FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
D.O.
Diário Oficial
do Município de Campos dos Goytacazes
Poder Executivo
Ano VII - N-o II - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes
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segunda-feira - 6 de abril de 2015
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
NÚMERO DE CONTRATO: 061/2015.
XXXX XXXXXXX: Pregão (SRP) n° 039/2014. PROCESSO: 2014.099.000216-6-PR.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de sistema de urologia para o centro cirúrgico do Hospital Geral de Guarus, unidade vinculada à Fundação Municipal de Saúde.
CONTRATADA: SCHOLLY LATIN AMÉRICA IMPORTAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: 01 (uma) parcela.
PRAZO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
Campos dos Goytacazes, 11 de Março de 2015.
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Id: 1814665
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
NÚMERO DE CONTRATO: 0089/2015.
XXXX XXXXXXX: Pregão (SRP) n° 039/2014. PROCESSO: 2014.099.000216-6-PR.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de sistema de urologia para o centro cirúrgico do Hospital Geral de Guarus, unidade vinculada à Fundação Municipal de Saúde.
CONTRATADA: H STRATTNER & CIA LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 58.200,00 (Cinqüenta e oito mil e duzentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 01 (uma) parcela. PRAZO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
Campos dos Goytacazes, 20 de Março de 2015.
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Id: 1814666
Secretaria Municipal de
Família e Assistência Social
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2013.044.000507-2-PR PREGÃO Nº: 026/13
CONTRATO Nº: 002/15
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ELETRODO- MÉSTICOS (APARELHO DE AR CONDICIONADO, BEBEDOURO ELÉTRICO, BALANÇA ELETRÔNICA, FREEZER, FOGÃO, BATEDEI- RA DE BOLO, ETC.).
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JU- VENTUDE
EMPRESA: MASTER CACHOEIRO MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PA- RA ESCRITÓRIO LTDA.
CNPJ: 32.430.761/0001-70
VALOR GLOBAL: R$ 44.952,59 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) MESES.
Publique-se.
Campos dos Goytacazes, 25 de fevereiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
=Presidente da FMIJ=
Id: 1814668
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2013.044.000507-2-PR PREGÃO Nº: 026/13
CONTRATO Nº: 003/15
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ELETRODO- MÉSTICOS (APARELHO DE AR CONDICIONADO, BEBEDOURO ELÉTRICO, BALANÇA ELETRÔNICA, FREEZER, FOGÃO, BATEDEI- RA DE BOLO, ETC.).
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JU- VENTUDE
EMPRESA: SANFER VI-LA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ: 39.240.676/0001-98
VALOR GLOBAL: R$ 24.858,00 (Vinte e quatro mil e oitocentos e cin- quenta e oito reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) MESES.
Publique-se.
Campos dos Goytacazes, 25 de fevereiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
=Presidente da FMIJ=
Id: 1814669
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2014.044.000093-2-PR PREGÃO Nº: 022/14
CONTRATO Nº: 009/15
OBJETO: SERVIÇO DE CÓPIAS, IMPRESSÕES E DIGITALIZAÇÕES DE DOCUMENTOS MONOCROMÁTICOS, COM FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS COM TECNOLOGIA DIGITAL, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS SUPRIMENTOS, PEÇAS E MATERIAIS DE CONSUMO, EXCLUINDO PAPEL E OPERADOR, PARA ATENDER À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JU- VENTUDE
EMPRESA: RUBI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 13.848.430/0001-00
VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) MÊS.
Publique-se.
Campos dos Goytacazes, 05 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
=Presidente da FMIJ=
Id: 1814670
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2013.044.000500-1-PR PREGÃO Nº: 021/14
CONTRATO Nº: 010/15
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JU- VENTUDE
EMPRESA: P.R.P. AUTO ELÉTRICA LTDA-ME. CNPJ: 31.010.119/0002-50
VALOR GLOBAL: R$ 5.187,20 (cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) MESES.
Publique-se.
Campos dos Goytacazes, 10 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
=Presidente da FMIJ=
Id: 1814671
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2013.044.000500-1-PR PREGÃO Nº: 021/14
CONTRATO Nº: 011/15
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JU- VENTUDE
EMPRESA: RISSO CAMPOS AUTO PEÇAS LTDA. CNPJ: 04.688.866/0001-98
VALOR GLOBAL: R$ 12.878,60 (doze mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) MESES.
Publique-se.
Campos dos Goytacazes, 10 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
=Presidente da FMIJ=
Id: 1814672
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2013.044.000500-1-PR PREGÃO Nº: 021/14
CONTRATO Nº: 034/14
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JU- VENTUDE
EMPRESA: FCFR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. CNPJ: 50.716.625/0001-68
VALOR GLOBAL: R$ 14.129,20 (Quatorze mil, cento e vinte e nove reais e vinte centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) MESES.
Publique-se.
Campos dos Goytacazes, 11 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
=Presidente da FMIJ=
(Publicado por omissão)
Id: 1814673
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2013.044.000500-1-PR PREGÃO Nº: 021/14
CONTRATO Nº: 035/14
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JU- VENTUDE
EMPRESA: RISSO CAMPOS AUTO PEÇAS LTDA. CNPJ: 04.688.866/0001-98
VALOR GLOBAL: R$ 9.775,60 (Nove mil, setecentos e setenta e cin- co reais e sessenta centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) MESES.
Publique-se.
Campos dos Goytacazes, 11 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
=Presidente da FMIJ=
(Publicado por omissão)
Id: 1814674
4 | Fundação Municipal da Infância e Juven- tude - FMIJ. | Acolhimento Institucional Casa do Pequeno Jornaleiro. | 052/12/15 |
5 | Fundação Municipal da Infância e Juven- tude - FMIJ. | Unidade de Acolhimento ACON- CHEGO | 052/13/15 |
6 | Fundação Municipal da Infância e Juven- tude - FMIJ. | Acolhimento Institucional CONVI- VER. | 052/14/15 |
7 | Fundação Municipal da Infância e Juven- tude - FMIJ. | Centro de Referência da Criança e do Adolescente - CRCA. | 052/15/15 |
CONSELHO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Deliberação n.º 0215/2015
O presidente do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMPDCA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a deliberação dos conselheiros de direitos reunidos em assembleia ordinária realizada no dia 10 de março corrente ano, que decidiram pela apro- vação dos registros dos programas, conforme relação abaixo:
Nº Ordem | Entidade | Programas | N° de Registro |
1 | Fundação Municipal da Infância e Juven- tude - FMIJ. | Unidade de Acolhimento Portal da Infância. | 052/09/15 |
2 | Fundação Municipal da Infância e Juven- tude - FMIJ. | XXXX - Xxx de Acolhimento de respeito e Amor. | 052/10/15 |
3 | Fundação Municipal da Infância e Juven- tude - FMIJ | Instituição de Acolhimento CATI- VAR. | 052/11/15 |
Campos dos Goytacazes, 17 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Presidente CMPDCA
Id: 1814793
Deliberação 216/2015
O presidente do Conselho Municipal de Promoção dos Direi- tos da Criança e do Adolescente - CMPDCA, no uso de suas atri- buições legais, torna pública a Deliberação dos Conselheiros reunidos em Assembléia Extraordinária realizado no dia 01 de abril do corrente ano, que decidiram pela concessão de registro provisório de 15 (quin- ze) dias, sob o nº. 082/2015 para a União Brasileira de Educação e Ensino- UBBE, inscrita no CNPJ nº. 17.200.684/0001-78, com sede neste Município, na Rua Doutor Xxxxx Xxxxxxxx n º 241 a 243, Parque Jockey Club. Após o transcurso do prazo do registro provisório, não havendo solução da pendência documental apontada, o registro será automaticamente extinto, independentemente de notificação, com a notícia aos órgãos e autoridades competentes.
Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de Abril de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do CMPDCA
Id: 1814794
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMPDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2015
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CON- SELHOS TUTELARES PARA A GESTÃO 2016/2019
O presidente do Conselho Municipal de Promoção dos Direi- tos da Criança e do Adolescente de Campos dos Goytacazes - RJ (CMPDCA), no uso de suas atribuições, torna público o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares deste Município para a gestão 2016/2019, de acordo com a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), com a Lei Municipal nº 8.419, de 5 de setembro de 2013, com a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CO- NANDA), sob a responsabilidade do CMPDCA e a fiscalização do Mi- nistério Público.
• DO CONSELHO TUTELAR
1.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2. DAS VAGAS
2.1 Para comporem os 05 (cinco) Conselhos Tutelares deste Município, serão eleitos 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes para cada um dos Conselhos, totalizando 25 (vinte e cinco) vagas para conselheiros titulares e 25 (vinte e cinco) vagas para suplentes, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, median- te novo processo de escolha.
2.3 O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá par- ticipar do processo de escolha subsequente, exceto os conselheiros tutelares que foram empossados em razão da descentralização e cria- ção dos dois novos conselhos por meio da Lei municipal 8.419/2013.
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O regime de trabalho do conselheiro tutelar será de de- dicação exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante de qual- quer outra atividade pública ou privada.
3.2. O exercício da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade mo- ral.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 Os conselheiros tutelares no exercício da titularidade fa- rão jus a uma remuneração mensal inicial de R$ 2.640 (dois mil seis- centos e quarenta reais), que serão corrigidos na mesma data e ín- dice aplicados aos servidores públicos municipais, para uma carga ho- rária semanal de, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, não incluindo os plantões.
4.2 Além da remuneração mensal, os conselheiros tutelares terão garantidos os seguintes direitos:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade; IV - licença -paternidade;
V - licença para tratamento de saúde;
VI - gratificação natalina de valor equivalente a remuneração
mensal.
4.3 Os conselheiros tutelares não farão jus à: I - férias relativas ao quarto ano do mandato; II - horas extras ou hora de sobreaviso;
III - qualquer outro benefício não previsto em lei específica ou neste edital.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES:
5.1 São atribuições dos Conselhos Tutelares:
I - atender às crianças e adolescentes, sempre que os di- reitos a elas assegurados em lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos seus pais ou respon- sáveis ou em razão de sua conduta, bem como na ocorrência de ato infracional, podendo nesses casos aplicar, isolada ou cumulativamente as seguintes medidas:
• encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
• orientação, apoio e acompanhamento temporários;
• matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de en- sino fundamental;
• inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
• requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em re- gime hospitalar ou ambulatorial;
• inclusão em programas oficiais ou comunitários de auxílio, orienta- ção e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
• acolhimento institucional;
II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as seguintes medidas:
• encaminhamento a programa oficial ou comunitário de pro- teção à família;
• inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
• encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
• encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
• obrigação de matricular o filho ou pupilo em estabelecimento de en- sino e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
• obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento es- pecializado;
• advertência;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para
tanto:
• requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumpri- mento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua com- petência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade ju- diciária, dentre as previstas no art. 101, incisos de I a VI, da Lei 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Cons- tituição Federal;
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Ano VII - No- II - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes segunda-feira - 6 de abril de 2015
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Diário Oficial
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D.O.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possi- bilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos pro- fissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes
XIII - fiscalizar as entidades governamentais e não governa- mentais de atendimento que exerçam ações e/ou atividades direta ou indiretamente com crianças e adolescentes, na forma definida no art. 90 da Lei 8.069/90.
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 São impedidos de exercerem simultaneamente as fun- ções de conselheiro tutelar no mesmo Conselho, ascendentes e des- cendentes, sogros e genros, tios e sobrinhos, padrastos ou madrastas e enteados, irmãos, cunhados, cônjuges, companheiros e todos aque- les parentes até o terceiro grau.
6.2. Estende-se o impedimento do item anterior, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, atuantes na área da Infância e Juventude desta Comarca; aos conselheiros de direito do CMPDCA e aos membros das equipes técnico-administra- tivas dos Conselhos Tutelares.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Atendidas as exigências nas inscrições, os candidatos a conselheiros tutelares haverão de cumprir 03 (três) etapas:
7.2. - Prova de aferição de conhecimentos:
7.2.1- Prova objetiva: questões de múltipla escolha exigindo- se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos das questões, como requisito para a correção da prova escrita;
7.2.2 - Prova escrita em que o candidato deverá obter no mí- nimo 60% (sessenta por cento) de acertos.
7.2.3- Eleição com a participação somente dos aprovados no item anterior;
7.3- Curso de Capacitação para formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações, a serem realizadas pelos 10 (dez) candidatos mais votados de cada Conselho Tutelar, os quais deverão obter presença integral, salvo faltas justifi- cadas previstas em lei, resguardado o princípio da razoabilidade.
7.4 Na capacitação serão respeitados os números dos votos e classificação dos candidatos obtidos na eleição, desde que sejam respeitadas todas as condicionalidades do processo.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições serão individuais e gratuitas, realizadas no período de 13 a 30 de abril de 2015, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 16h, na sede do CMPDCA, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx-XX.
8.2 O candidato deverá optar, no momento da inscrição, pela atuação em um dos 05 (cinco) Conselhos Tutelares, cuja área de abrangência está relacionada no Anexo I deste edital.
8.3 No caso de inscrições por procuração, será admitida por instrumento público e o procurador deverá entregar junto com a peça de mandato lavrada em Cartório de Notas e Documentos, cópias au- tenticadas de sua cédula de identidade e comprovante de situação re- gular de seu CPF;
8.4 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e-mail ou outros meios semelhantes;
8.5 A inscrição só será efetivada mediante a apresentação de toda a documentação exigida neste edital.
9. DOS REQUISITOS
9.1 São requisitos para a inscrição para o processo seletivo dos Conselhos Tutelares:
I- idade superior a 21 (vinte e um) anos e capacidade para exercer seus atos na vida civil;
II- residência e domicílio, inclusive eleitoral, há pelo menos 01 (um) ano neste Município;
III- estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
IV- reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e bons antecedentes;
V - regularidade na Cédula de Identidade e regular inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;
VI - conclusão do Ensino Médio em instituição idônea reco- nhecida pelo MEC;
VII - comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente há pelo menos 01 (um) ano em instituições devidamente inscritas no CMPDCA e demais Conselhos e órgãos, quando a legislação assim determinar;
9.2 Deverão ser apresentados os seguintes documentos no momento da inscrição:
I- ficha de inscrição, devidamente preenchida, que será dis- ponibilizada na sede do CMPDCA;
II - 01(uma) foto 3x4 recente;
III- Cédula de Identidade, acompanhada de cópia; podendo ser substituída por Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Tra- balho e Previdência Social, Cédula ou Carteira de registro nos con- selhos de profissões liberais regulamentadas com a comprovação de estar em dia com a anuidade. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade;
IV- título de eleitor, acompanhado de cópia, com comprovan- tes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
V- 02 (dois) comprovantes de residência em nome do próprio candidato, sendo um comprovante de, no mínimo, 12 (doze) meses atrás e o outro atual, acompanhado de cópia. No caso do candidato residir em imóvel de terceiro, deverá apresentar cópia de documentos comprobatórios. Na falta destes, declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida.
VI - documentos que comprovem a experiência do candidato na defesa ou atendimento aos direitos da criança e adolescente pelo período mínimo de 01 (um) ano.
VII - diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio original, acompanhada de cópia;
VIII - Certidão Negativa Criminal expedida pelo Cartório Dis- tribuidor Estadual e a Federal.
9.3 Para efeito do item 9.2, V, serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou faturas de cartão de crédito, dentre outros.
9.4 Para fins de comprovação da experiência exigida no item 9.1, VII, serão aceitos os seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social; contracheque; extrato bancário especificando a fonte pagadora, RPA (Recibo de Pa- gamento de Autônomo) ou contrato do serviço voluntário, desde que se refiram à prestação de serviços em órgão, empresa ou entidade de atendimento à criança e ao adolescente e desde que o candidato te- nha exercido suas funções diretamente com crianças e/ou adolescen- tes;
10.3.1 Os recursos dos candidatos impugnados deverão ser protocolados na secretaria do CMPDCA e serão analisadas pela Co- missão Eleitoral.
10.4 Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do CMPDCA que se reunirá, em caráter extraordinário e si- giloso, para decisão com o máximo de celeridade.
10.5 A relação dos candidatos aptos a participarem da prova, não havendo impugnações ou após a solução destas, está prevista para ser publicada no dia de 31 de julho de 2015 no Diário Oficial do Município.
11. DA PROVA
11.1 Os aptos por suas candidaturas deferidas serão subme- tidos à prova escrita e objetiva de aferição de conhecimentos a ser elaborada por instituição com notório saber na área. As questões te- rão como referência a bibliografia indicada no Anexo II deste edital e os temas vinculados à mesma.
11.2 A prova de aferição de conhecimentos está prevista pa- ra ser realizada no dia 26 de Julho de 2015, em dois turnos (manhã: prova objetiva; tarde: prova escrita), podendo haver alteração da data, o que será previamente comunicado aos aptos através de publicação no Diário Oficial do Município.
11.3. Os locais, o horário de realização das provas, bem co- mo a data prevista para seu resultado serão informados aos candi- datos na mesma data da publicação do item 10.5 do presente edital.
11.4 A relação dos candidatos habilitados a participarem da eleição está prevista para ser publicada no Diário Oficial no dia 27 de Agosto de 2015, data em que também serão dispostas as regras re- ferentes à eleição.
11.5 Do resultado da prova, caberá recurso à Comissão Es- pecial Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação.
11.6 Uma vez aprovado, o candidato concorrerá na eleição pelo respectivo Conselho que optou no momento de sua inscrição.
12. DO PROCESSO ELEITORAL
12.1 A eleição dos membros dos Conselhos Tutelares, apro- vados nas fases anteriores, será feita mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município, no dia 04 de outubro de 2015, em hora e locais a serem divulgados no Diário Oficial previamente pelo CMPDCA.
12.3 O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
12.4 Serão considerados eleitos 25 (vinte e cinco) titulares e
25 (vinte e cinco) suplentes, mais votados para os 05 (cinco) Con- selhos Tutelares, os quais serão submetidos ao curso obrigatório de capacitação.
12.5 O CMPDCA fará publicar no Diário Oficial do Município o resultado da eleição com a divulgação dos votos de todos os can- didatos, destacando os 10 (dez) candidatos mais votados para cada Conselho Tutelar;
12.3 Todo o processo eleitoral obedecerá às regras e aos princípios aplicáveis ao Sistema Eleitoral Brasileiro.
13. DA CAPACITAÇÃO
13.1 As datas, horários, locais, conteúdos do Curso de Ca- pacitação, bem como seu resultado serão informados posteriormente, ficando garantida aos aprovados comunicação prévia do horário e lo- cal de sua realização, por meio de publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio e por meio de outros veículos, se necessário.
14. DA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES
14.1 A cerimônia da posse dos conselheiros tutelares titulares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2016, por ato do Poder Executivo Municipal. O horário e local serão oportunamente definidos e publica- do no Diário Oficial do Município.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O pedido de inscrição implica por parte do candidato, o conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital.
15.2 Após efetuada a inscrição não será permitida a altera- ção de opção de Conselho.
15.3 O candidato só poderá tomar posse mediante o cum- primento de todas as etapas do processo seletivo, sob pena de au- tomática eliminação do processo de escolha do Conselho Tutelar.
15.4. Todos os documentos apresentados serão analisados pela Comissão Organizadora do processo seletivo e, no caso de ser descoberta fraude ou qualquer falsidade, o candidato será eliminado do processo seletivo seja em que fase se encontrar, podendo ser exo- nerado mesmo depois da posse.
15.5 Aos candidatos, é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, sob pena de eliminação do cer- tame.
15.6 O resultado de todo o processo de escolha será publi- cado no Diário Oficial do Município.
15.7. Em havendo necessidade, o CMPDCA poderá alterar as datas previstas neste edital, sendo os candidatos devidamente in- formados por meio do Diário Oficial.
15.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha dos conselheiros tutelares.
15.9. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e decididos pelo CMPDCA, que de tudo dará ciência ao Mi- nistério Público para a adoção das medidas pertinentes, se for o ca- so.
Campos dos Goytacazes/RJ, 1º de abril de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do CMPDCA
ANEXO I
Conselho Tutelar I- abrange a área da margem esquerda do Rio Paraíba do Sul, na região de Guarus, sendo da margem es- querda da Xxxxxxx XX 000, sentido Campos/Vitória até as divisas com municípios vizi- nhos | Conselho Tutelar II- abrange a área da margem esquerda do Rio Paraíba do Sul, na região de Guarus, sendo da margem direita da Rodovia BR 101, sentido Campos/Vitória até as di- visas com municípios vizinhos |
Nova Canaã | Abadia |
Fundão | Amendoeira |
Lagoa das Pedras | Arraial |
Parque Aldeia | Balança Rangel |
Aldeia II | Bariri |
Parque Boa Vista I | Brejo Grande |
Parque Boa Vista II | Calabouço |
Parque Cidade Luz | Parque Novo Mundo |
Parque Guarus | Parque Santa Clara |
Parque Lebret | Codim |
Parque Santa Helena | Custodópolis |
Parque São José | Eldorado |
Parque São Mateus | Jardim Aeroporto |
Parque Vera Cruz | Jardim Carioca |
Parque Santos Dumont | Jardim Ceasa |
Sapucaia | Nova Campos |
Três Vendas | Novo Eldorado |
Parque Bonsucesso | Parque Alvorada |
Parque Visconde de Ururaí | Parque Angélica |
Parque Maracanã | Parque Bandeirantes |
Parque Niterói | Parque Vila Industrial |
Parque Pomares | Parque Novo Mundo |
Vila Nova | Parque Prazeres |
Cobra Velha | Parque Presidente Xxxxxx |
Conselheiro Josino | Parque Nogueira |
Espírito Santinho | Parque Rio Branco |
Área de Abrangência dos Conselhos Tutelares
Faísca Parque Santa Rosa
Giro Faísca | Parque Santo Antônio |
Guandu | Parque São Jorge |
KM 8, 9,10, 11, 12, 13, 14, 15 | Parque São Silvestre |
Matutu | Parque Xxxxxxx Xxxx |
Morro do Coco | Parque Santa Edwirges |
Murudum | Parque Rio Branco |
Palmares | Santa Ana |
Ribeiro do Amaro | Terra Prometida |
Boa Vista | Usina São João |
Santa Maria | Parque São Domingos |
Santo Eduardo | Lagoa do Vigário |
Chave do Paraíso | Mundeus |
Mata da Cruz | Travessão |
Mutuca | Parque Santuário |
Conselho Tutelar III- abrange a área da margem direita do Rio Paraíba do Sul, sendo margem direita da BR 101 no sentido Campos/Rio de.Janeiro até as divisas dos municípios vizinhos | Conselho Tutelar IV- abrange a área da margem direita do Rio Paraíba do Sul, sendo a margem esquerda da BR 101 no sentido Campos/Rio de Janei- ro até a delimitação com os dis- tritos abrangidos pelo Conselho Tutelar V |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
Xxxx Xxxxxxxx | IPS |
Parque Leopoldina | Parque Aurora |
Parque Esplanada | Parque Maciel |
Caju | Parque Alphavile |
Parque Corrientes | Penha |
Parque Xxxxxx Xxxxxxxx | Cambaíba |
Parque Oriente | Campo Novo |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx |
Baleeira | Parque Rosário |
Santa Cruz | Venda Nova |
Coroa | Parque São Benedito |
Morangaba | Flamboyant |
Pernambuca | Horto |
Quilombo | Jardim das Acácias |
Ururaí | Jockey |
Serrinha | Novo Jockey |
Lagoa de Cima | Lapa |
Ibitioca | Matadouro |
Imbé | Tira Gosto |
Dores de Macabu | Matinha |
Itereré | Parque Califórnia |
Rio Preto | Parque Xxxxxxx Xxxxxxx |
Tapera | Turf |
Ponta da Lama | Usina Santo Antônio |
Sentinela | Parque Salo Brand |
Linha do Rio | Vila Menezes |
Margem da Linha | Pelinca |
Caxeta | Parque Tamandaré |
Deserto | Parque Santo Amaro |
Guriri | Parque São Caetano |
Ipiranga | Centro |
Morro Grande | Carvão |
Planície | Chatuba |
Pedra Negra | Vila Manhães |
Veiga | Fazendinha |
Viana |
II - Em se tratando de trabalho voluntário, a comprovação se-
rá por declaração de entidade idônea, regularmente constituída, es- pecificando o tipo de serviço prestado diretamente com crianças e/ou adolescentes, o vínculo com a entidade, as atividades exercidas e o período de atuação, devendo constar na declaração a identificação completa da entidade declarante incluindo seu endereço e indicativo de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como a qualificação e reconhecimento de firma de seu respon- sável legal.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
10.1 Encerrado o prazo das inscrições, o CMPDCA publicará no Diário Oficial do Município a relação dos candidatos inscritos, abrindo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação, pa- ra as impugnações.
10.2 O pedido de impugnação da candidatura poderá ser fei- to por qualquer cidadão, mediante requerimento devidamente funda- mentado, que deverá ser protocolado junto ao CMPDCA; bem como pelo Ministério Público ou pelo próprio CMPDCA de ofício.
10.3 Havendo impugnações, os candidatos impugnados serão notificados, por correio eletrônico e publicação do número de inscrição do candidato impugnado no Diário Oficial, para, caso queiram, apre- sentar defesa no prazo, 03 (três) dias a partir da notificação.
Conselho Tutelar V- abrange a área da margem direita do Rio Pa- raíba do Sul, compreendendo os seguintes distritos do município: 2º Distrito - Goytacazes, 4º Distrito - São Sebastião, 17º Distrito - Tocos, 5º Distrito - Mussurepe e 3º Distrito - Santo Amaro com suas respectivas localidades |
Alto da Areia |
Alto do Elizeu |
Babosa |
Baixa Grande |
Barra do Jacaré |
Beira do Taí |
Bela Vista |
Caboio |
Campo Limpo |
Caxias de Tocos |
Tocos |
Correnteza |
Donana |
Espinho |
Farol de São Tomé |
Goiaba |
Goytacazes |
Largo do Garcia |
Marrecas |
Parque Real |
Vila Romana |
Mineiros |
Mussurepe |
Mulaco |
Saturnino Braga |
Poço Gordo |
Ponto do Carmo |
Ponta Grossa |
Ponto do Coqueiro |
Parque Imperial |
Parque Santo Antônio |
Retiro |
Rio do Colégio |
Sabão |
Sabonete |
São Bento |
São Martinho |
São Sebastião |
Tocaia |
Parque São Roque |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Língua Portuguesa: 1 Compreensão e interpretação de tex- tos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordân- cia nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação Oficial;
• Direito Constitucional: Art. 226 a 229 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, atualizada até a publicação deste edi- tal;
• Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), atualizada até a publicação deste edital;
D.O.
Diário Oficial
do Município de Campos dos Goytacazes
Poder Executivo
Ano VII - N-o II - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes
21
segunda-feira - 6 de abril de 2015
• Lei n.º 12.594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioedu- cativo;
• Lei Municipal n.º 8.419, de 05 de setembro de 2013;
• PNAS/2004 (Política Nacional de Assistência Social);
• SUAS (Sistema Único de Assistência Social);
• Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• Resolução do CMPDCA nº12/2014;
• Resolução 170/2014;
• Orientações Técnicas do Conanda Acolhimento.
ANEXO III
CRONOGRAMA BÁSICO
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Inscrições | 13/04/2015 a 30/04/2015 |
Publicação da relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscri- ções deferidas | 06/05/2015 |
Prazo para impugnações | 6/05/2015 a 11/05/2015 |
Prazo para defesas das impugnações | 13/05/2015 a 15/05/2015 |
Publicação da relação dos candidatos aptos a participarem da prova e do edital contendo os locais e horários de sua realização | 29/05/2015 |
Prova de aferição de conhecimentos | 26/07/2015 |
Publicação do gabarito | 28/07/2015 |
Prazo para recurso do gabarito | 28/07/2015 a 30/07/2015 |
Publicação do gabarito final | 04/08/2015 |
Publicação da relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem da eleição e do edital contendo suas regras | 27/08/2015 |
Recurso da relação preliminar dos candidatos habilitados preliminar dos candidatos habilitados a participarem da eleição e do edital contendo suas regras | 27/08/2015 a 01/09/2015 |
Resultado Final | 03/09/2015 |
Eleição | 04/10/2015 |
Publicação do resultado da eleição | 06/10/2015 |
Publicação do edital do Curso de Ca- pacitação | 06/10/2015 |
Curso de Capacitação | 19/10/2015 a 30/10/2015 |
Resultado Final do Processo de Es- colha | 16/11/2015 |
Posse | 10/01/2016 |
Id: 1814792
Coordenadoria de Infraestrutura
PGM e nota de empenho 2015NE00045, conforme o art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no pro- cesso originário em 02 (duas) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
Campos dos Goytacazes, 17 de Março de 2015.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PLANIPAES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Id: 1814681
CÂMARA MUNICIPAL
ATO EXECUTIVO Nº 006/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Poder Executivo Municipal através do Decreto nº. 78/2015 estabeleceu nas Repartições Públicas Municipais ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015 (quinta-feira) em virtude do Feriado Municipal referente “a Sexta-Feira da Paixão”,
R E S O L V E decretar ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015.
Campos dos Goytacazes, 1º de abril de 2015, 000x xx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx dos Campos e 180º da Cidade de Campos dos Goytaca- zes.
XXXXX XXXXXXX
- Presidente -
Id: 1814729
ATO EXECUTIVO Nº 007/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE instituir neste Legislativo o Grupo de Trabalho Ex- traordinário para levantamento e análise de informações enviadas à Previdência Social nos exercícios anteriores. O presente grupo será composto por: XXXXX XXXXX XXXX no exercício da Presidência e assessorado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX e Dr. XXXX XXXXX-
PORTARIA Nº 0198/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais regimentais,
RESOLVE nomear Comissão de Vistoria de Bens Patrimo- niais, para procedimentos de baixa em bens inservíveis e possíveis doações, formada pelos servidores: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Presidente), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xx- xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, para atuarem como membros.
A referida Comissão terá 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório conclusivo dos bens inser- víveis identificados e possíveis locais de xxxxxxxxx.
Campos dos Goytacazes, 1º de abril de 2015, 000x xx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx dos Campos e 180º da Cidade de Campos dos Goytaca- zes.
XXXXX XXXXXXX
-Presidente-
PORTARIA Nº 0199/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
R-E-S-O-L-V-E, tornar sem efeito a Portaria nº 0162/2015, que nomeou Xxxxxx Xxxx Xxxxx, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Político do Gabinete do Vereador, da Câ- mara Municipal de Campos dos Goytacazes, Símbolo CC-1, a partir de 1º de abril de 2015.
Campos dos Goytacazes, 1º de abril de 2015, 000x xx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx dos Campos e 180º da Cidade de Campos dos Goytaca- zes.
XXXXX XXXXXXX
- Presidente - Id: 1814731
H O M O L O G A Ç Ã O - PREGÃO 009/2015
Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na mo- dalidade Pregão Presencial nº 009/2015, processo nº 058/2015 cujo objeto é aquisição e instalação de impressora de cartões em pvc e seus respectivos insumos, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, por um período de 12 (do- ze) meses, em consequência, HOMOLOGO a presente licitação à li- citante RUBI COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº. 13848430/0001-00, com o menor valor no lote 01/ R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais); lote 02/ R$ 10.000,00 (dez mil reais); lote 03/ R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e lote 04/ R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)..
PUBLIQUE-SE
Em 31 de março de 2015.
XXXXX XXXXXXX
= Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes =
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista parecer da Comissão Permanente de Licita-
PE FERREIRA KLEM DE MATTOS.
ções, aprovo os atos praticados no processo nº 001/2015, HOMOLO- GO o resultado do convite nº 006/2015 e, em consequência, ADJU-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
com aplicação de multa
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 013/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011.034.000256-4-PR
Termo de rescisão unilateral do contrato epigrafado cujo objeto é a execução da obra de construção da Escola de Ensino In- fantil tipo B - Padrão FNDE - Creche Escola Parque Prazeres, loca- lizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Parque Prazeres, neste Municí- pio; contrato esse firmado entre o Município de Campos doas Goy- tacazes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 29.116.894/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e In- fraestrutura, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, e a empresa VITORIAMIX COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º
10.407.093/0001-27, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 00, xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX.
O Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura no uso de suas atribuições legais:
Considerando a realidade fática de que a empresa vencedora da licitação e contratada ter abandonado a obra, conforme denota os memorandos nos autos; considerando a rescisão unilateral inserta nos autos motivada pelo abandono da obra; assim considerando a grave situação de irregularidade da Contratada no que tange ao cum- primento das cláusulas contratuais, inerentes ao processo licitatório n.º 2011.034.000256-4-PR
Considerando o disposto nos artigos 78, V, bem como no ar- tigo 79, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93;
Considerando que a Contratada não aproveitou a oportunida- de no contraditório e da ampla defesa.
Considerando que a decisão drástica da Contratada em mi- litar no exercício de suas próprias razões, pelo abandono da obra sem oferecer qualquer justificativa plausível;
RESOLVE:
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido de pleno direito, a partir da data da publicação dessa rescisão, o Contrato Administrativo n.º 061/2012 firmado entre o Município de Campos dos Goytacazes e a empresa VITORIAMIX COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF n.º 10.407.093/0001-27, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 00, xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx- zes/RJ.
O Grupo de Trabalho Extraordinário terá prazo 120 (cento e vinte) dias para apresentar relatório conclusivo.
Campos dos Goytacazes, 1º de abril de 2015, 000x xx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx dos Campos e 180º da Cidade de Campos dos Goytaca- zes.
XXXXX XXXXXXX
- Presidente -
Id: 1814730
DICO o seu objeto, contratação de empresa para Prestação de Ser- viço de Recepção, Zeladoria e Portaria para atender a Escola Muni- cipal de Gestão do Legislativo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, à licitante vencedora: XXX XXXXXXXX - ME inscrita no CNPJ(MF) sob nº. 18.808.033/0001-28, com o menor valor global de R$ 71.700,00 (setenta e hum mil e setecentos reais)
Em 30 de março de 2015.
Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CMCG
Id: 1814732
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá por ato unilateral do Município de Campos dos Goytacazes, nos termos do art.79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a infração ao dis- posto no art. 78, inciso V, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurada à contratada o direito de percepção dos valores referentes ao que porventura foi executado de acordo com os itens contratados até a data da rescisão, desde que devidamente comprovados pelo órgão responsável, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA: fica aplicada multa contra a Contra- tada, por quebra de cláusulas contratuais consoante previsto na “Cláusula Décima” (das sansões administrativas) do contrato entre as partes, contrato administrativo n.º 061/2012 no contexto dos autos e conforme a Lei Federal n.º 8.666/93.
O presente Xxxxx vai lavrado em duas vias de igual teor e
forma.
Campos dos Goytacazes/RJ, 10 de março de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura Matrícula 2174
Id: 1814679
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E INFRAESTRUTURA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 090/2012 DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CASA ABRIGO - RUA CARMEN CARNEIRO, Nº864, GUARUS - CAMPOS DOS GOY- TACAZES CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E A EMPRESA PLANIPAES SERVIÇOS E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA., OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012.
PROCESSO Nº 2012.034.000002-1-PR CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Presente instrumento tem como objeto o reajuste contra- tual conforme preconiza o art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, no valor de R$ 67.633,50 (Sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), com base na planilha de realinhamento nº 01 apresentada pela contratada, parecer jurídico nº 248.008/2014 da