MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO 004/2014 – CHAMADA PÚBLICA
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público)
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, através do Fundo Municipal de Saúde, e
. Pelo presente instrumento, o Município de Carmo do Paranaíba, com inscrição no CNPJ. sob o nº. 18.602.029/0001-09, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
, situado à Rua/Av.
, com inscrição no CNPJ. sob o nº.
e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Sr. , CI.: , doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o constante do Processo Licitatório nº 119/14 – Inexigibilidade 004/14 – Credenciamento 004/14 – Chamada Pública, resolvem celebrar entre si o presente CONTRATO DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA A RADIOLOGIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(A) CONTRATADO(A) declara que aceita prestar serviços médicos especializados em radiologia objeto deste contrato, com total observância do regime do CONTRATANTE, de acordo com escala semanal previamente elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde para atendimento de pacientes de livre demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA: AO(A) CONTRATADO(A) cabe o dever de
segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato aos usuários da assistência do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelas consequências decorrentes de culpa profissional individualmente e/ou em equipe.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE se reserva no direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, avocar a si a prestação da assistência ao paciente.
CLÁUSULA QUARTA: Os serviços, objeto deste contrato, que tenham sido regularmente prestados conforme o estipulado na “CLÁUSULA PRIMEIRA” serão pagos ao CONTRATADO(A), pelo CONTRATANTE, de acordo com os valores estipulados no Edital de Credenciamento nº 004/2014.
CLÁUSULA QUINTA: Observado o regime normativamente estabelecido pelo CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A) apresentará, mensalmente, dentro do prazo fixado pelo CONTRATANTE em impressos/modelos aprovados pelo mesmo, relatório inerente às atividades
realizadas correspondente(s) aos serviços prestados no mês anterior, juntamente com a respectiva documentação complementar.
§ 1º - O CONTRATANTE liquidará a(s) conta(s) mensal(ais) apresentada(s) pelo(a) CONTRATADO(A) no prazo de até 05 (cinco) dias da data de sua aprovação, ressalvada a hipótese de suspensão e/ou interrupção da conferência, ou do processamento da documentação, por motivos administrativos ou técnicos, o que implicará em correspondente dilatação do prazo.
§ 2º - As eventuais reclamações, retificações ou impugnações do CONTRATANTE, relativamente à(s) conta(s) apresentada(s) pelo(a) CONTRATADO(A), serão feitas por escrito.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a procedência dos fornecimentos declarados, a efetiva realização dos serviços contratados, e a observância do regime assistencial de que trata a “CLÁUSULA PRIMEIRA”.
§ 1º - O(A) CONTRATADO(A) proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que o CONTRATANTE designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada; iguais facilidades serão proporcionadas às assistentes sociais, bem como a qualquer outro servidor do CONTRATANTE no desempenho de suas funções.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta “CLÁUSULA” terá por objeto, notadamente, as condições para prestação dos serviços bem como o controle “a posteriori” da assistência prestada, cabendo exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A) integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação assistencial e fornecimentos realizados; assim, a faculdade de tal fiscalização, mesmo quando exercida, não elidirá, nem reduzirá, a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará jamais corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) CONTRATADO(A) deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou parafiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar junto com a fatura mensal o comprovante de recolhimento junto ao INSS, FGTS e PIS ao CONTRATANTE e sempre que este julgar necessário, as comprovações dessa regularidade.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato subordina-se a plano de despesa/reembolso compatível com os recursos pertinentes.
CLÁUSULA NONA: O(A) CONTRATADO(A) deverá notificar o CONTRATANTE de qualquer modificação essencial de sua pessoa jurídica (inclusive da respectiva representação legal, mesmo em caráter transitório ou eventual) e, notadamente, de qualquer alteração relevante no Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: Mediante termo aditivo, o presente ajuste será modificado pelas partes, sempre que ocorrer alteração do “modelo padronizado” de contrato adotado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE providenciará a(s)
publicação(ões) resumida(s), no diário oficial do Estado “Minas Gerais” do contrato, bem como de termo(s) aditivo(s), se for o caso, e outras determinadas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A inobservância, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
a) advertência;
b) “multa dia” de caráter penal;
c) rescisão com multa de valor equivalente a 20 (vinte) “multas-dia”.
§ 1º - A “multa-dia” corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último faturamento mensal liquidado.
§ 2º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta CLÁUSULA não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
§ 3º - Independentemente da ordem de sanções, o CONTRATANTE poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo da multa penal prevista na alínea “c”, do “caput” desta CLÁUSULA, nos casos previstos na Cláusula Décima-Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Único: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Diretor do CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato terá vigência por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Saúde ou ser realizada nova licitação de acordo com interesses da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os recursos para atender as despesas do CONTRATANTE, resultantes deste Contrato/Xxxxxxxx, correrão à conta da dotação orçamentária 0407 10302 1002 20032 339034 – 56 constante do presente orçamento e para os exercícios subsequentes, pela dotação que vier a ser alocada para atender as obrigações da mesma natureza.
Parágrafo Único: O presente contrato tem o valor estimado para seu período de vigência em R$ .............. (..............................................), com base nos dados estipulados(s) na(s)
cláusula(s) própria(s), segundo os preços de remuneração constantes das normas específicas que vigorarem para as respectivas prestações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato foi celebrado em conformidade com o despacho do Sr. Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba datado de
....../....../......, que reconheceu no caso, a ocorrência de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por inviabilidade de competição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Carmo do Paranaíba/MG, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.
E por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo:
Carmo do Paranaíba(MG), ........ de de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: