TERMO DE REFERENCIA – TR.REF 093/2020
Interessado | : | Fundação Butantan |
Assunto | : | Locação de maquinas/equipamentos. |
Termo de Ref nº | 093/2020 |
TERMO DE REFERENCIA – TR.REF 093/2020
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste TERMO DE REFERÊNCIA é estabelecer critérios, condições e padrões técnicos, para ensejar a contratação de serviço de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO AUTOPROPELIDOS SEM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, conforme relação e especificação contidas neste TERMO.
2. OBJETIVO
2.1. O objetivo do presente escopo de contratação é LOCAR equipamentos para uso em obras de melhorias e manutenções internas nas dependências do Instituto Butantan.
3. EXIGENCIAS NORMATIVAS
3.1. Deverão ser atendidas pela CONTRATADA as disposições e requerimentos constantes nas normas regulamentadoras – NRs – vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE aplicáveis aos serviços descritos neste memorial, a saber, mas não se restringindo a:
• NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
• NR 12 – Máquinas e Equipamentos;
• NR 18 – Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção Civil
• ABNT/NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
• ABNT/NBRNM-ISO13852 - Segurança de máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
4. LOCALIZAÇÃO / ENDEREÇO
4.1. Local de entrega
Fundação Butantan
Endereço: Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxx Xxxxx / XX
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, dentro dos intervalos de especificações técnicas e operacionais, nas quantidades e períodos de acordo com a Tabela 1 abaixo:
Lote | Grupo Classe Serviço | QTD | UNID. | MAQ. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Peso Operacional: de 6.000 a 6.500 kg; | |||||||
Motorização: Diesel com Injeção Eletrônica | |||||||
02 | Grupo 7 Classe 731 Serviço 3018 | 365 | Dias | Plataforma Aérea Articulada (16,0m) | Capacidade da plataforma: máx. 250kg Altura máxima de trabalho: de 15,0 a 17,0m Alcance horizontal máximo: de 7,0 a 9,0m. Tração: em 4 rodas e direcionamento em 2 rodas | ||
Giro da base: de 300 até 360º Operador: sem operador habilitado |
Tabela 1
6. REGIME DE TRABALHO E DEMANDA PREVISTAS
6.1. Está prevista a demanda quantitativa de equipamentos conforme tabela 2 (abaixo).
6.2. Considerar que o equipamento do item 01 será demandado durante doze períodos consecutivos e ininterruptos dentro do período de vigência do contrato.
6.3. Os períodos serão mensais com precificação unitária por diária.
6.4. O preço ofertado deverá ser considerado por período (diárias) com intervalos de faturamento de 30 dias conforme tabela 2:
Item | Equipamento | Quantidade | Período Contratado | Intervalo Faturamento |
02 | Plataforma Aérea Articulada (16,0m) | 1 | 365 dias | 30 dias |
Tabela 2
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/ FORNECIMENTO
7.1. A contratada deverá entregar os equipamentos solicitados num prazo máximo de 120 horas após a solicitação, que será feita via contato telefônico e confirmação por e-mail;
7.2. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de trabalho e prontos para iniciar os serviços assim que solicitados. Eventuais problemas mecânicos deverão ser sanados de imediato pela CONTRATADA, prevendo a eventual reposição do equipamento caso o reparo não seja viável in-loco. Em situação onde haja a necessidade de substituição do equipamento, a mesma deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas decorridas.
7.3. Todos os equipamentos deverão possuir horímetros (instrumento de medida podendo ser analógico ou digital, que indica a quantidades de horas e frações que o equipamento esteve em funcionamento) em perfeitas condições de funcionamento, que deverá ser acionado somente quando o motor estiver trabalhando e sob a supervisão de um funcionário da CONTRATANTE.
7.4. Os equipamentos deverão ser entregues no endereço Av. Vital Brasil 1.500 próximo a sala de caldeira, prédio 25 (Rua Xxxxxx Xxxxxxx). Os equipamentos deverão estar limpos, com identificação e em perfeitas condições de funcionamento.
7.5. No ato do recebimento os equipamentos serão verificados e testados por um funcionário da Fundação Butantan, estando em não conformidade os mesmos não serão recebidos.
7.6. A devolução dos equipamentos ocorrerá da mesma forma, ou seja, no mesmo endereço de entrega.
7.7. A modalidade de locação será mensal com precificação por diária.
7.8. Se prevê um contrato de 12 meses de duração, com relação ao período de utilização dos equipamentos, será de acordo com a demanda dos serviços.
7.9. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar registrados em nome e em total conformidade com a legislação trabalhista vigente (recolhimento de encargos sociais, seguros, benefícios entre outros).
7.10. Os serviços serão executados sob a administração e orientação técnica da equipe de Engenharia da Divisão de Infraestrutura da FUNDAÇÃO BUTANTAN, que deverá ser permanentemente informada do seu desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar a sua plena execução, no prazo estipulado pela ordem de serviço.
7.11. No preço deverão estar incluídos todos os custos, tais como: salários, encargos trabalhistas e benefícios, seguros diversos, impostas, lubrificantes, combustíveis, assistência mecânica e reposição de peças, locomoção dos equipamentos até as dependências do Instituto Butantan, bem como despesas de hospedagem, refeição e locomoção dos funcionários da CONTRATADA.
7.12. A CONTRATADA deverá realizar agendamento prévio das Manutenções Preventivas dos equipamentos e, no caso de estiverem em uso (locados pela Fundação Butantan), deverá informar com antecedência de no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência, e deverá substituir o equipamento retirado por outro semelhante que atenda as especificações.
7.13. A CONTRATADA deverá apresentar plano de Manutenções Preventivas juntamente com a planilha da proposta de modo a assegurar a CONTRATANTE o devido planejamento do uso dos equipamentos frente as manutenções preventivas.
7.14. Obrigatório o uso de peças genuínas, para obter os parâmetros nominais dos equipamentos.
7.15. O funcionário da CONTRATADA que entregará/retirará os equipamentos deverá estar devidamente identificado. Também deverá estar utilizando EPIs de acordo com o grau de risco ao acessar as áreas do INSTITUTO BUTANTAN;
7.16. A CONTRATADA deverá possuir parque de equipamentos em número suficiente para perfeito atendimento das necessidades da CONTRATANTE.
7.17. As peças que serão utilizadas para substituição durante a realização das Manutenções Preventivas e Corretivas são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.18. No caso de manutenções preventivas e corretivas, todos os custos devem ficar a cargo da CONTRATADA, não imputando a CONTRATANTE custos e verbas extraordinárias, exceto os valores compactuados de custas de diárias de locação ao final do processo licitatório devidamente registrado em contrato a ser celebrado entre as partes.
7.19. A CONTRATADA deverá prever uma rotina de inspeções nos equipamentos no caso de locações de longo prazo (acima de 3 meses) visando a preservação da Segurança e Operacionalidade dos equipamentos durante sua estadia nas dependências da CONTRATANTE.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Atender a todos os encargos fiscais e despesas de transporte, alimentação, despesas diretas e indiretas de mão de obra, ônus trabalhistas e previdenciários. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela apresentação permanente do seu pessoal portando crachás de identificação e com os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços;
8.2. Para o desenvolvimento das atividades, deverão ser respeitadas pela CONTRATADA todas as NR´s da Portaria 3.214/78 aplicáveis bem como o procedimento Gestão de Segurança para Terceiros DESEG/-PG-003-R00, anexo.
8.3. Responder por eventuais reclamações trabalhistas movidas por seus empregados ou prepostos que envolvam o Instituto Butantan, ficando estabelecidos que, ocorrendo tal fato, a CONTRATADA deverá arcar com e/ou reembolsar ao Instituto Butantan quaisquer custos e despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo de responder por perdas e danos;
8.4. Responder pela qualificação técnica e administrativa dos recursos humanos aplicados na prestação dos serviços, sendo para todos os efeitos, a única e exclusiva empregadora;
8.5. Responsabilizar-se pela guarda e organização de seus materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços. O Instituto Butantan e a Fundação Butantan NÃO se responsabilizarão por qualquer dano ou extravio destes;
8.6. Ressarcir danos causados pelos seus funcionários, seja por imperícia, imprudência, etc.