TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
O objetivo deste Termo de Referência trata da contratação de empresa para prestação de serviços de conexão à internet, serviços de comunicação multimídia e serviços de manutenção da rede de fibra óptica para atender às necessidades da Câmara Municipal de Forquetinha/RS.
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo determinar as condições que disciplinarão de acordo com o Estudo Técnico Preliminar e conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas neste Termo de Referência.
Item | Quantidade | Unidade de Medida | Descrição / Especificação |
1 | um | serviço | 1.1 A velocidade de conexão à internet ou a capacidade de transmissão de dados em redes e sistemas digitais desejada é de 500MBPS. Com velocidade desejada de download e upload de 500MBPS, considerando as necessidades operacionais e o número de usuários. A velocidade deve ser consistente e garantida, conforme acordado no contrato. 1.2 Disponibilidade de roteador Wi-Fi em comodato. 1.3 Disponibilidade e Tempo de Atividade (Uptime). Garantia de disponibilidade mínima do serviço de 99,9%, geralmente expressa em porcentagem de uptime anual. Qualquer interrupção no serviço deve ser rapidamente resolvida, e a contratada deve fornecer um plano de recuperação em caso de falhas. 1.4 Fornecimento de suporte técnico, eficiente e disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, para resolver quaisquer problemas relacionados ao serviço. Deve haver canais de comunicação claros e acessíveis para reportar problemas ou solicitar assistência. 1.5 Todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis relacionados à prestação de serviços de comunicação e internet devem ser seguidas. Os serviços fornecidos devem ser compatíveis com os sistemas, equipamentos e software existentes da Câmara de Vereadores. Deve haver suporte para integração e interoperabilidade com outras soluções de comunicação e rede utilizadas pela contratante. |
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.O prazo de vigência da contratação é de até 05 (cinco) anos, prorrogável na forma do art. 107, da Lei n° 14.133/2021.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/ SERVIÇOS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de ( ) bens ou serviços especiais (art. 6º, inciso XIV Lei n.º 14.133/2021) ou (x) bens ou serviços comuns (art. 6º, inciso XIII Lei n.º 14.133/2021), cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
CAPÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
administrativos e legislativos, prestação de contas junto aos Tribunais e Ministério Público. Para prestar um serviço de qualidade e com a eficiência e eficácia a Câmara Municipal necessita um serviço de internet adequado a sua demanda. A presente solicitação tem por justificativa a busca pela melhoria na qualidade dos serviços que são prestados pelo poder legislativo, deixando a execução das atividades diárias mais eficientes e eficazes, visando ainda futuras demandas como as transmissões ao vivo das Sessões da Câmara, com a implantação da tecnologia via fibra óptica com ponto de 500MBPS.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 A velocidade de conexão à internet: Capacidade de transmissão de dados em redes e sistemas digitais desejada é de 500MBPS. Com velocidade desejada de download e upload de 400MBPS, considerando as necessidades operacionais e o número de usuários. A velocidade deve ser consistente e garantida, conforme acordado no contrato.
6.2 Disponibilidade de roteador Wi-Fi em comodato.
6.3 Disponibilidade e Tempo de Atividade (Uptime): Garantia de disponibilidade mínima do serviço de 99,9%, geralmente expressa em porcentagem de uptime anual. Qualquer interrupção no serviço deve ser rapidamente resolvida, e a contratada deve fornecer um plano de recuperação em caso de falhas.
6.4 Fornecimento de suporte técnico: Eficiente e disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, para resolver quaisquer problemas relacionados ao serviço. Deve haver canais de comunicação claros e acessíveis para reportar problemas ou solicitar assistência.
6.5 Conformidade Regulatória: Todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis relacionados à prestação de serviços de comunicação e internet devem ser seguidas. Os serviços fornecidos devem ser compatíveis com os sistemas, equipamentos e software existentes da Câmara de Vereadores. Deve haver suporte para integração e interoperabilidade com outras soluções de comunicação e rede utilizadas pela contratante.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Serviço de conexão à internet via fibra Óptica: Envolvem desde a Instalação, configuração e implementação de uma conexão de internet via fibra ótica de alta velocidade, incluindo instalação, configuração e testes iniciais da infraestrutura de rede. Passando pelo monitoramento e manutenção proativo da conexão de internet, diagnóstico de problemas, otimização de desempenho e manutenção preventiva e corretiva da rede de fibra ótica. Até o suporte técnico prestado, atendimento de chamados, resolução de incidentes e consultoria especializada para garantir a operação contínua, segura e eficiente da conexão de internet, atendimento ao usuário, consultoria especializada e recursos de autoatendimento para resolver dúvidas, problemas e otimizar o uso e a gestão da plataforma de comunicação.
8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. 10 dias a contar da assinatura do contrato.
8.2. LOCAL
8.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
8.3. HORÁRIO: O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue, em dias úteis, das 07:30 às 17:00.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes na TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
f) a Câmara não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Avaliar se as obrigações que constam deste modelo são adequadas para o objeto.
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
f) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do contrato.
g) indicar outras obrigações referentes ao objeto no caso concreto, se for necessário.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
12. GARANTIA (E/OU VALIDADE)
Não se aplica.
CAPÍTULO IV
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13.4. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
13.5. A responsável pela fiscalização do contrato será Xxxxxx Xxxxxx da Xxx Xxxxxxxx, Assessora Legislativa, xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 51 991048060, matrícula 1178.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE TESTES E INSPEÇÕES
14.1. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
15. DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
15.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
15.2. A entrega poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
15.3.O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita 10 dias (produto) ou 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade do serviço executado e consequente aceitação.
15.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento do objeto licitado, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XX praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I a natureza e a gravidade da infração cometida;
II as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 16.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 16.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
16.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 16.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Conceição, pelo prazo de 3 (três) anos.
16.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 16.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 16.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
16.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item
16.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
16.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 16.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 16.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 16.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A sanção de suspensão de participar de licitação e contratar com o a Administração Pública poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
17.1.1. Retardarem a execução do pregão;
17.1.2.Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
17.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.2. Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORQUETINHA/RS, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
17.3. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com os termos da lei.
17.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário.
18.2. O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica, sendo vedado o depósito em conta pessoa física.
18.3 A contar da competência de janeiro de 2023, a Contratada que não se enquadre como optante do Simples Nacional/MEI deverá observar as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para a Câmara Municipal de Vereadores de Forquetinha, inclusive quanto ao correto destaque do valor do IR a ser retido em observância ao Decreto Municipal nº 1.638/2022.
19. DOS CRITÉRIOS DE REDUÇÕES DE PAGAMENTO
Não cabe.
CAPÍTULO VI
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
20.1. Com base na natureza e nos valores estimados do objeto a ser contratado, o Setor de Licitação irá definir a modalidade da contratação a ser realizada.
20.2. Será selecionado o fornecedor que atender a todos os critérios de aceitabilidade de preços e de habilitação exigidos neste Termo de Referência, o critério de julgamento a ser adotado será definido pelo Setor de Licitação.
21. CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
21.1. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) identificação do proponente (Razão Social/Nome e CNPJ/CPF).
b) a proposta financeira deverá ser formulada, contendo preço unitário por item, total por item e total geral, onde deverão estar incluídos, contabilizados e previstos todos os custos inerentes a execução do objeto, indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia; número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
d) apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Termo de Referência.
e) assinatura do responsável legal da empresa.
22. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A apresentação correta dos documentos para licitação é fundamental para uma concorrência válida. A documentação tem como função comprovar que a empresa cumpre todos os requisitos das fases de habilitação e está apta para exercer a atividade proposta. Os documentos exigidos são os que seguem:
-Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- regular perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
- regular perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Câmara de Vereadores;
- regular perante a Fazenda Estadual do RS;
- regular perante a Fazenda Nacional;
- regular perante a Justiça do Trabalho.
22.1 ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA
( ) Sim (x ) Não se aplica.
22.2 VISTORIA
(X) Não ( ) Sim ( ) Opcional ( ) Obrigatória. Justifique a necessidade de vistoria obrigatória:
22.3 DOCUMENTO OFICIAL DO FABRICANTE
(x) Não ( ) Sim. Em caso da resposta for SIM, descreva qual documento a ser solicitado:
22.4 LEGISLAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL
Lei 12527, que “Regula o acesso a informações”.
Lei 13.709/2018, “Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD)”.
22.5 AMOSTRA
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS
(x) Não ( ) Sim. Em caso da resposta for SIM, justifique a necessidade de apresentação de amostra e indique critérios técnicos para sua aprovação:
Item | Quant. | Unid | Especificação | Valor Total de Referência/mês |
1 | 1 | Serviço | Contrato CM Município Barra do Guarita RS - LICITACON | R$ 99,90 |
2 | 1 | Serviço | Contrato CM Município Marques de Souza RS - LICITACON | R$ 99,00 |
3 | 1 | Serviço | Contrato CM Município Estrela RS - LICITACON | R$ 99,90 |
Os valores que fundamentam esta estimativa de preço foram por mim obtidos e rubricados, através do Licitacon, por contratações similares, são verdadeiros e representam o melhor resultado que pude obter seguindo as orientações das normas que regem a matéria.
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxx - 1178 Câmara de Vereadores, 08 de julho de 2024 15:23h
24. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os recursos destinados à cobertura das despesas ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município serão custeadas com recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal.
24.2.
01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAMARA
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (466)-02
Câmara Municipal de Vereadores de Forquetinha/RS, 08 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Assessora Legislativa
Defiro
Indefiro. Motivar:
Data 08/07/2024 PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Geci Teresinha Mallmann