Secretaria de Esportes e Lazer Divisão de Suporte Interno / Divisão de Suprimentos
Secretaria de Esportes e Lazer
Divisão de Suporte Interno / Divisão de Suprimentos
Processo Eletrônico nº 6019.2017/0001321-1 11.12.2017
Objeto: Sistema de Registro de Preços para Contratação de empresa para serviços de gerenciamento de arbitragem, nas modalidades de Futebol de Campo, Futsal, Basquetebol, Handebol e Voleibol
Termo de referência do comunicado 008/SEME-CAF-DS/2017.
Prazo limite para devolução da planilha: 5 dias úteis após a publicação no DOC.
ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
OBJETIVO Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de arbitragem, por meio de constituição de sistema de registro de preço, para atender a demanda de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo Departamento de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer, Centros Esportivos e eventos que tem o apoio institucional da Administração para o fomento da prática desportiva.
MODALIDADES Futebol de Campo, Futsal, Basquetebol, Handebol e Voleibol.
CATEGORIAS A partir de 09 anos, sendo elas: Sub 11, Sub 13, Sub 15, Sub 17 e Adulto – acima de 17 anos, nas modalidades de Futebol, Futsal, Basquete e Voleibol e na modalidade Handebol nas categorias: Mirim, Infantil, Cadete e Adulto, todas as categorias nos naipes masculino e feminino.
LOCAIS DE REALIZAÇÃO A serem definidos, oportunamente, nas tabelas de jogos, elaborada pela área técnica e divulgada pelo site da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio dos “links” próprios, ou por meio de tabela enviadas diretamente à Contratante, pela Área Técnica da Pasta, respeitados os limites territoriais do Município de São Paulo, nas áreas abrangidas pelas suas diversas Prefeituras Regionais, compreendendo: CDCs, Centros Esportivos e outros equipamentos esportivos municipais (PET, Pacaembu, etc), Clubes particulares, CEUs, Escolas Estaduais e ou Municipais e outras entidades esportivas ou de recreação (agremiações, associações desportivas) Parques Estaduais e Municipais.
PRAZO DE EXECUÇÃO A execução dos serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços será de acordo com os prazos de cada evento/campeonato específico, conforme cronograma estimado no quadro abaixo (Anexo I-A), de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, mediante expedição de Ordem de Início e o cronograma poderá sofrer alteração da previsão inicial a critério da Administração.
DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS E CRONOGRAMA ESTIMADO DE UTILIZAÇÃO Os serviços a serem prestados de administração, acompanhamento e apresentação de relatórios dos serviços de arbitragens, em diversas modalidades e que tem seu escopo conforme segue:
LOTE – 1: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de FUTEBOL DE CAMPO Composição da equipe de arbitragem: 1 Árbitro, 2 Assistentes e 1 Anotador, por partida.
Tempo das Partidas: 20 min. X 20 min.
Tempo das Partidas: 25 min. X 25 min.
Tempo das Partidas: 30 min. X 30 min.
Tempo das Partidas: 40 min. X 40 min.
Tempo das Partidas: 45 min. X 45 min. |
LOTE – 2: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de FUTEBOL DE CAMPO Composição da equipe de arbitragem: 1 Árbitro, 2 Assistentes e 1 Anotador, por partida.
Tempo das Partidas: 20 min. X 20 min.
Tempo das Partidas: 25 min. X 25 min.
Tempo das Partidas: 30 min. X 30 min.
Tempo das Partidas: 40 min. X 40 min.
Tempo das Partidas: 45 min. X 45 min. |
LOTE – 3: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de FUTSAL Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros, e 1 Anotador, por partida e mais 1 Cronometrista para categoria Adulta, conforme previsto no Anexo I.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 15 min.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 15 min.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 20 min.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 20 min.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 25 min. |
LOTE – 4: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de BASQUETEBOL Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros, 1 Anotador e 1 Cronometrista, por partida e mais 1 Arbitro para categoria Adulta, conforme previsto no Anexo I.
Tempo das Partidas: 4 (quatro) tempos de 10 min.
Tempo das Partidas: 4 (quatro) tempos de 10 min.
Tempo das Partidas: 4 (quatro) tempos de 10 min.
Tempo das Partidas: 4 (quatro) tempos de 10 min.
Tempo das Partidas: 4 (quatro) tempos de 10 min. |
LOTE – 5: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de HANDEBOL Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros e 1 Anotador e 1 Cronometrista, por partida.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 15 min.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 20 min.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 25 min.
Tempo das Partidas: 02 (dois) tempos de 25 min. |
LOTE – 6: Gerenciamento de Arbitragem para modalidade de VOLEIBOL Composição da equipe de arbitragem: 2 Árbitros e 1 Anotador, por partida e mais 4 Fiscais de Linha para categoria adulta, conforme previsto no Anexo I.
As Partidas serão disputadas no sistema de melhor de: 03 (três) Sets. Os dois primeiros sets de 25 pontos cada e o terceiro set, se necessário, de no mínimo 15 pontos, terminando apenas quando houver 2 pontos de diferença.
As Partidas serão disputadas no sistema de melhor de: 03 (três) Sets. Os dois primeiros sets de 25 pontos cada e o terceiro set, se necessário, de no mínimo 15 pontos, terminando apenas quando houver 2 pontos de diferença.
As Partidas serão disputadas no sistema de melhor de: 03 (três) Sets. Os dois primeiros sets de 25 pontos cada e o terceiro set, se necessário, de no mínimo 15 pontos, terminando apenas quando houver 2 pontos de diferença.
As Partidas serão disputadas no sistema de melhor de: 03 (três) Sets. Os dois primeiros sets de 25 pontos cada e o terceiro set, se necessário, de no mínimo 15 pontos, terminando apenas quando houver 2 pontos de diferença.
As Partidas serão disputadas no sistema de melhor de: 03 (três) Sets. Os dois primeiros sets de 25 pontos cada e o terceiro set, se necessário, de no mínimo 15 pontos, terminando apenas quando houver 2 pontos de diferença.
As Partidas serão disputadas no sistema de melhor de: 05 (cinco) Sets. Os quatro primeiros sets de 25 pontos cada e o quinto set, se necessário, de no mínimo 15 pontos, terminando apenas quando houver 2 pontos de diferença. Conforme previsto no Anexo I.
As Partidas serão disputadas no sistema de melhor de: 05 (cinco) Sets. Os quatro primeiros sets de 25 pontos cada e o quinto set, se necessário, de no mínimo 15 pontos, terminando apenas quando houver 2 pontos de diferença. Conforme previsto no Anexo I. |
XXXXX XXX DAS PENALIDADES 1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, e das penalidades estipuladas na Minuta da ATA de Registro de Preços, bem como na Minuta de Contrato a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: 1.1. pela recusa em retirar a ordem de serviço, a nota de empenho, bem como assinar o contrato (quando exigível), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato. 1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início dos serviços conforme cláusula 2 deste termo, a qual incidirá sobre o valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após o que, considerar-se-á inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso; 1.3. Multa de 30% (trinta por cento) por ausência ao jogo de 01 (um) oficial, a ser calculado sobre o valor da partida, desde que a partida tenha sido realizada, sem prejuízo do desconto pelo serviço não executado. Caso a mesma deixe de ser realizada a penalidade será aplicada conforme descrito no item 1.4. 1.4. Multa de 100% (cem por cento) por ausência ao jogo de toda equipe de arbitragem, a ser calculado sobre o valor da partida, sem prejuízo do desconto pelo serviço não executado. 1.4.1. Nos casos em que os jogos forem de semifinal ou final a multa estipulada no subitem 1.4 será dobrada. 1.4.2. A reincidência de falta de arbitragem, num mesmo jogo (remarcado por ausência de árbitros em rodadas anteriores) terá o valor da multa dobrada, sendo de 200% (duzentos por cento inteiros) sobre o valor da partida, em decorrência dos irreparáveis prejuízos para as mesmas equipes e pelos repetidos danos à imagem e à organização do evento. 1.5. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) por atraso ao jogo de cada componente da equipe de arbitragem sobre o valor da partida. 1.5.1. Multa por reincidência de atraso de uma mesma pessoa (Árbitro, Auxiliar, Anotador ou Cronometrista), para a qual já tenha sido aplicada multa anteriormente, será aplicada a multa de 35% (trinta e cinco inteiros por cento) sobre o valor da partida. 1.5.2. O tempo de atraso será configurado quando no horário previsto para o início do primeiro jogo a equipe de arbitragem não tiver devidamente uniformizada e em campo e/ou quadra. 1.6. Multa de 10% (dez por cento) por erro de informação ou alteração indevida de registros na súmula da partida, bem como, falta de conhecimento das regras específicas do regulamento do campeonato e as regras oficiais da modalidade, a ser calculado sobre o valor da partida. Na reincidência a multa será dobrada. 1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da partida nos casos em que ocorrer as seguintes ocorrências: Falta de polidez no trato com os usuários, por ocorrência e por funcionário; Falta de asseio e/ou uniformização inadequada da equipe de trabalho, por ocorrência e por funcionário; 1.8. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor anual do contrato pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização. 1.9. Multa de 50% (cinquenta inteiros por cento) sobre o valor anual contratual, por inexecução total do contrato. 1.9.1. Multa de 30% (trinta inteiros por cento) sobre o saldo do valor anual do contrato em caso de inexecução parcial do Contrato. 1.10. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) por rescisão do contrato decorrente da inadimplência da contratada, a qual incidirá sobre o valor do contrato. 1.11. Pelo cancelamento do presente Contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação prevista no Edital. 1.12. Nos casos de problemas técnicos (erro ou desempenho insatisfatório da equipe de arbitragem que gerem transtornos no decorrer da partida) e na hipótese de não substituição de árbitros que apresentarem desempenho insatisfatório ou que não apresentavam adequado nível técnico em partidas anteriores, após a CONTRATADA ter sido notificada sobre o caso: 1.12.1. Multa de 10% (dez por cento) a ser calculado pelo valor da equipe escalada para o jogo nos casos de problemas técnicos (erro ou desempenho insatisfatório da equipe de arbitragem que gerem transtornos no decorrer da partida) 1.12.2. Multa de 60% (sessenta por cento) a ser calculado pelo valor da equipe escalada para o jogo na hipótese de não substituição de árbitros que apresentarem desempenho insatisfatório ou que não apresentavam adequado nível técnico em partidas anteriores e após a CONTRATADA ter sido notificada não efetuou a substituição dos mesmos. 2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 3. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da PMSP/SEME, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo. 3.1. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução. |
XXXXX XX DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1º) Assegurar adequada formação e satisfatório nível técnico da arbitragem , tanto na função de árbitro principal como de assistente e anotador/cronometrista, apresentando sempre que solicitado pela Contratante a capacitação dos árbitros nas respectivas modalidades. 2º) Responsabilizar-se pela disponibilização de toda mão de obra e materiais decorrentes da execução dos serviços nos locais das partidas determinado pela Contratante, conforme a tabela de jogos divulgada pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – atualizada semanalmente. 3º) A única e exclusiva remuneração devida a contratada será aquela decorrente do valor registrado no gerenciamento dos serviços de arbitragem por modalidade esportiva, devendo nele estar inclusos todas as despesas, decorrentes, incluindo todos os custos, impostos, taxas, transporte eventuais benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações da presente ata, de modo que nenhuma outra remuneração será devida. 4º) Arcar com as despesas e assumir todas as responsabilidades, bem como tomar medidas necessárias ao atendimento da mão de obra envolvida na prestação de serviços que se acidentarem ou acidentados ou sofrerem, mal súbito, durante a execução dos serviços. 5°) Durante os jogos, em havendo necessidade, apurada pela(as) Contratada(as) e/ou pela Contratante - em especial nas modalidades de futsal e basquete, deverá ser disponibilizado mais um profissional para a perfeita execução dos serviços de cronometragem, às expensas da Contratada. 6º) A equipe de arbitragem deverá comparecer ao local de jogo, devidamente uniformizada, com 30 minutos de antecedência do horário previsto para início da disputa. 7º) Manter um plantão telefônico de atendimento nos dias de jogos, para adotar providências imediatas nas ocorrências de atraso, ausência ou outro problema com a equipe de arbitragem, a fim de evitar a suspensão total da rodada. 8º) Disponibilizar os profissionais descritos na especificação técnica (árbitros, anotadores, cronometristas, bandeiras, coordenadores) nas quantidades necessárias à garantia da boa execução dos serviços contratados, bem como o material que for solicitado. 9º) Efetuar a imediata reposição de mão de obra, em eventual ausência , sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de descontos de serviços não executados e aplicação de multas. 10º) Comunicar imediatamente à unidade contratante toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de elemento na Equipe que estiver prestando serviços. 11º) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela Prefeitura, além de instruir os profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante e respeitar os procedimentos da organização do evento e também o Regulamento da competição. 12º) Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto à substituição de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços (devido à sua atuação insatisfatória ou por atitudes indevidas no decorrer do evento). 13º) Manter controle de frequência e de pontualidade dos profissionais que estiverem atuando no evento, aplicando advertência formal em caso de atraso ou ausência. 14º) Propiciar aos profissionais todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, bem como, garantir que todos os materiais inerentes à função (uniforme, apito, cartões disciplinares, prancheta, canetas, súmulas para eventos da SEME e de apoio, cronômetros, etc). 15º) Disponibilizar súmulas para eventos de apoio e orientar os profissionais para elaborar a Relação Nominal (nome, nº RG e CPF dos atletas presentes) no caso de ausência do representante da organização do evento no local de competição. A ausência de representante da organização não justifica a suspensão da rodada. 16º) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos locais em que forem prestar os serviços. 17º) Preparar relatório ao término de cada rodada, informando as ocorrências em cada partida realizada, de acordo com modelo a ser fornecido pela Coordenação do evento, bem como tabela com os resultados. 18º) Responsabilizar-se pelos danos causados, por ação ou omissão, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 19º) Responder por eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ações ou omissões de seus profissionais e indenizar todos os prejuízos causados por seus funcionários e prepostos, quando devidamente comprovados. 20º) Ressarcir a Contratante ou terceiros, por prejuízos suportados em razão de ação, omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus profissionais durante a execução ou em razão dos serviços contratados. 21º) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da celebração do ajuste. 22°) Anexar à cada Nota Fiscal os recibos/comprovantes de pagamento dos árbitros que atuaram na respectiva rodada, discriminando os valores de encargos e benefícios incluídos no pagamento pelos serviços prestados. 23º) Apresentar a relação de jogos realizados (contendo data, horário e nome das equipes), juntamente com as Notas Fiscais dos serviços prestados, para facilitar a conferência com a tabela da competição. 24°) Não será permitida a subcontratação total ou parcial do serviço de gerenciamento de arbitragem esportiva do Contrato a outra empresa. |
ANEXO V OBSERVAÇÕES REFERENTES Á MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Os nomes dos atletas, presentes no local até o momento da decretação do WO, deverão constar na súmula (para isenção da penalidade prevista no Regulamento), sob pena de aplicação de multa por registro incompleto da arbitragem;
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ANEXO - VI |
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CRONOGRAMA ESTIMADO DE QUANTIDADE DE JOGOS |
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MODALIDADE |
Jan. |
Fev. |
Mar. |
Abr. |
Maio |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
Set. |
Out. |
Nov. |
Dez. |
Total |
LOTE 1 * |
FUTEBOL SUB 11 |
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FUTEBOL SUB 13 |
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FUTEBOL SUB 15 |
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FUTEBOL SUB 17 |
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FUTEBOL ADULTO |
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TOTAL DO PERÍODO PARA LOTE 1 |
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*FUTEBOL DE CAMPO (Aricanduva; Casa Verde; Cidade Tiradentes; Ermelino Matarazzo; Freguesia do Ó; Guaianazes; Itaim Paulista; Itaquera; Jaçanã/Tremembé; Mooca; Penha; Perus; Pirituba; Santana/Tucuruvi; São Mateus; São Miguel; Vila Maria, Vila Prudente e Sapopemba) |
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MODALIDADE |
Jan. |
Fev. |
Mar. |
Abr. |
Maio |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
Set. |
Out. |
Nov. |
Dez. |
Total |
LOTE 2 * |
FUTEBOL SUB 11 |
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FUTEBOL SUB 13 |
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FUTEBOL SUB 15 |
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FUTEBOL SUB 17 |
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FUTEBOL ADULTO |
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TOTAL DO PERÍODO PARA LOTE 2 |
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*FUTEBOL DE CAMPO: (Butantã; Campo Limpo; Capela do Socorro; Cidade Ademar; Ipiranga; Jabaquara; Lapa; M’ Boi Mirim; Parelheiros; Pinheiros; Santo Amaro, Sé e Vila Mariana) |
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MODALIDADE |
Jan. |
Fev. |
Mar. |
Abr. |
Maio |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
Set. |
Out. |
Nov. |
Dez. |
Total |
LOTE 3 FUTSAL |
FUTSAL SUB 11 |
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FUTSAL SUB 13 |
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FUTSAL SUB 15 |
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FUTSAL SUB 17 |
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FUTSAL ADULTO |
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TOTAL DO PERÍODO PARA LOTE 3 |
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MODALIDADE |
Jan. |
Fev. |
Mar. |
Abr. |
Maio |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
Set. |
Out. |
Nov. |
Dez. |
Total |
LOTE 4 BASQUETEBOL |
BASQUETE SUB 11 |
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BASQUETE SUB 13 |
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BASQUETE SUB 15 |
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BASQUETE SUB 17 |
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BASQUETE ADULTO |
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TOTAL DO PERÍODO PARA LOTE 4 |
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MODALIDADE |
Jan. |
Fev. |
Mar. |
Abr. |
Maio |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
Set. |
Out. |
Nov. |
Dez. |
Total |
LOTE 5 HANDEBOL
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HANDEBOL MIRIM |
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HANDEBOL INF. |
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HANDEBOL CADETE |
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HANDEBOL ADULTO |
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TOTAL DO PERÍODO PARA LOTE 5 |
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MODALIDADE |
Jan. |
Fev. |
Mar. |
Abr. |
Maio |
Jun. |
Jul. |
Ago. |
Set. |
Out. |
Nov. |
Dez. |
Total |
LOTE 6 VOLEIBOL |
VOLEI SUB 11 |
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VOLEI SUB 13 |
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VOLEI SUB 15 |
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VOLEI SUB 17 |
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VOLEI ADULTO |
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TOTAL DO PERÍODO PARA LOTE 6 |
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Secretaria:
Unidade requisitante:
Responsável pela informação:
Telefone: