TERMO DE CONTRATO N° 010/SMC-G/2021
TERMO DE CONTRATO N° 010/SMC-G/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES (NOTEBOOKS).
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC, com sede na Xxx X xxxxx
Xxxxxx x.x 000, Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 49.269.244/0001-63, neste ato representada pelo Senhora TAIS XXXXXXX XXXX, Chefe de Gabinete, portadora do RG nº 25.115.761-1 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida Cem s/nº - Quadra 01 – Xxxx 00 – Terminal Intermodal da Serra – Cidade de Serra – Estado do Espiríto Santo – CEP: 29.161-384, inscrita no CNPJ sob n.º 00.006.879/0002-60, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX, Sócio, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.290.098-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO SEI Nº 6025.2021/0004364-1
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.004/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°24.10/20-PRODAM
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, por meio da Ata de RP 24.10/20 – PRODAM, medianteas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES (NOTEBOOKS), conforme descrições técnicas constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo, em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos.
b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação atualizados e enviar, mensalmente, as certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(i) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
(vi) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atenderprontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias corridos, conforme proposta comercial, parte integrante deste instrumento.
3.2. Eventuais alterações e/ou acréscimos serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições da legislaçao vigente.
3.3. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
Item | PRODUTO | QUANT. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
I | Tipo I - Notebook com memória RAM de 8 GB, SSD 256 GB, com as seguintes configurações: Modelo: E14 com Intel Core i5 10210U Disco: SSD 256GB Núcleos: 4 Clock Base: 1,6GHz Clock Turbo: 4,2GHz Cache: 6MB Desempenho Passmark: 6542 Memória: 08GB DDR4 2666MHz sem slot livre Gráfico: Intel UHD Frequencia Máxima Gráfica: 1100MHz | 7 | LENOVO (E14/i5/8GB/SSD 256GB) | R$ $ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais) | R$ 33.180,00 (trinta e três mil cento e oitenta reais) |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 33.180,00 (trinta e três mil cento e oitenta reais).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3.1. A CONTRATADA observará, no que diz respeito à retenção de valores atinentes a tributos e contribuições, o que dispuser a respectiva legislação.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura deste instrumento, no valor de R$ 1.659,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidaspela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve serdevidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE quesobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em contabancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidadespecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1 Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário por e-mail, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Condições de Faturamento
6.1.1. O valor será faturado conforme entrega, previsto no item 5. “Entrega” do Termo de Referência e a partir do encaminhamento da Nota Fiscal que deverá acompanhar os equipamentos a serem entregues em local e data indicados preliminarmente pelo Contratante, dentro do município de São Paulo.
6.2. Condições de Pagamento
6.2.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, acompanhada do produto adquirido, que deverá ser entregue em local e data definidos pelo Contratante, dentro do município de São Paulo.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal e do objeto, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento, atestando o recebimento dos produtos, conforme especificações técnicas e exigências contidas no Termo de referência.
6.2.3. Após a aprovação do recebimento e emissão do Termo de Recebimento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento aprovando a entrega do objeto, conforme especificação técnica.
6.2.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.5. Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial deremuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometera dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituamprática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018– Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposiçãoque impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA sobre quaisquer solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
8.5. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique emqualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
8.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
8.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
8.8. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamentode Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
8.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - ANEXO VI.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Pelo descumprimento dos prazos e disposições estabelecidos no Termo de Referência serão aplicadas as penalidades estabelecidas no item do Anexo I – Termo de Referência.
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados dorecebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo únicodo Código Civil.
b) Atraso injustificado no fornecimento.
c) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
d) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização daCONTRATANTE.
e) Decretação de falência.
f) Dissolução da sociedade.
g) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbeo trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
h) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
i) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, direta ou indiretamente.
10.1.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisãojudicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 8.666/93, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do PE nº 6025.2021/0004364-1, nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meioseletrônicos.
11.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam no preço dos serviços, tornando- os inexequíveis, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 9.004/2020 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas)vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 22 de junho de 2021.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
XXXX:33891665806 XXXX:33891665806
Dados: 2021.07.21
19:51:11 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX
Chefe de Gabinete SMC
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
PUGLIESE:04 PUGLIESE:04598812800
Dados: 2021.06.24
598812800 18:40:39 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX
Sócio
COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXXXX
BONAGURA SUSCA:3067938089 2
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:30679380892 Date: 2021.07.22
2.
10:23:59 -03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK
1. OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de Microcomputador Tipo Notebook com garantia de 48 Meses para os equipamentos fornecidos por item.
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS.
Item | Características | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Notebook | Notebook com memória RAM de 8 GB, SSD 256 GB | 600 |
1.2. QUANTIDADE: 600 unidades.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. TIPO DE DISPOSITIVO
Microcomputador tipo Notebook, com memória 8GB, SSD de 256 GB, tela de matriz ativa de no mínimo 14” com peso máximo de 2,0 kg (peso absoluto).
2.2. DESEMPENHO
2.2.1. O Processador deverá apresentar índice mínimo de 6.100 (seis mil e cem) pontos, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark versão 10 disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/, em CPU by Performance.
2.2.2. O relatório com o resultado deverá acompanhar a proposta comercial e será avaliado pela equipe técnica da PRODAM.
2.2.3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
2.3. PROCESSADOR
2.3.1. Capaz de processar Sistemas Operacionais de 32 e 64 bits de mercado.
2.3.2. Deve ser compatível com memórias DDR4 com frequência de 2666 MHz.
2.3.3. Não serão aceitos processadores lançados no mercado nacional há mais de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do Edital.
2.3.4. Possuir no mínimo quatro núcleos físicos e oito threads, com clock igual ou superior a 1.6 GHz..
2.3.5. Cache deve ser igual ou superior a 6MB Smart Cash.
2.3.6. Arquitetura de 14nm.
2.3.7. Consumo (TDP) mínimo/máximo de 15/35W.
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2.3.8. Processador deverá possuir controlador de memória integrado que suporte memórias tipos DDR4-2666, totalmente compatível com a placa mãe ofertada.
2.4. MEMÓRIA RAM
2.4.1. Memória RAM instalada de no mínimo 8 GB.
2.4.2. Padrão DDR4 com frequência de 2666 MHz ou superior se suportado pelo conjunto.
2.4.3. Memória RAM com possibilidade de expansão para até 16 GB.
2.5. PLACA MÃE
2.5.1. Relógio calendário interno e memória CMOS de configuração alimentados por bateria.
2.5.2. Suporte a Sistema Operacional de 64 bits (Windows e Linux).
2.5.3. Controladora de discos, padrão SATA 3 de 6.0 Gbps ou superior.
2.5.4. Controladora de vídeo capaz de suportar 16 milhões de cores. Suporte para gráficos Direct X 11 ou superior para Windows. Suporte para gráficos OpenGL 3.1 ou superior para Windows e Linux. Deve possuir memória gráfica mínima de 512MB ou com alocação dinâmica de memória RAM.
2.5.5. Áudio com entrada para microfone externo e alto-falante embutido.
2.5.6. A placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo ofertado, ou seja, devem ser fabricadas e customizadas para sua linha de equipamentos.
2.5.7. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 2.0 ou superior baseado na especificação da TCPA, acompanhado do software de configuração e integração com o Sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM.
2.5.7.1. O chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules) poderá ser integrado a outro componente, desde que atenda todas as funcionalidades de segurança TPM (Trusted Platform Modules).
2.5.8. BIOS, no idioma português ou inglês, com as características a seguir:
a) A placa mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS.
b) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio outombo.
c) Possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Casoesta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento.
d) Capacidade de desativar USB através da BIOS.
e) Capacidade de boot por dispositivo USB.
f) Capacidade de boot pela rede.
g) Proteção de acesso ao computador por meio de senha para inicialização do sistema operacional (modo usuário) e/ou para acesso ao menu de configuração da BIOS (modo administrador).
2.6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ENERGIA
2.6.1. Gabinete reforçado metálico com estrutura e dobradiças metálicas, preferência em alumínio ou magnésio.
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2.6.2. Peso Máximo 2,0 kg na configuração completa.
2.6.3. Suporte para trava de segurança.
2.6.4. Bateria de íons de lítio, com suporte de no mínimo 40 Wh.
2.6.5. Adaptador universal AC-100-240 V.
2.7. TELA DE VÍDEO LED
2.7.1. Tela iluminada por LED, de no mínimo 14”.
2.7.2. Resolução de pelo menos 1920x1080.
2.8. ARMAZENAMENTO
2.8.1. SSD padrão SATA ou mSATA ou superior, com capacidade de armazenamento de no mínimo 256GB ou superior.
2.9. WEBCAM
2.9.1. Webcam integrada ao gabinete do notebook com microfone embutido com resolução mínima de 720p.
2.10. REDE ON-BOARD
2.10.1. Possuir 01 (uma) interface de rede Padrão Ethernet (10/100/1000) ou superior com detecção automática.
2.10.2. Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar o equipamento remotamente através do adaptador de rede.
2.10.3. Possuir 01 (uma) porta RJ 45 integrado.
2.11. REDE WIRELESS
2.11.1. 01 (uma) interface Wi-Fi Dual Band – IEEE 802.11ac ou superior.
2.12. COMUNICAÇÃO
2.12.1. No mínimo 03 (Três) portas USB, sendo pelo menos 02 (duas) portas USB 3.1 ou superior e 01 (uma) porta no padrão USB 2.0 ou superior, podendo ser compartilhada com uma e-SATA.
2.12.2. 01 (uma) porta USB 3.1 Tipo C.
2.12.3. 01 (uma) entrada de áudio e 01 (Uma) saída para fone de ouvido. Também serão aceitas configurações com 01 (uma) Porta Combo entrada/saída.
2.12.4. 01 (uma) porta HDMI.
2.12.5. 01 (uma) interface Bluetooth 4.2 ou superior.
2.12.6. 01 (uma) porta de vídeo VGA.
2.12.7. Caso o equipamento não possua porta de vídeo VGA nativa, deverá fornecer 01 adaptador HDMI para VGA ou USB 3.1 Tipo-C para VGA.
2.13. TECLADO E MOUSE
2.13.1. Teclado compatível com padrão ABNT2, e mouse “Touchpad”.
2.13.2. 1 Mouse USB sem fio adicional (acompanha pilhas).
2.14. ACESSÓRIOS E DEMAIS COMPONENTES.
2.14.1. Todos os cabos necessários à conexão dos equipamentos à rede elétrica complugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
2.14.2. Cabo HDMI de alta velocidade.
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2.14.3. Para cada notebook ofertado deverá ser fornecido 01(um) cabo de segurança com cadeado conjugado ou trava de segurança, possibilitando a segurança do equipamento.
2.14.4. Maleta ou mochila para transporte do equipamento e dos demais acessórios.
2.14.5. Fonte de alimentação.
2.14.6. Licença original do Windows 10 Professional 64 bits.
2.14.7. Manual do equipamento.
2.15. SOFTWARES (Deverão estar pré-instalados nos microcomputadores)
2.15.1. Os equipamentos deverão ser entregues com licenciamento pré-instalados de fábrica com o Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, idioma em português do Brasil com todos os drivers configurados.
2.15.2. Oferecer possibilidade de Recovery (recuperação para as configurações originais de fábrica) licenciado para Windows 10 Professional 64 bits.
2.16. CERTIFICADOS E NORMAS
2.16.1. O fabricante deve ter conformidade com pelo menos 1 (uma) das opções abaixo:
a) Norma Energy Star.
b) Especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como no mínimo categoria Silver comprovado no site xxx.xxxxx.xxx.
c) Ser certificado pelo Inmetro (ou entidade acreditada pelo Inmetro) para comprovação de sua aderência quanto aos padrões de eficiência energética.
2.16.2. O fabricante deve estar em conformidade com pelo menos 1 (uma) das opções
abaixo:
a) Normas RoHS
b) O fabricante do equipamento deve possuir certificação ISO 14000, para garantir o cumprimento de normas para o controle do impacto e conservação ambiental na fabricação dos equipamentos.
c) Certificação de Rotulagem Ambiental da ABNT, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação.
2.16.3. O fabricante deve ter conformidade com a norma IEC-60950, sendo certificado pelo Inmetro ou entidade acreditada pelo Inmetro, ou ainda possuir certificado similar,para comprovação da segurança do usuário e instalações, contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos.
2.16.4. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, deverão estar homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
3.1. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em linha normal de produção.
3.2. A gravação do número de série das Estações de Trabalho na BIOS deverá ser executada pelo fabricante através de processo automatizado em linha de produção. Deverá ser entregue à contratante uma relação em meio digital com a identificação dos números de série, Mac Address da placa de rede e local de entrega.
3.3. Após a entrega, o contratante iniciará a fase de testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e
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verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
3.4. Satisfeitas todas as condições de testes, o contratante emitirá o respectivo “Termo de Recebimento”, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega.
3.5. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Recebimento” correspondente.
4. GARANTIA E SUPORTE
4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, incluindo bateria, no local de instalação (On-site).
4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta.
4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, deigual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.
4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para asolução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados:
4.6.1. Telefone 0800
4.6.2. Site web
4.6.3. Correio eletrônico,
4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto.
4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes.
4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
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4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador.
4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.
5. ENTREGA
5.1. O objeto solicitado deverá ser entregue pela Fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:
5.1.1. A entrega deverá ser feita em endereço fornecido pela contratante, conforme a Solicitação de Fornecimento, dentro do município de São Paulo.
5.1.2. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor.
5.1.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.2. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias corridos contados da data da Assinatura do contrato.
6. RECEBIMENTO
O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento para cada contratação:
6.1. A fornecedora poderá ser convocada para participar dos testes de verificação de conformidade dos produtos com as exigências técnicas do Edital, devendo comparecer às dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da convocação.
6.2. O recebimento provisório será lavrado na data da entrega do bem juntamente com a Nota Fiscal, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo pagamento.
6.3. O recebimento definitivo será lavrado em até 5 (cinco) dias úteis do “recebimento provisório”, compreendendo a aceitação do bem, segundo a quantidade, caraterísticas físicas e especificações técnicas contratadas e destacadas no Termo de Referência, comprovados através da emissão do Termo de Recebimento.
6.4. O não cumprimento pela Fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua
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responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas.
7. PENALIDADES.
7.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez) por cento. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atrasodos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item.
7.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, será cobrada ainda, multa de 1% (um por cento) por hora, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso.
7.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do(s) equipamento(s) que necessitou(aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de solução estipulado no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 16 (dezesseis) horas de atraso, a CONTRATADA deverá ressarcir o valor integral atualizado do(s) equipamento(s) que se tornou(aram) inutilizado(s) pela falta de suporte técnico.
7.4. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia docontrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobradas judicialmente,conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.
PROPOSTA COMERCIAL
Item | PRODUTO | QUANT. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
I | Tipo I - Notebook com memória RAM de 8 GB, SSD 256 GB | 07 | LENOVO/E14 (i5/8GB/SSD 256GB) | R$ 4.740,00 | R$ 33.180,00 |
Vinte tres mil e setecentos reais | R$ 33.180,00 |
GARANTIA: 48 MESES ON-SITE
PROCEDENCIA: NACIONAL
PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS CORRIDOS. VALIDADE DA PROPOSTA: 30 Dias INFORMAÇÕES BANCÁRIAS:
Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária para a seguinte conta:
BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0386-7
CONTA CORRENTE Nº: 91184-4
Declaramos, que estão incluídos nos preços, todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
SERRA - ES, 05 de maio de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-Diretor
RG: 9.715.791
CPF: 000.000.000-00