AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
AVISO DE LICITAÇÃO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018 |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 |
O MUNICÍPIO DE DEODAPÓLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Produção e Meio Ambiente, por intermédio da Comissão de Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, de conformidade com a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, demais alterações e Legislação Complementar, na forma e condições fixadas neste instrumento:
1 - DO OBJETO DA TOMADA DE PREÇOS:
1.1- O objeto da presente licitação e a Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em parte da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, das ruas Xxxxx Xxxxxxxx e Sakiko Nakama Yamada e Drenagem de Águas Pluviais em faixa de Servidão, parte das ruas Sakiko Nakama Yamada e Quino Falcetti, no distrito de Lagoa Bonita com recursos da União Federal por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa, Contrato de Repasse nº 784345/2013, Processo nº 2629.1004443-85/2013 e contrapartida do município.
1.2 - O Tipo de licitação adotado será o de “Menor Preço Global”
1.3 - As obras e serviços serão executados sob-regime de execução indireta, empreitada por
―Preço Global‖.
2 - DO LOCAL, DIA, HORA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1 - A DOCUMENTAÇÃO E AS PROPOSTAS serão recebidas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, abertas e julgadas pela Comissão no que tange a parte formal, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 443, centro, ás 09:00 horas (local) do dia 08 de maio de 2018.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - As presentes condições contêm as indicações gerais a serem observadas pelos proponentes, no preparo e apresentação das propostas. A alegação de desconhecimento das mesmas, não será aceita como razão válida para o seu não cumprimento.
3.1.1 - Somente poderão apresentar propostas às empresas cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social em vigor especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e que estejam devidamente inscritas no registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, doravante denominada simplesmente PMD, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até 3° (terceiro) dia anterior ao dia fixado para o recebimento dos envelopes, vedado a participação de consórcios ou grupos de firmas.
3.1.2 - A empresa que não for inscrita nesta PMD, deverá dentro do interstício legal dar entrada no Protocolo desta Prefeitura à documentação para fins cadastrais, mediante requerimento cujo teor deverá estar expresso que a aludida documentação, sem prejuízo de ser para sua inscrição
cadastral, é também para participar desta licitação. A Comissão de Cadastro emitirá o certificado de que trata o subitem 5.1.1 deste Edital somente para as empresas que atenderem na íntegra todas as condições exigidas para cadastramento, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar.
3.1.3 - Não será permitido a participação de empresas que tenham sócios ou empregados, que sejam funcionários da PMD, ou que por qualquer motivo, estejam declaradas ou punidas com suspensão de direito de licitar pela Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata com sentença definitiva transitada em julgado.
3.1.4 - O (s) representante (s) legal (is) do (s) licitante (s) deverá (ão) antes da entrega dos envelopes mencionados no subitem 3.1.4, identificar - se apresentando ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Carteira de Identidade e prova de Titularidade da Empresa ou Procuração por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos, ou ainda com fins específicos para representação em todos os termos da presente licitação sempre explicitando os poderes para firmar compromisso, transigir, desistir e confessar.
3.1.5 - Para participar desta Tomada de Preços a proponente deverá apresentar os documentos a seguir relacionados em 02 (dois) envelopes individualizados contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
Invólucro no. 01 - ―DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO‖
Terá na parte externa, as seguintes indicações obrigatórias:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPÓLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018
DATA DA ABERTURA: 08/05/2018 HORARIO: 09:00 HORAS.
NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (se o envelope não for timbrado)
Invólucro no. 02 - ―PROPOSTA‖
Terá na parte externa, as seguintes indicações obrigatórias:
ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPÓLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
DATA DA ABERTURA: 08/05/2018 HORARIO: 09:00 HORAS
NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (se o envelope não for timbrado).
3.1.5.1 - Os documentos/aos invólucros deverão ser selecionados separadamente sem folhas soltas, em idioma português, datilografados ou digitados, numerados em ordem crescente, rubricado e assinados quando for o caso (pelos representantes legais da Proponente, sem emendas (ex, números sobrepostos), rasuras (ex. uso de corretivos líquidos) ou entrelinhas).
3.1.5.2 - Os documentos deverão ser apresentados nos invólucros 01 - ―DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO‖, e 02 - ―PROPOSTA DE PREÇOS‖, deverão ser apresentado em 01 (uma) via,
respectivamente, devendo os EXTRAIDOS VIA INTERNET em original e os demais por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por Cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da PMD, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Caberá a Comissão Permanente de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação.
3.1.6 - Não será aceita documentação via fac-símile.
3.1.7 - O edital completo estará á disposição no Setor de Licitações, que será retirado através de pen-drive fornecido pelo proprietário ou representante da empresa ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, se impresso recolher uma guia no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o ressarcimento dos custos de reprodução.
3.1.8 - Não será aceita em qualquer hipótese, a participação de licitantes que não atenderem integralmente às condições deste Edital, bem como daquelas retardatárias, a não ser como ouvinte.
3.1.9 - A participação da empresa nesta licitação importa à proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como na observância do regulamento, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
3.1.10 - A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação da sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
4 - DA NATUREZA E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT, AGESUL, CAIXA e PMD deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas com a respectiva justificativa será primeiramente submetida à consideração da PMD, a quem cabe decidir a orientação a ser adotada.
4.2 - Durante a vigência do Contrato e sem qualquer ônus para a Contratante, a contratada deverá colocar à disposição para apoio à fiscalização, mão-de-obra especializada para execução do controle tecnológico, topográfico e geométrico das obras.
4.3 - Todo pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
4.4 - Qualquer operário ou empregado da empresa contratada, ou de qualquer subcontratada, que na opinião da fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente.
4.5 - Todos os equipamentos usados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir a qualidade satisfatória dos mesmos. A fiscalização poderá ordenar remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
4.6 - Será de inteira responsabilidade da empresa contratada, a sinalização dos serviços durante o período de execução dos serviços.
4.7 - Será de inteira responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a PMD ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante no subitem 4.6, deste instrumento.
4.8 - Concomitantemente ao recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, a empresa contratada deverá efetuar o registro da ART, do responsável técnico pela execução da obra, no CREA, e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Deodápolis, para que seja anexado ao processo licitatório correspondente.
4.9 - Os serviços serão considerados concluídos somente após a execução de todos os reparos solicitados pela fiscalização, a limpeza da obra e o seu recebimento definitivo pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Deodápolis.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 1:
5.1 - A licitante deverá apresentar dentro do envelope, n° 01, os documentos específicos para a participação nesta Tomada de Preços, entregues de preferência na sequência a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente.
5.1.1 - Comprovante do Certificado de inscrição junto ao Registro Cadastral da PMD, em plena validade, ou declaração firmada pela Comissão de Cadastro de que atendeu a todas as condições exigidas para o cadastramento dentro do interstício de tempo legal, nos termos do que dispõe o subitem 3.1.1.1 deste Edital;
5.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou Alteração Consolidada em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e no caso de Sociedades por ações acompanhado de documento de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis.
5.1.3 - Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.
II - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido acima não será motivo para desclassificação, mas implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
5.1.4 - Prova de Regularidade de Situação - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
5.1.5 - Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil);
5.1.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos), compreendendo todos os tributos de competência do Estado, sede da empresa licitante, na forma da Lei.
5.1.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais), compreendendo todos os tributos de competência do município, sede da empresa licitante, na forma da Lei.
5.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
5.1.8 - Comprovação de Capacidade Técnica Profissional da Licitante e de seu Responsável Técnico, através de certidão e/ou atestado de responsabilidade técnica por execução de obras similares ao objeto.
5.1.8.1 - Os atestados de que trata o subitem anterior deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificado pelo CREA em nome da proponente e ainda mediante documento que comprove o acervo técnico do profissional demonstrando aptidão para desempenho da atividade pertinente com o objeto desta licitação.
5.1.8.2 - A comprovação de que o profissional é do quadro de funcionário da licitante, deverá ser feita através de fotocópia da ficha de registro de empregado, ou da CTPS, ou do contrato social ata de eleição de diretoria ou registro no CREA como responsável técnico da licitante ou contrato de trabalho.
5.1.9 - Registro ou visto no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e respectiva quitação ou regularidade referente ao exercício de 2018 da licitante e do profissional, como também no CREA da região da sede da PMD, devidamente atualizada e na forma definida pela Resolução n° 413/97 do Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CONFEA.
5.1.9 - Declaração da licitante de que tem em disponibilidade todo os equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado necessário e essenciais para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, bem como, de que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços, das condições locais e vulto dos mesmos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
5.1.10 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício, apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da empresa vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, aquelas constituídas a menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação mediante apresentação do Balanço de Abertura.
5.1.10.1 - A comprovação da boa situação financeira da licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (ILC), maiores que 1,5 (um e meio), apurados mediante a aplicação das fórmulas abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo! Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante/Passivo Circulante
5.1.10.2 - Comprovação de possuir na data da apresentação das propostas capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
5.1.11 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata em plena validade, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, bem como, se ocorrer à situação prevista no subitem 5.5.1, letra ―b‖ com expedição superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para apresentação da proposta.
5.2 - Declaração expressa do responsável pela empresa, de que não possui em seu quadro pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 70 da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
5.3 - Declaração da proponente, sob as penalidades cabíveis da inexistência ou possibilidade de existência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
5.4 - Declaração do Licitante subscrita pelo representante legal da empresa, assegurando que
conhece e aceita o teor completo do edital.
5.5 - Não serão aceitos documentos com data de validade vencida, com exceção das micro empresas as EPPs. Os documentos que não tragam seus prazos de validade expresso, só serão aceitos desde que não ultrapassem o prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua respectiva emissão.
5.5.1 - As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
5.5.4 - Se a licitante desatender as exigências licitatórias será examinado a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
5.6 - Sob pena de inabilitação todos os documentos apresentados deverão estar:
5.6.1 - Em nome da licitante e preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo;
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e,
c) Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filial com diferenças de números nos documentos pertinentes a CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização dos recolhimentos dessas contribuições.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02:
6.1 - A PROPOSTA deverá ser apresentada nas condições dos subitens 3.1.4.1 e 3.1.4.2, satisfazendo as quantidades de serviços constantes das planilhas de preços, cronograma físico- financeiro em anexo, e conterá basicamente:
6.1.1 - Nome do proponente, endereço, e demais características de identificação, Cronograma Físico e Financeiro para a execução das obras e serviços, de acordo com planilha de preços.
6.1.2 - Planilha de preços onde deverão estar indicados todos os preços ofertados, referidos a data da abertura da proposta. No resultado dos produtos obtidos pela multiplicação dos custos unitários pelas respectivas quantidades, se houver centavos, os mesmos serão mantidos sem aproximação. Prazo de execução dos serviços, contado em dias consecutivos, não excedendo o disposto no subitem 7.7.
6.1.3 - Planilhas de ―Composição de Preço Unitário‖ de todos os itens constantes da Planilha de Preços Unitários.
6.1.4 - Transcrição do número do CNPJ da empresa.
6.2 - Nos preços propostos deverão constar toda e qualquer despesa necessária à realização dos serviços, inclusive instalação do canteiro de serviço, quando houver, limpeza final da obra, serviços topográficos e de laboratório, sinalização, energia elétrica, consumo de combustível, materiais de expediente, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e outras despesas acessórias e relativas aos trabalhos objeto desta Licitação. Considerar- se-á que os preços unitários propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras e serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada sob alegação de qualquer erro ou má interpretação deste Edital por parte da licitante.
6.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, bem como aquelas inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem preços irrisórios, nos termos da Lei ou que excederem o valor máximo constante no subitem 10.2, bem como aquelas que ofertarem alternativas.
7 - DOS PRAZOS:
7.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
7.2 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente da PMD.
7.3 - A PMD convocará a Licitante vencedora para a assinatura do Termo de Contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da convocação.
7.4 - Ao ser convocada para assinatura do Termo de Contrato, a Licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação indispensável a sua formalização.
7.4.1 - Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PMD.
7.5 - É facultado a PMD, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, ou não aceitar, ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
7.6 - O prazo para início dos trabalhos fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emanada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Deodápolis.
7.7 - O prazo total para execução das obras e serviços constantes deste Edital será de 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato ou ordem de serviços, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da licitante, desde que plenamente justificado, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93.
7.8 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico - financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente justificados em processo:
I - a alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração.
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
7.9 - Toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras.
7.10 - Desde que atendidas as condições estipuladas nos itens 7.8 e 7.9 deste edital, o pedido de prorrogação de prazo, deverá ser feito em data anterior a do vencimento do prazo contratual.
7.11 - A proposta apresentada pela licitante deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação, ficando a Proponente obrigada a mantê-la inalterada durante este prazo.
7.11.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da PMD, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo;
7.11.2 - Decorridos 60(sessenta) dias da data prevista para recebimento e abertura das propostas, sem a convocação para a assinatura do Contrato respectivo, ou a solicitação de que trata o subitem 7.11.1, fica a proponente liberada dos compromissos assumidos.
7.12 - Sempre que houver necessidade de alteração do cronograma de desembolso máximo, face a disponibilidade de recursos financeiros, deverá ser modificado também o cronograma físico e financeiro, a fim de adequá-lo ao novo cronograma físico financeiro máximo.
8 - DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
8.1 - Os serviços realizados serão objeto de medição mensais, procedidas pela Comissão de Fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Deodápolis, cujo valor será obtido pelo somatório dos produtos dos preços unitários iniciais propostos pelas respectivas quantidades de serviços executados.
8.2 - Os pagamentos serão efetuados após as medições Provisória/Final dos serviços executados, procedidas pela Comissão de Fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Deodápolis.
8.2.1 - O pagamento correspondente a cada medição, exceção feita à primeira, somente será efetivada mediante a apresentação das guias de recolhimentos do INSS, preenchida com código correspondente da atividade e FGTS da obra objeto do edital e contrato, e deverá ainda no encerramento da obra apresentar CND.
8.3 - As medições serão processadas com as seguintes periodicidades:
8.3.1 - As medições, exceto a inicial e a final serão realizadas mensalmente;
8.4 - O processamento das medições obedecerá a seguinte sistemática:
8.4.1 - Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com os critérios de medição, em impresso próprio, que deverá ser assinado pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Deodápolis.
8.4.2 - O valor de cada Medição será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos acumulados de serviços executados, pelos respectivos preços unitários contratados, deduzidos o valor acumulado de Medição anterior;
8.4.3 - Cada Medição deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o período a que a mesma se referir, e o processamento da medição se dará da seguinte forma:
a) As Medições deverão estar concluídas e corrigidas até 10 (dez) dias após o final do período da Medição;
b) Após concluídas e corrigidas, deverá a Contratada apresentar as faturas correspondentes, que serão encaminhadas juntamente com as Medições para liquidação;
c) Qualquer fatura, somente será paga após o total do pagamento de todas as faturas pendentes até o mês imediatamente anterior;
8.4.4 - Não serão considerados, nas Medições, quaisquer serviços executados sem a expedição da respectiva Ordem de Serviço.
8.4.5 - A efetuação da Medição Final ou Medição Única somente se dará após o termino total da
(s) obra (s) e serviço (s), inclusive limpeza geral, bem como reparos, caso a Fiscalização julgar necessário.
8.4.6 - Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços unitários não constarem da proposta da firma contratada, os mesmos deverão ser compostos mediante acordo entre as partes;
8.4.7 - Qualquer aumento de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado e aprovado pela Fiscalização.
8.4.8 - Para liberação e pagamento da 1ª (primeira) fatura, a contratada deverá ter apresentado a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico, pela execução da obra.
8.4.9 - Os pagamentos somente poderão ser efetuados mediante apresentação da regularidade da contratada com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Tributos Federais e Divida Ativa da União e Trabalhista, através da Certidão em plena validade.
8.5 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será precedido da elaboração da Medição Final ou Medição Única;
b) Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove o integral cumprimento objeto, de acordo com os Termos Contratuais.
8.6 - A PMD rejeitará, no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o Contrato.
8.7 - O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a contratada das obrigações definidas no artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro, bem como no artigo 69 da Lei 8.666 de 2 1/06/93, e demais exigências legais.
09 - DA DOTAÇÃO E DO VALOR:
09.1 - As despesas decorrentes da execução das obras e serviços a que se refere o presente Edital correrão à conta da dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal Infraestrutura Produção e Meio ambiente, 06.10 – Departamento de Infraestrutura, 15.782.0006 – Transporte Rodoviário, 1.012 – Obras de Pavimentação e Drenagem Asfáltica, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
09.2 - O valor máximo disponível para atender a presente despesa é de R$ 747.814,08 (setecentos e quarenta e sete mil oitocentos e catorze reais e oito centavos).
10 - DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
10.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, sem prejuízo do que dispõe o subitem 11.2. Após este período admite-se reajuste com base no índice que melhor reflita a variação dos preços, desde que publicado oficialmente e aceito pela PMD.
10.2 - O valor a ser pactuado poderá ser revisto, mediante solicitação da contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, II, ―d‖ da Lei Federal 8666/93, observando-se os seguintes:
10.2.1 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem ainda de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e,
10.2.2 - A demonstração analítica deverá ser apresentada através de planilha de custo e formação de preços.
11 - DO CONTRATO, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, MULTAS E RESCISÃO:
11.1 - Após a adjudicação, a efetivação da execução das obras e serviços será efetuada mediante contrato de empreitada por preço unitário assinado na PMD, observando as condições estabelecidas neste Edital e as que constam da minuta do contrato anexo.
11.2 - A empresa contratada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 - As alterações do valor do contrato decorrente de modificações de quantitativos previstos, revisão de preços, bem como as prorrogações de prazos, serão formalizadas por lavratura do Termo de Aditamento.
11.4 - As multas serão aplicadas à empresa contratada, segundo os critérios estabelecidos pela Gerencia Municipal de Obras nas seguintes condições:
a) 0,05% (cinco centésimo por cento) do valor atualizado do contrato por dia que exceder os prazos de execução dos serviços.
b) de 0,1% (um décimo por cento) a 2% (dois por cento) do valor atualizado do contrato quando:
1 - os serviços não tiverem o andamento previsto no Cronograma;
2 - não executar os serviços exatamente de acordo com as Normas Manuais, Instruções e Especificações da ABNT; PMD demais normas e legislações relacionadas;
3 - informar inexatamente a Secretaria Municipal de Obras sobre o andamento dos serviços contratados;
4 - dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Obras. Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito ás penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 - A rescisão do contrato poderá se dar pelos motivos abaixo:
a) Por ato unilateral da PMD, manifestado por escrito, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a PMD;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.6 - A rescisão administrativa, ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12 - DO PROCESSO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
12.1 - No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação instalará a Sessão Pública para o recebimento dos invólucros 01 e 02 na saIa de Reuniões da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, obedecendo a seguinte ordem de trabalho:
12.1.1 - Identificação pessoal através de credenciais dos representantes legais, ou prepostos das empresas licitantes, nos termos do subitem 3.1.3 deste instrumento.
12.1.2 - Na fase de habilitação preliminar, após o exame acurado da documentação, não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá nesse caso específico, proceder à abertura da proposta das empresas habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas. Caso haja intenção das empresas em recorrerem nesta fase, não será procedida a abertura das propostas acima mencionadas, devendo a sessão ser suspensa, concedendo o prazo recursal de lei, e então será designada nova data para reunião de abertura dos aludidos envelopes de propostas, devendo constar em ata circunstanciada.
12.1.3 - Os recursos referentes à fase de habilitação e de julgamento das propostas, bem como, nos casos de revogação ou anulação da licitação, deverão ser interpostos sob pena de preclusão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
13 - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPETIRÁ:
13.1 - Examinar os documentos apresentados pelas empresas concorrentes e oferecê-los à rubrica dos licitantes presentes ao ato;
13.2 - Inabilitar qualquer licitante que deixar de atender quaisquer exigências referentes ao item 5 e seus respectivos subitens.
13.3 - Verificar se as propostas atendem as condições estabelecidas neste edital;
13.4 - Rubricar as propostas, tê-las e oferecê-las à rubrica dos representantes dos concorrentes presentes ao ato;
13.5 - Fazer constar dos envelopes contendo a proposta, rubrica dos concorrentes e da Comissão, os quais serão abertos nas condições do Item 12.1.2;
13.6 - Lavrar ata circunstanciada das reuniões, lê-las, assiná-las e colher as assinaturas dos representantes dos licitantes presentes ao ato;
13.7 - Desclassificar as propostas que não satisfizerem às exigências deste Edital, bem como as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, incisos 1 e II da Lei 8.666/93, bem como aquelas que apresentarem ofertas ou vantagens não previstas no Edital ou vantagem baseada na proposta das demais proponentes;
13.8 - Apresentarem propostas manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas consoante disposto no § 1° do artigo 48, da Lei 8666/93, aquelas cujos valores sejam inferiores a 70 % (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas
superiores a 50 % (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou valor orçado pela Administração.
13.9 - Proceder à devolução do envelope de proposta, devidamente inviolado ao (s) licitante (s) eventualmente não habilitados, antes de proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas qualificadas na fase de habilitação;
13.10 - Verificar a existência de erros numéricos na Proposta de Preços e proceder às devidas correções observando-se os seguintes critérios:
a) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
e) verificando em qualquer momento, até o termino do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
13.11 - Organizar o Mapa Geral da Tomada de Preços e emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa, para fins de homologação e adjudicação do Prefeito Municipal de Deodápolis - MS.
13.12 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu juízo, fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou proposta, escoimados das causas determinantes da inabilitação ou desclassificação.
14 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
14.1 - Para julgamento da Tomada de Preços, atendidas as condições deste edital, pelo tipo de licitação menor preço, considerar-se-á vencedora, a empresa que apresentar o menor valor global, valor este que será obtido pela soma dos produtos dos quantitativos dos serviços pelos respectivos preços unitários propostos e que será considerado como valor contratual.
15.1. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
15.1 - As micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Presidente da Comissão, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea ―b‖, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea ―b‖, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - As providências necessárias e os eventuais ônus decorrentes da obtenção de materiais de jazidas e de área de empréstimos necessários à execução das obras previstas neste edital, serão de responsabilidade da PMD.
16.2 - Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos regularmente pela CONTRATADA e por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
16.3 - É obrigação da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando- se a CONTRATADA por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
16.4 - A Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, poderá alocar equipamentos ou executar serviços previstos na presente licitação devendo ser para isto reembolsada a preços combinados entre as partes por ocasião da medição dos serviços executados.
16.5 - A PMD poderá desistir da contratação, bem assim revogar a licitação no todo ou em parte, por interesse público ou anulá-la, sem que disso resulte para qualquer licitante, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização.
16.6 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a PMD ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
16.7 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste edital ou qualquer outra a ele relacionadas deverão dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação em petição escrita com antecedência mínima de cinco dias da data de abertura da licitação sob protocolo na PMD, durante o expediente no endereço mencionado no item 2.1.
PARÁGRAFO ÚNICO: As informações de rotina poderão ser obtidas verbalmente junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação no horário comercial.
16.8 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de licitação e entregue, mediante protocolo, no seguinte endereço:
Prefeitura Municipal Deodápolis - MS
A/C do Presidente da Comissão Permanente de Licitação Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000.
Deodápolis – MS, XXX 00000-000 Fone (00) 0000-0000
16.9 - Os recursos referentes à fase de habilitação e propostas terão efeito suspensivo.
16.10 - Não será considerado o recurso interposto fora do prazo, ou que não tenha sido protocolado, ou que tenha sido entregue em endereço diferente daquele indicado no subitem 16.8.
16.11 - Em se constatando dolo ou má-fé no procedimento, pela improcedência ou inoportunidade da arguição com intuito meramente protelatório, a Proponente recorrente ficará sujeita a exclusão do certame, sem prejuízo de outras sanções legais cominatórias de procedimento irregular e repercussão no registro cadastral.
16.12 - O horário previsto neste edital para a abertura das sessões, poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) minutos, a critério do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, independente de consulta aos Proponentes presentes.
16.13 - Salvo expressa indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital são contados em dias corridos.
16.14 - Caso as datas previstas para a realização dos eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação as interessadas.
16.15 - Só terão direito de usar a palavra, ter acesso e rubricar as documentações e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representante legais dos proponentes e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
16.16 - É vedado à contratada subcontratar ou transferir o Contrato, sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS.
16.17 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de Deodápolis – MS, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das comunicações legais e contratuais cabíveis.
16.18 - Em caso de subcontratação a contratada permanecerá responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento, de todas as cláusulas e condições do contrato.
16.19 - O resultado da licitação objeto deste Edital depois de homologada e adjudicada será publicada no Diário Oficial do Município e/ou exposto no quadro de avisos da PMD.
16.20 - O projeto executivo poderá ser examinado no seguinte endereço sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no Setor de Licitação.
17 - DO FORO:
17.1 - A interpretação e aplicação dos Termos do Contrato decorrentes deste Edital serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da Cidade de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante do Contrato, inclusive execução de qualquer arbitramento feito, constituído assim o FORO de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18 - ANEXOS DO EDITAL:
18.1 - Complementam este Edital os seguintes Anexos;
ANEXO - I | PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO - II | MEMORIAL DESCRITIVO |
ANEXO - III | PLANILHA ORÇAMENTARIA |
ANEXO - IV | CRONOGRAMA FINANCEIRO |
ANEXO - V | MODELO DO CREDENCIAMENTO |
ANEXO - VI | MODELO DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS |
ANEXO - VII | MODELO DECLARAÇÃO MENOR EMPREGADO |
ANEXO - VIII | MINUTA DO CONTRATO |
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
| ||||
ANEXO - I | PROCESSO | MODALIDADE | Tipo | FLS. |
Proposta de Preços | Nº 050/2018 | T. Preços Nº 001/2018 | Menor Preço Global | 01/01 |
EMPRESA: | INSC. ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | CIDADE: | / | ||
TELEFONE: | ||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DA ENTREGA: | |||
CONTA P/ DEPOSITO: BANCO: | AGENCIA: | CONTA CORRENTE: | ||
Item | Especificação | Valor Global R$- | ||
01 | Empresa de Engenharia para Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em parte da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, das ruas Xxxxx Xxxxxxxx e Sakiko Nakama Yamada e Drenagem de Águas Pluviais em faixa de Servidão, parte das ruas Sakiko Nakama Yamada e Quino Falcetti, no distrito de Lagoa Bonita com recursos da União Federal por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa, Contrato de Repasse nº 784345/2013, Processo nº 2629.1004443-85/2013 e contrapartida do município, conforme projeto arquitetônico, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, objetivando o atendimento das necessidades da Gerencia Municipal de Obras do município. |
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital da presente Licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2018, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de fornecimento e documentos que dele fazem parte. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
Local e Data:
┌ ┐
└ ┘
Carimbo e Assinatura
ANEXO - II
MEMORIAL TECNICO DESCRITIVO
DRENAGEM SUPERFICIAL URBANA
1. INTRODUÇÃO
1.1 Considerações
O presente trabalho contém os elementos informativos gerais do projeto de engenharia para implantação da obra de drenagem superficial urbana no Distrito de Lagoa Bonita, no Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul.
2. OBJETIVO
2.1 Objeto
O estudo, visa apresentar uma solução técnica e econômica para captar, escoar e lançar as águas pluviais, visando a implantação de pavimentação asfáltica.
3. METAS
3.1 Metas
A meta deste projeto é de dotar o local de um sistema de galerias em tubos de concreto, bocas de lobo, poços de visita, com as estruturas hidráulicas necessárias para condução e lançamento das águas pluviais em um dissipador hidráulico em local adequado, no caso em questão, em uma lagoa natural existente.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 Elementos do Projeto
Este projeto define elementos técnicos suficientes para a execução da obra física de drenagem de águas pluviais, através de tubulações em concreto, construção de bocas de lobo, poços de visita, tubos de ligações e dissipador de energia hidráulica necessários para o bom funcionamento do sistema, além de viabilizar a pavimentação asfáltica proposta.
5. MEMORIAL DESCRITIVO
5.1 Elementos Topográficos
Foi utilizado levantamento plani-altimétrico, com cotas em metros, pelo eixo das ruas, gerando curvas de nível, para definição das sub-bacias e plano de escoamento das águas superficiais.
5.2 Concepção do Projeto
O sistema de drenagem adotado, foi o de separador absoluto, sem captação das águas servidas e tão somente para o escoamento das águas pluviais.
Toda a área de contribuição do Distrito está dividida em duas sub-bacias com dois lançamentos, conforme mostra a planta geral .A bacia de contribuição considerada para o dimensionamento das galerias e estruturas de drenagem da área do empreendimento, está delimitada conforme mostrado na planta geral das sub-bacias.
Procurou-se definir um lay-out econômico, com a projeção dos coletores, sempre que possível, no sentido perpendicular às curvas de nível, procurando a melhor declividade da bacia, proporcionando maiores velocidades de escoamento e consequentemente menores diâmetros dos condutos.
Todo o deflúvio superficial direto, será lançado em um dissipador de energia hidráulica à jusante de todo o sistema, reduzindo a velocidade de lançamento, à velocidade compatível com as do fundo natural, em condições de topografia favorável para escoamento sem riscos de erosão no seu fundo.
6. ESTUDO HIDROLÓGICO E HIDRÁULICO
6.1 Pluviometria
Adotou se para o estudo em questão, a equação de chuva da isozona 27 , do trabalho CHUVAS EM MS do DOP/MS.
1197,94 * Tr0,151 I=—————————————— , sendo:
(t + 12)^ 0,79
I : mm/h t : min. Tr: anos
6.2 Tempo de Concentração
Adotou se como parâmetro, o tempo de concentração no primeiro ponto de captação como sendo no valor de 10 minutos, adicionando se aos demais trechos, os devidos tempos de percurso no interior das galerias.
6.3 Coeficiente de Escoamento Superficial
Adotou se o critério de Fantolli:
f = m * ( i * t )1/3
m : 0,043 - zona urbana medianamente urbanizada i : mm/h
t : min.
6.4 Vazão de Projeto
Adotou se a metodologia já consagrada, do Engenheiro Xxxxxxx X. X. xx Xxxxxxx Netto. Fórmula adotada:
Q = 2,78 x N x F x I x A
Onde:
Q : vazão em litros por segundo (l/s)
F : coeficiente de deflúvio critério de Fantolli
M : fator em função dos coeficientes de impermeabilidade, adotado no caso de C=0,60, então M = 0.043
I : intensidade pluviométrica em mm/h t : tempo de concentração em minutos
N : coeficiente de distribuição da chuva segundo Burjliziegler:
―N = A ^ -0,15‖
N(adotado)=1 por se tratar de bacias muito pequenas. Tr : tempo de recorrência adotado
Sendo: Tr = 5 anos para as galerias A : área da bacia contribuinte em Ha.
6.5 Dimensionamento da Galerias
Para o dimensionamento das galerias, adotou se a formula de Xxxxxxx Xxxxxxxxx considerando se a operação como conduto livre e a linha de energia paralela aos greides dos condutos.
Q = Rh^(2/3) x I^(1/2) x A/n Onde: Q : vazão em m3/s
n : coeficiente de rugosidade do conduto, adotado 0,015
I : declividade do conduto em m/m , perda de carga distribuída. A : área molhada em m2 As galerias circulares foram projetadas, admitindo-se os condutos funcionando com lâmina liquida máxima igual a 0,96 x diâmetro, observando os limites de velocidade mínimo e máximo, respectivamente de 0,75 e 7,00 metros por segundo.
As galerias celulares foram projetadas, admitindo-se os condutos funcionando com lâmina liquida máxima igual a 0,80 x altura, observando os limites de velocidade mínimo e máximo, respectivamente de 0,75 e 7,00 metros por segundo.
6.6 Dimensionamento das Sarjetas
O cálculo da capacidade de escoamento das sarjetas foi estabelecido, utilizando se a formula de Xxxxxx que traduz a expressão de Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Q = 0,375 x Yo^(8/3) x I^(1/2) x Z/n
Yo : altura da lâmina máxima de inundação em m. Z : inversão de declividade transversal I : declividade longitudinal em m/m n : rugosidade do pavimento, adotado 0,016 Q : vazão em m3/s
Adotou-se para efeito de dimensionamento, um pavimento de seção transversal tipo com declividade transversal de 3% (tres pontos percentuais).
6.7 Bocas de Lobo
Considerou-se como capacidade de captação média variando de 30 e110 l/s respectivamente, conforme sugestões observadas em literatura específica (Fonte: Munic. County Eng. 57 Tests by X. Horner of St. Xxxxx - Testes executados em modelo reduzido, para bocas de lobo, com depressão, grelha e entrada pela guia).
6.8Tubos de Ligação
Adotou se o diâmetro 400 mm , conforme ábaco da publicação ―DRENAGEM URBANA‖ da CETESB pág. 336, admitindo-se que o tubo opera com controle de entrada e regime livre, declividade de 2 %, produzindo carga hidráulica máxima de 600 mm para a condição mais desfavorável.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1 Especificações Técnicas para a Execução
7.1.1 Serviços Gerais
7.1.1.1 Limpeza da Obra
Caberá à empreiteira manter o local da obra em estado normal de limpeza durante a execução dos serviços, e, após a execução dos serviços, entregar o local em perfeitas condições de utilização e limpeza sem qualquer ônus adicional para a contratante.
As caixas de rolamento deverão receber nivelamento superficial através de moto- niveladora, com remoção total do bota-fora.
7.1.1.2 Materiais e Equipamentos
Todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão ser de qualidade comprovada e estar em perfeito estado de funcionamento, reservando-se à fiscalização o direito de recusar aqueles que julgar incompatível.
7.1.1.3 Caminhos de Serviços
Os caminhos de serviço necessários ao deslocamento dos equipamentos envolvidos na execução das obras e serviços, até pontos de suprimento de materiais, combustíveis, bem como desvios, acessos às moradias serão mantidos pela contratada.
7.1.1.4 Sinalização da Obra
A empreiteira deverá assegurar a proteção total dos trabalhadores, usuários do local, moradores, cabendo a manutenção e os custos de execução às suas expensas.
Cavaletes com placas indicativas e em caso de tráfego intenso, a utilização de baldes PVC, na cor vermelha, com lâmpadas incandescentes operando no interior, para perfeita visibilidade noturna.
O eventual adicional no quantitativo de serviços, que eventualmente venha ocorrer, quando da implantação, sendo em redes públicas ou domicílios particulares, serão pagos a preços unitários contratuais, tanto de mão de obra e equipamentos, quantos de materiais.
7.1.2 Escavações Mecânicas
A escavação das valas para assentamento das galerias, obedecerá às dimensões, cotas, declividades e localizações indicadas nas pranchas de projeto.
Quando o material escavado for apropriado para reaterro da própria vala, deverá ser disposto ao lado da vala longitudinalmente, de modo a ser facilmente reaproveitado; caso contrário, deverá ser removido para fora da faixa de trabalho, para posterior bota-
fora, e o reaterro da vala será executado com material importado, sujeito à apreciação da fiscalização, tanto a qualidade quanto à distância média de transporte, DMT.
O corte transversal da vala deverá ter formato trapezoidal, com base igual ao diâmetro da peça a ser implantada, mais folga lateral de meio metro de cada lado, para que o operário possa executar o rejuntamento externo da bolsa e o apiloamento manual até 15 cm acima da geratriz inferior da peça.
Os taludes laterais terão inclinação de 1 : 0,25 (vertical : horizontal), podendo ser tolerado maiores em solos pouco coesivos , dependendo de aprovação prévia da fiscalização.
Medido em metros cúbicos na caixa da vala.
7.1.3 Reaterro
Sempre com material de primeira categoria, compactado com compactador mecânico tipo soquete vibratório até 15 cm acima da geratriz superior da peça. A altura restante, sem controle de compactação utilizando retro-escavadeira e compactador vibratório.
Medidos em metros cúbicos, sendo resultado da diferença de volume escavado e o volume ocupado pelas peças aplicadas.
7.1.4 Galerias
7.1.4.1 Materiais
Composto de tubos de concreto, do tipo ponta e bolsa, devendo obedecer às prescrições e exigências da NBR 8890.Os tubos com diâmetro de 400 e 600 mm, serão do tipo PS-1 e os demais PA-1, rejuntados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3.
7.1.4.2 Assentamento
Assentado com cotas e alinhamentos indicados em projeto, sobre base de terreno natural fortemente apiloado, eventualmente sobre enrocamento de pedra de mão e/ou lastro de pedra britada, quando ocorrer elevado nível dinâmico do lençol freático, sempre com anuência prévia da fiscalização. Medido em metros lineares e pago a preços unitários contratuais.
7.1.5 Estruturas Complementares
7.1.5.1 Poços de Visita, Bocas de Lobo e Caixa de Dissipação
Materiais:
- Cimento será do tipo Portland comum, satisfazendo as prescrições da EB-01 e EB-208 da ABNT.
- Agregados miúdos, areia natural quartzosa, limpa e isenta de impurezas e obedecendo ao prescrito na ES-M-02, graúdo, pedra britada ou seixo rolado, isento de impurezas e obedecendo ao prescrito na ES-M-01.Pedra de mão com dimensões inferiores a 30 cm de raio médio.
- Tijolos fabricados com argila comum, do tipo maciço, resistentes, submetidos à queima ideal e com formato bem definido e uniforme.
- Água clara e isenta de poluentes e/ou impurezas grosseiras.
- Aço em bitolas especificadas em projeto complementar, atendendo as prescrições da EB-3/65 da ABNT.
Procedimentos de Execução:
- Para concreto de regularização, utilizar concreto magro, no traço 1:3:6. - Para concreto estrutural utilizar o traço 1:2:4, consumo de 330 Kg de cimento por metro cúbico, atingindo Fck > 20 MPa.
- Onde se prever alvenaria de uma vez, esta será em xxxxxx xxxxxx, assentado com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, e como acabamento à mesma deverá se chapiscada e revestida com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, apresentando superfície acabada xxxx.
- As formas, onde requeridas e indicadas em projeto estrutural complementar, deverão ser bem agulhadas e travadas, para evitar deformações durante a concretagem, e apresentar peças moldadas em perfeita forma geométrica.
- A armadura a utilizar deverá ser com corte e dobramento a frio, em consonância com projeto estrutural complementar, aplicadas às formas nas posições e pontos pré-definidos, obedecendo rigorosamente os afastamentos de fundo e laterais, para recobrimento perfeito.
MEMORIAL TECNICO DESCRITIVO
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM TST
INTRODUÇÃO
1. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
1.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente trabalho contém os elementos informativos gerais do projeto de engenharia para implantação da obra pavimentação asfáltica em CBUQ(Concreto Betuminoso Usinado a Quente), , sinalização viária horizontal e vertical,e rampas de acessibilidade na Vila Penzo, no Distrito de Lagoa Bonita no município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2 OBJETIVO
O estudo, visa apresentar uma solução técnica e econômica para contemplar as Ruas em projeto, com infraestrutura de revestimento asfáltico.
1.3 METAS
A meta deste projeto é de dotar o local de 3.935,91 m2 de pavimentação asfáltica, 1299,68 de guias e sarjetas, rampas de acessibilidade e sinalização viária horizontal e vertical, conforme detalhes de projeto.
1.4 ELEMENTOS DE PROJETO
1.4.1 CONSIDERAÇÕES DE PROJETO
Este projeto define elementos técnicos suficientes para a execução da obra física de pavimentação asfáltica em CBUQ(Concreto Betuminoso Usinado a Quente) guias e
sarjetas em concreto simples, rampas de acessibilidade e sinalização viária.
1.4.2 ELEMENTOS TOPOGRÁFICOS
Foi utilizado levantamento plani-altimétrico, com cotas de estaqueamento de 20 em 20 metros, pelo eixo das ruas, para definição do perfil longitudinal do terreno e greide do pavimento.
1.4.3 CONCEPÇÃO DO PROJETO
Considerando as condições de tráfego para a área em questão, foi considerado como condição técnico-econômica mais viável a adoção de pavimento flexível, tipo CBUQ(Concreto Betuminoso Usinado a Quente) sobre base estabilizada granulometricamente, sobre sub-leito natural em arenito com, material disponível em jazidas na região com distancia média de transporte de 10km.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 TERRAPLENAGEM – REGULARIZAÇÃO E CORTE
2.1.1 DESCRIÇÃO.
Consiste na extração do material do local em que se encontra, envolvendo carga do material em veículo transportador, com objetivo de remover solos orgânicos. Deve-se observar a execução da drenagem ou paisagismo, tudo em conformidade com os alinhamentos, greides e seções transversais.
2.1.2 MATERIAL
De primeira categoria, compreende terra em geral, piçarras, argilas, rochas em adiantado estado de decomposição, seixos rolados ou não; com dimensões unitárias não superior à 15 cm; enfim materiais que possam ser escavados por tratores de esteira e moto-escavo-transportador de pneus.
2.1.3 EQUIPAMENTO
A operação de terraplenagem será executada mediante a utilização racional de equipamento adequado, tal que possibilite a execução dos serviços, sob condições especificadas e produtividade requerida. Serão empregados tratores de esteira equipado com lâmina, complementando com motoniveladoras para escarificações e nivelamento de greide.
2.1.4 BOTA-FORA.
Serão executados de acordo com o previsto no projeto ou excepcionalmente desde que autorizado pela fiscalização. Sempre que possível serão integrados aterros, promovendo alargamento de plataformas, adoçamento de taludes ou ainda bermas de equilíbrio. Deverá receber acabamento adequado, não se permitindo a execução em forma de monte. A disposição, destino final do bota-fora, constituirá no esparrame do material, de modo que a superfície final obtida, pareça pertencer ao terreno primitivo.
2.1.5 REMOÇÃO DE MATERIAIS.
Quando for verificada a ocorrência de rocha em decomposição, solos de baixa capacidade de suporte ou ainda solos orgânicos, deverão ser removidos e a cava
resultante da operação deverá ser aterrada com solo previamente selecionado.
2.1.6 MEDIÇÃO.
Seja qual for a categoria do material escavado, a escavação será medida pelo volume da cavidade, caixa de empréstimo e/ou corte, e expresso em metros cúbicos. O cálculo do volume obedecerá o método as ―Médias das Áreas‖. A distância de transporte será medida em projeção horizontal ao longo do percurso seguido pelo equipamento transportador, entre os centros de gravidade das massas.
2.1.7 PAGAMENTO.
As escavações executadas e medidas, serão pagas aos preços unitários contratuais.
2.2 TERRAPLENAGEM - SUBLEITO
2.2.1. DESCRIÇÃO.
É constituída de solos naturais, mistura de solos, mistura de solo e materiais ou ainda de qualquer combinação desses materiais, desde que apresente conveniente estabilidade e durabilidade para resistir às cargas de tráfego e à ação dos agentes climáticos, quando devidamente compactados.
2.2.2. MATERIAIS.
Os materiais a serem empregados em sub-leito, devem apresentar ISC igual ou superior a 20%, determinado na umidade ótima, com energia de compactação correspondente ao método DNER - Departamento de Pesquisas Técnicas - DPT M- 48/64. A expansão deverá ser no máximo de 2%. O agregado retido na peneira 10, deve ser constituído de partículas duras, duráveis, isentas de fragmentos moles, alongados, achatados, matéria vegetal ou outra substância nociva.
2.2.2.1 DISTRIBUIÇÃO GRANULOMÉTRICA.
Os materiais ou mistura de materiais, adequados à estabilização granulométrica, deverão apresentar granulometria praticamente contínua, contida em uma das faixas de graduação definidas na TABELA 01.
2.2.2.2 LIMITE DE LIQUIDEZ - LIMITE DE PLASTICIDADE.
Os materiais das misturas de diâmetro máximo superior à 0,42 mm, passando na peneira 40 - deverão satisfazer as características seguintes :
• limite de liquidez - determinado pelo método DNER DPT M-44/64, menor que 30%.
• limite de plasticidade - determinado pelo método DNER DPT M-85/63, menor que 10%.
2.2.2.3 SUBSTÂNCIAS NOCIVAS.
As misturas estabilizadas deverão estar isentas de terra vegetal, matéria orgânica e outras substâncias nocivas. Todo material rejeitado pela fiscalização deverá ser imediatamente retirado da camada antes da sua compactação.
2.2.3. EXECUÇÃO.
Compreende as operações de espalhamento, mistura e compactação do material
importado na pista, devidamente preparada, na largura desejada e numa espessura solta que após a compactação atinja a espessura projetada, nesse caso por se tratar de vias urbanas de pouco trafego não será necessários a execução de sub-base, apenas se fazendo necessário a compactação do sub-leito e reposição do mesmo quando do expurgo do material inservível nas condições de compactação desejadas, que na planilha de quantificação e orçamento foi tratado com reforço de sub-leito.
2.2.3.1. LOCAÇÃO E NIVELAMENTO.
Serão executados pela contratada e verificados pela fiscalização. Nas posições correspondentes às estacas de locação em ambos lados das pistas e à distância constante da linha base-eixo, serão assentados e nivelados piquetes de controle de cotas e alinhamento.
2.2.3.2. ESPESSURA DA CAMADA.
A espessura da camada acabada será de 15 cm, após a compactação.
2.2.3.3. MISTURA, DISTRIBUIÇÃO E UMEDECIMENTO.
A mistura dos materiais deverá atender as proporções especificadas para cada um dos seus componentes e umedecidas sob controle.
A distribuição será executada com equipamento adequado, que assegure a obtenção de uniformidade de composição, umidade e adensamento da camada solta.
Concluída a distribuição, serão iniciadas as operações de mistura, destorroamento e umedecimento, visando obter em toda a superfície da camada solta, uma mistura homogênea na umidade ótima.
Durante as operações de preparo da camada solta, serão realizadas freqüentes determinações de umidade e verificações de cotas e de espessura, de modo a assegurar o atendimento das exigências fixadas para fim de recebimento.
2.2.3.4. COMPACTAÇÃO E ACABAMENTO.
Concluída a mistura, a camada será regularizada para inicio das operações de compactação. A compactação será sempre iniciada pelos bordos, tomando-se o cuidado de nas primeiras passadas fazer com que o compressor apoie metade nas calçadas (acostamento) e metade na sub-base em construção, a compactação prosseguirá dos bordos para o centro em percursos eqüidistantes do eixo.
Os percursos ou ―passadas‖ do equipamento utilizado, serão distanciados entre si, de tal forma que em cada ―passada‖ seja coberta metade da faixa compactada no percurso (passada) anterior. Nas partes próximas ao início e término da sub-leito em construção, a compactação será executada transversalmente ao eixo da pista.
As operações de compactação, deverão prosseguir até que, em toda a espessura e em toda a superfície da sub-base em construção, o grau de compactação iguale ou excedam grau de compactação especificado.
2.2.4. EQUIPAMENTO.
Serão utilizados: motoniveladoras com escarificador, carro tanque ―pipa‖ com distribuidor de água, rolo compactador pé de carneiro, vibratório, liso vibratório, grade niveladora de disco, pulvi-misturador, trator pneumático e rolo pneumático auto- propelido.
2.2.5. CONTROLE.
2.2.5.1 GEOTÉCNICO.
Consta essencialmente de:
• determinação de massa específica aparente, a cada 100 m de pista, em pontos pré-determinados, obedecendo sempre a ordem : bordo direito, eixo, bordo esquerdo, eixo, bordo direito.
• determinação do teor de umidade, a cada 100 m de pista, imediatamente antes da compactação.
• ensaios de caracterização, a cada 150 m de pista, em amostras consistindo de:
✓ limite de liquidez, pelo método DNER DPT M-44/64
✓ limite de plasticidade, pelo método DNER DPT M-80/63
✓ granulometria, pelo método DNER DPT M-80/64
• determinação do índice de suporte Califórnia, com energia de compactação pelo método DNER DPT M-47/64, a cada 300 m.
• determinação da massa específica aparente sêca máxima, pelo método DNER DPT M-48/64, a cada 100 m de pista com amostras coletadas, obedecendo sempre a ordem : bordo direito, eixo, bordo esquerdo, eixo, bordo direito, a 30 cm dos bordos.
O grau de compactação deverá ser no mínimo 100% em relação à massa específica aparente máxima.
2.2.5.2 CONTRÔLE GEOMÉTRICO.
Será exercido :
• durante as operações construtivas, com base nos piquetes de marcação de eixo e referência de cotas.
• durante as operações de acabamento, com a relocação e nivelamento dos eixos e bordos, permitindo-se tolerância de 2 cm a mais ou menos em relação às cotas de projeto.
2.2.6 MEDIÇÃO.
Os serviços de execução de sub-leito, serão medidos em metros cúbicos de plataforma concluída.
2.2.7 PAGAMENTO.
Os serviços medidos na forma descrita, serão pagos aos preços unitários contratuais.
2.3. TERRAPLENAGEM – BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE
2.3.1. DESCRIÇÃO.
É aquela constituída de solos naturais, mistura de solos, mistura de solos com materiais britados, ou ainda qualquer combinação destes materiais, que apresente conveniente estabilidade e durabilidade, para resistir às cargas de tráfego e à ação dos agentes climáticos, quando devidamente compactados.
2.3.2. MATERIAIS.
Os materiais para execução de base estabilizada granulométricamente, deverão obedecer às especificações a seguir descriminadas :
2.3.2.1. DISTRIBUIÇÃO GRANULOMÉTRICA.
Os materiais ou mistura de materiais adequados à estabilização granulométrica, deverão apresentar granulometria contínua, contida em uma das faixas de graduação definidas no QUADRO 01.
QUADRO 01
PENEIRAS | % PASSANDO em PESO |
polegadas - mm | |
1‖ - 25.4 | 100 |
3/8‖ - 9.5 | 60 - 100 |
No. 04 - 4.8 | 50 - 85 |
No. 10 - 2.0 | 40 - 70 |
No. 40 - 0.42 | 25 - 45 |
No. 200 - 0.074 | 5 - 20 |
No caso particular de mistura de arenito com cascalho, a porcentagem em peso passando na peneira 25.4 mm, deverá ser de 100% necessariamente.
2.3.2.2. LIMITE de LIQUIDEZ e LIMITE de PLASTICIDADE.
A fração de solo que passa na peneira 40, ou seja de diâmetro máximo 0.42 mm, deverão satisfazer as seguintes características :
• limite de liquidez, pelo método DNER DPT M-44/64, menor que 30%.
• limite de plasticidade, pelo método DNER DPT M-80/63, menor que 10%.
• determinação do índice de suporte Califórnia, com energia de compactação pelo método DNER DPT M-49/64, a cada 300 m, não deverá ser inferior a 60% e a expansão máxima de 0.5%.
2.3.3. EXECUÇÃO.
Compreende as operações de espalhamento, mistura e compactação do material importado na pista devidamente preparada, na largura desejada e mesma espessura solta que após a compactação, atinja a espessura projetada.
2.3.3.1. LOCAÇÃO e NIVELAMENTO.
Serão executados pela contratada e verificados pela fiscalização. Nas posições correspondentes às estacas de locação, em ambos lados das pistas e à distância constante da linha base-eixo, serão assentados e nivelados piquetes para controle de cotas e de alinhamento.
2.3.3.2. ESPESSURA DA CAMADA.
A espessura da camada acabada será de 15 cm após a compactação.
2.3.3.3. MISTURA, DISTRIBUIÇÃO e UMIDECIMENTO.
A mistura dos materiais deverá atender às proporções especificadas para cada um dos seus componentes, bem como umedecimento sob controle.
A distribuição será executada com equipamento adequado, que assegure a obtenção de uniformidade de composição, umidade e adensamento da camada solta.
Concluída a distribuição, serão iniciadas as operações de mistura, destorroamento e umedecimento, visando obter em toda a superfície da camada solta, uma mistura homogênea, na umidade ótima.
Durante as operações de preparo da camada solta, serão realizadas freqüentes determinações de umidade e verificações de cotas e de espessura, de modo a assegurar o atendimento das exigências fixadas para fim de recebimento.
2.3.3.4. COMPACTAÇÃO e ACABAMENTO.
Concluída a mistura, a camada será regularizada para inicio das operações de compactação. A compactação será sempre iniciada pelos bordos, tomando-se o cuidado de nas primeiras passadas fazer com que o compressor apoie metade na calçada (acostamento) e metade na sub-base em construção, a compactação prosseguirá dos bordos para o centro em percursos eqüidistantes do eixo. Os percursos ou passadas do equipamento utilizado serão distanciados entre si, de tal forma que em cada passada, seja coberta metade da faixa compactada no percurso anterior. Nas partes próximas ao início e término da base em construção, a compactação será executada transversalmente ao eixo da pista.
As operações de compactação deverão prosseguir, até que toda a superfície da base em construção, iguale ou exceda o grau de compactação especificado.
2.3.4. EQUIPAMENTO.
Serão utilizados: motoniveladoras com escarificador, carro tanque com distribuidor de água, rolo compactador pé de carneiro vibratório, rolo liso vibratório, grade niveladora de disco, pulvi-misturador, trator pneumático e rolo pneumático auto-propelido.
2.3.5. CONTROLE.
2.3.5.1. GEOTÉCNICO.
Consta essencialmente de:
• determinação de massa específica aparente, a cada 100 m de pista, em pontos obedecendo sempre a ordem: bordo direito, eixo, bordo esquerdo, eixo e bordo esquerdo.
• determinação do teor de umidade, a cada 100 m de pista, imediatamente antes da compactação.
• ensaios de caracterização, a cada 150 m de pista, em amostras consistindo de;
✓ limite de liquidez, pelo método DNER DPT M-44/64
✓ limite de plasticidade, pelo método DNER DPT M-82/63.
✓ granulometria, pelo método DNER DPT M-80/64.
✓ determinação do índice de suporte Califórnia, com energia de compactação pelo método DNER DPT M-47/64, a cada 300 m.
✓ determinação da massa específica aparente seca máxima, pelo método DNER DPT M-48/64 a cada 100 m de pista, com amostras coletadas obedecendo a ordem: bordo direito, eixo, bordo esquerdo, eixo e bordo esquerdo.
O grau de compactação deverá ser no mínimo 100% em relação à massa específica aparente máxima.
2.3.5.2. GEOMÉTRICO.
Será exercido:
• durante as operações construtivas, com base nos piquetes de amarração de eixo e referência de cotas.
• durante as operações de acabamento, com a relocação e nivelamento do eixo e bordos, permitindo-se tolerâncias de 2 cm a mais ou menos em relação as cotas de projeto.
2.3.6 MEDIÇÃO.
Os serviços de execução de base estabilizada granulométricamente, serão medidos em metros cúbicos de plataforma concluída.
2.3.7 PAGAMENTO.
Os serviços medidos na forma descrita, serão pagos aos preços unitários contratuais.
2.4. IMPRIMAÇÃO.
2.4.1. DESCRIÇÃO.
É aplicação de um material betuminoso líquido, sobre uma base convenientemente preparada, com a finalidade de permitir ligação, aderência, com a camada de revestimento e proteger a base de eventual infiltração de água que porventura atravesse o revestimento.
2.4.2. TIPOS.
2.4.2.1. IMPERMEABILIZANTE.
Executada com materiais que possuindo baixa viscosidade na temperatura de aplicação, e cura suficientemente demorada, penetrem na superfície pintada e diminuam sua permeabilidade.
2.4.2.2. LIGANTE.
Executada com materiais que possuindo alta viscosidade na temperatura de aplicação, e cura suficientemente rápida, formam uma película que adere à superfície pintada, interfaceando e ligando a camada de pavimento sobre ela executada.
2.4.3. MATERIAIS.
2.4.3.1. IMPRIMADURA IMPERMEABILIZANTE.
Poderão ser empregados os asfaltos diluídos, de cura rápida, dos tipos CM 30 e CM 70, satisfazendo as exigências contidas na PEB 651/73 da ABNT. Estes materiais deverão ser aplicados respectivamente nas temperaturas entre os limites de 10o a 50o Celsius e 40o a 80o Celsius.
2.4.3.2. IMPRIMADURA LIGANTE.
Poderão ser empregados:
• Cimento asfáltico de petróleo, tipo CAP 150/200 satisfazendo as exigências da EB 78/70 da ABNT/IBP.
• Asfaltos diluídos de cura rápida, tipos CR 250/800, satisfazendo as exigências contidas no M-52 da AASHO.
• As emulsões asfálticas adotadas neste dimensionamento são do tipo catiônico RR-2C e devem ser aplicadas entre 10° e 50° Celsius de temperatura.
• Consumo :
Impermeabilizante | densidade 0.9 a 1.2 |
ligante | densidade 0.6 a 0,8 |
2.4.4. EXECUÇÃO.
2.4.4.1. EQUIPAMENTOS.
Vassoura mecânica e carro espargidor.
2.4.4.2. LIMPEZA DA SUPERFÍCIE.
A superfície deverá ser varrida com vassouras manuais ou mecânicas, de modo a remover materiais estranhos tais como : solos, poeira e materiais orgânicos. Se após a varredura ainda existir poeira, a limpeza deverá prosseguir com jatos de ar ou de água, desde que não existam fendas ou depressões capazes de recolher e reter a água
aplicada. Não deve ser aplicada em dias de chuva ou quando esta estiver eminente.
2.4.4.3. REGULAGEM DA BARRA DE DISTRIBUIÇÃO.
Antes de iniciar a distribuição do material betuminoso, deverão ser medidas e comparadas entre si, as vazões dos bicos da barra de distribuição. Esta operação pode ser executada fora da pista ou na própria pista, quando o carro distribuidor estiver dotado de uma calha, subdividida em compartimentos iguais, colocada abaixo da barra distribuidora de modo a facilitar a identificação dos bicos responsáveis pelas desuniformidades de distribuição. Observar a temperatura para se obter a viscosidade adequada à distribuição. O veículo distribuidor deverá percorrer a extensão a ser imprimada em velocidade uniforme seguindo trajetória eqüidistante do eixo da pista. Os veículos distribuidores devem dispor de tacómetros instalados em locais de fácil observação, e ainda de um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e eventuais correções localizadas.
2.4.4.4. PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS.
A penetração da emulsão deverá ocorrer de 4 a 8 mm. Durante a cura do material betuminoso e até o recobrimento, os serviços deverão ser protegidos das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes externos que possam danifica-los.
2.4.5. CONTROLE DE QUALIDADE.
O controle de qualidade dos materiais betuminosos, consiste da realização de um conjunto de ensaios para cada entrega de material. No caso de emulsões asfálticas, ensaio de viscosidade SAYBOLT/FUROL, ensaio do ponto de fulgor para cada 100 t e ensaio de resíduo. Deverá ser realizado controle de quantidade espargida, realizado através da densidade de aplicação L/M2 . Para se determinar a densidade de aplicação, pesa-se o veículo antes e logo após a aplicação ou por intermédio da diferença de leituras de régua, aferida e graduada em litros ou ainda pelo método da bandeja.
2.4.6. MEDIÇÃO.
Os serviços executados serão medidos em metros quadrados de imprimadura. As áreas de imprimadura serão calculadas com base no estaqueamento e nas larguras indicadas no projeto.
2.4.7. PAGAMENTO
As imprimaduras serão pagas aos preços unitários contratuais.
2.5. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE(CBUQ)
2.5.1. DESCRIÇÃO
Mistura executada em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado mineral apropriado, material de enchimento(filler), e ligante betuminoso, espalhado e comprimido a quente. Na usina, tanto agregados como ligantes são
previamente aquecidos pra depois serem misturados.
2.5.2. MÉTODO EXECUTIVO
2.5.2.1. TRANSPORTE
Deverá ser transportado da usina ao ponto de aplicação em caminhões basculantes apropriados cobertos com lona para que a mistura seja colocada na pista na temperatura especificada.
2.5.2.2. DISTRIBUIÇÃO E COMPRESSÃO DA MISTURA
A temperatura ideal é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade dentro da faixa de 75 a 150s, Saybolt-Furol.
A temperatura do ligante deve estar entre 107 e 177 graus Celsius. O espalhamento deverá ser efetuado por vibro-acabadoras.
Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, será iniciado o processo de rolagem para compressão.
A temperatura de rolagem deverá ser a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar.
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão (60 lb/pol2), e aumenta-se em progressão aritmética, à medida que a mistura suporte pressões mais elevadas.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista.
2.5.3. EQUIPAMENTO
2.5.3.1. ESPALHAMENTO
Para espalhamento e acabamento serão usados pavimentadoras automotrizes(acabadoras) capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamentos requeridos.
2.5.3.2. COMPRESSÃO
Serão utilizados rolos pneumáticos e rolos metálicos lisos, tipo tanden.
Deverão ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento da massa, imediatamente antes de iniciada a compressão.
Estas temperaturas deverão ser as indicadas para a compressão, com tolerância de + ou – 5 graus celsius.
O grau de compressão da mistura, deverá ser feito, preferencialmente, medindo a densidade aparente dos corpos de prova extraídos da mistura espalhada e comprimida na pista, por meio de brocas rotativas.
2.5.4. CONTROLE GEOMÉTRICO
2.5.4.1. ESPESSURA DA CAMADA
Será medida por ocasião da extração dos corpos de prova.
Será admitida uma variação de + ou menos 10% da espessura de projeto.
2.5.4.2 ALINHAMENTOS
A verificação do eixo e bordos será feita durante os trabalhos de locação e nivelamento. Os desvios encontrados não poderá exceder a + ou – 5cm.
2.5.5. MEDIÇÃO
Os serviços executados serão medidos em toneladas efetivamente aplicada na pista.
2.5.5.1 PAGAMENTO
Serão pagos aos preços unitários contratado.
2.6. SINALIZAÇÃO VIÁRIA
2.6.1 OBJETIVO
O presente Memorial tem por objetivo estabelecer as condições técnicas para a execução dos serviços de Pintura da Sinalização Horizontal das Pistas de Rolagem e Sinalização Vertical das rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, avenida Xxxxxx Xxxxxxx e cruzamentos.
2.6.2. PRÉ-MARCAÇÃO E ALINHAMENTO
A pré-marcação será feita com base no projeto e com o uso de equipamentos de topografia, antes da aplicação da pintura à mão ou à máquina.
2.6.3. PREPARO DA SUPERFÍCIE
Antes da aplicação da tinta, a superfície deve estar seca e limpa, sem sujeiras, óleos, graxas ou qualquer material estranho que possa prejudicar a aderência da tinta ao pavimento. Quando a simples varrição ou jato de ar forem insuficientes, as superfícies devem ser escovadas com uma solução adequada a esta finalidade. A sinalização existente que será modificada deve ser removida ou recoberta não podendo deixar qualquer falha que possa prejudicar a nova pintura do pavimento.
2.6.4. APLICAÇÃO
A pintura deverá ser executada somente quando a superfície estiver seca e limpa e quando a temperatura atmosférica estiver acima de 4°C e não estiver com os ventos excessivos, poeira ou neblina. A tinta deverá ser misturada de acordo com as instruções do fabricante antes da aplicação. A tinta deverá ser totalmente misturada e aplicada na superfície do pavimento com equipamento apropriado na sua consistência original sem adição de solventes. Se a tinta for aplicada com pincel, a superfície deverá receber duas camadas sendo que a primeira deverá estar totalmente seca antes da aplicação da segunda. Imediatamente antes de uma aplicação de pintura, serão misturadas à tinta microesferas de vidro do tipo I-B, conforme NBR 6831 (premix) à razão de 200 g/l a250g/l.
Sobre as marcas previamente locadas será aplicado, em uma só demão, material suficiente para produzir uma película de 0,4 mm de espessura, com bordas claras e nítidas e com largura e cor uniforme. Sobre as marcas pintadas, com tinta ainda úmida,
serão aplicadas por aspersão microesferas de vidro do tipo II-A, conforme a NBR 6831 (drop-on) na razão mínima de 200g/m².
2.6.5. TINTA
2.6.5.1. Condições Gerais
A tinta deve:
• Ser à base de resina acrílica estirenada;
• Ser antiderrapante;
• Permitir boa visibilidade sob iluminação natural e artificial;
• Manter inalteradas as cores por um período mínimo de doze meses sem esmaecimento ou descoloração;
• Ser inerte à ação da temperatura, combustíveis, lubrificantes, luz e intempéries;
• Garantir boa aderência ao pavimento;
• Ser de fácil aplicação e de secagem rápida;
• Ser passível de remoção intencional, sem danos sensíveis à superfície onde for aplicada;
• Ser suscetível de rejuvenescimento ou de restauração mediante aplicação de nova camada.
• Ter possibilidade de ser aplicada, em condições ambientais, em uma faixa de temperatura de 3 a 35°C e umidade relativa do ar de até 90%, sem precauções iniciais, sobre pavimentos cuja temperatura esteja entre 5 e 60°C;
• Não possuir capacidade destrutiva ou desagregadora ao pavimento onde será aplicada;
• Não modificar as suas características ou deteriorar-se após estocagem durante seis meses, à temperatura máxima de 35° C em seu recipiente;
Cor
A cor da tinta branca deverá estar de acordo com o código de cores Munsell N 9,5 aceitando-se variações até o limite de Munsell N 9,0. A cor da tinta amarela deverá estar de acordo com o código de cores Munsell 10YR, 7,5/14, aceitando-se as variações 10 YR 7,5/12, 10 YR 7,5/16 e 10YR 8,0/14.
Condições no Recipiente
A tinta, logo após a abertura, não poderá apresentar sedimentos ou grumos que não possam ser facilmente dispersos por agitação manual e, quando agitada, deve apresentar aspecto homogêneo. A tinta não poderá apresentar coágulos, nata, caroços, películas, crostas ou separação de co
2.6.6 CONTROLES
2.6.6.1. Controle Quantitativo
Na aplicação de faixas retas, as larguras das marcas não podem divergir daquelas fixadas em projeto mais que 5%.
2.6.6.2. Controle Qualitativo
A CONTRATANTE, a seu critério, exigirá do fornecedor atestados emitidos por
laboratório idôneo, que garantam as qualidades especificadas da tinta fornecida, podendo ainda, desde que marcado com a devida antecedência, observar no local os testes e ensaios que achar convenientes. Exigirá ainda a seu critério, certificados emitidos por entidades públicas ou privadas, que atestem a capacidade da contratada de bem executar os serviços. O controle visual do serviço será exercido pela FISCALIZAÇÃO, podendo, a seu critério, rejeitar os serviços que não atendam as especificações, que serão refeitos sem ônus para a CONTRATANTE.
2.6.7. PROTEÇÃO
Todo material aplicado será protegido, até sua secagem, de todo o tipo de tráfego, cabendo a CONTRATADA a colocação de avisos adequados. A abertura das pistas sinalizadas ao tráfego será feita após o tempo previsto pelo fabricante da tinta.
2.6.8. EQUIPAMENTOS
2.6.8.1. Equipamentos de Limpeza
O equipamento de limpeza constará da aparelhagem necessária para limpeza e secagem da superfície onde será aplicada a pintura, tais como escovas, brochas, vassouras, compressores, ventiladores, etc.
2.6.8.2. Equipamentos de Aplicação
O equipamento de aplicação constará de um parelho de projeção pneumática, mecânica ou combinada e tantos apetrechos auxiliares para pintura manual quantos forem necessários ao bom desempenho do serviço. A aparelhagem mecânica será um equipamento, aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO, próprio para espalhamento atomizado (pulverização), adequado para aplicação de pintura de sinalização horizontal, capaz de produzir uma película de espessura e largura constantes, formando marcas com bordas vivas, sem corrimentos ou respingos e dentro dos limites de alinhamento fixados no projeto.
2.6.9. PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL
Tem por finalidade informar aos usuários ou condutores, as condições e proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito à elas constitui infração. A Placa de Parada Obrigatória deverá ser confeccionada em chapa de aço preta espessura 1,6 mm, medindo 60 cm de diâmetro com película ― Grau Técnico‖ Semi refletiva com fundo em película semi refletiva na cor vermelha com a denominação PARE e a orla em branco de conformidade com o CTB ( Código Brasileiro de Trânsito ). A chapa de aço após ser cortada e furada na dimensão final, deverá ter suas bordas lixadas, antes do processo de tratamento composto por: Retirada da graxa, decapagem e fosfatização em ambas as faces, aplicação no verso de demão de ―wash primer‖, a base de cromato de zinco com solvente especial para galvanização e secagem em estufa a 180º C, o acabamento final do verso deverá ser feito com uma demão de ―Primer Sintético‖ e duas demão de esmalte sintético a base de resina alquídica ou poliéster na cor preto fosco, com secagem em estufa à temperatura de de 140º C. Deverá constar no verso da placa o nome do fabricante e a data de fabricação com mês e ano. Obs: As placas deverão ser fixadas em postes galvanizados a serem colocados em buracos de um metro
ANEXO - III
PLANILHA ORÇAMENTARIA
ARQUIVO NO EXCEL
ANEXO - IV
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
ARQUIVO NO EXCEL
ANEXO – V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS COMISSÄO PERMANENTE DE LICITAÇÄO E JULGAMENTO
REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018.
OBJETO: O objeto da presente licitação é contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Pavimentação Asfáltica em parte da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, das ruas Xxxxx Xxxxxxxx e Sakiko Nakama Yamada e Drenagem de Águas Pluviais em faixa de Servidão, parte das ruas Sakiko Nakama Yamada e Quino Falcetti, no distrito de Lagoa Bonita com recursos da União Federal por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa, Contrato de Repasse nº 784345/2013, Processo nº 2629.1004443- 85/2013 e contrapartida do município.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÄO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ................................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade no. ................. e o CPF sob n° ..........................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ..../MS, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 001/2018, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar o direito de interposição de Recurso.
..........................., em .......... de de 2018.
..............................................................
Nome do Diretor ou Sócio Gerente RG no. ...................................
CPF no. .................................
OBS: A autorização deverá ser firmada em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.
ANEXO - VI
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
Declaração de Fatos Supervenientes
(NOME DA EMPRESA)..........................., CNPJ nº ...................., sediada .................
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data
Inexistem Fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...............................................................................
nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
ANEXO - VII
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
A
EMPRESA
inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de 2018.
Assinatura
ANEXO - VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS E A EMPRESA:
I - CONTRATANTES: "PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – centro de Deodápolis - MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.903.176/0001-41 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa....................................................com sede a rua , na cidade de inscrita no
CNPJ/MF sob o nº doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 001318154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade, e a CONTRATADA o Sr , brasileiro, casado, residente
e domiciliado à rua ......................., na cidade de ...................., portador do RG n.º....................
SSP/.............e do nº CPF nº..........................................
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório
n.º 050/2018. HOMOLOGADO pelo Prefeito Municipal em / /2018, gerado pela
Tomada de Preços n° 001/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, empreitada por ―Preço Global‖.
V - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa de Engenharia para Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em parte da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, das ruas Xxxxx Xxxxxxxx e Sakiko Nakama Yamada e Drenagem de Águas Pluviais em faixa de Servidão, parte das ruas Sakiko Nakama Yamada e Quino Falcetti, no distrito de Lagoa Bonita com recursos da União Federal por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa, Contrato de Repasse nº 784345/2013, Processo nº 2629.1004443-85/2013 e contrapartida do município, conforme projeto arquitetônico, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, objetivando o atendimento das necessidades da Gerencia Municipal de Obras do município.
1.1. As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, sem alteração do preço unitário contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA: Constituem obrigações:
2.1 – Da Contratante:
2.1.1. Efetuar o pagamento nos termos especificados neste contrato.
2.1.2. Definir o local da execução dos Serviços.
2.1.3. Notificar a Contratada quanto à irregularidade observada na execução do contrato sendo que a reincidência acarretará a sanção prevista na Cláusula Décima deste Termo.
2.1.4. Rejeitar os serviços efetuados em desacordo com as especificações estabelecidas neste Contrato.
2.2 – Da Contratada:
2.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os Serviços e Materiais fornecidos estejam dentro dos padrões e qualidade exigidos por lei, ressalvado a Contratante o direito de, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, proceder à análise dos serviços e materiais fornecidos, ficando o ônus a cargo exclusivo da Contratada.
2.2.2. Entregar os serviços em perfeitas condições de uso, nos endereços designados pelo contratante.
2.2.3. Proceder os reparos nos serviços considerados em desacordo com a proposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a notificação da contratante.
2.2.4. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como embalagem, frete, impostos, taxas, cargas e descarga, e outras necessárias à entrega dos serviços e materiais objeto deste contrato.
2.2.5. Indenizar a contratante por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
2.2.6. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à Contratada.
2.2.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar a contratante, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
DA ENTREGA
CLÁUSULA TERCEIRA: A entrega dos serviços e materiais deverá ocorrer em parte da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, das ruas Xxxxx Xxxxxxxx e Sakiko Nakama Yamada na Drenagem de Águas Pluviais em faixa de Servidão, parte das ruas Sakiko Nakama Yamada e Quino Falcetti, no distrito de Lagoa Bonita, nos prazos estipulados na Proposta.
3.1. As notas para a comprovação do efetivo fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, deverão conter especificação, quantidade, variedade e preços unitário e total, numero do Processo, Contrato e Convenio acompanhado das medições.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista na Lei 8.666/93.
4.1. O recebimento do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) de acordo com as especificações apresentadas;
b) nas quantidades, preços unitário e total estipulados pela contratante;
c) nos prazos, e locais indicados pelo contratante.
4.2. Satisfeitas as exigências anteriores, 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Obras assinarão as respectivas Notas Fiscais.
4.3. Caso insatisfatório as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os serviços rejeitados ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
4.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.
5.1. O prazo para entrega dos serviços será conforme o cronograma físico financeiro estipulado neste caso 03 (três) meses contados a partir da ordem de serviços.
DO PREÇO E DOTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – Dá-se a este contrato o valor global de R$- ( ), correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal Infraestrutura Produção e Meio ambiente, 06.10 – Departamento de Infraestrutura, 15.782.0006 – Transporte Rodoviário, 1.012 – Obras de Pavimentação e Drenagem Asfáltica, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
6.1. Os preços unitários total são os mesmos constantes da proposta apresentada pela contratada.
6.2. Já estão incluídos no preço total, todas as despesas de serviços, materiais, transportes, cargas e descargas, impostos, e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, será efetuado após as medições mensais, com nota fiscal devidamente atestado no verso por 02 servidores da Secretaria de Obras, constando o numero do processo, contrato e convenio, acompanhada das certidões de INSS e FGTS.
7.1. O pagamento será depositado na conta bancária da Contratada, com recursos do Ministério de Integração Nacional e contrapartida do município.
7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
7.3. A contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.4. Não serão pagos os serviços fornecidos em desacordo com as especificações que integram este contrato.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo contratada, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1. Além das hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, que o denunciará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, dentre outras, nas seguintes hipóteses legais:
a) Pelo perecimento do objeto contratual, que torne impossível o prosseguimento da execução.
b) Pela inscrição da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratante adotará as medidas ordenadas no art. 80 do mesmo diploma legal.
9.3. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, desde que seja conveniente para a contratada.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos fornecimentos, atrasos, omissão e outras falhas, a Contratada ficará sujeita às penalidades:
a) advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de rescisão por culpa da contratada.
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) suspensão temporária para participar em licitações promovidas pela contratante e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do município, caso o licitante descumpra as condições estabelecidas neste Edital, apresente documentação falsa, não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) A licitante vencedora fica obrigada, após a assinatura, apresentar a Prefeitura Municipal de Deodápolis, a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, perante o CREA – MS.
10.1. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela contratante e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
10.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
10.3. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Prefeitura Municipal.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato, as pessoas a seguir ........................................................nomeadas Pela Portaria
nº:........................................................
DA CESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, pela Contratada, sem justa motivação prévia e expressa anuência por parte da contratante.
12.1. A Contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
12.2. A Contratada não poderá pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A eficácia deste contrato depende da publicação de seu extrato no Diário Oficial do município.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As partes elegem o foro da Comarca de Deodápolis -MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Deodápolis - MS, de de 2018.
MD/Prefeito Municipal – Contratante
Contratada Testemunhas:
CPF.
CPF