Contract
SESSÃO PÚBLICA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS FACILITADORES PARA FICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV CRAS | |
DATA LIMITE: | 01 DE ABRIL DE 2024 ATÉ ÀS 17h00min (DEZESSETE HORAS) |
OBJETO: | O presente edital tem por finalidade o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA ATUAREM COMO FACILITADORES JUNTO ÀS OFICINAS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIFERENTES ÁREAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, em atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos referenciados pela Política Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital. |
Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes ao credenciamento serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Campina Verde/MG que se seguir. | |
Endereço Completo: PREFEITURA MUNICIPAL Xxx: Xxxxxx x 000 Xxxxxx:Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – XX – XXX: 00000-000 | |
Xxxxx para contato: Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: Dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas (em dias de expediente). |
Observação: É recomendada a leitura integral deste Edital e seus Anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação do credenciado.
I – PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, através da Comissão de Contratação, nomeada pela Portaria nº 03/2024, com auxilio da Secretaria de Assistência Social, torna público que fará realizar na sede da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxx, 000 – xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no setor de Licitações, o CREDENCIAMENTO DE MONITORES / FACILITADORES, para atuar junto ao CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS,exclusivamente para pessoas juridicas, onde os envelopes com as documentações, recebidos até a data limite de 01 de ABRIL de 2024 às 17:00 (dezessete horas), a comissão fara até o terceiro dia após a esta data a abertura e conferência dos documentos, a qual será lavrada em ata, em conformidade com fulcro no artigo 74, inciso iv, artigo 78, inciso i e artigo 79, inciso iii, da Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Municipal 105/2023 de 11/12/23 e demais legislações pertinentes e de acordo com as seguintes cláusulas e instruções e condições do presente edital
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Assistência Social, consolidando a Política Nacional de Assistência Social, realiza ações de capacitação e inserção produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade social, que visam
promover a estas o desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social. O CRAS oferece através do SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos várias oficinas e atividades para o público referenciado. Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolverem o sentimento de potência e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.
Trata-se também de um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº 01/2013.
As atividades acontecem de segunda a sexta-feira, na área urbana do município. Público alvo: crianças, jovens, adultos e idosos devidamente cadastrados no CRAS do município.
Tais atividades serão custeadas com recursos federais vinculados repassados à Secretaria fundo à fundo. Como não contamos com esses profissionais oficineiros no quadro de profissionais desta prefeitura, necessitamos da abertura do edital de credenciamento para contratação, conforme as especificações de cada cargo.
II - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE MONITORES / FACILITADORES PARA ATUAR JUNTO ÀS OFICINAS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIFERENTES ÁREAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, em atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos referenciados pela Política Municipal de Assistência Social, segue abaixo a especialidade deste credenciamento:
ITEM | MONITOR/FACILITADOR | DIAS/HORAS DE TRABALHO | VALOR HORA/AULA |
01 | Educador Musical – ter conhecimento em teoria musical, musicalização de adultos e crianças; ter, flauta doce e pandeiro. | 08 horas/aulas semanais | R$ 55,00 |
04 | Instrutor de Esportes e Recreação - Graduado Educação Física, para executar aulas de natação e hidroginastica | 08 horas/aulas semanais | R$ 55,00 |
05 | Instrutor de Dança (Jazz) – com habilidades e experiencia comprovada na area | 08 horas/aulas semanais | R$ 55,00 |
2.2 – Para efeito deste edital, entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico.
2.3 – Os monitores/facilitadores realizarão as oficinas no horário de funcionamento do CRAS, estando disponíveis para realização de oficinas que poderão ocorrer excepcionalmente em horários diversos e locais indicados pelo coordenador do CRAS, a serem definidos antecipadamente;
2.4- As oficinas serão realizadas no espaço físico do CRAS e, sempre que necessário, nas oficinas itinerantes (em Instituições e/ou Associações de bairro do município de CAMPINA VERDE-MG, cedidos pela população ou em Esccolas do municipio) a serem definidas pelo CRAS, e serão responsáveis por promover e orientar ações que desenvolvam nos participantes a apreciação cultural, o acesso aos procedimentos criativos, a busca
de autonomia tanto artística quanto de produção, priorizando o trabalho coletivo, propondo atividades que estimulem e possibilitem a aproximação e o comprometimento da comunidade, sempre respeitando as características individuais dos participantes.
2.5 – Os serviços serão realizados de acordo com os critérios de necessidade e oportunidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, como Unidade Gestora do CRAS, facultando a mesma a contratação do número de profissionais credenciados necessários a suprir a demanda do serviço até o limite de valor estabelecido pelaSecretaria solicitante, enquanto houver disponibilidade de recursos.
2.6 – Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no prédio da Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG
– Rua Trinta, n. 296, Medalha Milagrosa, Campina Verde/MG.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 – A Proposta de Trabalho deverá ser enquadrada na área/modalidade especificada no Formulário de Inscrição (Anexo II), incumbindo ao monitor enquadrar a Proposta de Trabalho a área/modalidade e suas subdivisões conforme interesse e aptidão.
3.2 – Mediante convocação do credenciado será elaborado, em conjunto, monitor/facilitador, Equipe Técnica de Referência e Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço.
3.3 – O monitor/facilitador executará as atividades semanais de acordo com a demanda de serviço do CRAS.
3.4– Poderão ocorrer situações em que será solicitada a realização das atividades em dias, horários (incluindo fins de semana e horário noturno) e locais públicos e/ou privados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas, pela Coordenação do CRAS.
3.4 – Cada Proposta de trabalho (Anexo III) deverá incluir, obrigatoriamente, todos os materiais a serem utilizados nasoficinas e outros meios pertinentes à execução das atividades para planejamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Coordenação do CRAS.
3.5 – O credenciamento do monitor/facilitador não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços em oficinas e/ou cursos por parte do Município, nem vínculo empregatício.
3.5.1 – O período das ações decorrentes da Proposta de Trabalho e do Plano de Ação do conveniado será definido pela demanda do CRAS e Comissão Especial de Credenciamento, até o limite de valor anual estabelecido pelo município.
3.6.2– Os monitores/facilitadores poderão, a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, participar deste credenciamento, atendendo às exigências neste contidas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Credenciamento todos os prestadores de serviços, pessoas físicas, que estejam deacordo com os requisitos estabelecidos nesse Edital;
4.2 – O interessado deve ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988 e estar em dia com asobrigações constantes no edital;
4.3 – Deverá ter idade igual ou superior a 18 anos;
4.4 - Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;
4.5 - Apresentar a documentação exigida para o cargo que está concorrendo;
4.6 – É vedada a participação de pessoa jurídica neste processo de credenciamento;
4.7– É vedada a participação, neste processo, dos servidores que integram o quadro de pessoal ativo da AdministraçãoDireta e Indireta do Município de Campina Verde/MG;
4.8- O interessado deverá ter disponibilidade para a prestação de serviços aos finais de semana e/ou feriados; 4.9- A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem comona observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pessoalmente, até o dia 01 de ABRIL de 2024, no horário das 13h às 17hs, na Sede da PrefeituraMunicipal de Campina Verde/MG,localizada na Xxx 00 x 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/XX.
5.1.1 – O candidato deverá comparecer ao local determinado no item 5.1, e entregar em envelope (com nome e telefone) lacrado - de forma a não permitir sua violação – com a seguinte documentação:
a- Curriculum Vitae;
b- Cópia da Cédula de Identidade;
c- Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; d- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e- Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja), devidamente registrado em cartório;
f- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal
g- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
h- Cópia dos Certificados de Conclusão de Cursos (pertinentes à área em que se candidata); i- Certificado do ensino médio completo;
j- Certificado ou Histórico ou documento equivalente de Nível Superior (se tiver);
k-Copia de atestados em cursos, palestras, seminários (pertinentes à área em que se candidata);
l- Declarações ou documento equivalente de Experiências Profissionais (pertinentes à área em que se candidata); m- Cópia do comprovante de endereço atualizado relativo aos três últimos meses;
n-Formulário para inscrição (conforme modelo do Anexo II); o- Proposta de Trabalho (conforme modelo do Anexo III);
p- Autorização de imagem e voz (conforme modelo do Anexo IV); q- Certidão de Inteiro Teor do Edital (conforme modelo do Anexo V)
r- Termo de Compromisso e Responsabilidade (conforme modelo do Anexo VI)
Obs.:
a) Os documentos de identificação pessoal relacionados nas alíneas “b” e “c” do item anterior poderão ser substituídospor cópia da CNH do candidato.
b- Anexos de I a V deste Edital deverão ser entregues devidamente datados e assinados.
5.2- O edital e os anexos estarão disponíveis para cópia, nos locais de divulgação do edital; a saber: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou n o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG, pelo telefone (00) 0000-0000.
– No preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a máxima atenção na definição do item 02. “ÁREA DE INTERESSE”, com a finalidade de evitar que a avaliação/análise fique comprometida.
5.2.1- Somente poderá ser definido uma área de interesse por projeto apresentado.
5.3 – Na proposta de trabalho (Xxxxx XXX), deverão constar todos os itens solicitados.
5.4 – A não apresentação de qualquer documento acima relacionado, implicará na desclassificação do candidato.
5.5 – A declaração falsa ou inexata de dados constantes na inscrição bem como a apresentação de documentos falsosacarretarão a nulidade da inscrição e o consequente cancelamento do credenciamento do candidato.
5.6 – A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidasneste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
6. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
O procedimento de seleção será realizado da forma que segue:
6.1 – Análise dos documentos especificados no item 5.1.
6.1.1– A falta de qualquer um dos itens do roteiro da Proposta de Trabalho inviabilizará a formalização da inscrição.
6.2 – A inscrição será validada por comissão de Contratação e servidor da Secretaria de Assistência Social designado para este fim, os quais avaliarão as documentações recebidas, identificando a ocorrência de qualquer situação impeditiva.
6.3 – Será credenciado o monitor / facilitador que apresentar a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em condições de apreciação no seu todo, conforme a documentação exigida e constante no item 5.1.
6.4 – O resultado do credenciamento de monitor / facilitador será divulgado a partir do dia 04 de abril de 2024, no Site e Diario Oficial da Prefeitura Municipal.
6.5 – É permitido a qualquer interessado o conhecimento do processo de credenciamento, mediante solicitação escrita e protocolada, no endereço Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX.
6.8- DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.8.1- Os documentos apresentados na data marcada à comissão e devidamente habilitados pela mesma, serão submetidos à apreciação, análise (currículo e certificados) e aprovação da Comissão, que será precedida de classificação com as pontuações seguintes:
01) Certificado de conclusão de Curso Superior na área atuação 10 pontos;
02) Certificado de conclusão de Cursos Técnicos na área de atuação 05 pontos;
03) Certificados de Conclusão de Cursos Temporários na área de atuação 2,50 pontos;
04) Declarações e/ou equivalente de Experiências Profissionais na área de atuação 1,50 pontos;
05) Certificados de participação em Seminários / Conferencias / Palestras ou similares, na área de atuação 1,00 ponto
06) Atestado de prestação de serviços conforme área de atuação prestados em algum CRAS 2,00 pontos
6.8.2- Os títulos descritos no item 01 serão computados cumulativamente para efeitos de classificação dos inscritos com total de pontuação máxima em 20 pontos.
6.8.3- As declarações de Experiências Profissionais deverão ser assinadas pelos declarantes, sem as quais não terão validade.
6.8.4- A Comissão de Contratação e Servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão responsáveis pelo recebimento dos documentos exigidos dos candidatos e após análise, classificarão os credenciados de acordo com os seguintes itens:
a) Informação do Currículo, juntamente com Cópias de todos os documentos pessoais,
b) Comprovação de Curso deverá ter o reconhecimento da instituição ou autenticação de sua cópia, bem como os certificados apresentados;
c) As declarações de experiências profissionais deverão estar com assinaturas dos responsaveis pela area, indicando as experiências tanto em área publica como privada, quando indicada pelo interessado pelo currículo na inscrição da área da atividade a ser desenvolvida.
6.8.5- A classificação será pelo candidato que obtiver maior pontuação pelos certificados e ou declarações de experiências profissionais apresentados, cujos resultados serão em ordem decrescente.
6.8.6- Em caso de empate os candidatos participarão de entrevista com a Diretora do CRAS, que escolherá o candidato que julgar mais preparado para a vaga.
6.8.7 – Qualquer documentação poderá ser autenticada pela Comissão de Contratação, perante a apresentação das vias originais. Para tanto os interessados deverão comparecer ao setor de licitações no horário das 13 as 17 horas.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 – Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste edital, conforme resultado divulgado pela Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG, com listagem em ordem conforme pontuação obtida.
7.2 – Os credenciados integrarão o banco de dados do CRAS, na área escolhida no formulário de inscrição e poderão ser convocados para contratação, conforme demanda específica de oficinas para a área na
qual se inscreveu, de acordocom a necessidade do serviço e disponibilidade financeira orçamentária, em função da execução do mesmo.
7.3 – O credenciado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
7.4 – O credenciamento de monitor / facilitador não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços nas oficinas do CRAS por parte do Município de CampinaVerde/MG, nem vínculo empregatício.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 – Na realização de oficinas, o credenciado receberá por hora-aula realizada conforme o item 02 do edital.
8.2 – O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária juridica de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição.
8.2.1 – Para fins de pagamento, o Formulário de Inscrição (Anexo II) deverá ser atualizado pelo conveniado, sempre que necessário.
8.3 – Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
8.3.1 – Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e poderá ser liberado até o décimo dia útil de cada mês.
8.4 – As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
8.5 – É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores previamente firmados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 – Constituem obrigações do credenciado quando convocado:
9.1- Participar de cursos de Capacitação, a serem realizados pelo CRAS, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e compreensão acerca do trabalho ser desenvolvido nas oficinas, bem como, identificar a vulnerabilidade dos usuários.
9.1.1 – Elaborar em conjunto com a Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço.
9.1.1.1 – Ampliar a divulgação e a motivação que caracterizam as ações a serem desenvolvidas, no intuito de sensibilizar, captar e manter os participantes nas oficinas.
9.1.1.2 – Colaborar com a realização da Mostra Artística resultante do processo, que deverá ser composta em espécie de apresentações, com demonstrações públicas dos usuários participantes das oficinas (produtos e/ou serviços à disposição da comunidade) em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes posteriormente.
9.1.2 – Assinar Termo de Responsabilidade sobre os materiais e espaço físico utilizados nas oficinas, quanto à integridade dos materiais e higiene local.
9.1.2.a- Os equipamentos, materiais de consumo e demais itens que possam vir a serem utilizados nas oficinas serão disponibilizados pelo CRAS mediante aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base na disponibilidade de recursos;
9.1.3 – Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária (pontualidade e duração das aulas) e datas acordadas.
9.1.4 – Através de Termo próprio, autorizar a publicação, em meios físicos, eletrônicos e/ou digitais, a distribuição e a reprodução parcial ou integral do relato de atividades, sem que lhe seja devido qualquer pagamento pelo Município pelo CRAS, respeitada a menção de sua autoria.
9.1.5 – Agendar, com o Coordenador do CRAS, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência os materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execuçãodas oficinas.
9.1.6 – Arcar com os encargos trabalhistas;
9.1.7- Assumir as despesas de deslocamento para realização das oficinas;
9.2 – O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficialà Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de CampinaVerde/MG e Setor de Licitações, apresentando justificativa por escrito.
9.2.1 – Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e/ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato, – Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos técnicos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, do CRAS, o contrato poderá ser rescindido, mediante aviso, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.3 – No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
9.3 – Na hipótese de descumprimento por parte do conveniado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo o mesmo ter seu contrato cancelado.
9.3.1 – As sanções previstas admitem a defesa prévia do interessado, a ser protocolada no Setor de Licitações, no prazo de 2 (dois) dias úteis após ser notificado por escrito.
9.4 – O prazo para interposição de recurso no caso da Declaração de Inidoneidade é de 05 (cinco) dias úteis.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1– Fornecer ao credenciado informações sobre o funcionamento do CRAS.
10.1.1– Disponibilizar a relação dos usuários do CRAS que serão assistidos nas oficinas do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos- SCFV.
10.1.2– Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou noplano de ação aprovados pelo CRAS.
10.2– Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao conveniado na realização dasatividades desenvolvidas nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV.
10.3– Divulgar as oficinas em todos os meios de comunicação públicos e comunitários, de acordo com as possibilidades do CRAS.
11. AVALIAÇÃO
11.1– As avaliações das oficinas e dos monitores / facilitadores serão realizadas mensalmente pelo Coordenador do CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social
12. RECURSOS
12.1 – Do resultado da avaliação negativa, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua divulgação.
12.1.2 – O recurso deverá ser entregue por escrito e protocolado no Setor de Licitações em conformidade com os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021.
13. DA VIGÊNCIA
13.1 – A contratação terá seu termo inicial a partir da assinatura do contrato e seu termo final em31/12/2024, podendo ser prorrogadas por termo aditivo de acordo art 111 da Lei de nº. 14.133/2021.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1 – O cancelamento da contratação poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o monitor na data do pedido.
14.2 – Na hipótese de os contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas a este Edital, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social poderá
suspender imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir o contrato, se assim julgar necessário.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1– O presente procedimento é regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
15.2– A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, e demais normas aplicáveis, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.
15.3– O Município poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, de acordo com inciso II art 71 da Lei Federal n.º14.133/2021.
15.4– A qualquer tempo, o participante ao qual as ações se destinam poderá denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços e/ou faturamento.
15.5 – A íntegra deste edital se encontrará disponível no prédio da Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG no setor de licitações.
15.6– Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação, na forma da lei.
15.7- Fazem partes integrantes deste edital: Anexo I - Objetivos das Oficinas; Anexo II - Formulário de inscrição; Anexo III - Proposta de trabalho;
Anexo IV - Autorização de uso de voz e imagem;
Anexo V - Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do Edital;
Anexo VI - Termo de compromisso e responsabilidade; Anexo VII - Minuta de contrato
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Campina Verde, 07 de março de 2023
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de AssistênciaSocial
ANEXO I - OBJETIVOS DAS OFICINAS
1 - Educador Musical: Desenvolver elementos como a percepção e/ou apreciação musical, o senso rítmico, a capacidade audição, interesse pela música e auto estima. Ministrar conhecimentos práticos como a utilização de vozes e sons em grupo ou individualmente. Confecção de instrumentos musicais a partir de materiais recicláveis. Percussão. Dentre outras atividades pertinentes.
2 - Instrutor de Dança: Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura, a disciplina. Incentivar o trabalho em equipe. Criar uma comunicação entre os envolvidos a qual irá assumir vários aspectos dependendo do formato que se apresenta o conteúdo e o texto, mas sempre com o intuito de transmitir alguma coisa através das expressões corporais e da voz para quem está participando e assistindo Dentre outras atividades pertinentes.
3 - Instrutor de Esportes e Recreação: Desenvolver melhor condicionamento físico, com incentivo ao trabalho em equipe, companheirismo. Dentre outras atividades pertinentes.
4- Todos os cargos: Desenvolver o trabalho em grupo e identificar situações de vulnerabilidade, das quais mereçammelhor atenção para solução. Dentre outras atividades pertinentes.
Campina Verde, 07 de março de 2023
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de AssistênciaSocial
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO CADASTRO PESSOA JURIDICA | ||||
1. DADOS | ||||
EMPRESA (IGUAL DO CNPJ) | SEXO | |||
MASC | FEM | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
FONE (RESIDENCIAL E COMERCIAL) | CELULAR | |||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO | CEP | |
PROFISSÃO | ||||
CPF: | RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
2. ÁREAS DE INTERESSE ASSINALE SOMENTE UMA ÁREA DE INTERESSE | |
ESPORTE E RECREAÇÃO: | |
MÚSICA: | |
DANÇA |
3. ESCOLARIDADE ASSINALE A SUA FORMAÇÃO MAIS ATUAL (X) | |
FUNDAMENTAL COMPLETO | |
MÉDIO COMPLETO | |
SUPERIOR (GRADUAÇÃO) – CURSO: |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO | ANO DE CONCLUSÃO | |||
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: (QUE TENHAM RELAÇÃO COM A PROPOSTA QUE PRETENDE DESENVOLVER. INFORMAR AS PARTICIPAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES). | ||||
CURSO | INSTITUIÇÃO | INÍCIO (MÊS/ANO) | TÉRMINO (MÊS/ANO) | CARGA HORÁRIA |
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO) (INFORMAR AS ATUAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES E QUANTAS DESEJAR) | |
NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF | PERÍODO |
NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) | |
NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF | PERÍODO |
NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) |
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima.
Campina Verde/MG, / /20
Assinatura:
XXXXX XXX – PROPOSTA DE TRABALHO
Para efeito do credenciamento 001/2024 entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico.
ROTEIRO PARA PROPOSTA DE TRABALHO
Nome: Área/Modalidade: _
1. TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO (nome da oficina)
2. JUSTIFICATIVA (razões para a realização da oficina, dando ênfase aos seus principais atributos, é importante enfatizar quais circunstancias favorecem a sua execução, justificam-na e diferenciam-na, assim como suas contribuições para o desenvolvimento cultural do público ao qual se destina)
3. OBJETIVOS (qual o resultado a ser alcançado com a realização da atividade proposta)
4. PÚBLICO ALVO: (faixa etária e/ou outras características que especifiquem o público a ser realização da atividadeproposta e/ou outros recursos necessários)
Campina Verde, ....de de 2024
Assinatura
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
Pelo presente instrumento autorizo a Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG e a Secretaria Municipal de Assistência Social como unidade gestora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, a utilizar minhaimagem e voz registradas em atividades referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFVdo CRAS, podendo ser distribuídas em veículos de comunicação como transmissão por televisão, TV por assinatura,vídeo, home vídeo, cinema, Internet, CD-rom, DVD em exibições públicas e/ou privadas, no Brasil e/ou exterior, bem como para fins de divulgação do mesmo através de outdoors, jornais, revistas, panfletos, rádios e comerciais para TV. Essa autorização é específica para a Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e a divulgação acima mencionada diz respeito exclusivamente a minha pessoa. Para qualquer utilização deoutra natureza devo ser antes consultado (a).
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
TELEFONES DE CONTATO:
RG: CPF:
Campina Verde/MG, -- de-- de 2024.
Assinatura
ANEXO V – CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO EDITAL
Nome completo: Endereço:
RG: CPF:
Oficina:
Pelo presente instrumento, o credenciado acima qualificado atesta que:
I. Tomou ciência dos termos fixados no edital de credenciamento 001/2024, de que o cadastro ficará à disposição da Secretaria de Municipal de Assistência Social e do CRAS e que o referido credenciamento não estabelece obrigação de contratação e nem vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG.
II. Que o credenciamento se refere à contratação de monitores/facilitadores para a prestação de serviço junto as Oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV do CRAS nas áreas propostas no edital de credenciamento sendo pago pela prestação de serviço o valor da hora/aula, conforme pré-determinadono presente edital item 02.
III. O credenciado declara ter lido e aceito todos os termos do credenciamento 001/2024 expressando total concordância e irrestrita adesão aos termos e condições, sobre os quais declara não ter qualquer dúvida.
Campina Verde, ... de... 2024.
Assinatura
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de compromisso e responsabilidade eu ,portador do RG n° , CPF uma vez
„Prestador de Serviço” para a Prefeitura Municipal de Campina Verde, comprometo-me a:
• Ter compromisso com os horários de chegada e saída das oficinas;
• Avisar com antecedência mínima de 1 (um) dia, quando não puder comparecer às atividades;
• Responsabilizar-me por pela organização e limpeza do espaço após realização da oficina sob minha responsabilidade;
• Responsabilizar-me pelo material disponibilizado e utilizá-lo somente para finalidades pertinentes às oficinas e guardá-lo em local adequado após o uso;
• Evitar interferência sobre a vida particular dos usuários, direcionando-o a equipe técnica de referência do CRAScaso observe situação que demande intervenção;
• Evitar expor problemas particulares e/ou vida pessoal aos usuários, primando por uma postura imparcial e profissional;
• Evitar comentários sobre os serviços e/ou funcionários do CRAS e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com os usuários, caso ocorra algum desacordo, este assunto deverá ser tratado com o coordenador e/ou equipe técnica de referência do CRAS;
• Divulgar eventos e fotos relativas aos serviços do CRAS, somente após consulta à coordenação e/ou equipe técnica de referencia do CRAS e autorização;
• Responsabilizar-me pela entrega da folha de controle de frequência até o ultimo dia de cada mês, estando ciente que o atraso na entrega poderá acarretar atraso no recebimento por meus serviços;
• Respeitar acordos previamente estabelecidos com a coordenação e/ou equipe técnica de referência do CRAS;
• Responsabilizar-me pelo meu deslocamento quanto à realização de oficinas em até 10km de distância do CRAS;
• Responsabilizar-me pela entrega de relatórios das atividades desenvolvidas, no primeiro dia útil de cada mês ou sempre que julgar necessário, conforme plano de trabalho, bem como a frequência dos participantes, ao Coordenador do CRAS.
Campina Verde, ...... de. 2024.
Assinatura
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE/MG E O SR(A).. PARA O CREDENCIAMENTO DE MONITORES/FACILITADORES PARA ATUAR JUNTO ÀS OFICINAS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA,
NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
Pelo presente Contrato entre pessoas físicas e jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE/MG, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.457.291/0001-07, com sede localizada à Rux Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Chefedo Poder Executivo Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro casado, portador do Registro Geral nº. xxxxx emitido pela xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nºxxxxx, residente e domiciliado à Avendia xxx, nº xxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Município de Campina Verde Estado de Minas Gerais, CEP 38270-000, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE/CREDENCIANTE e de outro lado o(a) Sr, brasileiro, residente à Rua,nº Bairro XXX , na cidade de, portador da RG nº , CPF n.ºXX, doravante denominada CONTRATADA/CREDENCIADA, celebram entre si o presente contrato, que será regido pela Lei Federal 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições abaixo descritas, referente ao edital de credenciamento de Monitores/facilitadores nº 001/2024
DOS FUNDAMENTOS
a) O presente instrumento decorre do Edital de Credenciamento nº. 001/2024 Processo Licitatório nº. 0013994/2024, efetuado com base na Lei Federal nº. 14.133/2021e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos do Edital Convocatório e seus Anexos, que deles fazem parte integrante.
b) Entre as partes acima qualificadas, doravante denominadas CREDENCIADA/CONTRATADA
e CREDENCIANTE/CONTRATANTE, ficam justas e convencionadas as disposições das Cláusulas seguintes:
DO OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE MONITORES / FACILITADORES PARA ATUAR JUNTO ÀS OFICINAS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIFERENTES ÁREAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA em atendimento a
crianças,adolescentes, jovens, adultos e idosos referenciados pela Política Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS VALORES
1.1 – Na realização de oficinas, o CREDENCIADO receberá por hora-aula realizada o valor de R$ --------
(extenso), sendo o total de horas xxxx semanais. O valor total estimado do contrato é de R$ xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do (s) serviço (s) realizado (s) estão previstas e
indicadas noProcesso, pelo setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Campina Verde, sendo:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.02.11.02.08.244.0018.11.2.301.3..0.00.00.00.00 Ficha: 558 Fonte: 1660 | Manutenção das atividades do desenvolvimento social – - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Juridica |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADA
3 – Constituem obrigações do credenciado quando convocado:
3.1- Participar de cursos de Capacitação, a serem realizados pelo CRAS, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e compreensão acerca do trabalho ser desenvolvido nas oficinas, bem como, identificar a vulnerabilidade dos usuários.
3.2 – Elaborar em conjunto com a Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço.
3.3 – Ampliar a divulgação e a motivação que caracterizam as ações a serem desenvolvidas, no intuito de sensibilizar, captar e manter os participantes nas oficinas.
3.4 – Colaborar com a realização da Mostra Artística resultante do processo, que deverá ser composta em espécie de apresentações, com demonstrações públicas dos usuários participantes das oficinas (produtos e/ou serviços à disposição da comunidade) em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes posteriormente.
3.5 – Assinar Termo de Responsabilidade sobre os materiais e espaço físico utilizados nas oficinas, quanto àintegridade dos materiais e higiene local.
3.5.1- Os equipamentos, materiais de consumo e demais itens que possam vir a serem utilizados nas oficinas serão disponibilizados pelo CRAS mediante aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base na disponibilidade de recursos;
3.6 – Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária (pontualidade e duração das aulas) e datas acordadas.
3.7 – Através de Termo próprio, autorizar a publicação, em meios físicos, eletrônicos e/ou digitais, a distribuição e a reprodução parcial ou integral do relato de atividades, sem que lhe seja devido qualquer pagamento pelo Município pelo CRAS, respeitada a menção de sua autoria.
3.8 – Agendar, com o Coordenador do CRAS, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência os materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execuçãodas oficinas.
3.9 – Arcar com os encargos trabalhistas;
3.10 - Assumir as despesas de deslocamento para realização das oficinas;
3.10.1- As despesas de deslocamento até sede do CRAS, correrão por conta do Credenciado.
3.11 – O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Campina Verde e Setor de Licitações.
3.11.1 – Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisãodo contrato,
3.11.2 – Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos técnicos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, do CRAS, o contrato poderá ser rescindido, mediante aviso, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3.11.3 – No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
3.11.4 – Na hipótese de descumprimento por parte do conveniado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo o mesmo ter seu contrato cancelado
3.11.5 – As sanções previstas admitem a defesa prévia do interessado, a ser protocolada no Setor de
Licitações e na Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3.11.6– O prazo para interposição de recurso no caso da Declaração de Inidoneidade é de 10 (dez) dias úteis.
3.13- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.13.1 – Fornecer ao credenciado informações sobre o funcionamento do CRAS.
3.13.2 – Disponibilizar a relação dos usuários do CRAS que serão assistidos nas oficinas do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos- SCFV.
5.13.3– Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou noplano de ação aprovados pelo CRAS.
3.13.4 – Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao conveniado na realização das atividades desenvolvidas nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV.
3.13.5 – Divulgar as oficinas em todos os meios de comunicação públicos e comunitários, de acordo com aspossibilidades do CRAS.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
4.1- Efetuar pagamento dos serviços regulamente prestado conforme determinado no presente instrumento.
4.2- Fiscalizar a correta prestação dos serviços.
4.3- Rescindir o contrato nos casos de descumprimento das obrigações contratuais firmadas, impropriedade dosserviços prestados, observado o contraditório e ampla defesa do credenciado.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1- O prazo de vigência do contrato terá seu termo inicial em e seu termo final em 31/12/2024,
podendo ser prorrogado, a critério da administração nos termos do art 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1- A prestação de serviços será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social,incumbindo aos que o executam sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1- O pagamento se fará através de crédito bancário, na conta corrente de titularidade do credenciado, até o 10º dia útil do mês subsequente.
7.2 – O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária juridica de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição, mediante apresentação de nota fiscal entregue no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG.
7.2.1 – Para fins de pagamento, o Formulário de Inscrição (Anexo II) deverá ser atualizado pelo conveniado, sempre que necessário.
7.3 – Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
7.3.1 – Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e poderão ser liberados até o décimo dia útil de cada mês.
7.4 – As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo da Municipal de Assistência Social - FMAS.
7.5 – É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores previamente firmados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1- Nos termos da lei 14.133/2021 ficam estipulados o percentual de um por cento – 1,0 % – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação do objeto deste
contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor do contrato.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for ocaso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1- Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste TERMO dependerá de préviaconcordância entre as partes, por escrito.
ParágrafoÚnico :Toda providência tomada tanto pela CREDENCIANTE/CONTRATANTE quanto pela CREDENCIADA/CONTRATADA, visando racionalização ou aperfeiçoamento na gestão dos serviços, será objeto de renegociação das Cláusulas deste TERMO.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo; II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos art 138 da Lei nº. 14.133/2021.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampladefesa à CONTRATADA, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato desteContrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas asdisposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termosem que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campina Verde/MG, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, pormais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigaçõescontraídas e das consequências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Campina Verde, xx de xx de 2024.
Credenciado/Contratado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Prefeito Municipal
Assistencia Social