PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2019
(Processo Administrativo n.°009/2019)
Torna-se público que o(a) Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, por meio do Setor de Licitações, Compras e Contratos, sediado Praia de Botafogo, 228/ Loja 119 B – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço mensal por grupo, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº
7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29/05/2019 Horário: 11:00 HORAS
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de medicina e segurança do trabalho de forma continuada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 6 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante (único) oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
GRUPO I | |||
ITEM | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL | PREÇO ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) | |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.381,16 | R$ 16.573,92 |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.490,18 | R$ 17.882,16 |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS | R$ 2.292,05 | R$ 27.504,60 |
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego | |||
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ 23,65 | R$ 283,80 |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.628,11 | R$ 19.537,32 |
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 521,81 | R$ 6.261,72 |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ 88.043,52 | ||
Valor Mensal Estimado para 12 meses | R$ 7.336,96 |
1.3. Nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520 de 2002, cabe informar que o objeto do Termo de Referência é qualificado como Serviço Comum.
1.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses com base no artigo 57, II, da Lei 8666/93.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativo ou judicialmente;
3.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
3.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.5. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles (ou lotes/grupos) indicada no subitem seguinte.
3.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso do licitante se enquadrar.
3.6.1.1 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.6.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.6.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.6.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, da tabela constante abaixo, no item 4.5.1:
4.5.1
GRUPO I | |||
ITE M | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL | PREÇO ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) | |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.381,16 | R$ 16.573,92 |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.490,18 | R$ 17.882,16 |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 2.292,05 | R$ 27.504,60 |
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ 23,65 | R$ 283,80 |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.628,11 | R$ 19.537,32 |
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 521,81 | R$ 6.261,72 |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ 88.043,52 |
Valor Mensal Estimado para 12 meses | R$ 7.336,96 |
4.5.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
4.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
4.7.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei
n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
4.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
4.8.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
4.8.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
4.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
4.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
4.14.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 Os lances deverão ser ofertados pelo valor total para 12 meses, dos itens constantes da tabela contida no item 4.5.1 do Edital.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
5.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (é representado pela soma dos itens da tabela constante no item 4.5.1. do Edital, devendo ser considerado o valor para 12 meses.
5.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.23. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.23.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
5.23.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
5.23.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.23.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.24. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
5.25. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
5.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
6.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;
6.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
6.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.2.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, poderá ser realizada diligência para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo para o envio, sob pena de não aceitação caso haja descumprimento do prazo.
6.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
6.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
6.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
6.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto
para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
6.6.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
6.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 SICAF;
7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.4 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.5.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.5.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2 Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
7.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
7.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo determinado pelo pregoeiro, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
7.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
7.6 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.6.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.6.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.6.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.6.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.6.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.7 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.7.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.7.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.7.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.7.8 Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar
n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
7.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.8.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
7.8.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.8.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.8.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.8.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |||||
SG = | Passivo Circulante | Circulante | + | Passivo | Não |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
7.8.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
7.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.9.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
7.9.2 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional pertinente, possuindo um engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico, sendo que, caso a pessoa jurídica não possua registro no órgão competente, deverá comprovar o visto no referido Regional, de acordo com o art. 69 da Lei 5.6194, de 1966, e da Resolução nº 413/1997, do CONFEA.
7.9.3 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.9.3.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.9.3.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
7.9.3.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.9.3.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.10 Os documentos exigidos para habilitação, relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de duas horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
7.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.10.2 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.10.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.10.4 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.11.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
8.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9. DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e
trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no termo de referência.
14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Edital.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacoes@crm- xx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
22.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.13. O Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico licitacoes@crm- xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praia de Botafogo, 228/Loja 119 B – Botafogo, Setor de Licitações, Compras e Contratos, nos dias úteis, no horário das 10:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.14.1 ANEXO I - Termo de Referência;
22.14.2 ANEXO II – Modelo de ASO;
22.14.3 ANEXO III – Lista de Endereço;
22.14.4 ANEXO IV – Modelo da Proposta;
22.14.5 ANEXO V – Minuta Ata de Registro de Preço;
22.14.6 ANEXO VI - Minuta do Contrato.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DE FORMA CONTINUADA, conforme se segue:
GRUPO I | |||
ITEM | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL | PREÇO ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) | |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.381,16 | R$ 16.573,92 |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.490,18 | R$ 17.882,16 |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 2.292,05 | R$ 27.504,60 |
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ 23,65 | R$ 283,80 |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.628,11 | R$ 19.537,32 |
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 521,81 | R$ 6.261,72 |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ 88.043,52 | ||
Valor Mensal Estimado para 12 meses | R$ 7.336,96 |
1.2 Para esta licitação, os itens foram reunidos em um único grupo. Não se vislumbra contratações apartadas para os itens haja vista que a empresa fornecedora dos itens deve fornecer o suporte necessário ao agente público no gerenciamento de todos serviços. De modo diverso, poderia se criar lacunas de interpretação na imputação de responsabilidade, ou, ainda, delongar a solução de conflitos. Busca-se, com esse modelo, proporcionar maior segurança ao
gestor e o menor tempo de resolução de problemas, assegurando a disponibilidade do objeto ao CREMERJ.
1.3 Nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520 de 2002, cabe informar que o objeto do presente Termo de Referência é qualificado como Serviço Comum.
1.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.5 A presente adotará como regime de execução a empreitada por preço global por Sistema de Registro de Preços.
1.6 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses com base no artigo 57, II, da Lei 8666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.2 Cumprimento do artigo 168 das Consolidações das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5452/43 da CLT e pela NR7 e NR9 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas, articulado com as demais NRs, visando à promoção da saúde e integridade dos empregados.
2.3 Considerando o término do atual Contrato Nº 011/2014 oriundo do Processo Nº 046/2013 que dar-se-á em 07/05/2019 e Contrato nº 019/2018 oriundo do Processo nº xxx/2018 que findará em 13/08/2019 .
2.4 Há a necessidade de se manter a continuidade dos serviços por não haver no quadro funcional, profissionais habilitados para a referida prestação do serviço, bem como, não haver estrutura física adequada para atendimento da aludida demanda.
2.5 A solicitação encontra-se em conformidade com o gerenciamento anual do setor, tendo sido projetado seus custos no Relatório Orçamentário Anual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação dos Serviços Técnicos Profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho, sendo desenvolvido conforme a descrição abaixo:
3.1.1 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
3.1.1.1 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 07 objetiva a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos empregados e ocupantes de cargos comissionados do CREMERJ. O PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de trabalhadores, fornecendo os elementos para o estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência desses problemas, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção. O referido programa tem como finalidades promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
3.1.1.2 O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes procedimentos médicos:
a) Exames admissionais, compreendendo: história clínica e ocupacional, exame físico geral, avaliação de exames complementares;
b) Exames periódicos, compreendendo: história clínica ocupacional, exame físico geral, avaliação de exames complementares;
c) Exames demissionais;
d) Avaliação de retorno ao trabalho;
e) Avaliação para mudança de função;
f) Avaliação clínica solicitada pela Contratante;
g) Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
h) Homologação de Atestados Médicos;
i) Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS.
3.1.1.3 A CONTRATADA deverá estruturar o PCMSO mediante implementação das seguintes etapas:
1ª. Planejar e coordenar o cronograma anual de realização dos exames ocupacionais;
2ª. Realizar eventos relativos a campanhas institucionais de prevenção, tais como: tabagismo, obesidade, alcoolismo, hipertensão, diabetes, doenças
sexualmente transmissíveis, câncer de próstata e câncer de mama;
3ª. Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do empregado, cargo, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico;
4ª. Emitir relatórios semestrais do Perfil de Saúde, constando os diagnósticos e avaliação dos dados epidemiológicos, bem como medidas corretivas e preventivas necessárias à sua eliminação ou correção, devendo ser identificados grupos de obesidade, tabagismo, alcoolismo, hipertensão e diabetes, com o objetivo de elaboração do programa de Educação em Saúde;
5ª. Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos;
6ª. Registro e manutenção dos resultados dos exames ocupacionais;
7ª. Emitir Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
8ª. Emitir relatórios mensais de controle dos afastamentos mensais.
3.1.1.4 Do significado e do rol mínimo de exames a que os servidores e ocupantes de cargos comissionados do CREMERJ estarão sujeitos:
a) Exame Médico Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
b) Exame Médico Periódico: de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:
b1) A cada ano ou a intervalos menores, a critério médico: Para empregados expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos;
b2) A cada ano ou a intervalos menores, a critério médico: Para os empregados maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b3) A cada dois anos ou a intervalos menores, a critério médico: Para os empregados entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
c) Exame Médico Demissional: deverá ser realizado quando o trabalhador for demitido. O exame médico demissional poderá ser concluído apenas com o exame clínico, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado em até
135 dias para aquelas atividades não insalubres ou não perigosas.
d) Exame Médico de Retorno ao Trabalho e Exame Médico de Mudança de Função: Entende-se por retorno ao trabalho quando o trabalhador retornar a sua ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 30 (trinta) dias. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
e) Exames complementares: Os empregados que apresentarem doenças crônicas deverão ter seus históricos clínicos investigados e em decorrência serão tomados procedimentos específicos a critério do médico coordenador do programa. Na composição dos exames realizados, deverão ser considerados os critérios de “nível de ação” propostos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que determina as ações de controle a serem implementadas quando os valores de avaliações ambientais ultrapassarem o limite de tolerância do agente analisado.
3.1.1.5 Rol de exames complementares:
Exames Complementares | ||
Cargo/Função | Exame | Periodicidade |
Motorista* | Eletroencefalograma | Admissão |
Anual | ||
Demissional | ||
Sempre que houver necessidade | ||
Funções relacionadas a atendimento telefônico* | Audiometria | Admissão |
6 Meses pós contratação | ||
Anual | ||
Demissional | ||
Sempre que houver necessidade |
*Existindo a necessidade de realização dos exames citados por outros funcionários, de cargos ou funções diferentes das acima relacionadas, será repassada a informação pelo setor responsável.
3.1.1.6 Os exames acima referidos, bem como outros que o Médico do Trabalho coordenador do serviço, indicar como necessários serão pagos, à parte, pelo CREMERJ, quando o encaminhado não possuir Plano de Saúde oferecido pelo CONTRATANTE, tendo como base a tabela de preços definida pela Associação Médica Brasileira – AMB e pela tabela de filmes.
3.1.1.6.1 Os funcionários já pertencentes ao quadro de pessoal que estão incluídos no atual Plano de Saúde terão suas despesas cobertas pelo referido plano, não sendo necessária a realização de exames fora da rede já
credenciada pela Operadora contratada pelo CREMERJ.
3.1.1.7 Empregados que exercem função de motoristas e atividades relacionadas ao uso de telefone contínuo, obrigatoriamente deverão estar inseridos no Rol de exames complementares, conforme quadro apontado no item 3.1.1.5.
3.1.1.8 Ficará a cargo da CONTRATADA a responsabilidade técnica pelo PCMSO junto aos órgãos fiscalizadores, como por exemplo: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Secretaria de Saúde, INSS, CREA-RJ e Ministério Público.
3.1.1.9 Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias.
3.1.1.10 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, à disposição da fiscalização do trabalho.
3.1.1.11 A terceira via do ASO ficará de posse da empresa para confecção dos relatórios solicitados.
3.1.1.12 O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que forem realizados;
d) O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
3.1.1.13 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
3.1.1.14 Os registros deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
3.1.1.15 O modelo do ASO segue no anexo II do Edital.
3.1.1.16 Resumo dos exames médicos a ser realizado de acordo com a necessidade:
Necessidade | Situação | Forma de Agendamento | Quando | Procedimento |
Admissional | Candidato a emprego | Por encaminhamento do contratante | Antes da admissão | Anamnese clínico ocupacional. Exame complementar a função pretendida. |
Periódico | Todos os trabalhadores da empresa | Por convocação do serviço médico ocupacional | Conforme NR 7 discriminados no PCMSO | Anamnese direcionada a possíveis alterações ocorridas no período. |
Demissional | Todos os trabalhadores desligados da empresa | Por encaminhamento do contratante | Será realizado obrigatoriamente até a data de homologação, mesmo que o último exame médico ocupacional seja inferior há 135 dias | Anamnese direcionada a queixa de possível doença ocupacional. Exames complementares necessários de acordo com a função |
Mudança de função | Todo trabalhador que na transferência de função venha expor a risco diferente da função anterior | Por encaminhamento do contratante | Por encaminhamento do contratante | Anamnese direcionada a detecção de doenças que podem ser agravadas pelo exercício da nova função. Exames complementares necessários de acordo com a função |
Retorno ao trabalho | Todo trabalhador que estiver ausente para tratamento de saúde, acidente de trabalho, ocupacional, gestação por período de 30 dias | Por encaminhamento do contratante | No primeiro dia do retorno ao trabalho | Anamnese de acordo com a causa do afastamento do trabalho. Exame clínico geral |
3.1.2 Relatório Anual de PCMSO:
a) O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual;
b) O relatório anual deverá discriminar o número, a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano;
c) Poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que propicie o imediato acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho do MTE;
d) A CONTRATADA deverá elaborar o Relatório Anual do PCMSO, previsto nestas especificações, de acordo com os normativos previstos na NR-7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde proposta no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7;
e) O Relatório Anual do PCMSO deverá ser concluído e entregue ao CREMERJ, no máximo, em 60 dias após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, em arquivo eletrônico nos formatos (.doc/.docx/.xls/.xlsx), e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada por Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós- graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação;
f) A CONTRATADA deverá elaborar o Relatório de Avaliação dos Resultados do PPRA, previsto nestas especificações, de acordo com os normativos previstos na NR- 9;
g) No caso de rescisão de contrato de prestação de serviços e/ou o caso de seu encerramento, os registros a que se referem nos itens anteriores deverão ser repassados ao novo médico coordenador do PCMSO, a ser indicado pelo CONTRATANTE;
h) Os relatórios acima indicados deverão ser entregues na sede do CREMERJ aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, situado à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000/Xxxx 000x - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
3.1.3 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
3.1.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 09 objetiva a preservação da saúde e da integridade dos servidores e ocupantes de cargos comissionados do CREMERJ, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou
que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3.1.3.2 A elaboração do PPRA deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas:
1ª. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
2ª. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3ª. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4ª. Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5ª. Monitoramento da exposição aos riscos;
6ª. Registro e divulgação dos dados;
7ª. Elaboração do Documento Base - PPRA;
8ª. Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (doze) meses;
3.1.3.3 O PPRA deverá ser elaborado, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, sob pena das sanções cabíveis.
3.1.3.4 Além dos serviços acima, a CONTRATADA ficará responsável pela realização dos seguintes serviços:
3.1.3.4.1 Assessoria na elaboração e na atualização do Perfil Psicográfico Previdenciário – PPP
3.1.3.4.2 O PPP será preenchido pela CONTRATADA, com base nos dados administrativos, funcionais, técnicos e médicos do trabalhador. Os dados administrativos e funcionais serão fornecidos pelo CREMERJ.
3.1.3.4.3 Realizar programas complementares para atendimento aos servidores.
3.1.3.4.4 Propor, implementar e gerenciar programas de treinamento para temas relacionados à saúde, como primeiros socorros, educação alimentar e similares.
3.1.3.4.5 Orientar e acompanhar grupos de servidores diagnosticados com diabetes, hipertensão, obesidade, tabagismo e alcoolismo.
3.1.3.4.6 Programa de Ergonomia: análise ergonômica e laudo ergonômico e ações de prevenção e correção, para todos os Itens constantes deste Termo.
3.1.4 ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
3.1.4.1 Na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, no SIARQ, em suas Subsedes localizadas em: Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Madureira, Méier e Tijuca; e nas Seccionais localizadas em: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Teresópolis, Três Rios, Valença, Vassouras, e Volta Redonda, conforme anexo II.
3.1.5 ELABORAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
3.1.5.1 A elaboração do relatório acima dos empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, seguirá conforme abaixo:
a) O PPP será preenchido pela CONTRATADA, com base nos dados administrativos, funcionais, técnicos e médicos do trabalhador. Os dados administrativos e funcionais serão fornecidos pelo CREMERJ.;
b) Realizar programas complementares para atendimento dos funcionários;
c) Propor, implementar e gerenciar programas de treinamento para temas relacionados à saúde, como primeiros socorros, educação alimentar, segurança no trabalho, ergonomia e similares;
d) Programa de Ergonomia: análise ergonômica e laudo ergonômico e ações de prevenção e correção, para todos os Itens constantes deste Termo;
e) O arquivo gerado deverá ser entregue, em mídia, para ser utilizado sempre que houver necessidade de emissão de PPP atualizado;
3.1.6 ELABORAÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO – AEPT
3.1.6.1 Em cumprimento a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR-17 e Legislação Previdenciária INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE AGOSTO DE 2010 DOU DE 11/08/2010, para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, SIARQ e nas suas Representações.
3.1.6.2 O processo de Análise Ergonômica do Trabalho ajuda a identificar aquelas tarefas, atividades, equipamentos e locais que mais causam riscos aos trabalhadores, podendo resultar em afastamentos, problemas de saúde,
desmotivação profissional entre os membros das equipes e pedidos de demissão. Com a correta identificação, é possível instaurar medidas, sejam elas preventivas ou corretivas, que visam à resolução e otimização de tais itens, melhorando o ambiente corporativo e proporcionando bem-estar, a melhora no desempenho e produtividade dos funcionários e, assim, diminuindo a ausência dos profissionais por problemas físicos ou mentais devido à inadequação nesses pontos. Ou seja, reduzindo os níveis de absenteísmo e riscos de acidentes trabalhistas.
3.1.7 ELABORAÇÃO DA CIPA/SISPAT
3.1.7.1 Eleição, treinamento, palestras focadas nos temas relacionadas a saúde, certificação e registro no Ministério do Trabalho e Emprego da CIPA – Comissão interna de Prevenção de Acidentes.
3.1.7.2 Deverá haver acompanhamento técnico nas reuniões mensais para a elaboração das atas e assessoria mensal. Serviço a ser realizado somente na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
3.1.7.3 É obrigatória a presença do Profissional de Segurança do Trabalho nas reuniões mensais, acompanhando os trabalhos e prestando assessoramento na confecção das atas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de acordo com o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10520, de 2002, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados encontram-se nos pressupostos do Decreto nº 9507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada, mas constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, em conformidade com a IN 05/2017, Seção II, Arts. 4° e 5°.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Deverá ser comprovado registro de pessoa jurídica no Conselho de classe pertinente, possuindo um engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico, sendo que, caso a pessoa jurídica não possua registro no órgão competente, deverá comprovar o visto no referido Regional, de acordo com o art. 69 da Lei 5.194, de 1966, e da Resolução nº 413/1997, do CONFEA.
5.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, no mínimo, a razão social do emitente, objeto contratual, nome e cargo/função do responsável pela emissão, declarando que a licitante prestou, a contento, serviço compatível com o objeto licitado.
5.3 A prestadora deve utilizar sua própria rede médica e laboratórios especializados em todas as clínicas, ou dispor de rede conveniada, para atendimento dos colaboradores, sempre que haja necessidade de avaliação, tendo em vista que, os funcionários lotados nas subsedes e seccionais, realizam exames dentro da sua localidade, sendo estas dispostas no Anexo I deste Termo de Referência.
5.4 O objeto a ser contratado trata-se de natureza continuada, para o cumprimento das Normas regulamentadoras, além das diretrizes que nortearão não só o relacionamento com os funcionários, mas também com o ambiente empresa, seguindo à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, tendo como benefícios garantir e preservar a saúde e a integridade dos funcionários do CREMERJ, a fim de identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde do corpo funcional, estando frente aos riscos dos ambientes de trabalho, à prevenção destes riscos, bem como as doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço, contribuindo com a proteção do ambiente organizacional, por consequência, melhorando a satisfação pessoal, trazendo reflexos positivos na qualidade de vida do trabalhador.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A contratação do serviço especializado em Medicina e Segurança do Trabalho salienta a importância do cumprimento dos requisitos dados pelas normas reguladoras dadas pelo Ministério do Trabalho, exigências governamentais em atendimento à definição do órgão da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo nº 5, de 17 de julho de 2013, com o intuito de unificar o envio das informações, obrigando as empresas a enviar dados de seus empregados, dos quais 1/3 dos itens referem-se à Saúde e Segurança do Trabalho, como também em atendimento as leis aplicadas pela CLT;
6.2 Evitar inconformidades relativas aos empregados no exercício de suas funções e possíveis onerações submetidas ao pagamento de multas, processos judiciais e possíveis fiscalizações dadas pelos órgãos competentes da administração pública;
6.3 Diminuir o absenteísmo por meio da gestão da saúde;
6.4 Diminuir os riscos relacionados a acidentes e doenças no trabalho;
6.5 Garantir ao empregado à integridade física, psíquica e moral;
6.6 Oferecer aos Recursos Humanos e ao CREMERJ, a segurança em ter profissionais capacitados a avaliar os riscos dados na organização, organizando as rotinas de atualizações
internas (mudanças de função, acompanhamento rigoroso dos resultados de exames médicos admissionais, periódicos e/ou demissionais, gestão de afastamento, etc.), e, sobretudo, capacitar seus colaboradores para as mudanças na nova legislação.
6.7 A execução do serviço será iniciada em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1 O Fiscal do Contrato ao detectar alguma falha na execução dos serviços fará a comunicação formal mediante Ofício do responsável pela Gestão do Contrato ao preposto da empresa prestadora dos serviços para que proceda as devidas e imediatas correções no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da tomada de ciência da comunicação oficial do CREMERJ, sob penas de aplicação da glosa na fatura mensal.
7.2 O Fiscal do Contrato procederá à apuração mensal das falhas na execução dos serviços contratados, e fará a respectiva glosa na fatura de pagamento do mês de referência da ocorrência da falha na execução do serviço.
7.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
7.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.5 A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
7.6 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.7 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.9 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis , além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de Referência e no ato convocatório.
7.11 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A demanda do CREMERJ tem como base as características abaixo:
Faixa Etária | Masculino | Feminino | Total Geral |
Até 45 anos | 54 | 88 | 142 |
Acima de 45 anos | 36 | 43 | 79 |
Totais | 90 | 131 | 221 |
8.2 O quantitativo acima indicado poderá variar caso ocorra admissão e/ou demissão de novos trabalhadores.
8.3 O número de empregados supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer naturezas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN nº 5/2017
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9 Indicar formalmente o fiscal/gestor do contrato para o acompanhamento da execução contratual.
9.10 Cientificar o setor de representação judicial do CREMERJ para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.11 Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.12 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os termos deste instrumento e com as normas vigentes no âmbito da Contratante.
9.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Realizar avaliação ‘in loco’ das atividades e processos de trabalho da empresa, bem como dos riscos ambientais, para definições das ações do programa a serem implementadas;
10.3 Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, o PPRA do CONTRATANTE em cumprimento da NR 09, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários.;
10.4 O responsável técnico pela elaboração e acompanhamento do PPRA deverá ser médico ou engenheiro do trabalho conforme preconizado na NR-9.
10.5 As visitas técnicas de acompanhamento do PPRA deverão ser realizadas periodicamente ou conforme a necessidade do CONTRATANTE com apresentação posterior de relatório.
10.6 As visitas técnicas de acompanhamento do PPRA deverão ser realizadas periodicamente ou conforme a necessidade do CONTRATANTE com apresentação posterior de relatório;
10.7 A CONTRATADA deverá apresentar calendário pré-definido para realização do ciclo de palestras que deverá ser rigorosamente cumprido;
10.8 Promover palestras semestrais na sede do CONTRATANTE através do coordenador do programa com orientações preventivas de segurança do trabalho;
10.9 Substituir, às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias da data de solicitação, os relatórios que apresentarem vícios, defeitos ou qualquer imperfeição que crie obstáculo a sua utilização, bem como nos casos de extravio;
10.10Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.11Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.12 A contratada deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato:
10.12.1 Entregar todos os referidos relatórios com base nos dados fornecidos pelo setor
demandante Termo de Referência;
10.12.2 entregar os relatórios, na sede do CREMERJ, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000/Xxxx 000 X - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, aos “cuidados” do Setor de RH.
10.13Providenciar para que as clínicas conveniadas disponibilizem de suporte suficiente para realização dos serviços contratados.
10.14 Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, o valor ofertado no processo licitatório.
10.15Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.16 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o fornecimento do serviço ora licitado.
10.17Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.18Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.19Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.20Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto.
10.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.22 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.23Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.24 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.25Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos do objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.26Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.28 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.29 A CONTRATADA deverá apresentar relatório completo ao final da contratação.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.8 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.9 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.12Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.13O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.14As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.15A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar o relatório de prestação do serviço acompanhado de toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
14.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
14.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
14.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018:
15.4.1.1 constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
15.4.1.2 o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
15.4.1.3 não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
15.4.1.4 persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
15.4.1.5 havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao Sicaf; e
15.4.1.6 somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no Sicaf.
15.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1 o prazo de validade;
15.5.2 a data da emissão;
15.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4 o período de prestação dos serviços;
15.5.5 o valor a pagar; e
15.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.7.1 não produziu os resultados acordados;
15.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
15.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
15.10Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN n. 5/2017, quando couber.
15.12É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
15.13Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
16. DO REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2 prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária.
17.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12Será considerada extinta a garantia:
17.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea “h2” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN n. 05/2017.
17.13O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.14A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5 cometer fraude fiscal.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao
previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do contrato, por ocorrência; | 02 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referências, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os | 01 |
prepostos previstos no Termo de Referência/contrato; | ||
8 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
18.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Administração Pública, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.10A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.11O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.12As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1 Atestado de capacidade técnica considerando as características do serviço em questão.
19.3.2 O Proponente deverá comprovar que o objeto do seu ato constitutivo contempla a prestação de serviços em conformidade com o objeto ora licitado.
19.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1 O preço máximo admitido para a contratação é igual ao valor global estimado (preço de referência). Assim, caso o menor preço ofertado/lance seja superior ao preço de referência, mesmo após negociação para redução do preço, o Pregoeiro poderá declarar a licitação fracassada e cancelará a licitação.
19.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.5.1 Que apresentarem valor mensal superior ao informado na tabela constante do Item 1.1 do Termo de Referência, ou seja, superior a R$ 7.336,96 (sete mil e trezentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos);
19.5.2. Que apresentarem valor máximo global da proposta superior ao informado no Item 1.1, ou seja, superior a R$ 88.043,52 (oitenta e oito mil e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
19.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVAS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1 O valor estimado foi calculado com base em pesquisa de preços realizada nos termos da IN SLTI/MPOG nº 5/2014, alterada pela IN Seges/MPDG nº 3/2017
20.2 Valor Estimado (preço de referência) para a contratação:
GRUPO I | |||
ITEM | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL | PREÇO ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) | |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.381,16 | R$ 16.573,92 |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.490,18 | R$ 17.882,16 |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 2.292,05 | R$ 27.504,60 |
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ 23,65 | R$ 283,80 |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 1.628,11 | R$ 19.537,32 |
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 521,81 | R$ 6.261,72 |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ 88.043,52 | ||
Valor Mensal Estimado para 12 meses | R$ 7.336,96 |
20.3 O cálculo acima resultou nos seguintes valores estimados:
20.3.1 O valor estimado mensal do contrato é de R$ 7.336,96 (sete mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos);
20.3.2 O valor global estimado para 12 (doze) meses é de R$ 88.043,52 (oitenta e oito mil e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 As despesas da contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2019/2020, assim classificados:
- Natureza das despesas:
- Fonte de Recursos: 6.2.2.1.1.33.90.39.004 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS -PJ
- Valor Mensal Estimado: R$ 7.336,96 (sete mil e trezentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos)
- Valor Global Estimado: R$ 88.043,52 (oitenta e oito mil e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Termo de referência elaborado pelo Setor de Recursos Humanos.
ANEXO II – MODELO DE ASO
ANEXO III – LISTA DE ENDEREÇOS
Locais onde ocorrerão os serviços |
Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro situada a Praia de Botafogo, 228 – Salas 103 até 109 e Sala 119B – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ CEP 22.250-155. |
SIARQ Avenida Rio Branco, 18 – 17º e 18º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP 20090-000 |
Subsede Barra da Tijuca situada a Xx. xxx Xxxxxxxx, 0000 – 0x Xxxx – Xxxx 000(Bloco 1) – Barra da Tijuca- Rio de Janeiro/RJ CEP 22.631-003 |
Subsede Campo Grande situada a Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx 000 – Xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP 23.052-102 |
Subsede Ilha do Governador situada a Xxxxxxx xx Xxxxxx. 000 0x Xxxx – Xxxx 000 – Xxxx xx Xxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP 22.931-630 |
Subsede Madureira situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Subsede Méier situada a Xxx Xxxx xx Xxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000 |
Subsede Tijuca situada a Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP 20.520-100 |
Seccional Angra dos Reis Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxx 000 e 507 – Edifício Paço dos Profissionais – Centro – Angra dos Reis/RJ CEP 23900-282 |
Seccional Barra do Piraí Xxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Barra Mansa Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Cabo Frio Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 39 – Sala 111 – Jardim Riviera – Cabo Frio/RJ CEP 28905-000 |
Seccional Campos Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx 0000 – Xxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Duque de Caxias Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Salas 309 e 310 – Duque de Caxias/RJ CEP 25071- 190 |
Seccional Itaperuna Xxx Xxx xx Xxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Macaé Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx, 68 – Sala 103 – Centro – Macaé/RJ CEP 27913-260 |
Seccional Niterói Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx 0000 (Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Nova Friburgo Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx 000 x 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Nova Iguaçu Rua Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX XXX 00000- 000 |
Seccional Petrópolis Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxx 0000 x 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Resende Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Teresópolis Av. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Três Rios Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx 000 – Xxxx Xxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Valença Xxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Vassouras Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Seccional Volta Redonda Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx 000 – Xxxxx Xxxxxxx/XX CEP 27213-160 |
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2019
Sessão Pública: / /2019, às : horas. Local: Sítio Eletrônico do comprasnet.
GRUPO I | |||
ITEM | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL | PREÇO ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) | |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 0.000,00 | R$ 0.000,00 |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 0.000,00 | R$ 0.000,00 |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 0.000,00 | R$ 0.000,00 |
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ 0.000,00 | R$ 0.000,00 |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 0.000,00 | R$ 0.000,00 |
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ 0.000,00 | R$ 0.000,00 |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ 0.000,00 | ||
Valor Mensal Estimado para 12 meses | R$ 0.000,00 |
Observações:
Os preços propostos não poderão ser superiores aos orçados pela administração, e devem incluir todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
As propostas serão dadas com base no valor global anual da contratação.
A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: XX dias. (válida mínima de 60 dias)
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do representante legal
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2019
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000/Xxxx 000 X - Xxxxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 31.027.527/0001-33, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica,
para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DE FORMA CONTINUADA, especificados nos itens 1 ao 6 do Termo de Referência, anexo II do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
conforme se segue:
GRUPO I | |||
ITEM | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL | SUBTOTAL PARA 12 MESES (R$) | |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, | R$ XXX | R$ XXX |
do Ministério do Trabalho e Emprego | |||
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ XXX | R$ XXX |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ XXX | ||
Valor Mensal | R$ XXX |
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as
demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||
ITENS | DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL | SUBTOTAL PARA 12 MESES (R$) |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ XXX | R$ XXX |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XXX | R$ XXX |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ XXX | ||
Valor Mensal | R$ XXX |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). , não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento
do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO n. XXX/2019 PREGÃO n. XXX/2019 CONTRATO n. XXX/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREMERJ E A EMPRESA XXXXXXXX.
Aos XX dias do mês de XXXX do ano de 2019, presente de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ, CNPJ n.º 31.027.527/0001-33, situado
na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000/xxxx 000-X, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxx emitida pelo CREMERJ e CPF nº xxxx, adiante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa xxxx, portadora do CNPJ n.º xxxx, Inscrição Estadual n.º xxxx, com sede na xxxx, CEP: xxxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr. xxxx, inscrita no CPF/MF sob o número xxxx e portadora da carteira de identidade n.° xxxx a seguir designada simplesmente CONTRATADA, resolveram firmar o presente Contrato de prestação de serviços, tudo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REGRAS APLICÁVEIS
1.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666 de 21.06.93, suas alterações e
demais disposições legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitações e os contratos no âmbito da Administração Pública Federal e às disposições do procedimento licitatório que ensejaram a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO
TRABALHO DE FORMA CONTINUADA, conforme se segue:
GRUPO I | |||
ITEM | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL (R$) | PREÇO ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) | |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ xxxx | R$ xxxx |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ xxxx | R$ xxxx |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ xxxx | R$ xxxx |
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ xxxx | R$ xxxx |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ xxxx | R$ xxxx |
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ xxxx | R$ xxxx |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ xxxx | ||
Valor Mensal Estimado para 12 meses | R$ xxxx |
2.2 Para esta licitação, os itens foram reunidos em um único grupo. Não se vislumbra contratações apartadas para os itens haja vista que a empresa fornecedora dos itens deve fornecer o suporte necessário ao agente público no gerenciamento de todos serviços. De modo diverso, poderia se criar lacunas de interpretação na imputação de responsabilidade, ou, ainda, delongar a solução de conflitos. Busca-se, com esse modelo, proporcionar maior segurança ao gestor e o menor tempo de resolução de problemas, assegurando a disponibilidade do objeto ao CREMERJ.
2.3 Nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520 de 2002, cabe informar que o objeto do presente Termo de Referência é qualificado como Serviço Comum.
2.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares,
abrange a prestação dos Serviços Técnicos Profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho, sendo desenvolvido conforme a descrição abaixo:
3.1.1 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
3.1.1.1 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 07 objetiva a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos empregados e ocupantes de cargos comissionados do CREMERJ. O PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de trabalhadores, fornecendo os elementos para o estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência desses problemas, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção. O referido programa tem como finalidades promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
3.1.1.2 O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes procedimentos médicos:
a) Exames admissionais, compreendendo: história clínica e ocupacional, exame físico geral, avaliação de exames complementares;
b) Exames periódicos, compreendendo: história clínica ocupacional, exame físico geral, avaliação de exames complementares;
c) Exames demissionais;
d) Avaliação de retorno ao trabalho;
e) Avaliação para mudança de função;
f) Avaliação clínica solicitada pela Contratante;
g) Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
h) Homologação de Atestados Médicos;
i) Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS.
3.1.1.3 A CONTRATADA deverá estruturar o PCMSO mediante implementação das seguintes etapas:
1ª. Planejar e coordenar o cronograma anual de realização dos exames ocupacionais;
2ª. Realizar eventos relativos a campanhas institucionais de prevenção, tais como: tabagismo, obesidade, alcoolismo, hipertensão, diabetes, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de próstata e câncer de mama;
3ª. Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do empregado ou do comissionado, cargo, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico;
4ª. Emitir relatórios semestrais do Perfil de Saúde, constando os diagnósticos e avaliação dos dados epidemiológicos, bem como medidas corretivas e preventivas necessárias à sua eliminação ou correção, devendo ser identificados grupos de obesidade, tabagismo, alcoolismo, hipertensão e diabetes, com o objetivo de elaboração do programa de Educação em Saúde;
5ª. Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos;
6ª. Registro e manutenção dos resultados dos exames ocupacionais;
7ª. Emitir Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
8ª. Emitir relatórios mensais de controle dos afastamentos mensais.
3.1.1.4 Do significado e do rol mínimo de exames a que os servidores e ocupantes de cargos comissionados do CREMERJ estarão sujeitos:
a) Exame Médico Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
b) Exame Médico Periódico: de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:
b1) A cada ano ou a intervalos menores, a critério médico: Para empregados expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos;
b2) A cada ano ou a intervalos menores, a critério médico: Para os empregados maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b3) A cada dois anos ou a intervalos menores, a critério médico: Para os empregados entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
c) Exame Médico Demissional: deverá ser realizado quando o trabalhador for demitido. O exame médico demissional poderá ser concluído apenas com o exame clínico, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado em até 135 dias para aquelas atividades não insalubres ou não perigosas.
d) Exame Médico de Retorno ao Trabalho e Exame Médico de Mudança de Função: Entende-se por retorno ao trabalho quando o trabalhador retornar a sua ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período igual ou superior a 30 (trinta) dias. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
e) Exames complementares: Os empregados que apresentarem doenças crônicas deverão ter seus históricos clínicos investigados e em decorrência serão tomados procedimentos específicos a critério do médico coordenador do programa. Na composição dos exames realizados, deverão ser considerados os critérios de “nível de ação” propostos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que determina as ações de controle a serem implementadas quando os valores de avaliações ambientais ultrapassarem o limite de tolerância do agente analisado.
3.1.1.5 Rol de exames complementares:
Exames Complementares | ||
Cargo/Função | Exame | Periodicidade |
Motorista* | Eletroencefalograma | Admissão |
Anual | ||
Demissional | ||
Sempre que houver necessidade | ||
Funções relacionadas a atendimento telefônico* | Audiometria | Admissão |
6 Meses pós contratação | ||
Anual | ||
Demissional | ||
Sempre que houver necessidade |
*Existindo a necessidade de realização dos exames citados por outros funcionários, de cargos ou funções diferentes das acima relacionadas, será repassada a informação pelo setor responsável.
3.1.1.6 Os exames acima referidos, bem como outros que o Médico do Trabalho coordenador do serviço, indicar como necessários serão pagos, à parte, pelo CREMERJ, quando o encaminhado não possuir Plano de Saúde oferecido pelo CONTRATANTE, tendo como base a tabela de preços definida pela Associação Médica Brasileira – AMB e pela tabela de filmes
3.1.1.6.1 Os funcionários já pertencentes ao quadro de pessoal que estão incluídos no atual Plano de Saúde terão suas despesas cobertas pelo referido plano, não sendo necessária a realização de exames fora da rede já credenciada pela Operadora contratada pelo CREMERJ
3.1.1.7 Empregados que exercem função de motoristas e atividades relacionadas ao uso de telefone contínuo, obrigatoriamente deverão estar inseridos no Rol de exames complementares, conforme quadro apontado no item 3.1.1.5.
3.1.1.8 Ficará a cargo da CONTRATADA a responsabilidade técnica pelo PCMSO junto aos órgãos fiscalizadores, como por exemplo: Delegacia Regional do Trabalho, Secretaria de Saúde, INSS, CREA-RJ e Ministério Público.
3.1.1.9 Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias.
3.1.1.10 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, à disposição da fiscalização do trabalho.
3.1.1.11 A terceira via do ASO ficará de posse da empresa para confecção dos relatórios solicitados.
3.1.1.12 O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que forem realizados;
d) O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
3.1.1.13 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
3.1.1.14 Os registros deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
3.1.1.15 O modelo do ASO segue no anexo I
3.1.1.16 Resumo dos exames médicos a ser realizado de acordo com a necessidade:
Necessidade | Situação | Forma de Agendamento | Quando | Procedimento |
Admissional | Candidato a emprego | Por encaminhamento do contratante | Antes da admissão | Anamnese clínico ocupacional. Exame complementar a função pretendida. |
Periódico | Todos os trabalhadores da empresa | Por convocação do serviço médico ocupacional | Conforme NR 7 discriminados no PCMSO | Anamnese direcionada a possíveis alterações ocorridas no período. |
Demissional | Todos os trabalhadores desligados da empresa | Por encaminhamento do contratante | Será realizado obrigatoriamente até a data de homologação, mesmo que o último exame médico ocupacional seja inferior há 135 dias | Anamnese direcionada a queixa de possível doença ocupacional. Exames complementares necessários de acordo com a função |
Mudança de função | Todo trabalhador que na transferência de função venha expor a risco diferente da função anterior | Por encaminhamento do contratante | Por encaminhamento do contratante | Anamnese direcionada a detecção de doenças que podem ser agravadas pelo exercício da nova função. Exames complementares necessários de acordo com a função |
Retorno ao trabalho | Todo trabalhador que estiver ausente para tratamento de saúde, acidente de trabalho, ocupacional, gestação por período de 30 dias | Por encaminhamento do contratante | No primeiro dia do retorno ao trabalho | Anamnese de acordo com a causa do afastamento do trabalho. Exame clínico geral |
3.1.2 Relatório Anual de PCMSO:
a) O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual;
b) O relatório anual deverá discriminar o número, a natureza dos exames médicos,
incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano;
c) Poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que propicie o imediato acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho do MTE;
d) A CONTRATADA deverá elaborar o Relatório Anual do PCMSO, previsto nestas especificações, de acordo com os normativos previstos na NR-7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde proposta no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7;
e) O Relatório Anual do PCMSO deverá ser concluído e entregue ao CREMERJ, no máximo, em 60 dias após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, em arquivo eletrônico nos formatos (.doc/.docx/.xls/.xlsx), e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada por Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação;
f) A CONTRATADA deverá elaborar o Relatório de Avaliação dos Resultados do PPRA, previsto nestas especificações, de acordo com os normativos previstos na NR-9;
g) No caso de rescisão de contrato de prestação de serviços e/ou o caso de seu encerramento, os registros a que se referem nos itens anteriores deverão ser repassados ao novo médico coordenador do PCMSO, a ser indicado pelo CONTRATANTE;
h) Os relatórios acima indicados deverão ser entregues na sede do CREMERJ aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, situado à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000/Xxxx 000x, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
3.1.3 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
3.1.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 09 objetiva a preservação da saúde e da integridade dos servidores e ocupantes de cargos comissionados do CREMERJ, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3.1.3.2 A elaboração do PPRA deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas:
1ª. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
2ª. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3ª. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4ª. Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5ª. Monitoramento da exposição aos riscos;
6ª. Registro e divulgação dos dados;
7ª. Elaboração do Documento Base - PPRA;
8ª. Revisão e atualização do PPRA a cada 12 (doze) meses;
3.1.3.3 O PPRA deverá ser elaborado, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, sob pena das sanções cabíveis.
3.1.3.4 Além dos serviços acima, a CONTRATADA ficará responsável pela realização dos seguintes serviços:
3.1.3.4.1 Assessoria na elaboração e na atualização do Perfil Psicográfico Previdenciário – PPP
3.1.3.4.2 O PPP será preenchido pela CONTRATADA, com base nos dados administrativos, funcionais, técnicos e médicos do trabalhador. Os dados administrativos e funcionais serão fornecidos pelo CREMERJ.
3.1.3.4.3 Realizar programas complementares para atendimento aos servidores.
3.1.3.4.4 Propor, implementar e gerenciar programas de treinamento para temas relacionados à saúde, como primeiros socorros, educação alimentar e similares.
3.1.3.4.5 Orientar e acompanhar grupos de servidores diagnosticados com diabetes, hipertensão, obesidade, tabagismo e alcoolismo.
3.1.3.4.6 Programa de Ergonomia: análise ergonômica e laudo ergonômico e ações de prevenção e correção, para todos os Itens constantes deste Termo.
3.1.4 ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – LTCAT
3.1.4.1 Na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, no SIARQ, em suas Subsedes localizadas em: Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Madureira, Méier e Tijuca; e nas Seccionais localizadas em: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Teresópolis, Três Rios, Valença, Vassouras, e Volta Redonda, conforme anexo II.
3.1.5 ELABORAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
3.1.5.1 A elaboração do relatório acima dos empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, seguirá conforme abaixo:
a) O PPP será preenchido pela CONTRATADA, com base nos dados administrativos, funcionais, técnicos e médicos do trabalhador. Os dados administrativos e funcionais serão fornecidos pelo CREMERJ.;
b) Realizar programas complementares para atendimento dos funcionários;
c) Propor, implementar e gerenciar programas de treinamento para temas relacionados à saúde, como primeiros socorros, educação alimentar, segurança no trabalho, ergonomia e similares;
d) Programa de Ergonomia: análise ergonômica e laudo ergonômico e ações de prevenção e correção, para todos os Itens constantes deste Termo;
e) O arquivo gerado deverá ser entregue, em mídia, para ser utilizado sempre que houver necessidade de emissão de PPP atualizado;
3.1.6 ELABORAÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO – AEPT
3.1.6.1 Em cumprimento a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR-17 e Legislação Previdenciária INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE AGOSTO DE 2010 DOU DE 11/08/2010, para a Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, SIARQ e nas suas Representações.
3.1.6.2 O processo de Análise Ergonômica do Trabalho ajuda a identificar aquelas tarefas, atividades, equipamentos e locais que mais causam riscos aos trabalhadores, podendo resultar em afastamentos, problemas de saúde, desmotivação profissional entre os membros das equipes e pedidos de demissão. Com a correta identificação, é possível instaurar medidas, sejam elas preventivas ou
corretivas, que visam à resolução e otimização de tais itens, melhorando o ambiente corporativo e proporcionando bem-estar, a melhora no desempenho e produtividade dos funcionários e, assim, diminuindo a ausência dos profissionais por problemas físicos ou mentais devido à inadequação nesses pontos. Ou seja, reduzindo os níveis de absenteísmo e riscos de acidentes trabalhistas.
3.1.7 ELABORAÇÃO DA CIPA/SISPAT
3.1.7.1 Eleição, treinamento, palestras focadas nos temas relacionadas a saúde, certificação e registro no Ministério do Trabalho e Emprego da CIPA – Comissão interna de Prevenção de Acidentes.
3.1.7.2 Deverá haver acompanhamento técnico nas reuniões mensais para a elaboração das atas e assessoria mensal. Serviço a ser realizado somente na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
3.1.7.3 É obrigatória a presença do Profissional de Segurança do Trabalho nas reuniões mensais, acompanhando os trabalhos e prestando assessoramento na confecção das atas.
CLÁUSULA QUARTA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A contratação do serviço especializado em Medicina e Segurança do Trabalho salienta a
importância do cumprimento dos requisitos dados pelas normas reguladoras dadas pelo Ministério do Trabalho, exigências governamentais em atendimento à definição do órgão da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo nº 5, de 17 de julho de 2013, com o intuito de unificar o envio das informações, obrigando as empresas a enviar dados de seus empregados, dos quais 1/3 dos itens referem-se à Saúde e Segurança do Trabalho, como também em atendimento as leis aplicadas pela CLT;
4.2 Evitar inconformidades relativas aos empregados no exercício de suas funções e possíveis onerações submetidas ao pagamento de multas, processos judiciais e possíveis fiscalizações dadas pelos órgãos competentes da administração pública;
4.3 Diminuir o absenteísmo por meio da gestão da saúde;
4.4 Diminuir os riscos relacionados a acidentes e doenças no trabalho;
4.5 Garantir ao empregado à integridade física, psíquica e moral;
4.6 Oferecer aos Recursos Humanos e ao CREMERJ, a segurança em ter profissionais capacitados a avaliar os riscos dados na organização, organizando as rotinas de atualizações internas (mudanças de função, acompanhamento rigoroso dos resultados de exames médicos admissionais, periódicos e/ou demissionais, gestão de afastamento, etc.), e, sobretudo,
capacitar seus colaboradores para as mudanças na nova legislação.
4.7 A execução do serviço será iniciada em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
5.1 O Fiscal do Contrato ao detectar alguma falha na execução dos serviços fará a
comunicação formal mediante Ofício do responsável pela Gestão do Contrato ao preposto da empresa prestadora dos serviços para que proceda as devidas e imediatas correções no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da tomada de ciência da comunicação oficial do CREMERJ, sob penas de aplicação da glosa na fatura mensal.
5.2 O Fiscal do Contrato procederá à apuração mensal das falhas na execução dos serviços contratados, e fará a respectiva glosa na fatura de pagamento do mês de referência da ocorrência da falha na execução do serviço.
5.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
5.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
5.5 A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
5.6 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.7 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
5.9 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
5.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Termo de Referência e no ato convocatório.
5.11 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN nº 5/2017
6.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Xxxxxxxxxx, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o
objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.9 Indicar formalmente o fiscal/gestor do contrato para o acompanhamento da execução contratual.
6.10 Cientificar o setor de representação judicial do CREMERJ para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.11 Prestar informações e esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.12 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os termos deste instrumento e com as normas vigentes no âmbito da Contratante.
6.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2 Realizar avaliação ‘in loco’ das atividades e processos de trabalho da empresa, bem como dos riscos ambientais, para definições das ações do programa a serem implementadas;
7.3 Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, o PPRA do CONTRATANTE em cumprimento da NR 09, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários.;
7.4 O responsável técnico pela elaboração e acompanhamento do PPRA deverá ser médico ou engenheiro do trabalho conforme preconizado na NR-9.
7.5 As visitas técnicas de acompanhamento do PPRA deverão ser realizadas periodicamente ou conforme a necessidade do CONTRATANTE com apresentação posterior de relatório.
7.6 As visitas técnicas de acompanhamento do PPRA deverão ser realizadas periodicamente ou conforme a necessidade do CONTRATANTE com apresentação posterior de relatório;
7.7 A CONTRATADA deverá apresentar calendário pré-definido para realização do ciclo de palestras que deverá ser rigorosamente cumprido;
7.8 Promover palestras semestrais na sede do CONTRATANTE através do coordenador do programa com orientações preventivas de segurança do trabalho;
7.9 Substituir, às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias da data de solicitação, os relatórios que apresentarem vícios, defeitos ou qualquer imperfeição que crie obstáculo a sua utilização, bem como nos casos de extravio.;
7.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.11 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.12 A contratada deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato:
7.12.1 Entregar todos o referido relatórios com base nos dados fornecidos pelo setor demandante Termo de Referência;
7.12.2 entregar os relatórios, na sede do CREMERJ, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
7.13 Providenciar para que as clínicas conveniadas disponibilizem de suporte suficiente para realização dos serviços contratados.
7.14 Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, o valor ofertado no processo licitatório.
7.15 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.16 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o fornecimento do serviço ora licitado.
7.17 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.18 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.19 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.20 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto.
7.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.22 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.23 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.24 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.25 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos do objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.26 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.28 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.29 A CONTRATADA deverá apresentar relatório completo ao final da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização e o acompanhamento do contrato e execução dos serviços serão realizados
pelas Sra. XXX, matrícula nº XXX e a Sra. XXX, matrícula nº XXX, Fiscais deste contrato, especialmente designadas pelo CREMERJ na forma do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.8 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.9 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.10Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.12Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.13O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.14As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
10.15A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E A ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos
serviços, nos termos abaixo.
11.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar o relatório de prestação do serviço acompanhado de toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
11.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
11.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.4.1 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
11.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
11.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da
Nota Fiscal devidamente discriminada em nome do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ n.º 31.027.527/0001-33, constando o número do Processo (nº XXX/2019) e o número do Pregão (nº XXX/2019), acompanhada dos seguintes documentos, sem o qual, havendo atraso dos mesmos, ensejará a contagem de novo prazo para pagamento:
12.1.1. Declaração do Simples (assinada e original), caso a empresa seja Optantes do SIMPLES Nacional;
12.1.2. Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007;
12.2. O pagamento poderá ser feito através de boleto bancário ou depósito, sendo neste último caso, necessário que conste na descrição da Nota Fiscal os dados: Banco, agência e Conta para depósito, cuja titularidade deve estar em nome da empresa vencedora deste certame licitatório.
12.3 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
12.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
12.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018:
12.5.1.1 constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
12.5.1.2 o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
12.5.1.3 não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
12.5.1.4 persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
12.5.1.5 havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao Sicaf; e
12.5.1.6 somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no Sicaf.
12.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.6.1 o prazo de validade;
12.6.2 a data da emissão;
12.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
12.6.4 o período de prestação dos serviços;
12.6.5 o valor a pagar; e
12.6.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.8 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.8.1 não produziu os resultados acordados;
12.8.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.8.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
12.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.10Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
12.11Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.12Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN n. 5/2017, quando couber.
12.13É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
12.14Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
13.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os
preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei
nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.4.2 prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária.
14.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.10Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.12 Será considerada extinta a garantia:
14.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea “h2” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN n. 05/2017.
14.13O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.14A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR
15.1 Pelos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, o CREMERJ pagará o valor estimado
mensal de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) o qual inclui todos os serviços, materiais, encargos, tributos e a remuneração da CONTRATADA.
15.1.1 Valor Estimado para a contratação:
GRUPO I | |||
ITEM | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO ESTIMADO MENSAL | SUBTOTAL PARA 12 MESES (R$) | |
1 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
3 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT), nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), nos termos do Ministério da Previdência e Assistência Social | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
5 | ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AEPT), nos | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
termos da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego | |||
6 | ELABORAÇÃO DE TREINAMENTOS DA CIPA E SISPAT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 05, do Ministério do Trabalho e Emprego | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Valor Global Estimado para 12 meses | R$ XX,XX | ||
Valor Mensal | R$ XX,XX |
15.2 Para todos os efeitos inclusive imposição de penalidade será considerado o Valor Global do Contrato de R$ XXXXXX (XXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das dotações
orçamentárias destinadas ao CONTRATANTE para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
- Natureza das Despesas : Financeira
- Fonte de Recurso: Orçamento
- Nota de Empenho nº: XXX/2019
- Rubrica Orçamentária nº: 6.2.2.1.1.33.90.39.004 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - PJ
- Valor Mensal Estimado: R$ XXX
- Valor Global Estimado do Contrato: R$ XXX
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES DA GARANTIA
17.1 No caso de ser a Garantia utilizada para pagamento de dívida da CONTRATADA, ou se for
assinado Termo Aditivo que afete o valor do presente Contrato, ou ainda em caso de prorrogação do prazo de vigência, a CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA reforce a Garantia de modo a manter a prorrogação avençada entre est e o valor do presente Contrato ou prorrogar seu prazo de validade. Não atendendo a CONTRATADA à exigência, se aplicará o disposto no subitem 14.2. Do mesmo modo, havendo redução do valor do contrato, a Garantia será proporcionalmente reduzida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESTITUIÇÃO DA GARANTIA
18.1 Após o cumprimento integral do presente Contrato, a Garantia ou o respectivo saldo serão
restituídos à CONTRATADA, mediante recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VENCIMENTO DA GARANTIA
19.1 Caso ocorra o vencimento da Garantia antes do encerramento das obrigações contratuais,
a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, às suas custas, a respectiva renovação, sob
pena de bloqueio dos pagamentos devidos, podendo ainda a CONTRATANTE deduzir da Garantia, multas e penalidades previstas no presente Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1 As alterações ao presente Contrato serão feitas através de ADITAMENTO assinado pelo
CONTRATANTE e pela CONTRATADA, com base no disposto no artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
21.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais períodos, através de Termo Aditivo, respeitada a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
22.1 Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental
contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
23.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, ou pela
inexecução total ou parcial do presente contrato, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8666/93, sem prejuízo de outras leis e esferas correlatas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
24.1 Os casos omissos decorrentes da execução do presente Contrato serão resolvidos de
comum acordo entre as partes, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração do CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
25.1. Fazem parte integrante do presente contrato, a Proposta de Preços, o Edital do Pregão n.
006/2018, o Termo de Referência, os Anexos, o Formulário de Planilha de Preços e demais e elementos que o acompanham, independentemente de anexação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO
26.1 A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as
consequências por este previstas e, especialmente, as consequências dos artigos 78 a 80 da Lei
n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1 Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato, que não
forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em Juízo do Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
E por estarem acordadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, XX de XXX de 2019.
Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome CPF/MF n.:
2) Nome: CPF/MF n: