CONTRATO Nº 041/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO, E A EMPRESA ELIANO L DE ALMEIDA- ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 041/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO, E A EMPRESA XXXXXX X XX XXXXXXX- ME, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para “Locação de veículos automotores leves e pesados para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Aveiro” que entre si firmam de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.542.916/0001-24, sediada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Centro, CEP 68.150-000, Aveiro/PA, neste ato representado pelo chefe do Poder Executivo Excelentíssimo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n˚ 000.000.000-00 e RG n˚. 4.628.756-8 SSP/PR residente e domiciliado na Rodovia Transforlândia, nº. 395, MD 1954455, Forlândia, 68.150-000, Aveiro/PA, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXX X XX XXXXXXX-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 03.418.767/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Fordlandia, Aveiro, Estado do Pará, CEP: 68150-000, representada por XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, administrador, brasileiro , portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC-PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado em SANTAREM-PA, neste ato denominado CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 001/2019, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para eventual locação de veículos automotores leves e pesados para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Aveiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial nº. 001/2019, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 25/02/2019.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os serviços deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.2. Realizar os serviços contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
3.3. efetuar os serviços de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Aveiro no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Departamento;
3.4. comunicar ao Responsável do Departamento do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
3.5. Será recusado todo e qualquer serviço que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.
3.6 A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos serviços, em caso de recusa da CONTRATANTE, a partir da comunicação feita por esta, caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que inviabilizem sua utilização.
3.7. Os serviços poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a demanda da Secretaria solicitante.
3.8. As licitantes deverão seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de serviços.
3.9. O recebimento do serviço deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento, na Prefeitura de Aveiro ou por outro servidor designado para esse fim, representando;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | ESTIMATIVA | MARCA | UNID | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | Caminhão caçamba basculante Truck 6x2, motor diesel com potência mínima de 220 CV, Capacidade Mínima de 10 Toneladas. | 264 | 01 | MERCEDEZ | DIÁRIA | 635 | 167.640,00 |
2 | Caminhão caçamba basculante Toco 4x2, motor diesel com potência mínima de 180 CV, Capacidade Mínima de 08 Toneladas. | 264 | 02 | MERCEDEZ | DIÁRIA | 460 | 242.880,00 |
3 | Caminhão caçamba basculante traçada 6x4, motor diesel com potência mínima de 280 CV, Capacidade Mínima de 12 Toneladas. | 264 | 01 | MERCEDEZ | DIÁRIA | 655 | 172.920,00 |
4 | Veículo de passeio 02 ou 04 (quatro) portas (tipo Gol, Fiat Uno ou similar), ano e modelo mínimo 2010 a 2018, Ar-Condicionado, vidros e travas elétricas, motor potência mínima de 65 CV, Flex (Álcool e Gasolina), capacidade para 05 passageiros sem motorista. | 264 | 03 | FIAT | DIÁRIA | 140 | 110.880,00 |
5 | Caminhonete Cabine Dupla, Tração 4x4, Ano Modelo superior a 2000, motor potência mínima de 160 CV, a diesel, direção hidráulica, Ar- Condicionado, regulagem de altura na coluna de direção e capacidade para 05 (cinco) passageiros sem motorista. | 264 | 03 | TOYOTA | DIÁRIA | 330 | 261.360,00 |
6 | Caminhão 3/4 Ano de Fabricação e modelo superior a 2008, carroceria de madeira, potência mínima de 160 CV, Fabricação Nacional, Combustível Óleo Diesel, capacidade mínima para 04 toneladas sem motorista. | 264 | 02 | MERCEDEZ | DIÁRIA | 330 | 174.240,00 |
7 | CAMINHONETE COM CARROCERIA ABERTA, (TIPO D20 OU SIMILAR), Tração 4X2, ANO MODELO Especificação : CAMINHONETE com carroceria aberta, (tipo D20 ou similar), tração 4x2, ano modelo 1990 a 1995, motor potência mínima 95cv, a diesel, capacidade/peso não inferior a 01(uma) tonelada sem motorista | 264 | 02 | CHEVOLET | DIÁRIA | 240 | 126.720,00 |
9 | PÁ CARREGADEIRA, ANO MODELO MÍNIMO DE 2005, POTÊNCIA LIQUIDA DO VOLANTE ATÉ DE 180CV Especificação: PÁ CARREGADEIRA, ano modelo mínimo de 2005, potência liquida do volante até de 142 HP, motor a diesel, articulada, 04 (quatro) velocidade a frente e a Ré sem operador | 850 | 01 | KMATASU | HORA | 230 | 195.500,00 |
11 | TRATOR DE ESTEIRA ARTICULADO (D61) Especificação: Trator de Esteira Articulado d61 ou similar), em bom estado de conservação uso por hora.Sem operador | 1200 | 01 | KMATASU | HORA | 270 | 324.000,00 |
12 | TRATOR DE ESTEIRA, Especificação TRATOR DE ESTEIRA, com motor a diesel, Tipo D6, em excelente estado de operação. Sem operador | 1200 | 01 | CAT | HORA | 248 | 297.600,00 |
14 | Caminhão plataforma (carroceira de ferro). Sem operador | 800 | 01 | MERCEDEZ | HORA | 230 | 184.000,00 |
4.1.1 O valor estimado do presente contrato é R$2.257.740,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e quarenta reais).
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.1
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste Contrato será até 06/03/2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
04.122.0002.2.004 – Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito 13.122.0021.2.105 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura 27.122.0022.2.108 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 15.452.0012.2.039 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
15.452.0012.2.040 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
04.121.0004.2.098 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.
04.182.0002.2.111 – Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Aveiro. 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo
15.122.0011.2.037 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Transporte. 16.122.0026.2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo 20.122.0023.2.009 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura FINALIDADE: 3. 3. 90. 39. 00–Outos Serv Terc Pessoa Juridica
6.2 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente Pregão Presencial provêm de emenda parlamentar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a.1) Iniciar o fornecimento dos serviços deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de serviço;
a.2) Fornecer os serviços deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos
a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a.10) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
a.14) XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aveiro/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Aveiro-PA, 08 de março 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Aveiro Ordenador de Despesas CONTRATANTE