Contract
1 OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
23/08/2023 09:15
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
1.1 – Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva no sistema de climatização do tipo
VRF das marcas Hitachi e Midea, incluídos os respectivos sistemas de ventilação e exaustão dos ambientes, executando as atividades recomendadas pelos fabricantes e atividades específicas com o objetivo de melhorar a qualidade do ar interior, preservar a vida útil dos equipamentos e operar de maneira eficiente, as linhas de drenagem e frigoríficas com o eventual fornecimento de materiais e a substituição de peças assegurando o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos instalados no Prédio Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - A prestação dos serviços poderá sofrer acréscimos e supressões até o limite previsto na legislação em vigor, nos termos do parágrafo primeiro e segundo do artigo 65 da Lei 8.666/93.
1.3 - A ordem de serviço para o início da execução dos serviços de manutenção previstos neste Termo de Referência para os equipamentos do item 23 ao item 25 da tabela apresentada no Anexo II deste documento, somente será emitida após a conclusão das obras a ser efetuada em contratação específica do Tribunal, com previsão de conclusão no 2º semestre de 2024.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Para garantir a qualidade do ar e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados, de forma a manter um ambiente satisfatório para servidores e magistrados na realização de suas atividades, faz-se necessária a manutenção dos equipamentos de refrigeração mantendo-os sempre em boas condições de utilização, efetuando periodicamente verificação do estado de funcionamento, limpeza e remoção das sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os seus componentes.
2.2 - Justifica-se a contratação pelo exposto acima e também pelo fato de não abranger atribuições que figuram entre aquelas inerentes às especialidades que constam do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e, ainda, a utilização de ferramentas especiais e o consumo de materiais de reposição empregados na manutenção, que em sua maioria, não são estocáveis pelas suas próprias características e cuja aquisição, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato pela falta de mobilidade ocasionada pela própria burocracia da máquina pública, o que causariam sérios transtornos à manutenção dos equipamentos e ainda para atendimento da Lei 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que exige execução do PMOC
– Plano de Manutenção, Operação e Controle para todos os edifícios de uso público ou privado que possuem ambientes de ar interior climatizados artificialmente.
2.3 - O objeto do presente instrumento está enquadrado como serviço comum, de acordo com art. 4º do Decreto nº 10.024/2019 e pela Lei nº 10.520/2000 que, em seu Art. 1º, parágrafo único, tem a seguinte redação:
“Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”. “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
2.4 - Dessa forma, a contratação visa manter os sistemas de climatização VRF operando em perfeitas condições de funcionamento e conservação, oferecendo boas condições de trabalho, evitando-se despesas desnecessárias em consertos emergenciais por paralisação de componentes, advindos da falta de conservação, que geram transtornos aos usuários dos Prédio Sede do TRT8, trazendo benefícios aos usuários bem como contribuindo para a conservação dos bens adquiridos.
2.5 - A manutenção dos equipamentos do Tipo VRF deverá ser executada por empresa credenciada pelo seu respectivo fabricante visto que o credenciamento é a maneira que os fabricantes certificam as empresas assegurando que as
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mesmas possuem a capacitação técnica e realizaram os treinamentos para executar as rotinas de manutenção preventiva e corretiva.
3 - EQUIPAMENTOS:
3.1 - Os quantitativos de equipamentos de condicionamento de ar instalados no Prédio Sede estão detalhados no documento Anexo II – Planilha de Quantitativos de Equipamentos (Lotes I e II), parte integrante deste Termo de Referência.
3.2 - Poderá haver acréscimo e/ou subtração de equipamentos, a critério da CONTRATANTE, o que será comunicado à CONTRATADA para imediata revisão do quantitativo contratado.
4 - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Prédio Sede, situado na Travessa D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - CEP 66.050-100.
5 - DAS MANUTENÇÕES:
5.1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
5.1.1 - Os serviços de manutenção preventiva, serão executadas em todos os equipamentos de refrigeração relacionados no ANEXO II – Planilha de Quantitativos de Equipamentos (Lotes I e II) deste Termo de Referência e terão início após leitura do contrato e emissão da Ordem de Serviço do Contrato, expedida pela FISCALIZAÇÃO.
5.1.2 - ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
5.1.2.1 - As rotinas de manutenção preventiva abaixo indicadas, deverão nortear a elaboração do PMOC, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou otimizar seus processos e executá-lo como programa de manutenção preventiva dos equipamentos, com estrita observância a periodicidade dos serviços, apresentando-o no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da prestação dos serviços, para aprovação prévia pelo Gestor Fiscal do Contrato, e deverá observar todas as rotinas previstas e recomendadas pelo fabricante dos equipamentos.
5.1.2.2 - As rotinas deverão obedecer no mínimo a frequência mínima indicada neste termo de referência, observando-se as recomendações abaixo especificadas, bem como, recomendar à FISCALIZAÇÃO eventuais providências, sob o seu controle, que possam interferir no desempenho das atividades.
5.1.2.3 - Caso o responsável técnico da CONTRATADA, durante a elaboração do PMOC, julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos e sistemas, deverá submeter o assunto, por escrito, ao gestor do contrato para os devidos ajustes.
5.1.2.4 - Por ocasião da realização das rotinas deverá ser apresentado a FISCALIZAÇÃO as ferramentas adequadas para a realização dos serviços tais como: Manifold (compatíveis para cada tipo de gás em uso), Bomba de vácuo de no mínimo 18CFM, lavadora de alta pressão, Multímetro, Capacímetro, Megômetro, Detector de vazamentos, Andaimes, Escadas, Cordas, Lixadeiras, Furadeiras, Parafusadeiras, Balança de Refrigeração, Vacuômetro, Regulador de Nitrogênio, Recolhedora de Fluido Refrigerante, Maçarico Oxi-Acetileno com válvulas corta-fogo, Rádio comunicador portátil com potência e quantidades adequadas para comunicação da equipe em campo, EPI's indicados para cada tipo de serviço a ser executado, Chaves de fendas, Chaves philips, Chaves inglesas, Alicate de pressão, alicate de corte, alicate universal, alicate prensa terminais, Ferro de solda branca, Corta-frio para frigorífica, Conjunto flangeador excêntrico, Curvador para frigorífica, Termômetro de superfície, Software de diagnóstico e demais ferramentas necessárias à realização de manutenção preventiva ou corretiva bem como utilizar somente materiais e peças novas, originais de primeiro uso e de qualidade original nas reposições que se fizerem necessárias.
5.1.2.5 - A não apresentação do ferramental adequado, implicará na paralisação dos serviços por parte da FISCALIZAÇÃO do Contrato sem que seja sustado o tempo limite para a realização dos serviços.
5.1.2.6 - Os materiais consumíveis para execução das atividades de manutenção preventiva e corretiva que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA são:
5.1.2.7 - Graxas, óleos lubrificantes para bomba de vácuo e afins, solventes, detergentes, estopas, Phoscopper, lixas, cilindro e gás nitrogênio, cilindro e gás oxigênio, cilindro e gás acetileno, cilindro e fluido R-141b, abraçadeiras de nylon, fita silver tape, fita PVC, fita isolante, discos de corte e desgaste, panos para limpezas, brocas, querosene, terminais elétricos, veda rosca, selantes de poliuretano, serra copo, aguarrás, entre outros consumíveis afins.
5.1.2.8 - A manutenção preventiva deverá ser feita independentemente de ter havido manutenção corretiva no período, devendo ser emitido relatório de atendimento específico para cada tipo de manutenção, sem o qual ficará sustado o competente pagamento.
5.1.2.9 - Todas as situações de inspeção, testes, medições e diagnóstico quando necessárias e/ou exigidas pela FISCALIZAÇÃO e/ou por iniciativa da própria CONTRATADA, condiciona a empresa, obrigatoriamente, a troca de toda e qualquer peça achada defeituosa.
5.1.2.10 - Todos os custos inerentes à elaboração e ao cumprimento das rotinas previstas neste Termo de Referência, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.2.11 - As especificações das rotinas, apresentam técnicas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, de forma a não haver interrupção das atividades do Órgão.
5.1.2.12 - Os preços apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos, materiais consumíveis, transportes, operacionalidade de automação, fretes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, treinamentos de NRs, treinamentos técnicos, exames médicos, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados.
5.1.12.1 - Os serviços de manutenção preventiva terão a garantia de 90 (noventa) dias.
5.1.2.13 - A CONTRATADA deverá manter as instalações e os equipamentos em condições normais de funcionamento, executando a manutenção preventiva necessária, sem alterar as características técnicas dos equipamentos e da instalação.
5.1.2.14 - PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC):
5.1.2.14.1 - As Rotinas e periodicidades indicadas nos Itens 5.1.2.14.2 a 5.1.2.14.5, para o Lote 1 e nos Itens
5.1.2.14.6 a 5.1.2.14.10, para o Lote 2, deverão nortear a elaboração do PMOC onde a CONTRATADA, por meio de seu responsável técnico, deverá elaborar o referido Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, conforme exigido pela Portaria nº 3.523/98-ANVISA/Ministério da Saúde, e executá-lo como programa de manutenção preventiva dos equipamentos, com estrita observância a periodicidade dos serviços.
5.1.2.14.2 - VRF - ROTINAS MENSAIS – LOTE 1 (FABRICANTE MIDEA)
5.1.2.14.2.1 - CONDENSADORA
a) realizar limpeza interna e externa do condicionador.
b) realizar limpeza dos quadros elétricos.
c) verificar a fixação e alinhamento dos motores e ventiladores.
d) verificar e corrigir ruídos anormais.
e) verificar possíveis vazamentos de fluido refrigerante.
f) verificar e reapertar terminais elétricos.
g) verificar o funcionamento dos dispositivos de acionamento (Liga e desliga: controladores e contatores).
h) verificar atuação do relé térmico (liga e desliga).
i) checar resistência de Xxxxxx no compressor (aquecimento).
(j) checar estado do fusível, ele deverá estar sem anomalias.
k) medir e registrar a tensão de trabalho dos compressores e comparar com as nominais da placa do equipamento.
l) medir e registrar a corrente de trabalho dos compressores e comparar com as nominais da placa do equipamento.
m) medir e registrar a corrente de trabalho dos ventiladores e comparar com as nominais da placa do equipamento.
n) medir e registrar a tensão de trabalho dos ventiladores e comparar com as nominais da placa do equipamento.
o) medir temperatura de sucção, descarga e linha de líquido.
p) Leitura de parâmetros da placa mãe do condensador.
5.1.2.14.2.2 - EVAPORADORA
a) limpar filtros de ar.
b) realizar limpeza interna e externa do condicionador.
c) verificar fechos das tampas e painéis.
d) verificar a fixação e alinhamento motores.
e) verificar amortecedores contra vibrações.
f) verificar e corrigir ruídos anormais.
g) verificar regulagem do termostato ambiente, corrigir se necessário.
h) verificar funcionamento da válvula de expansão.
i) verificar funcionamento dos sensores.
j) verificar bandejas de condensação.
k) verificar e reapertar terminais elétricos.
l) medir temperatura de retorno e insuflamento (Delta T).
5.1.2.14.2.3 - VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
a) verificar a existência de danos e limpar o conjunto.
b) verificar a fixação, vibração e ruídos anormais.
c) verificar o aquecimento anormal dos mancais.
e) verificar o estado e a instalação dos dispositivos de proteção.
f) verificar o acionamento/transmissão mecânica (correia e polias).
g) verificar o estado de saturação dos filtros (se aplicável).
h) medir e registrar o diferencial de pressão.
i) verificar o ajuste da moldura do filtro na estrutura (vazamentos).
j) limpar ou substituir o elemento filtrante (se aplicável).
5.1.2.14.3 - VRF - ROTINAS TRIMESTRAIS – LOTE 1 FABRICANTE MIDEA
5.1.2.14.3.1 - CONDENSADORA
a) verificar possíveis pontos de vazamento de fluido refrigerante.
b) verificar sentido de rotação dos ventiladores.
c) verificar isolamento térmico.
d) verificar condição dos quadros elétricos.
5.1.2.14.3.2 - EVAPORADORA
a) verificar possíveis pontos de vazamento de fluido refrigerante.
b) verificar o balanceamento e limpeza da hélice e siroco da máquina.
c) verificar e eliminar ruídos de rolamento (lubrificar se necessário).
5.1.2.14.4 - VRF - ROTINAS SEMESTRAIS – LOTE 1 (FABRICANTE MIDEA)
5.1.2.14.4.1 - CONDENSADORA
a) realizar limpeza da serpentina com produtos específicos (detergente neutro).
b) verificar o balanceamento e limpeza da hélice.
c) verificar e eliminar ruídos de rolamento (lubrificar se necessário).
d) verificar calços de borracha contra vibrações.
e) verificar obstrução do filtro secador (diferença de temperatura).
f) verificar focos de oxidação.
g) verificar suporte dos ventiladores.
h) verificar válvulas de expansão (fixação e bulbo ou cabo da válvula).
i) verificar e completar nível de óleo do compressor (quando for semi-hermético).
j) recuperar isolamento térmico.
K) efetuar testes nos dispositivos de segurança (Liga e desliga: Reles térmicos, pressostatos, reles de falta de fase).
l) efetuar teste de funcionamento da válvula 4 vias (liga e desliga).
m) efetuar acionamento dos controladores e das contatoras.
n) verificar transdutores de pressão e a temperatura da máquina.
o) verificar funcionamento dos controladores.
p) verificar isolamento elétrico dos ventiladores (utilizar o megômetro).
q) abrir a caixa de ligação dos compressores e motores para reaperto dos conectores.
r) verificar aterramento e reapertar parafusos.
5.1.2.14.4.2 - EVAPORADORA
a) efetuar acionamento dos controladores, das contatoras e da placa (Liga e desliga).
b) realizar limpeza do sistema de drenagem das bandejas e sifão.
5.1.2.14.4.3 - VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
a) verificar e eliminar focos de corrosão.
b) lubrificar os mancais.
c) verificar o estado do amortecedor de vibrações.
d) verificar vazamentos nas junções flexíveis.
5.1.2.14.5 - VRF - ROTINAS ANUAIS – LOTE 1 (FABRICANTE MIDEA)
5.1.2.14.5.1 - CONDENSADORA
a) fazer limpeza dos trocadores com produtos específicos.
b) limpar rotor do motor, se necessário.
c) realizar limpeza geral dos painéis elétricos.
d) verificar balanceamento frigorífico.
e) medir sub-resfriamento e superaquecimento.
f) verificar pintura e condição geral da casa de máquinas e equipamentos.
g) verificar condição de acesso para a manutenção.
h) revisar quadro elétrico.
i) trocar terminais e fios danificados.
j) identificar disjuntor do equipamento.
k) verificar isolamento elétrico dos compressores (utilizar o megômetro).
5.1.2.14.5.2 - EVAPORADORA
a) fazer limpeza dos trocadores com produtos específicos.
b) limpar rotor do motor, se necessário.
c) realizar limpeza geral dos painéis elétricos.
d) verificar condição geral do equipamento.
e) verificar tomada de ar externo.
f) verificar instalação dos equipamentos.
g) verificar condições de acesso para manutenção.
h) revisar quadro elétrico.
i) trocar terminais e fios danificados.
j) identificar disjuntor do equipamento.
5.1.2.14.6 - VRF - ROTINAS MENSAIS – LOTE 2 (FABRICANTE HITACHI)
5.1.2.14.6.1 - CONDENSADORA
a) verificar as vibrações e ruídos anormais no ventilador e motor.
b) verificar se não existem obstruções para a correta passagem de ar, tanto de insuflamento como de retorno.
c) verificar ruídos anormais no compressor.
d) inspeção visual minuciosa das unidades externas.
e) inspeção visual no estado geral das peças.
5.1.2.14.6.2 - EVAPORADORA
a) verificar as vibrações e ruídos anormais no ventilador e motor.
b) verificar o fluxo do ar.
5.1.2.14.6.3 - VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
a) verificar a existência de danos e limpar o conjunto.
b) verificar a fixação, vibração e ruídos anormais.
c) verificar o aquecimento anormal dos mancais.
e) verificar o estado e a instalação dos dispositivos de proteção.
f) verificar o acionamento/transmissão mecânica (correia e polias).
g) verificar o estado de saturação dos filtros (se aplicável).
h) medir e registrar o diferencial de pressão.
i) verificar o ajuste da moldura do filtro na estrutura (vazamentos).
j) limpar ou substituir o elemento filtrante (se aplicável).
5.1.2.14.7 - VRF - ROTINAS BIMESTRAIS – LOTE 2 (FABRICANTE HITACHI)
5.1.2.14.7.1 - EVAPORADORA
a) verifique a obstrução por poeira do filtro de ar, se necessário limpe e/ou lave o filtro.
5.1.2.14.8 - VRF - ROTINAS TRIMESTRAIS – LOTE 2 (FABRICANTE HITACHI)
5.1.2.14.8.1 - CONDENSADORA
a) Limpeza do gabinete da condensadora.
b) Verificação de pontos de oxidação no gabinete da condensadora e reparação de tal.
c) reaperto dos parafusos de fixação dos painéis do gabinete da condensadora.
d) verificar se o dreno de água condensado não está obstruído.
e) verificar a temperatura do tubo capilar para retorno de óleo com a finalidade de saber se está obstruído.
5.1.2.14.8.2 - EVAPORADORA
a) verificar o estado de limpeza do gabinete e limpar com pano úmido e macio.
b) verificar fixação dos painéis do gabinete e reapertar os parafusos.
c) verificar o isolamento termo acústico do gabinete, se necessário cole os isolantes.
d) verificar vazamento de água da bandeja de dreno.
5.1.2.14.9 - VRF - ROTINAS SEMESTRAIS – LOTE 2 (FABRICANTE HITACHI)
5.1.2.14.9.1 - CONDENSADORA
a) verificar isolamento elétrico com megômetro aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 1MEGA OHMS.
b) reapertar todos os parafusos e verificar o estado dos cabos elétricos.
c) verificar a obstrução do filtro.
d) verificar a atuação da pressão de desarme R-410A = 4,00~4,10 Mpa.
e) verificar pontos de solda e conexão roscada com o objetivo de encontrar vazamentos.
f) verificar obstrução da serpentina, lavar ou limpar caso esteja obstruído.
g) verificar o funcionamento da válvula de 4 vias.
h) verificar o isolamento do ventilador e motor utilizando um megômetro aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 3 MEGA OHMS.
i) verificar o estado da borracha antivibração, se estiver ressecada ou sem flexibilidade, substituir.
j) verificar interligações elétricas do compressor, reapertar os parafusos.
k) verificar o estado da caixa de proteção do compressor.
l) verificar o funcionamento do aquecedor de óleo.
m) verificar o estado do aterramento, reapertar os parafusos.
5.1.2.14.9.2 - EVAPORADORA
a) verifique com megômetro o isolamento elétrico, aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 1 mega Ohms.
b) verificar o isolamento do ventilador e motor utilizando um megômetro aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 3 MEGA OHMS.
c) verifique obstrução da serpentina do trocador aletado, limpe e/ou lave caso esteja obstruído.
d) verifique vazamento de refrigerante nas conexões.
e) verifique se água condensada está fluindo normalmente.
f) verifique atuação da boia de xxxxx.
g) verifique o funcionamento de todos os comandos e estado de conservação do controle remoto.
h) verificar se o timer do controle está atuando corretamente.
5.1.2.14.9.3 - VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
a) verificar e eliminar focos de corrosão.
b) lubrificar os mancais.
c) verificar o estado do amortecedor de vibrações.
d) verificar vazamentos nas junções flexíveis.
5.1.2.14.10 - VRF - ROTINAS ANUAIS – LOTE 2 (FABRICANTE HITACHI)
5.1.2.14.10.1 - CONDENSADORA
a) verificar o isolamento do compressor utilizando um megômetro aplicando 500Vcc, isolamento mínimo de 3 MEGA OHMS.
5.2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA.
5.2.1 - A manutenção corretiva, consistirá no atendimento às solicitações das Ordens de Serviço (OS), geradas em sistema próprio do Tribunal, emitidas pela FISCALIZAÇÃO ou usuário, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação por quebra do equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos detectados durante a manutenção preventiva ou que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos.
5.2.2 - As OS's deverão ser atendidas, após ciência em 8 (oito) horas corridas para ambientes convencionais e 3 (horas) corridas para ambientes críticos, findas as quais, a CONTRATADA, deverá justificar o atraso, que poderá ou não ser acatado pela FISCALIZAÇÃO do Contrato.
5.2.2.1 - São classificados ambientes críticos os ambientes com datacenter, salas de racks, salas de nobreaks, Salas de Audiências, Salas de Sessões e Alta Administração.
5.2.2.2 - Os demais ambientes são classificados como convencionais.
5.2.3 - A resolução das OS’s deverá ocorrer em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para ambientes convencionais e 12 (doze) para ambientes críticos.
5.2.4 - Caso não seja possível a resolução no tempo estabelecido a CONTRATADA deverá justificar o atraso, que poderá ou não ser acatado pela Fiscalização do Contrato.
5.2.5 - Em caso de equipamentos novos, a manutenção corretiva só será utilizada após a perda da garantia dos equipamentos, devendo a FISCALIZAÇÃO do contrato observar a data do término da garantia ofertada pelo fabricante e comunicar a CONTRATADA.
5.2.6 - As manutenções corretivas deverão ser identificadas em OS’s imediatamente após a identificação de sua necessidade de maneira proativa, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos decorrentes de falhas comprovadas na manutenção preventiva ou corretiva serão imputados à CONTRATADA.
5.2.7 - A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venham a causar a terceiros e/ou ao patrimônio público durante a execução dos serviços contratados, reparando-os, às suas custas, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da CONTRATANTE.
5.2.8 - Todos os serviços involuntariamente não explicitados neste documento, mas necessários ao funcionamento eficiente dos equipamentos de ar-condicionado serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.9 - Nos casos de constatação de defeitos por baixa carga de gás refrigerante, a CONTRATADA deverá proceder o recolhimento do gás refrigerante ainda existente, proceder a correção do vazamento, completar a carga de gás e colocar os equipamentos em pleno funcionamento.
5.2.10 - Na ocorrência de defeitos por baixa carga de gás, a CONTRATADA deverá atentar para o nível de óleo do compressor, se for o caso, trocá-lo e deixando-o no nível recomendado pelo fabricante.
5.2.11 - No eventual entupimento de dreno de condensado, a CONTRATADA fará as verificações e correções necessárias, no caso do defeito ser no equipamento, providenciar as devidas correções. Caso seja constatado que o problema seja na estrutura do dreno, comunicar a FISCALIZAÇÃO para dar providencias aos reparos.
5.2.12 - Os serviços de manutenção corretivas terão a garantia de 90 (noventa) dias.
6 - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 - Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA com base nas atividades propostas neste termo de referência e deverá seguir as seguintes instituições e normas, listadas pela ordem de prioridade: Recomendações dos fabricantes, Portaria do Ministério da Saúde 3523/1998, Resolução da ANVISA Re 09, ABNT NBR 13971 e ABNT NBR 14679.
6.2 - A CONTRATADA também deverá prestar o serviço de orientação a servidores da CONTRATANTE, quando solicitada, a respeito de práticas de operação e manutenção dos equipamentos. Estas orientações também deverão ser apresentadas, verbalmente e/ou por escrito, ao Fiscal Técnico do Contrato.
6.3 - Todos os materiais e produtos a serem empregados nos serviços deverão ser novos (sem uso) e estar de acordo com as especificações de projeto ou do fabricante, devendo ser previamente submetidas à aprovação, pela FISCALIZAÇÃO, a relação de marcas a serem utilizadas. No caso dos produtos utilizados na limpeza dos componentes do sistema de climatização, somente serão aceitos os biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim com a apresentação da FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos.
6.4 - Os serviços de manutenção serão executados no horário 07:00 às 17:00 e não interromper ou prejudicar os trabalhos e as atividades exercidas no prédio, devendo os serviços de maior vulto serem executados após o expediente e nos finais de semana, após autorização prévia da CONTRATANTE, sem ônus adicionais para este Regional.
6.4.1 - Considera-se serviço de maior vulto os que por sua complexidade requeiram uma maior quantidade de horas para sua execução, ou que, por sua localização, possam acarretar transtorno ao usuário ou paralisem o sistema de ar-condicionado central para que seja procedido o reparo.
6.5 - Todos os sistemas de climatização deverão ficar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operacionalização e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos usuários, devendo ser observadas as determinações abaixo relacionadas:
a) Após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o Relatório de Serviços e a Ficha Histórico do Equipamento, onde deverão ser anotadas os dados referentes aos equipamentos e manutenções preventivas e corretivas realizadas, inclusive tempo de garantia de peças porventura trocadas.
b) Descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
c) A CONTRATADA deverá, para iniciar a execução dos serviços contratados, fazer reunião com a FISCALIZAÇÃO, visando conhecer todos os termos do contrato e serviços a serem executados, lavrando-se ata dessa reunião.
d) A CONTRATADA, antes de iniciar os serviços, deverá fazer o checklist do parque de equipamentos de refrigeração para confirmação do quantitativo contratado, em caso de divergência, de imediato, comunicar a FISCALIZAÇÃO para as devidas adequações.
e) Por ocasião do checklist do parque de equipamentos de refrigeração, a CONTRATADA deve preencher a ficha individual de cada equipamento atestando o seu estado. Após, as fichas devem ser encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
6.6 - Deverá ser feita a limpeza de toda a área após a realização dos serviços.
6.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de plantão para chamados de emergência fora do horário normal da jornada de trabalho, em dias úteis e fins de semana/feriados, com prazo máximo de atendimento em até 4 (quatro) horas.
6.8 - O sistema de plantão deverá também atender os eventos especiais patrocinados pelo Tribunal, o que eventualmente passam do horário normal de funcionamento.
6.8.1 - São estimados 6 (seis) eventos que necessitam da disponibilidade de profissional localmente no Tribunal. Os custos para atendimento desta demanda deverão estar inclusos nos valores previstos para manutenções preventivas.
6.8.2 - A CONTRATADA será previamente comunicada acerca do calendário de programações especiais do Tribunal.
6.9 - Os técnicos da CONTRATADA ficarão à disposição do TRIBUNAL, durante a execução dos serviços contratados.
6.10 - A CONTRATADA deverá designar um preposto, responsável pela supervisão da equipe técnica indicada para a prestação dos serviços, bem como, pelo recebimento, controle e verificação da execução das Ordens de Serviços, controle e verificação da execução do programa de manutenção preventiva e orientações pertinentes do engenheiro mecânico e da FISCALIZAÇÃO do Contrato.
7 - DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO
7.1 - A CONTRATADA, ao identificar qualquer peça defeituosa e/ou baixa de gás refrigerante, emitirá relatório circunstanciado acerca do problema apresentado e imediatamente comunicar a FISCALIZAÇÃO, que procederá a verificação da garantia dos equipamentos.
7.2 - Em caso da não cobertura pela garantia ofertada pelo fabricante dos equipamentos, será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todas as peças e/ou gás refrigerante, necessários para o bom funcionamento dos referidos equipamentos.
7.3 - As peças deverão ser substituídas por outras novas e originais, com garantia, ofertada pela CONTRATADA, de 12 (doze) meses e em conformidade com as recomendações dos fabricantes, ou tecnologicamente atualizada, cujo valor será posteriormente pago pelo TRT em nota fiscal apartada para cada ocorrência. A garantia dos serviços de carga de gás é tratada no item 7.7.1.
7.4 - Havendo necessidade de substituição de peças e/ou adição de óleo ou gás refrigerante, a CONTRATADA deverá apresentar, para efeito de verificação de compatibilidade dos preços, antes da substituição das peças consideradas defeituosas e/ou adição de óleo ou gás refrigerante, orçamento, que a FISCALIZAÇÃO avaliará, considerando e registrando os preços praticados no mercado para, por fim, autorizar a realização dos serviços.
7.5 - Havendo necessidade de substituição de peças e/ou adição de óleo ou gás refrigerante a CONTRATADA deverá apresentar relatório circunstanciado dos motivos que levaram ao problema, bem como das medidas proativas necessárias para que se evite futuras intervenções corretivas.
7.6 - O serviço de manutenção corretiva está incluso no contrato de manutenção preventiva.
7.7 - Em caso de perda de gás refrigerante, a CONTRATADA, após autorização da FISCALIZAÇÃO, fará as devidas correções e complementação, sendo utilizado balança eletrônica, para aferição do quantitativo utilizado e registrando no relatório de serviços para posterior pagamento do quantitativo de gás aplicado.
7.7.1 - A CONTRATADA, ofertará a garantia de 6 (seis) meses para os serviços que envolvam a utilização de gás refrigerante, ficando às suas expensas o retrabalho e a nova carga de gás refrigerante, caso haja novo vazamento.
7.8 - Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar relatório com o histórico das ocorrências e as peças substituídas.
7.8.1 - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal referente às peças substituídas, que será atestada pela FISCALIZAÇÃO para o competente pagamento.
7.9 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA cuidar para que os serviços sejam prestados dentro dos padrões de excelência, sob os aspectos de organização, eficiência, qualidade e economicidade dos recursos humanos e materiais.
7.10 - Caberá a CONTRATADA a consolidação dos Relatórios Técnicos de Manutenção (mensal, bimestral, semestral e anual), contendo todas as anotações necessárias inclusive do quantitativo de equipamentos atendidos no mês, sem os quais ficará sustado o pagamento.
7.11 - O técnico da CONTRATADA, durante a manutenção preventiva, deverá registrar em relatório todas as peças que necessitem de substituição para apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO, em tempo hábil, com vistas a evitar paralisação dos equipamentos.
7.11.1 - Nos casos de peças que constem da relação anexa a este Termo, será devido à contratada a aplicação máximo do BDI “MÉDIO” PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, constante do Acórdão TCU nº 2622/2013 – TCU – Plenário, no caso, 15,28% (quinze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), incluído o PIS/COFINS.
7.11.2 - Nos casos de peças que não constem da relação anexa a este Termo, os orçamentos deverão ser fundamentados em ampla pesquisa de preços no mercado, cabendo à Contratada apresentar os comprovantes e orçamentos obtidos junto aos fornecedores pesquisados, bem como a Nota Fiscal de aquisição do preço mais vantajoso identificado na pesquisa.
7.11.3 - Sobre os valores da aquisição das peças, desde que devidamente comprovados, será aplicado máximo o BDI
“MÉDIO” PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, constante do Acórdão TCU nº º
2622/2013 – TCU – Plenário, no caso, 15,28% (quinze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), incluído o PIS/COFINS.
8 - DA EQUIPE TÉCNICA.
8.1 - A CONTRATADA deverá dispor de um corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução do contrato, devendo apresentar para comprovação se sua capacidade técnica profissional e operacional o seguinte:
a) Registro ou inscrição no Conselho Profissional competente da região a que estiver vinculada que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
b) Comprovação da CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovar que a licitante possui em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional detentor de atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no Conselho de Classe Competente da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, ou equivalente, expedida por este Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços em características semelhantes ao objeto desta licitação, conforme a seguir:
b.1.) Manutenção de sistema de Climatização VRF, em potência igual ou superior a 18HP ou 14,4TR para o Lote 1 – VRF, Marca Midea e 86,7HP ou 69,4TR para o Lote 2 – VRF, Marca Hitachi, em conformidade com o objeto deste Termo de Referência. Somente serão aceitos Atestados de usuários finais dos serviços, por fornecimento direto através de vínculo comprovado com o proponente.
b.2) Os quantitativos definidos no item b.1 representam percentuais dos quantitativos dos serviços relevantes a serem executados no contrato, sendo exigidos assim do profissional capacidade para execução dos serviços, sendo portanto caracterizada necessidade da exigência da qualificação técnica mínima para a melhor execução do objeto.
b.3) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
b.4) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica indicados nos atestados acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
certame.
b.4.1) o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
b.4.2) o administrador ou o diretor;
b.4.3) o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b.4.4) e o prestador de serviços:
b.4.4.1) com contrato escrito firmado com o licitante;
b.4.4.2) ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do
c) Xxxxxxxx(s) de CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, comprovando que a empresa licitante executou nos últimos 5 (cinco) anos ou está executando serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com objeto da licitação (artigo 30, da Lei 8.666/1993) através de atestado(s), que comprove que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas (que não o próprio licitante – CNPJ diferente), o seguinte serviço com a respectiva quantidade mínima: Manutenção de sistema de Climatização VRF, em potência igual ou superior a 18HP ou 14,4TR para o Lote 1 – VRF, Marca Midea e 86,7HP ou 69,4TR para o Lote 2 – VRF, Marca Hitachi, em conformidade com o objeto deste Termo de Referência. Somente serão aceitos Atestados de usuários finais dos serviços, por fornecimento direto através de vínculo comprovado com o proponente.
d) A CONTRATADA deverá possuir software dos fabricantes para diagnóstico de problemas, fornecendo os certificados de treinamento no fabricante, de forma que possa realizar todas as tarefas de manutenção previstas no PMOC, e que possa atender a todas as demandas de eventuais falhas nos aparelhos, de forma rápida e eficiente.
e) A CONTRATADA deverá possuir capacitação para prestar assistência técnica e fazer a configuração do software de automação, que controla os sistemas de ar-condicionado instalados, permitindo ligar e desligar automaticamente o ar-condicionado, diariamente e conforme programação.
f) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
g) A CONTRATADA deverá apresentar o(s) certificado(s) de credenciamento emitido(s) pelo(s) fabricante(s) dos equipamentos VRF citado(s) no objeto deste termo de referência até 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato.
h) A CONTRATADA deverá apresentar o(s) treinamento(s) de curso(s) de manutenção fornecido pelo(s) fabricante(s) do equipamento VRF para a equipe alocada no ato da habilitação. Caso a CONTRATADA opte por substituir a equipe alocada para o presente contrato, esta deverá apresentar o(s) treinamento(s) de curso(s) da nova equipe antes da substituição da equipe.
8.2 - A equipe técnica da CONTRATADA deverá apresentar-se devidamente uniformizada, com crachá e fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela CONTRATADA, e obedecer às normas internas do CONTRATANTE.
8.3 - A equipe técnica de campo deverá possuir treinamento NR-10 Básico, conforme ABNT NBR 15.848.
8.4 - A equipe técnica de campo deverá possuir treinamento NR-35.
9 - DO ACEITE DOS SERVIÇOS
9.1 - Mensalmente, a CONTRATADA emitirá a fatura e demais documentos pertinentes, referentes aos serviços de manutenção preventiva e eventuais peças substituídas, que serão certificados pela FISCALIZAÇÃO, para fins de pagamento.
9.2 - Todos os campos do Relatório Técnico Mensal de Manutenção deverão estar devidamente preenchidos, sem o que, ficará sustado o pagamento até as correções necessárias.
9.3 - Não será recebida pela FISCALIZAÇÃO a Nota Fiscal que não vier acompanhada do Relatório Técnico Mensal de Manutenção onde conste a quantidade unitária e total dos equipamentos atendidos no mês de referência subscrito pelo responsável técnico confirmando e demonstrando a execução dos serviços efetivamente executados.
9.4 - A nota fiscal mensal deverá vir acompanhada também de todos os demais documentos comprobatórios das regularidades trabalhistas e fiscais exigidas no contrato.
9.5 - O não cumprimento da manutenção dentro dos prazos previstos no Plano de Manutenção, Operação e Controle
– PMOC e no Cronograma Anual de Manutenções poderão acarretar ajustes no pagamento conforme o estabelecido no Anexo I
- Instrumento de Medição de Resultado - IMR, parte integrante deste Termo de Referência.
10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.2 - A CONTRATADA fornecerá aos empregados, gratuitamente, e fiscalizará o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 e seus Anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego, responsabilizando-se pela substituição nos casos de avarias ou vencimento de CAs.
10.3 - Os materiais, considerados de consumo inerente aos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, considerando-se que os gastos estão incluídos na proposta, não cabendo posterior pedido de ressarcimento.
10.4 - A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR assinado por profissional competente, no ato da assinatura do contrato de acordo com as Normas Regulamentadoras.
10.5 - A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO assinado por profissional legalmente habilitado no ato da assinatura do contrato, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
contrato.
10.6 - A CONTRATADA deverá apresentar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) da(s) equipe(s) alocada(s) para o
10.7 - A CONTRATADA deverá assegurar durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em
saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
10.8 - A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias de produtos, tais como: graxa, óleos lubrificantes, solventes, detergentes, gás para limpeza R-11 ou 141-b e gás nitrogênio, assim como outros produtos, após o uso.
10.9 - A CONTRATADA deverá observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades no
órgão.
10.10 - Os produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos utilizados pela CONTRATADA deverão
obedecer às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
10.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os funcionários não têm vínculo empregatício com o TRIBUNAL.
10.12 - Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a convenção coletiva da categoria, quando cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação.
10.13 - Providenciar as correções, deficiências e falhas registradas pela FISCALIZAÇÃO nos prazos consignados no Termo de Referência.
10.14 - Manter as condições de habilitação e qualificação, exigidos no instrumento convocatório, atualizando os documentos sempre que vencidos os prazos de validade.
10.15 - Informar ao TRIBUNAL de qualquer alteração necessária à consolidação de ajustes contratuais, tais como: mudança de endereço, telefone, endereço eletrônico, fax, dissolução da sociedade, falência e outros.
10.16 - Aceitar os acréscimos ou decréscimo nos quantitativos estimados, nos limites previstos no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.17 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes contratuais.
10.18 - Pagar pontualmente os fornecedores e as obrigações fiscais relativos ao material fornecido, exonerando a CONTRATANTE de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
10.19 - Toda a mão de obra para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá estar prevista e acordada com a Direção do Órgão.
10.20 - A CONTRATADA deverá fornecer e exigir o uso de uniformes e crachás com foto para a equipe alocada no contrato, responsabilizando-se pela substituição em caso de avarias.
10.21 - Durante a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá sinalizar convenientemente e/ou isolar o local e o equipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários e dos usuários.
10.22 - A mão de obra e demais técnicos da CONTRATADA deverão ser orientados e ambientados, por intermédio do responsável técnico da empresa, conjuntamente com a Fiscalização contratual e a Comissão Permanente de Gestão Ambiental do TRIBUNAL, acerca da política adotada no programa “Gestão do Meio Ambiente”.
10.23 - A CONTRATADA deverá, às suas expensas, emitir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou documento equivalente, no prazo máximo de 15 dias após assinatura do contrato em nome do responsável técnico legalmente habilitado por órgão competente, pertencente ao quadro técnico permanente. Esse profissional deverá ser indicado pela CONTRATADA em sua proposta, por ocasião da licitação.
10.24 - A CONTRATADA deverá providenciar o descarte dos fluidos refrigerantes, quando aplicável, de acordo com as normas ambientais, apresentando o laudo de destinação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO TRIBUNAL
11.1 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela TRIBUNAL, não deve ser interrompida.
11.2 - A FISCALIZAÇÃO, com o objetivo de proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas neste Termo, procederá a leitura do termo de referência conjuntamente com o preposto da CONTRATADA, a ser registrada em ata e juntada aos autos do processo.
11.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do aceite dos serviços pela FISCALIZAÇÃO e atestação da respectiva nota fiscal.
11.4 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução dos serviços, o que será realizado por servidor designado pela administração para a fiscalizar o contrato.
11.5 - Prestar à empresa as informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que se relacionem com o objeto contratado.
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, sendo seu descumprimento motivo para rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em contrato.
12.2 - Vedada a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, durante a vigência do contrato.
12.3 - Qualquer situação não prevista relativa a serviços acessórios ao objeto principal, e que necessitem de subcontratação devido a sua especificidade como por exemplo: reparos de dutos de ventilação, deverão ser submetidos a FISCALIZAÇÃO para avaliação e aprovação, sem o que não poderão ser executados.
13 - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
13.1 - A presente solução não admite o parcelamento do objeto de cada lote único por fabricante. Vejamos:
13.2 - Esta solução é a mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade na prestação do serviço, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece um maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos.
13.3 - De outra forma, nas manutenções em que haja necessidade de troca de peças, tal ação deve ser executada de imediato para que não venha a causar solução de continuidade no funcionamento do equipamento. Portanto, a manutenção requer a disponibilidade imediata de tais materiais. Fazendo de outro modo com orçamentos em separado de mão de obra, peças e outros insumos fica-se a depender de outro contrato para fornecimento o que poderia vir a comprometer a prestação do serviço, trazendo com isso prejuízos à prestação jurisdicional e tornando mais onerosa a contratação.
13.4 - Por se tratar de serviços de manutenção, com responsabilidade direta pela sua execução, e que exigem especialização para tal, tornar-se-ia inviável a divisão do objeto, sem prejuízo futuro em eventual responsabilização por defeitos, à luz do Código Civil.
13.5 - Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, além do parcelamento em lotes, por modelo de fabricante, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser licitado.
14 - RESERVA DE COTAS PARA ME E EPP
14.1 - Na presente contratação, considerando o estabelecido no art. 6º, do Decreto º 8538/2015, fica afastada a Reserva de Cotas para ME e EPP, uma vez que o orçamento estimado é superior a R$80.000,00, não se aplicando também o estatuído no art. 8º do mesmo decreto uma vez que a divisão dos bens trará prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, não sendo portanto, recomendável a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
14.2 - Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições do Edital e seus Anexos.
15 - TRATAMENTO DE RISCOS
15.1 - A análise de riscos da contratação foi realizada no Estudo Técnico Preliminar em seu item 14.
16 - ESTIMATIVA DE CUSTO:
16.1 – Para a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva objeto deste Termo de Referência, utilizou-se, para referência de preços, os métodos de pesquisa de preços definidos na IN nº 73, DE 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre procedimentos administrativos para pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, objetivando alcançar os resultados pretendidos, levando-se em consideração aspectos de economicidade, sustentabilidade, eficácia, eficiência e padronização.
16.2 - A metodologia aplicada para obtenção dos valores estimados de manutenção preventiva desta contratação, foi baseada nas pequisas realizadas, conforme análise crítica apresentada no mapa de preços, para análise feita para definição dos valores a serem adotados para balizar esta aquisição, e que se encontram tabulados nas planilhas do ANEXO III – Planilha de Quantitativos de Equipamentos e respectivos Preços Estimados, partes integrantes deste Termo de Referência.
16.3 - Nesse procedimento estimou-se o valor total anual dos itens em R$428.571,36 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), que correspondem a mão de obra especializada a ser utilizada nas manutenções PREVENTIVAS e CORRETIVAS, sendo R$94.859,64 (noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para o Lote 1 e R$333.711,72 (Trezentos e trinta e três mil, setecentos e onze reais e setenta e dois centavos)para o Lote 2, estimando-se o valor de R$214.285,68 (Duzentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para as peças de reposição que poderão vir a ser utilizadas nas manutenções CORRETIVAS, salientando que não farão parte do julgamento das propostas.
16.3.1 - Os valores constantes no quadro abaixo, devem ser considerados como preços máximos aceitáveis para o certame.
DISCRIMINAÇÃO | VALOR ANUAL |
LOTE 1 – MARCA MIDEA | R$ 94.859,64 |
LOTE 2 – MARCA HITACHI | R$ 333.711,72 |
PEÇAS DE REPOSIÇÃO | R$ 187.300,10 |
16.3.2 - Os valores mensais já contemplam os custos das manutenções bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais, conforme o caso.
16.3.3 – O valor estimado das peças referidas neste item não farão parte do julgamento das propostas.
17 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO
17.1 - Os preços relativos aos serviços e as peças objeto desse contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere ou da data do último reajuste, limitada a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que passe a substituí-lo.
17.2 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data solicitação da CONTRATADA.
18 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - Esta aquisição está prevista, em parte, no Plano Anual de Contratações do Tribunal de 2023, item 43, originariamente destinado à manutenção preventiva e corretiva de todos os sistema VRF do complexo sede do Tribunal.
18.2 - Cabe alertar que o valor de manutenção preventiva e corretiva continuada do sistema VRF do Anexo V, constituído de equipamentos da marca LG, instruídos em processo específico (Proad 1950/2023) importou na quantia de R$ 2.203.410,28 (dois milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos);
18.3- Assim sendo, sugere-se que seja utilizada a reserva de contingência do Tribunal para o cumprimento da demanda.
a) Natureza de Despesa/Elemento: 3390.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
b) Item: 17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
c) Classificação Institucional / Funcional / Programática: 15109.02. 061.0571.4256.0001 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
19 - DA VIGÊNCIA
19.1 - Prazo de vigência inicial do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93
20 - DA PROPOSTA
20.1 - A proposta deverá conter:
20.1.1 - Para a prestação de serviço: o preço unitário por equipamento, o Preço Mensal Total e o Preço Global Anual.
20.1.2 - Para o fornecimento de peças: o preço unitário de cada peça, conforme relacionado no Anexo IV – Planilha
de peças
20.1.3 - O critério de seleção da proposta deverá ser o de Menor Preço Global Anual, não sendo computado os valores
referentes ao fornecimento de peças.
20.1.4 - Os preços mensal e anual apresentados pelos proponentes não poderão ser superiores ao preço estimado pelo Tribunal.
20.1.5 - Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
20.2 - Dos Requisitos adicionais da Proposta Comercial
seguir:
20.2.1 - A proposta comercial da licitante deverá ser apresentada considerando os requisitos adicionais delimitados a
a) O licitante deverá declarar, juntamente com a proposta comercial, ciência de que:
a.1) A execução dos serviços objeto do Termo de Referência será efetuada a partir do credenciamento da empresa
junto ao fabricante dos equipamentos;
a.1.1) O credenciamento, deverá ser apresentado no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da convocação para a assinatura do Contrato;
a.2) No prazo máximo de até 15 (quinze) dias contado a partir da convocação para a assinatura do contrato, a empresa apresentará os certificados de capacitação dos profissionais que atuarão na execução dos serviços, em treinamento promovido pelo fabricante dos equipamentos, sobre as manutenções nos equipamentos VRF.
20.2.2 - O credenciamento exigido justifica-se pelo fato que os sistemas de VRF possuem tecnologias, tanto mecânicas como controle e automação, que requerem credenciamento pelos fabricantes.
20.2.2.1 - Esta certificação, em forma de credenciamento, é pré-requisito para assegurar que os serviços serão executados conforme PMOC do fabricante.
20.2.2.2 - Justificativas para o requisito de credenciamento para delimitação da execução do contrato:
a) As empresas que atenderão o objeto do certame deverão ser credenciadas no fabricante dos equipamentos, no caso Midea (Lote 1) e Hitachi (Lote 2), para executar manutenções em VRF.
b) Nesse sentido, deve se levar em conta que o desenvolvimento de novas tecnologias mecânicas e controle/automação possibilitou novas soluções para os fabricantes de equipamentos que objetivaram obter mais conforto e mais eficiência energética. Estes benefícios podem ser obtidos desde que o equipamento opere dentro das condições estabelecidas pelo fabricante. O método que os fabricantes encontraram para assegurar estas condições é o credenciamento.
c) Cada fabricante possui particularidades na maneira que este credenciamento é realizado, sendo o treinamento da equipe uma das etapas. Para tanto, verifica-se que os fabricantes possuem treinamentos para todo portfólio de produtos, sendo, por isso, recomendável assegurar que as empresas possuam credenciamento para VRF.
d) Além do credenciamento das empresas, será exigido, para execução do contrato, que os funcionários da contratada, alocados para o contrato, possuam o treinamento do fabricante sobre as manutenções nos equipamentos VRF.
e) Caso a contratada opte por substituir a equipe, a nova equipe deve possuir os treinamentos informados para a equipe inicialmente indicada.
f) A licitante deverá possuir software dos fabricantes para diagnóstico de problemas, de forma que possa realizar todas as tarefas de manutenção previstas no PMOC, e que possa atender a todas as demandas de eventuais falhas nos aparelhos, de forma rápida e eficiente.
g) A licitante deverá possuir capacitação para prestar assistência técnica e fazer a configuração do software de automação, que controla os sistemas de ar-condicionado instalados, permitindo ligar e desligar automaticamente o ar-condicionado, diariamente e conforme programação.
h) A licitante deverá apresentar o(s) treinamento(s) de curso(s) de manutenção fornecido pelo(s) fabricante(s) do equipamento VRF para a equipe alocada, até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato.
21 - DA VISTORIA DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 - Os Licitantes poderão fazer prévia visita ao local onde serão realizados os serviços, bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos, incluindo as especificações e os demais documentos técnicos
entregues pelo TRT8, de forma que quaisquer dúvidas relativas à elaboração do orçamento dos serviços sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital. Esta visita é opcional.
21.2 - Em caso de visita técnica, a licitante deverá formalizar pedido de agendamento à Coordenadoria de Manutenção e Projetos, deste Tribunal, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
21.3 - No caso de não realização, a licitante deverá declarar que concorda com todos os termos e as cláusulas exigidas
no Edital.
22 - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
22.1 - Pelo descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e no Contrato:
22.1.1 - Advertência;
22.1.2 - multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor da prestação dos serviços solicitados, na hipótese de descumprimento dos prazos para início de execução dos serviços, até o máximo de 10% (dez por cento), no período de 12 (doze) meses, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
22.1.3 - multa de 1 % (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor da prestação dos serviços solicitados, na hipótese de descumprimento dos prazo de execução dos serviços e/ou fornecimento de peças, até o máximo de 10% (dez por cento), no período de 12 (doze) meses, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
22.1.4 - a aplicação das multas máximas delimitadas nos itens acima poderá ensejar a inexecução parcial e total do Contrato, avaliado o caso concreto, assegurados, em todas as situações, a ampla defesa e o contraditório.
23 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
23.1 - O presente documento foi desenvolvido pela servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Analista Judiciária, Chefe da DIMIP auxiliada pela equipe técnica da DIMIP/DIOPE.
23.1.1 Este Termo de Referência foi atualizado considerando o parecer ASJUR constante dos autos.
23.2 - Os quesitos técnicos foram elaborados pela SPR Engenharia de Climatização Ltda, por meio do profissional engenheiro mecânico Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx portador do CREA-PR 107.582/D.
24 - RELAÇÃO DE ANEXOS
Anexo I – Instrumento de Medição de Resultado - IMR
Anexo II – Planilha de quantitativos de equipamentos.
Anexo III – Planilha de quantitativos de equipamentos e respectivos preços estimados
Anexo IV – Planilha de peças
Belém, 22 de agosto de 2023 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Analista Judiciária
Chefe da DIMOP
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista Chefe da DIOPE
25 - DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1 - Considerando que as informações constantes do Estudo Técnico Preliminar - ETP, bem como deste Termo de Referência, que possibilitam que a Coordenadoria de Manutenção e Projetos recomende a declaração da viabilidade da contratação, registra-se, então, a APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Belém, 22 de agosto de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador da COMAP