POLÍTICAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS
POLÍTICAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS
Este documento tem por objetivo apresentar as Políticas de Segurança e Privacidade de Dados celebradas entre a CONTABILONE SOFTWARE DE GESTÃO CONTÁBIL E FISCAL LTDA (“OPERADOR”), sociedade brasileira
com sede na cidade de São Paulo, à Rua do Rocio, nº 199 – 10º andar – conjunto 101-A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.403.309/0001-19, neste ato representada nos termos do seu contrato social, e a PESSOA NATURAL OU JURÍDICA (“CONTROLADOR”) representada por um usuário titular que, por livre e espontânea vontade, acessou a plataforma de software de propriedade exclusiva do OPERADOR através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/ ou de seus subdomínios na internet, forneceu suas informações cadastrais atualizadas, completas e corretas solicitadas no formulário de registro, incluindo o seu endereço de e-mail, nome de usuário e senha, que escolheu um pacote de assinatura para uso dos serviços oferecidos pelo OPERADOR exclusivamente por meio de software, que reconheceu perante a legislação vigente que revisou e aceitou os termos e condições de uso e as políticas de segurança e privacidade de dados vigentes e que confirmou a titularidade e a propriedade do e-mail informado no cadastro inicial, qualificando-se, portanto, como usuário da plataforma de software.
As PARTES, como foram designadas, celebram este contrato sob as leis da República Federativa do Brasil, aceitando, outorgando por si e seus cessionários e sucessores, obrigando-se a fielmente cumpri-la e respeitá-la, de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Sujeito aos termos e condições previstos neste instrumento, este contrato regula o direito de acesso e uso, pelo OPERADOR, de dados e informações privadas fornecidas pelo CONTROLADOR titular da “conta” e, consequentemente, os membros de sua conta, de forma direta (inseridas pela própria pessoa. ex. nome, telefone etc) ou indireta (obtidas automaticamente pela plataforma: ex. cookies, logs de uso etc), sejam elas personificadas (que identifiquem diretamente a pessoa: ex. nome) ou não (que podem ou não identificar a pessoa: ex. geolocalização).
Parágrafo único: O termo “conta” empregado neste instrumento refere-se à pessoa natural ou jurídica titular que adquiriu do OPERADOR os serviços oferecidos através de sua plataforma de software, tornando-se único responsável jurídico e financeiro perante ele. O termo “subconta” empregado neste instrumento refere-se à pessoa natural ou jurídica titular que adquiriu do CONTROLADOR titular da “conta” os serviços oferecidos através da plataforma supramencionada, de forma indireta. Não há limites de subcontas na plataforma e o relacionamento técnico, comercial, jurídico ou de qualquer outro suporte de natureza não especificada neste instrumento, no que tange às subcontas, é de inteira responsabilidade do CONTROLADOR titular da conta.
2. DA SEGURANÇA DA CREDENCIAL DE ACESSO
2.1. O CONTROLADOR titular da conta e, consequentemente, suas subcontas, protegerão suas senhas e assumirão inteira responsabilidade pelo uso dela, quando a gestão dela for de sua exclusiva responsabilidade, tornando-se o único responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram em sua conta e concorda em notificar o OPERADOR imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer uso não autorizado da sua credencial de acesso ou qualquer outra violação de segurança.
3. DA TITULARIDADE DA PLATAFORMA
3.1. O OPERADOR é titular dos direitos autorais das suas próprias soluções e serviços, incluindo os artefatos de software, a metodologia de prestação de serviços e gestão de projetos, com base na Lei nº. 9.609/98 e na legislação conexa, os quais não estão sendo transferidos para qualquer terceiro, incluindo o CONTROLADOR e seus clientes, por força deste contrato. É vedado a qualquer terceiro, incluindo o CONTROLADOR e seus clientes:
a) Copiar, modificar, adaptar, traduzir ou, de outra forma, criar obras derivadas do Software ou da Documentação;
b) Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou, de outra forma, tentar descobrir o código fonte do Software, exceto se expressamente permitido pelas leis vigentes da jurisdição onde estiver localizado;
c) Alugar, arrendar, vender, ceder ou de outra forma, transferir direitos de ou sobre o Software, a Documentação ou o Serviço;
d) Remover quaisquer avisos ou informes proprietários sobre o Software ou colocados pelo Serviço;
e) Usar, publicar, transmitir ou introduzir qualquer dispositivo, software ou rotina que, de forma conhecida pelo CONTRATANTE, interfira ou tente interferir na operação do Serviço ou do Software; ou
f) Usar dados rotulados como pertencentes a um terceiro no Serviço para quaisquer finalidades, sem que o
CONTRATANTE possua autorização para tal utilização.
g) Exercer qualquer prerrogativa inerente à propriedade intelectual da obra, especialmente a distribuição, sublocação e a cessão do direito de uso a terceiros, exceto as previstas no Termos e Condições de Uso, sob pena de sofrer as sanções legais, bem como responder pelas perdas e os danos verificados.
Parágrafo Único: Entende-se como terceiro, qualquer pessoa física ou jurídica, mesmo que não qualificados neste instrumento, incluindo-se aí suas sucursais, filiais, subsidiárias, coligadas, ou afins de toda espécie, resultantes ou não de fusão, cisão, incorporação ou formas de movimentação entre empresas e pessoas.
4. DA COLETA E ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
4.1. O OPERADOR mantém canais digitais na internet através de domínios proprietários, por meio do qual é possível acessar, não se limitando, seu site corporativo, mecanismos de comunicação e publicidade e, sobretudo, sua plataforma de software oferecida como serviços ao público interessado. O acesso aos canais digitais do OPERADOR é facultado a todos os CONTROLADORES que previamente leram e aceitaram seus termos e condições de uso e sua política de segurança e privacidade de dados, concordando que seus dados serão coletados e administrados pelo OPERADOR, respeitando os termos e condições previstos nestes instrumentos.
4.2. As informações serão coletadas e administradas pelo OPERADOR sempre que:
a) Inseridas ou submetidas voluntariamente pelo CONTROLADOR nos canais digitais do OPERADOR, sejam informações do próprio CONTROLADOR ou de terceiros fornecidas pelo CONTROLADOR que, por sua vez, autoriza, nos termos deste instrumento e da legislação e regulamentação aplicáveis, o uso dessas informações pelo OPERADOR mantendo-o isento de qualquer responsabilidade quanto à veracidade da informação ou autorização, no caso de informação de terceiros;
b) Inseridas ou submetidas de forma automatizada e sem a necessidade de qualquer ação por parte do CONTROLADOR, tais como por meio de cookies ou logs de uso;
c) Forem de domínio público, independente da forma da captação.
4.3. As informações administradas pelo OPERADOR podem incluir, mas não se limitam a:
a) Nome, Razão Social ou Nome Fantasia;
b) Documentos, tais como números de CNPJ, CPF, NIRE, IE, IM, dentre outros;
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c) Dados de Contatos, tais como endereço postal, e-mail, telefone, site, dentre outros;
d) Informações complementares à correta identificação do CONTROLADOR, tais como datas de nascimento, fotos, dentre outros;
e) Informações financeiras, tais como dados de cartão de crédito;
f) Informações de identificação eletrônica, tais como IP’s dos dispositivos ou redes, link’s e botões acionados, agenda, versões de sistema operacional e navegadores de internet, dados de capacidade e comportamento de dispositivos e equipamentos, dentre outros.
4.4. O OPERADOR não possui qualquer responsabilidade sobre a veracidade, atualidade ou tempestividade da informação administrada através dos seus domínios digitais, uma vez que não é o CONTROLADOR dela.
4.5. O OPERADOR utiliza cookies e identificadores anônimos para controle de navegação, segurança e uso, limitado aos termos desse instrumento. Os cookies utilizados pelo OPERADOR podem ser classificados de diversas formas:
a) Sessão: Podem ser temporários (permanecem até que a página web ou o navegador sejam fechados) ou permanentes (persistem mesmo que o navegador tenha sido fechado);
b) Propriedade: Podem ser próprios, de titularidade do OPERADOR, que possui total controle sobre os cookies ou mesmo de terceiros, desde que oferecidos pelo OPERADOR;
c) Uso: Podem ser essenciais para o consumo dos serviços oferecidos pelo OPERADOR; de performance, para identificar e sugerir a melhor experiência de uso; memória, para lembrar registros já realizados; de segurança, para identificar atividades fraudulentas e acessos não autorizados, bem como permitir registro e autenticação por mecanismos SSO – Single Sign On - do Google, Linkedin e Nexaas e, por fim; analíticos, que permitem ao OPERADOR obter dados de uso e elaborar relatórios e indicadores de consumo.
4.6. O CONTROLADOR pode não aceitar os cookies para utilizar os serviços oferecidos pelo OPERADOR, desde que o isente da responsabilidade de garantir o correto funcionamento dos serviços que dependam dos cookies, sejam eles quais forem. Os cookies podem ser aceitos, excluídos ou rejeitados por meio de ferramentas de gerenciamento do próprio navegador usado pelo CONTROLADOR.
5. DIREITOS SOBRE INFORMAÇÕES E PUBLICIDADE
5.1. O OPERADOR poderá reter e usar, nos termos previstos nesta política, informações coletadas no uso dos serviços oferecidos em sua plataforma, e poderá compartilhar os dados do CONTROLADOR e, consequentemente, dos membros de sua conta, com quaisquer terceiros, desde que (i) demonstre que seja legalmente exigido, (ii) que o acesso, preservação ou divulgação de dados seja comprovadamente necessário para prestar, com qualidade, os serviços contratados junto ao OPERADOR ou (iii) sejam condicionais para proteger os direitos, propriedade ou segurança do CONTROLADOR, do OPERADOR ou do público.
6. TERCEIROS
6.1. Se o CONTROLADOR usar o serviço em nome de um terceiro ou se um terceiro de qualquer forma usar o serviço por meio da conta do CONTROLADOR, sendo o CONTROLADOR autorizado pelo OPERADOR ou não para permitir esse uso, então o CONTROLADOR declara e garante que:
a) O CONTROLADOR está autorizado a agir em nome do terceiro e a vinculá-lo a este contrato e a todas as suas obrigações sob este contrato;
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b) O OPERADOR está autorizado a compartilhar com o terceiro quaisquer dados do CONTROLADOR e a compartilhar com o CONTROLADOR quaisquer dados do terceiro.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O OPERADOR compromete-se, no âmbito dos serviços prestados, a cumprir todos os dispositivos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD) e demais leis internacionais de proteção de dados a que possa estar submetido, comprometendo-se que os seus colaboradores e fornecedores tomem ciência do conteúdo da Lei.
7.2. O OPERADOR declara e garante que irá cumprir com todas as Leis vigentes sobre privacidade, proteção de dados e direitos do consumidor, em conexão ao objeto deste contrato.
7.3. O OPERADOR declara que qualquer coleta, uso, divulgação, tratamento, arquivamento, filtragem ou ação relacionada aos dados, aprovados pelo CONTROLADOR através do consentimento aos termos e condições de uso e à política de segurança e privacidade de dados vigentes, deverá ser executada conforme esses instrumentos e todas as Leis.
7.4. O OPERADOR declara e concorda expressamente que, durante o prazo de vigência desse instrumento, o CONTROLADOR poderá, a seu critério, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e às expensas do CONTROLADOR, solicitar que o OPERADOR venha a fornecer documentos e/ou informações relacionados ao objeto desse instrumento, como parte de verificação do cumprimento pelo OPERADOR das leis e normas aplicáveis às Partes, e desde já compromete-se a colaborar efetivamente com eventuais solicitações do CONTROLADOR ou terceiros por ele indicados nesse sentido.
7.5. O OPERADOR, neste ato, obriga-se por si, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores e/ou subcontratados a tratar com absoluto sigilo e confidencialidade todos os dados aos quais venham a ter acesso. As obrigações de confidencialidade descritas nesta cláusula permanecerão vigentes pelo prazo de vigência do contrato.
7.6. O OPERADOR assegura que todo e qualquer componente de propriedade fornecido ou que seja disponibilizado pelo OPERADOR e seja empregado na execução das obrigações do contrato, incluindo-se, mas não se limitando a redes, banco de dados, software(s), sistemas de computador, backups, ferramentas, plataformas, processos, documentação, dados e instalações físicas ( o "Sistema"), terá uma configuração segura, incluindo-se, mas não se limitando a (i) desabilitar todos os serviços ou recursos desnecessários; e (ii) bloquear, fechar ou corrigir todas as deficiências de segurança conhecidas, publicadas ou descobertas, incluindo-se a instalação de atualizações, melhorias, novas versões e empregando novas soluções que, conhecidamente sejam empregadas no sentido de sanar tais deficiências de segurança.
7.7. O OPERADOR garante ao CONTROLADOR que cumprirá as seguintes obrigações:
a) Tratar os dados pessoais em nome do CONTROLADOR somente de acordo com as cláusulas de proteção elencadas nos instrumentos “termos e condições de uso” e “políticas de segurança e privacidade de dados” e sempre de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. Caso o OPERADOR não esteja apto, por qualquer motivo, a arcar com essas obrigações, tem o dever de informar adequadamente ao CONTROLADOR, que irá suspender as atividades desses instrumentos ou do projeto específico que impliquem em transferência de dados.
b) Implementar boas práticas de cyber-segurança antes de qualquer tratamento dos dados pessoais em nome do CONTROLADOR;
c) Garantir a confidencialidade dos dados pessoais durante seu tratamento;
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d) Notificar imediatamente e de maneira adequada e transparente ao CONTROLADOR quando houver algum incidente de segurança ou qualquer acesso indevido aos dados tratados em nome do CONTROLADOR, houver alguma requisição realizada diretamente pelo titular dos dados ou quando houver qualquer solicitação para divulgação dos dados pessoais por uma autoridade policial ou de fiscalização, salvo se estiver sob sigilo pela legislação nacional.
e) Cooperar com quaisquer requisições feitas pela Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD);
f) Em caso de subcontratar serviços, exceto plataformas de infraestrutura, tais com Amazon AWS, Google Cloud Platform, Microsoft, Infosimples, PivotalTacker dentre outras, bem como Serviços públicos e outras plataformas públicas, necessárias à prestação dos serviços do OPERADOR, deverá notificar previamente ao CONTROLADOR, e somente o fará com o seu consentimento e se tal sub-operador tiver condições de garantir o cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados;
g) Garantir que os tratamentos realizados pelo subcontratado serão de acordo com as cláusulas especificadas neste contrato e com a Lei Geral de Proteção de Dados;
a) Ao final do contrato, não tratar mais os dados pessoais, decorrentes do contrato de forma ativa, devolvendo-os ao CONTROLADOR e excluindo-os de todas suas bases e manter o sigilo sobre os dados transferidos pelo CONTROLADOR.
8. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1. Na máxima extensão permitida em lei, nenhuma das PARTES será responsável por quaisquer danos indiretos, especiais, punitivos, consequenciais, ou incidentais, ou com qualquer outro fundamento, ainda que a PARTE responsável tenha sido avisada, ou soubesse ou devesse saber que tais danos eram possíveis e mesmo se tais danos não satisfizerem os danos sofridos. A responsabilidade de cada uma das PARTES, total cumulativa com relação a outra PARTE ou a quaisquer outras partes por quaisquer perdas ou danos resultantes de quaisquer reclamações, ações ou demandas decorrentes de ou relativas a este contrato, não excederão o valor do contrato comercial assumido pela CONTROLADOR junto ao OPERADOR.
8.2. Na máxima extensão permitida em lei, cada uma das PARTES indenizará, isentará de responsabilidade e defenderá a outra PARTE, às suas custas, de quaisquer reclamações de terceiros, ações, processos e demandas instaurados contra a PARTE inocente ou quaisquer de seus diretores, empregados, representantes ou afiliadas, e contra todas as responsabilidades, danos, acordos, penalidades, multas, custos ou despesas relacionadas (incluindo honorários advocatícios razoáveis e demais despesas com litígio) incorridas pela PARTE inocente ou por quaisquer de seus diretores, empregados, representantes ou afiliadas, decorrentes ou relativas ao descumprimento pela PARTE responsável de (i) quaisquer dos termos ou condições deste contrato; (ii) uso indevido ou desvirtuado do serviço oferecido, (iii) violação das leis, regulamentos e normas aplicáveis associadas ao serviço, (iv) quaisquer declarações e garantias feitas por ela com relação a quaisquer aspectos do serviço, do software ou dos relatórios a quaisquer terceiros; (v) quaisquer reclamações feitas por ou em nome de quaisquer terceiros relacionadas direta ou indiretamente com o uso do serviço, do software ou dos relatórios pela PARTE responsável; (vi) violações das obrigações de privacidade da PARTE inocente com quaisquer terceiros; e (vii) quaisquer reclamações relativas a ações ou omissões de quaisquer terceiros em conexão com o serviço, o software ou os relatórios. A PARTE inocente fornecerá à PARTE responsável aviso por escrito de quaisquer reclamações, processos ou demandas recebidas em até metade do prazo para a resposta, para que a PARTE responsável solicite a substituição do polo passivo e exclusão da PARTE inocente da lide. Caso a substituição não seja aceita, a PARTE responsável cooperará integralmente, conforme razoavelmente necessário, com a defesa de qualquer reclamação.
8.3. Na totalidade permitida em lei, exceto como previsto neste instrumento, o OPERADOR não faz quaisquer garantias de qualquer tipo, sejam expressas, implícitas ou legais, inclusive garantias de comercialização ou adequação a qualquer finalidade específica, no que tange aos serviços que, para serem oferecidos ao mercado
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em geral, dependem da disponibilidade, qualidade, atualização e/ou atuação dos softwares e serviços oferecidos, também, pela administração pública em qualquer âmbito.
9. PRIVACIDADE, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. As PARTES reconhecem que todas as informações incluindo, sem limitação, segredos industriais, know-how, informações de caráter técnico, financeiro e/ou comercial, programas de computador, códigos fonte e objeto, expressões, ideias, material publicitário, fórmulas, segredos de negócio, produtos, projetos, plantas, esquemas, conceitos, lista de clientes ou fornecedores, pesquisas científicas e/ou tecnológicas, patenteados ou não, registrados ou não, registráveis ou não, expressamente identificadas como confidenciais ou não, que tenham sido revelados por uma das PARTES ou por qualquer uma de suas empresas de seu grupo econômico (“Parte Reveladora”) à outra PARTE (“Parte Receptora”) por qualquer meio físico ou digital, ou que venham ao conhecimento da PARTE Receptora em decorrência da utilização da Plataforma, devem ser consideradas confidenciais e protegidas pela PARTE Receptora (“Informações Confidenciais”).
9.2. A PARTE Receptora não divulgará as Informações Confidenciais a terceiros sem a prévia e expressa autorização da PARTE Reveladora. A divulgação das Informações Confidenciais a pessoas vinculadas ao desenvolvimento e realização da parceria comercial pela PARTE Receptora poderá ocorrer na medida da necessidade de acesso a tais informações e unicamente para fins de desenvolvimento da parceria comercial. Referidas pessoas devem estar sujeitas às mesmas obrigações de confidencialidade aqui descritas, responsabilizando-se a PARTE Receptora pela manutenção da confidencialidade por aqueles para quem revelar Informações Confidenciais.
9.3. Informações Confidenciais não incluem informações: (i) que sejam ou venham a se tornar de domínio público sem violação de obrigações de sigilo; (ii) que sejam de conhecimento das PARTES à época de sua divulgação, desde que possa provar ter tomado conhecimento das mesmas anteriormente à data de sua divulgação; (iii) recebidas de boa-fé por uma das PARTES através de terceiros que tenham o direito de divulgá-las; (iv) cuja livre divulgação tenha sido autorizada por escrito por uma das PARTES, ou (v) desenvolvidas independentemente, sem a utilização de informações (a) que tenham sido divulgadas por uma das PARTES ou
(b) em violação das obrigações contidas neste contrato.
9.4. Vindo a ser requisitada a revelação de alguma Informação Confidencial por algum órgão público ou outra autoridade, uma PARTE deverá, desde que permitido, notificar a outra, prontamente e por escrito, de modo que a PARTE proprietária desta possa implementar as medidas cabíveis. Caso as referidas medidas não possam ser implementadas em tempo hábil, a PARTE se compromete a revelar apenas o trecho da Informação Confidencial que for expressa e legalmente requisitada.
9.5. Com o término ou extinção deste contrato, a PARTE Receptora se compromete a restituir à outra PARTE todas as Informações Confidenciais que tenham sido reveladas pela PARTE Reveladora, comprometendo-se a não reproduzir ou manter qualquer cópia ou qualquer outro documento que tenha sido baseado nas Informações Confidenciais, ainda que tenha sido produzido em razão da utilização da Plataforma.
9.6. Os direitos e obrigações da PARTE Receptora conforme previstos nesta Cláusula sobreviverão ao término ou à rescisão deste contrato pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.7. A PARTE Receptora reconhece que eventual violação da sua obrigação de sigilo poderá impactar substancialmente a PARTE Divulgadora e sujeitará o infrator a indenizar a PARTE Divulgadora pelos prejuízos decorrentes da divulgação não autorizada das informações, sem prejuízo da aplicação das sanções de natureza criminal.
9.8. Além das cominações legais aplicáveis, a PARTE Receptora reconhece que a PARTE Divulgadora poderá fazer cumprir os termos deste compromisso por meio de ações cominatórias, medidas cautelares ou de tutela/execução específica, de maneira que se possa impedir a realização da infração ou afastar os seus efeitos.
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10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este instrumento poderá ser atualizado ou modificado a qualquer tempo, seja por necessidade de adequação regulatória ou por mera conveniência do OPERADOR, cabendo ao OPERADOR a responsabilidade de deixar notificação explícita nos mecanismos de registro e autenticação dos seus softwares ou em seu site corporativo, que uma nova versão desse instrumento está disponível e vinculará, automaticamente, todos os CONTROLADORES, a partir do início da sua vigência ou da confirmação de recebimento da notificação.
10.2. O CONTROLADOR, caso discorde dos termos desse instrumento ou tenha alguma consideração a fazer, seja de natureza sugestiva ou reclamatória, tem o direito de se posicionar acionando diretamente o contato encarregado pela política de segurança e privacidade de dados do OPERADOR através do canal xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.
10.3. Com a expressa autorização do CONTROLADOR, concedida através desse instrumento, o OPERADOR poderá utilizar seu nome e/ou sua marca em seu site e outros meios de comunicação impresso ou eletrônico exclusivamente para fins publicitários.
10.4. O OPERADOR pode manter os dados do certificado digital e do cartão de crédito do CONTROLADOR e/ou procurador deste, mas quem os utiliza é exclusivamente o próprio CONTROLADOR e/ou procurador, sem que o OPERADOR tenha qualquer ingerência sobre referido o uso. Para que não reste qualquer dúvida, todas as transações realizadas com o uso do certificado digital e/ou procuração, bem como as operações financeiras via cartão de crédito ou débito, serão realizadas de forma exclusiva pelo CONTROLADOR.
10.5. A tolerância, por uma das PARTES, à infração das cláusulas e disposições contidas neste contrato, bem como à prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste contrato, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente ou novação contratual.
10.6. Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vincula e obriga as PARTES e seus sucessores e cessionários permitidos.
10.7. Se, por algum motivo, houver qualquer conflito entre as cláusulas desse instrumento ou de qualquer outro contrato, incluindo propostas comerciais, assinados entre o OPERADOR e o CONTROLADOR, preserva-se o disposto nos Termos e Condições de Uso dos Serviços do OPERADOR, assinados digitalmente por todos os usuários do CONTROLADOR ao se registrarem e se autenticarem em quaisquer dos seus domínios digitais.
10.8. Quaisquer notificações, pedidos, reclamações, demandas, instruções e outras comunicações a serem efetuadas ou enviadas nos termos do presente por ou para qualquer das PARTES serão efetuadas por escrito e entregues por e-mail e/ou por carta registrada com aviso e confirmação de recebimento, conforme segue: se para o OPERADOR para os endereços descritos no preâmbulo deste contrato ou via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx; se para o CONTROLADOR no endereço indicado por este no momento da compra dos serviços na Loja Virtual ou Proposta Comercial do OPERADOR.
10.9. Este contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As PARTES elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. ASSINATURAS
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11.1. As PARTES concordam em utilizar e reconhecem como válida as assinaturas no presente instrumento, por meio de seus representantes legais, através de certificado digital ou de qualquer plataforma de assinatura eletrônica, instituídos nos termos da Medida Provisória no 2.200-2/2001 que valida os documentos assinados eletronicamente para identificação, em meio eletrônico, de pessoas físicas e jurídicas, sendo o presente contrato irrevogavelmente considerado, por todos que o assinaram, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E OPERADORS, celebram as PARTES o presente Contrato.
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Política de Privacidade ContabilOne
Documento número e14da96d-214a-4215-adde-404e343a7c46 Requisitante: Xxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx)
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Assinou como Testemunha
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinou como Parte
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como Parte
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinou como Testemunha
JUREMA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinou como Jurídico
Datas e horários em GMT -03:00 Brasília Última atualização em 30/09/2021, 17:01:45
Log
30/09/2021 Processo de assinatura concluído no documento número e14da96d-214a-4215-adde-
, 17:01:45
404e343a7c46
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX assinou como Jurídico. E-mail:
30/09/2021 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (via token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento
, 17:01:45
23/05/1963; Endereço de IP: 179.98.99.93; Latitude: -23.5372544, Longitude: - 46.5698816
30/09/2021 Signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no papel de Jurídico, endereço do IP 179.98.99.93,
, 16:57:56
visualizou o documento número e14da96d-214a-4215-adde-404e343a7c46 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx assinou como Testemunha. E-mail:
30/09/2021 xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx (via token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento
, 14:41:41
27/05/1988; Endereço de IP: 177.192.4.242; Latitude: -22.8515899, Longitude: - 43.323451
30/09/2021 Signatário xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx no papel de Xxxxxxxxxx, endereço do IP
, 14:41:07
177.192.4.242, visualizou o documento número e14da96d-214a-4215-adde-
404e343a7c46
30/09/2021 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou como Parte. E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
, 10:08:35
(via token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento 18/07/1989; Endereço de IP:
187.102.174.134; O usuário não compartilhou a localização
30/09/2021 Signatário xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx no papel de Parte, endereço do IP
, 10:04:50
187.102.174.134, visualizou o documento número e14da96d-214a-4215-adde-
404e343a7c46
29/09/2021 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como Parte. E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx (via
1
Datas e horários em GMT -03:00 Brasília Última atualização em 30/09/2021, 17:01:45
, 21:16:07 token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento 24/09/1955; Endereço de IP: 177.70.149.12; O usuário não compartilhou a localização
29/09/2021 Signatário xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx no papel de Parte, endereço do IP 177.70.149.12,
, 21:15:13 visualizou o documento número e14da96d-214a-4215-adde-404e343a7c46
29/09/2021 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx assinou como Testemunha. E-mail: xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
, 20:05:34
(via token); CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento 23/08/1978; Endereço de IP:
201.27.177.113; Latitude: -23.6617988, Longitude: -46.691956
29/09/2021 Signatário xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx no papel de Xxxxxxxxxx, endereço do IP
, 20:04:49
201.27.177.113, visualizou o documento número e14da96d-214a-4215-adde-
404e343a7c46
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx,
, 20:02:49
para assinar no papel de Parte, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
29/09/2021 Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
, 20:02:39
8b11-c7cf8adc7e30 removeu da lista de assinatura o signatário com e-mail
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
29/09/2021 8b11-c7cf8adc7e30 adicionou na lista de assinatura xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para
, 20:02:35
assinar no papel de Jurídico, autenticado por e-mail(via token); CPF; data de nascimento; endereço de IP
29/09/2021 Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
, 20:02:29
8b11-c7cf8adc7e30 removeu da lista de assinatura o signatário com e-mail
29/09/2021 Signatário xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx no papel de Xxxxxxxxxx, endereço do IP
, 20:00:18
201.27.177.113, visualizou o documento número e14da96d-214a-4215-adde-
404e343a7c46
Operador com e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na conta 5db02c81-7e5d-4d6c-
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