PREFEITURA MUNICIPAL DE NANUQUE ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NANUQUE ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2013
DATA DE ABERTURA: 12 DE JUNHO DE 2013. HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX - XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX.
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA EM PNEUS PARCELADAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE NANUQUE/MG.
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e/ou exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame. Em caso de dúvidas: (33) 3621-
4939.
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Município de Nanuque – MG, torna público que se encontra aberta na divisão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013,
com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA EM PNEUS PARCELADAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL
DE NANUQUE/MG, em conformidade com os dispositivos do Anexo II, que fazem parte deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 0250, de Maio de 2013.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Decreto Municipal 032, de 13/dezembro/2004, o Decreto Municipal 015, de 16 de Maio de 2005 e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e de demais normas pertinentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2013 | PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013 | |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
DATA: 12 DE JUNHO DE 2013 HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX. XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA EM PNEUS PARCELADAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE NANUQUE/MG, conforme descrição constante no Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, pessoas e empresas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ANEXOS
3.1. São partes integrantes deste instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Recibo
Anexo II – Termo de Referência
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV – Modelo de Declaração (cumprimento dos requisitos de habilitação) Anexo V – Modelo de Credenciamento
Anexo VI – Modelo de Declaração (não emprega menor da forma proibida)
Anexo VII - Modelo de declaração de Micro Empresa/ Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Minuta de Contrato
Anexo IX – Modelo de Declaração de Idoneidade
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCESSAMENTO
4.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
4.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.2.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir em decorrência de tal investidura e em caso de pessoa física poderá ser apresentado a Carteira de Identidade ou procuração junto com cópia autenticada da Carteira de Identidade.
4.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.4. Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar todas as Declarações (modelos nos Anexos) e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
4.4.1. Caso a empresa ou pessoa física não se faça representar na sessão de licitação, as declarações do item acima deverão ser colocadas no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS.
4.4.2. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
4.4.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido na Xxxxxxxx Xxxxxx, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
4.5. Encerrada a etapa lances, conforme descrito na Cláusula Oitava, a Pregoeira fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
4.6. Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.8. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, aplicar-se-á o disposto neste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO CREDENCIAMENTO
5.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença da Xxxxxxxxx, será realizado o credenciamento do interessado ou de seu representante legal. Para tanto, OBRIGATORIAMENTE, será necessária a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica.
II. Procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, (EXPRESSAMENTE QUANTO À FORMULAÇÃO DE LANCES VERBAIS E A PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS INERENTES AO PREGÃO), acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem inciso I desta cláusula, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos.
a) O representante de licitante presente à sessão deverá entregar a Pregoeira o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente.
III. Copia da Cédula de Identidade e CPF dos Sócios da empresa, quando for o caso.
IV. DAS DECLARAÇÃOES:
• Declaração (modelo do anexo IV) de cumprimento dos requisitos de habilitação; assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa ou da pessoa física;
• Declaração (modelo do anexo VI) do licitante de cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº. 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente; assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa ou da pessoa física;
• Declaração (modelo do anexo VII) de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa;
• Declaração (modelo do anexo IX) de idoneidade, assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa ou da pessoa física.
V. TODAS AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ENTREGUES SEPARADAS DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
5.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticado por servidor desta Seção Judiciária, inclusive pela Pregoeira ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
5.3. A cada licitante (Pessoa Física/Jurídica) que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser
acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas.
5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem como o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Ressalta-se, contudo, que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
5.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem e a Documentação de Habilitação, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em dois envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
• ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS
• ENVELOPE 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, compostos pelos Documentos de Habilitação exigidos na cláusula nona deste edital.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NANUQUE/MG
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENDEREÇO
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NANUQUE/MG
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2013
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENDEREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7. 1. No envelope destinado à proposta de preços deverá:
7.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, processada em computador ou datilografada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
7.1.2. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa de seu representante legal.
7.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.4. Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), com no máximo duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
7.1.5. Constar preços unitário e total por item. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.1.6. Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.7. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se MENOR PREÇO POR ITEM conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
8.1.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais a Pregoeira desclassificará, fundamentalmente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.1.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
8.1.3. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
8.1.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto, neste Edital e seus Anexos.
8.2. Serão classificados pela Pregoeira, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço.
8.2.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 8.2, a Pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.2.2. Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.2.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.2.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.4. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.1. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão quando for o caso.
8.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.2. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela Pregoeira.
8.6.1. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
CLÁUSULA NONA - DA HABILITAÇÃO – PESSOA JURÍDICA.
9.1. O envelope “B” Documentação deverá conter, conforme o caso:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício;
• Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura da sede da licitante.
• Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), observada sua validade;
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, observada sua validade;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, observada sua validade;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, observada sua validade;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da “Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
• Certidão negativa de falência ou concordata expedida em até 60 (sessenta) dias anteriores à abertura do certame pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;
CLAUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
10.1. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece o artigo 43 da Lei Complementar Nº. 123/2006.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/06 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2.2. Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1° do artigo 44 da Lei Complementar 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.3. Para efeito do disposto no art. 45 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45, da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
11.1.1. As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral emitido pelo MUNICÍPIO DE NANUQUE/MG atualizado serão dispensadas da apresentação dos documentos nele contidos, desde que estejam válidos na data da abertura do processo.
11.1.2. As empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Certificado de Registro Cadastral – CRC, instituído pelo MUNICÍPIO DE NANUQUE - MG será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).
11.1.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.1.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.1.4.1. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, tel/via fax-símile, cabendo a Pregoeira decidir sobre a impugnação em 48 horas.
12.2. Decairá o direito de impugnar os termos do edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
12.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente.
12.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1. Declarado o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, em igual número de dias prazo para os licitantes interessados apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.3. Os recursos e impugnações contra a decisão da Pregoeira, somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada.
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitação – Prefeitura Municipal de Nanuque/MG, nos dias úteis no horário de 08h00min às 14h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1- A Prestação dos Serviços deverá ser iniciada de acordo com a Ordem de Execução de Serviços que será emitida pela Divisão de Compras e Licitações.
14.2 - O setor competente para receber, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será todas as Secretarias Municipais de Nanuque/MG, observando a Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério aos outros Órgãos da Administração.
14.3 - As Secretarias solicitantes reservam-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar notas de empenho e aplicar as sanções cabíveis e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 - O fornecimento do objeto constante neste Edital deverá ocorrer de forma parcelada, comprazo de entrega de até 02 (dois) dias, a contar da data de emissão da “Autorização de Fornecimento”, pelo setor de compras.
14.5 - A empresa vencedora deverá obedecer rigorosamente o prazo de entrega e o quantitativo de material a ser solicitado na "Autorização de Fornecimento".
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado após 30 (trinta) dias da prestação do referido serviço. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.2. O pagamento será feito após a prestação de serviços e emissão da AF (Autorização de Fornecimento) a ser emitida pelo setor de compras do Município de Nanuque-MG.
15.3. Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Obrigações do licitante vencedor:
16.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATADO:
I- Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
II- Atender com prontidão as reclamações por parte das Secretarias Municipais.
III- Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
IV- Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
16.2. Obrigações do Município:
16.2.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o CONTRATADO.
II- Notificar, formal e tempestivamente, ao CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III- Notificar o CONTRATADO por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
IV- Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONTRATO
17.1. Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
17.2. O termo de contrato acima mencionado será elaborado pela Administração e terá prazo de vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por um único período igual e sucessivo, conforme o disposto no art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias pela parte desistente a outra, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva minuta.
17.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
17.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, o adjudicatário ficará sujeito a penalidades, garantia prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
18.2. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
18.3. Ao licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas no contrato, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) Multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso injustificado de até 30 dias na entrega;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da parcela em atraso.
18.3.1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços.
19.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
19.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. Fica assegurado ao Município o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis, as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Nanuque/MG na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 135 – Centro, Divisão de Licitação, no horário de 08h00min às 14h00min, ou por meio do telefone: (00) 0000-0000.
20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
20.11.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
20.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Nanuque - MG com exclusão de qualquer outro.
Município de Nanuque – MG, 29 de Maio de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
R E C I B O
PROCESSO LICITATÓRIO No:060/2013
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS No:025/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA EM PNEUS PARCELADAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE NANUQUE/MG.
Recebemos do Município de Nanuque – MG, o edital referente ao Pregão Presencial com Registro de Preços nº 025/2013, expedido na forma da Lei no 8.666/93 e suas alterações, para participar do referido certame, promovido por aquela administração cuja apresentação dos documentos e propostas se dará até as 09h00min do dia 12/06/2013.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente recibo.
Recebido em: ........../......../...........
Assinatura (Identificar) Carimbo
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE NANUQUE, PESSOALMENTE OU PELO FAX: (33) 3621 - 4012, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O Município de Nanuque/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa ou pessoa física que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013 TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA EM PNEUS PARCELADAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE NANUQUE/MG.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM | QUANTIDADE | UNID | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 100 | UNID | Reforma de pneus 1000x20 – 12 lonas |
02 | 80 | UNID | Reforma de pneus 900x20 – 12 lonas |
03 | 50 | UNID | Reforma de pneus 700x16 – 10 lonas |
04 | 30 | UNID | Reforma de pneus 225x70 R 15 |
05 | 30 | UNID | Reforma de pneus 1400x24 – 12 lonas |
06 | 10 | UNID | Reforma de pneus 1300x24 – 12 lonas |
07 | 20 | UNID | Reforma de pneus 19.51-24-R-4 |
08 | 20 | UNID | Reforma de pneus 12.5/80 -18 |
09 | 20 | UNID | Reforma de pneus 12.4-24 |
10 | 50 | UNID | Reforma de pneus175x70-R -13 |
11 | 50 | UNID | Reforma de pneus 185x70-R-14 |
12 | 30 | UNID | Reforma de pneus 215.75x17.5 |
13 | 20 | UNID | Reforma de pneus 18.4x30 |
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013
MODELO PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 060/2013
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA EM PNEUS PARCELADAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE NANUQUE/MG.
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA
Razão Social/Nome:
Nome de Fantasia (quando for o
caso): Endereço:
Bairro:
Município: Estado: CEP: Fone/Fax: CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual:
DO OBJETO - (descrição, especificações mínimas e quantitativas).
ITEM | QUANTIDADE | UNID | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | 100 | UNID | Reforma de pneus 1000x20 -12 lonas | ||
02 | 80 | UNID | Reforma de pneus 900x20 -12 lonas | ||
03 | 50 | UNID | Reforma de pneus 700x16 – 10 lonas | ||
04 | 30 | UNID | Reforma de pneus 225x70 R 15 | ||
05 | 30 | UNID | Reforma de pneus 1400x24 – 12 lonas | ||
06 | 10 | UNID | Reforma de pneus 1300x24 - 12 lonas | ||
07 | 20 | UNID | Reforma de pneus 19.51-24-R-4 | ||
08 | 20 | UNID | Reforma de pneus 12.5/80-18 | ||
09 | 20 | UNID | Reforma de pneus 12.4-24 | ||
10 | 50 | UNID | Reforma de pneus 175x70-R -13 | ||
11 | 50 | UNID | Reforma de pneus 185x70-R-14 | ||
12 | 30 | UNID | Reforma de pneus 215.75x17.5 | ||
13 | 20 | UNID | Reforma de pneus 18.4x30 | ||
VALOR TOTAL GERAL: |
Total Geral da Proposta: R$ ,00 (por extenso ) Prazo de Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias)
Condições de Pagamento:
Local e Data, / /2013.
Assinatura do Representante Legal Nome: CPF
Carimbo do CNPJ:
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 025/2013
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa/Pessoa Física , CNPJ/CPF n.º , declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 025/2013, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Assinatura da Pessoa Natural
Nome do Declarante e n°. do seu documento de identidade
* Esta Declaração deverá ser grampeada na parte externo do envelope de habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa/Pessoa Física , CNPJ/CPF n.º
, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nanuque/MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial com Registro de Preços n.º 025/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data
Assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
* Esta Procuração deverá ser grampeada na parte externa do envelope de habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº025/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, Pregão Presencial com Registro de Preços nº 025/2013, do Município de Nanuque- MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de 2013.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
* Esta Declaração deverá ser grampeada na parte externa do envelope de habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob nº ............................, com
endereço .........................................................................por intermédio de seu
representante legal Sr.(a) ..............................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ....................................... e CPF n º ................................., DECLARA, para
fins do disposto na cláusula décima do Edital do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 025/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local e data
Assinatura do Representante Legal Carimbo da empresa
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
* Esta Declaração deverá ser grampeada na parte externo do envelope de habilitação.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº060/2013
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXXXXXX
OBJETO - Implantação do Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA EM PNEUS PARCELADAMENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE NANUQUE/MG;
relativas ao desenvolvimento de suas atividades, constantes do Edital e seus Anexos.
MUNICÍPIO DE NANUQUE/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, na cidade de Nanuque/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.398.974/0001-30, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: xxxxxxxxx - Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº xxxxxxxx, com sede/endereço à xxxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxx na cidade de xxxxxxxxx
– CEP: xxxxxxx, representada pelo (a) Sr.(a) xxxxxxxxxx, portador (a) do RG nº xxxxxx SSP/MG, CPF nº xxxxxxxxxxxxxx.
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Compromisso de Fornecedor.
VALOR ESTIMADO – xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), correspondente dos Itens XXXXX, vencido por este compromissário.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Nanuque/MG, representado pelo Prefeito Sr. RAMON FERRAZ MIRANDA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro o CONTRATADO, xxxxxxxxx - Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº xxxxxxxxxx, com sede/endereço à xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxx na cidade de xxxxxxx – CEP: xxxxxx, representada pelo (a) Sr. (a) xxxxxxxxx, portador (a) do RG nº xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxx, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório e na Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, têm entre si, justos e contratados o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma em Pneus Parceladamente para atender as necessidades da Frota Municipal de Nanuque/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1- A Prestação dos Serviços deverá ser iniciada de acordo com a Ordem de Execução de Serviços que será emitida pela Divisão de Compras e Licitações.
2.2 - O setor competente para receber, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será todas as Secretarias Municipais de Nanuque/MG, observando a Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério aos outros Órgãos da Administração.
2.3 - As Secretarias solicitantes reservam-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar notas de empenho e aplicar as sanções cabíveis e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
2.4 – A Prefeitura Municipal de Nanuque/MG ainda não possui Setor de Estoque, é necessário que a entrega dos materiais seja de forma parcelada e quantitativo do material conforme necessidade do setor requisitante.
2.5 - A empresa vencedora deverá obedecer rigorosamente o prazo de entrega e o quantitativo de material a ser solicitado na "Autorização de Fornecimento".
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxx reais).
3.2. Os valores unitários e totais encontram-se discriminados na planilha de objeto e preços oriunda da proposta comercial do (a) Contratado (a).
3.3. Já estão incluídos no preço total os tributos, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outros relativos ao objeto contratado, bem como todas as despesas de transporte.
3.4. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado após 30 (trinta) dias da Prestação do referido Serviço. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.2. O PAGAMENTO SERÁ FEITO ATRAVÉS DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DOS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS CONFORME DECRETO FEDERAL Nº
7.507 DE 27 DE JULHO DE 2011 E RESOLUÇÃO Nº 44 DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços unitários e, por decorrência, o preço total contratado não serão passíveis de reajustamento, salvo superveniente permissão legal, obedecida a Legislação Federal pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
6.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do Licitante Vencedor e na Nota de Empenho.
6.2. Após homologação deste certame, o Licitante Vencedor que receber a convocação para assinatura de contrato, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, contados da data de sua convocação, por escrito.
6.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do Licitante Vencedor e aceita pela Administração.
6.4. Se o Licitante Vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o órgão gerenciador do Registro de Preço, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º Lei em comento.
6.5. Os licitantes incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
6.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
6.7. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. A(s) vencedora(s) deverá (ão) assinar a Ata dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação feita pelo Município.
7.1.1. O objeto desta licitação deverá ser iniciado mediante AF (Autorização de Fornecimento) emitida pelo Setor de Compras, contados a partir da assinatura do recebimento da mesma.
7.2. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, devendo ser informada no ato compra.
8.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
8.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATADO:
9.2 Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
9.3- Atender com prontidão as reclamações por parte das Secretarias Municipais.
9.4- Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
9.5- Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
09.2 – Obrigações do Município:
09.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o CONTRATADO;
II- Notificar, formal e tempestivamente, o CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III- Notificar o CONTRATADO por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV- Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do Contrato, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Impedimento de licitar com a Administração.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.5. O atraso no prazo da entrega dos serviços constante deste contrato implicará na aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado pelo atraso injustificado de até 30 dias na entrega, até o limite de 5% (cinco por cento) do respectivo valor.
10.1.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste Certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, em até 12 (doze) meses, nos termos do § 2º, art. 4º, do Decreto nº 3.931/2001, com as alterações do Decreto nº 4.342, de 23.08.2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1. Ocorrendo a prorrogação prevista neste edital, visando a adequação aos novos preços de mercado e desde que observado o interregno mínimo de um ano, contados da data de apresentação da proposta, o preço consignado no consequente Contrato poderá ser repactuado, cabendo ao Licitante Vencedor, no escopo da sua solicitação, justificar e
comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do Município, na forma prevista na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado:
13.1.1. A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
13.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
a) O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
13.3. Na hipótese de cancelamento do registro de algum licitante vencedor, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte do CONTRATADO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§ ÚNICO: Ficará o presente Contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos aplicáveis do Art. 78 da Lei 8.666/93, em especial:
a) Atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços nas condições e prazos estipulados neste contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, de fundos que caracterizem a insolvência do CONTRATADO;
g) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: VINCULAÇÃO
16.1. Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Licitatório nº 060/2013, ao Pregão Presencial com Registro de Preços nº 025/2013, e seus anexos e à proposta de preços da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
17.1. Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos, em órgão de imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
19.1. O CONTRATADO (a) se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. Aplica-se a este contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nanuque, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido a achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Nanuque/MG, 29 de Maio de 2013.
Prefeito / Contratante CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº025/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa/pessoa física , C.N.P.J./CPF nº.
, sediada/com endereço , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº. 060/2013, Modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº. 025/2013 do Município de Nanuque/MG, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de 2013.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
*Esta deverá ser grampeada na parte externa do envelope de habilitação.