PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2021, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA E A EMPRESA EDUCANDO COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2021, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA E A EMPRESA EDUCANDO COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA.
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e um (2021), no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – MT, foi celebrado o presente Termo Aditivo, tendo como partes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.214.704/0001-18, Sede Administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, no exercício de seu mandato, denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EDUCANDO COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 43.853.693/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxx 00, Xxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxx, CEP: 95.770-000, na cidade de Feliz - RS, neste ato representada por sua representante legal a Sr.ª XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG nº 51140080831 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Portão - RS, doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original e seus respectivos termos aditivos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ADITIVOS E OBJETO
1. 1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes, supra identificadas, de comum acordo, resolvem: Prorrogar o Prazo de Vigência do Contrato, mencionado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 082/2021, que tem como o objeto o seguinte:
▪ Aquisição de Materiais Esportivos para atender a Prática Esportiv a no Município de Nova Santa Helena/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogado o Prazo de Vigência do Contrato mencionado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo n° 082/2021, passando a vigorar, a partir do dia de sua assinatura (31/12/2021) até o dia 31 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA QUARTA – DO AMPARO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei nº 8.245/91, bem como pelo disposto na Cláusula Quarta, Item 4.1, do Contrato n° 082/2021.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CERTIDÕES
5.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | DATA DE EMISSÃO | VALIDADE | Nº. DA CERTIDÃO |
FGTS | 17/12/2021 | 13/01/2022 | 2021121501091590738527 |
RFB/PGFN | 03/12/2021 | 01/06/2022 | 12CA.044A.C648.4B84 |
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas e mantidas, em plena vigência, as demais cláusulas do Contrato Original, assinado em 03/12/2021, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
6.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Nova Santa Helena/MT, 31 de dezembro de 2021.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
EDUCANDO COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA
Testemunhas: