Requerimento / aditamento a Reratificação do Contrato de parcelamento, com ampliação de prazo, de mensalidades de curso/ habilitação também chamado, internamente e neste, Financiamento Universitário ou FAEs do Fundo de Assistência Estudantil – FAEs...
O R B R A C E
Requerimento / aditamento a Reratificação do Contrato de parcelamento, com ampliação de prazo, de mensalidades de curso/ habilitação também chamado, internamente e neste, Financiamento Universitário ou FAEs do Fundo de Assistência Estudantil – FAEs para o semestre de 2012/1 .
CURSO: PEDAGOGIA
HABILITAÇÃO:
200920544
ALUNO BENEFICIÁRIO / CONTRATANTE Matrícula
NOME | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | |
NOME DO FIADOR:
O aluno beneficiário / contratante e qualificado no Requerimento de Matrícula e seus fiadores, estes quando requeridos pela CONTRATADA, acima qualificados requerem aditamento a Reratificação do Contrato de parcelamento, com ampliação de prazo
Aluno Beneficiário / Contratante:
De um lado, aluno(a)/responsável financeiro(a) e sua esposa(o) / companheira (o) e seu(s) fiador(es), qualificado(s) no(s) Aditamento(s), a este, chamado , Instrumento Particular de Parcelamento com Ampliação de Prazo - FAEs denominado Contratante, e, de outro, Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE mantenedora das Faculdades Integradas Xxxxxxxx – FIS, e do(s) Colégio(s) de Aplicação e outras unidades integrantes da Federação de Escolas Faculdades Integradas Simonsen, mantida pela ORBRACE, esta situada à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Padre Xxxxxx, Rio de Janeiro, CNPJ 34.181.347/0001-08, adiante denominada Contratada, representada por um de seus Dirigentes, ou procurador(a), bem como outras instituições parceiras / conveniadas com a ORBRACE, CNPJ 34.181.347/0001-08, Jevi Serviços Educacionais LTDA, CNPJ 10.408.453/0001-05, SRSD Soluções Educacionais, CNPJ 07.770.073/0001-01, Sociedade Educacional Simonsen – SES, CNPJ 39.093.471/0001-27, Centro de Tecnologia Aplicada – CTA, CNPJ 28.717.346/0001-24 e outras que venham a tornarem-se parcerias / conveniadas com a ORBRACE - todos nestes consideradas como contratada(s) celebram o presente Instrumento Particular de Parcelamento com Ampliação de Prazo - FAEs , do qual passa a fazer parte integrante os Aditamentos Periódicos, simplificados ou não simplificados, após deferido(s) pela(s) Contratada(s) parceiras / conveniadas, de acordo com as cláusulas e condições a seguir que se aplicarem ao tipo de curso oferecido e a Instituição.
1ª) – DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a concessão de ampliação de prazo de pagamento de curso/habilitação a ESTUDANTES/CONTRATANTES regularmente matriculados nos cursos da Federação de Escolas Faculdades Integradas Simonsen- FEFIS e/ou de suas Parceiras / Conveniadas. Ciente ( X )
2ª) – ADESÃO
Este é um contrato de adesão, aceito pelo(s) contratante(s) ao assinarem os seus Aditamentos, tendo dele tomado conhecimento prévio; e estando de acordo com suas cláusulas e condições, conforme estabelecem as Leis 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor- CDC, Lei nº 9.870 ,de 23/11/1999 e demais legislações supervenientes as referidas leis ,acima citadas.. Ciente ( X )
3ª) – DO LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL
Por este instrumento, a ORBRACE concede ao ESTUDANTE/CONTRATANTE um limite de crédito suficiente para quitação de até ( por cento) do valor anual, semestral, por período ou por módulo do curso/habilitação definido nos aditamentos periódicos, que o aluno tenha utilizado o benefício do parcelamento. Neste total de crédito estará considerado o percentual das bolsas progressivas concedidas em cada semestre ou período em incentivo ao Programa de Valorização do Estado do Rio de Janeiro – PVERJ e outros, se considerado(s) no(s) aditamento(s). Ciente ( X )
4ª) – DO ADITAMENTO DO CONTRATO
Este contrato deverá ser aditado periodicamente por ocasião do ato de efetivação da matrícula na Instituição, podendo ser simplificado ou não simplificado.
A ausência de aditamento será considerada para todos os fins solicitação de suspensão do financiamento, pelo prazo máximo de 02 (dois) semestres consecutivos, desde que o(a) FINANCIADO(A) não tenha feito uso deste direito anteriormente, em caso de já ter realizada suspensão do Contrato do(a) FINANCIADO(A) a ausência de aditamento será considerada para todos os fins solicitação de encerramento do Contrato, com início a fase de carência. Ciente ( X )
5ª) – DO ADITAMENTO SIMPLIFICADO
Dar-se-á nos casos em que se tenha por único escopo apresentar o valor consolidado do ano, ou semestre, ou período, ou módulo a que se referir, não havendo outras alterações nas condições contratuais, e será efetivado na Instituição, no período estipulado pela mesma, mediante assinatura do(a) Contratante e/ou do seu representante legal e do representante da Instituição no Contrato de Aditamento, após análise da Comissão de Bolsas ORBRACE.
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações de valores de mensalidades, que não impliquem na alteração do limite de crédito global, não serão consideradas modificações contratuais. Ciente ( X )
6ª) – DO ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO
Fica estabelecido que o ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO dar-se-á no 1º aditamento e nos casos em que houver alteração das condições constantes deste contrato ou no(s) Aditamento(s), e em especial, nas situações abaixo relacionadas:
a) transferência de curso;
b) redução do percentual do crédito;
c) substituição de FIADOR(es);
d) alteração de CPF e/ou estado civil do ESTUDANTE/CONTRATANTE e/ou FIADOR(es);
e) suspensão da utilização do crédito no semestre ou período anterior;
f) transferência de turno
g) restrição cadastral do ESTUDANTE/CONTRATANTE ou de seu(s) do FIADOR(es), devendo esta ser regularizada antes da assinatura do aditamento;
h) alteração do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Mantenedora da IES;
i) a pedido do ESTUDANTE/CONTRATANTE ou do(s) FIADOR(es); Ciente ( X )
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando da ocorrência de quaisquer das situações constantes no caput desta CLAUSULA, o ESTUDANTE deverá comparecer ao Setor de Ação Social para regularizá- las. O aditamento não simplificado somente será efetivado na Instituição, no período estipulado pela mesma, mediante assinatura do(a) Contratante e/ou do seu representante legal e do representante da Instituição no Contrato de Aditamento, após análise da Comissão de Bolsas ORBRACE.
Ciente ( X )
7ª)– DO PRAZO DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
O prazo de utilização do crédito solicitado no aditamento pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE será o que corresponder ao semestre ou período em que o ESTUDANTE estiver matriculado. Ciente ( X )
8ª)– DO ENCERRAMENTO DO CRÉDITO
O ESTUDANTE poderá solicitar, por escrito, junto à ORBRACE, até o final do curso, limitado ao prazo regular deste, do seu trancamento ou de seu desligamento da Instituição, o encerramento e a respectiva amortização da utilização do crédito. Ciente ( X )
§1º – A ocorrência das situações abaixo elencadas, constituem impedimento à manutenção do crédito, acarretando por via de consequência, o seu encerramento:
a) infringência de qualquer obrigação contratual;
b) apresentação de documentos inidôneos e/ou falsidade de qualquer declaração;
c) falta de aditamento contratual no semestre subsequente ao período de suspensão;
d) perda da condição de ESTUDANTE regularmente matriculado na IES;
e)mudança de curso ou turno mais de uma vez ou mudança de curso após 18 (dezoito) meses do inicio da utilização do FAEs;
f) não apresentação de novo FIADOR quando solicitado;
g) falecimento do ESTUDANTE/CONTRATANTE. Ciente ( X )
§3º – Fica estabelecido que encerrando-se o crédito pelos motivos descritos no §1º, a amortização terá início no mês subsequente ao da efetivação do seu encerramento à critério da Instituição. Ciente ( X )
§4º – No caso de mudança de curso e/ou turno o valor da amortização mensal será o correspondente ao de maior mensalidade. Ciente ( X )
9ª) – DA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
O valor do crédito será liquidado, através de investimentos mensais após a conclusão do curso, ou trancamento ou desligamento da Instituição, da seguinte forma:
a) após o término do curso, ou trancamento ou desligamento da Instituição, no mesmo número de meses que obteve o benefício, cujo valor será de acordo com o percentual estabelecido na cláusula 3ª e da mensalidade do curso que os demais alunos estiverem pagando na época, considerando-se as mesmas condições da(s) bolsa(s) progressivas concedidas. Ciente ( X )
b)a quitação total será dada quando o número de investimentos mensais quitados após término do curso, ou trancamento ou desligamento da Instituição, for igual ao número de pagamentos mensais, feitos durante o tempo que utilizou o crédito, ou seja, pelo mesmo número de vezes que usou. Ciente ( X )
10ª) – DO VENCIMENTO DAS MENSALIDADES
Neste ato o ESTUDANTE/CONTRATANTE fixa como data do vencimento dos investimentos mensais, os mesmos dias constantes nos boletos dos demais alunos do curso, para fazer jus aos percentuais definidos para a bolsa PVERJ. Ciente ( X )
PARÁGRAFO ÚNICO - A qualquer tempo, é facultado ao ESTUDANTE/CONTRATANTE realizar amortizações extraordinárias. Ciente ( X )
11ª) – DA GARANTIA
O ESTUDANTE/CONTRATANTE dá, em garantia deste crédito, Fiança, devendo o FlADOR e seu respectivo cônjuge ou companheira(o) gozar de idoneidade cadastral e possuir renda comprovada de, no mínimo, (02) duas vezes o valor do investimento mensal integral do ESTUDANTE/CONTRATANTE financiado, para tanto, fica a ORBRACE autorizada a promover consulta em cadastros restritivos em nome do FIADOR e cônjuge/ companheira(o). Ciente ( X )
§1º – A critério da contratada, esta poderá dispensar os fiadores no primeiro semestre em que o contratante se matricular na Instituição, ficando condicionado a liberação dos fiadores nos semestres seguintes em função da pontualidade dos pagamentos do contratante no(s) semestre(s) anterior(es). Ciente ( X )
§2º– Para efeito de complementação de renda poderá ser admitida a apresentação de mais um
FIADOR nas mesmas condições acima estipuladas. Ciente ( X )
§3º – O ESTUDANTE/CONTRATANTE obriga-se a apresentar outro FIADOR até 15 dias após ter sido comunicado/ indeferido o requerimento ou no prazo final de cada aditamento, nas seguintes hipóteses:
a) restrição cadastral em nome do(s) FIADOR(es) e respectivo(s) cônjuge(s) / companheira(o);
b) perda da capacidade de pagamento;
c) quando o FIADOR casado vier a falecer e o cônjuge sobrevivente perder a capacidade de pagamento em função deste fato. Ciente ( X )
§4º – O ESTUDANTE/CONTRATANTE obriga-se a apresentar outro FIADOR, após assinatura dos termos aditivos, no prazo máximo de 30 dias, nas seguintes hipóteses:
a) falecimento do FIADOR;
b) perda da capacidade de pagamento. Ciente ( X )
§5º – Em caso de falecimento do ESTUDANTE/CONTRATANTE e/ou representante legal, o(s) FIADOR(es) torna(m)-se o(s) devedor(es) principal(ais) caso o aluno beneficiário não tenha bolsa de assistência educacional complementar. (anexo IV), ao Contrato de Prestação de Serviços Institucional). Ciente ( X )
§6º – O(s) FIADOR(es) se obriga(m), por si e por seus herdeiros, a satisfazer todas as obrigações constituídas na vigência deste contrato, bem como pelas dívidas futuras que venham a ser constituídas pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE em virtude deste Contrato e Termos Aditivos, e ainda por todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, consoante disposto nos Códigos Civil Brasileiro e Comercial. Ciente ( X )
§7º – A presente GARANTIA é prestada de forma solidária com o ESTUDANTE/CONTRATANTE – Devedor Principal, renunciando o FIADOR aos benefícios previstos nos Códigos Civil Brasileiro e Comercial, especialmente àqueles expressos nos artigos 1491 à 1504 do CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO - CCB, respondendo o(s) FIADOR(es) como principal(is) pagador(es) da obrigação garantida, até seu integral cumprimento. Ciente ( X )
12ª) - DA IMPONTUALIDADE
Fica caracterizada a impontualidade quando não ocorrer a quitação das obrigações nas datas de seus vencimentos. Ciente ( X )
13ª) MULTA/JUROS/CORREÇÃO MONETÁRIA
Em caso da falta de quitação na data do vencimento o valor do investimento mensal será acrescido de multa de 2% ( dois por cento) e após 30 ( trinta) dias, juros de 1% ( um por cento), por mês de atraso, sobre a parcela vencida além de atualização monetária, se for o caso, com a aplicação dos índices vigentes no mercado financeiro nacional, desde a data do vencimento até a data da liquidação. Ciente ( X )
§1º - Os juros de 12% ( doze por cento) ao ano, serão aplicados “pro rata die”, na base de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao dia ou o valor principal multiplicado pelo índice de 0,00033(zero, vírgula zero, zero, zero, trinta e três). Ciente ( X )
§2º - O não recebimento de boletos para quitação, não desobriga o ESTUDANTE/CONTRATANTE de efetuar a quitação. Caso o ESTUDANTE/CONTRATANTE, não receba seu boleto em tempo hábil para pagamento, deverá emiti-lo através da Secretaria Online, utilizando login e senha disponibilizados ao aluno ou encaminhar-se ao atendimento financeiro, e será considerado o prazo limite de até (02) dois dias úteis antes de cada vencimento constante da tabela de investimentos mensais, com a bolsa em vigor, para a entrega da 2ª via, sob pena de perda da bolsa correspondente ao vencimento. Ciente ( X )
§3º - O Contratante autoriza a(s) Contratada(s) negociar com terceiros o valor dos serviços educacionais prestados através deste Contrato ou entregá-lo para cobrança a quem designar. Ciente ( X )
§4º - As partes poderão, por acordo específico, dividir o investimento do ano/semestre/ período/módulo, em vários investimentos mensais conforme definir. Ciente ( X )
§5º - Em caso de inadimplência com a quitação de investimento(s) mensal(ais) vencido(s), a(s) Contratada(s) poderá(ão) autorizar, a Instituição Bancária de sua escolha, a emissão de cobrança registrada do débito sujeita a protesto e a proceder com a inclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, para cobrança de todas as despesas decorrentes. Ciente ( X )
a) No caso previsto nesta cláusula, fica a(s) Contratada(s) autorizada, ainda, a emitir duplicatas de prestação de serviços, sem notificação ou qualquer aviso, no valor total dos investimentos mensais em atraso, com os acréscimos ora pactuados, valendo a assinatura do aditamento (anexo I) ao presente contrato como concordância, para todos os efeitos legais. Ciente ( X )
14ª) – (NEGATIVAÇÃO DE NOME, PROTESTO E COBRANÇA) – A(s) Contratada(s) poderá(ão),
caso o Contratante permaneça em atraso com suas obrigações por mais de noventa (90) dias, produzir a execução do contrato por via judicial, ficando, o mesmo, sujeito ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, além de ter a inscrição negativa de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, demais cadastros de inadimplência, bem como daqueles que pagarem através de cheque que seja devolvido e não compensado por quaisquer motivos, ficando desde já acordado que pagará ainda, a pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado na forma deste contrato. Os honorários
advocatícios ou de cobrança são desde já, previamente, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Ciente ( X )
§1º - No caso de discussão judicial e enquanto durar o processo, cujo os objetivos sejam os valores cobrados pela(s) Contratada(s), bem como, as cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento, o Contratante prosseguirá quitando o estabelecido neste, até a decisão final. Ciente ( X )
§2º - Independentemente da adoção das medidas acima, a(s) Contratada(s) poderá(ão) contratar empresa especializada para proceder à cobrança do débito de forma amigável e ou judicial, cabendo ao Contratante arcar com as despesas de cobrança e honorários advocatícios decorrentes. Ciente ( X )
§3º - O não comparecimento do Contratante aos atos escolares ora contratados não o exime da quitação, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a sua disposição.
Ciente ( X )
§4º – Obedecida a legislação atinente e sendo o atraso superior a 90 (noventa) dias, após o último vencimento do boleto do investimento mensal, a(s) Contratada(s) poderá(ão), para garantia de quitação do débito, exigir do Contratante emissão de títulos de crédito cabíveis ou contra ele emiti-los. Ciente ( X )
§5º - O Contratante também reconhece que este Contrato e anexo(s), acompanhado(s) da segunda via do boleto de pagamento, constitui título executável extrajudicial, em conformidade com o inciso II, do art 585, do Código de Processo Civil. Ciente ( X )
PARÁGRAFO ÚNICO – O ESTUDANTE/CONTRATANTE, o(s) FIADOR(es) e respectivo(s)
cônjuge(s) desde já são expressamente cientes de que na hipótese de inadimplência, seus nomes e CPF(s) serão incluídos nos cadastros de restrições ao CRÉDITO, SAC, SERASA e demais entidades congêneres. Ciente ( X )
15ª) – DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA
São motivos de vencimento antecipado da dívida e imediata execução deste contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, além dos casos previstos em Lei:
a) não quitação de 03(três) investimentos mensais consecutivos; Ciente ( X )
b) falta de apresentação de FIADOR, quando solicitado pela Contratada. Ciente ( X )
PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de vencimento antecipado, o valor da dívida será limitado ao total do crédito já concedido, na forma acordada, acrescido dos juros e demais encargos pertinentes. Ciente ( X )
16ª) - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º - Fica acordado que quaisquer tolerâncias por parte da ORBRACE, pelo não cumprimento de quaisquer das estipulações ora convencionadas, será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo ESTUDANTE/CONTRATANTE e/ou seu(s) FlADOR(es). Ciente ( X )
§2º - O ESTUDANTE/CONTRATANTE, seu Representante Legal, e FlADOR(es) obrigam-se a manter atualizados junto à ORBRACE os seus dados cadastrais, informados nos aditamentos. Ciente ( X )
§3º - O ESTUDANTE/CONTRATANTE, seu Representante Legal e FlADOR(es) declaram ter ciência de todos os itens e condições expressas neste contrato. Ciente ( X )
17ª) - SEGURO
O ESTUDANTE/CONTRATANTE autoriza à ORBRACE, se esta assim desejar, de forma plena e irrevogável, a contratar, na qualidade de estipulante, uma seguradora, nomeada pela mesma e autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEPE, seguro por morte e/ou invalidez total e permanente, bem como a levar o valor dos prêmios pagos a seu débito, inclusive durante o período de amortização. Ciente ( X )
18ª) – PRAZO
O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 06 (seis) meses, considerando-se como o semestre letivo, no caso do curso de graduação e nos demais, por período, renovável automática e sucessivamente por novos períodos de 06 (seis) meses (semestres ou períodos letivos), através de aditamentos (simplificados ou não simplificados) a este, enquanto o aluno estiver cursando e, após o término do curso, do seu trancamento ou seu desligamento da Instituição, é válido até que o tenha quitado. Ciente ( X )
19ª) – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Bangu, desta cidade, para dirimir dúvidas ou contestações que, porventura possam advir deste contrato, renunciando, desde já, a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser, mas ficando, desde já, a contratada autorizada a poder eleger o Foro do domicílio do(s) Contratante(s) ou Fiador(es) ou optar para que litígios decorrentes do presente contrato sejam dirimidos, se ela, ORBRACE, preferir, de acordo com os dispositivos da Lei 9.307/96, e conforme as regras de arbitragem do Tribunal Nacional de Justiça Arbitral Cível, Trabalhista e Imobiliária no Estado do Rio de Janeiro, situado na Xx. Xxxxx Xxxx, 0000 xxxx 000 Xxxxx , XX CEP: 21810-006, por si ou por seus Tribunais associados, afiliados ou participantes. Ciente ( X )
Ciente ( X ) declaro ter lido as informações e obrigações acima descritas, que os dados infor - mados neste são verdadeiros e que:
( X) desejo permanecer com este financiamento.
( ) não quero mais este financiamento, neste caso não terei direito mais a ele, e xxxxx que iniciar o processo de amortização da dívida.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Estudante: CPF:
Cônjuge: CPF:
Fiador: CPF:
Cônjuge: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
CODIGO: 2F37C2AEF1 DATA: 30/10/2011