CO-11.01/2021
CO-11.01/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001791-5
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.002/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP LOCAL COM CONTINGÊNCIA NA NUVEM COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO ARMAZENAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DA PRODAM, PARA OS AMBIENTES DE PLATAFORMA BAIXA E ALTA (MAINFRAME), CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO, MIGRAÇÃO DA SOLUÇÃO ATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO FABRICANTE, SUPORTE TÉCNICO LOCAL E GARANTIA TOTAL POR 36 (TRINTA E SEIS).
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA: IOS INFORMÁTICA, ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS LTDA., com sede na ST SBS
Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco Q, Sala 1301 s/nº, bairro Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70.070- 120, inscrita no CNPJ sob nº 38.056.404/0001-70, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 07.321.340-7-IPF/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP LOCAL COM CONTINGÊNCIA NA NUVEM COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO ARMAZENAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DA PRODAM, PARA OS AMBIENTES DE PLATAFORMA BAIXA E ALTA (MAINFRAME), CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO, MIGRAÇÃO DA SOLUÇÃO ATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO FABRICANTE, SUPORTE TÉCNICO LOCAL E GARANTIA TOTAL POR 36 (TRINTA E SEIS), conforme descrições constantes no
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Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
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2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do “Termo de Aceite de Instalação e Configuração dos Equipamentos", conforme previsto no item 10.3.2 (10 – Serviços de Entrega, Instalação e Configuração), do Termo de Referência – ANEXO I.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 14.275.000,00 (quatorze milhões e duzentos e setenta e cinco mil reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
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4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 713.750,00 (setecentos e treze mil e setecentos e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
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5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado a partir do detalhe de cada item previsto na Tabela de Composição de Itens e do encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado, através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão da autorização correspondente.
6.1.1.1 Os itens 1, 2, 3, 4 e 7 da Tabela de Composição de Itens, serão faturados mensalmente, condicionados à apresentação de relatório mensal de serviços e autorização do Gestor do Contrato;
6.1.1.2 Os itens 5 e 6 da Tabela de Composição de Itens, serão faturados da seguinte maneira: para o item 5 da Tabela de Composição de Itens, será faturado à partir da emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Treinamento e autorização do Gestor do Contrato; Para o item 6 da Tabela de Composição de Itens, será faturado à partir da emissão do Termo de Aceite de Entrega da Solução e autorização do Gestor do Contrato.
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6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV, parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados
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e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
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9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
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10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
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11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº PE nº 12.002/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
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12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 12.002/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 26 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Dados: 2021.02.04 18:15:55 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Dados: 2021.02.03 09:25:36 -03'00'
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:98181955749
Dados: 2021.02.02
10:48:46 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. TAIS XXXXXX XXXXXX:4403974350 4
Assinado de forma digital por TAIS XXXXXX XXXXXX:44039743504 Dados: 2021.02.02 11:10:02 -03'00'
2. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.02.03 10:20:28 -03'00'
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PE nº 12.002/2020
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviço de Backup local com contingência na nuvem composta por equipamentos e sistemas destinados à realização do armazenamento e recuperação de dados da Prodam, para os ambientes de plataforma baixa e alta (mainframe), contemplando instalação e configuração, treinamento, atualizações de versão, migração da solução atual, suporte técnico remoto do fabricante, suporte técnico local e garantia total por 36 (trinta e seis) meses.
2. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Lote | Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mínima/por site |
Único | 1 | 1 | Servidor, Servidor com Storage ou Appliance, com capacidade mínima para atender a volumetria conforme item 3.1.3 deste TR | un | 1 |
2 | Servidor, Servidor com Storage ou Appliance com capacidade mínima de 50TB (Mainframe no site 1) | un | 1 | ||
3 | Switch ToR | un | 2 | ||
2 | 4 | Licenciamento de software de Backup/Arquivamento (por volumetria ou quantidade de clientes) incluindo atualização de versão e suporte técnico do fabricante por 36 meses | mês | 36 | |
5 | Treinamento de capacitação técnica na solução | pessoas | 12 | ||
6 | Serviços de migração da solução atual | un | 1 | ||
7 | Serviços de armazenamento e replicação em nuvem | un | 1 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO – item 1 e 2 da tabela 2
3.1 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS PARA BACKUP EM DISCO
3.1.1. A solução corporativa de Backup a ser proposta deve obrigatoriamente fazer uso de Servidores e/ou Servidores com Storages e/ou Appliances de armazenamento de Backup em disco local, com desduplicação de dados e
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deverá constar no site do fabricante (documento oficial e público) como equipamento em linha de produção.
3.1.2. A solução deverá ser composta por no mínimo 1 Servidor e/ou Servidor com Storages e/ou Appliance com capacidade para atender volumetria de dados e consumo atual em cada um dos DataCenters da Prodam.
3.1.3. Os Servidores e/ou Servidores com Storages e/ou Appliances, somados deverão possuir a capacidade de armazenamento local de no mínimo 3.14 Petabytes de área útil inicial (considerando índices de desduplicação na atual ferramenta, e tendo como base o volume de FrontEnd – dados na origem - de 255,8TB referentes a 1 mês), para suportar o ambiente atual nas retenções desejadas, mais o crescimento anual projetado de 20% a/a, por um total de 36 meses.
3.1.4. A desduplicação deve ser global, ou seja, identificar dados duplicados tanto do mesmo servidor-cliente de origem do Backup, como outros servidores-cliente armazenados no mesmo dispositivo de Backup, armazenando na solução somente blocos de dados únicos.
3.1.5. Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Fibre Channel (FC) de no mínimo 8Gbps (oito gigabits por segundo), e interfaces Ethernet 10Gbps Baset-T (dez gigabits por segundo), suporte a NDMP (Network Data Management Protocol) e compatibilidade com infraestrutura Hiperconvergente (HCI) do ambiente VMware ESX 6.7.
3.1.6. Com relação ao Grupo 1 item 2 - Solução de Backup para Mainframe – Servidor ou Servidor com Storage ou Appliance para virtualização de fitas em disco, informamos que além de ser a origem de dados do backup Mainframe, é parte imprescindível da infraestrutura dessa plataforma, e sua ausência, mesmo que temporária, impactará diretamente na execução da carga de produção, e portanto deve prover:
3.1.6.1. A solução de backup para Mainframe deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento virtualizado de fitas em disco, baseado em appliance, que se entende como um subsistema com o propósito específico para emulação de fitas virtualizadas;
3.1.6.1.1. O armazenamento backend em disco deve ser fornecido com proteção RAID ou similar, suportando falhas de até dois discos simultaneamente;
3.1.6.1.2. A solução deve oferecer uma capacidade útil de, no mínimo, 50 TB no armazenamento backend (volumes de fitas virtuais) em disco;
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3.1.6.2. A solução deve se conectar ao Mainframe através de canais padrão FICON de, no mínimo, 8 Gbps e garantir uma taxa de transferência de no mínimo 200 MB/s por conexão FICON da controladora, de forma direta e sem switch, atendendo até 400 MB/s de taxa de transferência;
3.1.6.3. A solução deve permitir acesso de várias partições lógicas aos volumes virtuais, com Pools de volumes separados para cada partição, e opção de compartilhamento de volumes entre partições, passível de ser configurada;
3.1.6.4. A solução deve permitir tamanho de fita gravada pelo Mainframe de, no mínimo, 400 MB até 100 GB, passível de ser configurado;
3.1.6.5. A solução deve emular no mínimo 128 tape drives virtuais modelo IBM 3490 e 3590 para plataforma Mainframe, compatíveis com sistema operacional z/OS versão 1.9 e superiores;
3.1.6.6. A solução deve permitir montagem e desmontagem “manual” de fitas em
drives específicos;
3.1.6.7. A solução deve disponibilizar, no mínimo, três interfaces de rede sendo uma destinada a acesso administrativo e duas para tráfego de backup;
3.1.6.8. O sistema operacional embarcado na solução e sua respectiva versão deverão fazer parte da lista de compatibilidade do agente da solução de backup ofertada.
3.1.6.9. Deve possuir solução de call home ou e-mail home, de forma a notificar problemas ao fabricante;
3.1.6.10. A solução deve disponibilizar Interface gráfica com capacidade de fornecer informações sobre a utilização do Pool de armazenamento, do Pool de fitas SCRATCH, e atributos de volumes individuais. Além disso, deve permitir a extração de logs internas para efeito de análise de problemas.
3.1.7. Possuir discos de "hot spare" caso ocorra perda de um disco, tanto nos Servidores ou Servidores com Storage ou Appliance, quanto nas gavetas de discos adicionais, caso existam. Os discos de "hot spare" serão usados para substituir e reconstruir automaticamente o dado de Backup;
3.1.8. Possuir fonte redundante com a funcionalidade (Hot-swappable) permitindo sua substituição sem a parada do equipamento;
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3.1.9. Deve possuir interface de administração dos tipos: GUI (Graphical User Interface), CLI (Command Line Interface) e IPMI (Intelligent Platform Management Interface);
3.1.10. Permitir a portabilidade (replicação) dos dados armazenados entre os Servidores, Servidores com Storage ou Appliances em diferentes sites, de forma a armazenar a longa retenção do site 01 no site 02 e a longa retenção do site 02 no site 01, ou seja, de forma cruzada;
3.1.11. Essa replicação dos dados deve ser provida no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de Backup;
3.1.12. Suportar a integração com o Active Directory para autenticação e auditoria de usuários;
3.1.13. Deve possuir solução de call home e/ou forma a notificar problemas ao fabricante, beneficiando-se de uma base de conhecimentos central e unificada;
3.1.14. Implementar o envio automático de alertas sobre falhas de armazenamento de dados por meio de, no mínimo, mensagem de correio eletrônico compatível com o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol);
3.1.15. Os Appliances e/ou Servidores e/ou Servidores com Storage da solução devem trabalhar com gavetas de expansão, de forma a permitir futura expansão projetada no consumo dos volumes iniciais, mantendo após expansão não somente a consistência das imagens já protegidas, como também a tecnologia de desduplicação da solução inicial.
3.1.16. Deve ser fornecido o mínimo de dois Racks (um para cada Data Center da Prodam), com no máximo 02m (dois metros) de altura e 1.14m (um metro e quatorze centímetro) de comprimento, com capacidade suficiente para comportar os equipamentos fornecidos, com portas dianteiras e traseiras, dotadas de fechadura com chaves ou travas.
3.1.16.1. Devem ser fornecidos um conjunto de duas réguas de energia para cada rack com seus respectivos, plugs (conector macho) e acopladores (conector fêmea) para a interligação com o Quadro de Energia Redundantes (QDX e QDY) do ambiente em que serão instalados os racks.
3.1.16.2. O gabinete para instalação em rack padrão de 19” (dezenove polegadas) deve vir acompanhado de todas as peças e acessórios (trilhos, suportes, conectores, parafusos, etc.) necessários para fixação.
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3.1.17. Devem ser fornecidos, no mínimo 2 por site, Switches 10 Gigabit com mínimo de 24 portas Baset-T cada, para garantir a contingência e o isolamento dos Backups em rede dedicada, de forma a atender as janelas de Backups 12 horas (18:00 às 06:00) e taxas de transferências garantidos pelo hardware de Backup, conforme item presente na TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS subitem 1.3;
3.1.18. O Backup dos bancos de dados Oracle, em RAC ou standalone, deverão ser protegidos em nível físico e lógico, para isto deverão suportar tanto o método via integração direta com o RMAN (Recovery Manager) como exportação direta de arquivos dumps, respectivamente.
3.1.19. A solução deve suportar o Backup e o Restore de diversos sistemas operacionais listados a seguir e quem necessitam de proteção, sejam eles físicos ou virtuais, e manter compatibilidade, com os seguintes ambientes de software:
3.1.19.1. Windows 2008 e superior;
3.1.19.2. VMWare 6.7 superior;
3.1.19.3. Oracle Virtual Machine;
3.1.19.4. Red Hat Enterprise LINUX Advanced Server 6 e superior;
3.1.19.5. Bancos de Dados ORACLE 12c e superior;
3.1.19.6. Bancos de Dados SQL Server 2008 e superior;
3.1.19.7. Microsoft Cluster Service (MSCS);
3.1.19.8. Red Hat Virtualization;
3.1.19.9. Red Hat Enterprise Linux (6 e superior);
3.1.19.10. Solaris 10/11;
3.1.19.11. Microsoft Exchange Server 2003 e superiores.
3.1.20. A solução deve suportar o Backup e o Restore granular de diferentes aplicações e bancos de dados, estejam eles em servidores virtuais ou físicos (ou em Clusters), tais como Microsoft Exchange (2003, 2007, 2010, 2016), Microsoft Sharepoint (2010 em diante), Microsoft SQL Server (2005 em diante), Microsoft SQL Always ON, Oracle Databases. Para, MySQL, PostgreSQL e DB2 Databases, esses executam em ambiente virtual, não há cluster e as instâncias possuem múltiplos databases corporativas. Para versões legadas sem suporte do fabricante, deverá ser garantida, ao menos, a compatibilidade com as versões listadas acima. Estamos cientes de itens na condição de EOS – End Of Support, em algumas versões, contudo devido ainda termos esse legado, a solução de backup atual, utiliza-se de versões anteriores do agente compatíveis com esse item na condição de EOS.
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3.1.21. Para aplicações do ambiente físico como MS SQL AlwaysOn, devido a criticidade e volumetria destes ambientes, são requeridos Backups via rede SAN, conectividades estas (switches Brocade com portas 4/8Gpbs em ambos sites), já presentes nos servidores de produção.
3.1.22. Para aplicações do ambiente físico como MS Microsoft Exchange Server, mesmo em versões legadas, como por exemplo o MS Exchange 2003, será necessário compatibilidade para a restauração granular dos e-mails, assim como dos datastores completos em caso de desastres.
3.1.23. A solução deve realizar Backup e Restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP versão 4 ou superiores e garantir compatibilidade com conectividades Fiber Channel ou Ethernet 1Gb e também 10Gb (Base-T), para garantir performance.
3.1.24. Possuir a função de Backup sintético que permite a criação de uma única imagem de Backup a partir de um Backup full e qualquer quantidade de Backups incrementais. O Restore poderá ser efetuado à partir da nova imagem full Sintética;
3.1.25. Deve possuir capacidade nativa de efetuar criptografia dos Backups em no mínimo 256 bits nos clientes de Backup e em dispositivos de mídia que suportem criptografia;
3.1.26. A Solução de Backup deverá permitir a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de ambientes virtuais VMware e Hyper-V;
3.1.27. Deve permitir para a proteção de ambientes virtuais, utilização de consultas inteligentes que possam selecionar em todo ambiente virtual, características únicas das VMs desejadas para Backup;
3.1.28. Deve suportar proteção de máquinas virtuais de tamanhos elevados. Atualmente na Prodam existem algumas máquinas virtuais de até 16TB e grande granularidade de arquivos, com discos gerenciados pelo hypervisor e que precisam atender as mesmas janelas de Backup.
3.1.29. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre operações de Backup e Restore e emissão de relatórios sobre capacidade e tendência de crescimento do ambiente;
3.1.30. Permitir que usuários com acesso a Console Web possam iniciar uma restauração;
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3.1.31. Deverá possuir uma interface web de apoio a decisões estratégicas, que permita a visualização de informações sobre os dados protegidos (dados dos quais foi efetuado Backup) de forma analítica, independentemente da localidade protegida.
3.1.31.1. Possuir agente para coleta de metadados do catálogo de Backup, ou caso desejado, a partir de leitura direta dos itens produtivos, tais como bases SQL e ORACLE, compartilhamentos de rede, discos em nuvens públicas e servidores de e-mail.
3.1.31.2. Deverá permitir a apresentação das informações (metadados) dos dados protegidos, de forma a visualizar o volume total de dados em TB, quantidade de itens (arquivos) protegidos e segregados por arquivos que não estão associados a um usuário válido no MS Active Directory e arquivos que não são acessados, modificados em um período determinado de tempo e categorizar arquivos protegidos por tipo (extensão).
3.1.31.3. Deverá permitir associar valores financeiros a tipos de armazenamento diferentes, para análises de custos por uso;
3.1.32. Outras explicações e definições importantes
3.1.32.1. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração de homologação pelo Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar o equipamento para o ambiente baixa plataforma/Open. A apresentação da declaração de homologação pelo fabricante deverá ser anexada com a Proposta Comercial antes do início da sessão pública do Pregão, conforme previsto no item 12.3 deste Termo de Referência.
3.1.32.2. Todos os equipamentos a serem fornecidos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies;
3.1.32.3. Os equipamentos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento na data de entrega dos equipamentos;
3.1.32.4. O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
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3.2. SWITCH ToR - item 3 da tabela 2
3.2.1. Características Gerais:
3.2.1.1. O equipamento deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 1/10/25 Gigabit Ethernet SFP28 sem nenhum bloqueio (non-blocking);
3.2.1.2. As portas SFP28 devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX, e 1000Base-T e cabos Direct Attach Cable (DAC);
3.2.1.3. Deve suportar transceivers padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4, 100GBase-SR4 e 100GBase-LR4;
3.2.1.4. Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 3.6 Tbps;
3.2.1.5. Possuir capacidade mínima de 1.5 Bpps de Throughput;
3.2.1.6. Deve possuir buffer mínimo de 22 MB;
3.2.1.7. Deverá ter capacidade de rotear e comutar pacotes através de ASICs sem a necessidade de adição de hardware ou licenças adicionais;
3.2.1.8. Deve possuir latência menor ou igual a 1 microsegundo;
3.2.1.9. Possuir capacidade para no mínimo 90.000 endereços MAC;
3.2.1.10. Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9000 bytes;
3.2.1.11. Deve possuir no mínimo 01 (uma) porta de console com conector RJ- 45;
3.2.1.12. Deve possuir no mínimo 01 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
3.2.1.13. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;
3.2.1.14. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
3.2.1.15. O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to- front). Os equipamentos devem vir equipados com ventiladores de fluxo de ar frente para trás;
3.2.1.16. As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes;
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3.2.1.17. O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”;
3.2.1.18. Ocupar no máximo 01 (uma) unidade de rack (1 RU);
3.2.1.19. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos
os respectivos kit’s de fixação;
3.2.2. Funcionalidades Gerais:
3.2.2.1. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
3.2.2.2. Gerenciável via Telnet e SSH;
3.2.2.3. Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
3.2.2.4. Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento;
3.2.2.5. Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2);
3.2.2.6. Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
3.2.2.7. Implementar o protocolo NTPv4;
3.2.2.8. Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
3.2.2.9. Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento;
3.2.2.10. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
3.2.2.11. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
3.2.2.12. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
3.2.2.13. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
3.2.2.14. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
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3.2.2.15. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
3.2.2.16. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
3.2.2.17. Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority-based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
3.2.2.18. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
3.2.3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree):
3.2.3.1. Implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
3.2.3.2. Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 1024 VLANs ativas baseadas em portas;
3.2.3.3. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
3.2.3.4. Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados;
3.2.3.5. Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation” (LAGs) conforme padrão IEEE 802.3ad;
3.2.3.6. Deve suportar no mínimo 16 grupos por switch com até 16 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
3.2.3.7. Implementar tabela MAC com mínimo de 90.000 entradas;
3.2.3.8. Implementar tabela ARP com mínimo de 32.000 entradas;
3.2.3.9. Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”);
3.2.3.10. Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”);
3.2.3.11. Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”);
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3.2.3.12. Deve implementar padrão compatível com PVST+/RPVST+;
3.2.3.13. Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
3.2.3.14. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
3.2.3.15. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP), permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
3.2.3.16. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
3.2.3.17. Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority-based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
3.2.4. Funcionalidades de Camada 3 (Roteamento):
3.2.4.1. Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
3.2.4.2. Implementar roteamento estático;
3.2.4.3. Implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPF v2;
3.2.4.4. Implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4;
3.2.4.5. Suporte a 15.000 (quinze mil) rotas IPv4;
3.2.4.6. Suporte a 6.000 (seis mil) rotas IPv6;
3.2.4.7. Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
3.2.4.8. Implementar Policy Based Routing;
3.2.4.9. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
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4. SUPORTE A DUPLICAÇÃO E REPLICAÇÃO DE BACKUPS (ENTRE SITES E EM NUVEM PRIVADA E/OU PUBLICA) – item 7 da tabela 2
4.1. A solução contratada deve suportar armazenamento em “Cloud Object Storages” dos principais DataCenters de nuvem pública ou privada obrigatoriamente localizada em território Nacional, conforme Norma do Governo Federal 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, como exemplos: Amazon S3, Microsoft Azure ou Google Cloud, ou outro player compatível com a norma. A transferência deve ser através de conexão Internet ou link privado do tipo Segura (SSL), assim sem necessidade de firewall específico, VPN ou máquinas virtuais na nuvem;
4.2. Possibilitar a desduplicação em nuvem ou site remoto, diretamente via conector, escrevendo em “object storage” dos provedores de nuvem citados, sem necessidade de infraestrutura de servidores da solução, ou Appliances virtuais no ambiente de nuvem ou remoto.
4.3. Toda transmissão de dados deverá ser efetuada com criptografia mínima de 256 bits;
4.4. Permitir o controle de banda de tráfego de rede (QoS) durante a execução da réplica off-site do Backup (DR), para nuvem ou site remoto.
5. SUPORTE TÉCNICO AVANÇADO DA SOLUÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA – item 4 da tabela 2
5.1. O suporte técnico deverá ser acionado em caso de qualquer indisponibilidade da solução, devendo haver o atendimento localmente, se requerido pelo CONTRATANTE, conforme os índices de criticidade. No ato da abertura do chamado, a CONTRATANTE deverá receber o número de protocolo do chamado Técnico para controle e acompanhamento do atendimento;
5.1.1 O atendimento deve estar disponível para todos os componentes da solução ofertada;
5.1.2 Deverá ser disponibilizado um recurso humano, que atuará como ponto único de contato principal, com conhecimento técnico avançado para atuar como facilitador na condução dos chamados técnicos/suporte, inclusive para casos de emergências ou escalação de chamados;
5.1.3 A cada chamado de suporte categorizado como grau de severidade 1, o recurso previsto no item anterior, deverá ser notificado e iniciará o auxílio na condução do processo internamente junto ao fabricante;
5.1.4 Deverão ser fornecidos, por meio de ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA, relatórios completo mensal para efeito de status report e controle do faturamento, ou sob demanda em casos eventuais, bem como histórico dos chamados de forma periódica a fim de identificar tendências e desenvolver ações corretivas quando necessário, bem como participar de discussões de planejamento para implementações futuras fornecendo recomendações de melhores práticas, garantido assim um acompanhamento dos incidentes do contrato;
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5.1.5 O recurso humano designado pela CONTRATADA, deverá manter o CONTRATANTE informado sobre melhores práticas e roadmap das soluções ofertadas;
5.1.6 Deve possibilitar a abertura de chamados de suporte, para no mínimo, os seguintes métodos: via telefone, e-mail e website do fabricante;
5.1.7 Todos os prazos para atendimento da garantia começarão a ser contados a partir da abertura do chamado independentemente deste ter sido feito via telefone, e- mail ou website do fabricante;
5.1.8 Dentro do prazo máximo de atendimento, cabe ao fornecedor dar início, junto à CONTRATANTE, às providências que serão adotadas para a solução do chamado;
5.1.9 Considera-se plenamente solucionado o problema quando restabelecidos os sistemas/serviços sem restrições, ou seja, quando não se tratar de uma solução paliativa;
5.1.10 Os serviços de atendimento de garantia para chamados de severidades 1 e 2 não podem ser interrompidos até o completo restabelecimento de todas as funções do sistema paralisado (indisponível), mesmo que para isso tenham que se estender por períodos noturnos e dias não úteis (sábados, domingos e feriados);
5.1.11 A CONTRATADA emitirá relatório mensal, ou sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período, incluindo:
5.1.11.1. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
5.1.11.2. Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
5.1.11.3. Data e hora de abertura;
5.1.11.4. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
5.1.11.5. Identificação do técnico do CONTRATANTE que registrou o chamado;
5.1.11.6. Identificação do técnico da CONTRATADA que atendeu o chamado da garantia;
5.1.11.7. Descrição do problema;
5.1.11.8. Descrição da solução;
5.1.11.9. Informações sobre eventuais escalações;
5.1.11.10. Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecida;
5.1.11.11. Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório.
5.1.12 Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, o CONTRATANTE deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pelo CONTRATANTE, para execução das atividades de manutenção;
5.1.13 A CONTRATADA deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da administração do Complexo Central de Tecnologia do CONTRATANTE, caso requeiram;
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5.1.14 O relatório deve ser assinado por representante do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções;
5.1.15 Durante o período de vigência do contrato, o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de falhas (bugs) de software;
5.1.16 Durante o período de vigência do contrato a CONTRATANTE terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução ofertada.
5.2. Canais de Atendimento
5.2.1 Deverá ser disponibilizado canal de atendimento e chamado técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através de site na Internet e/ou canal telefônico gratuito 0800;
5.2.2 Em caso de indisponibilidade do canal de atendimento disponibilizado, os chamados técnicos poderão ser abertos via e-mail, website do fabricante, telefone, etc.;
5.2.3 O fornecedor deve informar página da Internet onde estejam disponíveis drivers atualizados, as últimas versões do firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE para o acesso.
6. SERVIÇOS DE TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO VISANDO À CAPACITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS NA SOLUÇÃO – item 5 da tabela 2
6.1. A proponente deve fornecer treinamento com foco na administração do novo sistema, sendo este teórico e prático com duração mínima de 40 (quarenta) horas;
6.2. Deverão ser disponibilizadas 12 (doze) vagas, sendo que o treinamento pode ser efetuado em duas turmas com 06 (seis) vagas;
6.3. Os treinamentos deverão ser prestados em dias úteis (de segunda a sexta-feira). Cada treinamento deverá ter uma carga diária de, no máximo, 8 (oito) horas;
6.4. A proponente deverá prover o local e instalações apropriadas para realização dos cursos, com: cadeiras, mesas, microcomputadores, pelo menos uma estação de trabalho por aluno, climatização, rede local mínima de 100 Mbps e acesso à Internet;
6.5. O local de treinamento deverá ser em local designado no Município de São Paulo;
6.6. Os treinamentos deverão ser ministrados em língua portuguesa por profissionais qualificados para este fim;
6.7. Os treinamentos deverão ser iniciados em no máximo 45 dias corridos a partir da assinatura do contrato, conforme quadro 9.1 adiante neste TR;
6.8. A CONTRATADA deverá, ainda, incluir a realização de laboratórios práticos sobre os assuntos tratados em sala de aula;
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6.9. O material do curso a ser fornecido deverá ser preferencialmente em português. Caso o material faça parte de um curso oficial do produto e não exista material disponível em português, será aceito material em inglês;
6.10. Ao final do treinamento, deverão ser emitidos os certificados oficiais de conclusão do treinamento para cada participante, em papel timbrado da empresa, constando: nome do treinando, identificação do treinamento, carga horária e período de ocorrência;
6.11 Caso o treinamento não atinja o nível de aproveitamento desejada a Contratada deverá ministrar novo curso em até 10 (dez) dias úteis após a notificação da Contratante.
6.11.1 Os funcionários participantes farão a medição de satisfação do treinamento com atribuição de grau, conforme indicado abaixo:
6.11.1.1 INSATISFATÓRIO;
6.11.1.2 REGULAR;
6.11.1.3 BOM;
6.11.1.4 MUITO BOM.
6.11.2 A CONTRATANTE atestará o recebimento definitivo do treinamento realizado, se a medição de satisfação do treinamento indicar os graus superiores à “INSATISFATÓRIO”,
6.11.3 Se ocorrer a medição de satisfação mais baixa, após identificados os motivadores, a CONTRATANTE deverá, sem qualquer questionamento e após sanado os problemas motivadores da baixa avaliação, ofertar o mesmo treinamento de forma adequada aos mesmos participantes, no prazo indicado no item 6.11 e sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.12. Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos certificados oficiais de conclusão citados acima, será emitido o respectivo “Termo de Aceite de Conclusão do Treinamento”.
7. SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE DADOS DA SOLUÇÃO ATUAL – item 6 da tabela 2
A solução do Backup corporativo da PRODAM é ampla e atende diferentes ambientes, desde Mainframe, servidores Unix/Solaris, Windows, Linux, servidores de bancos de dados, gestão de conteúdos, todos estes distribuídos em ambientes físicos, infraestrutura hiperconvergente Oracle OPCC e plataformas de virtualização VMware.
Atualmente, a solução de Backup da Prodam opera em formato de contrato de serviços, e é composta por múltiplos equipamentos contratados, dentre eles estão 6 servidores Supermicro executando o software Commvault Versão 11, e um equipamento Luminex Appliance (de integração com Mainframe via protocolo FICON, sendo a conexão direta e
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sem switch). No caso específico do equipamento Appliance Luminex, caso a migração ofertada seja viabilizada por cópia manual de volumes através de utilitários do sistema operacional z/OS, o serviço de migração deverá contemplar as atividades de orientação para configuração do ambiente Mainframe de modo a adicionar as novas unidades de fita e nova EDT (Eligible Device Table).
Através destes recursos, todos os Backups são armazenados em disco por 30 dias, e os workloads VMWare, são replicados para nuvem com retenção de 2 meses, e Exchange, Mainframe, e Logs (Firewall, proxy, itens exclusos) com retenção de 01 ano.
Assim, observa-se que a CONTRATADA, será responsável por migrar estes dados no prazo máximo de 45 dias corridos para nova solução, após finalização da instalação, conforme quadro 8.1 adiante neste TR, para as seguintes volumetrias:
Blob tipo COLD | Dados na Origem - TB | Total incluindo a retenção - TB |
Azure retenção de 01 Ano | 21,46 | 63,94 |
Azure retenção de 02 Meses | 23,65 | 326,13 |
Total em TB | 45,11 | 390,07 |
A CONTRATANTE emitirá “Termo de Aceite Final de Entrega da Solução”, em até 05 dias úteis, após conclusão do processo de migração e constatação pela CONTRATANTE que a nova solução está plenamente operacional.
8. AMBIENTE ATUAL DE BACKUP
O ambiente atual está instalado e todo concentrado no site Xxxxx xx Xxxxxx (os Backups do site Barra Funda se utilizam de infraestrutura de rede estendida de backup entre os sites), e é composto pelos seguintes recursos, conforme o mapa de topologia física a seguir:
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8.1 Volumetria referente a 30 dias de retenção na origem:
Tipo de Agente | Volume total Backup |
VMware | 554,9 TB |
Active Directory | 8,02 GB |
File System (Linux/Solaris/Windows) | 517,85 TB |
MySQL | 3,15 TB |
NDMP | 188,37 TB |
Oracle | 98,86 TB |
SQL Server | 1,38 PB |
PostgreSQL | 4,49 TB |
DB2 | 3,59 GB |
SharePoint Server | 8,84 TB |
Mainframe | 39,31 TB |
Exchange | 404,61 TB |
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8.2 Para a proteção deste ambiente, a solução vigente conta com os seguintes recursos locais fornecidos e instalados:
• 01 (um) Licenciamento de uso do software Commvault V11 com acesso ao portal para abertura de chamados técnicos;
• 01 (uma) Conta de acesso ao Portal MS Azure, usada para a replicação via Internet, do tipo BlobStorage Cold.
• 390TB de BLOB storage hospedados no MS Azure, usam conexão Internet com velocidade definida em QoS de até 1200Mpbs para atender as politicas de retenção de 2 meses e 1 ano para os Backup do tipo FULL.
• 06 (seis) servidores Supermicro, com 240TB de espaço cada, em regime de comodato,;
• 01 (um) Appliance Luminex de integração com Mainframe via protocolo Ficon;
• 01 (uma) Máquina virtual Windows para console e catálogo da solução;
• 01 (uma) Máquina virtual Windows para console web;
8.3. Cenário a ser Protegido
Ambiente OPEN/Baixa Plataforma
• O volume de origem dos dados para Backup na baixa plataforma representa atualmente cerca de 3.14 PB (Peta Byte) de dados na origem mensal.
• Esta volumetria de backup refere-se ao total mensal de dados consumidos na solução atual, já desduplicados, relativos a 1 mês de levantamento. O valor de dados de origem de FE (front-end) neste mesmo referido período foi de 255,8TB.
• Estes dados são armazenados localmente e depois os workloads citados abaixo deverão ser copiados para nuvem. O objetivo da copia de backups para nuvem é de copia offsite, ou seja, para Recuperação de Desastre (DR).
• A principio temos hoje um site principal, onde a solução deverá estar instalada fisicamente. A replicação Internet para Nuvem pode ser feita à partir de qualquer site, pois há link e rede estendida para tanto.
• Há controle de QoS no trafego Internet, sendo: 800Mbits para uso durante o horário comercial e 1200Mbits para uso fora de horário comercial.
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Ambiente Mainframe
• A solução que faz o backup do Mainframe atualmente é um appliance Luminex que emula fitas virtuais do Mainframe e armazena os volumes em um Storage próprio (discos internos ao servidor), e cujo servidor possui um S.O. Linux que permite a instalação do agente de backup da solução corporativa.
• O volume de dados na origem do Mainframe é de 34,86 TB mensal, tendo 50TB de disco alocado no appliance.
• Desse modo, a solução de backup corporativo pode fazer o backup do Storage (discos) desse appliance, beneficiando os dados do Mainframe com as funcionalidades da solução, tais como controle de versões e cópias em locais remotos.
• Adicionalmente o appliance/servidor poderá fazer parte da solução de backup corporativo através de um agente instalado internamente ao S.O. embarcado no appliance/servidor, e que esse seja compatível com o restante da solução.
Em resumo, o volume mensal de backup por agentes (inclui jobs de backup do tipo Full, Diferencial, Incremental e Logs), são:
• NAS NDMP 188,37 TB.
• Banco de Dados 1,49 PB
• SharePoint 8,84 TB.
• File System 517,85 TB
• Exchange Database 404,6 TB.
• Mainframe (Luminex) 34,86 TB.
• Virtual Server 554,9 TB.
8.4. Taxa de crescimento
Para a proteção futura dos ambientes, deve-se prever a taxa de crescimento de 20% a/a, de acordo com as projeções elaboradas pela nossa área de capacidade.
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8.5. Quadro de volume total mensal dos dados de origem;
Resumo Geral Mensal | |||
Volume considerado o intervalo de um mês | |||
Agentes: All, Status: Completed, Job: Full, Incremental, Synthetic Full, Differential, Transaction Log | |||
Total de Jobs | Volume do Front End (dados na origem) | Volume Ocupado (dados já desduplicados) | Quantidade de objetos protegidos |
43,426 | 255,8 TB | 3,14 PB | 6,869,752,755 |
8.6. Quadro do volume total mensal dos dados de origem classificados por tipo de
workload:
Resumo Geral Mensal por tipo de Workload | ||||
Workload | Total de Jobs | Volume Front End (dados na origem) | Volume Ocupado (dados desduplicados) | Quantidade de objetos protegidos |
MYSQL | 2,12 | 3,15 TB | 506,07 GB | 23,061 |
File System * | 5,093 | 517,85 TB | 84,96 TB | 241,307,115 |
Active Directory | 52 | 8,02 GB | 6,73 GB | 2,830,796 |
DB2 | 27 | 3,59 GB | 26,79 MB | 27 |
Exchange DB | 1,403 | 404,61 TB | 36,21 TB | 3,967,088 |
NDMP | 524 | 188,37 TB | 10,23 TB | 6,577,914,090 |
Oracle RAC e DB | 7,676 | 98,86 TB | 23,01 TB | 19,669 |
PostgreSQL | 1,368 | 4,49 TB | 815,32 GB | 2,097,845 |
SQL Server | 22,454 | 1,38 PB | 94,89 TB | 152,662 |
SharePoint Server | 2,085 | 8,84 TB | 1,42 TB | 41,205,453 |
Virtual Server ** | 548 | 554,9 TB | 3,73 TB | 32,208 |
* Inclui Backup de NAS via NFS, Linux, Windows e Mainframe ** Protected Objects = # de VMs |
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8.7. O quadro seguinte apresenta os principais tipos e as quantidades de clientes:
Tipo de cliente (Frontend) | Quantidade |
108 sockets em 20 hosts no total para Máquinas Virtuais (respondem por cerca de 90% do parque, e estão distribuídas em 2 datacenters) | 1542 |
RAC EXADATA 04 Databases Oracle 12c | 2 |
SQL Always ON em hosts Windows 2012R2 | 4 |
NAS de 100TB modelo VNX5400 | 4 |
Servidores Windows em hosts físicos (blades e rack) | 70 |
Contas no MS Active Directoy | 51550 |
9. TABELA DOS ITENS CONTRATADOS COM QUANTIDADE, E RESPECTIVAS PRAZOS (SLA) E MULTAS CONTRATUAIS
9.1 Prazos de entrega e instalação dos equipamentos/serviços e penalidades
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO dias | PENALIDADE |
Serviços de instalação para o Grupo 1 todos | alta | 90 | grave |
Serviços de instalação para o Grupo 2 item 4 | alta | 90 | grave |
Serviços de configuração para o Grupo 2 item 4 | alta | 90 | grave |
Serviços de treinamento do Grupo 2 item 5 | alta | 45 | grave |
Serviços de migração da solução atual para o Grupo 2 item 6 | alta | 45 | grave |
9.2 Prazo de entrega dos serviços locais e penalidades
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO horas | PENALIDADE |
Abertura do chamado | alta | Imediato | Grave |
Atendimento inicial | alta | 4h | Grave |
Solução | alta | 6h | Grave |
Abertura do chamado | média | Imediato | Moderada |
Atendimento inicial | média | 4h | Moderada |
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Solução | média | 8h | Moderada |
Abertura do chamado | baixa | Imediato | Leve |
Atendimento inicial | baixa | 8h | Leve |
Solução | baixa | 12h | Leve |
* O nível de criticidade será definido pelo CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, e é válido para hardware, software e serviços. |
9.3 Multas e Penalidades
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,25% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas tendo como referência o valor total MENSAL do contrato, e a CADA ocorrência sendo o percentual de multa calculado com base no tempo de resolução do chamado. |
9.4 Definição dos níveis de criticidade
CRITICIDADE | DEFINIÇÃO | EXEMPLOS |
Alta | Incidente grave que causa a parada | Falta de recursos que prejudicam a produção, licenças, degradação da operação, erros e bugs, etc |
Média | Incidente menor que não causa parada | Impacto na execução de jobs, restrições da operação do sistema, atualizações recomendadas por fabricante, etc |
Baixa | Dúvidas de usuários na operação | Auxílio no uso das ferramentas, solicitações de suporte na instalação e configuração de clientes, etc |
* Não está previsto gradação de penas, tampouco rescisão por esse motivo, porém o contrato será avaliado pela empresa nos moldes previstos na Lei 8.666/93. Os atrasos serão computados a cada ocorrência, valendo o prazo para cada incidência. |
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10. SERVIÇO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
10.1. Prazo de Entrega
10.1.1. O prazo para entrega dos equipamentos deverá ser de, no máximo, 90 (Noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
10.1.1.1 Após a entrega e a conferência dos equipamentos, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite de Entrega dos equipamentos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis desde que os itens entregues estejam de acordo com o especificado na nota fiscal e no contrato;
10.1.2. A elaboração do projeto de instalação completa da solução como um todo deverá ser entregue em até 15 dias úteis à partir da data de assinatura do contrato.
10.2. Local de Entrega
10.2.1 A CONTRATADA deverá entregar e instalar a solução ofertada nas instalações da CONTRATANTE, em endereço a ser definido pelo CONTRATANTE, dentro do estado de São Paulo.
10.3. Condições de Instalação e Configuração
10.3.1 Elaboração de projeto de instalação dos equipamentos no Datacenter do local de entrega, que deverá ser previamente aprovado pela equipe de TI da localidade de entrega do equipamento ofertado, com a estratégia de entrada dos equipamentos no Datacenter, instalação e montagem do mesmo no ambiente do CONTRATANTE, em seu local definitivo;
10.3.2. O Termo de Aceite de Instalação e Configuração dos equipamentos será emitido pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da instalação, configuração e testes de funcionalidade;
10.3.3. A CONTRATADA deverá efetuar a instalação e configuração do equipamento contratado, constando de: montagem, energização, teste de stress e teste de aceite;
10.3.4. Proposta de configuração dos equipamentos adquiridos na nova solução, seguindo as melhores práticas de mercado e recomendações do fabricante, visando à migração das configurações dos equipamentos da solução existentes na localidade;
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10.3.5. A CONTRATADA deverá ter profissionais com certificações técnicas (não comerciais e/ou técnica-comercial) em toda a solução ofertada, ou seja, devem ser disponibilizados profissionais devidamente qualificados para a realização dos serviços;
10.3.6. Um técnico da empresa CONTRATADA deverá desembalar e montar no rack do Datacenter designado pela CONTRATANTE, dentro do estado de São Paulo. Essa atividade será acompanhada por um técnico da CONTRATANTE, sendo que o técnico da CONTRATADA deverá apontar os quais equipamentos que fazem parte da licitação estão sendo montados;
10.3.7. A montagem dos equipamentos será em Racks disponibilizados pela CONTRATADA;
10.3.8. A CONTRATADA deverá energizar e realizar testes de funcionamento nos equipamentos, em conjunto com a equipe Facilities da CONTRATANTE.
10.3.9. Toda instalação física e ativação dos equipamentos e softwares deverá ser realizada pela CONTRATADA que deverá fornecer todo o material e utilitários necessários para o funcionamento e integração dos equipamentos;
10.3.10. Está incluído neste item, a instalação e configuração do software de
failover e balanceamento de carga caso necessário;
10.3.11 Atualização dos patches do firmware/equipamento para a última versão validada pelo fabricante;
10.3.12. Quaisquer eventuais problemas ou adequações que possam ocorrer durante as instalações, configurações e customizações dos produtos especificados, serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.13. A CONTRATADA, depois de concluído os serviços de instalação, configuração e customização, deverá realizar junto à equipe técnica da CONTRATANTE, testes de funcionalidade para constatar que os equipamentos e os programas de computador foram instalados e configurados de acordo com os requisitos técnicos e parâmetros solicitados;
10.3.14. Os serviços que eventualmente acarretem risco para os sistemas em produção ou requeiram parada de servidores e equipamentos, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acordados com a área de TI do local de instalação.
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10.4 Testes de Funcionalidade (Equipamentos e Softwares)
10.4.1 A instalação e configuração dos equipamentos deverão ser realizadas em até 90 (noventa) dias corridos contados da assinatura do contrato compreende:
10.4.2 Instalação dos equipamentos: desembalagem e montagem de todos os componentes, instalação física em rack, conexão alimentação a rede elétrica e de dados, configuração, testes de funcionamento, com relatório de comprovação dos testes;
10.4.3 Instalação dos softwares, atualizações de firmware na última versão.
10.4.4 Durante a entrega, instalação e configuração dos equipamentos pela CONTRATADA, equipe da CONTRATANTE executará testes de aceitação constantes da tabela abaixo, ou em até 15 (quinze) dias corridos, para validar que está em conformidade com o que foi exigido e ofertado, após os quais emitirá termo de aceite definitivo.
10.4.4.1. Tabela de Avaliação das funcionalidades dos equipamentos
RECURSOS | FUNCIONALIDADES NA FERRAMENTA DE GERENCIA | ATENDE? | |
SIM | NÃO | ||
Retirar disco "a quente" | Comprovação de alerta de falta de disco na ferramenta de gerência | ||
Confirmação da continuidade do serviço sem a perda de área | |||
Inserir um disco a quente em substituição de um disco retirado | Confirmação da continuidade do serviço sem a perda de área | ||
Comprovação de alerta da substituição de um novo disc; | |||
Retirar fonte de alimentação “à quente” | Comprovação de alerta da retirada da fonte | ||
Comprovação da continuidade do funcionamento dos serviços | |||
Desligar alimentação elétrica, comprovação da alta disponibilidade dos serviços | Comprovar alerta da indisponibilidade | ||
Comprovação da continuidade de todos os serviços | |||
Religamento da alimentação elétrica do item anterior | Confirmar alerta da inserção e retorno da Alta Disponibilidade |
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10.4.5 No caso de testes não sejam satisfatórios, a CONTRATADA terá mais 07 (sete) dias corridos para correção, incorrendo na aplicação das sanções cabíveis por não cumprimento do contrato.
10.5. Suporte e Garantia.
10.5.1. Todos os produtos (hardwares e softwares) ofertados deverão possuir garantia e suporte completos durante o período de 36 (trinta e seis meses) meses a partir do aceite de INSTALAÇÃO dos mesmos, incluindo reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência e suporte técnico, bem como atualizações dos softwares sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
10.5.2. O suporte técnico será via telefone ou presencial, com período de disponibilidade de 7 x 24, inclusive feriados;
10.5.3. Após a abertura do chamado de suporte técnico, a CONTRATADA deverá diagnosticar o problema em até 2 (duas) horas, a contar da abertura do chamado;
10.5.4. Caso seja necessária a assistência técnica localmente para reposição de peças, o prazo para comparecimento dos técnicos da CONTRATADA no local é o constante do quadro no item 9.2 deste TR, a contar da abertura do chamado;
10.5.5. O prazo máximo para reparo e solução de hardware, contado a partir da abertura do chamado via telefone, é de 6 (seis) horas úteis;
10.5.6. A garantia e o suporte técnico dos produtos abrange a manutenção corretiva, instalação, reinstalação, atualização de versões, cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive, não se restringindo a quaisquer substituições;
10.5.7. Durante todo o período de garantia, o suporte técnico será prestado com atendimento por mão de obra treinada pelo fabricante através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante, com reposição de peça e para os serviços solicitados, sem ônus adicional.
11. GERÊNCIA DO PROJETO
A implantação da solução deverá possuir por parte da CONTRATADA, uma gerência de projeto, abrangendo:
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11.1. Apresentação formal de um representante da CONTRATADA como único ponto focal de todas as ações, prazos, definições e eventuais problemas, junto ao responsável pelo projeto por parte da CONTRATANTE.
11.2. Comparecimento a reuniões de revisão de status semanal para acompanhamento do cronograma, antecipação e comunicação à equipe da CONTRATANTE de quaisquer desvios no cronograma e consequente adoção de medidas corretivas, durante o fornecimento e implantação pela proponente do hardware, dos softwares e serviços;
11.3. Gerenciamento do projeto como um todo, podendo ser solicitadas informações sobre o andamento do projeto, dificuldades encontradas e ações a serem tomadas.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as características técnicas apresentadas neste Termo de Referência devem ser entendidas como mínimas e serão aceitos equipamentos cujas características e desempenho sejam superiores ao solicitado;
12.2. Todos os produtos (equipamentos, softwares, peças e acessórios) deverão ser novos, sem uso anterior e deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento na data de entrega.
12.3. Os itens dessa contratação são considerados bens ou serviços comuns, portanto não haverá cessão de mão de obra e não há interesse na participação de consórcios nesse certame, pois se trata de aquisição de baixa complexidade.
12.4. Toda a solução e serviços deverão estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
13.2 Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware da CONTRATADA ou adquirida sem o conhecimento e formal autorização da
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CONTRATANTE. A não observância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
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ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PE nº 12.002/2020 A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a IOS INFORMÁTICA, ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS LTDA., sediada em ST SBS Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco Q, Sala 1301 s/nº, bairro Asa Sul, Brasília - DF, CNPJ n° 38.056.404/0001-70, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 11.01/2021, doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
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Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
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Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
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Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por
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ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
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VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
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ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
PE nº 12.002/2020
Contrato N °: | |
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, 26 de janeiro de 2021.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
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ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
PE nº 12.002/2020
Risco | Definição | Alocação de Responsabilidade (publico, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, medio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Roubos ou Furtos de equipamentos | Prejuízo gerado por segurança inadequada dos equipamentos | privado | baixo | remota | O contrato deverá prever a necessidade de contratação de seguro |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente o custo, exceto mudança na legislação do IR | publico | baixo | provável | Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico financeiro |
Administração Pública | Indisponibilidade de infraestrutura para a instalação de equipamentos no prazo previsto, sem repercussões comprovadas no preço da CONTRATADA. | publico | baixo | remota | Suspensão do prazo de entrega/conclusão até a solução pela CONTRATANTE. |
Empresarial | Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do | privado | baixo | remota | Planejamento Empresarial |
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objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra) |
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ANEXO V - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
PE nº 12.002/2020
Nome da empresa: IOS INFORMÁTICA, ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS LTDA. CNPJ nº: 38.056.404/0001-70
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-11.01/2021 Vigência contratual: 36 (trinta e seis) meses
Objeto contratual: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP LOCAL COM CONTINGÊNCIA NA NUVEM COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO ARMAZENAMENTO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DA PRODAM, PARA OS AMBIENTES DE PLATAFORMA BAIXA E ALTA (MAINFRAME), CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO, MIGRAÇÃO DA SOLUÇÃO ATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO FABRICANTE, SUPORTE TÉCNICO LOCAL E GARANTIA TOTAL POR 36 (TRINTA E SEIS)
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 26 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxx: 2021.02.02
XXXXXX XXXXX XXXXXX:98181955749
10:50:50 -03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
50
sábado, 6 de fevereiro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (25) – 97
EXPEDIENTE Nº 1571/19
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICA- ÇÃO M2M (MACHINE-TO-MACHINE) ATRAVÉS DE FOR- NECIMENTO DE 1.500 SIM CARDs GSM/GPRS/EDGE, 4G, LTE OU SUPERIOR, ASSOCIADOS A PLANO PÓS-PAGO DE SERVIÇOS, RESPEITANDO AS DETERMINAÇÕES DA REGU- LAMENTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) COM FORNECIMENTO DE APN (ACESS POINT NAME) DEDICADA E PRIVADA, A SUA CONECTIVIDADE COM SISTEMAS DE DADOS DA CONTRATANTE E SISTEMA DE GESTÃO DA PLANTA DE SIM CARDs ATIVOS, PARA TRÁFEGO DE DADOS DE MODO A ATUAR E GERIR EQUIPAMENTOS CET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes dos autos, notada- mente com base na manifestação técnica às fls. 197/201 e no Parecer Jurídico nº 20/2021 às fls. 206/208 da Superintendência de Assuntos Jurídicos, que acolhemos, CONHECEMOS, porque tempestiva, a impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 040/20, apresentada pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob n° 02.558.157/0001-62. porém, NEGO PROVIMENTO quanto ao mérito, por falta de fundamentação fático-jurídica, mantendo-se o Edital na forma atualmente apre- sentada, dando prosseguimento ao certame, nos termos da lei.
II - Publique-se.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-11.01/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001791-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.002/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: IOS INFORMÁTICA, ORGANIZAÇÃO E SIS- TEMAS LTDA.
CNPJ Nº: 38.056.404/0001-70
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP LOCAL COM CONTINGÊNCIA NA NUVEM COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO ARMAZENAMEN- TO E RECUPERAÇÃO DE DADOS DA PRODAM, PARA OS AM- BIENTES DE PLATAFORMA BAIXA E ALTA (MAINFRAME), CON- TEMPLANDO INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO, MIGRAÇÃO DA SOLUÇÃO ATUAL, SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO FABRICANTE, SUPORTE TÉCNI- CO LOCAL E GARANTIA TOTAL POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 14.275.000,00 (QUATORZE MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DO “TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS".
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020 – SEI Nº 7010.2020/0006499-0 “CONTRATAÇÃO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVI- DADE SAN, LAN E WAN.
O Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., informam que, nos termos da decisão judicial proferida no Processo Digital nº 1004840- 42.2021.8.26.0053 em trâmite perante a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica sem efeito a adjudicação do item do certame à empresa Equinix do Brasil Soluções de Tecno- logia em Informática LTDA publicada em 01/02/2021. A sessão do Pregão Eletrônico 12.001/2020 será retomada em 08/02/2021 às 10:00 horas no sistema Comprasnet, para o efetivo cumprimento à Ordem Judicial.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/00001146-2
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
INTERESSADO: SP-Urbanismo
ASSUNTO: Substituição de Fiscal de Contrato
A vista dos elementos contidos nos autos, nos termos do art. 40 inciso VII da Lei 13.303/2016, c/c artigo 9.3 do Regu- lamento de Licitações e Contratos da SP-Urbanismo e artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/14, DESIGNAMOS o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RF: e5990 como fiscal titular para atuar na fiscalização e acompanhamento da execução do Con- trato nº 7810.2020/0001146-2, celebrado com a empresa INS- PECT AMBIENTAL LTDA - ME - CNPJ 14.729.064/0001-80, em
substituição ao servidor Xxxxx Xxxxxxxxxx de Jesus, RF: e05911.
PROCESS0 SEI Nº 7810.2021/0000093-4
A Diretoria Executiva - DIE, com base no exposto pelo Dire- tor Relator, e com fundamento nas informações que instruem o processo SEI nº 7810.2016/0000075-7, em especial as justifi- cas da área interessada, eventos nº 038009817, nº 038392609, nº 038410167 e Parecer Jurídico, evento nº 038738368, através da RD PRE 03/2021,
RESOLVE:
- AUTORIZAR, em razão da necessidade de continuidade da prestação de serviços pela contratada, cuja interrupção afetará o interesse público, e com fundamento no disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e na cláusula segunda do Contrato nº 7810.2016/0000075-7, a celebração do Aditamento nº 08 com a finalidade de prorrogar o prazo do referido contrato, firmado entre a SP-Urbanismo e a empresa DMais Produções e Eventos Ltda.
• 7 (sete) meses, até 08/09/2021, ou até a conclusão do novo procedimento licitatório para contratação dos serviços constantes do presente contrato.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 444.039,75 (quatrocentos
e quarenta e quatro mil, trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).
IDENTIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO:
- Programática: 15.122.3024.2.611
- Despesa: 3.3.90.39.00
- Fonte de Recursos: 09
- DESIGNAR, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Fiscal Titular do Contrato, e Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, como Fiscal Suplente.
- DETERMINAR que a Gerência de Compras Licitações e Contratos da Diretoria Administrativa e Financeira adote as providências necessárias para o cumprimento da presente Resolução.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Processo de Compras n°7210.2020/0001306-4 - Pregão Eletrônico - n°012/20
OBJETO: Formação de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa es- pecializada em serviços em sistemas de painéis digitais de LED para Prestação de Serviços de Sistemas de Painéis Digitais de LED com Estrutura e Captação de Imagens, inclusos transporte, montagem, operação, desmontagem, materiais e acessórios para seu funcionamento, visando atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, condições e espe- cificações do Edital e Seus Anexos.
Comunicamos que em 05/02/2021, o Sr. Diretor Adminis- trativo Financeiro e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. REVOGOU o Lote 2 - Painel de LED Interno do Pre- gão Eletrônico de número de referência no sistema eletrônico do Banco do Brasil (portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) nº 830622. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Turismo S.A., na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx, horário comercial, pelos telefones: (11)
0000-00000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
a) Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0001306-4 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°009/21
OBJETO: Formação de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa es- pecializada em serviços em sistemas de painéis digitais de LED para Prestação de Serviços de Sistemas de Painéis Digitais de LED com Estrutura e Captação de Imagens, inclusos transporte, montagem, operação, desmontagem, materiais e acessórios para seu funcionamento, visando atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 12 meses, conforme bases, condições e especificações do Edital e Seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 855687), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0001306-4 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 03/03/2021 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº 6076.2020/0000278-0, em especial Encaminhamento SMTUR/CAF (doc. 038592246), com fulcro no art. 60 da Lei Federal 8.666/93, art. 58 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964, art. 44 do Decreto Municipal 60.052/21 e Decreto Municipal 60.038/2020, AUTORIZO o que segue:
a) APOSTILAMENTO do Termo de Contrato 010/2020-SMTUR, firmado com a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, sendo o objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamento de máquina de café expresso, com fornecimento de material de insumos (café em grão, açúcar e adoçante em sachês individuais, copos descartáveis, mexedor plástico e guardanapo de papel) e as- sistência técnica inclusa, para atender a Secretaria Municipal de Turismo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, para constar a alteração da razão social passando de Secretaria Municipal de Turismo para Secretaria Municipal de Relações Internacionais.
b) ANULAÇÃO de saldo prescindível de NOTA DE EMPENHO nº 64080/2020, perfazendo o montante de R$ 766,40 (setecen- tos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
c) EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO no valor de R$ 8.301,90 (oito mil, trezentos e um reais e noventa centavos), para fazer frente às despesas deste exercício, onerando a dota- ção 73.10.04.122.3024.2.100.33.90.39.00.00.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA 3247/21
EXONERANDO, a pedido, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX,
registro 230589, do cargo de CHEFE DE GABINETE DE XXXX- XXXXX, referência QPLC-7, do(a) Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSL.
MESA DA CÂMARA
PORTARIA Nº 12436/21
Suspendendo o expediente nos seguintes pontos faculta- tivos, emendas de feriados e recesso do fim do ano de 2021: 04/06, 06/09, 11/10, 01/11 e 20/12 a 05/01/2022. A compen- sação de horas dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte à suspensão do expediente. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos, bem como as compensadas e eventualmente não usufruídas, por qualquer motivo, não serão objeto de indenização. Excetuam-se os serviços cujo funciona- mento não possam sofrer solução de continuidade, a critério do Secretário Geral Administrativo e do Secretário Geral Parlamen- tar ou Superior de cada área, a quem devem ser submetidas as escalas de plantão. O recesso do fim do ano fica condicionado ao encerramento das atividades legislativas. Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos em separado pela Mesa.
PORTARIA 12437/21
EXONERANDO, a pedido, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
PUTTOMATTI, registro 231703, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 23º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12438/21
NOMEANDO XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 39º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12439/21
NOMEANDO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para
exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 41º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12440/21
NOMEANDO XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para exercer,
em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 28º Gabinete de Vereador.
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
GNA – NÍVEL SUPERIOR – 50% - LEI 14381/07
Memo. SGA.31 nº 32/21
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – RF 52410 Autorizado, a partir de 27/01/21.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRA- BALHOS DA CPS
Memo. CPS 06/21 - Proc. 88/20
Considerando justificado o pedido, AUTORIZO a prorroga- ção do prazo de conclusão dos trabalhos do Processo 88/20, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 05/02/21.
VERBAS RESCISÓRIAS CMSP-MEM-2020/00988
À vista das informações prestadas pela Secretaria de Re- cursos Humanos, DEFIRO o pagamento das verbas rescisórias apuradas em favor de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, beneficiária do ex-servidor Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, RF 28.252, conforme Carta de Concessão do Instituto Nacional de Seguridade Social (CMSP-
-CAP-2021/01531), nos termos da Lei Federal nº 6.858/1980, do Decreto nº 85.845/1981 e da Decisão de Mesa Normativa (DOM de 26/04/2007, p. 92), observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
PORTARIA 679/21
REMOVENDO, a pedido, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX,
Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.341, da Secretaria Geral Parlamentar – SGP para a Procuradoria, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA nº 4657/2020 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00003
"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO visando à contratação de prestação de serviços de manutenção de 277 computadores Positivo Master 0550, no local de instalação (on site), para o período de 12 meses, conforme Termo de Referência CMSP-TRM-2021/00028, com fundamento no artigo 20, da Lei Municipal
13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 46.662/05."
DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO
PROCESSO CMSP-PAD-2021/00003
-“Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx para Pregoeiro do Pregão que tem por objeto a contratação de prestação de serviços de manutenção de 277 computadores Positivo Master 0550, no local de instalação (on site), para o período de 12 me- ses, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 48 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; e
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx."
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2021 – SEGUNDA-FEIRA
17:00 - 19:00
Homenagem aos Candidatos do Partido Novo Salão Nobre - 8° Andar
Xxxxxxx Xxxx - Novo
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro Xxxx Xxxxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
Port. 69/2021 – Promovendo o enquadramento de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, reg. TC 797, no cargo de Auxiliar de Apoio à Fiscalização, nível 8, vencimento básico QTC-08, nos termos da Lei 13.877/2004, a partir de 2.9.2020.
PORTARIAS DA SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Port. 70/2021 - Designando Xxxxxxx Xxxxx dos Prazeres Silva, reg. func. 663.989, para substituir Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no cargo de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, alterado pela Lei 14.916/2009, por estar substituindo em outro cargo, no período de 26.1 a 9.2.2021.
Port. 71/2021 – Designando Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, reg. func. 588.865, para substituir Nice Xxxxxx Xxxxxx Sobreira no cargo de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC- 05, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por motivo de férias, a partir de 3.2.2021.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
TC 5949/2020- DESPACHO: ”À vista dos elementos de instru- ção carreados aos autos e das manifestações dos órgãos técnicos, da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir: APOSENTO o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, registro TC nº 677, Agente de Fiscalização, vencimento básico QTC-24, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e com a paridade prevista em seu parágrafo único. Os proventos serão os apontados à peça 21, acrescidos do valor relativo ao tempo decorrido entre o cálculo efetivado e a data da publicação deste despacho, relativamente à Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade – GIEP e seu reflexo na sexta parte. Expeça-se o competente título.”
PAUTA
P A U T A
DA 3.126ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DESTINADA À DE- SIGNAÇÃO DE RELATORES ÀS UNIDADES JURISDICIONADAS, MEDIANTE SORTEIO, PARA O BIÊNIO DE 2021 E 2022, NOS TER- MOS DO ARTIGO 96 DO REGIMENTO INTERNO, A REALIZAR-SE NO DIA 10/02/2021, ÀS 9H30MIN., PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE VIDEOCONFERÊNCIA, COM FULCRO NA RESOLUÇÃO N.º 06/2020, E RESPALDO NO DECRETO MUNICIPAL N.º 59.283, DE
16 DE MARÇO DE 2020.
DESPACHOS DO EXMO. SR. CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO XXXXXXX XXXX
TC 9233/2020
Interessados: Secretaria Municipal da Saúde e Associação Saúde da Família
Assunto: Representação – Processo ASF 005/2020 – Cole- ta de Preços 003/2020 – Processo externo 005/2020.
Destinatários: Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx-Secretaria Municipal da Saúde e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx -Asso- ciação Saúde da Família
À
UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS
I- DETERMINO, com fundamento no artigo 101 do Re- gimento Interno deste Tribunal de Contas, a expedição de Ofícios dirigidos ao Secretário Municipal de Saúde, bem como ao Diretor da Associação Saúde Família levando ao seu conhecimento o seguinte despacho:
Trata-se do procedimento de Coleta de Preços nº 003/2020, promovido pela Associação Saúde da Família – ASF, tendo por objeto a seleção de empresa na prestação de serviços de nutri- ção e alimentação elaboradas nas dependências da contratada e transportada para as unidades receptoras, geridas pela Asso- ciação Saúde da Família.
O certame foi suspenso com amparo e nos termos da ma- nifestação da Auditoria que concluiu pela procedência parcial da Representação, indicando 5(nota 1) apontamentos que impediam o prosseguimento do certame, sendo acompanhada pela Assessoria Jurídica de Controle Externo endossou o posi- cionamento da Auditoria. (peça 50) Todavia, depois de analisar as justificativas da Origem, o relatório conclusivo da Auditoria (peça 73) considerou justificados os itens 2.2, 2.3 e 2.5, mantendo apenas como procedentes os itens 2.1 e 2.4.
Os aludidos apontamentos remanescentes podem ser ob- jeto de correção no edital pela Origem quando da republicação do instrumento convocatório.
Diante do exposto, considerando a relevância, urgência e essencialidade dos serviços objeto do certame e tendo em vista a necessidade de evitar-se que os serviços sejam prestados por contratações de emergência, somados aos argumentos da Ori- gem e às manifestações da Auditoria e da Assessoria Jurídica de Controle Externo (no que couber), AUTORIZO A
RETOMADA do referido procedimento (ad referendo do Plenário) devendo a Origem adotar as seguintes medidas:
1- Tornar o item 16.1.1 mais claro, informando qual o percentual mínimo do objeto que a empresa interessada deve comprovar, como forma de demonstrar a sua capacidade técnica para atender ao edital, em atenção ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
e
2- Exigir a comprovação de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, de- tentor de atestado de responsabilidade técnica por exe- cução de obra ou serviço de características semelhantes.
Nota:
1
- “Quanto ao subitem 2.1, pela sua procedência, uma vez que a não fixação de quantitativos mínimos representa infrin- gência ao art. 37 da CF;
- Quanto ao subitem 2.2, pela sua improcedência, já que a exigência consta do Edital;
- Quanto ao subitem 2.3, pela sua improcedência, pois o registro/averbação dos atestados consiste em exigência não es- tabelecida no art. 30 da Lei nº 8.666/93, de forma que não deve ser exigida em licitações e muito menos em coleta de preços promovida pela Organização Social;
- Quanto ao subitem 2.4, pela sua procedência, pois con- sideramos que a falta de exigência de tal item poderia resultar em irregularidades, ao possibilitar a contratação de empresa que não reúna condições necessárias à correta prestação dos serviços;
- Quanto ao subitem 2.5, pela sua parcial procedência: improcedente quanto ao aspecto de que tal exigência deve es- tar no rol de documentos da qualificação técnica e procedente quanto ao ponto de que a Origem deveria exigir o certificado de vistoria dos veículos, emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária, da vencedora do certame, quando da assinatura do
contrato;
DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO XXXXXXX XXXX
TC 8618/2020
Interessados: Secretaria Municipal da Saúde e Progen – Projetos Gerenciamento e Engenharia S/A
Assunto: Representação de supostas irregularidades na contratação da empresa Progen Projetos Gerenciamento e Engenharia S.A para a instalação de duas estruturas hospi- talares temporárias no Complexo do Anhembi (Hospital de Campanha Anhembi) e Complexo Esportivo do Pacaembu (Hos- pital de Campanha Pacaembu) para combate à pandemia da COVID-19– SEI 6018.2020/0019590-5 e 6071.2018/0000124-3.
Destinatários: Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos-Secretaria Municipal da Saúde e Progen – Projetos Gerenciamento e Engenharia S/A
À UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS
I – DETERMINO que se reitere a expedição de Ofícios a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ao Senhor SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa Progen Projetos Geren- ciamento e Engenharia S.A. a fim de que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao Relató- rio Conclusivo de Representação (peça nº 55) e da exordial da
presente representação (peça nº 01), nos termos do art. 2, § 5º e 6º c/c art. 3º, § 2º da Resolução TCMSP nº 18/2019.
II - Os Ofícios deverão ser acompanhados de cópias das peças 01 e 55 dos autos.
DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO XXXXXXX XXXX
TC 9353/2020
Interessada: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licen- ciamento
Assunto: Análise – Contrato 09/2020/SMDU – SEI 6066.2020/0002418-5.
Destinatário: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx-Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
À UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS
I – DETERMINO a expedição de Ofícios a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, na pessoa de
seu SECRETÁRIO a fim de que tome ciência e se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao Relatório Conclusivo da Auditoria (peça nº 51) nos termos do art. 2, § 5º e 6º c/c art. 3º,
§ 2º da Resolução TCMSP nº 18/2019.
II - O Ofício deverá ser acompanhado de cópias da peça 51 dos autos.
ESCOLA DE CONTAS
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS CONSELHEIRO EURÍPEDES SALES
COMUNICADO EC 01/2021.
RETIFICAÇÃO do Regulamento do Processo Seletivo Sim- plificado para os Cursos de Especialização Controle Social das Políticas Públicas, Direito Público Municipal e para o Curso de Aperfeiçoamento Formação Política do Estado
Lista de Classificadas(os) para Futura Matrícula e Lista de Convocadas(os) Para Prazo Estendido de Envio de Documenta- ção Comprobatória e de Projetos de Pesquisa.
sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:23:45