ANEXO XI – CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO XI – CADERNO DE ENCARGOS
1. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES
1.1. Além das obrigações definidas no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá cumprir com as seguintes determinações:
1.1.1. Primar pela plena e eficiente implantação do serviço de gerenciamento do recebimento, tratamento, destinação final de resíduos sólidos urbanos e da disposição ambientalmente adequada de rejeitos, baseando-se, especialmente, nas normas prescritas nas Leis Federais nº11.445/07- Política Nacional de Saneamento, Lei Federal nº12.305/10- Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº9.605/98- Crimes ambientais, Lei nº11.079/04- Lei de PPPs, Lei Federal nº8.987/95- Concessão de Serviços Públicos, Lei nº8666/93 – Lei de licitações e Contratos, Lei nº10.257/01- Estatuto da Cidade, Decreto nº 7.404/10- Regulamentação da PNRS, Lei nº11.107/05 – Consórcios Públicos, Lei ee6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 13.460/2017 – Código de Defesa do Usuário de Serviço Público, NBRs/ABNT: 404/08, 10004/04, 8419/92, 13896/97, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, e da Lei Estadual nº5.857/2006, que rege a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e alterações que lhes sejam subsequentes;
1.1.2. Atualizar e manter atualizados, contínua e operacionalmente, na forma da Lei Federal n.11.107/2005, os atos, contratos, convênios e Protocolos de Intenção celebrados em prol e pelo Consórcio Público do Agreste Central - CPAC, compreendido por 20 Municípios (Pinhão, Pedra Mole e Frei Paulo; Nossa Senhora Aparecida e São Miguel do Aleixo; Macambira, São Domingos, Campo do Brito, Itabaiana, Areia Branca, Malhador, Moita Bonita e Ribeirópolis; Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Siriri; Santa Rosa de Lima, Divina Pastora e Riachuelo; e, Carira);
1.1.3. Exercer plenamente a competência de conceder o serviço de gerenciamento do recebimento, tratamento, destinação final de resíduos sólidos urbanos e da disposição ambientalmente adequada de rejeitos, de acordo com o Protocolo de Intenções do referido consórcio, decorrente da aplicação do art. 1º dos Atos Estatutários, com base no art. 41, IV do Código Civil;
1.1.4. Acompanhar a execução do contrato de programa celebrado junto aos municípios integrantes do CPAC, visando a garantir que as obrigações assumidas pelos MUNICÍPIOS sejam cumpridas, principalmente no que se refere à periodicidade da coleta convencional de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e destinação dos mesmos à(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO ou à(s) CENTRAL(AIS) DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS indicadas pelo PODER CONCEDENTE;
1.1.5. Efetuar, nos prazos estabelecidos no CONTRATO, os pagamentos decorrentes da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA;
1.1.6. Manter, durante todo o período de vigência do CONTRATO, a garantia de adimplemento do PODER CONCEDENTE em pleno vigor e eficácia; dar anuência à constituição de garantias pela CONCESSIONÁRIA, conforme seja necessário para a captação dos recursos, incluindo, sem
limitação, a anuência para transferência do controle da CONCESSIONÁRIA aos FINANCIADORES, desde que nos termos do CONTRATO, e a assunção das obrigações de constituir empenhos de despesa e de realizar os pagamentos devidos em caso de término antecipado do CONTRATO diretamente em favor dos FINANCIADORES, nos termos do artigo 5o, §2o, da Lei Federal no 11.079/2004;
1.1.7. Fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO;
1.1.8. Cumprir as disposições previstas no ANEXO XV – MODELO DE GOVERNANÇA;
1.1.9. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho;
1.1.10. A fiscalização referida no item 1.1.6 não gera qualquer responsabilidade ao PODER CONCEDENTE, sendo certo que o cumprimento de todas as obrigações por parte da CONCESSIONÁRIA é de exclusiva responsabilidade desta;
1.1.11. Responsabilizar-se pelos ônus, incluindo, sem qualquer limitação, a obrigação de realização de novo pagamento de financiamentos, decorrentes da não implementação do objeto do contrato, quando ocasionada por fatos comprovadamente imputáveis ao PODER CONCEDENTE;
1.1.12. Analisar e emitir aprovações dos projetos submetidos pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com prazos definidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1.1.13. A partir do início da execução contratual, encaminhar, justificar e zelar pela aprovação das adaptações, alterações e atualizações legislativas municipais indispensáveis, nomeadamente a aprovação anual dos contratos de rateio, das respectivas leis orçamentárias municipais (PPA, LDO e LOA), junto às Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios de Pinhão, Pedra Mole e Frei Paulo; Nossa Senhora Aparecida e São Miguel do Aleixo; Macambira, São Domingos, Campo do Brito, Itabaiana, Areia Branca, Malhador, Moita Bonita e Ribeirópolis; Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Siriri; Santa Rosa de Lima, Divina Pastora e Riachuelo; e, Carira.
2. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA:
2.1. Estar sempre vinculada ao disposto neste documento, no CONTRATO, no EDITAL, à sua proposta e à legislação e regulamentação brasileiras, quanto à execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
2.2. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos do EDITAL, que sejam necessárias ao bom cumprimento do CONTRATO;
2.3. Executar o OBJETO do CONTRATO durante todo o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, obedecidos os prazos e condições técnicas estabelecidas no CONTRATO;
2.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar, diretamente ou por seus representantes ou SUBCONTRATADAS, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de qualquer infração quanto ao direito de uso de materiais ou processos de construção protegidos por marcas ou patentes;
2.5. Atender a eventuais solicitações de caráter ambiental feitas por FINANCIADORES ou por terceiros interessados e legitimados em realizar tais solicitações;
2.6. Envidar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente na DATA DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO;
2.7. Compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos líquidos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos no valor da CONTRAPRESTAÇÃO, ou por meio de pagamentos ao PODER CONCEDENTE, na hipótese de não ser devida REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, na forma do CONTRATO;
2.8. Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do registro na Junta Comercial, as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários;
2.9. Observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável;
2.10. Obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado de todos os detalhes da execução do OBJETO, respondendo a qualquer consulta por ele formulada no prazo de 5 (cinco) dias úteis e elaborando relatórios técnicos semestrais;
2.11. Manter em dia o inventário e o registro dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e zelar pela sua integridade;
2.12. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO;
2.13. Elaborar um PLANO DE IMPLANTAÇÃO que deverá ser apresentado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO NO DOE, com a descrição das atividades e etapas necessárias à implantação das OBRAS, autorizações e licenças necessárias para a operação do OBJETO dentro dos prazos máximos definidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
2.14. Aprovar o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das atividades pela CONCESSIONÁRIA, contemplando no mínimo as etapas definidas abaixo:
IMPLANTAÇÃO
PRÉ-IMPLANTAÇÃO
2.15. Apresentar os prazos considerados no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, em meses, a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE, respeitando os marcos finais já definidos neste ANEXO e no CONTRATO;
2.16. Considerar que, na elaboração, tanto dos projetos básicos quanto dos executivos, deverá ser considerado o período necessário para análise e aprovação dos projetos pelo PODER CONCEDENTE, que será de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período.
2.17. Cumprir os marcos fixados no CONTRATO, assim como aqueles assumidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado ao PODER CONCEDENTE, e caso haja atraso no cumprimento destes marcos a CONCESSIONÁRIA estará sujeita a multas contratualmente previstas, sem prejuízo da aplicação de outras sanções pertinentes;
2.18. Antes de iniciar os processos visando à obtenção das Licenças Ambientais junto aos órgãos ambientais competentes, deverá submeter os projetos elaborados à aprovação pelo PODER CONCEDENTE, sendo que o início de operação do OBJETO está condicionada à aprovação do(s) PROJETO(s) BÁSICO(s) da(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO;
2.19. Informar ao PODER CONCEDENTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das OBRAS e, consequentemente, o início da operação do OBJETO;
2.19.1. Enviar ao PODER CONCEDENTE relatório trimestral de notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
2.20. O primeiro relatório deve ser enviado após 90 (noventa) dias contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE;
2.20.1. Os relatórios subsequentes devem sempre comparar o progresso das atividades em relação ao status do relatório anterior;
2.21. Disponibilizar livre acesso à(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e à(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO ao PODER CONCEDENTE para fiscalização e realização de inspeções, na forma do CONTRATO;
2.22. Garantir direitos isonômicos aos eventuais interessados, inclusive organizações de catadores de materiais recicláveis, desde que registradas e regularmente constituídas;
2.23. Elaborar, mensalmente e anualmente, relatórios gerenciais para atribuição de nota aos índices estabelecidos no quadro de indicadores de desempenho, que serão verificados pelo PODER CONCEDENTE, ou pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
2.24. Disponibilizar informações e demais documentos necessários para a atividade de verificação que será realizada diretamente pelo PODER CONCEDENTE, ou por VERIFICADOR INDEPENDENTE, prestando todas as informações solicitadas, nos prazos e periodicidade por ele determinados, não excluindo porventura outros documentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em especial aquelas concernentes:
2.24.1. às OBRAS;
2.24.2. ao atendimento das condições ambientais;
2.24.3. às receitas operacionais da CONCESSIONÁRIA, incluindo relatórios de sua origem, variações significativas, forma de cobrança e arrecadação;
2.24.4. ao recolhimento de tributos e contribuições;
2.24.5. às informações de natureza econômico-financeira, tais como, balancetes trimestrais e balanço anual devidamente auditados;
2.24.6. RECEITAS ACESSÓRIAS;
2.24.7. indicadores de desempenho;
2.25. Implantar e manter em operação central de atendimento e ouvidoria para receber comentários, críticas e reclamações do público, bem como prestar orientações sobre os serviços prestados;
3. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCESSIONÁRIA
3.1. DO TERRENO E DA ESTRUTURAÇÃO
3.1.1. Obter o(s) terreno(s) onde deverá(ão) ser construída(s) a(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e a(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO;
3.1.1.1. Mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, e quando for o caso, o PODER CONCEDENTE poderá utilizar os mecanismos legais cabíveis para auxiliar na obtenção do terreno. Se for necessária intervenção por desapropriação e o item 3.1.1 atrasar por fato não imputável a CONCESSIONÁRIA suspende-se a multa sobre os marcos fixados no CONTRATO.
3.1.2. Promover, se for o caso, averbação da obra edificada e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
3.1.3. Elaborar e encaminhar, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, um CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das atividades pela CONCESSIONÁRIA, contemplando no mínimo as etapas definidas abaixo:
PRÉ-IMPLANTAÇÃO |
90 dias |
IMPLANTAÇÃO |
180 dias a contar do fim da Pré-implantação |
3.1.4. Caso seja, legalmente exigido e/ou tecnicamente necessário, definir e estruturar a(s) área(s) destinada(s) à(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO que deve(rão) estar em plena capacidade de funcionamento em até 12 (doze) meses, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE;
3.1.5. Definir e estruturar a(s) área(s) destinada(s) à(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS que deve(rão) estar em plena capacidade de funcionamento em até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE;
3.1.6. Para fins dos itens 3.1.3 e 3.1.4, plena capacidade de funcionamento significa infraestrutura(s) aprovada(s) e implantada(s) em conformidade com a legislação ambiental vigente, com capacidade de processamento de 100% (cem por cento) da demanda projetada para o período.
3.1.7. A CONCESSIONÁRIA poderá negociar com o PODER CONCEDENTE ou com os MUNICÍPIOS integrantes do CPAC, com vistas a fazer uso dos ativos municipais pelos quais se interessar, mediante condições a serem fixadas pelas PARTES;
3.2. DA DOCUMENTAÇÃO
3.2.1. Obter, renovar e manter perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes, todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelas entidades estatais;
3.2.2. Encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, uma cópia da ART – Anotação da Responsabilidade Técnica da OBRA no CREA;
3.2.3. Protocolizar junto ao PODER CONCEDENTE relatórios quinquenais, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pelo gerenciamento da(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, consolidando dados sobre a operação da atividade, quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS recebidos nos últimos 5 (cinco) anos, tempo de vida útil restante da área de DISPOSIÇÃO FINAL de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, atualização de informações referentes à renovação das licenças ambientais;
3.2.4. Apresentar, ao final da obra o projeto “as built” completo, em meio magnético e por
meio de cópia plotada e assinada pelo responsável técnico da CONCESSIONÁRIA;
3.2.5. Ceder, gratuitamente, ao PODER CONCEDENTE, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho de suas funções;
3.2.6. Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do ano contratual, relatório anual de conformidade, contendo a descrição (i) das atividades realizadas, (ii) do total das receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, (iii) dos investimentos e desembolsos realizados com as OBRAS de ou com o serviço, (iv) do cumprimento de metas e indicadores de performance, (v) de OBRAS de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas, (vi) do estado de conservação da infraestrutura erguida, seja da(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO ou da(s) CENTRAL(AIS) DE DE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS; (vii) do percentual anual de quantidade de RSU ATERRADO, (viii) e demais dados e informações relevantes sobre o OBJETO do CONTRATO.
3.3. DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA(S) OBRA(S)
3.3.1. Caso seja, legalmente exigido e/ou tecnicamente necessário, construir a(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO respeitando o raio máximo de distância do centro dos MUNICÍPIOS participantes do CPAC, conforme legislação vigente;
3.3.1.1. O raio máximo de distância do centro dos municípios, a ser observado no item 3.3.1, poderá ser ampliado, condicionado à aprovação do município interessado e do PODER CONCEDENTE, em face das peculiaridades envolvidas no caso concreto.
3.3.2. Caso seja, legalmente exigido e/ou tecnicamente necessário, construir a(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS respeitando as distâncias mínimas determinadas pela legislação vigente;
3.3.3. Caso seja, legalmente exigido e/ou tecnicamente necessário, construir a(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO segundo os melhores padrões de segurança e preservação ambiental, sempre de acordo com as disposições normativas ambientais aplicáveis;
3.4. DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E PESAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
3.4.1. Recebimento e acondicionamento dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS oriundos dos VEÍCULOS COLETORES:
3.4.1.1. Providenciar as estruturas, equipamentos e funcionários próprios para a transferência dos RSU dos VEÍCULOS COLETORES para a(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO ou quaisquer estruturas destinadas a esta finalidade;
3.4.1.2. Receber os RSU oriundos da coleta convencional realizada nos MUNICÍPIOS participantes do PODER CONCEDENTE, bem como os rejeitos da COLETA SELETIVA, se houver, cujo produto será destinado prioritariamente às organizações de catadores de materiais recicláveis;
3.4.1.3. Receber e processar os RSU de acordo com as normas e princípios ambientais aplicáveis;
3.4.1.4. Utilizar e manter os SISTEMAS DE ACONDICIONAMENTO da(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO, segundo os melhores padrões de segurança e preservação ambiental, sempre de acordo com as disposições normativas aplicáveis, durante a fase de TRANSBORDO;
3.4.1.5. Identificar os SISTEMAS DE ACONDICIONAMENTO, de maneira a possibilitar a individualização dos RSU oriundos de cada MUNICÍPIO participante do CPAC.
3.4.2. Caso seja, legalmente exigido e/ou tecnicamente necessário, armazenamento temporário dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS em ESTAÇÕES DE TRANSBORDO:
3.4.2.1. Armazenar os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS na(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO de acordo com as normas ambientais vigentes.
3.4.2.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá primar, sempre, pelo menor tempo de armazenagem dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS na(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO;
3.4.2.2. Revestir e cobrir a(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO de modo a impedir a incidência de águas pluviais e reduzir a geração de efluentes líquidos a serem enviados aos sistemas de tratamento de efluentes;
3.4.2.3. Impermeabilizar e garantir sistemas de drenagem na(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO de modo a impedir a percolação de lixiviado e outros poluentes no solo e a contaminação das coleções de água;
3.4.2.4. Implementar medidas de segurança permanentes, 24 horas/dia, de forma a evitar a presença de pessoas não autorizadas e animais na(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO;
3.4.2.5. Monitorar o armazenamento dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS na(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO de modo a evitar proliferação de VETORES e impedir o vazamento de LIXIVIADO, evitando quaisquer outras formas de agressão ao meio ambiente;
3.4.2.6. Assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI`s (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), e recebam treinamento quanto às normas de segurança durante a fase de TRANSBORDO.
3.4.3. Pesagem dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS:
3.4.3.1. Pesar todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS oriundos da(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO no exato momento de recebimento na(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, de forma individualizada para cada MUNICÍPIO participante do CPAC, realizando-se o devido registro dos VEÍCULOS TRANSPORTADORES E/OU COLETORES, se for o caso, o qual deverá conter, obrigatoriamente: município procedente, nome do motorista, placa do veículo, quantidade de resíduo, data e horário de chegada e saída;
3.4.3.2. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, até o terceiro dia útil do mês subsequente, relatório mensal que contenha as pesagens diárias dos RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS de cada MUNICÍPIO CONVENENTE, bem como o MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE;
3.4.3.3. Enviar trimestralmente ao PODER CONCEDENTE relatório que comprove a realização de procedimentos de manutenção e calibragem nos instrumentos de pesagem;
3.4.3.4. Manter as informações sobre as pesagens, manutenção e calibragem dos instrumentos de pesagem disponíveis ao PODER CONCEDENTE constantemente, através de software ligado à rede mundial de computadores (internet) e mediante usuário e senha.
3.5. DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.5.1. Transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS em VEÍCULOS TRANSPORTADORES:
3.5.1.1. Manter os veículos transportadores em perfeito estado de conservação e funcionamento e dimensionados em quantidade suficiente para atender a demanda de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS dos MUNICÍPIOS participantes do CPAC prevendo inclusive a possibilidade de inatividade de algum veículo devido a alguma avaria ou mau funcionamento;
3.5.1.2. Equipar os VEÍCULOS TRANSPORTADORES com módulos eletrônicos para recepção de sinais GPS e GSM/GPRS, alarme de emergência, microprocessador integrador de dados com memória flash, entrada e saída de áudio, entradas e saídas digitais para os periféricos; leitor de código de barras fixo e protegido; sensor para detecção de início e término do serviço; sensor de quilometragem e velocidade, a partir do tacógrafo; sistema TAG (etiqueta adesiva eletrônica com código de barras) para identificação do veículo;
3.5.1.3. Instalar nas balanças localizadas na(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS antenas receptoras de sinais para identificação das informações dos VEÍCULOS TRANSPORTADORES e que permitam, ainda, leituras independentes em cada plataforma e integrem a identificação do veículo na entrada e na saída de seus pesos bruto e líquido;
3.5.1.4. Monitorar os VEÍCULOS TRANSPORTADORES 24 (vinte e quatro) horas por dia garantindo suporte remoto, atualização dos equipamentos, licenciamento de software para acompanhamento e posicionamento dos veículos em tempo real;
3.5.1.5. Manusear os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS nos VEÍCULOS TRANSPORTADORES e também na(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO de maneira que não transbordem em vias públicas ou locais adjacentes;
3.5.1.6. Assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI’s (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), e recebam treinamento quanto às normas de segurança durante a fase de transporte.
3.6. DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA(S) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.6.1. Serviços operacionais e de gestão:
3.6.2. Providenciar todas as condições para o correto funcionamento dos serviços operacionais da(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e demais infraestruturas construídas e adquiridas, sempre em perfeita sintonia com o fiel e integral cumprimento do OBJETO do CONTRATO;
3.6.3. Implantar projetos paisagísticos para a(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, considerando os critérios técnicos e legislação aplicável;
3.6.3.1. Implantar medidas para conter o controle de processos erosivos quando cabível;
3.6.3.2. Apresentar programa de EDUCAÇÃO AMBIENTAL participativo, que priorize a não geração de resíduos e estimule a COLETA SELETIVA, baseado nos princípios de não gerar, repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, a ser executado junto à Prefeitura local concomitantemente à operação da CENTRAL DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. O referido programa deverá ser protocolizado junto ao órgão ambiental competente no momento do requerimento da licença de operação ambiental;
3.6.3.3. Manter uma equipe mínima de manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção da(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e da(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO, gerenciada por um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
3.6.3.4. Manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento e padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos e modernizações necessários à boa execução e à manutenção das condições adequadas das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO;
3.6.3.5. Manter os serviços de manutenção de equipamentos especiais, tais como recipientes destinados ao armazenamento de LIXIVIADO, equipamentos destinados ao controle de emissão de gases poluentes na atmosfera originários do processo de TRATAMENTO de RSU, sob responsabilidade de empresas especializadas e profissionais devidamente capacitados e legalmente autorizados para tal;
3.6.3.6. Proceder a um TRATAMENTO e a uma DISPOSIÇÃO FINAL ambientalmente adequada do LIXIVIADO e demais poluentes gerados, de acordo com a legislação ambiental vigente;
3.6.3.7. Obter e preservar atualizados os laudos técnicos de empresas especializadas que atestem as boas condições de uso e conservação de:
3.6.3.7.1. controle de LIXIVIADO;
3.6.3.7.2. controle de emissão de gases poluentes;
3.6.3.7.3. controle de VETORES.
3.6.3.8. Possuir um sistema de controle de abertura de chamados de manutenção e conservação da(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e da(s) ESTAÇÂO(ÕES) DE TRANSBORDO, que permita a localização de uma chamada específica e apresente a sua situação, com: data de abertura, data de conclusão, descrição da chamada, solução endereçada e custo atrelado (se aplicável).
3.6.3.9. Alimentar o sistema de chamados de manutenção tanto com as chamadas feitas pelos operadores comerciais contratados quanto com as chamadas realizadas pela equipe própria da CONCESSIONÁRIA.
3.6.3.9.1. Esse sistema deve também ser capaz de emitir relatórios que mostrem os custos totais de manutenção da(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e da(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO
3.6.3.10. Tomar as medidas e providências necessárias para propiciar que o ambiente da(s) CENTRAL(AIS) DE GERENCIAMENTO E DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e de seu entorno seja seguro, sempre cooperando com os poderes públicos nas atividades sob sua responsabilidade;
3.6.3.11. Exigir, de seus funcionários, o regular uso dos EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), quando for o caso.
3.7. DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS
3.7.1. São os encargos relacionados à disponibilização de condições mínimas de transparência na gestão e nos relatórios de operação e manutenção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:
3.7.1.1. Elaborar Relatório Gerencial Financeiro Trimestral, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens:
3.7.1.1.1. Introdução: Relatório administrativo;
3.7.1.1.2. Indicadores: Descrição e resultados;
3.7.1.1.3. Análise Financeira: Demonstrativo de Fluxo de Caixa, Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício;
3.7.1.1.4. Operação: Estrutura Organizacional, fornecedores e parceiros;
3.7.1.1.5. Projeção Financeira: informações atualizadas das projeções financeiras da concessão, considerando os resultados reais obtidos desde o início da concessão até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo a projeção de demanda para os próximos 5(cinco) ano.