MINUTA CONTRATO
MINUTA CONTRATO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL , CGC/MF XXXXXXXXXXX,
doravante denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº. e Inscrição Estadual nº neste ato representada por seu sócio-administrador
, brasileira, empresária, portador da cédula de identidade RG
nº, inscrito no CPF sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO PARA INTRODUÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E RESPONSABILIDADE
TÉCNICA, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO:
A) A elaboração pela CONTRATADA À CONTRATANTE de cardápio baby e júnior;
B) A elaboração pela CONTRATADA À CONTRATANTE de cardápio para crianças com restrições;
C) A supervisão técnica semanal pela CONTRATADA das fases de preparação e distribuição dos alimentos que serão fornecidos a CONTRATANTE.
D) A orientação pela CONTRATADA à todos os educadores e para aulas de educação nutricional para os alunos realizadas pela CONTRATANTE;
E) A elaboração e implementação pela CONTRATADA À CONTRATANTE do manual de boas práticas e POP’S.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Cláusula 2ª. Para a execução de seu objeto, relativamente a elaboração e supervisão técnica da preparação do cardápio de refeições, firma-se o presente contrato entre a CONTRATADA e a própria instituição de ensino, ora CONTRATANTE, o qual rege-se exclusivamente pelas cláusulas nele presentes.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 3ª. O presente contrato tem lapso temporal de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro. O contrato será automaticamente prorrogado, por igual período, caso não haja manifestação expressa da CONTRATANTE em sentido contrário em no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para o seu término.
Parágrafo segundo. Havendo prorrogação do contrato, o mesmo continuará regido pelas cláusulas estipuladas neste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª. Cabe à CONTRATANTE efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelas atividades enumeradas na cláusula 1ª do presente contrato, de acordo com as condições e prazos estabelecidos na seqüência.
Cláusula 5ª. Oferecer instalações em perfeito estado de funcionamento e dentro das normas de vigilância para que essa possa dar cumprimento ao serviço contratado
Parágrafo único. Em havendo a constatação de falta de zelo, higiene ou qualquer atitude que venha a comprometer a qualidade das refeições por parte dos colaboradores disponibilizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, por escrito, sugerir-lhes a advertência ou substituição dos mesmos, não se responsabilizando, após o pedido, pelos atos danosos que estes venham a praticar.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. Pela prestação dos serviços, disponibilizados por aluno através do presente contrato firmado diretamente com a CONTRATANTE, A CONTRATADA receberá mensalmente o valor de R$
, que deverá ser pago até o 5 dia útil de cada mês em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. Os valores pactuados nesta cláusula, incluem o valor da mão-de-obra de profissionais da área de nutrição contratados diretamente pela CONTRATADA, além dos encargos sociais e fiscais.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 7ª. A rescisão do presente contrato por manifestação de ambas as partes poderá ocorrer com isenção de quaisquer ônus ou responsabilidades desde que o façam mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro. A extinção do contrato, independentemente do motivo, não retira a responsabilidade de ressarcimento de dano por aquele que lhe deu causa.
Parágrafo Segundo. Existindo no momento da extinção do contrato trabalho ou atividade que não possa ser interrompido, a CONTRATADA deverá manter os serviços até o momento que novo fornecedor seja contratado.
DOS EQUIPAMENTOS
Cláusula 8ª Todas as atividades que necessitem de computador, pesquisas e internet serão realizadas fora da escola CONTRATADA.
DO FORO
Cláusula 9ª. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Curitiba, de de