TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social, necessita que tenha disponibilidade do objeto ora solicitado, e considerando ainda a garantia dos atendimentos nos serviços diversos na área administrativa e setor a ela ligado, referente a contratação de empresa especializada em pretação de serviços funerários e fornecimento de urnas funerárias.
2. OBJETO
O presente Termo objetiva o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRETAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CURUÁ/PA, de
acordo com as especificações e condições constantes neste termo de referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Tendo em vista a necessidade de assistencialismo aos munícipes mais carente, no intuito de auxiliar a população no momento de aflição, a Secretária municipal de Assistência social de Curuá, tem a necessidade de adquirir urnas funerárias, bem como, assistir em todo o procedimento de velório; Por este motivo, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação deste serviço e fornecimento deste tipo de material. Assim, a execução dos serviços funerários e aquisição de urnas se justifica visando atender as demandas da Secretaria municipal de assistência social.
4. TABELA DE QUANTITATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇAO DO MATERIAL | UNID | QUANT |
1. | SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DO CORPO COM HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA TRASLADO FLUVIAL NO TRAJETO SANTARÉM/CURUÁ COM URNA FUNERARIA. | UNID | 5 |
2. | SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DO CORPO COM HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA TRASLADO FLUVIAL NO TRAJETO ALENQUER/CURUÁ COM URNA FUNERARIA. | UNID | 5 |
3. | SERVIÇO DE TANATOPRAXIA SIMPLES PRA CASOS COMUNS DE FALECIMENTO RECENTE COM PREVISÃO DE SEPULTAMENTO APÓS 24 HORAS | UNID | 2 |
4. | SERVIÇO FUNERARIO ADULTO (ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO ADULTO COMPREENDIDO URNA FUNERÁRIA ADULTO – TIPO SIMPLES, MODELO SEXTAVADA, COM VISOR, MADEIRA DE LEI, ENVERNIZADA, COM 06 OU 08 ALÇAS DE ZINCO, FORRADA EM TNT, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO 1,80 A 2,10 | UNID | 20 |
5. | SERVIÇO FUNERARIO ADULTO (ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO ADULTO COMPREENDIDO URNA FUNERÁRIA ADULTO – TIPO SIMPLES, MODELO SEXTAVADA, COM VISOR, MADEIRA DE LEI, | UNID | 40 |
ENVERNIZADA, COM 06 ALÇAS DE ZINCO, FORRADA EM TNT, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO 1,50 A 1,70 | |||
6. | SERVIÇO FUNERARIO INFANTIL (ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO INFANTIL COMPREENDIDO -URNA FUNERÁRIA INFANTIL – TIPO SIMPLES, MODELO SEXTAVADA, COM VISOR, MADEIRA DE LEI, ENVERNIZADA, COM 04 ALÇAS DE ZINCO, FORRADA EM TNT, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO 1,00 A 1,40 CM. | UNID | 5 |
7. | SERVIÇO FUNERARIO INFANTIL (ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO INFANTIL COMPREENDIDO URNA– TIPO SIMPLES, MODELO SEXTAVADA, SEM VISOR, MADEIRA DE LEI, ENVERNIZADA, COM 04 ALÇAS DE ZINCO, FORRADA EM TNT, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO P A PP.) | UNID | 10 |
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1 Lei 8.666/93, atualizada
5.2 - Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3 - Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte e demais decretos vigentes
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Prestar serviço/Fornecer o objeto em conformidade com o Termo de Referência, de acordo com especificações apresentadas;
b) Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se, integralmente, prestar serviço/Fornecer o objeto, conforme legislação vigente;
d) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura e suas Secretarias, através do setor competente, que acompanhará a Prestação do serviço/Fornecimento do objeto, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
f) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a Prestação do serviço/Fornecimento do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar.
g) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
h) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (PMC)
a) Exercer a fiscalização da execução da Prestação do serviço/Fornecimento do objeto através de servidor público indicado pela Prefeitura Municipal de Curuá e suas Secretarias, que emitiu a requisição na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos objetos;
c) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução da Prestação do serviço/Fornecimento do objeto
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) A Prestação do serviço/Fornecimento do objeto será imediato de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Curuá e suas Secretarias.
b) O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Curuá e suas Secretarias e/ou Controle Interno. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
c) Para habilitar-se ao pagamento a contratada deverá protocolar na PMC, Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os matérias de expediente e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela Prefeitura Municipal de Curuá e suas Secretarias elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo do serviço/ objeto adquiridos, o somatório total dos valores correspondentes praticados no contrato.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO.
10.1 Será feito de forma imediata, mediante atesto prestado pelo representante da Secretaria Municipal
de Assistência Social de Curuá/PA fiscal (is) do contrato, ou por quem o órgão contratante indicar, o qual fará aposição de sua assinatura, nas notas dos objetos entregues.
11. PAGAMENTO.
11.2 O pagamento das despesas da Prestação do serviço/Fornecimento do objeto deste Pregão será feito mediante emissão de nota fiscal, em até30 dias (corridos), após o recebimento do objeto.
12. CONDIÇÕES GERAIS.
12.2 Os Objetos cotados deverão atender as especificações constantes em anexo.
12.3 Os licitantes deverão cumprir todos os requisitos do edital de licitação.
12.4 O fornecimento se dará mediante ordem de entrega dos objetos.
Os pagamentos das faturas serão de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato
Curuá/PA,24 de junho de 2021
QUEIROZ:01669
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:01669258
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
258297
297
MARINHO:70611564220 MARINHO:70611564220
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social