MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Secretaria-Executiva Diretoria de Administração
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação de Licitações, Compras e Contratos Divisão de Compras e Instrução Processual
PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018
(Processo Administrativo n.° 01250.000090/2018-97)
SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11. DOS RECURSOS
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14. DO TERMO DE CONTRATO
15. DO REAJUSTE
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA FISCALIZAÇÃO
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18. DO PAGAMENTO
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II DO EDITAL - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ANEXO III DO EDITAL - VALOR ESTIMADO
PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018
(Processo Administrativo n.° 01250.000090/2018-97)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, por meio da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos - COLCC, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala 704, na cidade de Brasília/DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26
de maio de 2017, nº 4, de 11 de setembro de 2014, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Alertamos aos Senhores Licitantes que, considerando o excessivo volume de processos instaurados para verificação de condutas de licitantes por este ministério, chamamos a atenção para que não incorram nas condutas previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida etc.), tendo em vista que será aplicada, em cumprimento à legislação vigente, a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a União e suspensão no SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos. Em razão disso, alertamos para a necessidade de se acautelarem quando da apresentação das propostas e no acompanhamento do andamento do certame, cuidando para que não ocorra desconexão e nem deixem de atender as solicitações do Pregoeiro. Reiteramos, ainda, a necessidade de atenta leitura ao instrumento convocatório, para que não se cometa nenhum equívoco que poderá redundar na aplicação da penalidade prevista.
Data da sessão: 17 de maio de 2018. horário: 9:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de empresa especializada no fornecimento de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA e Adobe Acrobat Professional CCE ETLA, por 36 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação está dividida em grupo único, formado por dois itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão à conta de recurso específicos consignados no Orçamento Geral da União, para os seguintes planos de trabalho: 19.122.0750.2000.0001 – MCTIC.
2.2. As autoridades signatárias deste instrumento são os responsáveis por garantirem a compatibilidade dos serviços a serem contratados com as ações ora indicadas.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. sociedades Cooperativas, visto que o serviço a ser contratado não se adequa aos imperativos do art.10 da IN SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 ;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, participarem de processos licitatórios promovidos pela Administração Pública Federal. (Acórdão 0746-09/2014 do Tribunal de Contas da União – TCU – Plenário);
4.2.8. demais situações elencadas no subitem 6.2.2 do Termo de Referência.
4.3. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.3.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário, anual total do item e total do grupo;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
5.6.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação, caso se aplique ao objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.11. Será considerado o prazo de validade previsto no item acima para as propostas encaminhadas sem prazo de validade ou com validade inferior a 60 (sessenta) dias.
6. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50. (meio por cento).
6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão.
6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.21. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.21.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.22. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010..
6.22.1. É importante ressaltar que no momento de edição deste Edital, não havia decretos com previsão de margens de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
7.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital (proposta), por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:.
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.5. Habilitação jurídica:
8.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais (ou estaduais) relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal (Fazenda Estadual) do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7. Qualificação Econômico-Financeira:.
8.7.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.7.2.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.8. Qualificação técnica:
8.8.1. Com a finalidade de garantir que a licitante será capaz de fornecer a Solução de TI, prestar os serviços envolvidos e a garantia técnica, sua participação no certame está condicionada à comprovação de capacidade técnica. Assim, a licitante deverá, nos termos do Art. 30, § 1º, da Lei 8.666/93, apresentar atestado(s) de fornecimento da solução compatível com o objeto do certame expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicado abaixo:
8.8.1.1. Serão aceitos atestados dos últimos 5 anos, contados da data de início da avaliação dos documentos da vencedora para habilitação.
8.8.1.2. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
8.8.1.3. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
8.8.1.4. Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a participante do certame.
8.8.1.5. A comprovação será realizada, exclusivamente, mediante a apresentação de cópia autenticada do atestado.
8.8.1.6. Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
8.8.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer fase do processo licitatório, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, obrigando as licitantes a prestar todos os esclarecimentos necessários.
8.8.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.8.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
8.8.2.3. Para a comprovação da experiência mínima, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.2.3.1. O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.
8.8.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.3. Declaração de que instalará escritório na cidade de XXXX, ou em um raio máximo de até XXXX km da cidade de XXXX, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo a este Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
8.9. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9.1. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. Posteriormente, caso solicitado, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), ou e-mail.
8.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
8.12.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.13. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.13.1. Caso a Licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo através do sítio oficial (COMPRASGOVERNAMENTAIS), deverá oficializar a solicitação ao Pregoeiro da reabertura do prazo remanescente no sistema, através do e- mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx contendo o “print screen” da tela e aviso por telefone (00)0000-0000. Tal solicitação não será garantia da reabertura de prazo após a análise do Pregoeiro.
8.13.2. Caso na hipótese do sítio oficial (COMPRASGOVERNAMENTAIS) estiver indisponível, deverá registrar através do COMPRASGOVERNAMENTAIS no “Posso Ajudar?” (Plataforma de Atendimento: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou 0800-978-9001) um acionamento do ocorrido, remetendo o protocolo para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx e aviso por telefone (00)0000-0000 ao Pregoeiro para reabertura do prazo remanescente no sistema. Após análise do pregoeiro em consulta ao COMPRASGOVERNAMENTAIS, tal solicitação não será garantia da reabertura de prazo.
8.13.3. A ocorrência de qualquer tipo de instabilidade ou lentidão no sistema, não é de responsabilidade do MCTIC.
8.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.16. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.19. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia 5% (cinco por cento) que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:.
13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017)
13.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.9. Será considerada extinta a garantia:
13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2. no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14.1.1 Destaca-se que as políticas de garantia estendida contemplam o caráter acessório ao núcleo do contrato e, portanto, devem ser prestadas durante os prazos estabelecidos no instrumento contratual, qual seja 36 (trinta e seis) meses, sob pena da Administração invocar as cláusulas do contrato, mesmo após o encerramento de sua vigência.
14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
18.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:.
19.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até às 18:00 horas do segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral no seguinte endereço: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações-MCTIC, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala 23, Térreo.
20.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 18:00 horas do terceiro dia útil anterior à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação e pedido de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da área demandante.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro estarão disponíveis no Portal Comprasgovernamentais - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Portal do Órgão - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx, e serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: http//:xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e poderá ser solicitado por meio do endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, mesmo endereço pelo qual poderá ser solicitado vista franqueada aos interessados do processo administrativo.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Autoridade Superior
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.3. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
1.4. EXPECTATIVAS E RESULTADOS
1.5. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
1.6. NATUREZA DO OBJETO
1.7. PREVISÃO NO PDTI
1.8. ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
1.9. ESTIMATIVA DE DEMANDA
1.10. ESTIMATIVA DE PREÇO
2. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS
3. RESPONSABILIDADES E DEVERES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. MODELO DE EXECUÇÃO
4.1. PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DFORMAÇÃO
4.2. PLANO DE COMUNICAÇÃO
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.2. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS – NMSE
5.3. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
5.4. RESCISÃO CONTRATUAL
5.5. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
6. TERMOS ADMINISTRATIVOS
6.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARA HABILITAÇÃO
6.2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.3. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.4. REAJUSTE
6.5. FORMA DE PAGAMENTO
6.6. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I-A - TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ANEXO I-B - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ANEXO I-C - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ANEXO I-D - MODELO DE ABERTURA DE CHAMADO ANEXO I-E - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO I-F - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO ANEXO I-G - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA ANEXO I-H - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA e Adobe Acrobat Professional CCE ETLA, por 36 meses, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.2.1. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, órgão da administração pública federal direta, possui, de forma geral, as seguintes competências:
1.2.1.1. Planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;
1.2.1.2. Política de desenvolvimento de informática e automação;
1.2.1.3. Política nacional de biossegurança;
1.2.1.4. Política espacial;
1.2.1.5. Política nuclear;
1.2.1.6. Controle da exportação de bens e serviços sensíveis.
1.2.1.7. Política nacional de telecomunicações;
1.2.1.8. Política nacional de radiodifusão;
1.2.1.9. Serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
1.2.1.10. Política nacional de inclusão digital.
1.2.2. Para dar cumprimento às suas competências, o MCTIC dispõe de diversas áreas que compõem sua estrutura organizacional. Dentre essas, cabe a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) através da Coordenação-Geral de Serviços de Tecnologia da Informação (CGTI), além de outras responsabilidades, a definição, o planejamento, a implantação e a disponibilização de soluções de infraestrutura de TIC para atendimento às necessidades do Ministério.
1.2.3. Nesse contexto, algumas das áreas do MCTIC tais como a Assessoria de Comunicação (ASCOM) fazem uso de softwares de edição de imagens digitais tanto em formato vetorial quanto bitmap, também conhecidas como rasterizadas e de software de diagramação e a organização de páginas para o desenvolvimento de atividades de apoio ao negócio, principalmente relacionadas com a comunicação e a publicidade de informações. Esse tipo de software otimiza a realização de competências da ASCOM que estão diretamente relacionadas com a visibilidade e transparência das políticas, serviços, controles, projetos e ações do MCTIC.
1.2.4. De forma análoga, a Consultoria Jurídica (CONJUR) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) se utilizam de software de edição de PDF para obter recortes de dados e informações de forma facilitada para otimizar a elaboração de pareceres, relatórios, notas técnicas, documentação pertinente ao Órgão, de forma geral.
1.2.5. Enfatiza-se a essencialidade dos softwares de edição de imagem e diagramação para a realização das tarefas rotineiras da ASCOM e da edição de PDF para as da CONJUR e as da DTI.
1.2.6. 2697*1000Nesse sentido, considerando posicionamento e as necessidades da área demandante, bem como dos setores que utilizam tais ferramentas diariamente, observa-se que:
1.2.6.1. As soluções gratuitas não são capazes de prover todas as necessidades do MCTIC, bem como não compreendem suporte e manutenção da solução.
1.2.6.2. Ademais, existem requisitos de segurança que não podem ser afastados, tendo em vista que são criados e editados diariamente documentos, inclusive de caráter sigiloso, por diversos setores do Ministério, principalmente de conteúdo Jurídico.
1.2.6.3. Quanto às alternativas proprietárias, a maior parte das ferramentas são comercializadas pela internet, não existindo setor comercial ou de relacionamento ao cliente que estaria disponível para contato com o governo.
1.2.6.4. Ademais, cita-se as limitações técnicas de algumas ferramentas proprietárias.
1.2.7. Quanto aos produtos de edição de imagem, comparando, sob o aspecto financeiro, tem-se que:
SOLUÇÃO | PRAZO | PREÇO | PRODUTOS | PROJEÇÃO ESTIMADA PARA 3 ANOS |
Suíte de Imagem | 3 anos | 10.190,00 | 10 | 10.190,00 |
Corel | 1 ano | 899,00 | 1 | 2.697,00 |
*Informações do site do fabricante
1.2.7.1. É importante ressaltar que, apesar de ferramentas proprietárias, as características e focos de cada item são diversos, assim não são soluções em sua essência iguais e concorrentes, visto que o Corel corresponde a um item da Suíte.
1.2.8. Quando aos produtos de Edição de PDF, em especial ao Adobe Crobat PRO DC e o Nitro Pro, tem-se que:
1.2.8.1. Quanto a solução Nitro Pro, concorrente direto da ferramenta Adobe Crobat PRO DC, informa-se que foi encontrada apenas uma revenda oficial, OSB SOFTWARE, oportunidade em que encaminhou-se e-mail solicitando informações técnicas da ferramenta, bem como cotação de preços.
1.2.8.1.1. No entanto, após várias tentativas de contato não obtivemos retorno.
1.2.8.2. Dessa maneira, em pesquisa ao site oficial do produto, conforme imagem a seguir, foi identificado que a solução não é disponibilizada em língua portuguesa.
*Informações do site do fabricante
1.2.8.3. Sob o aspecto financeiro, destaca-se
SOLUÇÃO | PRAZO | PREÇO | SERVIÇOS | LINGUA DISPONIBILIZADA | PROJEÇÃO ESTIMADA PARA 3 ANOS (R$) |
Acrobat Adobe Pro DC | 3 anos | 2.310,00 | Manutenção, suporte, atualização, garantia e ferramenta de gerenciamento | Português | 2.310,00 |
NITRO PRO 11 | 1 ano | 552,00 | Não inclui | Não disponível em português | 1.656,00 |
1.2.8.3.1. Assim, embora haja vantajosidade econômica, diversos fatores importantes são afastados como, por exemplo, o não fornecimento de diversos serviços e de ferramenta de gerenciamento e, principalmente, da ausência da língua portuguesa.
1.2.9. Desse modo, opta-se pelos produtos Adobe, vez que são amplamente utilizados pelo MCTIC, afastando a necessidade de treinamento de nova solução; são fornecidos produtos em língua portuguesa; são fornecidos os serviços de manutenção, suporte, atualização, garantia e ferramenta de gerenciamento; existem diversas empresas que o comercializa, proporcionando ampla concorrência.
1.2.9.1. Cabe salientar que a referida análise e elaboração desse instrumento não afasta a apreciação da consultoria jurídica do MCTIC.
1.3. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
1.3.1. A motivação da contratação de softwares do fabricante ADOBE visa dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos ou que se encontrem em fase de desenvolvimento nas principais áreas usuárias dos softwares no MCTIC, principalmente pelas atividades executadas pela ASCOM, motivada ainda pelo conhecimento e expertise adquirida com a solução.
1.3.2. Desta forma, faz-se necessário que a área de tecnologia do MCTIC possa realizar ações efetivas no intuito de prover softwares adequados para publicações por parte da ASCOM (com edição de vídeos, imagens, textos, dentre outros), bem como para o desenvolvimento das atividades rotineiras de diversas áreas do Ministério para a edição de documentos em PDF, por exemplo.
1.4. EXPECTATIVAS E RESULTADOS
1.4.1. Continuidade de uso dos produtos ADOBE já instalados no MCTIC;
1.4.2. Modernização contínua dos programas, por meio das atualizações;
1.4.3. Expandir as atividades devido à aquisição de novos produtos;
1.4.4. Padronização e modernização do parque computacional;
1.4.5. Gerenciamento e manutenções centralizadas;
1.5. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
1.5.1. Como principais resultados pode-se citar:
1.5.1.1. Atualização das licenças com todas as bibliotecas disponíveis para uso do software;
1.5.1.2. Elaboração e edição de vídeos, imagens para publicação;
1.5.1.3. Elaboração e edição de arquivos em PDF;
1.5.1.4. Abertura de arquivos em formatos compatíveis com o praticado pelo mercado;
1.5.1.5. Correções de versões do software;
1.5.1.6. Serviços de suporte técnico para os colaboradores do MCTIC;
1.5.1.7. Manutenção e/ou continuidade dos trabalhos desenvolvidos ou em fase de execução.
1.6. NATUREZA DO OBJETO
1.6.1. A presente contratação trata-se de serviço e fornecimento comum, conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 10.520/02, visto que os elementos de desempenho e qualidade que o compõem a solução são padronizados e amplamente conhecidos e utilizados por fornecedores e consumidores dos produtos e serviços ADOBE.
1.6.2. As atividades de manutenção, suporte e atualização constitui serviço continuado, pois a interrupção pode comprometer o prosseguimento das atividades do MCTIC, além de a contratação poder estender-se por mais de um exercício financeiro.
1.6.3. Assim, tendo por base a natureza dos serviços descritos neste instrumento, as demais normas vigentes e que os serviços, independente da complexidade, são comuns e continuados, sugere-se a adoção da modalidade Pregão conforme art. 26, Parágrafo único da IN 04/2014.
1.7. PREVISÃO NO PDTI
1.7.1. Esse instrumento é fundamentado no alinhamento estratégico, missão, diretrizes e Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2017-2018).
1.7.2. Esse instrumento guarda observância ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (Necessidade: ID 02 – Aquisição/Subscrição de licenças de software. Ação: 09.02 – Aprimorar a gestão da infraestrutura de TIC do MCTIC)
1.8. ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
1.8.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.”.
1.8.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à aquisição de licenças de uso de software, associadas a serviços de suporte técnico, atualização de versão e manutenção das licenças, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
1.8.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, e que a contratação pretendida compreende fornecimento de licenças de uso de softwares, associadas a serviços de suporte técnico, atualização de versão e manutenção das licenças, que se integram de forma a atender a um propósito pré-definido para publicação e edição de imagens, edição de figuras vetoriais, edição de arquivos PDF, edição de animações e recursos de interatividade para publicações digitais em PDF ou HTML, por meio da utilização de uma plataforma tecnológica composta por softwares e serviços associados, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
1.9. ESTIMATIVA DE DEMANDA
1.9.1. Considerando as necessidades do MCTIC, estima-se a demanda em:
Tabela 1 - Estimativa de Demanda
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Licenças de uso do software Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA , pelo período de 36 meses, no idioma Português- Brasileiro, contemplado, no mínimo, os aplicativos: Acrobat DC PRO, Adobe After Effects, Media Encoder CC, Speed Grade CC, Photoshop CC, Dreamweaver CC, Illustrator CC, lnDesign CC, Adobe Muse CC, Lightroom CC e Adobe Premiere Pro. | Licença de uso | 20 |
2 | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença de uso | 100 |
1.9.1. Atualmente o MCTIC possui a demanda de 16 softwares para publicação e edição de imagens, edição de figuras vetoriais, edição de animações e recursos de interatividade para publicações digitais, bem como 20 de edição de arquivos PDF, isso distribuído entre as principais áreas do Ministério, como por exemplo: a Assessoria de Comunicação, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Consultoria Jurídica e demais áreas estratégicas do MCTIC.
1.9.2. O quantitativo pauta-se nas seguintes projeções:
ITEM 01 - ADOBE CC SUITE | |
REQUISITANTE | SUÍTE ADOBE |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM | 07 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI | 03 |
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PREDIAL - COINT | 07 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - SEPED | 02 |
COORDENAÇÃO GERAL DO CLIMA - CGCL | 01 |
TOTAL DA DEMANDA IMEDIATA | 20 |
TOTAL PREVISTO PARA CONTRATAÇÃO INICIAL | 20 |
ITEM 02 - ADOBE ACROBAT PROFESSIONAL DC | |
REQUISITANTE | ACROBAT PRO DC |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI | 15 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM | 03 |
CONSULTORIA JURÍDICA – CONJUR | 08 |
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS - COLCC | 08 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - SEPED | 05 |
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO, INOVAÇÃO E INDICADORES - CGGI | 02 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE INFORMÁTICA - SEPIN | 03 |
COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS - CGRL | 04 |
CERIMONIAL - CERIM | 02 |
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - CGGP | 40 |
DEMANDA EXCEDENTE PARA NOVAS SOLICITAÇÕES | 10 |
TOTAL PREVISTO PARA CONTRATAÇÃO INICIAL | 100 |
1.10. ESTIMATIVA DE PREÇO
1.10.1. O consumo ficará vinculado a emissão de Ordens de Serviços.
1.10.2. Para a apuração do valor máximo estimado, foram considerados os valores médios praticados o mercado e órgãos da Administração Pública Federal, conforme tabela abaixo:
Tabela 2 - Estimativa de Preços
Nº DO ITEM | TIPO DE ITEM | ITEM | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO EMPRESA PROSYSTEMS (R$) | VALOR UNITÁRIO EMPRESA ABRA (R$) | VALOR UNITÁRIO EMPRESA MCR (R$) | SENADO FEDERAL (R$) | STM (R$) | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
1 | Serviço | Licenças de uso do software Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA , pelo período de 36 meses, no idioma Português- Brasileiro, contemplado, no mínimo, os aplicativos: Acrobat DC PRO, Adobe After Effects, Media Encoder CC, Speed Grade CC, Photoshop CC, Dreamweaver CC, Illustrator CC, lnDesign CC, Adobe Muse CC, Lightroom CC e Adobe Premiere Pro. | Licença | 20 | 11.900,00 | 11.050,00 | 10.190,00 | 7.900,00 | 8.521,87 | 9.912,37 | 198.247,48 |
2 | Serviço | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença | 100 | 2.800,00 | 2.500,00 | 2.310,00 | 1390,00 | 1.663,13 | 2.132,63 | 213.262,60 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) | 411.510,08 |
1.10.3. Assim, o valor estimado para contratação de software Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA e ADOBE ACROBAT PRO DC foi fixado para o período de 36 meses em R$ 411.510,08 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e dez reais e oito centavos).
2. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2.1. A versão deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto;
2.2. O idioma do software deverá ser em português do Brasil;
2.3. A documentação técnica deverá ser preferencialmente em português do Brasil.
2.4. Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
2.5. As versões contratadas e suas atualizações devem manter-se disponíveis para download, através de link, usuário e senha a serem informados pela CONTRATADA.
2.6. Deve ser disponibilizado serviços de manutenção, suporte, garantia, atualização e ferramenta de gerenciamento das licenças pelo período de 36 (trinta e seis) meses a partir do Termo de Recebimento Definitivo.
3. RESPONSABILIDADES E DEVERES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
3.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
3.1.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
3.1.4. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
3.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
3.1.6. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
3.1.7. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato;
3.1.8. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
3.1.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração;
3.1.10. Entregar a solução solicitada de acordo com a especificação técnica deste Termo de Referência e proposta apresentada pela licitante;
3.1.11. Eventual atraso na entrega da solução deverá ser devidamente justificado, devendo a Equipe de Fiscalização do Contrato acatar ou não a justificativa;
3.1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.1.13. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
3.1.14. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
3.1.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
3.1.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
3.1.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
3.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.1.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.1.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.2.1. Nomear Gestor e Fiscal Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
3.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.2.3. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos nesse instrumento;
3.2.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita;
3.2.5. Recusar os serviços que não estiverem de acordo com o solicitado;
3.2.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.2.7. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
3.2.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
3.2.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas como fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
3.2.10. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
3.2.11. Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
3.2.12. Prever os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte, de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados que pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer;
3.2.13. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
3.2.14. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.2.15. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
4. MODELO DE EXECUÇÃO
4.1. PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.1.1. A versão deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto;
4.1.2. O idioma do software deverá ser em português do Brasil;
4.1.3. A documentação técnica deverá ser preferencialmente em português do Brasil;
4.1.4. Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
4.1.5. As versões contratadas e suas atualizações devem manter-se disponíveis para download, através de link, usuário e senha a serem informados pela CONTRATADA.
4.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de atualização das versões, por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
4.1.7. A “Atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à contratada;
4.1.8. As atualizações de versões do software deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo fabricante;
4.1.9. O efetivo início dos fornecimentos previstos neste instrumento se dará apenas após a emissão da(s) devida(s) Ordem(ns) de Serviço pelo Gestor do Contrato, conforme art. 33 da Instrução Normativa nº 4/2014, sendo que os totais contratados podem ser divididos em diversas Ordens de Serviço com descrições distintas, desde que não sejam extrapolados os valores e quantidades contratados. O prazo da prestação do serviço estará vinculado à data de emissão das Ordens de Serviço, respeitados os limites contratuais legais.
4.1.9.1. Podem ser emitidas Ordens de Serviço adicionais referentes a aditivos contratuais, uma vez que estes tenham sido devidamente assinados;
4.1.10. A CONTRATADA terá até 10 dias úteis para ativação das licenças e softwares para download.
4.1.11. A CONTRATADA poderá efetuar a entrega das licenças através de link para download, a ser enviado para o e-mail xxxx@xxxxx.xxx.xx, ou através de mídia.
4.1.12. Caso a CONTRATADA opte pela mídia, o local de entrega será na Esplanada dos Ministérios, Anexo do Bloco R – Asa Norte, Sala CGTI 01 – Oeste - Brasília – DF, CEP: 70044-900.
4.1.13. O Recebimento Provisório relativo à entrega da Solução de TI realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia imediatamente posterior à comunicação escrita da empresa CONTRATADA referente à conclusão da entrega.
4.1.13.1. O Recebimento Provisório consiste na verificação de conformidade constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is) de fornecimento, e a indicação de conteúdo dos volumes entregues em conjunto com a(s) Nota(s) Fiscal(is), observadas as especificações técnicas constantes neste instrumento.
4.1.14. O Recebimento Definitivo relativo à entrega da Solução de TI realizar-se-á no prazo máximo de (10) dez dias úteis após a conclusão das verificações a serem feitas, desde que atendidas todas as eventuais solicitações da Comissão de Recebimento do MCTIC.
4.1.14.1. O Recebimento Definitivo consiste conferência visual de todos os itens fornecidos, e verificação de conformidade com as informações constantes neste instrumento. Caso exista execução de serviços de instalação na Ordem de Serviço esse Termo de Recebimento Definitivo será emanado após a conclusão dos serviços elencados e, concomitantemente, aprovação do técnico da CONTRATANTE de que os serviços foram prestados satisfatoriamente.
4.1.15. Caso o produto não corresponda ao exigido, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações do objeto neste Termo de Referência.
4.1.16. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado a partir do recebimento definitivo dos serviços.
4.1.17. A empresa CONTRATADA poderá enviar representante para acompanhar a conferência dos itens fornecidos, de forma a viabilizar a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.1.18. A empresa CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, no formato ".doc", ".docx", ".rtf", ".pdf" ou outro que seja formalmente aceito pela unidade gestora do contrato.
4.1.19. A Solução de TI, juntamente com os documentos fiscais de cobrança, deverão ser entregues nas instalações do CONTRATANTE e em outras localidades fora do Distrito Federal de acordo com a origem da demanda.
4.1.20. As viagens para execução de serviços realizados fora do ambiente do CONTRATANTE serão executadas com recursos da CONTRATADA, conforme data e horário que o CONTRATANTE definir, respeitadas as condições descritas neste instrumento.
4.1.21. Deverão ser observadas as localidades dos órgãos participantes do certame.
4.1.21.1. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Anexo do Bloco R – Asa Norte, Sala CGTI 01 – Oeste - Brasília – DF, CEP: 70044-900
4.1.22. O CONTRATADO deverá considerar o seguinte regime de atendimento, exceto para condições especiais previstas nesse instrumento:
4.1.22.1. Segunda a Sexta - 8h às 20h
4.2. PLANO DE COMUNICAÇÃO
4.2.1. Abertura de chamado técnico
4.2.1.1. Emissor: Contratante
4.2.1.2. Destinatário: Contratada
4.2.1.3. Forma de Comunicação: e-mail, telefone, pessoalmente e através de portal destinado para abertura de chamados técnicos
4.2.1.4. Periodicidade: Sob demanda
4.2.2. Garantia: Acionamento da garantia da licença
4.2.2.1. Emissor: Contratante e/ou Contratada
4.2.2.2. Destinatário: Fabricante
4.2.2.3. Forma de Comunicação: Central de atendimento do fabricante com serviço 0800
4.2.2.4. Periodicidade: Sob demanda
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1.1. No momento da assinatura do Contrato, a CONTRATADA indicará um preposto para representá-la, sendo este responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
5.1.2. Assinado o contrato, o Coordenador Geral de Gestão da Tecnologia da Informação do CONTRATANTE instituirá a Equipe de Fiscalização da Contratação, composta por:
5.1.2.1. Gestor do Contrato: coordenador com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais, relacionadas ao processo de gestão do contrato, para coordenar, supervisionar e controlar a execução do contrato, a fim de garantir o atendimento dos objetivos do CONTRATANTE.
5.1.2.2. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da área demandante competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
5.1.2.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da área técnica competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
5.1.2.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da área administrativa competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
5.1.3. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do contrato.
5.1.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
5.1.5. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
5.1.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
5.1.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
5.1.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e os Níveis Mínimos de Serviços - NMSE, sempre que a CONTRATADA:
5.1.8.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.1.8.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.1.9. 1 A utilização do NMSE não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
5.1.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
5.1.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.1.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.1.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
5.1.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
5.1.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
5.1.16. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores
contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.17. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.18. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS – NMSE
5.2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.2.1.1. Visando avaliar o desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, será estabelecida uma política de Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido - NMSE e respectivos indicadores, que contemple as expectativas do CONTRATANTE em relação aos serviços contratados;
5.2.1.2. O intuito é manter uma perfeita aderência destes indicadores frente ao escopo e objetivos da prestação dos serviços e às expectativas do CONTRATANTE;
5.2.1.3. O conjunto de indicadores tem por objetivo auxiliar a gestão dos serviços, provendo informação periódica;
5.2.1.4. Os NMSEs representam os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos contratados e têm impacto financeiro, pois o seu não cumprimento pode acarretar multas e até rescisão do contrato.
5.2.2. PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA E FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO, OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADEQUAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
5.2.2.1. O não cumprimento do fornecimento e dos serviços de instalação, migração, configuração, adequação e documentação configurará a inexecução do contrato, conforme disposto na Lei 8.666/93, devendo assim aplicar as penalidades nela prevista, bem como as sanções administrativas presentes nesse instrumento.
5.2.3. PARA SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E GARANTIA
5.2.3.1. Visando avaliar o desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, será estabelecida uma política de Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido - NMSE e respectivos indicadores, que contemple as expectativas do CONTRATANTE em relação aos serviços contratados;
5.2.3.2. O intuito é manter uma perfeita aderência destes indicadores frente ao escopo e objetivos da prestação dos serviços e às expectativas do CONTRATANTE;
5.2.3.3. O conjunto de indicadores tem por objetivo auxiliar a gestão dos serviços, provendo informação periódica;
5.2.3.4. Os NMSEs representam os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos contratados e têm impacto financeiro, pois o seu não cumprimento pode acarretar multas e até rescisão do contrato.
5.2.3.5. Os índices de disponibilidade do NMSE não se aplicam às paradas de manutenção programadas ou casos fortuitos ou de força maior.
5.2.3.6. PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO/GLOSA NO PAGAMENTO.
5.2.3.6.1. Os chamados, no momento de sua abertura, terão classificação quanto ao seu grau de urgência e aos padrões exigidos para seu atendimento, de acordo com níveis de serviço abaixo definidos, em um rol não taxativo:
5.2.3.6.1.1. Severidade 01 (um) - Interrupção de serviço crítico:
1. Um serviço crítico em ambiente de produção está indisponível e nenhuma solução de contingência está disponível;
2. Um serviço crítico em ambiente de produção, como acesso e entrega de e-mail ou servidor web, está parado ou não responde e não está sendo possível estabilizá-lo ou reiniciá-lo;
3. Mais de 50% (cinquenta por cento) dos usuários de uma plataforma ou de um servidor estão sendo afetados. 5.2.3.6.1.2. Severidade 02 (dois) - Funcionalidades principais:
1. Uma ou mais funcionalidades estão severamente prejudicadas;
2. O uso da ferramenta pode continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo poder ser afetada;
3. Possíveis problemas críticos antes de uma atualização;
4. Existe uma solução de contorno temporária para o problema. 5.2.3.6.1.3. Severidade 03 (três) - Funcionalidades menores:
1. Uma ou mais funcionalidades menores não estão funcionando, existindo solução de contorno disponível;
2. Perda parcial, não crítica, de funcionalidade do software;
3. Funcionamento de alguns componentes prejudicados, permitindo que os usuários continuem usando o software;
4. Possíveis problemas não críticos antes de uma atualização. 5.2.3.6.1.4. Severidade 04 (quatro) - Perguntas gerais de utilização:
1. Questões referentes à aparência da ferramenta, incluindo erros na documentação;
2. Dúvidas quanto à configuração geral ou quanto ao uso da ferramenta;
3. Notificações sobre upgrade, grandes mudanças e migração;
4. Pedidos de melhorias no software.
5.2.3.6.2. Tratamento de chamados de severidade "1":
5.2.3.6.2.1. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 0,5 (meia) hora, contado a partir da abertura do chamado técnico, efetuada pelo CONTRATANTE. Tempo total para finalizar o atendimento após início: 02 (duas) horas.
5.2.3.6.3. Tratamento de chamados de severidade "2":
5.2.3.6.3.1. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 02 (duas) horas, contado a partir da abertura do chamado técnico, efetuada pelo CONTRATANTE. Tempo total para finalizar o atendimento após início: 04 (quatro) horas.
5.2.3.6.4. Tratamento de chamados de severidade "3":
5.2.3.6.4.1. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo total de 04 (quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado técnico, efetuada pelo CONTRATANTE. Tempo total para finalizar o atendimento após início: 06 (seis) horas.
5.2.3.6.5. Tratamento de chamados de severidade "4":
5.2.3.6.5.1. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo total de 8 (oito) horas, contado do seguinte ao da abertura do chamado técnico, efetuada pelo CONTRATANTE. Tempo total para finalizar o atendimento após início: 24 (vinte e quatro) horas.
5.2.3.6.6. Caso o atendimento ultrapasse o tempo total estipulado, o gestor do contrato poderá dependendo da complexidade do problema, reiniciar o prazo por até duas vezes, no máximo. Somente em caso evidente que o chamado não possa ser atendido.
5.2.3.6.7. A disponibilidade do serviço de suporte deve observar o seguinte:
5.2.3.6.7.1. 24x7 (vinte e quatro horas por dia sete dias na semana), em caso de incidentes com severidades 01 (um) e 02 (dois); 5.2.3.6.7.2. 10x5 (dez horas por dia de segunda-feira a sexta-feira), em caso de severidades 03 (três) e 04 (quatro).
5.2.3.6.7.3. As 10 (dez) horas úteis deverão estar dentro do período das 08h (oito horas) às 20h (vinte horas), com intervalo entre 12h e 14h, horário de Brasília.
5.2.3.6.8. Concluído o chamado (de qualquer prioridade), o CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE documento, impresso ou em meio eletrônico, em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início, indicação dos procedimentos realizados, assim como relato referente à constatação de uso inadequado do software, se for o caso.
5.2.3.6.9. O CONTRATADO deverá emitir relatório mensal, extraído pela própria ferramenta através de dados já cadastrados por ela mesma, contendo informação analítica e sintética sobre os chamados abertos e fechados durante o mês.
5.2.3.6.10. Deverão constar no relatório, no mínimo, as seguintes informações: data e hora de abertura do chamado, data e hora do início do atendimento, data e hora do fechamento, nome do técnico do CONTRATANTE que abriu o chamado, nome do técnico do CONTRATADO que efetuou o atendimento, descrição do incidente, nível de prioridade inicial, dados sobre escalonamento e descrição da solução obtida.
5.2.3.6.11. Também devem constar as informações indicando a reabertura de chamados, quando for o caso.
5.2.3.6.12. A entrega dos relatórios será feita mensalmente e junto com a customização, será condição necessária para o CONTRATANTE atestar, para fins de pagamento, os serviços e licenças fornecidas.
5.2.3.6.13. Para cada registro de não conformidade dos níveis de severidade citados, será aplicada uma retenção sobre o valor total anual do contrato, descontado do pagamento mensal ao fornecedor, de acordo com a tabela abaixo.
Tabela 3 - Níveis Mínimos de Serviço Exigido
Severidade | Inicio do Atendimento | Limite da finalização do atendimento após início | Penalidade pelo descumprimento |
1 | 0,5h | 2h | 1% sobre o valor anual do contrato por cada meia hora de atraso no início do atendimento e por cada meia hora de atraso na finalização do atendimento. |
2 | 2h | 4h | 0,3% sobre o valor anual do contrato por hora de atraso no início do atendimento e por hora de atraso na finalização do atendimento. |
3 | 4h | 6h | 0,2% sobre o valor anual do contrato por hora de atraso no início do atendimento e por hora de atraso na finalização do atendimento. |
4 | 8h | 24h | 0,1% sobre o valor anual do contrato por hora de atraso no início do atendimento e por hora de atraso na finalização do atendimento. |
5.2.3.7. Em qualquer das situações, caso o problema identificado demande correções na ferramenta, a serem feitas pelo fabricante, deverá ser fornecida solução de contorno, com o restabelecimento do funcionamento da ferramenta e posterior disponibilização da correção, sem prejuízo dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido, os quais findam com a implementação da solução de contorno.
5.2.3.8. O Fator de Nível de Serviço no mês será limitado a 20% do valor total mensal dos serviços de manutenção, suporte técnico e atualização do contrato.
5.2.3.9. A aplicação do Fator de Nível de Serviço não exclui a aplicação das multas e sanções previstas neste documento. Salienta-se que no caso das multas estas serão aplicadas após extrapolar o limite imposto acima.
5.3. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
5.3.1. A transferência de conhecimento tem o objetivo de auxiliar o MCTIC na internalização do conhecimento técnico e operacional da solução desenvolvida.
5.3.2. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos dois meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, para que haja transferência ordenada dos serviços, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o MCTIC e a nova CONTRATADA a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso.
5.3.3. É de responsabilidade da empresa que estiver prestando os serviços a execução de todos os procedimentos cabíveis para a efetiva transferência de conhecimento, assim a CONTRATADA deverá descrever a metodologia a ser utilizada, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, para transferir conhecimento aos técnicos do MCTIC, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais.
5.3.4. A empresa CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, no final do contrato, aconteça de forma precisa e responsável.
5.3.5. A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões marcadas pelo CONTRATANTE relacionadas à transição contratual, assim como deverá atender todas as solicitações do MCTIC, referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias.
5.3.6. A CONTRATADA deverá viabilizar a transferência de conhecimento, sem ônus adicionais para o MCTIC, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, conforme Plano de Transferência de Conhecimento, em eventos específicos, preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo MCTIC.
5.3.7. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, antes do termino do contrato, independente de notificação, o Plano de Transferência de Conhecimentos.
5.3.8. O Plano de Transferência de Conhecimento será executado pelas partes, quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Solução, nas dependências do CONTRATANTE em horário previamente agendado.
5.3.9. A CONTRATADA compromete-se a fornecer para o CONTRATANTE toda a documentação relativa à prestação dos serviços que esteja em sua posse.
5.3.10. Ao final do contrato ou em caso de rescisão, a CONTRATADA deverá:
5.3.10.1. Devolver ao CONTRATANTE a capacidade para executar os serviços;
5.3.10.2. Devolver equipamentos e bens de propriedade do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado aos listados nas cláusulas do contrato e os bens intangíveis, como software, descrição de processos e rotinas de diagnóstico;
5.3.10.3. Devolver documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos com ou para o CONTRATANTE durante a prestação dos serviços;
5.3.10.4. Participar, em conjunto com o CONTRATANTE, sob sua solicitação, da elaboração do Plano de Transferência de Conhecimento.
5.4. RESCISÃO CONTRATUAL
5.4.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93:
5.4.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.4.2. A rescisão do contrato poderá ser:
5.4.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
5.4.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
5.4.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
5.4.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5.4.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
5.4.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.4.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5.4.3.3. Indenizações e multas.
5.5. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
5.5.1. O MCTIC, assim como toda organização, tem a necessidade de definir uma Estratégia de Independência. Neste contexto, com objetivo de adequar-se às políticas públicas do Governo Federal, passou a exigir em suas contratações a elaboração de uma Estratégia de Independência fundamentada nas boas práticas tais como: ITIL, COBIT, PMBOK, ISO27001, além da Instrução Normativa nº 4, de 2014, do MPOG.
5.5.2. Dessa forma, a CONTRATADA deverá documentar todos os processos e atividades pertinentes durante a execução do contrato. Essa prática garantirá ao MCTIC continuidade do negócio em caso de interrupção do contrato;
6. TERMOS ADMINISTRATIVOS
6.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARA HABILITAÇÃO
6.1.1. Tanto a doutrina majoritária como a jurisprudência admitem a possibilidade de se estabelecerem requisitos para avaliar a empresa que pretende participar do certame licitatório. As exigências dos atestados apresentados neste instrumento estão diretamente vinculadas ao objeto do edital e guardam a proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado, não havendo, portanto, nenhuma exigência de que a comprovação de experiência ultrapasse 50% do quantitativo a ser contratado. Dessa forma, descarta-se a subjetividade da capacidade operativa teórica e comprova-se a capacidade operativa real da licitante em executar os serviços a serem contratados.
6.1.2. Assim, com a finalidade de garantir que a licitante será capaz de fornecer a Solução de TI, prestar os serviços envolvidos e a garantia técnica, sua participação no certame está condicionada à comprovação de capacidade técnica. Assim, a licitante deverá, nos termos do Art. 30, § 1º, da Lei 8.666/93, apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicado abaixo:
6.1.2.1. Fornecimento da solução compatível com o objeto do certame.
6.1.3. Serão aceitos atestados dos últimos 5 anos, contados da data de início da avaliação dos documentos da vencedora para habilitação.
6.1.4. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
6.1.5. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
6.1.6. Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a participante do certame.
6.1.7. A comprovação será realizada, exclusivamente, mediante a apresentação de cópia autenticada do atestado.
6.1.8. Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
6.1.9. O CONTRATANTE poderá, em qualquer fase do processo licitatório, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, obrigando as licitantes a prestar todos os esclarecimentos necessários.
6.2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.2.1. Poderão participar deste certame os licitantes que:
6.2.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação;
6.2.1.2. Atendam às exigências constantes nesse instrumento e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.
6.2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
6.2.2.1. Empresas que estejam reunidas em consórcio à luz do Art. 33 da Lei 8.666/93, considerando que a contratação em questão não possui dimensões e complexidades em seu objeto suficientes para que se justifique a associação entre particulares (Acórdão - TCU - Plenário 1.453/2009);
6.2.2.2. Empresas que estejam com falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.2.2.3. Empresas que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da administração pública, bem como tenham sido descredenciadas do Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF.
6.2.2.4. Sociedades cooperativas, visto que o serviço a ser contratado não se adequa aos imperativos do art. 4º da Instrução Normativa nº 2/2008.
6.3. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.3.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e somente poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafo 1, da Lei nº 8.666/93.
6.3.2. Destaca-se que as políticas de garantia estendida contemplam o caráter acessório ao núcleo do contrato e, portanto, devem ser prestadas durante os prazos estabelecidos no instrumento contratual, qual seja 36 (trinta e seis) meses, sob pena da Administração invocar as cláusulas do contrato, mesmo após o encerramento de sua vigência.
6.4. REAJUSTE
6.4.1. No caso de prorrogações nos termos do art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, o preço consignado no contrato será corrigido, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha substituí-lo.
6.4.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4.3. Justifica-se a aplicação de tal índice por ser o adotado, oficialmente, pela Administração Pública Federal para medição da inflação no Brasil.
6.4.4. Justifica-se a aplicação de tal índice por ser o adotado, oficialmente, pela Administração Pública Federal para medição da inflação no Brasil.
6.5. FORMA DE PAGAMENTO
6.5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou equipamentos entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
6.6. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.6.1. A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada no caso de prorrogação do Contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
6.6.1.1. Caução em dinheiro efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante, ou títulos da dívida pública;
6.6.1.2. Seguro-garantia;
6.6.1.3. Fiança bancária
6.6.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período da vigência do contrato.
6.6.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
6.7.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
6.7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.7.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
6.7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
6.7.1.5. Cometer fraude fiscal.
6.7.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
6.7.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
6.7.2.2. Multa de:
6.7.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
6.7.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
6.7.2.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
6.7.2.2.4. 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
6.7.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
6.7.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
6.7.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
6.7.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6.7.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano à administração; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
6 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
7 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
6.7.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
6.7.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.7.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.7.10. Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
6.7.11. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente às sanções advindas da aplicação dos Níveis Mínimos de Serviços Exigidos.
6.8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão à conta de recurso específicos consignados no Orçamento Geral da União, para os seguintes planos de trabalho:
6.9.1.1. 19.122.0750.2000.0001 – MCTIC
6.9.2. As autoridades signatárias deste instrumento são os responsáveis por garantirem a compatibilidade dos serviços a serem contratados com as ações ora indicadas.
ANEXO I-A - TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
Contrato Número: | |
Objeto: | |
CONTRATADA: | |
CONTRATANTE: |
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue: O contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
<inserir pendências, se houverem>
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
TERMOS
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Gestor do Contrato | CONTRATADA Preposto |
<Nome> Matr.: | <Nome> Matr.: |
ANEXO I-B - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES Secretaria Executiva Diretoria de Tecnologia da Informação Coordenação Geral de Serviços de Tecnologia da Informação | |||||
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | NÚMERO DA O.S: | ||||
CONTRATO Nº: | |||||
CONTRATADA: | CNPJ: | ||||
Data de Emissão da O.S: | |||||
Requisitante do Serviço: | |||||
Unidade Requisitante: | |||||
DATA DE INÍCIO E FINAL DA ORDEM DE SERVIÇOS | |||||
INÍCIO | FINAL | ||||
DATA DA ENTREGA (REALIZADO) | DIAS DE ATRASO | ||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (OBJETO) | |||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL | R$ | ||||
CIÊNCIA Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo CONTRATANTE. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até xx dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Planejamento da Contratação/ Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado. | |||||
FISCAL TÉCNICO Nome do Fiscal Técnico Siape: Data: / / |
ANEXO I-C - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES Secretaria Executiva Diretoria de Tecnologia da Informação Coordenação Geral de Serviços de Tecnologia da Informação | |||||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |||||
NÚMERO DA O.S: | Data de Emissão da O.S: | ||||
CONTRATO Nº: nº e link SEI | TERMO ADITIVO Nº: nº e link SEI | ||||
VIGÊNCIA DO CONTRATO: | Nº DO EMPENHO: nº e link SEI | ||||
CONTRATADA: | CNPJ: | ||||
Requisitante do Serviço: | |||||
DATA DE INÍCIO E FINAL DA ORDEM DE SERVIÇOS | |||||
INÍCIO | FINAL | ||||
DATA DA ENTREGA (REALIZADO) | Não se aplica | DIAS DE ATRASO | Não se aplica | ||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (OBJETO) | |||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Mensal | ||||
VALOR TOTAL | |||||
DEDUÇÕES (SE HOUVER) | |||||
DESCRIÇÃO: Não houve | VALOR (R$) | ||||
TOTAL A DEDUZIR: | R$ 0,00 | ||||
TOTAL A PAGAR APÓS A DEDUÇÃO: | |||||
ANÁLISE E OBSERVAÇÕES GERAIS | |||||
“Critérios de avaliação/ evidências” | |||||
AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea "h" da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de 11/09/2014, que os serviços acima identificados foram tecnicamente avaliados e possuem a qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do contrato supracitado. Diante disto, autoriza-se a emissão da nota fiscal pela contratada. | |||||
FISCAL TÉCNICO | GESTOR DO CONTRATO | ||||
Nome Siape: Data: / / | Nome Siape: Data: / / |
ANEXO I-D - MODELO DE ABERTURA DE CHAMADO.
Nº do CHAMADO | Data e Hora de Emissão: | ||
Nº DO REGISTRO | |||
SOLICITANTE | |||
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | |||
DADOS DIVERSOS | |||
DE ACORDO | |
FISCAL TÉCNICO | PREPOSTO |
<Nome> Mat.: | <Nome> CPF.: |
ANEXO I-E - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Nº da OS | Data de Emissão: | ||
Nº DO CONTRATO | |||
CONTRATADA | |||
CONTRATANTE | |||
OBJETO E ESCOPO |
VALORES A SEREM FATURADOS | ||||
PRAZO DE VALIDADE DA OS | ||||
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO | ||||
DE ACORDO | |
GESTOR | PREPOSTO |
<Nome> Mat.: | <Nome> CPF.: |
ANEXO I-F - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
ANEXO I-G - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
PSI – POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Normas de Segurança Termo de Responsabilidade
Eu, , portador do CPF nº 999.999.999-00, declaro como funcionário da <Razão Social do CONTRATANTE>, estar ciente, por força de ofício, de minhas responsabilidades profissionais quanto à segurança dos recursos computacionais e informação, cujos acessos me serão franqueados para desempenho de minhas funções. Por esse termo de responsabilidade comprometo-me a:
1. Manter-me atualizado com a política de Segurança da Informação e Normas de Seguranças da empresa <Razão Social do CONTRATANTE>.
2. Manter o sigilo absoluto de minha senha coorporativa, estando ciente que minha senha é pessoal e intrasferível, cabendo a mim, exclusivamente, a guarda sigilosa, não podendo revelá-la para terceiros, devendo alterá-la periodicamente e utilizá-la com discrição e segurança.
3. Manter sigilo absoluto da senha de acesso aos sistemas e de informações dos Clientes da <Razão Social do CONTRATANTE> que me sejam franqueados em função da minha atividade profissional;
4. Manter sigilo de informações confidenciais da <Razão Social do CONTRATANTE> ou de terceiros, não divulgando interna ou externamente a não ser quando devidamente autorizado;
5. Manter sigilo de informações pessoais, não divulgando interna ou externamente a não ser quando devidamente autorizado;
6. Respeitar às leis vigentes de direito autoral; Sendo estas responsabilidades estendidas:
1. Para fora das dependências da organização e fora dos horários normais de trabalho quando na execução de trabalho de casa, no Cliente ou em outa dependência.
2. Por tempo indeterminado, mesmo com o término da relação profissional com a <Razão Social do CONTRATANTE> no que tange ao sigilo de informações confidenciais e informações pessoais;
3. Estou ciente que transgressões destas normas são consideráveis faltas graves e que poderei responder civil e penalmente por quaisquer prejuízos causados.
Brasília-DF, de de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome Legível e assinatura do funcionário)
XXXXX X-X - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Pregoeiro
PROPOSTA que faz a empresa , CNPJ , contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA e Adobe Acrobat Professional CCE ETLA, por 36 meses, em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
do Item | Tipo de Item | Item | Unidade de Fornecimento | Qtde | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço | Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença | 20 | ||
2 | Serviço | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença | 60 |
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas nos documentos de contratação.
Declaramos que no preço estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, para a perfeita execução do objeto.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: nº c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: ` UF:
CPF/MF: Cargo/Função: Cart. ldent nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade: Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
ANEXO II DO EDITAL - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES – MCTIC E A EMPRESA ............................................................
CONTRATANTE:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES (MCTIC), neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, bloco “R”, em Brasília/DF, CEP 70.067-900, inscrito no CNPJ sob o n° , neste
ato representado pelo (a) ...................................... (cargo), Senhor (a) ..................................................... (nome), nomeado (a) pela Portaria nº ........, de de
.............. de .........., inscrito (a) no CPF nº .............................. portador (a) da Carteira de Identidade nº .............
CONTRATADA:
A empresa ..................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .........................................., sediado (a) na ................................................
(endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) portador da Carteira de Identidade nº
..................... e CPF nº ......................., , tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.000090/2018-97, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada no fornecimento de licenças dos softwares Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA e Adobe Acrobat Professional CCE ETLA, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. MEDIDA | QTDE | UNT. R$ | SUBTOTAL R$ |
1 | Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença | 20 | ||
2 | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença | 60 | ||
VALOR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e somente poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafo 1, da Lei nº 8.666/93.
2.2 Destaca-se que as políticas de garantia estendida contemplam o caráter acessório ao núcleo do contrato e, portanto, devem ser prestadas durante os prazos estabelecidos no instrumento contratual, qual seja 36 (trinta e seis) meses, sob pena da Administração invocar as cláusulas do contrato, mesmo após o encerramento de sua vigência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ ................... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI
Nota de Empenho nº:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. No caso de prorrogações nos termos do art. 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, o preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha substituí-lo.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Justifica-se a aplicação de tal índice por ser o adotado, oficialmente, pela Administração Pública Federal para medição da inflação no Brasil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ .......... (. ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato,
no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada no caso de prorrogação do Contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante, ou títulos da dívida pública;
7.1.2. Seguro-garantia;
7.1.3. Fiança bancária
7.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período da vigência do contrato.
7.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93:
11.1.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05/2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, .......... de........................................ de 20..........
......................................................................
(Cargo)
ANEXO III DO EDITAL - VALOR ESTIMADO
Nº DO ITEM | TIPO DE ITEM | ITEM | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QTDE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MÉDIO DO ITEM (R$) | ||
1 | Serviço | Licenças de uso do software Adobe Creative Cloud Suite CCE ETLA , pelo período de 36 meses, no idioma Português- Brasileiro, contemplado, no mínimo, os aplicativos: Acrobat DC PRO, Adobe After Effects, Media Encoder CC, Speed Grade CC, Photoshop CC, Dreamweaver CC, Illustrator CC, lnDesign CC, Adobe Muse CC, Lightroom CC e Adobe Premiere Pro. | Licença | 20 | 9.912,37 | 198.247,48 | ||
2 | Serviço | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença | 100 | 2.132,63 | 213.262,60 | ||
411.510,08 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão de Compras e Instrução Processual, em 04/05/2018, às 08:14, conforme art. 3º, III, "b", das Portarias MC nº 89/2014 e MCTIC nº 34/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, em 04/05/2018, às 09:32, conforme art. 3º, III, "b", das Portarias MC nº 89/2014 e MCTIC nº 34/2016.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 2940344 e o código CRC DE3B7248.