TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1. INTRODUÇÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de contratante, o CLIENTE, identificado e qualificado no cadastro pleno de identificação, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, na qualidade de contratada, VEGA CHECKOUT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.109.335/0001-64, com sede na XX XXXXXXX XXXXXXXX, 0.000 – XXXX
XXXXXXX. CEP.: 27.520-174. RESENDE/RJ, doravante simplesmente denominada VEGA; têm entre si justo e acordado o quanto segue.
Como condição para acesso e uso dos serviços oferecidos pela VEGA, consistente em página de pagamentos transparente (checkout), o CONTRATANTE declara que fez a leitura completa e atenta das regras deste documento, estando plenamente ciente e de acordo com elas.
2. OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços em tecnologia e disponibilização de ferramentas, pela VEGA ao CONTRATANTE, de página de pagamentos transparente (checkout), por conta e ordem do CONTRATANTE (checkout e promoção de vendas).
2.1. O CONTRATANTE em questão declara-se ciente de que os serviços têm por finalidade facilitar os pagamentos e não devem ser confundidos com serviços financeiros, não sendo possível investimento de recursos ou captação de empréstimo ou quaisquer outros serviços disponibilizados exclusivamente por entidades bancárias.
2.2. Os serviços são prestados mediante a licença de uso sobre as ferramentas de tecnologia VEGA, de propriedade da VEGA, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ .
3. SERVIÇOS INCLUSOS
Os serviços oferecidos referem-se a página de pagamentos transparente (checkout), e na disponibilização de ferramentas de tecnologia para que o CONTRATANTE possa acompanhar suas vendas com um sistema de gestão.
3.1. A VEGA pode limitar, revogar, suspender ou recusar pagamentos feitos por usuários de certos países, ou localizações, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE quando estiver em localização restrita. A VEGA também se reserva no direito de negar o uso de determinadas moedas, incluindo, mas não se limitando a moedas virtuais, como o Bitcoin. Qualquer conversão de moeda que seja necessária é de responsabilidade única do gateway de pagamento utilizado pelo CONTRATANTE no no ato da realização da transação.
4. HABILITAÇÃO
O uso dos serviços da VEGA e a disponibilização integral de suas ferramentas, estão sujeitas ao registro e habilitação do CONTRATANTE junto à XXXX.
4.1. Para se habilitar na VEGA, o CONTRATANTE deverá realizar primeiramente o seu registro no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Informando nome completo, e-mail e telefone, criando usuário e senha de acesso.
4.2. Após o cadastro, o CONTRATANTE poderá acessar, com seu usuário e senha, a área onde será feita a gestão dos seus dados e de suas lojas.
4.3. Para utilização dos serviços da VEGA o CONTRATANTE deve informar seus dados para tributação, no caso de pessoa jurídica Razão Social e CNPJ. E Nome Completo e CPF no caso de pessoa física.
4.4. O CONTRATANTE se compromete a não registrar dados comerciais que não tenham ligação ao seu próprio comércio ou fazer uso indevido de informações comerciais.
4.5. Qualquer informação, incluindo Informações do Usuário e Informações da Conta fornecidas pelo CONTRATANTE, devem estar corretas, atualizadas e completas no momento de envio, a fim de evitar maus funcionamentos.
4.6. A VEGA poderá realizar procedimentos adicionais para comprovação de habilitação para o uso das ferramentas, a qualquer tempo e a seu critério, caso julgue necessário para manter a legitimidade das informações. Os procedimentos adicionais poderão ser os que
seguem, mas não se limitando somente a estes:
a) Solicitação de envio de documentos pessoais de todos os sócios da empresa;
b) Exigência de assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório e envio à VEGA;
c) Solicitação de envio de documentos empresariais como Contrato Social.
4.7. Os eventuais custos que envolvem a habilitação do CONTRATANTE, deverão ser custeados integralmente pelo CONTRATANTE, não sendo passível de reembolso.
4.8. A VEGA se reserva ao direito de exigir que eventuais documentos solicitados do CONTRATANTE sejam autenticados por autenticidade por órgão com fé pública.
5. TARIFA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1. A disponibilização dos serviços da VEGA ao CONTRATANTE é feita mediante o cadastro e validação de forma de pagamento, cartão de crédito e/ou PIX.
5.2. Caso o usuário opte por trocar o plano contratado, será cobrado imediatamente o valor referente à mensalidade do plano escolhido, no meio de pagamento escolhido.
5.3. O sistema realiza a cobrança automática sempre que o valor contratado é atingido, ou caso o mesmo não seja alcançado, a cada 7 dias (de segunda até domingo), o que ocorrer primeiro. Sendo considerada a data em que o pedido foi pago e, não necessariamente, a data em que foi criado. Pedidos que foram marcados como pagos e foram cancelados posteriormente, por qualquer razão, também serão considerados para efeitos de cobrança.
5.4. O valor considerado no cálculo da taxa será referente ao total pago por
seu cliente, mesmo que haja juros ou algum tipo de acréscimo.
5.5. A tarifa será paga à VEGA, no ato da aprovação da transação, não passível de devolução sob nenhuma hipótese.
5.6. A VEGA poderá ALTERAR as tarifas sobre os serviços prestados, informando previamente o CONTRATANTE através das ferramentas disponíveis no portal online xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e/ou através do e-mail fornecido pelo CONTRATANTE, num prazo de até 10 (dez) dias de antecedência do reajuste. Em caso de NÃO concordância com as novas condições de tarifas, o CONTRATANTE poderá encerrar sua operação, não aderindo às novas condições.
5.7. As regras de utilização e tarifação do uso do gateway contratado pelo CONTRATANTE é de responsabilidade do mesmo. Não se responsabilizando a VEGA por problemas relacionados aos termos de uso dos gateways de pagamento.
5.8. A VEGA pode suspender o acesso, sem aviso prévio, de qualquer usuário, se:
a) detectar alguma violação de seus termos de uso;
b) desrespeitar ou for ofensivo com qualquer membro da VEGA.
c) se todas as tentativas de pagamentos das cobranças forem negadas. São feitas até 4 tentativas por dia;
d) se receber algum tipo de chargeback em qualquer cobrança que tenha feito.
5.9. Da cobrança de valores por honorários advocatícios: O CONTRATANTE autoriza a VEGA a descontar, do cartão de crédito cadastrado, a quantia de R$1.000,00 (hum mil reais), a título de cobrança devida pelo CONTRATANTE em favor da XXXX, sempre que esta ocupar o polo passivo em demanda judicial; e no caso de reclamação extrajudicial autoriza o desconto da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), por produto/serviço comercializado através da plataforma, em que a VEGA for isoladamente ou conjuntamente com o CONTRATANTE acionado, para defesa única e exclusiva da VEGA. Não sendo de responsabilidade da VEGA a defesa do CONTRATANTE que terá que se fazer representar por profissional habilitado.
5.10. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE zelar pela regularidade do cartão de crédito fornecido, bem como pela correção das informações prestadas à VEGA. A XXXX não se responsabiliza e não fará a devolução de qualquer valor ou quantia, caso o CONTRATANTE tenha fornecido alguma informação errada e/ou incorreta para transferência de valores.
6. SUPORTE AO CONSUMIDOR
6.1. A XXXX não é responsável pelo Suporte ao Consumidor sobre qualquer questão referente ao Produto. As reclamações feitas perante o Suporte da VEGA referentes a vícios, defeitos ou qualquer outro problema do produto serão encaminhadas ao CONTRATANTE responsável.
6.2. Reclamações formalizadas em face da XXXX no “Reclame Aqui” que forem do CONTRATANTE serão redirecionadas a pedido da VEGA para o “Reclame Aqui” do CONTRATANTE, este terá o prazo de 1 (um) dia útil para prestar o devido suporte ao Consumidor, devendo informar a XXXX sobre a resposta ao caso.
6.3. O CONTRATANTE permanecerá responsável em responder às solicitações dos consumidores no “Reclame Aqui”, mesmo após o encerramento da conta junto à XXXX.
6.4. A VEGA não é responsável por qualquer questão referente ao produto.
6.5. A VEGA não reembolsará o CONTRATANTE por qualquer tarifa cobrável sob este Termo, se a Transação for reembolsada ou sujeita a um Chargeback.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
7.1. Não obstante as demais obrigações previstas neste Contrato, o CONTRATANTE se responsabiliza a fornecer à VEGA, imediatamente, todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais, societários e/ou bancários.
7.2. O CONTRATANTE deve fornecer tais informações à VEGA no prazo de 2 (dois) dias úteis após solicitação, sob pena de o CONTRATANTE
responder, nos termos da lei, pela veracidade, certeza, suficiência e consistência das informações prestadas à VEGA, bem como por eventual divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais, incluindo quaisquer perdas relacionadas e incorridas pela VEGA.
7.3. O CONTRATANTE compromete-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações que lhe são disponibilizadas nos termos deste Contrato e utilizá-las exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, ficando vedada qualquer alteração de sua forma ou substância.
7.4. No caso de eventual violação ou divulgação de informações confidenciais, inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros, o CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento das perdas ocasionadas à VEGA e a terceiros, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.
7.5. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela entrega, qualidade e correspondência dos produtos vendidos por ele, bem como adequação a todas as normas do Código de Defesa do Consumidor.
7.6. Assim, a VEGA não se responsabiliza quanto aos riscos, nocividade, periculosidade, defeitos, vícios de qualidade, vícios de quantidade, insuficiência, inadequação de informações, publicidade enganosa e/ou abusiva, do produto e/ou serviço adquirido.
7.7. Caso seja verificado que o conteúdo do produto ou de sua página de vendas viola direitos autorais, direitos de imagem, voz, intimidade ou de propriedade industrial (marca, patente, desenhos industriais), a VEGA poderá suspender, bloquear e remover a Conta do CONTRATANTE.
7.8. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pelo envio dos dados de acesso (login e senha) de produtos digitais (tais como vídeo aulas, cursos) aos consumidores.
7.9. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável, por quaisquer danos, diretos ou indiretos, causados aos consumidores decorrentes dos serviços ou produtos vendidos pelo CONTRATANTE.
7.10. O CONTRATANTE deverá isentar e indenizar a VEGA por toda e qualquer perda, dano, despesa, contingência ou responsabilidade decorrente das atividades do CONTRATANTE.
7.11. O CONTRATANTE, declara-se ciente que:
a) em relação aos planos pagos, os serviços prestados pela VEGA são cobrados antecipadamente, sendo que em caso de não pagamento ou detecção de fraude, a conta do CONTRATANTE poderá ser suspensa sem aviso prévio, podendo ser cancelada em definitivo a exclusivo critério da VEGA;
b) o pagamento dos serviços/produtos do CONTRATANTE é feito por meio de sistemas/terceiros contratados de forma direta e exclusiva pelo CONTRATANTE e, portanto, a VEGA não se responsabiliza por qualquer problema oriundo dos serviços de terceiros;
c) a conta/loja poderá ser bloqueada pela VEGA em razão de denúncias de consumidores que não receberam produtos ou não tiveram os serviços prestados, assim como por terceiros que tenham sido lesados por condutas do CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa ou indenização em favor do CONTRATANTE;
d) em caso de identificação de fraude, dolo ou má-fé por parte do CONTRATANTE no exercício de suas atividades relacionadas ao uso das ferramentas da VEGA, o CONTRATANTE deverá pagar uma multa em favor da VEGA, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos com valor equivalente a até 10 (dez) vezes a mensalidade máxima paga pelo CONTRATANTE, considerando os últimos 12 meses de faturamento;
e) a XXXX poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem a identidade do titular da conta vinculada à VEGA, para garantir a real titularidade dos dados;
f) a VEGA poderá solicitar, a qualquer momento, provas de que os pedidos estão de fato sendo entregues aos compradores/clientes do CONTRATANTE, como, por exemplo, mas não se limitando a: códigos de rastreios ou documentos que comprovam a originalidade de compra com os fornecedores dos produtos.
7.12. O CONTRATANTE se obriga a ressarcir integralmente a VEGA caso esta venha a arcar com qualquer tipo de pagamento efetuado em
decorrência de condenação judicial, administrativa ou acordo extrajudicial cujo objeto esteja relacionado com atividades do CONTRATANTE na Plataforma VEGA, incluindo, sem limitação, qualquer valor que venha a ser pago pela VEGA a título de reembolso, indenização, multa, juros e honorários advocatícios.
7.13. É de exclusiva obrigação do CONTRATANTE o recolhimento pontual de todo e qualquer imposto ou tributo devido sobre o valor auferido com a venda de produtos anunciados em seu website ou de seus estabelecimentos comerciais que utilizará qualquer página de pagamento hospedada para a realização de transações, não havendo qualquer responsabilidade da VEGA nesse sentido.
7.14. O CONTRATANTE deverá observar, respeitar e cumprir todas e quaisquer leis, regulamentos e instruções aplicáveis às suas atividades, incluindo, mas não se limitando, as regras e exigências determinadas pelo Banco Central, pelas bandeiras de cartões de crédito e/ou débito, pelo mercado de meios de pagamento, pelo sistema de pagamentos brasileiro e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O CONTRATANTE compromete-se a não realizar operações ilícitas, contrárias à moral e aos bons costumes, ou que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que são nulas ou anuláveis, tais como transações que:
a) O CONTRATANTE seja impedido de celebrar devido a disposições legais, regulamentares, contratuais ou estatutárias;
b) O CONTRATANTE saiba ou deva saber que o Consumidor esteja impedido de celebrar devido a disposições legais, regulamentares, contratuais ou estatutárias;
c) Xxxxxx como motivo qualquer objetivo ilícito ou contrário à moral e aos bons costumes, que violem ou tenham a intenção de violar este Termo, que tenham como objetivo fraudar qualquer lei ou direitos de terceiros, ou, ainda, constituam simulação;
d) O CONTRATANTE saiba ou deva saber serem nulas ou estarem maculadas de qualquer vício que as tornem anuláveis.
7.15. O CONTRATANTE compromete-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, incluindo, sem
limitação, as disposições referentes à proteção do Consumidor, inclusive em relação à oferta, publicidade e fornecimento de produtos oferecidos, assumindo integral responsabilidade pelos riscos, inclusive pela potencial nocividade ou periculosidade, defeitos, vícios de qualidade ou de quantidade dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE. Entre outros atos que infringem as normas de proteção ao Consumidor que o CONTRATANTE deverá respeitar, ainda se compromete expressamente a não praticar os seguintes atos:
a) prestar informações referentes aos produtos ou serviços ofertados que sejam insuficientes, imprecisas ou inadequadas;
b) fazer ofertas cujas indicações constantes em mensagens publicitárias não estejam de acordo com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços ofertados;
c) oferecer produtos ou serviços inadequados aos fins a que se destinam;
d) realizar publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados;
e) descumprir normas legais ou contratuais relativas à garantia dos produtos ou serviços ofertados;
f) oferecer ou fazer propaganda de qualquer produto sem obter todas as licenças, autorizações ou permissões das autoridades competentes para a sua comercialização, incluindo, sem limitação, qualquer registro ou autorização necessária de autoridades sanitárias;
g) oferecer ou fazer propaganda de qualquer produto ou serviço ilícito ou que seja regulado por normas legais ou regulamentares que impeçam ou restrinjam sua comercialização pelo CONTRATANTE, salvo se o CONTRATANTE obtiver todas as licenças, autorizações ou permissões prévias das autoridades competentes.
7.16. O CONTRATANTE se compromete a reparar a VEGA por eventuais prejuízos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões de pagamento (credenciadoras, bandeiras de cartões de crédito e/ou débito e emissores) ou por autoridades governamentais em virtude de atos ou fatos atribuíveis ao CONTRATANTE.
7.17. O CONTRATANTE deverá efetivar seu cadastro no site ”Reclame
Aqui“ e no site Xxxxxxxxxx.xxx.xx em até 48 (quarenta e oito) horas após aprovação do seu cadastro pela VEGA, sob pena de bloqueio do Checkout de pagamento até sua regularização.
8. REGRAS DE CONDUTA
8.1. O CONTRATANTE se compromete a não utilizar a Plataforma VEGA para a publicação ou divulgação de conteúdo:
a) que tenha caráter discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador, abusivo, vexatório, prejudicial, ou que contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, contenha insultos ou ameaças religiosas ou raciais, ou que incentive danos morais e patrimoniais, ou que possa violar qualquer direito de terceiros;
b) protegido por direitos autorais ou que, por qualquer razão, violem direitos de terceiros.
8.2. Além disso, ficam expressamente proibidas as seguintes ações:
a) ceder, vender, alugar ou de qualquer forma transferir a Conta Virtual a terceiros;
b) coletar dados e informações de terceiro Usuário, bem como divulgar qualquer informação de caráter privado ou confidencial;
c) usar a marca da VEGA para publicidade ou credibilidade de projetos sem a expressa autorização e prévia autorização da VEGA, por escrito;
d) usar a VEGA para publicar ou transmitir vírus, worm, Cavalo de Tróia, easter egg, time bomb, spyware ou outro código, arquivo ou programa de computador malicioso que seja prejudicial ou invasivo, ou cuja intenção seja danificar, tomar controle da operação ou monitorar o uso de qualquer hardware, software ou equipamento, seja nosso, dos Usuários, ou de terceiros, relacionados ou não com a VEGA;
e) fazer qualquer alteração na Plataforma XXXX ou seu conteúdo, assim como, e não somente, modificar, adaptar, fazer engenharia reversa, abstendo-se de qualquer ato que possa prejudicar ou alterar a integridade ou a operação regular da Plataforma XXXX e seus servidores, respondendo civil e criminalmente por todo ato ilegal a que der causa;
f) criar banco de dados, transferir ou armazenar conteúdo da Plataforma VEGA;
g) usar robô, spider ou qualquer tipo de aplicativo ou dispositivo, manual ou
automático, para recuperar ou indexar conteúdo da Plataforma VEGA;
h) usar a VEGA para encaminhar mensagens não solicitadas e/ou não autorizadas (“Spam”) aos demais Usuários e/ou a terceiros;
i) usar a VEGA para violar quaisquer direitos legais de terceiros, ou para obter ou coletar informações de identificação de Usuários da VEGA;
j) e utilizar qualquer forma que possa ser considerada fraudulenta para obter vantagem, para si ou para outrem.
8.3. Sem prejuízo de qualquer obrigação ou regra de conduta assumida por meio deste Termo, o CONTRATANTE compromete-se ainda a, durante toda a sua vigência, cumprir as seguintes regras:
a) Não possuir envolvimento, direta ou indiretamente, em atividades enganosas ou fraudulentas de qualquer natureza;
b) Não possuir envolvimento, direta ou indiretamente, em práticas de marketing potencialmente enganosas ou abusivas;
c) Não possuir envolvimento em atividades que estejam relacionadas a lavagem de dinheiro ou resultem em lavagem de dinheiro;
d) Não possuir envolvimento em atividades que violem as regras das bandeiras de cartões de crédito e/ou débito e/ou PIX; e
e) Possuir CNPJ ou CPF/MF ativo.
8.4. O CONTRATANTE não poderá utilizar a Plataforma da VEGA para desenvolver atividades ou comercializar bens e/ou serviços não autorizados por lei ou em desacordo com este Termo, independente de sua licitude, entre eles, de forma exemplificativa, estão:
a) Serviços de acompanhantes;
b) Casas de prostituição;
c) Partidos políticos;
d) Casas de jogos ilegais, incluindo casas online, salões de jogos de azar e competições esportivas fantasiosas com prêmios ou promessas de prêmios para os vencedores;
e) Comércio de pornografia infantil e bestialidades;
f) Farmácias e drogarias online;
g) Marketing direto, relacionados a clientes de tele - serviços Ativos (ligações de saída e de entrada);
h) Serviços relacionados a preparativos de viagens;
i) Apostas, incluindo bilhetes de loteria, fichas de xxxxxxx, apostas de corrida de cavalos dentro e fora das pistas de corridas;
j) Oportunidades de negócio – comerciantes físicos ou online que possuam, em suas razões sociais ou nomes fantasia, incluindo, mas não se limitando às palavras “Google”, “vantagem(ns) fácil(eis)”, “enriquecimento rápido”, “trabalho a partir da residência”;
k) Comerciantes de produtos contrabandeados ou falsificados, mesmo que anunciados como originais;
l) Comerciantes, receptadores ou atravessadores de mercadoria roubada ou furtada;
m) Esquemas de enriquecimento rápido, incluindo, mas não se limitando aqueles comerciantes que tenham em suas razões sociais ou nomes fantasia, as palavras “Dinheiro”, “Fortuna”, “Riquezas”, “Financiamento” ou “Lucros”;
n) Horóscopo ou cartomantes, em lojas físicas ou online;
o) Salões de massagem que não possuam licença para operar;
p) Comércio de entorpecentes ilícitos de qualquer tipo, origem ou fim;
q) Comércio de maconha em todas suas formas, ainda que anunciada para fins medicinais;
r) Empresas de marketing multinível que se assemelham à estrutura de pirâmide, bem como quaisquer estruturas não permitidas pela legislação em vigor;
s) Estabelecimentos Comerciais que se utilizem de trabalho escravo, mão de obra infantil ou quaisquer outras práticas de trabalho proibidas pela legislação brasileira;
t) Estabelecimentos Comerciais que realizam atividades relacionadas à doações e/ou “vaquinhas” que envolvem montantes acima do limite determinado pela Contratada;
u) Quaisquer outros estabelecimentos comerciais, comerciantes ou profissionais que não possuam os registros ou licenças necessárias para operar em seu ramo de atuação, incluindo, mas não se limitando a médicos, advogados, dentistas e taxistas;
v) Estabelecimentos Comerciais que vendem suplementos proibidos pela Anvisa;
w) Agências de cobranças;
x) Estabelecimentos Comerciais que fornecem ou restituem aos Portadores, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito), façam transações simuladas ou capital de giro;
y) Tabacarias online;
z) Criptomoedas e moedas virtuais;
aa) Venda de seguidores em redes sociais; bb) Cyberlocker;
cc) Armas de fogo; dd) Conteúdo adulto.
8.5. A VEGA poderá, a qualquer tempo e sem aviso, rescindir o presente contrato e bloquear, a seu critério, a Conta Virtual de qualquer CONTRATANTE que venha a infringir a lei e/ou os termos deste instrumento.
8.6. A VEGA poderá, ainda, bloquear temporariamente qualquer Conta Virtual envolvida em atividades suspeitas ou atividades que representem risco para a VEGA, para averiguação e análise da legalidade da operação.
8.6.1. Entendem-se como atividades suspeitas ou que apresentam risco: indícios apurados pela equipe de risco da VEGA que representem suspeita de ilegalidade ou irregularidade na operação do CONTRATANTE.
8.6.2. Em caso de notificação feita por autoridade judiciária, policial ou competente, o bloqueio permanecerá até a revogação da medida pela autoridade competente.
8.7. Caso a VEGA entenda, a seu exclusivo critério, haver qualquer indício de ilicitude, fraude ou violação à Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro em qualquer Transação ou atividade do CONTRATANTE em sua Conta Virtual, ou se houver denúncia contra o CONTRATANTE, a VEGA poderá, sem a necessidade de prévio aviso, até que se esclareça a situação, bloquear a Conta Virtual do CONTRATANTE.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O CONTRATANTE se compromete a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes ou, ainda, direito de propriedade, de representação e/ou autoral, responsabilizando-se perante a XXXX e terceiros interessados pela obrigação assumida neste item, obrigando-se a arcar integralmente por todo ônus gerado pelo eventual descumprimento deste item, mesmo que ocorra de forma não intencional.
10. RESPONSABILIDADE DO CONTRATO
O CONTRATANTE é responsável pelo uso das ferramentas VEGA, nos termos deste contrato, comprometendo-se a observar e cumprir integralmente a legislação nacional aplicável, as normas e políticas de uso, segurança e privacidade da VEGA e de seus parceiros comerciais.
10.1. O CONTRATANTE é responsável pela entrega do produto e/ou serviço referente à operação financeira, possibilitando o perfeito estado de uso e/ou o deleite do sacado/pagador.
10.2. O CONTRATANTE deverá manter no mínimo um endereço de e-mail e um número de telefone, ambos ativos, para manter um canal de comunicação com a VEGA, assegurando assim os prazos operacionais estabelecidos por este documento e também a sua permanência no uso dos serviços.
10.3. O uso da ferramenta VEGA através de sistemas de terceiros é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e do seu fornecedor.
10.4. A VEGA manterá suporte técnico e operacional ao serviço, realizado diretamente pela VEGA ou por terceiro por ele contratado, sob sua responsabilidade. O suporte será prestado das 9:00h às 18:00h em dias úteis, via chat ou através de correio eletrônico (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional e problemas no serviço, o CONTRATANTE poderá usar o contato telefônico, devendo este assumir integralmente eventuais custos de ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos.
10.5. O CONTRATANTE é integralmente responsável pelo seu login e
senha, os quais deve manter em sigilo.
10.6. O CONTRATANTE se compromete a instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, antivírus e outros que objetivem evitar a violação do computador que acessa o software da plataforma VEGA.
11. SEGURANÇA
A VEGA monitora constantemente os clientes e transações e pode, a qualquer tempo, manifestar não interesse na prestação do serviço, por entender que o CONTRATANTE ou transações não atendem ao perfil de seus negócios. Nesta hipótese, o CONTRATANTE será impedido de utilizar os serviços da plataforma.
11.1. Se a VEGA constatar a existência de dados cadastrais incorretos relacionados ao CONTRATANTE e este se recusar a enviar os documentos solicitados para a solução da divergência, a conta VEGA do CONTRATANTE pode ser bloqueada, não assistindo ao CONTRATANTE direito de indenização.
11.2. Não é permitido o acesso às áreas de programação da VEGA, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações que faça parte da atividade de Webmastering.
11.3. Não é autorizado ao CONTRATANTE realizar ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de outra maneira, dispor das ferramentas da VEGA e de suas funcionalidades.
11.4. Na VEGA é proibida a utilização de softwares spider, ou de mineração de dados, de qualquer tipo ou espécie, além de outro aqui não tipificado, mas que atue de modo automatizado, tanto para realizar operações massificadas ou para quaisquer outras finalidades.
12. VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este contrato possui validade por prazo indeterminado, entrando em vigor na data do aceite, que será realizado através do portal online xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ou na data de início da utilização das ferramentas da VEGA pelo CONTRATANTE, o que for mais recente.
12.1. Este contrato poderá ser encerrado pela VEGA, sem nenhum ônus e a qualquer momento, mediante devida notificação enviada ao
CONTRATANTE através das ferramentas disponíveis no portal online xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e/ou os meios de contato fornecidos pelo CONTRATANTE.
12.2. O encerramento deste contrato poderá ocorrer de forma imediata e sem aviso prévio, caso seja identificado o descumprimento do CONTRATANTE a qualquer item ou subitem previsto neste documento.
12.2.1. A conta do CONTRATANTE será encerrada no caso de inatividade pelo período de 12 (doze) meses consecutivos. Compreende-se como inatividade a conta não movimentada pelo usuário.
12.3. O CONTRATANTE poderá encerrar o contrato mediante notificação enviada à VEGA por escrito, via carta-postal para o endereço da VEGA ou e-mail, num prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
12.4. Após receber o pedido de cancelamento da conta por parte do CONTRATANTE poderá ser adotado o seguinte procedimento:
a) A VEGA irá encaminhar documento com os termos de encerramento de conta para o endereço ou e-mail do solicitante;
b) O titular da conta XXXX deverá assinar o termo de encerramento e em seguida reconhecer como verdadeiro em cartório de sua região com competência para tal;
c) Encaminhar via carta-postal ao endereço da VEGA;
d) Após recebimento, a XXXX analisará a autenticidade, e se houver parecer positivo prosseguirá com o cancelamento;
12.5. Em caso de rescisão por qualquer uma das partes e por qualquer motivo, o CONTRATANTE declara-se ciente de que, caso haja débitos gerados pelo uso das ferramentas VEGA ou pelo descumprimento dos itens deste documento, em favor da própria XXXX ou a terceiros, deverão ser pagos.
12.6. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da VEGA e/ou de qualquer empresa associada à VEGA na prestação do serviço.
13. LIMITAÇÕES
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o serviço é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
13.1. A XXXX não garante que as funções contidas no serviço atendam às necessidades do CONTRATANTE, que a operação do serviço será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no serviço serão corrigidos ou que o serviço será compatível ou funcione com qualquer serviço, aplicações ou serviços de terceiros.
13.2. A VEGA não se responsabiliza por quaisquer danos diretos ou indiretos, incidentais, especiais ou por consequência do uso inadequado ou da incapacidade do CONTRATANTE em utilizar nossas ferramentas/ serviços. Incluindo, mas não se limitando a danos por lucros cessantes, perdas de dados/ conta, informações de pagamento ou incapacidade de restauração de acesso e/ou backup.
14. REVISÃO
A VEGA revisará periodicamente este contrato e poderá efetuar adequações sobre a prestação dos serviços e o uso das ferramentas disponibilizadas para este fim, por esse motivo consulte-o com certa frequência, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxx-xxxxxxx-xxxxxx.xxxx?xx0.
14.1. Em caso de alteração neste documento a VEGA notificará o CONTRATANTE através das ferramentas disponíveis no portal online xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e/ou os meios de contato fornecidos pelo CONTRATANTE, passando a vigorar imediatamente.
14.2. Caso o CONTRATANTE esteja em desacordo com a mudança no contrato poderá encerrá-lo observando o item 12 (doze) deste documento e seus subitens.
14.3. Em caso de mudança no contrato, a continuidade do uso das ferramentas da VEGA será entendido como aceite aos termos das atualizações, as quais serão integralmente aplicáveis.
15. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Nós reconhecemos, nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável, a confidencialidade e segurança das informações prestadas pelos CONTRATANTES, empenhando-se em resguardar o seu sigilo, salvo por força de lei ou ordem judicial.
16. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CONTRATANTE reconhece que a VEGA realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução do contrato firmado com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da VEGA, clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispensa a exigência do consentimento do CONTRATANTE, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
16.1. O CONTRATANTE expressamente autoriza que as informações cadastrais fornecidas, tais como nome, CPF, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, sejam mantidas pela VEGA, bem como autoriza que tais informações possam ser eventualmente compartilhadas com: (i) às autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira, em especial a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”); (ii) a parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das empresas para a prestação dos Serviços; e (iii) as partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um cliente envolvido em uma transação objeto de disputa.
16.2. A VEGA poderá compartilhar seus dados pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, bandeiras,
credenciadoras e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas.
16.3. A XXXX poderá fornecer seus dados pessoais sempre que estiver obrigada, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
16.4. Mesmo após o término deste contrato, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela VEGA para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
17. FORO
O presente documento será interpretado segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o Foro da comarca de Resende/RJ, local do escritório administrativo da VEGA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo, no entanto, facultado à VEGA optar pelo foro de domicílio do Cliente.
Resende/RJ, 31 de Agosto de 2023.