Prezado (a),
Brasília-DF, 17 de abril de 2024
Prezado (a),
Solicitamos a gentileza de apresentar proposta para contratação de consultoria especializada para compilar uma lista de espécies exóticas invasoras (EEIs) e realizar o mapeamento de ocorrências registradas de EEIs a partir de informações secundárias e cruzar com a ocorrência de espécies de plantas ameaçadas, contribuindo para o alcance do resultado previsto no Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora Ameaçada de Extinção da Bacia do Alto Tocantins (Ação 1.4), no âmbito do Projeto “Pró-Espécies: Estratégia Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas”.
1. Contextualização e justificativa do trabalho
No sentido de minimizar os impactos sobre as espécies ameaçadas, especialmente sobre aquelas que não estão contempladas por instrumentos de conservação existentes, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em colaboração com suas agências vinculadas e organizações parceiras, desenvolveu o Projeto “Estratégia Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies: Todos contra a extinção”, que busca alocar recursos ao Pró-Espécies para adotar ações de prevenção, conservação, manejo e gestão que possam minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies. A expectativa é que, até 2024, sejam tomadas medidas para proteção de todas as espécies ameaçadas do país, em especial para as 290 que estão em situação mais crítica, visando o envolvimento de 13 estados brasileiros.
O Projeto Pró-Espécies é coordenado pelo Governo Federal por meio do MMA e financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environment Facility –GEF). A agência implementadora do projeto é o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e o WWF-Brasil foi selecionado para atuar
como a agência executora, sendo, portanto, o responsável pela execução técnica e financeira dos recursos do Projeto. O Pró-Espécies integra União, estados e municípios na implementação de políticas públicas em pelo menos 12 áreas-chave para conservação de espécies ameaçadas de extinção.
Um dos objetivos do projeto é a elaboração de Planos de Ação Nacional (PANs) com abordagem territorial contemplando as espécies ameaçadas de extinção da lista nacional oficial, com foco naquelas “Criticamente em perigo” (CR) que não possuem nenhuma estratégia de conservação, as quais foram denominadas de “CR lacuna”. Os PANs com abordagem territorial otimizam esforços e recursos, uma vez que as ações são planejadas para combater ou mitigar o efeito negativo dos vetores de pressão incidentes sobre as espécies que ocorrem naquele território, incluindo aquelas desconhecidas pela ciência ou com lacunas no conhecimento científico e de medidas de conservação. Essa abordagem também permite considerar as peculiaridades regionais no que se refere aos aspectos socioeconômicos e aos vetores de pressão, bem como possibilita o envolvimento de atores locais na sua elaboração e implementação. Além de tornar possível o planejamento de ações de conservação mais factuais, exequíveis e coerentes com a realidade local, tornando o PAN um instrumento relevante e estratégico para a conservação das espécies ameaçadas de extinção. Para tanto, se faz necessário a participação direta das agências vinculadas ao MMA, além dos estados, na elaboração dos referidos planos para os territórios onde ocorre o maior número dessas espécies.
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) é uma das agências vinculadas ao MMA que integra o Projeto Pró Espécies e, por meio do seu Centro Nacional de Conservação da Flora (CNCFlora), tem a atribuição de desenvolver os PANs para a conservação da flora brasileira ameaçada de extinção, conforme disposto na Portaria MMA nº 443/2014. No âmbito do Projeto Pró-Espécies, o CNCFlora/JBRJ conduziu a elaboração e agora a implementação do Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora Ameaçada de Extinção da Bacia do Alto Tocantins (PAN Bacia do Alto Tocantins), que visa melhorar o estado de conservação e o aumento do conhecimento sobre as espécies ameaçadas de extinção, por meio do envolvimento da sociedade conectada ao território.
Apenas a partir do mapeamento das ocorrências de espécies exóticas invasoras (EEIs) é possível planejar ações estratégicas para o manejo dessas espécies. Ao cruzar as ocorrências de EEIs com as das espécies da flora ameaçadas de extinção, poderemos gerar um mapa de ações prioritárias para controle. Além disso, a partir da estimativa de abundância das espécies na região poderemos planejar as melhores estratégias a serem tomadas em cada localidade. Por exemplo, áreas com pouca ocorrência de invasoras poderão ser alvo de ações de detecção precoce e resposta rápida, possibilitando a erradicação no local e evitando o avanço do processo de invasão. De forma geral, as ações de manejo deverão ser intensificadas para evitar a extinção local de espécies.
Neste contexto, esta Carta Convite se destina à contratação de serviços de consultoria especializada para compilar uma lista de espécies e realizar o mapeamento de ocorrências registradas de EEIs a
partir de informações secundárias e cruzar com a ocorrência de espécies de plantas ameaçadas do PAN Bacia do Alto Tocantins.
2. Critérios para Habilitação de Fornecedores
Esta contratação deverá ser do tipo: Pessoa Jurídica.
O Proponente deve prever a incidência de encargos sobre a contratação. Os valores devem constar na proposta do fornecedor.
Para participação da concorrência o fornecedor deverá apresentar junto da proposta os documentos abaixo. Serão consideradas válidas as certidões com até 90 (noventa) dias da data de emissão.
Eventualmente, conforme necessidade do processo, pode ser solicitado por e-mail pela equipe de compras após o processo de seleção de fornecedor documentos como: Faturamento médio mensal nos últimos 12 meses carimbado e assinado pelo Contador, Declaração do Imposto de Renda PJ vigente, comprovante bancário, entre outras.
Para proponente Xxxxxx Xxxxxxxx (exceto MEI)
1) Orçamento contendo:
a. Nome da empresa;
b. CNPJ;
c. Contato do responsável pela proposta;
d. Código de Prestação de Serviço que será informado na Nota Fiscal;
e. Informar o local da prestação de serviço e alíquota;
f. Orçamento deve ser enviado em formato PDF.
2) Cartão CNPJ da Empresa;
3) Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
4) Cópia do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) e última alteração - OBS: a última alteração deve conter os representantes legais e o endereço atualizado;
5) Procuração do representante, se houver;
6) Certidão Negativas de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
7) Certificado de Regularidade do FGTS;
8) No caso de isenção fiscal, encaminhar a declaração de isenção com a legislação pertinente;
9) Apresentação dos currículos bem como das certidões específicas da especialidade do profissional que irá prestar o serviço.
3. Objetivo do trabalho
O objetivo deste convite é a contratação de consultoria especializada para compilar uma lista de espécies exóticas invasoras (EEIs) e realizar o mapeamento de ocorrências registradas de EEIs a partir de informações secundárias e cruzar com a ocorrência de espécies de plantas ameaçadas, contribuindo para o alcance do resultado previsto no PAN Bacia do Alto Tocantins (Ação 1.4), para o Projeto “Pró-Espécies: Estratégia Nacional para a Conservação de Espécies Ameaçadas”.
4. Escopo do trabalho
O território do PAN da Bacia do Alto Tocantins compreende parte ou integralmente 68 divisões administrativas em uma área de 55.637 km² no estado de Goiás e em parte do Distrito Federal, no domínio fitogeográfico Cerrado (Acesse aqui o mapa do território). Este plano conta com a participação de 105 colaboradores e 43 instituições engajadas na execução das ações planejadas.
O PAN Bacia do Alto Tocantins tem definidas 24 ações prioritárias para atender a quatro objetivos específicos que buscam ampliar, em cinco anos, as medidas de conservação das 98 espécies da flora ameaçada de extinção, dos ambientes e a manutenção dos serviços ecossistêmicos com envolvimento de toda a sociedade conectada ao território (Acesse aqui a Matriz de Planejamento constando os objetivos e suas respectivas ações). No âmbito do objetivo específico 1 “Geração e sistematização do conhecimento sobre as espécies-alvo e seus ambientes para a conservação e seu uso sustentável” consta a Ação 1.4, que prevê a identificação das EEI com ocorrência no território do PAN Bacia do Alto Tocantins e a definição das localidades prioritárias para o manejo e pesquisa. Para cumprimento da ação devem ser consideradas todas as espécies potencialmente invasoras conforme o banco de dados do Instituto Hórus (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
5. Período do trabalho
O período de trabalho será aproximadamente 180 dias (período estimado de abril/2024 a setembro/2024). Qualquer prorrogação deste prazo deverá ser concedida e aprovada previamente, por escrito, de comum acordo entre as partes contratada e contratante, sem custo adicional ao contratante e mediante um Termo Aditivo ao contrato a ser assinado.
6. Plano de trabalho
As atividades a serem executadas com vistas ao cumprimento dos objetivos deste Convite, estão sinteticamente expostas no Quadro I:
Quadro I: Atividades a serem realizadas pela contratada. Deve-se considerar que não são demandadas coletas a campo apenas a compilação e análise de informações secundárias.
Item | Atividades | Tempo estimado para execução da atividade |
1 | Elaboração de plano de trabalho com a descrição das atividades detalhadas e organizadas em cronograma de execução, disponibilizadas e constantemente atualizadas no software Microsoft Planner para acompanhamento. | 5 dias |
2 | Revisão, compilação e organização em banco de dados a partir de dados secundários oriundos: da literatura publicada e não publicada com dados de ocorrência das espécies invasoras e ameaçadas; de dados de herbário; de bases de dados de ocorrência de espécies; de base de dados de ciência cidadã; dos dados em sistemas do ICMBio, SISBIO e Monitora; da compilação e sensoriamento remoto a partir de imagens de satélite; de mapeamentos que permitam identificar áreas de invasão e plantios de espécies exóticas invasoras da forma mais atualizada possível; de mapas de vegetação e uso do solo. | 30 dias |
3 | Análise de imagens de satélite, mapa de vegetação e uso do solo para identificar possíveis áreas de disseminação de espécies exóticas invasoras. | 60 dias |
4 | Gerar modelos de distribuição de ocorrência das espécies baseado na distribuição dos respectivos habitats na paisagem e a probabilidade de ocorrência a partir da distância de áreas fonte de disseminação de invasoras. | 30 dias |
5 | Elaborar e calcular índice indicando o risco de invasão e impacto sobre espécies ameaçadas e produzindo um mapa digital para a área de trabalho. | 30 dias |
6 | Baseado no impacto das invasoras às espécies ameaçadas e a probabilidade de ocorrência das invasoras indicar estratégias de manejo das EEI. | 25 dias |
7. Produtos esperados, cronograma de entrega
Os produtos a serem entregues com vistas ao cumprimento dos objetivos e das atividades previstas neste Convite, estão sinteticamente expostas no Quadro II:
Quadro II: Produtos a serem entregues pela contratada
Nº do produto | Descrição dos Produtos | Prazo de Entrega (previsto) | Período de Aprovação (previsto) |
1 | Plano de trabalho detalhado | Até 5 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
2 | Banco de dados com a ocorrência das espécies invasoras e ameaçadas e dados sobre vegetação e uso do solo | Até 35 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
3 | Mapa digital de áreas fonte de espécies exóticas invasoras | Até 95 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
4 | Mapas digital de distribuição potencial de espécies invasoras e ameaçadas | Até 125 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
5 | Mapa digital de risco de invasão e impacto às espécies ameaçadas | Até 155 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
6 | Relatório final contendo as estratégias de ação relacionadas a classes de risco de impacto das invasoras às espécies ameaçadas | Até 180 dias após a data de assinatura do contrato. | Até 5 dias após a entrega do produto |
Todos os produtos devem ser validados e aprovados pela equipe técnica do projeto. A realização de modificações sugeridas deverá estar contemplada na proposta financeira, bem como no prazo de entrega definido.
Os prazos aqui apresentados são uma referência, podendo sofrer alterações conforme a duração do processo de seleção e elaboração de contrato ou acordo entre a Contratada e equipe técnica. O prazo final para entrega do último produto é: 30/09/2024.
8. Especificações
a. Especificações sobre as atividades a serem desenvolvidas
• Todas as atividades a serem realizadas devem ser previamente conversadas em detalhe com a equipe responsável pela execução do CBC/ICMBio e do CNCFlora/JBRJ.
b. Especificações dos produtos/ Forma de apresentação da entrega.
• Todos os produtos deverão ser elaborados de acordo com a identidade visual do PAN Bacia do Alto Tocantins;
• Todos os produtos e dados brutos que foram utilizados para a produção dos produtos ou obtidos durante a contratação deverão ser entregues em arquivos de software livre em formato aberto, e quando cabível em arquivos e softwares da Microsoft; as análises devem ser realizadas em ambiente R e trazer todos os códigos fonte de programação; e todas as
atividades de geoprocessamento e sensoriamento remoto devem ter os métodos descritos em detalhe a cada passo de execução para que seja possível a replicação do trabalho por outra pessoa. Todos os mapas serão produzidos de forma digital na maior escala de acordo com os dados de origem a ser definida em conjunto com o CBC/ICMBio e devem trazer dados completos sobre as informações geográficas, escala e os dados de origem;
• Os dados deverão ser entregues organizados em banco de dados de software livre com todos os metadados detalhadamente descritos;
• Todas as informações devem ser entregues em nuvem na internet disponível de forma permanente.
c. Materiais disponibilizados para a execução da atividade (caso haja).
• Todas as informações de posse ou disponíveis no ICMBio e no JBRJ que sejam públicas e de livre acesso serão prontamente disponibilizadas pelo Contratante sob demanda.
9. Condições de desembolso
A previsão de pagamento conforme entrega e aprovação de produtos está apresentada no Quadro III:
Quadro III: Condições de desembolso.
Parcela | Condição de desembolso | Data de pagamento (prevista) | % paga por produto |
1 | Mediante assinatura do contrato, entrega e aprovação do Produto 1 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 5% |
2 | Mediante entrega e aprovação do Produto 2 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 20% |
3 | Mediante entrega e aprovação do Produto 3 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 20% |
4 | Mediante entrega e aprovação do Produto 4 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 20% |
5 | Mediante entrega e aprovação do Produto 5 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 20% |
6 | Mediante entrega e aprovação do Produto 6 e entrega da Nota Fiscal. | Até 15 dias após a data de aprovação do Produto e entrega de Nota Fiscal. | 15% |
Total | 100% |
IMPORTANTE:
• A quitação dos valores das parcelas ocorrerá no período aproximado de 15 dias do recebimento da Nota Fiscal e considerando que os pagamentos são realizados somente às segundas e quintas.
• A Nota Fiscal deverá ser emitida exclusivamente após solicitação da equipe do WWF-Brasil.
• A Nota Fiscal será solicitada ao fornecedor somente após a aprovação formal por parte da equipe técnica da última versão dos produtos referidos na parcela.
10. Orçamento
O proponente deverá informar ao WWF-Brasil: detalhes técnicos que julgar necessários, preços com memória de cálculo detalhado (ex.: hora, valor por hora, valor por produto, etc), condições de pagamento, prazo e demais informações adicionais e/ou diferenciais que se fizerem necessárias.
Memória de cálculo por categoria
Memória de cálculo por categoria | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Prestação de serviço | |||
Etc. | |||
Valor total previsto |
Memória de cálculo por Produto
Memória de cálculo por Produto | Tempo horas gastas | Valor total das horas | Insumos gastos | Valor total dos Insumos |
Produto 01 | ||||
Produto 02 | ||||
Produto 03 | ||||
Produto 04 | ||||
Produto 05 | ||||
Produto 06 |
A proposta de orçamento deverá contemplar todas as atividades e produtos conforme itens 6 e 7 apresentar obrigatoriamente as memórias de cálculo por categoria e por produto. As duas memórias devem ter o mesmo valor.
Sobre a proposta financeira incidirão, ainda, os encargos e impostos, que serão descontados dos valores a serem pagos.
No caso de consultor que resida fora de Brasília, DF, o trabalho poderá ser realizado de forma remota considerando a necessidade de reuniões virtuais semanais para acompanhamento.
Qualquer tipo de serviço terceirizado deverá ser expressamente informado na Proposta Financeira. Para tais serviços, deverão ser observadas as regras expressas no item 16. Disposições Gerais desta Carta Convite. A qualquer tempo poderá ser solicitada a comprovação de vínculo entre a contratada e o terceirizado.
11. Perfil do profissional a ser contratado ou Perfil da equipe a ser contratada
A consultoria contratada deverá ser composta por profissional(is) com experiência comprovada conforme requisitos obrigatórios e desejáveis apresentados no ítem 12 (Critérios de Seleção).
O proponente deverá apresentar, na Proposta Técnica, a equipe que fará a execução dos trabalhos (composta por um ou mais profissionais), suas atribuições e um planejamento de tempo de dedicação de cada membro, conforme modelo abaixo:
Composição da Equipe, Atribuição de Responsabilidades e Planejamento de tempo | |||||
Nome | Área de Especialidade | Cargo | Atividade(s)/ Responsabilidade(s) Atribuída(s) | Tempo de dedicação | |
Horas por semana | % de contribuição individual com o projeto | ||||
Total | X Horas | 100% |
Caso o proponente tenha interesse na participação de mais processos seletivos no âmbito do Projeto Pró-Espécies, devem ser apresentadas informações específicas, conforme Item III das Disposições Gerais desta Carta Convite.
O Projeto Pró-Espécies estimula a participação de mulheres na composição das equipes a participarem dos processos seletivos, sempre em busca de um equilíbrio de gênero nas diferentes fases de implementação do projeto.
12. Critérios de seleção
A modalidade de seleção desta contratação será a de técnica e preço. A avaliação se dará pelas seguintes etapas:
A. Etapa I: Análise Técnica
B. Etapa II: Análise de Preço
C. Etapa III: Análise Final
As condições e critérios para avaliação de cada etapa estão descritos a seguir.
A. Etapa I: Análise Técnica
Esta etapa considera o somatório dos pontos associados aos critérios técnicos, garantindo a comprovação da capacidade técnica de execução do contratado. Será considerada somente formação e experiência nas áreas afins conforme definido no item anterior e Quadro IV abaixo.
Abaixo estão listados os requisitos que devem ser cumpridos para participação no processo seletivo desta carta convite (obrigatórios/eliminatórios), bem como os requisitos desejáveis. A avaliação dos critérios e pontuação se dará conforme o Quadro IV.
Requisitos obrigatórios/eliminatórios:
• Formação acadêmica em geografia ou na área biológica ou afins.
• Conhecimento avançado sobre Sistemas de Informação Geográfica, Sensoriamento Remoto, Geoestatística e Bioestatística
• Experiência comprovada, nos últimos cinco anos, acadêmica ou profissional, com a execução de análises de modelagem de distribuição potencial de ocorrência de espécies.
Requisitos desejáveis:
• Pós-graduação em geografia e/ou na área biológica e/ou afins.
• Conhecimento em Biogeografia e Invasões Biológicas.
Quadro IV. Tabela de pontuação.
Critério | Pontuação | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Números de cursos em Sistemas de Informação Geográfica, Sensoriamento Remoto, Geoestatística, Bioestatística e Estatística. | 4 pontos por unidade | 8 pontos | 20 pontos |
Número de cursos em Biogeografia ou Invasões Biológicas. | 5 pontos por unidade | 0 pontos | 10 pontos |
Número de artigos científicos publicados que utilizaram ferramentas de distribuição potencial de espécies e as | 5 pontos por unidade | 5 pontos | 35 pontos |
análises foram realizadas pelo Proponente. | |||
Número de trabalhos/projetos realizados sobre distribuição potencial de espécies nos últimos cinco anos. | 5 pontos por unidade | 10 pontos | 35 pontos |
Total | 100 pontos |
O proponente deverá enviar, junto com a Proposta Técnica, os documentos comprobatórios das formações e experiências descritas no Quadro IV. Caso não haja envio das comprovações juntamente com a Proposta Técnica, o proponente pode ser desconsiderado do processo. Apenas serão aceitos como documentos comprobatórios:
• contratos de trabalho, prestação de serviços ou consultoria firmados entre contratante e contratado, devidamente assinados.
• atestados ou declarações de capacidade técnica emitidos pelo contratante;
• publicações técnicas ou científicas - versão digital ou digitalizada - (artigos científicos publicados, dissertações de conclusão de curso e/ou de mestrado, teses de doutorado, etc.), em que conste o nome do membro da equipe da proponente como autor ou co- autor;
Os documentos comprobatórios devem conter o nome do profissional/prestador de serviços, o objeto da contratação e as atividades realizadas ou atribuições do profissional, bem como a data de início e previsão de término dos trabalhos realizados/serviços prestados emitidas por entidade competente para tal, não sendo aceitas declarações de próprio punho ou experiências obtidas durante a graduação. Não serão aceitos termos de referência ou editais de contratação nos quais o profissional membro da equipe responsável pela execução dos trabalhos tenha apenas concorrido, assim como apenas a descrição da respectiva experiência na proposta técnica entregue pela proponente ou no curriculum vitae do profissional.
Para subsidiar e otimizar os trabalhos da equipe contratante na avaliação do cumprimento dos requisitos previstos no Quadro IV e respectivos documentos comprobatórios, a proponente deverá incluir em sua Proposta Técnica quadro em que conste a referência completa dos projetos/ações/experiências e link para acesso (em diretório virtual ou nuvem) aos respectivos documentos comprobatórios de cada requisito previsto nos quadros citados (replicando as informações para os casos de perfis com mais de um profissional), seguindo o modelo do Quadro V a seguir.
Quadro V: Quadro-modelo para organização e apresentação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional da instituição e dos membros da equipe responsável pela execução dos trabalhos na Proposta Técnica
Descrição Requisito (Formação ou Experiência) | Relação dos documentos comprobatórios |
1. Formação acadêmica | 1.1. Formação “X” Instituição ”X”, Ano de conclusão “X” - Nome do arquivo do documento comprobatório correspondente + formato + local de acesso (pasta enviada ou link) 1.2. ... |
2. Trabalhos/projetos realizados sobre distribuição potencial de espécies nos últimos cinco anos. | 2.1. Nome completo do projeto/ação/trabalho/experiência “X” + Instituição contratante ou parceira “X” + - Nome do arquivo do documento comprobatório correspondente formato + local de acesso (link de acesso em diretório virtual/nuvem) |
3. Cursos em Sistemas de Informação Geográfica, Sensoriamento Remoto, Geoestatística, Bioestatística e Estatística. | 3.1. Nome do curso + Certificado + Instituição - Nome do arquivo do documento comprobatório correspondente + formato + local de acesso (link de acesso em diretório virtual/nuvem) |
4. Cursos em Biogeografia ou Invasões Biológicas. | 4.1. Nome do curso + Certificado + Instituição - Nome do arquivo do documento comprobatório correspondente + formato + local de acesso (link de acesso em diretório virtual/nuvem) |
5. Artigos científicos publicados que utilizaram ferramentas de distribuição potencial de espécies e as análises foram realizadas pelo Proponente. | 5.1. Nome do arquivo PDF do artigo publicado + local de acesso (link de acesso em diretório virtual/nuvem) |
Será classificado para a Etapa II (Análise de Preço) os proponentes que comprovarem os requisitos obrigatórios, obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos do total de 100 (cem) pontos da análise técnica (Etapa I) e, quando houver nota mínima no item, os proponentes devem obter pontuação igual ou acima das notas mínimas dos referidos itens para classificação para a seguinte etapa.
B. Etapa II: Análise de Preço
Os proponentes classificados na Etapa I terão as suas propostas de preço avaliadas de acordo com os critérios apresentados abaixo.
Para o cálculo da Nota da Análise de Preço (𝑁𝐴𝑃(𝑖)) será utilizada a seguinte fórmula:
Onde:
𝑁𝐴𝑃(𝑖) =
100 𝑥 𝑀𝑖𝑛𝑃𝑃
𝑃𝑝𝑖
• 𝑁𝐴𝑃(𝑖) = Nota da análise de preço;
• MinPP = Proposta de menor preço; e
• Ppi = Proposta de preço em avaliação.
A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem).
C. Etapa III: Análise Final
A pontuação final (𝑁𝐹(𝑖)) será a soma da Nota da Análise Técnica (sendo a nota máxima 100 pontos) vezes 70% e da Nota da Análise de Preço (sendo a nota máxima 100 pontos) vezes 30%, totalizando 100 pontos.
Para o cálculo da Nota Final (𝑁𝐹(𝑖)) 𝑠erá utilizada a seguinte fórmula:𝑁𝐹(𝑖) = 𝑁𝐴𝑇(𝑖) 𝑥 0,7 +
𝑁𝐴𝑃(𝑖) 𝑥 0,3
Onde:
• 𝑁𝐹(𝑖) = Nota final;
• 𝑁𝐴𝑇(𝑖) = Nota da análise técnica;
• 𝑁𝐴𝑃(𝑖) = Nota da análise de preço.
Será selecionado o proponente que obtiver a maior pontuação do total de 100 (cem) pontos, tendo como premissa o cumprimento de todas as exigências de documentações e comprovações solicitadas nesta Carta Convite e o orçamento disponível no projeto.
13. Avaliação
A seleção se dará única e exclusivamente pelo CNCFlora/JBRJ, CBC/ICMBio e WWF-Brasil e não será admitido recurso ou impugnação neste processo seletivo por parte dos Proponentes.
Qualquer modificação, adição ou ordem de mudança a qualquer um dos requisitos ou disposições desta Carta-Convite quando da apresentação da proposta deverá ser avaliado e aprovado pelo WWF- Brasil.
O responsável pelo acompanhamento deste trabalho será informado posteriormente, no contrato.
14. Condição de Pagamento
O pagamento da primeira parcela não poderá ser superior a 30% do valor do trabalho e seguirá o cronograma apresentado no item 9. Não serão realizados pagamentos sem entrega e aprovação de produtos pela equipe técnica do WWF-Brasil, JBRJ, CNCFlora/JBRJ e CBC/ICMBio.
A quitação dos valores das parcelas ocorrerá em até 15 dias após o cumprimento do recebimento da Nota Fiscal. A Nota Fiscal será solicitada em momento posterior à aprovação formal dos produtos, por parte da equipe técnica do WWF-Brasil.
15. Sigilo e Confidencialidade
O Proponente, uma vez selecionado e contratado, deverá garantir a segurança de toda e qualquer informação de natureza institucional ou pessoal da Contratante e se compromete a não divulgá-las ou fornecê-las a terceiros desde o momento de seleção até todo o curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal. Tal obrigação estender-se-á após findo o prazo de vigência do Contrato, conforme cláusula a constar neste instrumento.
16. Disposições Gerais
I. É de exclusiva responsabilidade do proponente acompanhar os canais oficiais de comunicação deste processo, inclusive para ciência de possíveis alterações, prorrogação de prazos, bem como de divulgação do resultado;
II. Ao final do processo, todos os proponentes serão comunicados por e-mail sobre o resultado da seleção, sendo selecionados ou não.
III. Caso haja participação ou interesse do proponente em outros processos seletivos ou já esteja contratado para execução de serviços no âmbito do Projeto Pró-Espécies:
o Deve ser informado na Proposta Técnica em quais outros processos a proponente tem interesse em concorrer, está concorrendo ou já foi contratada;
o Devem ser apresentados na Proposta Técnica equipes e tempo de dedicação compatíveis com o escopo da presente consultoria e de eventuais outras.
IV. As despesas de elaboração de propostas são de responsabilidade exclusiva do proponente;
V. Quanto aos questionamentos, a todos os participantes serão dadas as informações pertinentes ao processo, seguindo Seção 20 desta Carta Convite;
VI. Não serão permitidas subcontratações para execução deste trabalho, salvo se expressamente indicado pelo Proponente na proposta e de forma justificada, além de igualmente expressamente autorizado pelo WWF-Brasil.
VII. Não será admitido qualquer tipo de trabalho voluntário para execução das atividades previstas nesta Carta Convite.
VIII. Para execução de Consultorias que envolvem atividades técnicas e intelectuais não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI. Considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição da Lei número
10.406 de 10 de janeiro de 2002 e Lei Complementar número 123 de 14 de dezembro de 2006. As atividades permitidas na categoria MEI se encontram disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxx/xxxxxxxxx- se/atividadespermitidas>
IX. O WWF-Brasil se reserva do direito de alterar ou cancelar este processo seletivo a qualquer momento;
X. O Proponente deve prever a incidência de encargos sobre a contratação. Os valores devem constar na proposta do fornecedor;
XI. Ao responder a Carta Convite o Proponente consente em ceder ao WWF-Brasil os dados pessoais as informações necessárias para a assinatura e para garantir a divulgação e transparência ao processo. Ao participar desta seleção apresentando proposta comercial, o Proponente DECLARA que os dados pessoais informados são verídicos e foram legitimamente coletados pelo WWF-Brasil para fins pré-contratuais e serão tratados no âmbito do Processo de Compras do WWF-Brasil – o tratamento de dados pessoais o que abrange quaisquer operações que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência ou extração de dados pessoais se dará pelo prazo máximo de 10 (dez) anos. O WWF-Brasil se compromete a adotar as medidas necessárias para assegurar os direitos e princípios previstos nas leis de proteção de dados pessoais. A qualquer tempo, o Proponente poderá solicitar ao WWF-Brasil a retificação, a alteração, bem como a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados, sem qualquer ônus, observando, entretanto, que a exclusão de dados pessoais pode não ser feita de imediato, considerando que o WWF-Brasil pode estar obrigado a cumprir com a legislação
aplicável. O Proponente também CONSENTE que os dados pessoais recolhidos no presente instrumento poderão ser processados e armazenados em meio físico e digital. O WWF-Brasil é a instituição responsável pelo tratamento dos dados pessoais, os quais serão tratados de forma sigilosa e utilizados, exclusivamente, para os fins descritos na Política de Compras do WWF-Brasil, podendo, ainda, ser transferidos a terceiros para o cumprimento deste fim, inclusive aqueles decorrentes de obrigações legais e transparência do processo de seleção. O Proponente também CONSENTE livre e expressamente, conforme assinatura na proposta a ser apresentada, que, em determinados tipos de tratamento, os dados pessoais podem envolver a sua transferência para os Beneficiários do Projeto Pró-espécies, para o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e para fora do Brasil em razão da Rede WWF Internacional e do Global Environmet Facility Trust Fund (GEF), caso no qual o WWF-Brasil compromete-se em assegurar o cumprimento de disposições legais aplicáveis, especialmente quanto à determinação da adequabilidade de tal país no tocante à proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências;
XII. Prezando pela transparência dos Processos de Seleção do Pró-Espécies, os resultados do Processo Seletivo serão disponibilizados na página da chamada do Site do projeto. Ao responder a Carta Convite o Proponente consente a divulgação de informações como valor da proposta financeira e nome da empresa proponente;
XIII. A proposta deverá indicar, se houver, a existência de qualquer potencial Conflito de Interesse com colaboradores do WWF-Brasil, familiares ou terceiros a ele vinculados, em conformidade com o Código de Conduta do WWF-Brasil (disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx_xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xx_xxxxxxx_xx_xxx_xxxxxx/);
XIV. Para efeitos de assinatura do Contrato, o Proponente declara estar ciente de que deverá assegurar-se de riscos profissionais, durante o período de duração deste trabalho/serviço, exonerando o WWF-Brasil de qualquer percalço que lhe ocorra no cumprimento das atividades do dito contrato;
XV. O WWF-Brasil não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto na proposta aprovada;
XVI. O proponente não será elegível a participar da seleção caso esteja em processo de falência, recuperação judicial, dissolução, concurso de credores ou liquidação da Pessoa Jurídica.
XVII. O conteúdo técnico apresentado nesta Carta Convite é de responsabilidade do CNCFlora/JBRJ e CBC/ICMBio.
XVIII. Uma vez que a finalização do processo de seleção não implica na garantia de contratação, somente após a assinatura formal do contrato entre o proponente selecionado e o WWF- Brasil os serviços previstos por esta Carta Convite poderão ser iniciados.
17. Condições para assinatura do contrato
A efetivação da contratação pelo WWF-Brasil está condicionada à:
1) Aprovação do processo e seleção pelo Funbio, se for o caso;
2) Ter sido selecionado pelos “Critérios de Seleção”, conforme descrito na Seção 12 desta
Convite, Etapas I, II e III;
3) Ter apresentado toda a documentação necessária, conforme Seção 2 e as comprovações solicitadas na Seção 12 desta Carta Convite; e
4) Valor da Proposta estar dentro do orçado pelo projeto.
18. Prazo de entrega da proposta
A Proponente deve enviar sua proposta, considerando os itens e condições acima até 23h59 (horário de Brasília, UTC-3) do dia 08/05/2024, com tolerância de 10 minutos para processamento de envio de arquivos.
19. Prazo de seleção
O prazo previsto para finalização do processo de seleção é de aproximadamente um mês após a publicação da Carta Convite, podendo este ser prorrogado pelo WWF-Brasil. Caso haja reabertura de processo, todos os participantes serão comunicados.
20. Contato para envio da proposta ao WWF-Brasil e demais questionamentos
A proposta deve ser enviada em dois arquivos – Proposta Técnica (que deve vir sem valores e preço) e Proposta Financeira (que deve conter o orçamento detalhado) – para os e-mails xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx com o seguinte assunto: [Pró-Espécies] Proposta Carta Convite: SC001925. Só serão consideradas no processo de seleção as propostas que apresentarem este assunto. A proposta deverá ser direcionada ao WWF-Brasil, com indicação do nome do responsável pela Proposta e contatos (e-mail e telefone), vir datada e assinada e apresentada preferencialmente em papel timbrado.
Dúvidas podem ser enviadas até 24/04/2024 para os e-mails: xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx com o seguinte assunto: [Pró-Espécies] Dúvida Carta Convite: SC001925. Todos os questionamentos serão respondidos em um documento único de perguntas e respostas e
divulgado como anexo na página da chamada no dia 29/04/2024. Caso a atualização não aconteça, não houve questionamentos.
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