Contract
1. IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE
PLANO DE TRABALHO
DOCENTE: Xxxxxx Xxxxxx Presti | SIAPE: 1731095 | |||||||
REGIME DE TRABALHO: ( x ) | Dedicação Exclusiva ( | ) | 40 | h | ( ) | 20 | h | |
CONTRATO: | (X ) EFETIVO | ( ) TEMPORÁRIO | DATA DA CONTRATAÇÃO: 28/09/2015 |
Art. 2º - O Regime de Xxxxxxxx dos docentes efetivos do quadro permanente do IFPR, ou dos docentes com contrato de trabalho na qualidade de substitutos, é definido segundo critérios de contratação previstos na Legislação Federal – Lei nº 7.596/87, de 10/04/87, Decreto Federal 94.664, de 23/07/87, Portaria nº 475, de 26/08/87 e Lei 11.784, de 22/09/08, compreendendo os seguintes regimes de trabalho:
I. Tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho;
II. Tempo integral de 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos;
III. Dedicação exclusiva, 40 horas semanais, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; e
IV. Contrato administrativo de prestação de serviços, de acordo com a Lei n º 8.745, de 09/12/93 e Lei n º9.849, de 26/10/99.
Art. 11 A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte distribuição:
I. Docentes com regime de tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho destinarão: no mínimo 08 e no máximo 12 horas para aula, 04 horas para manutenção de ensino e 04 para apoio ao ensino; e
II.
Docentes com regime de tempo integral de 40 horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 e no máximo 16 horas semanais para aula, 04 horas para manutenção de ensino e 04 para apoio ao ensino.
Art. 12 Os docentes em regime de tempo integral de 40 horas e dedicação exclusiva, exceto os docentes afastados na forma da lei, estão obrigados ao cumprimento de 16 horas em atividades de pesquisa e/ou extensão.
Parágrafo Único. Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva que não desenvolvem atividades de pesquisa e/ou extensão terão a carga horária automaticamente destinada às atividades de apoio ao ensino e para aula.
Art. 14 O docente que exerça função administrativa e de assessoramento, previstas no Regimento do IFPR, poderá ter reduzida sua carga horária destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão, mediante autorização das instâncias superiores a que esteja vinculado.
2. ATIVIDADES DE ENSINO
2.1. AULAS
Art. 4.º As aulas, além das presenciais, poderão ser ministradas na modalidade de Ensino a Distância (EAD), desde que previstas no Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pelo Conselho Superior, nos limites e condições estabelecidas pela legislação vigente específica e sem remuneração adicional. | ||||
CURSO | COMPONENTE CURRICULAR | CH TOTAL | ORGANIZAÇÃO | |
SEM. | ANUAL | |||
Licenciatura em Química | Bioquímica I | 1,67 | X | |
Licenciatura em Química | Biologia Geral | 3,34 | X | |
Licenciatura em Química | Educação Ambiental | 1,67 | X | |
Técnico Integrado em Mecânica | Tutoria | 0,75 | X | |
Técnico Integrado em Alimentos | Gestão Ambiental | 3 | X | |
Técnico Integrado | Saúde e bem estar | 1,5 | ||
Técnico Integrado | Biologia Molecular | 1,5 |
2.2. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO AO ENSINO
Art. 5.º Serão consideradas Atividades de Manutenção de Ensino as ações didáticas do docente relacionadas ao estudo, planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos e programas regulares do IFPR, com base no artigo 112 da Lei 11.784, de 22/09/08. | ||||
TIPO DE ATIVIDADE | DIA DA SEMANA | CH SEMANAL | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
Preparação de aula; elaboração de materiais; Correção atividades | Terça-feira | 4 h | 8:00 | 12:00 |
2.3. APOIO AO ENSINO
Art. 6.º Serão consideradas Atividades de Apoio ao Ensino as ações do docente, diretamente vinculadas às matrizes curriculares e programas dos cursos regulares do IFPR, e/ou que incidam diretamente na melhoria das condições de oferta de ensino, compreendendo: I. Orientação de Estágio Curricular Supervisionado; II. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso; III. Orientação de Atividades Complementares; IV. Orientação não remunerada de Monografia de Especialização; V. Orientação de Trabalho de Iniciação Científica; VI. Atendimento aos alunos; | ||||
TIPO DE ATIVIDADE | DIA DA SEMANA | CH SEMANAL | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
Atendimento ao estudante | Segunda-feira | 15:00 | 17:00 | |
Atendimento ao estudante | Quarta-feira | 15:00 | 17:00 |
3. ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
3.1. ATIVIDADES DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO CADASTRADAS NO COPE (PARTICIPAÇÃO COMO AUTOR)
PROCESSO | TÍTULO | CH SEMANAL | PREVISÃO DE CONCLUSÃO |
JAC20200033 | Organização de coleção didática para consulta e empréstimo por profissionais da educação das redes municipal, estadual e privada de Jacarezinho/PR | 6,91 | 06/2023 |
JAC20210010 | Montagem de Kits de Didáticos Experimentais para empréstimo por profissionais da educação das redes municipal, estadual e privada de Jacarezinho/PR | 6,91 | 03/2023 |
3.2. ATIVIDADES DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO CADASTRADAS NO COPE (PARTICIPAÇÃO COMO COLABORADOR)
PROCESSO | TÍTULO | AUTOR DO PROJETO | CH SEMANAL | PREVISÃO DE CONCLUSÃO | INSTITUIÇÃO ONDE A PESQUISA É DESENVOLVIDA |
4. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TIPO DE ATIVIDADE | DIA DA SEMANA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
5. OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CÂMPUS
ATIVIDADE | PERIODICIDADE | CH SEMANAL |
Tutoria | Semanal | 0,75 |
Comitê Científico da Editora do IFPR | Conforme demanda | 0,5 |
CODIC | Conforme demanda | 0,5 |
GT Currículo e GT Cursos Noturnos | Conforme demanda | 0,5 |
Conselho Municipal do Meio Ambiente | Terças-feiras 9h-11h | 2 |
Plano de Logística Sustentável- PLS | Conforme demanda | 0,5 |
6. ATIVIDADES QUE PRETENDO PROPOR NO SEMESTRE
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
7. QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES- CARGA HORÁRIA SEMANAL.
ATIVIDADES | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ATIVIDADE 2.1 | 13,43 |
ATIVIDADE 2.2 | 4 |
ATIVIDADE 2.3 | 4 |
ATIVIDADE 3.1 | 13,82 |
ATIVIDADE 3.2 | |
ATIVIDADE 4 | |
ATIVIDADE 5 | 4,75 |
ATIVIDADE 6 | |
TOTAL | 40 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Servidor Docente, em 09/02/2022, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1595346 e o código CRC C5F40F6B.
Referência: Processo nº 23411.002623/2022-02 SEI nº 1595346
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | JACAREZINHO/CC/IFPR/JACAREZINHO-CC/JACAREZINHO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx - XX x XXX XXX 00000-000 - Xxxxxx