TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: CASA CIVIL
2. DO OBJETO: Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada no fornecimento do material de consumo, para atender a demanda da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso IV da Lei n°8.666/93.
2.2. Endereço para entrega de documentação: Palácio da Abolição - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX – Sala de Reuniões – 1° Andar.
2.3. Data e Horário da sessão de recebimento dos envelopes: 14 de outubro de 2022, às 10h:00min (Horário de Brasília – DF).
2.3.1. Será dado até 15 (quinze) minutos de tolerância para recebimento dos envelopes, não sendo aceito nenhum participante após as 10h:15min (Horário de Brasília – DF).
2.4. Local de prestação dos serviços: Palácio da Abolição - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A priori, mencionamos as competências da Coordenadoria da Administração Palaciana, conforme disposto no inciso I, do art. 35, do Decreto n. 33.417, de 30 de dezembro de 2019, segundo abaixo transcrito:
Art. 35. Compete à Coordenadoria da Administração Palaciana: [...]
II - desenvolver ações e coordenar a gestão dos processos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação das instalações prediais, de reformas e benfeitorias, dos sistemas (elétrico, telefônico, hidráulico, hidrossanitário, para-raios, circuito fechado de TV, som ambiente, gás canalizado, ar-condicionado, entre outros), mobiliários, limpeza, jardinagem, paisagismo, urbanismo e comunicação visual
Atualmente, encontra-se em andamento o processo licitatório conforme sob o VIPROC nº 05182999/2022 de mesmo objeto, em fase interna de elaboração. Assim, considerando que não há previsão de conclusão para o procedimento licitatório em andamento e que, por ser uma competência desta Secretaria, é indispensável um contrato com esse objeto, faz-se necessária a realização da presente dispensa, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei de Licitações, visando atender as demandas da Casa Civil. Além da presente aquisição justificar-se em razão da demanda de higienização e manutenção dos espelhos d’água do Palácio da Abolição e anexos, visto que há a necessidade de tratamento das águas para garantir a segurança e saúde pública e exige desde o controle do equilíbrio químico da mesma (alcalinidade e pH), até a limpeza física e a dosagem correta de produtos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01 | |||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID. FORN. | QTDE |
01 | ALGICIDA CHOQUE - Eliminador de Algas Indicado para prevenir o surgimento de algas. É um algicida de última geração e com exclusiva fórmula sem cobre: Embalagem: frasco 1,0 litro. | UN. | 30 |
02 | ALGICIDA DE MANUTENÇÃO PARA PISCINAS - Eliminador de Algas Indicado para prevenir o surgimento de algas. É um algicida de última geração e com exclusiva fórmula sem cobre. Embalagem: 1,0 litro. | UN. | 30 |
03 | BARRILHA – produto granulado, aumenta o Ph da água. Barrilha leve. Substância Química: Carbonato de Sódio 98%. Pó Cor: Branca. Unidade fornecimento: embalagem de 1.0 kg | UN. | 100 |
04 | BICARBONATO DE SÓDIO PARA LIMPEZA EM PISCINAS - indicado para ajustar a alcalinidade da água da piscina. Impede as variações bruscas do pH da água, evitando a corrosão de equipamentos. Unidade de fornecimento: saco 1,0 kg. | UN. | 125 |
05 | BOTA DE PVC - Calçado tipo bota, confeccionado em PVC injetado com adição de plastificantes e nitrílicos, impermeável, solado antiderrapante, sem forro, com superfície fosca. Cano Extra Longo com 39cm*, bota de número 42. Unidade fornecimento: caixa com 1,0 par | UN. | 12 |
06 | CABO TELESCÓPIO ALUMÍNIO PARA LIMPEZA DE PISCINAS – 6 METROS - Tubos de alumínio corrugado e que se conectam um no interior do outro. Com tamanho ajustável conforme a necessidade, por meio de uma trava rápida em ABS. | UN. | 3 |
07 | CAMISA PROTEÇÃO SOLAR UV50- camisa manga longa; Gola careca; Proteção Solar UV 50% Unissex - protege dos raios UV-A e UV-B, com o fator de proteção solar FPS 50+ - Composição: 91% Poliéster 9% Elastano. Unidade fornecimento: 01 und | UN. | 12 |
08 | CARRINHO DE ASPIRAÇÃO – produto de primeira qualidade, em material de termoplástico injetado, equipado com 8 rodas e fixação em cabo com parafuso e porca tipo borboleta. Com cabo telescópico de alumínio medindo no mínimo 4 mts de alance. Marca: Sodramar ou similar | UN. | 6 |
09 | CLORO EM PASTILHA – Tabletes, altamente | UN. | 150 |
concentrado, contendo 65% de teor cloro ativo, estabilizado, clarificante, apresentando dissolução lenta para cloração contínua prolongada. Embalagem: Quilograma | |||
10 | CHAPÉU - Forro em tecido sintético confeccionado em tecido brim 100% algodão ou helanca 100% polyester, tipo australiano, com abas total, protetor nuca e pescoco, Embalagem 1.0 Unidade. | UN. | 12 |
11 | CLORO – hipoclorito de cálcio contendo concentração de 60% a 80%, cloreto de sódio com concentração de 10% a 20%, cloreto de cálcio concentração de 0% a 5%, carbonato de cálcio concentração de 0% a 5%, dihidróxido de cálcio concentração de 0% a 4%, poderoso agente desinfetante para águas de piscina. Unidade de fornecimento: embalagem de 45,0kg. | UN. | 25 |
12 | DICLORO GRANULADO – Agente Desinfetante E Oxidante, Ideal Para uso em Piscinas. É Um Cloro Estabilizado Com Alta Concentrações De Produtos Ativos E Dissolução Rápida É Ideal Para A Eliminação Dos Micro-organismos Da Piscina E Para A Oxidação Da Matéria Orgânica E Dos Metais. Unidade de fornecimento: balde de 10,0 kg. | UN. | 90 |
13 | CLORADOR FLUTUANTE DE CLORO – Dimensões de produto: ( CxLxA ) 20x20x20 cm. Produto em plastico - cores azul e branco - sodramar ou similar | UN. | 6 |
14 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE PISCINAS – escova de nylon para piscina em formato de curva nas pontas e/ou reta, em material termoplástico, com cerdas de nylone e fixação em cabo parafuso e porca tipo borboleta. Tamanho: 40 a 44 cm. Marca: Sodramar ou similar | UN. | 6 |
15 | LIMPA BORDAS – detergente a base de ácido benzenusulfônico, álcool láurico, polipropuleno glicoldios, nolifenol etoxilado, isotiazonomna, espessante corante, essência e água. Etoxilado, isotiazolinona. Embalado em recipiente plástico de polietileno, rotulado com informações do fabricante, dados do produto, prazo de validade e informações de manuseio. Unidade fornecedora – frasco: de 1,0 litro. | UN. | 30 |
16 | LUVA NITRILICA: Cano Longo de 50 cm, reforçada de 0,55 mm, para proteção química. Unidade de fornecimento: 1.0 par | UN. | 12 |
17 | LUVA PIGMENTADA: Luvas de segurança tricotadas com fios de algodão e poliéster, punho com elástico, com pigmentos na palma, tamanho único 9,5 cm e nas cores | UN. | 25 |
branca, preta e mesclada. Unidade fornecimento: 1.0 par | |||
18 | MANGUEIRA FLUTUANTE, siliconada, 38mm – rolo de 10 METROS – Cor: azul. Material: PVC Flutuante Flexível. | UN. | 6 |
19 | MASCARA PROTETORA - PFF2 - Máscara para protecao, N95, PFF2, duas tiras de elastico para fixacao, camadas micro filtrantes, fibras sinteticas, tratadas eletrostaticamente. Unidade fornecimento: 1,0 und | UN. | 25 |
20 | OCULOS DE PROTEÇÃO - Óculos de proteção em policarbonato resistente a impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros. Possui armação preta e haste regulável e proteção antirrisco. Unidade fornecimento: 1,0 unidade. | UN. | 12 |
21 | PENEIRA CATA FOLHA – armação em material termoplástico, com tela em nylon e fixação em cabo com parafuso e porca tipo borboleta. Peso do produto: 500g. Com cabo telescópio de alumínio medindo de no mínimo 4 mts de alcance. Marca: Sodramar ou similar | UN. | 6 |
22 | PROTETOR SOLAR FPS 60 - Protetor solar FPS 60 que protege a pele contra a ação nociva das radiações ultravioleta UVA e UVB. Unidade fornecedora: frasco 120 ml. | UN. | 25 |
23 | SULFATO DE ALUMÍNIO – substância química: Sulfato de alumínio CAS 00000-00-0 Aparência: Pó com presença de grânulos finos. Cor: Branca amarelada. Embalagem: 2,0 Kg. - Marca: HTH/Genco ou similar | UN. | 200 |
24 | SULFATO DE COBRE – substância química, aparência em pó, presença de grânulos finos, de cor azul brilhante, penta-hidratada, (CuSO4.5H2O). Embalagem: 1,0 Kg. - Marca: HTH/Genco/Cris Água ou similar | UN. | 50 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo
4.1. Especificação Detalhada:
4.1.1. No momento da avaliação técnica das propostas, a Casa Civil, como forma de diligência, poderá solicitar, se necessário, um catálogo técnico em português, indicando modelo/referência dos componentes e equipamentos, bem como as características técnicas dos materiais que a licitante arrematante indicou em sua proposta de preços. Caso solicitado, a arrematante terá até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação formal, para o envio do catálogo, preferencialmente por e-mail. Uma vez solicitado o catálogo e caso este não seja enviado no prazo supracitado, a proposta da arrematante será desclassificada.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1. As empresas participantes deverão entregar na sede da Casa Civil, um envelope contendo a proposta comercial.
5.1.1. A proposta comercial deverá ser em conformidade com a planilha de custos constante no Anexo Único deste termo, datada e assinada por representante legal da participante devidamente habilitado, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
5.1.2. Em caso de empate nas propostas comerciais, será realizado sorteio.
5.1.3. Será solicitada e verificada a documentação de habilitação da empresa que ofertar
menor valor global, conforme itens a seguir:
5.2. Da Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
5.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3.3. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
5.3.4. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
5.3.5. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
5.4. Da Qualificação Econômico-Financeira
5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
5.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
5.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentado nos termos do art. 1078 do Código Civil, devidamente registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
30100003.04.122.211.20764.15.339030.10000.2
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1. Quanto à entrega:
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento de cada ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, no Palácio da Abolição – Sede do Governo do Estado do Ceará e da Casa Civil, sito à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.2. Quanto ao recebimento:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
8. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
8.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
9.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do
Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
9.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dia(s), contados da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12.2. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, pelo(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
13.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
13.3. O contrato poderá ser rescindido após a conclusão do Pregão Eletrônico proveniente do VIPROC nº 05182999/2022.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
14.1. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura.
14.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.3. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – CRONOGRAMA DE ENTREGA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND FORN | QDE | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR |
1 | ALGICIDA CHOQUE | UN | 30 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
2 | ALGICIDA DE MANUTENÇÃO PARA PISCINAS | UN | 30 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
3 | BARRILHA | UN | 100 | 18 | 16 | 16 | 16 | 16 | 18 |
4 | BICARBONATO DE SÓDIO PARA LIMPEZA EM PISCINAS | UN | 125 | 20 | 20 | 25 | 20 | 20 | 20 |
5 | BOTA DE PVC | UN | 12 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
6 | CABO TELESCOPIO ALUMINIO PARA LIMPEZA DE PISCINAS – 6 METROS | UN | 3 | - | 1 | - | 1 | - | 1 |
7 | CAMISA PROTEÇÃO SOLAR UV50 | UN | 12 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
8 | CARRINHO DE ASPIRAÇÃO | UN | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
9 | CLORO EM PASTILHA | UN | 150 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 |
10 | CHAPÉU DE PESCA | UN | 12 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
11 | CLORO GRANULADO | UN | 25 | 4 | 4 | 4 | 5 | 4 | 4 |
12 | DICLORO GRANULADO | UN | 90 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 |
13 | CLORADOR FLUTUANTE DE CLORO | UN | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
14 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE PISCINAS | UN | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
15 | LIMPA BORDAS | UN | 30 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
16 | LUVA NITRILICA | UN | 12 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
17 | LUVA PIGMENTADA | UN | 25 | 4 | 4 | 4 | 5 | 4 | 4 |
18 | MANGUEIRA FLUTUANTE | UN | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
19 | MASCARA PROTETORA COM FILTROS – PFF2 | UN | 25 | 4 | 4 | 4 | 5 | 4 | 4 |
20 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | UN | 12 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
21 | PENEIRA CATA FOLHA | UN | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
22 | PROTETOR SOLAR FPS 60 | UN | 25 | 4 | 4 | 4 | 5 | 4 | 4 |
23 | SULFATO DE ALUMÍNIO | UN | 200 | 34 | 34 | 33 | 33 | 33 | 33 |
24 | SULFATO DE COBRE | UN | 50 | 9 | 9 | 8 | 8 | 8 | 8 |
OBS: As quantidades mensais previstas no cronograma acima podem sofrer alterações.
Fortaleza, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora da Administração Palaciana da Casa Civil
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil