CONTRATO 015/2017
CONTRATO 015/2017
CONTRATO Nº 015/2017, QUE ENTRE SI,
CELEBRAM A CODER COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS E A EMPRESA ASV PERICIA, AUDITORIA E
CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA ME, PARA: DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA,
FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL COM
ÊNFASE NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, COMO SEGUE:
CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de
economia mista, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida
Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx n.º1411, Cep. 78.7200-290- Jardim Marialva, inscrit no CNPJ/MF. sob nº
03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo Diretor Presidente XX. XXXX XXXXXXXX XX
XXXXX XXXX, brasileiro, casado, graduado em Administração, portador do Documento de
Identidade n° MT01547502 Administrativa e Financeira,
CRC MT, CPF n° 000.000.000-00 e assistido pela Diretora
Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada,
Economista, portadora do Documento de Identidade CI/RG nº11386436 SSP/MT e do CPF n° 690.392.611-34, residentes e domicílios nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa ASV PERICIA, AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA ME, inscrita no CNPJ 25.307.384/0001-10, com sede administrativa na Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 – sala 101 – Ed. Milão, bairro Popular, Cuiabá/MT – CEP: 78.045-900, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, CRC/MT 016726/O-9,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do
Pregão Presencial nº. 013/2017, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações
correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE O:
1.1 O contrato tem por
objeto: a contratação de Empresa
especializada para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
AUDITORIA TRIBUTÁRIA, FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL COM ÊNFASE NA RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. Con orme especificações constantes.
1) Trabalhos de Auditoria com análises semestrais, consultorias na área tributária, contábil, fiscal, financeira e patrimonial dos últimos 04 (quatro) anos;
2) Análise dos seguintes documentos: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração de Fluxo e Caixa, Notas Explicativas e Pareceres da Auditoria Interna, período compreendido entre janeiro 2013 a dezembro de 2016;
3) Assessoria e acompanhamento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), dos últimos 04 (quatro) anos, na extensão c nsiderada necessária para determinar os principais aspectos
fiscais, de forma a evidenciar a possibilidade de economia de impostos, redução de riscos ou eventuais contingências fiscais;
4) Os relatórios das atividades desenvolvidas pela contratada deverão cumprir os prazos estipulados pela legislação em vigor ou solicitadas pelo contratante;
5) Avaliação dos controles internos e ciclos operacionais sobre diversos ciclos de transação, contemplando receitas, custos, clientes, despesas, estoques e disponibilidades, considerando inclusive contagens físicas;
6) Revisão dos sistemas informatizados para avaliar a eficiência, eficácia e confiabilidade dos mesmos, nos aspectos de lógica e segurança da informação;
7) Revisão dos controles mantidos para a apuração e recolhimento de todos os tributos e encargos sociais que a CONTRATANTE está sujeita, inclusive no que se refere às obrigações acessórias;
8) Assessoria e acompanhamento da implantação do EFD Contribuições (PIS/COFINS);
9) Participação em Assembleias Gerais, Reuniões dos Conselhos Fiscais e de Administração,
bem como em outras que forem convocadas para tratar de assuntos inerentes a
procedimentos contábeis e fiscais adotados;
10) Levantamento patrimonial (Contagem física).
11) O relatório sobre auditoria everá conter:
a) Comentários sobre a situação e composição das principais contas;
b) Comentários sobre as principais variações verificadas;
c) Comentários sobre a avaliação dos controles internos sobre o ciclo das transações;
d) Comentários sobre avaliação dos sistemas informatizados;
e) Comentários sobre os controles mantidos para a apuração e recolhimento de todos os tributos e encargos sociais;
f) Outros comentários sobre os trabalhos realizados;
g) Recomendações destinadas ao aprimoramento dos controles internos, ciclos operacionais e procedimentos contábeis, fiscais, financeiro e tributário;
h) Emissão de Relatório Mensal e Trimestral sobre Contribuições do FCVS – Fundo de
Compensação Variação Salarial em conformidade com Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais – MNPO – FCVS;
i) Analise dos parcelamentos de impostos;
j) Conferir o cálculo da atualização pela SELIC dos tributos federais de anos anteriores ou pagos a maior;
l) Compensação de tributos federais de espécies diferentes;
m) Quantificação do montante do crédito tributário através da revisão das apurações;
n) Orientação quanto às alternativas para utilização dos créditos;
o) Elaboração de petições administrativas ou eletrônicas para utilização dos créditos;
p) Orientação quanto aos procedimentos de registros contábeis dos créditos apurados.
1.1.1. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 013/2017, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços contratados são os constantes da Proposta de Preços apresentada,
adjudicada e homologada no Pregão 013/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas n DA CONTRATADA:
ste Contrato:
a) Cumprir o horário de expediente os serviços previstos no anexo I deste edital;
b) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, passagens, hotelaria, alimentação, locação de veículo, inclusive os de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem
como emolumentos, ônus ou objeto do presente Contrato;
encargos de qualquer espécie, pertinentes à execução do
c) Responsabilizar-se por danos causados por seus empregados aos equipamentos na execução dos serviços;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades, apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados envolvidos na execução dos serviços;
f) Adotar medidas de segurança no sentido de evitar acesso ou uso informações e dados da CONTRATANTE, que ficarem sob a guarda.
g) Guardar sigilo dos resultados.
não autorizado das
3.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os serviços especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
3.3. Todos os serviços deverão estar acompanhados de relatórios e parecer.
3.4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
3.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência
do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao
cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga,
configuração, despesas com solicitado pelo CONTRATANTE.
pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando
3.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
3.7. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
3.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
3.9. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
3.10. Fica vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços da contratação, a
associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
3.11. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.12. Comunicar a Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
3.13. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.14. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos serviços fornecidos à CONTRATANTE.
3.15. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a
especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
3.16. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis solicitante dos materiais;
3.17. Realizar as entregas dos serviços nos endereços fornecidos pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis;
3.18. Os serviços que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas,
deverão ser substituídos num substituição dos mesmos.
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação da
3.19. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a
vigência deste Contrato, atendendo às observações e exigências fiscalização.
apresentadas pela
3.20. Em relação ao prazo, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se,
durante todo período de
validade, pela substituição imediata
daqueles materiais
considerados defeituosos, isentando esta Companhia, de quaisquer ônus financeiros adicionais;
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A Contratante, através da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, enviará à Contratada os Pedidos de Empenho, após a efetivação dos mesmos, autorizando
a entrega dos materiais. A
entrega dos materiais será de acordo
com o cronograma
estabelecido pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, em função de suas necessidades, mediante comunicação prévia à contratada.
4.3. Prazo de entrega: a Contratada terá até 90 (noventa) dias corridos para efetuar a
entrega dos serviços, contados após assinatura do contrato. Este prazo poderá ser
prorrogado pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis,em função de suas necessidades, bem como com relação às especificidades de alguns itens objetos deste Pregão.
4.4. Forma de entrega dos serviços: de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital, anexo I, e na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
4.5. Local da entrega: Os Serviços deverão ser realizados em locais a serem indicados pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis.
4.6. A Realização dos serviços será feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, mediante Pedido.
4.7. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos serviços no prazo estabelecido neste contrato.
4.8. Os serviços deverão ser realizados por mãos de obra responsável e as expensas da contratada que assegurar a sua qualidade.
4.9. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, encarregadas de acompanhar a entrega dos materiais, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações
formuladas, inclusive todas as entregas deverão estar acompanhadas da Nota Fiscal, a qual deverá ser acompanhada por um encarregado da Companhia.
4.10. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.;
4.11. A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será
atestada por Departamento
responsável da Coder Companhia de
Desenvolvimento de
Rondonópolis devidamente recebimento.
credenciado para este fim e liberado o canhoto de
4.12. Caso os serviços apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora solicitará a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas na cláusula.
4.13. O aceite/aprovação dos serviços pela Coder Companhia de Desenvolvimento de
Rondonópolis solicitantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de
quantidade ou qualidade
do(s) serviço(s) ou disparidades com
as especificações
estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
o órgão licitante as
4.14. Não será admitida a entrega dos serviços pela Contratada sem que esta esteja acompanhado de parecer técnico.
4.515. Peticionar e ingressar com pedido de recuperação de créditos tributários se assim houver.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato: DA CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso dos empregados da empresa nas dependências de sua sede, se necessário;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos de que exigem providências corretivas;
d) Pagar os serviços no prazo estabelecido neste Contrato.
5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima deste Contrato.
5.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
5.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
5.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.6. Acompanhar a entrega dos serviços efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
5.7. Fiscalizar a entrega do objeto por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.8. A fiscalização de que trata
o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos
causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de s a culpa ou dolo na
execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
5.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, da seguinte forma:
a) Primeira parcela: 30% (trinta por cento) 30 dias após o início dos trabalhos;
b) Segunda parcela: 30% (trinta por cento) após 60 dias de trabalho;
c) Terceira parcela: 40% (quarenta por cento) na entrega dos relatórios finais;
d) Para cada R$1,00 (hum) recuperado será pago a titulo de honorários R$ 0,17
(dezessete centavos) ao final do contrato, este pago de acordo com a recuperação dos créditos.
7.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
7.2.2. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevir fatos consequências incalculáveis,
supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior caso fortuito, “Fato do Príncipe” e fato da administração, nos termos do art. 65, II, "d" e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93. 9.1.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
7.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos serviços, a partir do 30º (trigésimo) dia, da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 198-A-5- 2, inciso I, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e
devidamente atestada pelo
responsável da Coder Companhia de
Desenvolvimento de
Rondonópolis no recebimento do serviço constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
7.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
7.4.1. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva data de regularização.
7.5. Nenhum pagamento será qualquer obrigação, não pod atualização monetária.
efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação ndo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a
7.6. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela serão geradores de direito a reajustamento de preços.
CONTRATADA, não
7.7. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada(s) pela Coder Companhia de
Desenvolvimento de Rondonópolis.
7.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas até o dia 25 de cada mês, conforme disposto no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa n. 03/2008. Nas Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a assinatura do responsável solicitante.
7.9. A Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos serviços, o necessário ATESTO dos serviços entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
7.10. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, a partir da assinatura do contrato, exceto nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. O objeto licitado será solicitado de forma parcelada Podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração caso não tenha sido solicitado todo o objeto licitado durante o prazo acima pré estabelecido.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do Contrato será até 05/05/2017 a 04/08/2017, podendo ser
prorrogado por igual período
de comum acordo entre as partes,
mediante aditivo ao
contrato original, conforme inciso II, do Art. 57, da Lei 8666/93;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos
motivos previstos nos
artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
9.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
9.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A empresa Contratada fi ará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os
prazos e demais obrigações assumidas:
10.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.2.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que ap icou a penalidade.
10.3. A penalidade de advertência, prevista neste edital, será aplicada pela administração
do órgão recebedor do objeto, de ofício ou mediante proposta acompanhamento da execução do contrato.
do responsável pelo
10.4. A multa prevista neste edital será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
10.4.1. O atraso na entrega do objeto sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
10.4.2. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de 20% (vinte por
cento) do valor total do contrato.
10.4.3. O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará o contratado à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.4.4. O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao exigido no
Anexo I do instrumento convocatório, sujeitará o contratado à multa de 0,5% (meio por
cento) do valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
10.4.5. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato caso a entrega dos objetos pela Contratada não seja feita no local e horário especificados neste Edital.
10.5. A aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária, ou multa é de
competência da Autoridade Superior, facultada a defesa da Contratada no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da abertura de vista, no caso de suspensão temporária e 10 (dez) dias úteis no caso de declaração de inidoneidade.
10.6. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
10.7. As multas são excludentes e independentes e não eximem a Contratada da plena execução dos fornecimentos contratados.
10.8. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
10.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
10.10. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA ONZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
11.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser
observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSI ÕES GERAIS:
12.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
12.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº
4.292/2006 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
12.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
12.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
12.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
12.2. DAS ALTERAÇÕES
12.2.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA TREZE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
13.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão nº. 013/2017 Coder Companhia De Desenvolvimento De Rondonópolis, e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA CATORZE - DO FORO:
14.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Rondonópolis-MT., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Rondonópolis-MT., 05 de maio de 2017.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
CONTRATADA: ASV PERICIA, AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA ME
Testemunhas:
Nome: JONAIR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX RG: 18001173 SSP/MT
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX RG: 954.676 SSP/MT