Contract
C O N T R A T O n° 16/2023.
PARA Contratação de Empresa especilizada para prestação de serviços de laboratório para coleta e análises físico- químicas e microbiológicas da água de acordo com as legislações RDC ANVISA 63/2011, RDC ANVISA 06/2012 e RDC ANVISA 15/2012 e Portaria GM/MS 888/2021, em quatro pontos críticos como: CME, cozinha, lavanderia e caixa d’agua, de forma periódica, a fim de atender exigência da Vigilância Sanitária em Saúde, no município de Lavras do Sul/RS, por um período de 12 meses, podendo ser renovado, pessoa jurídica, com sede na Xx Xxxx xx Xxxx, Xx 000, Bairro do Hospital, nesta cidade, inscrita no CGC/MF n° 92911684/0001-00, neste instrumento, representada pelo Senhor Presidente da FMHHTC, Santo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Policial da Reserva Remunerada da Brigada Militar, portador da identidade n°2034171815, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx0000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa NSF BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E CERTIFICAÇÃO, com sede em
XXXXXX, inscrita no CNPJ n.º 93.464.204/0001-64, neste ato representada por Sra Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n.º000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA REALIZAÇÃO DE TODOS OS EXAMES LABORATORIAIS SOLICITADOS PELOS PROFISSIONAIS VINCULADOS A FMHHTC NOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E PACIENTES INTERNADOS, DURANTE AS 24H/DIA EM TODOS OS DIAS
DO MÊS SOB A FORMA DE SOBREAVISO, conforme especificações no anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Tomada de Preços n.º 04/2022, e do Processo n.º 63/2022 , mediante as seguintes cláusulas:
02 unidades - Coleta e análise físico-químicas e microbiológicas de, amostra de água, em 04 pontos pré- determinados.
Alguns parâmetros analíticos:
Nitritos;
Alcalinidade total;
Alumínio;
Bicarbonato;
Carbonatos;
Chumbo;
Cloretos;
Cobre;
Condutividade (à 25ºC); Cor aparente;
Cromo total; Cádmio; Cálcio; Dureza total; Ferro total; Fluoretos; Magnésio; Manganês; Nitratos;
Nitrogênio total (NTK); Ph;
Potássio; Xxxxxxxx; Sódio;
Sólidos dissolvidos totais; Turbidez;
Zinco total;
Contagem de microrganismos mesófilos heterotrófico; Pesquisa de coliformes totais e Escherichia coli;
É de responsabilidade da prestadora de serviço a coleta das amostras de água, em loco, nesta Unidade Hospitalar com periodicidade semestral, emitir relatório técnico das análises realizadas nas amostras de água enquadradas em legislações específicas;
Deverá, obrigatoriamente, atender os padrões das análises encontrados nas normas (Portaria GM/MS 888/2021 e outras) do vigiagua, encontrados no site CEVS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa especilizada para prestação de serviços de laboratório para coleta e análises físico-químicas e microbiológicas da água de acordo com as legislações RDC ANVISA 63/2011, RDC ANVISA 06/2012 e RDC ANVISA 15/2012 e Portaria GM/MS 888/2021, em quatro pontos críticos como: CME, cozinha, lavanderia e caixa d’agua, de forma periódica, a fim de atender exigência da Vigilância Sanitária em Saúde, no município de Lavras do Sul/RS, por um período de 12 meses, podendo ser renovado.
1.2 DA ENTREGA: A coleta das amostras de água se fará mediante envio da cópia de empenho, a contar de 15 (quinze dias) consecutivos, com entgrega de relatório técnico das análises realizadas nas amostras de água enquadradas em legislações específicas, a periodicidade do serviço será semestral, o local da coleta será no prédio da FMHHTC, na Xxxxxxx 0 xx xxxx, 000, horário manhã das 08:00hs às 14:hs e tarde das 14:00hs às 17:00hs.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital de Tomada de Preços nº 04/2022 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2. Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá atender e cumprir a todas as condições expressas neste CONTRATO, no Edital ao qual está vinculado, e seus anexos, bem como o seguinte:
3.1 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações e nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para FMHHTC, Município ou para o Ministério da Saúde.
3.2 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os Alvarás e Licenças que a Legislação Sanitária exigir.
3.3 A CONTRATADA compromete-se em realizer a coleta e os exames citados no item 1.1.1 deste edital, conforme a solicitação do Médico Plantonista.
3.4 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebração do mesmo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no iten 13 deste Edital.
3.5 Durante o período de execução do objeto, o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
3.6 A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si, seus prepostos ou empregados causarem a Prefeitura Municipal ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Edital.
3.7 Não será admitida a sub-contratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste certame.
3.8 A contratada deverá estar rigorosamente em dia com o cumprimento de toda e qualquer exigência legal inerente à prestação dos serviços em questão.
3.9 A licitante vencedora ficará obrigada a arcar com eventuais prejuízos perante o município e/ou Terceiros, causados por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços a serem contratados.
3.10 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebração do mesmo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto na CLÁUSULA OITAVA deste instrumento.
3.11 Durante o período de execução do objeto, o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação
exigidas na licitação.
3.12 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar o atendimento do edital e seus subitens, sendo esta uma condição para a emissão de empenho e assinatura do contrato, a não comprovação implicará preclusão do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração da Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente Contrato, caberá à CONTRATANTE:
4.1. Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato.
4.2. Facilitar o atendimento necessário entre a Administração Municipal e a empresa contratada, por todos os meios à seu dispor (telefone, fax, e-mail, etc), buscando uma plena satisfação na execução do objeto contratado. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO
5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93, se houver interesse entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente, tendo em conta ao menos um procedimento efetivamente realizado por solicitação médica. A partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pela fiscal do Processo/Contrato, neste caso, o senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e a Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
6.2 O pagamento somente sera efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, bem como a relação de procedimentos realizados acompanhada do nome e CRM do médico solicitante.
6.3 Para a efetivação do pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS, bem como das fotocópias das CTPS assinadas, e folha de pagamento/recibo referentes aos empregados utilizados na prestação dos serviços.
6.4 Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados mediante apresentação de nota fiscal/fatura.
6.5 A Fundação poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
6.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
6.7 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
6.8 Ficará responsável pelo acompanhamento da execução do Processo e futuro contrato a senhora Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados os seguintes valores R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte rais) VALOR UNITÁRIO DO SERVIÇO.
7.2- A despesa por ventura decorrente deste Contrato correrá à conta das DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS da CONTRATANTE:
13 15 01 2.501 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 4.926,07
32 15 01 2.502 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 32.646,15
54 15 01 2.511 3.3.90.39.00.00.00.00.4111 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 0,30
7.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:
8.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
8.3 Multa:
8.3.1 de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa aos serviços, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
8.3.2 de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato/Empenho, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
8.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL, de 1 a 2 anos.
8.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.6 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato/Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
8.7 A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento do objeto da presente licitação, podendo a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, convocar as licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Lavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul 06 de março de 2023.
SANTO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente FMHHTC CONTRATANTE
NSF BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES E CERTIFICAÇÃO LTDA CNPJ: 93.464.204/0001-64
TESTEMUNHAS:
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