do grau de satisfação da população.
Relatório do Diagnóstico
O Relatório do Diagnóstico deverá ser sistematizado conforme a estrutura abaixo, contendo ainda glossário e rol de siglas, apresentado de forma individualizada para cada Tema.
Deverá incluir em seu final uma Síntese da Consolidação de cada Tema.
A análise prospectiva aborda os diferentes problemas de variados tipos, estrutura-os, define a população implicada, as expectativas, a relação entre causas e efeitos, indica objetivos, agentes, opções, sequência de ações, tenta prever conseqüências, evitar erros de análise, avalia escalas de valores e como se inter-relacionam as questões, aborda táticas e estratégias. Em suma, a prospectiva requer um conjunto de técnicas sobre a resolução de problemas perante a complexidade, incerteza, riscos e os conflitos, devidamente caracterizados.
Esta etapa requer o desenvolvimento e a formulação de estratégias para alcançar os objetivos, diretrizes e metas definidas para o PMSB num horizonte de 20 anos.
A projeção populacional deverá ser feita com base nos censos demográficos oficiais do IBGE, cujos valores deverão ser aferidos ou corrigidos utilizando-se: avaliações de projetos e outros estudos demográficos existentes; evolução do número de habitações cadastradas na Prefeitura, Companhia de eletricidade, FUNASA, etc.; evolução do número de consumidores de energia elétrica; contagem direta de casas (em campo); contagem direta de edificações em aerofotos ou mapas aerofotogramétricos cadastrais atuais e antigos. Considerar, ainda, a influência da população flutuante ou temporária quando for significativa. O critério utilizado para a projeção da população deverá ser justificado. O horizonte dos estudos deverá ser o mesmo adotado para o Plano.
Prognóstico – Infraestrutura de Abastecimento de Água
O prognóstico do sistema de abastecimento de água deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
Prever a demanda anual de água para a área de planejamento, ao longo dos 20 anos após o início da ocupação da área e estabelecer uma curva de demanda de água ao longo desse tempo;
Descrever os principais mananciais (superficiais e/ou subterrâneos) passíveis de serem utilizados para o abastecimento de água da área de planejamento;
Escolher o(s) manancial(is) para atender a área de planejamento, justificando a escolha com base na vazão outorgável e na qualidade da água. Caso se decida pela utilização do sistema de abastecimento disponível na área de influência, deverá ser feita uma justificativa e avaliação do impacto no sistema existente decorrente do acréscimo relativo à nova vazão da área de planejamento;
Prever eventos de emergência e contingência.
Prognóstico – Infraestrutura de Esgotamento Sanitário
O prognóstico do sistema de esgotamento sanitário deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
Decidir sobre a adoção de sistema de esgotamento individual ou coletivo;
Prever a vazão de esgotos (vazão) ao longo dos 20 anos após o início da ocupação da área de planejamento, e plotar os valores ao longo do tempo;
Apresentar estimativas de carga e concentração de DBO e coliformes fecais (termotolerantes) ao longo dos anos, decorrentes dos esgotos sanitários gerados, segundo as alternativas (a) sem tratamento e (b) com tratamento dos esgotos (assumir eficiências típicas de remoção);
Comparar as alternativas de tratamento local dos esgotos (na bacia), ou centralizado (fora da bacia, utilizando alguma estação de tratamento de esgotos em conjunto com outra área), justificando a abordagem selecionada;
Prever eventos de emergência e contingência.
Prognóstico – Infraestrutura de Água Pluviais
O prognóstico do sistema de drenagem de águas pluviais deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
Estabelecer diretrizes para o controle de escoamentos na fonte, adotando-se soluções que favoreçam o armazenamento, a infiltração e a percolação, ou a jusante, adotando-se bacias de detenção – ter em consideração as características topográficas locais e listar as soluções de controle que melhor se adaptariam;
Estabelecer diretrizes para o tratamento de fundos de vale;
Indicar, no mapa básico, o traçado das principais avenidas sanitárias, com especificação da solução adotada para o tratamento de fundo de vale;
Elaborar proposta de medidas mitigadoras para os principais impactos identificados, em particular:
Medidas de controle para reduzir o assoreamento de cursos d’água e de bacias de detenção, eventualmente propostas pelos membros do grupo de trabalho;
Medidas de controle para reduzir o lançamento de resíduos sólidos nos corpos d’água.
Prever eventos de emergência e contingência.
Prognóstico – Infraestrutura de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O prognóstico do sistema de resíduos sólidos deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
Estimar a produção de lixo e percentuais de atendimento pelo sistema de limpeza urbana, com base nos resultados dos estudos demográficos;
Elaborar planilha com estimativas anuais dos volumes de produção de resíduos sólidos classificados em (I) total, (II) reciclado, (III) compostado e (IV) aterrado, plotando os valores em gráficos;
Propor formas de coleta e transporte dos resíduos, incorporando conceitos de minimização na fonte, visando o conceito de gerenciamento sustentável;
Estabelecer critérios para pontos de apoio ao sistema de limpeza nos diversos setores da área de planejamento (apoio à guarnição, centros de coleta voluntária, mensagens educativas para a área de planejamento em geral e para a população específica, ou seja, população vizinha a esses pontos de apoio);
Estabelecer critérios de escolha da área para localização do bota-fora dos resíduos inertes (excedente de terra dos serviços de terraplenagem, entulhos etc.) gerados, tanto da fase de instalação (implantação de infra-estrutura), como de operação (construção de imóveis etc);
Estipular critérios de escolha de área para disposição final (aterro sanitário) na área de planejamento ou usando aterro já existente na região. Neste último caso, calcular qual o percentual do volume diário aterrado que será representado pelo volume de resíduos gerados na área de planejamento (ano 20);
Elaborar planta de situação do(s) destino(s) final(is) dos resíduos sólidos, sobre mapa básico em escala adequada, e indicar o itinerário entre o setor da área de planejamento escolhido e um dos destinos finais ou o destino final, conforme o caso; e
Prever eventos de emergência e contingência.
Os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas devem ser compatíveis com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento e as formas de acompanhamento e avaliação e de integração entre si e com outros programa e projetos de setores afins.
Deverão ser apresentadas medidas alternativas para os serviços do setor e modelos de gestão que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico no sentido de se encontrarem soluções que compatibilizem o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental e a equidade social nos municípios.
Deve também integrar essa Etapa, quando necessário, a programação de investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços, com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recursos, dentro da perspectiva de universalização do atendimento, com nível de detalhes diferenciados para cada etapa.
Essas alternativas deverão ser discutidas e pactuadas a partir de reuniões, seminários, conferências nas comunidades, levando em consideração critérios definidas previamente. As conclusões obtidas permitirão hierarquizar as medidas para o alcance do cenário de referência de acordo com os anseios da população e análise custo-efetividade ou custo benefício.
Programação de Ações Imediatas
Este deve ser o instrumento de ligação entre as demandas de serviços e ações existentes nas administrações municipais e o PMSB. Todos os projetos e estudos existentes para minimizar os problemas de saneamento básico do município deverão ser identificados, compilados e avaliados, segundo a sua pertinência e aderência aos objetivos e princípios do PMSB, já na etapa de Diagnóstico.
Programação de Ações do PMSB
Conteúdo mínimo:
Definição dos programas, projetos e ações com estimativas de custos, baseadas nos resultados dos estudos "Prognósticos e Alternativas" que dêem solução de continuidade e consequência às ações formuladas;
Estabelecimento de objetivos e metas de longo alcance (8 a 20 anos), de médio (4 a 8 anos) e curto (1 a 4 anos) prazos, de modo a projetar estados progressivos de melhoria de acesso e qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico, que estejam em consonância com as Metas e Prazos do Plano de Bacias 2010 -2020 dos Comitês PCJ);
Hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações e seus respectivos investimentos, compatibilizados com o orçamento e as metas estabelecidas;
Formulação de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e efetividade das ações programadas e para a prestação de assistência técnica e gerencial em saneamento básico ao município, pelos órgãos regionais (se existirem) e entidades estaduais e federais;
Apresentação da proposta das Metas por Cenários.
Os Programas, Projetos e Ações devem contemplar as seguintes temáticas:
Promoção do direito à cidade;
Promoção da saúde e a qualidade de vida;
Promoção da sustentabilidade ambiental; e
Melhoria do gerenciamento e da prestação dos serviços.
Elaboração dos Cenários de Evolução:
Os cenários da evolução dos sistemas de saneamento do município serão construídos para um horizonte de tempo de 20 anos com base nos seguintes elementos:
Diagnósticos da situação atual do saneamento básico;
Prognóstico das tendências de desenvolvimento socioeconômico, que deverão considerar os seguintes aspectos: a) população (demografia); b) habitação (moradia); sistema territorial urbano; d) desenvolvimento econômico (turismo, comércio, serviços, indústria).
Com base nestes elementos e considerando outros condicionantes como ameaças e oportunidades, os cenários serão construídos configurando as seguintes situações: a tendência, a situação possível e a situação desejável.
A metodologia a ser utilizada para a construção dos cenários deverá ser apresentada, discutida e aprovada pelo Grupo de Acompanhamento do PMSB.
O município deve prever no PMS ações para lidar com eventuais emergências ou contingências que possam interromper a prestação de serviços. Entende-se como emergencial o acontecimento perigoso, que leva a uma situação crítica, incidental ou urgente. A contingência, por sua vez, é aquilo que pode ou não suceder, a incerteza, a eventualidade.
Essas ações, por exemplo, poderão apontar alternativas para abastecer a população com água potável no caso de paralisação do serviço. Esse tipo de evento pode ocorrer quando há inundação excepcional, que interrompa a captação de água bruta em um manancial superficial, ou inundação da própria estação de tratamento, por exemplo.
A existência de um plano para lidar compossíveis situações de emergência ou contingência que venham a surgir diminui consideravelmente o tempo de resposta às crises, garantindo mais segurança à população. Daí a importância de dedicar atenção a este plano, fazendo uma lista das possíveis situações e traçando para cada uma delas as ações que devem ser postas em prática e a rede de ajuda que se deve acionar.
Conteúdo mínimo:
Estabelecer planos de racionamento e atendimento a demandas temporárias;
Estipular regras de atendimento e funcionamento operacional para situação crítica na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência;
Propor diretrizes para a articulação com os Planos Locais de Risco e para a formulação dos Planos de Segurança da Água;
Estabelecer regras de atendimento e funcionamento operacional para situações críticas na prestação de serviços, inclusive para a adoção de mecanismos tarifários de contingência;
Prever, conforme as necessidades locais, a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos.
Trata-se do monitoramento e a avaliação dos objetivos e metas do PMSB e dos resultados das suas ações no acesso aos serviços.
Diretrizes a serem observadas:
Definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento a serem seguidos pelos prestadores de serviços;
Determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos pelos prestadores de serviços;
Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento do Plano;
Mecanismos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno conhecimento da população;
Mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do PMSB;
Planejamento de execução da avaliação/processo de elaboração e implantação do PMSB:
Figura 1 - Fluxo geral do processo de elaboração, implantação e avaliação do PMSB
Deverão estar alinhados com os pressupostos da Política Nacional de Saneamento, estabelecendo os seguintes conteúdos:
Princípios e Diretrizes:
A Contratada deverá apresentar os princípios e as diretrizes básicas que se constituirão nos fundamentos a orientar a implementação do plano.
Objetivos
Com base nos diversos cenários admissíveis, deverão ser propostos os objetivos gerais e específicos, a partir dos quais serão estabelecidas as metas de curto, médio e longo prazo para alcançá-los.
Plano de Metas
Embasado nos cenários e nos objetivos estabelecidos para cada um deles, será estruturado o plano de metas de curto, médio e longo prazo, para alcançar a universalização do atendimento dos serviços de saneamento, observando e compatibilizando-se com os demais planos setoriais. O plano de metas deverá abordar também questões de natureza complementar, identificadas a partir dos diagnósticos, tais como: jurídico-legais, administrativas, institucionais e de modelo de gestão, entre outras, de modo a estabelecer horizontes para a institucionalização da Política Municipal de Saneamento e seus respectivos instrumentos: sistema de saneamento, conselho de saneamento, fundo de saneamento etc.
Programas, Projetos e Ações
Em função dos objetivos e do plano de metas, serão consolidados, com a respectiva estimativa de recursos, os programas, os projetos e as ações, necessários como instrumentos de operacionalização do plano para atingir as metas estabelecidas. Deve fazer arte o plano de investimentos (com respectivo cronograma financeiro) e as fontes de recursos, guardando a devida compatibilidade com o plano plurianual e com demais planos governamentais. Instrumentos de Avaliação e Monitoramento.
Apresentar os mecanismos de avaliação sistemática, objetivando medir a eficiência e eficácia das ações do plano, assim como a qualidade dos serviços na ótica do usuário. Os indicadores a serem definidos deverão avaliar e verificar se as ações propostas estão atendendo às metas estabelecidas e como estão se configurando os cenários estabelecidos.
Ações de Emergências e Contingências
Apresentar um plano de ações para atender a situações de emergência e contingência, conforme ocorrências potenciais a serem identificadas. (ex. inundações, enchentes, racionamentos, etc.).
Divulgação do Plano
Apresentar os mecanismos estratégicos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno conhecimento da população.
Outros mecanismos complementares:
Análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando cada um dos cenários, plano de metas, programas, projetos e ações;
Determinação dos valores dos indicadores, definindo os padrões e níveis de serviços a serem seguidos pelos prestadores de serviços;
Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, econômico-financeiros, institucionais e administrativos necessários à execução do plano;
Hierarquização das Áreas de Intervenção Prioritária.
As metas de curto, médio e longo prazo, assim como os programas, projetos e demais ações, a serem propostas no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Básico, sobretudo os relacionados a investimentos em saneamento nas localidades, serão consolidadas, naquilo que couber, a partir de critérios de hierarquização das áreas de intervenção prioritária. Neste sentido, as ações serão hierarquizadas com base em uma metodologia a ser definida pela Contratada a partir de indicadores ambientais e dos serviços de saneamento medidos nas respectivas unidades.
Audiências Públicas / Consulta Pública / Conferência
A versão preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborada conforme item anterior será apresentada pela Contratada nos eventos públicos a serem realizados no município, objetivando à sua complementação a partir da visão comunitária.
Esses eventos têm como propósito os seguintes encaminhamentos:
Estabelecer uma discussão acerca do conteúdo do Plano;
Xxxxxxx as proposições dos representantes locais acerca do Plano.
A empresa Contratada deverá consolidar e apresentar ao Grupo de Acompanhamento do PMSB a versão do Plano Municipal de Saneamento Básico complementada a partir das respectivas audiências.
ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA
Este bloco reúne a modelagem dos aspectos institucionais e legais, objetivando aconcessão para prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, compreendendo projeto, construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos, o atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares.
A) Minuta do Edital de Licitação
• Análise crítica sobre a minuta do edital em todos os seus aspectos;
• Indicação dos critérios de habilitação:
o Técnica e,
o Jurídica.
• Estabelecimento de critérios para o prazo de vigência da concessão baseado no impacto econômico do empreendimento; e,
• Assessoramento na elaboração do Contrato.
O PMSB tem como objetivo estratégico fundamental a universalização dos serviços, admitidas soluções graduais e progressivas. Para atingir tal objetivo, deve prever os instrumentos de gestão e tecnologias apropriadas à realidade local, conforme os condicionantes econômico-financeiros, políticos, culturais, ambientais, dentre outros, e a capacidade de investimento e endividamento do município e dos prestadores.
O Relatório Final deve contemplar todas as etapas e produtos desenvolvidos durante o trabalho.
Deverão ser entregues:
01 (um) relatório consolidado contendo todas as informações e produtos referentes aos 04 (quatro) componentes do PMSB, quais sejam: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Minuta do Projeto Básico/termo de Referencia, minutas de edital e minutas de contrato.
Na revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Santo Antônio de Pádua deverão ser considerados alguns condicionantes normativos. Dentre esses, podem-se citar:
Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Disponível em: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx;
Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxxxxxx/X0000.xxx;
Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988: (art.196), (inciso IV, do art. 200); (art. 225). Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx.xxx;
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Disponível em: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx;
Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) – Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx;
Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais para a Política Urbana. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/XXXX_0000/X00000.xxx;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/XXX/Xxx000.xxx;
Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxxxxxx/X0000.xxx;
Portaria nº 518, de 25 de março de 2004, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/XXXXXXXXX/Xxxx0000/XX/XX-000.xxx;
Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx;
Lei nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2006 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx;
Resoluções do CONAMA pertinentes. Disponíveis em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx0;
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx;
Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Lei Orgânica
Plano Diretor;
Lei de Uso e Ocupação do Solo;
Plano Plurianual;
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Código de Obras e Posturas;
Política Municipal de Recursos Hídricos;
Outros dispositivos legais de âmbito municipal que tenham relação com o meio ambiente, os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana.
Em todos os trabalhos de natureza técnica relacionados aos serviços objeto do presente Termo de Referência, deverão ser adotadas prioritariamente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Onde essas normas forem omissas ou incompletas poderão ser adotadas as de outra procedência, brasileiras ou de origem estrangeira, sendo que, em qualquer hipótese, tais normas estarão sujeitas à aceitação pela Contratante, antes de sua adoção.
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
Relatório de Atividades realizadas com descrição detalhada dos serviços cumpridos.
Conteúdo dos Relatórios:
- Diagnóstico socioeconômico, cultural e ambiental;
- Diagnóstico e Prognóstico do Sistema de Abastecimento de Água Potável;
- Diagnóstico e Prognóstico do Sistema de Esgotamento Sanitário;
- Diagnóstico e Prognóstico do Sistema de Limpeza urbana e Manejo dos resíduos sólidos;
- Diagnóstico e Prognóstico do Sistema de Drenagem;
- Cenários da evolução dos Sistemas de Saneamento do município;
- Versão preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico contendo a hierarquização das áreas de intervenção prioritárias com a metodologia de hierarquização e respectivos estudos de indicadores ambientais e dos serviços de saneamento;
- Versão final do Plano Municipal de Saneamento Básico, contendo a hierarquização das áreas de intervenção Prioritária, contendo também a sistematização das discussões dos encaminhamentos e das proposições estabelecidas na Audiência Pública Municipal do Plano Municipal de Saneamento Básico e respectiva lista de presença.
- Apresentação de Minutas de edital e de contrato, bem como Minutas de Projeto de Lei, visando a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto, conforme solicitação do Município.
- Elaborar de minuta de procedimento licitatório contendo edital e termo de referência do tratamento e fornecimento de água e esgoto;
- Elaborar planta básica do atual sistema de abastecimento de água, com indicações problemas existentes (com levantamento de campo);
- Elaborar demanda de consumo atual do Município;
- Elaborar plano de investimento para o sistema de abastecimento de água e esgoto;
- Elaborar plano de metas a serem alcançados durante o prazo da concessão para o serviço de água e de esgoto.
- Elaborar estrutura tarifária do sistema de água e esgoto;
- Acompanhar abertura dos envelopes técnicos das empresas participantes da licitação DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO;
9. PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO
A empresa contratada deverá apresentar ao Município, no prazo máximo de até 06 (SEIS) meses, os objetos contratados, podendo ser prorrogado tal prazo mediante requerimento justificado e aceito pela Administração Pública.
10. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 73, I, a da Lei Federal nº8.666/93;
10.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória, nos termos do artigo 73, I, b da Lei Federal nº8.666/93.
10.2. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº8.666/93.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
11. VALOR TOTAL ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O custo estimado dos serviços foi calculado com base em cotação média obtida perante prestadores de serviço do ramo.
11.2.O valor total estimado do serviço é de R$238.528,20 (duzentos e trinta e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
11.3. O pagamento será efetuado DA SEGUINTE FORMA:
25% até dez dias após a aprovação da minuta da revisão do Plano de Saneamento Básico pela Comissão Temporária de Revisão do Plano de Saneamento Básico;
25% até dez dias após a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico em Audiência Pública;
25% até dez dias após a aprovação da minuta e anexos do edital de licitação para tratamento e abastecimento de água e esgoto pela Comissão Temporária de Revisão do Plano de Saneamento Básico;
25% até dez dias após a homologação do processo de licitação de concessão de abastecimento e tratamento de água e esgoto.
O prazo para pagamento entre uma parcela e outra não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
11.4. O pagamento será efetuado mediante ateste provisório do adimplemento da obrigação, através de cheque nominal ou depósito em conta bancária informada na proposta, por intermédio da apresentação de fatura (nota fiscal) emitida pela CONTRATADA em correspondência ao objeto executado acompanhada da planilha de medição emitida pela Comissão designada para tanto. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
11.5. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, serão devidos pelo CONTRATANTE 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
11.6. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à CONTRATADA, juros moratórios de 0,01667% ao dia,alcançando ao ano 6% (seis por cento).
11.7. Entende-se por atraso o prazo que exceder 05 (cinco) dias úteis da apresentação da fatura.
11.8. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o CONTRATANTE fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
11.9. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço.
12. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão realizados no Município de Santo Antonio de Pádua e seus distritos.
13 DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Homologado o certame e adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, essa deverá dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias assinar o termo do contrato após a convocação realizada pelo Município de Santo Antônio de Pádua.
14. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO OBJETO:
14.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal.
14.2. O prazo de execução do objeto é de até 06 (seis) meses, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal.
14.2.1. O inicio da contagem do prazo deverá coincidir com a data da autorização formal (ordem de serviço), a ser expedida pelo Município de Santo Antônio de Pádua, mediante declaração da CTRPMSA responsável atestando o inicio da atividade.
14.3. Ficará a cargo do Município de Santo Antônio de Páduaa fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas dos serviços contratados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. São obrigações da CONTRATADA:
15.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme determina o artigo 69 da Lei Federal nº8.666/93;
15.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme determina o artigo 55, XIII da Lei Federal nº8.666/93;
15.1.3. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo CONTRATANTE por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
15.1.4. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do CONTRATANTE;
15.1.5. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
15.1.6. Prestaresclarecimentos e informações solicitados pelo CONTRATANTE;
15.1.7. Cientificar o CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal na execução do objeto;
15.1.8. Responder por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70 da Lei no 8.666/1993;
15.1.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus empregados nas instalações do CONTRATANTE;
15.1.10. Não fornecer qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro (Inciso VIII, Art. 39, Lei 8.078/1990).
15.1.11. Entregar todo material contratado (PMSB devidamente aprovado em audiência Pública; Minuta do edital de licitação e seus anexos de concessão de serviço público para tratamento e fornecimento de água e de esgoto sanitário; acompanhar o processo licitatório de concessão de água e esgoto, inclusive auxiliando a comissão processante quanto às qualificações técnicas e propostas).
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Pagar pontualmente pelo objeto;
16.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil quaisquer instruções ou alterações a serem adotadas sobre assuntos relacionados a este Contrato;
16.3. Designar um representante autorizado para acompanhar os serviços e dirimir as possíveis dúvidas existentes;
16.4 Liberar o acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais onde serão feitas os entregas quando em áreas internas do CONTRATANTE;
16.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sem que com isso venha excluir ou reduzir a responsabilidade da CONTRATADA;
16.6. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
16.7. A CONTRATADA é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, bem como as relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
16.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
16.9. A CONTRATADA assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por quaisquer danos causados a terceiros e ao CONTRATANTE, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas.
17. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
17.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução do fornecimento a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o CONTRATANTE, terceiros, próximas ou remotas.
17.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo CONTRATANTE irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
18. DAS SANÇÕES:
18.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, quando:
18.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de empenho;
18.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame;
18.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
18.1.4. Não mantiver a proposta;
18.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7. Cometer fraude fiscal.
18.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
18.02.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
18.2.2. Multa administrativa em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
18.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio de Pádua, por prazo de dois anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
18.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço.
18.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
18.5. Ocorrendo atraso injustificado na prestação do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
18.6. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, inclusive multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, facultando o Município de Santo Antônio de Pádua a convocar a licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/93.
18.7. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Santo Antônio de Pádua no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
18.8. As multas previstas neste ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Município de Santo Antônio de Pádua e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
18.9. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Município de Santo Antônio de Pádua, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
18.10. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo.
19. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO:
19.1. O critério de aceitabilidade de preço é o do valor global estimado, desclassificando-se as propostas com preços que excedam esse limite estabelecido ou sejam inexequíveis, assim considerado, aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
20. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
20.1. O critério de julgamento é o de menor valor total, não se admitindo proposta com preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
21. DA HABILITAÇÃO
21.1. Para habilitação na presente licitação, a licitante deverá fazer prova da regularidade relativa à Previdência Social e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), através da apresentação dos documentos abaixo relacionados:
21.1.1. Certidão Negativa de Débito (CND), em vigor, expedida pelo Ministério da Fazenda através da Receita Federal do Brasil, ou outra certidão equivalente, na forma da lei.
21.1.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), em vigor, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
21.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou através de impresso informatizado obtido via internet ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
21.3. As autenticações dos documentos apresentados através de xerox poderão ser realizadas pela Comissão Permanente de Licitação, por ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, desde que acompanhados dos documentos originais que comprovem a conformidade da cópia produzida.
21.3.1. Os documentos originais serão devolvidos ao representante da licitante após a respectiva conferência e verificação.
21.4. O documento que não informa a sua validade deverá ser expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes estipulada nesse convite.
21.5. Não serão aceitos protocolos de requerimentos ou solicitação de certidões junto aos órgãos competentes em substituição aos documentos exigidos no presente convite.
21.6. Caso a licitante seja isenta de alguma inscrição, contribuição, imposto, taxa ou tributo, deverá, obrigatoriamente, fazer prova através de certidão devidamente emitida pelo órgão competente informando a respectiva isenção.
21.7. É facultada as licitantes à substituição dos documentos referentes à Regularidade Fiscalpelo CRC - Certificado de Registro Cadastral, em vigor, desde que indique a validade documental exigida no presente convite. Os documentos exigidos neste ato convocatório que não foram entregues por ocasião do cadastramento ou, se apresentados, estejam com o prazo de validade vencido na data da sessão de julgamento, deverão obrigatoriamente ser exibidos e em vigor conjuntamente com o Certificado de Registro Cadastral.
21.8. Os documentos comprobatórios exigidos para habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo do presente edital.
21.9. Habilitação Técnica:
21.9.1. Apresentar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídicas(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para a execução de atividades do serviço proposto no termo de referencia.
22. SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Conforme estabelecido no Artigo 72 da Lei Federal no 8.666/93, é vedada a subcontratação da totalidade dos serviços objeto da licitação.
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