REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de ele- mentos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
2. OBJETO
Registro de Preços para locação de equipamentos de informática (desktops, monitores, notebooks e impressoras), com serviços de instalação, con- figuração, assistência técnica e manutenção corretiva on-site, com fornecimento de software básico.
O fornecimento dos equipamentos será executado sob demanda, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento.
Item | Descrição | QTDE Registrada | QTDE Comprometida | Backup |
1 | NOTEBOOK | 15 | 10 | 0 |
2 | DESKTOP TIPO 1 | 120 | 98 | 2 |
3 | DESKTOP TIPO 2 | 32 | 22 | 1 |
4 | MONITOR DE VÍDEO | 212 | 138 | 0 |
5 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL | 20 | 14 | 0 |
6 | MOVIMENTAÇÃO DE DESKTOP | 110 | 0 | 0 |
7 | MOVIMENTAÇÃO DE MONITOR | 170 | 0 | 0 |
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3. JUSTIFICATIVA
Com o fim da capacidade de prorrogação máxima do atual contrato de locação de equi- pamentos de informática, SPI 3435-04.96/14-0, faz-se necessário novo registro de preços, consoante à justificativa do contrato anterior, a fim de dar continuidade ao fornecimento de equipamentos de informática para os serviços administrativos da empresa, além da operação do controle de ar- recadação das praças de pedágio. Com um quadro enxuto de funcionários, dispondo de poucos colaboradores com habilidades necessárias para manutenção de informática e com múltiplos lo- cais geograficamente distintos, sempre se fez necessário contratações de apoio para manutenção de TI. Desta maneira, desde sua primeira iniciativa para buscar soluções de fornecimento de esta- ções de trabalho, a empresa optou pela locação de equipamento com suporte, licenciamento de software básico e garantia inclusos. A mão de obra qualificada, com a alta disponibilidade de des- locamento da contratada, a expertise em manutenção, a reinstalação dos equipamentos através do uso de imagens, manutenção das licenças de software básicos, diagnóstico rápido, indepen- dente e assertivo, e todos os demais serviços prestados pela contratada em conjunto com a loca- ção, já entraram na rotina da EGR e trazem grandes benefícios na economia de tempo dos usuá- rios.
4. DETALHAMENTO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de qualquer compo- nente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofer- tados.
Os equipamentos devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação. Não podem ser manu- faturados ou qualquer outra tecnologia empregada para reutilização de peças ou ma- terial proveniente de equipamento já usado.
Caso haja alteração de componente, peças ou configuração, por motivos de atualiza- ção tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação à linha substituta, mantendo a Administração Pública atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais.
Todas as interfaces de conexão devem ser embutidas, não sendo aceito o uso de adap- tadores externos.
Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo lici- tante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipa- mento será integrado em fábrica.
Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de co- nexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especifica- ções técnicas.
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NOTEBOOK
4.8.1. Desempenho
4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;
4.8.2. Processador
4.8.2.1. Deverá ser de fabricação específica para equipamento portátil não sendo aceito pro- cessadores para desktops.
4.8.2.2. Processador de 64 bits.
4.8.2.3. Família móvel com litografia máxima de 14nm.
4.8.2.4. O processador deverá possuir no mínimo 4 núcleos físicos.
4.8.2.5. O processador deverá possuir suporte a 2 threads por núcleo.
4.8.2.6. Frequência de operação mínima de 1.6Ghz.
4.8.2.7. Com pelo menos 6 MB de cache.
4.8.2.8. Suportar tecnologia de virtualização.
4.8.2.9. Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I5-8265u, mas serão acei- tos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma geração ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
4.8.2.10. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponí- veis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
4.8.2.11. Deverá possuir controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia.
4.8.2.12. O processador deverá possuir controladores de memória e gráficos integrado.
4.8.2.13. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2.
4.8.2.14. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Stan- dard) New Instructions.
4.8.3. Placa Mãe
4.8.3.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especifica- ção para uso exclusivo. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações.
4.8.3.2. Deverá possuir chip de segurança TPM 2.0 integrado.
4.8.3.3. Possuir slot de memória SO-DIMM DDR4.
4.8.3.4. Suportar o uso de duas unidades de disco. Seja por uso de unidades de 2,5 polegadas ou M.2.
4.8.3.5. Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados.
4.8.4. BIOS
4.8.4.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado.
4.8.4.2. Deve ter suporte a Português ou Inglês.
4.8.4.3. Deverá ser entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
4.8.4.4. BIOS residente em FLASH ROM.
4.8.4.5. Totalmente compatível com o padrão UEFI.
4.8.4.6. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet.
4.8.4.7. Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial), recuperável por software de gerenciamento.
4.8.4.8. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e acesso à configuração do equipamento (Setup).
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4.8.4.9. As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipa- mento.
4.8.4.10. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Inter- face Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Pro- moters”, ou, no mínimo, “contributor”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
4.8.5. Memória
4.8.5.1. Memória DDR4 SDRAM 2.400 MT/s ou superior.
4.8.5.2. No mínimo 8GB instalado.
4.8.5.3. Expansível à 16GB.
4.8.6. Armazenamento
4.8.6.1. Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 256GB, tipo SSD
4.8.6.2. Interface M.2 PCIe NVME;
4.8.6.3. Informar Marca/Modelo da unidade SSD.
4.8.7. Gráficos
4.8.7.1. Controladora de vídeo integrada.
4.8.7.2. No mínimo uma saída padrão HDMI ou outra porta com adaptador apropriado para dis- ponibilizar saída HDMI.
4.8.7.3. Possuir compatibilidade com DirectX 12.
4.8.8. Comunicação
4.8.8.1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conec- tor padrão RJ-45.
4.8.8.2. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
4.8.8.3. Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal com suporte aos pa- drões 802.11g, 802.11n e 802.11AC 2x2, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Deverá possuir tecla de atalho que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e sof- tware presentes no equipamento.
4.8.8.4. Bluetooth 4.1.
4.8.8.5. Todas as interfaces devem ser internas, não sendo aceito o uso de adaptadores externos.
4.8.9. Áudio
4.8.9.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada.
4.8.9.2. Possuir alto falante e microfones estéreos integrados ao gabinete.
4.8.9.3. Microfone duplo integrado.
4.8.9.4. Deve possuir conector de entrada para microfone e saída para fones de ouvido, sendo aceito conector do tipo combo.
4.8.9.5. Todas as interfaces devem ser internas, não sendo aceito o uso de adaptadores externos.
4.8.9.6. Controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado.
4.8.10. Portas e Interfaces
4.8.10.1. Possuir 4 (quatro) portas USB no total, sendo, 01 (uma) porta USB 3.1 energizada e, deverá possuir, 1 (uma) porta no padrão USB 3.1 Tipo C, com capacidade de transmitir sinal de vídeo e carregar o equipamento simultaneamente, permitindo conexão única entre o notebook e as DOCAS compatíveis.
4.8.10.2. Todas as interfaces devem ser internas, não sendo aceito o uso de adaptadores externos. Não serão aceitos hubs, placas ou adaptadores.
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4.8.10.3. Deverá possuir o Leitor Biométrico de impressão digital.
4.8.11. Alimentação elétrica e Bateria
4.8.11.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com seleção automática de tensão.
4.8.11.2. Bateria interna que, possua ao menos 45Whr de capacidade, comprovado por catálogo do fabricante.
4.8.11.3. O equipamento entregue deverá oferecer carga rápida da bateria.
4.8.11.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.
4.8.12. Dispositivo Apontador
4.8.12.1. Dispositivo apontador do tipo Touchpad, com tecnologia “Multitouch”, com dois botões e área para rolagem (função scroll);
4.8.13. Teclado
4.8.13.1. Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2.
4.8.13.2. Com proteção contra derramamento de líquidos.
4.8.13.3. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2.
4.8.13.4. Possuir todos os caracteres da língua portuguesa.
4.8.13.5. A disposição das teclas deve seguir o ANEXO C, sendo aceito, dependendo de aprova- ção da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do modelo pro- posto, além de teclas adicionais nos espaços vazios.
4.8.13.6. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
4.8.14. Gabinete
4.8.14.1. Resistente a pequenos choques.
4.8.14.2. Compatível com certificações militares MIL-STD-810G.
4.8.14.3. Possuir botão liga/desliga.
4.8.14.4. Permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo Kensington ou Noble (dispositivo de travamento).
4.8.14.5. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança.
4.8.14.6. Deve possuir base antiderrapante.
4.8.14.7. Deve pesar no máximo 1.850 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados.
4.8.15. Tela e Webcam
4.8.15.1. Tela retro iluminada por LED entre 13 e 14 polegadas antirreflexo.
4.8.15.2. Resolução nativa de 1366 x 768 pixels ou superior.
4.8.15.3. Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado.
4.8.15.4. Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou ade- sivos antirreflexos.
4.8.15.5. Câmera (tipo webcam) integrada no padrão HD 720p com microfone duplo.
4.8.15.6. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
4.8.16. Acessórios
4.8.16.1. Deverá ser fornecido junto a cada Notebook, para transporte do mesmo e respectivos acessórios, uma maleta ou mochila, de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação, possuindo divisões adequadas para tal.
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4.8.16.2. Deverá ser fornecido, junto com o equipamento, 01 (um) mini mouse óptico ambidestro 1000 dpi, sem fio, com compartimento, no próprio produto, para guardar o receptor USB e com botão liga/desliga para economia de energia.
DESKTOP TIPO 1
4.9.1. Desempenho
4.9.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), carac- terísticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equi- pamento.
4.9.2. Processador
4.9.2.1. Processador com performance, mínima, de 9.400 (nove mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software.
4.9.2.2. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponí- veis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
4.9.2.3. Deve possuir processador gráfico integrado.
4.9.2.4. Para efeitos de referência foi utilizado o processador Intel Core I5-9500. Serão aceitos ou- tros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
4.9.2.5. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2.
4.9.2.6. Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites nominais de tem- peratura, corrente e desempenho.
4.9.2.7. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Stan- dard) New Instructions.
4.9.2.8. Lançado no ano de 2019 ou posterior;
4.9.3. Placa Mãe
4.9.3.1. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações.
4.9.3.2. Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4.
4.9.3.3. Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 1(uma) porta VGA e 02 (duas) no padrão digital.
4.9.3.4. Deverá suportar até 3 monitores independentes.
4.9.3.5. Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA III 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1.
4.9.3.6. Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x4 e 1x Slot M.2.
4.9.3.7. Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador.
4.9.3.8. Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit.
4.9.3.9. Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD).
4.9.3.10. Deverá possuir 1 porta Serial.
4.9.3.11. Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia.
4.9.3.12. Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel Optane Ready”).
4.9.3.13. Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 6 (seis) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps.
4.9.3.14. Permitir acesso remoto, via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, inde- pendente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputa- dor ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional.
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4.9.3.15. O Recurso deverá vir habilitado e totalmente configurado para uso na rede da CONTRA- TANTE, já prevendo todos os recursos necessários para tal utilização. Além disso, deverá ser possível ligar o computador remotamente. Um treinamento para a equipe de TI da CONTRATANTE deverá ser prestado pela CONTRATADA demonstrando como realizar essa conexão e utilizar a tecnologia.
4.9.4. BIOS
4.9.4.1. BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI.
4.9.4.2. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet.
4.9.4.3. BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRI- CANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customiza- das. Apresentar comprovação pelo fabricante.
4.9.4.4. Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0.
4.9.4.5. A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que per- mita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenci- amento.
4.9.4.6. Possuir senhas de Setup para Power On e Administrador.
4.9.4.7. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment).
4.9.4.8. Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface)
2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Inter- face). SMBIOS (System Management BIOS).
4.9.4.9. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Inter- face Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Pro- moters”, ou, no mínimo, “contributor”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
4.9.4.10. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
4.9.4.11. Deverá ser entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
4.9.5. Memória
4.9.5.1. No mínimo 16GB tipo DDR-4 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a veloci- dade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de apro- veitamento, ou seja, o conjunto deve possibilitar à memória a capacidade de funcionar em sua velocidade máxima.
4.9.5.2. Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB.
4.9.6. Armazenamento
4.9.6.1. Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 1 TB (um tera- byte), com 64 MB de buffer, interface tipo Serial ATA de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior.
4.9.6.2. Unidade DVD-RW com Interface SATA e mecanismo na parte frontal da unidade que pos- sibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica e também pos- suir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
4.9.7. Acelerador de I/O de disco rígido
4.9.7.1. Com capacidade mínima de 16 GB;
4.9.7.2. Deverá funcionar como cache do disco principal;
4.9.7.3. Padrão M.2, PCI-express 3.0 x2 NVMe;
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4.9.8. Gráficos
4.9.8.1. Controladora de vídeo integrada.
4.9.8.2. Deve suportar o uso de no mínimo 2 monitores simultaneamente.
4.9.8.3. Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simulta- neamente (Modo Clone ou Estendido).
4.9.8.4. Deve possuir saída de vídeo digital compatível com o monitor ofertado, não sendo aceito o uso de adaptadores, inclusive para a ligação de dois monitores.
4.9.9. Interface de Rede
4.9.9.1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, auto-negotiation, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
4.9.9.2. Deve possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede.
4.9.10. Áudio
4.9.10.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada.
4.9.10.2. Alto-falante de precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som exter- nas.
4.9.10.3. Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal ou superior do equipamento.
4.9.11. Fonte
4.9.11.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rí- gidos, memória RAM e demais periféricos).
4.9.11.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing.
4.9.11.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento.
4.9.11.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.
4.9.12. Mouse
4.9.12.1. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento.
4.9.12.2. Mouse do tipo óptico.
4.9.12.3. Resolução de no mínimo 1400 dpi.
4.9.12.4. O tipo de conexão deverá ser USB, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.9.12.5. Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll” de página clicável (Wheel).
4.9.12.6. Mouse do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM.
4.9.13. Teclado
4.9.13.1. Teclado padrão ABNT-2.
4.9.13.2. Não deve ser necessário o uso da tecla de função (Fn) para o uso das teclas do padrão ABNT-2.
4.9.13.3. A disposição das teclas principais deve seguir o ANEXO C, sendo aceito, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do mo- delo proposto, além de teclas adicionais nos espaços vazios.
4.9.13.4. As teclas F1 a F12 devem ser de acesso direto sem o uso de tecla adicional.
4.9.13.5. Conector tipo USB, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.9.13.6. Teclado do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM.
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4.9.14. Gabinete
4.9.14.1. Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utili- zação na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador.
4.9.14.2. Possuir 4 (quatro) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete.
4.9.14.3. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rí- gido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) excetos para os slots M.2, sem a utilização de ferramentas (tool-less). O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original.
4.9.14.4. Possuir chave liga/desliga e LED´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD.
4.9.14.5. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim).
4.9.14.6. Possuir sensor de intrusão.
4.9.14.7. Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe.
4.9.14.8. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de tem- peratura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira.
4.9.14.9. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usina- gens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros proce- dimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
4.9.14.10. Deverá acompanhar, caso já não possua, acessório, homologado pelo fabricante, para permitir o uso do equipamento na posição vertical.
DESKTOP TIPO 2
4.10.1. Desempenho
4.10.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), carac- terísticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equi- pamento.
4.10.2. Processador
4.10.2.1. Processador com performance, mínima, de 14.000 (quatorze mil) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software.
4.10.2.2. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponí- veis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
4.10.2.3. Processador gráfico integrado.
4.10.2.4. Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I7-9700. Serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ge- ração ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
4.10.2.5. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2.
4.10.2.6. Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites nominais de tem- peratura, corrente e desempenho.
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4.10.2.7. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Stan- dard) New Instructions.
4.10.2.8. Lançado no ano de 2019 ou posterior;
4.10.3. Placa Mãe
4.10.3.1. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações.
4.10.3.2. Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4.
4.10.3.3. Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 1(uma) porta VGA e 02 (duas) no padrão digital.
4.10.3.4. Deverá suportar até 3 monitores independentes.
4.10.3.5. Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA III 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1.
4.10.3.6. Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x4 e 1x Slot M.2.
4.10.3.7. Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador.
4.10.3.8. Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit.
4.10.3.9. Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD).
4.10.3.10. Deverá possuir 1 porta Serial.
4.10.3.11. Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia.
4.10.3.12. Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel Optane Ready”).
4.10.3.13. Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 6 (seis) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps.
4.10.3.14. Permitir acesso remoto, via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, inde- pendente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputa- dor ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional.
4.10.3.15. O Recurso deverá vir habilitado e totalmente configurado para uso na rede da CONTRA- TANTE, já prevendo todos os recursos necessários para tal utilização. Além disso, deverá ser possível ligar o computador remotamente. Um treinamento para a equipe de TI da CONTRATANTE deverá ser prestado pela CONTRATADA demonstrando como realizar essa conexão e utilizar a tecnologia.
4.10.4. BIOS
4.10.4.1. BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI.
4.10.4.2. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet.
4.10.4.3. BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRI- CANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customiza- das. Apresentar comprovação pelo fabricante.
4.10.4.4. Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0.
4.10.4.5. A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que per- mita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenci- amento.
4.10.4.6. Possuir senhas de Setup para Power On e Administrador.
4.10.4.7. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment).
4.10.4.8. Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface)
2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Inter- face). SMBIOS (System Management BIOS).
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4.10.4.9. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Inter- face Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Pro- moters”, ou, no mínimo, “contributor”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
4.10.4.10. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
4.10.4.11. Deverá ser entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
4.10.5. Memória
4.10.5.1. No mínimo 32GB tipo DDR-4 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a veloci- dade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de apro- veitamento, ou seja, o conjunto deve possibilitar à memória a capacidade de funcionar em sua velocidade máxima.
4.10.5.2. Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB.
4.10.6. Armazenamento
4.10.6.1. Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 256GB, tipo SSD, compatível com tecnologia OPAL.
4.10.6.2. Interface padrão M.2, PCIE-X4 NVMe.
4.10.6.3. Informar Marca/Modelo da unidade SSD.
4.10.6.4. Unidade DVD-RW com interface SATA e mecanismo na parte frontal da unidade que pos- sibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica e também pos- suir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
4.10.7. Gráficos
4.10.7.1. Placa de vídeo dedicada, do tipo “off-board”, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento.
4.10.7.2. Memória da placa de vídeo do tipo GDDR5, com 2GB de memória dedicada.
4.10.7.3. Possuir, no mínimo, 320 unidades de processamento (CUDA CORES ou Processadores de Fluxo).
4.10.7.4. Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente.
4.10.7.5. Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simulta- neamente (Modo Clone ou Estendido).
4.10.7.6. Placa de vídeo homologada e presente no portfólio do equipamento.
4.10.8. Interface de Rede
4.10.8.1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, auto-negotiation, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
4.10.8.2. Deve Possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede.
4.10.9. Áudio
4.10.9.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada.
4.10.9.2. Alto-falante de precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som exter- nas.
4.10.9.3. Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal ou superior do equipamento.
4.10.10. Fonte
4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos).
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4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing.
4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento.
4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.
4.10.11. Mouse
4.10.11.1. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento.
4.10.11.2. Mouse do tipo óptico.
4.10.11.3. Resolução de no mínimo 1400 dpi.
4.10.11.4. O tipo de conexão deverá ser USB, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.10.11.5. Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll” de página clicável (Wheel).
4.10.11.6. Mouse do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM.
4.10.12. Teclado
4.10.12.1. Teclado padrão ABNT-2.
4.10.12.2. Não deve ser necessário o uso da tecla de função (Fn) para o uso das teclas do padrão ABNT-2.
4.10.12.3. A disposição das teclas principais deve seguir o ANEXO C, sendo aceito, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do mo- delo proposto, além de teclas adicionais nos espaços vazios.
4.10.12.4. As teclas F1 a F12 devem ser de acesso direto sem o uso de tecla adicional.
4.10.12.5. Conector tipo USB, não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.10.12.6. Teclado do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM.
4.10.13. Gabinete
4.10.13.1. Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utili- zação na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador.
4.10.13.2. Possuir 4 (quatro) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete.
4.10.13.3. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rí- gido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão)exceto para os slots M.2, sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabri- cante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete ori- ginal.
4.10.13.4. Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD.
4.10.13.5. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim).
4.10.13.6. Possuir sensor de intrusão.
4.10.13.7. Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe.
4.10.13.8. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de tem- peratura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira.
4.10.13.9. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usina- gens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros proce- dimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
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4.10.13.10. Deverá acompanhar, caso já não possua, acessório, homologado pelo fabricante, para permitir o uso do equipamento na posição vertical.
MONITOR DE VÍDEO
4.11.1. Monitor LCD de 23” ou superior, até o limite de 24”, retroiluminado por LEDs.
4.11.2. Área visível de, no mínimo, 23 polegadas.
4.11.3. Tela tipo LED, padrão IPS ou VA, com tratamento antirreflexivo.
4.11.4. Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.275mm.
4.11.5. Contraste igual ou superior a 1.000:1
4.11.6. Deverá possuir, minimamente, 2 entradas de vídeo digital (DisplayPort, HDMI ou DVI) nati- vas, de forma que seja possível ligar no mínimo dois monitores no modelo de computador desktop ofertado de forma digital não sendo aceito o uso de adaptadores.
4.11.7. Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2.
4.11.8. Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos.
4.11.9. Fonte de alimentação automática 110/220 VAC.
4.11.10. Deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital compatível com as portas disponíveis com o Desktop Tipo 1 e Tipo 2 e com cabo de energia de no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões ou adaptadores intermediários.
4.11.11. Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot.
4.11.12. Conector/plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.
4.11.13. Deverá possuir, sem adaptações, um conector de encaixe para cabo de segurança do tipo kensington.
4.11.14. Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Res- triction of Certain Hazardous Substances).
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IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL
4.12.1. Características
4.12.1.1. Impressora multifuncional (Impressora, Copiadora e Scanner) monocromática laser.
4.12.1.2. Xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00XX (Xxxxxxxxx).
4.12.1.3. Velocidade de impressão de, no mínimo, de 20 (vinte) ppm (páginas por minuto), con- forme norma ISO 24734.
4.12.1.4. Resolução de impressão de, no mínimo, até 600 X 600 DPI (pontos por polegadas).
4.12.1.5. Suportar ao menos uma bandeja com capacidade de, no mínimo, 150 (cento e cin- quenta) folhas.
4.12.1.6. Capacidade de fazer cópias de documentos (texto e/ou imagens), enviando o resultado (a escolha do usuário) direto para impressão ou digitalizando, seja para envio por e-mail ou gravação em dispositivo removível ou em diretório da rede.
4.12.1.7. Deverá possuir alimentador automático para o scanner, ou equivalente.
4.12.1.8. Formato de saída para documentos digitalizados minimamente em PDF e JPEG.
4.12.1.9. Interface de conexão via rede Ethernet 10/100 e USB 2.0, ou superior, devendo possuir as duas opções.
4.12.1.10. Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático ou manual. Em caso de fonte externa, deve ser fornecida pelo fabricante do produto. Entende-se que em caso de fonte com única vol- tagem, estabilizador compatível com a potência do equipamento, poderá ser fornecido, desde que permita ligar o equipamento tanto em 110v como em 220v.
4.12.1.11. Conector/plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.
4.12.1.12. Função stand-by ou função equivalente de economia de energia.
4.12.1.13. Suportar formatos de folhas: A4, carta e ofício.
4.12.1.14. Deve possuir um ciclo de serviço mensal de no mínimo 8.000 páginas.
4.12.1.15. Deve possibilitar o recurso de impressão frente e verso automático para economia de papel.
4.12.1.16. Deverá ser dispensável estar conectada diretamente a um computador para ser com- partilhada em rede.
4.12.1.17. Deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7/8/10, possuindo todos os drivers e softwares necessários para o funcionamento completo do equipa- mento.
4.12.2. Suporte técnico
4.12.2.1. O suporte técnico, incluindo a troca de peças e suprimentos (exceto papel e tonner), para o perfeito funcionamento do equipamento, tais como: kit de imagem, kit de manu- tenção, recipiente de resíduos, engrenagens, rolos, cilindros, película, fusor e outros que possuam necessidade de substituição periódica, ficarão por conta da CONTRATADA, não sendo aceita nenhuma cobrança adicional para que o equipamento opere em perfeito estado de funcionamento durante a vigência do contrato.
MOVIMENTAÇÃO DE DESKTOP
4.13.1. Existe a previsão de mudança de local da sede da EGR durante a execução do contrato, o que pode ou não se concretizar. Para tal, existe a previsão de um valor a ser cobrado pela movimentação dos equipamentos instalados na antiga sede que deverão ser mi- grados pela CONTRATADA para a nova sede. Este valor deverá ser cobrado em única parcela e proporcional a quantidade de equipamentos, caso esta ação se concretize.
4.13.2. Entende-se por movimentação, todas as ações necessárias para a retirada dos equipa- mentos de um local, transporte, seguro necessário e reinstalação de forma que voltem a estar 100% operacionais, nas mesmas condições anteriores, com todos os seus acessórios (teclado, mouse, cabos, acessórios, etc..), já no novo endereço.
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4.13.3. Não poderá ser imputado para a contratante quaisquer custos para este procedimento. A contratante pagará apenas o valor ofertado pela contratada para a plena execução do serviço, conforme itens 6 e 7 da proposta financeira (ANEXO A).
4.13.4. Para fim de base de cálculo, e apenas como referência, a contratada deverá levar em consideração a quantidade de equipamentos da primeira ordem de fornecimento para a sede administrativa, conforme tabela do Item 5.6.5 deste termo de referência. Esta será provavelmente a quantidade total de equipamentos a serem migrados. Desta forma a contratada terá esta base para um cálculo de estimativa de custos para a transferência.
MOVIMENTAÇÃO DE MONITORES
4.14.1. Existe a previsão de mudança de local da sede da EGR durante a execução do contrato, o que pode ou não se concretizar. Para tal, existe a previsão de um valor a ser cobrado pela movimentação dos equipamentos instalados na antiga sede que deverão ser mi- grados pela CONTRATADA para a nova sede. Este valor deverá ser cobrado em única parcela e proporcional a quantidade de equipamentos, caso esta ação se concretize.
4.14.2. Entende-se por movimentação, todas as ações necessárias para a retirada dos equipa- mentos de um local, transporte, seguro necessário e reinstalação de forma que voltem a estar 100% operacionais, nas mesmas condições anteriores, com todos os seus acessórios (Fios, cabos, etc..), já no novo endereço.
4.14.3. Não poderá ser imputado para a contratante quaisquer custos para este procedimento. A contratante pagará apenas o valor ofertado pela contratada para a plena execução do serviço, conforme itens 6 e 7 da proposta financeira (ANEXO A).
4.14.4. Para fim de base de cálculo, e apenas como referência, a contratada deverá levar em consideração a quantidade de equipamentos da primeira ordem de fornecimento para a sede administrativa, conforme tabela do Item 5.6.5 deste termo de referência. Esta será provavelmente a quantidade total de equipamentos a serem migrados. Desta forma a contratada terá esta base para um cálculo de estimativa de custos para a transferência.
SOFTWARES
4.15.1. Todos os demais softwares deverão vir acompanhados de licença de uso quando neces- sário.
4.15.2. O equipamento (Desktop e notebook) deverá ser entregue com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro (ou superior) 64 bits instalado, original, com licença de uso e Português do Brasil.
4.15.3. O equipamento (Desktop e notebook) deverá ser entregue com o pacote Microsoft Of- fice Home & Business 2019 (ou superior) 64 bits instalado, original, com licença de uso e no idioma Português do Brasil.
4.15.4. O LICITANTE deverá ter autorização para fornecimento das licenças do Sistema Operaci- onal e Pacote MS Office em equipamento locado. O licenciamento adequado para lo- cação é responsabilidade do LICITANTE.
4.15.5. Todos os softwares deverão ser fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, con- forme citado neste edital.
4.15.6. Todos os drivers da placa mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento
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no Microsoft Windows 10, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet.
4.15.7. O licitante deverá fornecer pré-instalado, ou disponibilizar via Internet, software que per- mita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante.
4.15.8. Será solicitada a instalação de softwares adicionais, de simples instalação, entregues pela CONTRATANTE (já licenciados), para que os equipamentos operem de acordo com as necessidades no momento da Ordem de Fornecimento.
4.15.9. A CONTRATANTE poderá instalar por conta própria, se assim desejar, sistema operacional Linux como segundo sistema operacional nos equipamentos Desktop (Itens 2 e 3 do ob- jeto).
Sistema de diagnóstico
4.16.1. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou, no mínimo, Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema;
4.16.2. A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar:
• Se o equipamento atende a todas as exigências do edital;
• Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia;
4.16.3. Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as se- guintes características:
• A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional insta- lado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12).
• O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;
• O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rí- gido.
Drivers
4.17.1. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fabricante do equipamento.
4.17.2. Deverão ser fornecidos todos os drivers dos componentes necessários para a instalação e configuração do equipamento.
5. ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A entrega e instalação corresponderá às quantidades constantes na Ordem de Serviço.
A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer resíduo de embalagem e desem- balagem dos equipamentos no momento da instalação. É de sua responsabilidade o re-
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colhimento e destinação adequada das embalagens. Sob hipótese alguma, a CONTRA- TANTE ficará com a guarda de embalagens, manuais, ferramentas, cabos ou acessórios não utilizados.
A instalação, entrega e demais serviços de assistência técnica ocorrerão nos endereços abaixo, conforme a necessidade da CONTRATANTE:
Local | Localização |
Sede administrativa | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – 11º e 12º andares. CEP: 90110-150 – Porto Alegre / RS Ou Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 261 – 3º andar. CEP: 90110-150 – Porto Alegre / RS A depender da data e de mudança de sede que pode ocorrer no meio da contratação e está, para isto, previsto os ITENS 6 e 7 do objeto. |
Praça de pedágio de Boa Vista do Sul | RSC-453 - Km 78+950 |
Praça de pedágio de Xxxxx Xxx | XXX-000 - km 19+000 |
Praça de pedágio de Candelária | RSC-287 - Km 131+580 |
Praça de pedágio de Coxilha | ERS-135 - Km 18+300 |
Praça de pedágio de Cruzeiro do Sul | RSC-453 - Km 18+470 |
Praça de pedágio de Encantado | ERS-130 - Km 93+960 |
Praça de pedágio de Flores da Cunha | ERS-122 - Km 100+980 |
Praça de pedágio de Xxxxxxx | XXX-000 - Xx 00x000 |
Praça de pedágio de Portão | ERS-240 - Km 13+180 |
Praça de pedágio de Santo Antônio da Patrulha | ERS-474 - Km 20+000 |
Praça de pedágio de São Francisco de Xxxxx | XXX-235 - Km 52+930 |
Praça de pedágio de Três Coroas | ERS-115 - Km 23+690 |
Praça de pedágio de Venâncio | RSC-287 - Km 86+880 |
Praça de pedágio de Viamão | ERS-040 - Km 19+530 |
A CONTRATANTE definirá os locais de instalação e armazenamento para os equipamen- tos fornecidos pela CONTRATADA ficando desde já acordado que os locais de instalação não transcenderão as unidades vinculadas à Empresa Gaúcha de Rodovias, exceto em casos de regime de trabalho em Home Office.
Em casos específicos de necessidade de trabalho de colaborador em regime de Home Office, fica acordado que a EGR poderá, a seu critério, sob sua responsabilidade e sob orientação da CONTRATADA, movimentar os equipamentos até o domicílio de seu cola- borador. Caso a CONTRATADA não concorde e prefira ela mesma mover o equipamento até a casa do colaborador da EGR, esta movimentação deverá ser feita sem custos para a EGR.
5.5.1. Caso a CONTRATANTE encontre objeções em se deslocar até o domicilio do colaborador em caso de necessidade manutenção, reparo ou suporte de tal equipamento, a EGR se responsabiliza por transporta-lo até uma de suas unidades para que então o serviço seja executado e posteriormente retorna-lo ao domicilio do colaborador, se for o caso.
A primeira ordem de fornecimento obedecerá ao cronograma abaixo. Para as demais a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos conforme acordado com a CONTRATANTE, não podendo exceder o período de 40 dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento.
Primeira Ordem de Fornecimento
5.7.1. Ao receber a ordem de fornecimento, a CONTRATADA deverá, junto com a Gerência de TI da CONTRATANTE, estabelecer os procedimentos padrão para a instalação dos equi- pamentos.
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5.7.2. Caso a CONTRATADA não disponha dos equipamentos em pronta entrega, a mesma terá de 3 a 4 semanas, para providenciá-los.
5.7.3. Já de posse dos equipamentos, a CONTRATADA terá de uma a duas semanas para efe- tuar a instalação dos softwares e a configuração dos equipamentos em suas dependên- cias, de modo que os equipamentos estejam prontos para a instalação física no ambi- ente da CONTRATANTE. A instalação física compreende apenas a desembalagem e co- nexão dos equipamentos com a rede elétrica e lógica (incluindo ingresso no domínio). Portanto, durante as semanas de “preparação” a CONTRATADA deverá instalar todos os softwares básicos e adicionais, validar as licenças e aplicar atualizações necessárias. Os períodos de aquisição e preparação, juntos, não poderão ultrapassar o limite de 5 sema- nas.
5.7.4. Os equipamentos deverão estar devidamente instalados, completamente funcionais e prontos para uso, respeitando os prazos de entrega conforme o cronograma a seguir, não ultrapassando o período total de 8 semanas a partir da ordem de fornecimento.
Local | Semanas após ordem de fornecimento | |||||||
Aquisição | Preparação | Implantação | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Sede administrativa da EGR | ||||||||
Praça de pedágio de Viamão | ||||||||
Praça de pedágio de Santo Antônio da Patrulha | ||||||||
Praça de pedágio de Flores da Cunha | ||||||||
Praça de pedágio de Coxilha | ||||||||
Praça de pedágio de Cruzeiro do Sul | ||||||||
Praça de pedágio de Candelária | ||||||||
Praça de pedágio de Venâncio Aires | ||||||||
Praça de pedágio de Boa Vista do Sul | ||||||||
Praça de pedágio de Encantado | ||||||||
Praça de pedágio de Gramado | ||||||||
Praça de pedágio de São Francisco de Paula | ||||||||
Praça de pedágio de Três Coroas | ||||||||
Praça de pedágio de Campo Bom | ||||||||
Praça de pedágio de Portão |
5.7.5. A quantidade de equipamentos que deverão ser instalados em cada um dos locais é demonstrada na tabela abaixo:
Local | NOTEBOOKS | DESKTOP TIPO 1 | DESKTOP TIPO 2 | MONI- TOR DE VÍDEO | MULTI- FUNCIO- NAL |
Sede administrativa | 10 | 56 | 22 | 96 | - |
Praça de pedágio de Boa Vista do Sul | - | 3 | - | 3 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxx Xxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx | - | 0 | - | 0 | 1 |
TOTAL | 10 | 98 | 22 | 138 | 14 |
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6. FISCAL DO CONTRATO
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Gerência de Tecnologia da Informação.
7. PAGAMENTO
O pagamento será feito em parcelas mensais correspondentes a quantidade de equipa- mentos instalados e aceitos.
A CONTRATADA somente emitirá o documento fiscal de cobrança após a autorização para faturamento concedida pelo Fiscal do Contrato.
Ao emitir o documento fiscal de cobrança, a CONTRATADA informará pagamen- xx@xxx.xx.xxx.xx no campo e-mail do Tomador do Serviço com vistas a permitir o monito- ramento dos documentos fiscais emitidos. Deverá constar no campo Discriminação do Serviço, o serviço executado, o Nº do Contrato e os dados bancários para depósito.
O documento fiscal de cobrança e as certidões de regularidade serão apresentadas sempre em formato eletrônico (PDF) através do envio para o endereço de e-mail paga- xxxxx@xxx.xx.xxx.xx e do fiscal e suplente do contrato.
O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresen- tação do documento fiscal de cobrança acompanhado dos documentos de regulari- dade discriminados no contrato.
Somente será dado 1 (um) aceite para cada Ordem de Fornecimento.
O pagamento será proporcional no primeiro e no último mês de contrato. Será compu- tada a quantidade de dias no primeiro mês desde a data de aceite até o último dia do mês em questão. Para computo da quantidade de dias do último mês de contrato, com- putar a quantidade de dias compreendidos do primeiro dia do último mês de contrato até a efetiva data final de vigência do pacto. Para efeito de pagamento da proporcio- nalidade, multiplicar o valor diário pela quantidade de dias. Deve-se considerar como valor diário, a divisão do valor mensal fracionado por 30.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE que o ambiente do ponto informatizado es- teja preparado para receber a instalação dos equipamentos, incluindo espaço físico para instalação dos equipamentos, ponto elétrico e lógico.
Será de responsabilidade da CONTRATANTE a salvaguarda dos dados de usuários, tanto no caso de remoção de equipamentos para manutenção quanto no caso de término do contrato.
Em caso de furto ou mau uso comprovado (queda, derramamento de líquido, acidentes) a CONTRATANTE indenizará à CONTRATADA o valor correspondente à peça/equipa- mento furtado ou avariado. O valor a ser indenizado será calculado tendo como base o valor de mercado (média de no mínimo três orçamentos) do equipamento, considerando a depreciação para bens da NCM 8471 desde a data de início de vigência do contrato de locação. Para peças e partes, deverá ser considerado o valor correspondente a sua participação no equipamento.
Sempre que os equipamentos de propriedade da CONTRATADA forem operados direta- mente pela CONTRATANTE e/ou por TERCEIROS por ela indicados, a CONTRATANTE com- promete-se a:
a) Mantê-los no local da instalação, salvo por necessidades justificadas e comunica- ção à CONTRATADA (exceto notebooks, que poderão ser utilizados para viagens
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de curta duração, porém a informação da localização do equipamento estará sempre disponível à CONTRATADA, ou qualquer equipamento em caso de regime de Home Office, conforme item 5.5);
b) Manter visíveis as placas que especificam que a proprietária dos equipamentos é a CONTRATADA;
c) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da CONTRA- TADA sobre o(s) equipamento(s), inclusive impedindo sua penhora, sequestro, ar- resto, arrecadação, etc., por TERCEIROS, notificando-os sobre os direitos de propri- edade e de posse da CONTRATADA sobre os mesmos;
d) Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização dos serviços, aí incluída a assistência técnica e, ainda, para o desligamento ou remo- ção dos equipamentos, no caso de resilição do CONTRATO e nas demais hipóteses cabíveis;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO ou em lei;
f) Não permitir a intervenção de TERCEIROS não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA nas partes e componentes internos dos equipamentos;
g) Cessar o uso dos equipamentos nas hipóteses de término ou resilição deste CON- TRATO;
h) Requerer a presença da CONTRATADA para as providências de mudança de local de instalação dos equipamentos, salvo nas situações previstas, de responsabilidade da CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a cumprir o Acordo de Nível de Serviço – ANS (ANEXO D) apenso a este Termo de Referência, tendo ciência de que será aplicado “desconto pelo descumprimento da garantia de serviço” conforme descritos nesse Acordo de Nível de Serviço. O desconto será aplicado no recibo/fatura mensal.
9.1.1. O Desconto aplicado por descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO não exime a Contratada de sofrer as Sanções previstas em contrato.
A CONTRATADA se responsabilizará, as suas expensas, pela entrega, instalação dos equi- pamentos, inventário e desinstalação ao término do contrato.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de licenças de uso do Sistema Operacional Windows 10 Pro 64 bits (ou mais atual) original e pacote Microsoft Office Home & Business 2019 64 bits (ou mais atual) original, bem como todos os demais progra- mas de computador necessários para o funcionamento dos equipamentos, tais como drivers, firmware, etc.
Em no máximo 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA informará e- mail, endereços na WEB e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada.
A CONTRATADA se obriga a realizar, sem custos adicionais ao longo do contrato, os ser- viços de assistência técnica, suporte técnico e manutenção corretiva, on-site.
A execução de manutenções preventivas, bem como sua periodicidade, a critério ex- clusivo da CONTRATADA.
Realizar testes e corrigir defeitos nos equipamentos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE.
Constatada a necessidade, a CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
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Caso seja necessário remover equipamento defeituoso, um equipamento, de caracterís- tica igual ou superior, deverá ser deixado no local, em perfeitas condições de funciona- mento até que o equipamento retorne da manutenção.
Durante a instalação dos novos equipamentos ou após retorno operacional de equipa- mento defeituoso, vindo de manutenção, a CONTRATADA deverá efetuar todas as con- figurações básicas para liberação do equipamento ao usuário e também as devidas ori- entações, caso se façam necessárias. Fazem parte destas configurações: Instalação fí- sica do equipamento, conexão de cabos e periféricos anteriormente conectados, troca de nome e autenticação na rede, criação de perfil no Microsoft Windows, configuração de impressoras, entre outros necessários para uso do equipamento.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos equipamentos, inclusive quanto às redes de serviços públicos.
Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos soci- ais e trabalhistas, e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições públicas, regis- tros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se ne- cessário.
A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apague, de forma permanente, os dados das unidades de armazenamento não volátil, nos casos em que for necessária a remoção do equipamento do local em que se encontra instalado. A CONTRATANTE po- derá, ainda, apagar ela mesma as informações, da forma que achar apropriado, elimi- nando permanentemente a instalação de sistema operacional e todos os demais dados.
A CONTRATADA deverá depositar nas dependências da CONTRATANTE, equipamentos de backup conforme quadro disposto no objeto, que ficarão de posse da CONTRATANTE para permitir a minimização do tempo de parada dos equipamentos, seja no caso de necessidade identificada pelo técnico da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRA- TANTE quando os níveis de serviço acordados não forem cumpridos. O uso do equipa- mento de backup não enseja a desqualificação da aplicação de descontos pela inob- servância dos níveis de serviço acordados.
Se o problema não for solucionado, de forma definitiva, após o encerramento de cha- mado recorrente, a CONTRATADA deverá realizar, de forma imediata e sem custo adici- onal, a substituição do equipamento defeituoso por um equipamento novo.
É responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos e peças até o local de instalação, a instalação dos equipamentos e todas as despesas com manutenção e assistência técnica.
Na hipótese de rescisão do presente contrato, a CONTRATADA deverá proceder o reco- lhimento dos equipamentos conforme plano de retirada que será estabelecido conjun- tamente com a CONTRATANTE, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias. Fica tam- bém a CONTRATADA, autorizada a recolher os softwares originais de sua propriedade, respectivos backups, e documentação de suporte, não tendo a CONTRATANTE qualquer direito sobre os mesmos.
Em sendo de propriedade da CONTRATANTE as licenças de uso de softwares que venham a ser utilizados durante a execução do contrato, a mesma compromete-se a disponibi- lizá-los por sua conta e sem custas à contratada, porém, não tendo a CONTRATADA qual- quer direito sobre as mesmas ao final do contrato, como será o caso de softwares de CAD ou antivírus.
Antes de iniciar qualquer serviço, os técnicos da CONTRATADA ou de suas terceirizadas devem sempre se identificar ao funcionário da CONTRATANTE, e na sua ausência, ao Ge- rente ou Responsável pela praça de pedágio. No caso de atendimento de chamados, o técnico deve apresentar cópia do chamado ou a ordem de serviço.
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A CONTRATADA deverá utilizar peças de reposição para todos os equipamentos objeto deste contrato de prestação de serviços, sem custos adicionais à CONTRATANTE, sendo eles, originais, e de procedência do próprio fabricante do equipamento ofertado.
9.20.1. A exigência de materiais originais de procedência do próprio fabricante do equipamento ofertado visa buscar o melhor rendimento e qualidade dos serviços prestados, através da utilização única de materiais originais.
9.20.2. A CONTRATADA deverá fornecer declaração autenticada em cartório, responsabili- zando-se integralmente pelo licenciamento dos softwares fornecidos por ela, conforme este termo de referência e de acordo com o modelo de locação aqui proposto. Deverá também nesta declaração isentar de quaisquer responsabilidades a CONTRATANTE se comprometendo a ressarci-la por danos, multas ou penalizações sofridas em decorrência do uso do software fornecido.
9.20.3. Certificar-se que possui todos os requisitos legais e autorizações necessárias para a exe- cução dos serviços na forma proposta neste Termo de Referência.
9.20.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela confidencialidade das informações de- positadas pela CONTRATANTE em seus equipamentos conforme ANEXO E, principal- mente, em caso de remoção de unidades de armazenamento persistente ou ao acessar os equipamentos para manutenção. Além disso a CONTRATADA deverá auxiliar e se com- prometer a cumprir todos os requisitos definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) quanto as informações sensíveis da CONTRATANTE, dentro do que for cabí- vel.
10. PENALIDADES
Aplicam-se as cláusulas habituais de penalidades para contrato de prestação de serviço.
11. VIGÊNCIA
O Registro de preços terá validade de 12 meses.
O contrato decorrente da ata de registro de preço terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar do aceite da entrega dos equipamentos, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.303/2016.
No caso de interrupção do contrato, antes do prazo de término da vigência, é devida a parcela diária correspondente a quantidade de dias em que os serviços de locação fo- ram prestados, obedecendo demais cláusulas contratuais.
12. PROPOSTA
Os preços ofertados devem incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quais- quer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo con- siderados como completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
A LICITANTE deverá apresentar um valor individualizado para cada item do ANEXO A deste termo de referência, sob pena de ser desclassificada a proposta que não atender todos os itens.
Na proposta (ANEXO A) a LICITANTE deverá discriminar o Fabricante, a Marca, o Modelo e/ou Código dos equipamentos ofertados.
A proposta será avaliada conforme a metodologia apresentada no ANEXO A.
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12.4.1. O VALOR GLOBAL (F) corresponderá ao valor do contrato e é calculado pelo somatório do VALOR TOTAL (E) de cada item.
12.4.2. O VALOR TOTAL (E) de cada item é resultado da multiplicação do VALOR MENSAL POR UNIDADE (A) ofertado, pela QUANTIDADE MÁXIMA PREVISTA (B) e PELA DURANÇÃO DO CONTRATO em meses (D).
Declarar como vencedora a proposta da LICITANTE apresentada de acordo com as es- pecificações e exigências do Termo de Referência, julgada como a de MENOR VALOR TOTAL.
13. HABILITAÇÃO TÉCNICA
A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que demonstre a ex- periência na prestação de serviços com a complexidade e a criticidade do ambiente de Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, compatível com o ob- jeto e demais características do presente edital, emitido por empresa de natureza pública e ou privada que comprove a prestação de serviços satisfatórios. O atestado deverá comprovar que a CONTRATADA prestou serviço, com um quantitativo mínimo de 40% de equipamentos constantes nos itens 1, 2 e 3 da tabela do ANEXO A. A organização emi- tente do atestado de capacidade técnica deverá ser usuária final do serviço, não sendo aceitos atestados emitidos por quaisquer intermediários.
A LICITANTE deverá apresentar o catálogo completo dos equipamentos ofertados ou ma- nuais/declarações do fabricante contendo todas as informações técnicas correspon- dentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta financeira para a devida análise da especificação técnica. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do equipamento.
A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não ga- rante o seu atendimento e, portanto, não será considerada como comprovante. A LICI- TANTE deverá apresentar a planilha de especificação preenchida (ANEXO B). Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação.
A LICITANTE classificada deverá apresentar a especificação técnica completa dos equi- pamentos ofertados, através do preenchimento da PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO TÉC- NICA DOS EQUIPAMENTOS (ANEXO B). Para auxiliar o preenchimento, este anexo será dis- ponibilizado como arquivo XLSX, ou DOCX, no site da EGR, junto com o Edital. Nesta pla- nilha, a LICITANTE deve preencher a localização da comprovação de atendimento de cada um dos itens. Para tanto, deverá anexar quaisquer materiais em formato digital que comprovem as especificações, compreendendo todas as características do equipa- mento, bem como a indicação EXPLÍCITA da localização do texto (página, item e pará- grafo) que comprova a informação de cada item requerido. Esta descrição deve ser preenchida para cada um dos itens da planilha citada. O não atendimento, ou insufici- ência de informação, poderá, a critério da CONTRATANTE, incorrer na inabilitação da LICITANTE.
A LICITANTE deverá apresentar declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica.
A LICITANTE deverá apresentar o termo de confidencialidade, conforme (ANEXO E). Certificados e relatórios que deverão ser apresentados na HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. NOTEBOOK
13.7.1.1. Deverá ser apresentado catalogo completo do equipamento ofertado, para análise da especificação técnica.
13.7.1.2. Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Res- triction of Certain Hazardous Substances).
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13.7.1.3. O equipamento deve possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.
13.7.1.4. O equipamento deve possuir certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de con- formidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.
13.7.1.5. O equipamento deve possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e con- duzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.
13.7.1.6. O equipamento deverá possuir certificação Energy Star comprovado através de certifi- cado ou relatório de avaliação de conformidade.
13.7.1.7. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compa- tíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxx- xxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft.
13.7.1.8. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alli- ance), antiga EICC, ou possuir Certificação válida ISO 45001, para garantia de conformi- dade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcio- nários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da RBA, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido.
13.7.1.9. Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não se- rão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica.
13.7.2. DESKTOP TIPO 1 e TIPO 2
13.7.2.1. Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação téc- nica.
13.7.2.2. Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Res- triction of Certain Hazardous Substances).
13.7.2.3. O equipamento deve possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.
13.7.2.4. O equipamento deve possuir certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de con- formidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.
13.7.2.5. O equipamento deve possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e con- duzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO.
13.7.2.6. Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Platinum, disponível em xxx.00xxxx.xxx.
13.7.2.7. O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compa- tíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxx- xxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft.
13.7.2.8. Como a contratante utiliza especialmente distribuições baseadas em Debian para diver- sas tarefas, em especial a distribuição Linux Ubuntu, inclusive para, em alguns casos, ite- ração com o sistema de arrecadação, sistema crítico para as operações da empresa, o modelo ofertado deve possuir total compatibilidade com a distribuição e deve ser listado pela UBUNTU no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ para o Ubuntu 16.04 LTS 64-bit ou superior.
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13.7.2.9. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alli- ance), antiga EICC, ou possuir Certificação válida ISO 45001, para garantia de conformi- dade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcio- nários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da RBA, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido.
13.7.2.10. Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não se- rão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica.
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14. VALORES REFERENCIAIS
Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta, em que os valores propostos sejam superiores aos valores médios de mercado conforme cotações efetua- das.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Com o objetivo de assegurar a plena execução desta contratação, evitando, por con- sequência, prejuízos ao patrimônio público, a empresa CONTRATADA deverá prestar ga- rantia por uma das modalidades de que trata o art. 70 da Lei 13.303/2016, correspon- dente a 5% do valor total do contratado, que será liberada após a completa execução do objeto.
O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convoca- ção para assinatura do Contrato.
Os equipamentos deverão atender a todas as especificações técnicas descritas.
A CONTRATANTE poderá solicitar amostra do equipamento vencedor para testes e aceite, antes da assinatura do contrato.
Todos os equipamentos deverão ser entregues com todos os seus componentes configu- rados, atendendo às exigências citadas.
Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fa- bricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os com- ponentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamen- tos enviados para avaliação e/ou aceite. Caso o componente não se encontre disponí- vel no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou su- periores, mediante novo aceite técnico.
A CONTRATANTE poderá realizar esporadicamente e de forma justificada, através de seus colaboradores e às suas expensas, seguindo instruções da CONTRATADA, o remaneja- mento dos equipamentos entre suas unidades quando for necessário, mediante autoriza- ção da CONRATADA. Caso a CONTRATADA não autorize, deverá executar ela própria esta movimentação, sem ônus para a CONTRATANTE.
As características apresentadas neste termo de referência visam demonstrar as funciona- lidades mínimas desejadas. A CONTRATADA poderá definir características superiores às mínimas estabelecidas, visando o melhor atendimento global, desde que aceitas pela CONTRATANTE.
Os itens 2 e 3 deverão ser de mesmo fabricante, visando reduzir a complexidade do par- que, padronização de drivers, facilitar a operação dos equipamentos e treinamento de usuários.
A exigência de equipamentos novos, para primeiro uso e de um único fabricante, tam- bém se aplica às reposições futuras, tal como substituição de equipamento, excetuando- se o equipamento que retorne à CONTRATANTE após manutenção externa.
Todo o conjunto de equipamentos deverá possuir clara identificação da marca do equi- pamento e mesmo padrão estético.
Todos os materiais e/ou produtos utilizados por força da prestação de serviços deverão ser fornecidos em perfeito estado de uso e funcionamento e deverão ser devolvidos ao seu respectivo proprietário ao final do contrato.
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Os equipamentos deverão ser entregues com todos os periféricos necessários ao perfeito funcionamento do mesmo.
É permitida a terceirização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
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ANEXO A PROPOSTA FINANCEIRA
MODELO OBRIGATÓRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | A - VALOR MEN- SAL POR UNI- DADE | B - QUANTI- DADE REGIS- TRADA | C - VALOR MENSAL | D - DURAÇÃO DO CON- TRATO (ME- SES) | E - VALOR TOTAL |
1 | NOTEBOOK | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 15 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de A por B> | 60 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de C por D> |
2 | DESKTOP TIPO 1 | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 120 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de A por B> | 60 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de C por D> |
3 | DESKTOP TIPO 2 | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 32 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de A por B> | 60 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de C por D> |
4 | MONITOR DE VÍ- DEO | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 212 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de A por B> | 60 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de C por D> |
5 | IMPRESSORA LA- SER MULTIFUNCI- ONAL | <informar valor MENSAL para UMA unidade, em reais> | 20 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de A por B> | 60 | <expressar o resul- tado, em reais, da multiplicação de C por D> |
ITEM | DESCRIÇÃO | A - VALOR POR UNIDADE | B - QUANTI- DADE REGIS- TRADA | C - VALOR MENSAL | D - DURAÇÃO DO CON- TRATO (ME- SES) | E - VALOR TOTAL |
6 | MOVIMENTAÇÃO DE DESKTOP | <Informar valor para UMA uni- dade, em reais> | 110 | Não aplicável (única parcela) | Não aplicável (única par- cela) | <expressar o valor total para a migra- ção, da multiplica- ção de A por B> |
7 | MOVIMENTAÇÃO DE MONITORES | <Informar valor para UMA uni- dade, em reais> | 170 | Não aplicável (única parcela) | Não aplicável (única par- cela) | <expressar o valor total para a migra- ção, da multiplica- ção de A por B> |
# | VALOR GLOBAL (F) ==> | <expressar o resul- tado, em reais, do somatório dos va- lores das colunas E> | ||||
* Todos os valores devem ser expressos em REAIS |
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ANEXO B
Tabela de comprovação de conformidade
Para que seja comprovado que os equipamentos estão em conformidade com os itens deste termo de referência, é neces- sário que a tabela abaixo seja preenchida, juntamente com o encaminhamento dos documentos comprobatórios.
EMPRESA: (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) | |||||
4.8 - NOTEBOOK | |||||
Item | Descrição | Nome e localização do documento | Página | Parágrafo | Cópia do trecho |
4.8.2 | Processador | ||||
4.8.2.1 | 15.15.1.1. Deverá ser de fabricação especí- fica para equipamento portátil não sendo aceito pro- cessadores para desktops. | ||||
4.8.2.2 | Processador de 64 bits. | ||||
4.8.2.3 | Família móvel com litografia máxima de 14nm. | ||||
4.8.2.4 | O processador deverá possuir no mínimo 4 núcleos físicos. | ||||
4.8.2.5 | O processador deverá possuir suporte a 2 threads por núcleo. | ||||
4.8.2.6 | Frequência de operação mínima de 1.6Ghz. | ||||
4.8.2.7 | Com pelo menos 6 MB de cache | ||||
4.8.2.8 | Suportar tecnologia de virtualização. | ||||
4.8.2.9 | Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I5-8265u, mas serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma geração ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. | ||||
4.8.2.10 | O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: | ||||
4.8.2.11 | Deverá possuir controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia. | ||||
4.8.2.12 | O processador deverá possuir controladores de memória e gráficos integrado. | ||||
4.8.2.13 | Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2. | ||||
4.8.2.14 | O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Stan-dard) New Instructions. | ||||
4.8.3. | Placa Mãe | ||||
4.8.3.1. | Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações. | ||||
4.8.3.2. | Deverá possuir chip de segurança TPM 2.0 integrado. | ||||
4.8.3.3. | Possuir slot de memória SO-DIMM DDR4. | ||||
4.8.3.4. | Suportar o uso de duas unidades de disco. Seja por uso de unidades de 2,5 polegadas ou M.2. | ||||
4.8.3.5. | Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados. | ||||
4.8.4. | Bios e segurança | ||||
4.8.4.1. | Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado. | ||||
4.8.4.2. | Deve ter suporte a Português ou Inglês. | ||||
4.8.4.3. | Deverá ser entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante. | ||||
4.8.4.4. | BIOS residente em FLASH ROM. | ||||
4.8.4.5. | Totalmente compatível com o padrão UEFI. |
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4.8.4.6. | Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. | ||||
4.8.4.7. | Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial), recuperável por software de gerenciamento. | ||||
4.8.4.8. | Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Poweron e acesso à configuração do equipamento (Setup). | ||||
4.8.4.9. | As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento. | ||||
4.8.4.10. | O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, ou, no mínimo, “contributor”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. | ||||
4.8.5. | Memória | ||||
4.8.5.1. | Memória DDR4 SDRAM 2.400 MT/s ou superior. | ||||
4.8.5.2. | No mínimo 8GB instalado. | ||||
4.8.5.3. | Expansível à 16GB. | ||||
4.8.6. | Armazenamento | ||||
4.8.6.1. | Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 256GB, tipo SSD | ||||
4.8.6.2. | Interface M.2 PCIe NVME; | ||||
4.8.6.3. | Informar Marca/Modelo da unidade SSD. | ||||
4.8.7. | Gráficos | ||||
4.8.7.1. | Controladora de vídeo integrada. | ||||
4.8.7.2. | No mínimo uma saída padrão HDMI ou outra porta com adaptador apropriado para disponibilizar saída HDMI. | ||||
4.8.7.3. | Possuir compatibilidade com DirectX 12. | ||||
4.8.8. | Comunicação | ||||
4.8.8.1. | Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45. | ||||
4.8.8.2. | Suporte a PXE e Wake-On-Lan. | ||||
4.8.8.3. | Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal com suporte aos padrões 802.11g, 802.11n e 802.11AC 2x2, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Deverá possuir tecla de atalho que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento. | ||||
4.8.8.4. | Bluetooth 4.1. | ||||
4.8.8.5. | Todas as interfaces devem ser internas, não sendo aceito o uso de adaptadores externos. | ||||
4.8.9. | Áudio | ||||
4.8.9.1. | Controladora de áudio de alta-definição integrada. | ||||
4.8.9.2. | Possuir alto falante e microfones estéreos integrados ao gabinete. | ||||
4.8.9.3. | Microfone duplo integrado. | ||||
4.8.9.4. | Deve possuir conector de entrada para microfone e saída para fones de ouvido, sendo aceito conector do tipo combo. | ||||
4.8.9.5. | Todas as interfaces devem ser internas, não sendo aceito o uso de adaptadores externos. |
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4.8.9.6. | Controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado. | ||||
4.8.10. | Portas e Interfaces | ||||
4.8.10.1. | Possuir 4 (quatro) portas USB no total, sendo, 01 (uma) porta USB 3.1 energizada e, deverá possuir, 1 (uma) porta no padrão USB 3.1 Tipo C, com capacidade de transmitir sinal de vídeo e carregar o equipamento simultaneamente, permitindo conexão única entre o notebook e as DOCAS compatíveis. | ||||
4.8.10.2. | Todas as interfaces devem ser internas, não sendo aceito o uso de adaptadores externos. Não serão aceitos hubs, placas ou adaptadores. | ||||
4.8.10.3. | Deverá possuir o Leitor Biométrico de impressão digital. | ||||
4.8.11. | Alimentação elétrica e Bateria | ||||
4.8.11.1. | Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz, com seleção automática de tensão. | ||||
4.8.11.2. | Bateria interna que, possua ao menos 45Whr de capacidade, comprovado por catálogo do fabricante. | ||||
4.8.11.3. | O equipamento entregue deverá oferecer carga rápida da bateria. | ||||
4.8.11.4. | Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR- 14136. | ||||
4.8.12. | Dispositivo Apontador | ||||
4.8.12.1. | Dispositivo apontador do tipo Touchpad, com tecnologia “Multitouch”, com dois botões e área para rolagem (função scroll); | ||||
4.8.13. | Teclado | ||||
4.8.13.1. | Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2. | ||||
4.8.13.2. | Com proteção contra derramamento de líquidos. | ||||
4.8.13.3. | O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2. | ||||
4.8.13.4. | Possuir todos os caracteres da língua portuguesa. | ||||
4.8.13.5. | A disposição das teclas deve seguir o ANEXO C, sendo aceito, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do modelo proposto, além de teclas adicionais nos espaços vazios. | ||||
4.8.13.6. | A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | ||||
4.8.14. | Gabinete | ||||
4.8.14.1. | Resistente a pequenos choques. | ||||
4.8.14.2. | Compatível com certificações militares MIL-STD-810G. | ||||
4.8.14.3. | Possuir botão liga/desliga. | ||||
4.8.14.4. | Permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo Kensington ou Noble (dispositivo de travamento). | ||||
4.8.14.5. | Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança. | ||||
4.8.14.6. | Deve possuir base antiderrapante. | ||||
4.8.14.7. | Deve pesar no máximo 1.850 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados. | ||||
4.8.15. | Tela e Webcam | ||||
4.8.15.1. | Tela retro iluminada por LED entre 13 e 14 polegadas antirreflexo. | ||||
4.8.15.2. | Resolução nativa de 1366 x 768 pixels ou superior. | ||||
4.8.15.3. | Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado. | ||||
4.8.15.4. | Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos. | ||||
4.8.15.5. | Câmera (tipo webcam) integrada no padrão HD 720p com microfone duplo. |
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4.8.15.6. | Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento. | ||||
4.8.16. | Acessórios | ||||
4.8.16.1. | Deverá ser fornecido junto a cada Notebook, para transporte do mesmo e respectivos acessórios, uma maleta ou mochila, de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento ou fabricada sob sua especificação, possuindo divisões adequadas para tal. | ||||
4.8.16.2. | Deverá ser fornecido, junto com o equipamento, 01 (um) mini mouse óptico ambidestro 1000 dpi, sem fio, com compartimento, no próprio produto, para guardar o receptor USB e com botão li-ga/desliga para economia de energia. | ||||
13.6.1 | Comprovações adicionais – Notebook | ||||
13.6.1.2. | Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). | ||||
13.6.1.3. | O equipamento deve possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO. | ||||
13.6.1.4. | O equipamento deve possuir certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO. | ||||
13.6.1.5. | O equipamento deve possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO. | ||||
13.6.1.6. | O equipamento deverá possuir certificação Energy Star comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade. | ||||
13.6.1.7. | O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft. | ||||
13.6.1.8. | O fabricante do equipamento, deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), antiga EICC, ou possuir Certificação válida ISO 45001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da RBA, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido. | ||||
13.6.1.1. | Deverá ser apresentado catalogo completo do equipamento ofertado, para análise da especificação técnica. | ||||
4.9 DESKTOP TIPO 1 | |||||
Item | Descrição | Nome e localização do documento | Página | Parágrafo | Cópia do trecho |
4.9.2. | Processador | ||||
4.9.2.1. | Processador com performance, mínima, de 9.400 (nove mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software. | ||||
4.9.2.2. | O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: | ||||
4.9.2.3. | Deve possuir processador gráfico integrado. | ||||
4.9.2.4. | Para efeitos de referência foi utilizado o processador Intel Core I5-9500. Serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. |
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4.9.2.5. | Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2. | ||||
4.9.2.6. | Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho. | ||||
4.9.2.7. | O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Stan-dard) New Instructions. | ||||
4.9.2.8. | Lançado no ano de 2019 ou posterior; | ||||
4.9.3 | Placa Mãe | ||||
4.9.3.1. | A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações. | ||||
4.9.3.2. | Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4. | ||||
4.9.3.3. | Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 1(uma) porta VGA e 02 (duas) no padrão digital. | ||||
4.9.3.4. | Deverá suportar até 3 monitores independentes. | ||||
4.9.3.5. | Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA III 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1. | ||||
4.9.3.6. | Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x4 e 1x Slot M.2. | ||||
4.9.3.7. | Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador. | ||||
4.9.3.8. | Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit. | ||||
4.9.3.9. | Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD). | ||||
4.9.3.10. | Deverá possuir 1 porta Serial. | ||||
4.9.3.11. | Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia. | ||||
4.9.3.12. | Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel Optane Ready”). | ||||
4.9.3.13. | Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 6 (seis) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps. | ||||
4.9.3.14. | Permitir acesso remoto, via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional. | ||||
4.9.3.15. | O Recurso deverá vir habilitado e totalmente configurado para uso na rede da CONTRATANTE, já prevendo todos os recursos necessários para tal utilização. Além disso, deverá ser possível ligar o computador remotamente. Um treinamento para a equipe de TI da CONTRATANTE deverá ser prestado pela CONTRATADA demonstrando como realizar essa conexão e utilizar a tecnologia. | ||||
4.9.4. | BIOS | ||||
4.9.4.1. | BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. | ||||
4.9.4.2. | Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. | ||||
4.9.4.3. | BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRI-CANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante. | ||||
4.9.4.4. | Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0. | ||||
4.9.4.5. | A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir |
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identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento. | |||||
4.9.4.6. | Possuir senhas de Setup para Power On e Administrador. | ||||
4.9.4.7. | Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment). | ||||
4.9.4.8. | Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS). | ||||
4.9.4.9. | O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Inter-face Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, ou, no mínimo, “contributor”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. | ||||
4.9.4.10. | Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador. | ||||
4.9.4.11. | Deverá ser entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante. | ||||
4.9.5. | Memória | ||||
4.9.5.1. | No mínimo 16GB tipo DDR-4 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento, ou seja, o conjunto deve possibilitar à memória a capacidade de funcionar em sua velocidade máxima. | ||||
4.9.5.2. | Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 de GB. | ||||
4.9.6. | Armazenamento | ||||
4.9.6.1. | Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 1 TB (um tera-byte), com 64 MB de buffer, interface tipo Serial ATA de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior. | ||||
4.9.6.2. | Unidade DVD-RW com Interface SATA e mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica e também possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade. | ||||
4.9.7. | Acelerador de I/O de disco rígido | ||||
4.9.7.1. | Com capacidade mínima de 16 GB; | ||||
4.9.7.2. | Deverá funcionar como cache do disco principal; | ||||
4.9.7.3. | Padrão M.2, PCI-express 3.0 x2 NVMe; | ||||
4.9.8. | Gráficos | ||||
4.9.8.1. | Controladora de vídeo integrada. | ||||
4.9.8.2. | Deve suportar o uso de no mínimo 2 monitores simultaneamente. | ||||
4.9.8.3. | Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido). | ||||
4.9.8.4. | Deve possuir saída de vídeo digital compatível com o monitor ofertado, não sendo aceito o uso de adaptadores, inclusive para a ligação de dois monitores. | ||||
4.9.9. | Interface de Rede | ||||
4.9.9.1. | Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, auto- negotiation, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45. | ||||
4.9.9.2. | Deve possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede. | ||||
4.9.10. | Áudio |
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4.9.10.1. | Controladora de áudio de alta-definição integrada. | ||||
4.9.10.2. | Alto-falante de precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas. | ||||
4.9.10.3. | Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal ou superior do equipamento. | ||||
4.9.11. | Fonte | ||||
4.9.11.1. | Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). | ||||
4.9.11.2. | Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. | ||||
4.9.11.3. | Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. | ||||
4.9.11.4. | Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR- 14136. | ||||
4.9.12. | Mouse | ||||
4.9.12.1. | Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento. | ||||
4.9.12.2. | Mouse do tipo óptico. | ||||
4.9.12.3. | Resolução de no mínimo 1400 dpi. | ||||
4.9.12.4. | O tipo de conexão deverá ser USB, não sendo aceito o uso de adaptadores. | ||||
4.9.12.5. | Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll” de página clicável (Wheel). | ||||
4.9.12.6. | Mouse do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM. | ||||
4.9.13. | Teclado | ||||
4.9.13.1. | Teclado padrão ABNT-2. | ||||
4.9.13.2. | Não deve ser necessário o uso da tecla de função (Fn) para o uso das teclas do padrão ABNT-2. | ||||
4.9.13.3. | A disposição das teclas principais deve seguir o ANEXO C, sendo aceito, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do modelo proposto, além de teclas adicionais nos espaços vazios. | ||||
4.9.13.4. | As teclas F1 a F12 devem ser de acesso direto sem o uso de tecla adicional. | ||||
4.9.13.5. | Conector tipo USB, não sendo aceito o uso de adaptadores. | ||||
4.9.13.6. | Teclado do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM. | ||||
4.9.14. | Gabinete | ||||
4.9.14.1. | Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utili-zação na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador. | ||||
4.9.14.2. | Possuir 4 (quatro) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete. | ||||
4.9.14.3. | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígi-do, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) excetos para os slots M.2, sem a utilização de ferramentas (tool-less). O projeto tool-less deverá ser original do fabri-cante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete ori-ginal. | ||||
4.9.14.4. | Possuir chave liga/desliga e LED´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD. | ||||
4.9.14.5. | Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim). | ||||
4.9.14.6. | Possuir sensor de intrusão. |
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4.9.14.7. | Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. | ||||
4.9.14.8. | O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira. | ||||
4.9.14.9. | Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade | ||||
4.10 DESKTOP TIPO 2 | |||||
4.10.2. | Processador | ||||
4.10.2.1. | Processador com performance, mínima, de 14.000 (quatorze mil) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software. | ||||
4.10.2.2. | O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. | ||||
4.10.2.3. | Processador gráfico integrado. | ||||
4.10.2.4. | Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I7-9700. Serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma geração ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. | ||||
4.10.2.5. | Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2. | ||||
4.10.2.6. | Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho. | ||||
4.10.2.7. | O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced Encryption Stan-dard) New Instructions. | ||||
4.10.2.8. | Lançado no ano de 2019 ou posterior; | ||||
4.10.3. | Placa Mãe | ||||
4.10.3.1. | A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações. | ||||
4.10.3.2. | Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4. | ||||
4.10.3.3. | Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 1(uma) porta VGA e 02 (duas) no padrão digital. | ||||
4.10.3.4. | Deverá suportar até 3 monitores independentes. | ||||
4.10.3.5. | Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA III 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1. | ||||
4.10.3.6. | Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x4 e 1x Slot M.2. | ||||
4.10.3.7. | Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador. | ||||
4.10.3.8. | Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit. | ||||
4.10.3.9. | Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD). | ||||
4.10.3.10. | Deverá possuir 1 porta Serial. | ||||
4.10.3.11. | Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia. | ||||
4.10.3.12. | Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel Optane Ready”). | ||||
4.10.3.13. | Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 6 (seis) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps. | ||||
4.10.3.14. | Permitir acesso remoto, via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do |
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microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional. | |||||
4.10.3.15. | O Recurso deverá vir habilitado e totalmente configurado para uso na rede da CONTRA-TANTE, já prevendo todos os recursos necessários para tal utilização. Além disso, deverá ser possível ligar o computador remotamente. Um treinamento para a equipe de TI da CONTRATANTE deverá ser prestado pela CONTRATADA demonstrando como realizar essa conexão e utilizar a tecnologia. | ||||
4.10.4. | BIOS | ||||
4.10.4.1. | BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. | ||||
4.10.4.2. | Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. | ||||
4.10.4.3. | BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRI-CANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante. | ||||
4.10.4.4. | Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0. | ||||
4.10.4.5. | A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento. | ||||
4.10.4.6. | Possuir senhas de Setup para Power On e Administrador. | ||||
4.10.4.7. | Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment). | ||||
4.10.4.8. | Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS). | ||||
4.10.4.9. | O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, ou, no mínimo, “contributor”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. | ||||
4.10.4.10. | Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador. | ||||
4.10.4.11. | Deverá ser entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante. | ||||
4.10.5. | Memória | ||||
4.10.5.1. | No mínimo 32GB tipo DDR-4 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento, ou seja, o conjunto deve possibilitar à memória a capacidade de funcionar em sua velocidade máxima. | ||||
4.10.5.2. | Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB. | ||||
4.10.6. | Armazenamento | ||||
4.10.6.1. | Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de 256GB, tipo SSD, compatível com tecnologia OPAL. | ||||
4.10.6.2. | Interface padrão M.2, PCIE-X4 NVMe. | ||||
4.10.6.3. | Informar Marca/Modelo da unidade SSD. | ||||
4.10.6.4. | Unidade DVD-RW com interface SATA e mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de |
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emergência em caso de travamento de mídia óptica e também possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade. | |||||
4.10.7. | Gráficos | ||||
4.10.7.1. | Placa de vídeo dedicada, do tipo “off-board”, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento. | ||||
4.10.7.2. | Memória da placa de vídeo do tipo GDDR5, com 2GB de memória dedicada. | ||||
4.10.7.3. | Possuir, no mínimo, 320 unidades de processamento (CUDA CORES ou Processadores de Fluxo). | ||||
4.10.7.4. | Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente. | ||||
4.10.7.5. | Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido). | ||||
4.10.7.6. | Placa de vídeo homologada e presente no portfólio do equipamento. | ||||
4.10.8. | Interface de Rede | ||||
4.10.8.1. | Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, auto- negotiation, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45. | ||||
4.10.8.2. | Deve possuir tecnologia WOL (Wake on Lan), permitindo ligar a CPU remotamente através do adaptador de rede. | ||||
4.10.9. | Áudio | ||||
4.10.9.1. | Controladora de áudio de alta-definição integrada. | ||||
4.10.9.2. | Alto-falante de precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas. | ||||
4.10.9.3. | Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal ou superior do equipamento. | ||||
4.10.10. | Fonte | ||||
4.10.10.1. | Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). | ||||
4.10.10.2. | Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. | ||||
4.10.10.3. | Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. | ||||
4.10.10.4. | Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR- 14136. | ||||
4.10.11. | Mouse | ||||
4.10.11.1. | Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento. | ||||
4.10.11.2. | Mouse do tipo óptico. | ||||
4.10.11.3. | Resolução de no mínimo 1400 dpi. | ||||
4.10.11.4. | O tipo de conexão deverá ser USB, não sendo aceito o uso de adaptadores. | ||||
4.10.11.5. | Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll” de página clicável (Wheel). | ||||
4.10.11.6. | Mouse do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM. | ||||
4.10.12. | Teclado | ||||
4.10.12.1. | Teclado padrão ABNT-2. | ||||
4.10.12.2. | Não deve ser necessário o uso da tecla de função (Fn) para o uso das teclas do padrão ABNT-2. | ||||
4.10.12.3. | A disposição das teclas principais deve seguir o ANEXO C, sendo aceito, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, teclados com até 3 teclas em posições diferentes do modelo proposto, além de teclas adicionais nos espaços vazios. |
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4.10.12.4. | As teclas F1 a F12 devem ser de acesso direto sem o uso de tecla adicional. | ||||
4.10.12.5. | Conector tipo USB, não sendo aceito o uso de adaptadores. | ||||
4.10.12.6. | Teclado do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito em regime de OEM. | ||||
4.10.13. | Gabinete | ||||
4.10.13.1. | Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador. | ||||
4.10.13.2. | Possuir 4 (quatro) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete. | ||||
4.10.13.3. | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) exceto para os slots M.2, sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. | ||||
4.10.13.4. | Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD. | ||||
4.10.13.5. | Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim). | ||||
4.10.13.6. | Possuir sensor de intrusão. | ||||
4.10.13.7. | Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. | ||||
4.10.13.8. | O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira. | ||||
4.10.13.9. | Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade. | ||||
4.10.13.10. | Deverá acompanhar, caso já não possua, acessório, homologado pelo fabricante, para permitir o uso do equipamento na posição vertical. | ||||
13.6.2. | Comprovações adicionais DESKTOP TIPO 1 e TIPO 2 | ||||
13.6.2.2. | Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). | ||||
13.6.2.3. | O equipamento deve possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO. | ||||
13.6.2.4. | O equipamento deve possuir certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO. | ||||
13.6.2.5. | O equipamento deve possuir certificado quanto à emissão de radiação radiada e conduzida (norma CISPR22 / EN55022) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade, de acordo com a Portaria 170/2012 do INMETRO. | ||||
13.6.2.6. | Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Platinum, disponível em xxx.00xxxx.xxx. | ||||
13.6.2.7. | O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados |
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“HCL” (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft. | |||||
13.6.2.8. | Como a contratante utiliza especialmente distribuições baseadas em Debian para diver-sas tarefas, em especial a distribuição Linux Ubuntu, inclusive para, em alguns casos, iteração com o sistema de arrecadação, sistema crítico para as operações da empresa, o modelo ofertado deve possuir total compatibilidade com a distribuição e deve ser listado pela UBUNTU no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ para o Ubuntu 16.04 LTS 64-bit ou superior. | ||||
13.6.2.9. | ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido. | ||||
13.6.2.10. | Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica. | ||||
4.11. | MONITOR DE VÍDEO | ||||
4.11.1. | Monitor LCD de 23” ou superior, até o limite de 24”, retroiluminado por LEDs. | ||||
4.11.2. | Área visível de, no mínimo, 23 polegadas. | ||||
4.11.3. | Tela tipo LED, padrão IPS ou VA, com tratamento antirreflexivo. | ||||
4.11.4. | Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.275mm. | ||||
4.11.5. | Contraste igual ou superior a 1.000:1 | ||||
4.11.6. | Deverá possuir, minimamente, 2 entradas de vídeo digital (DisplayPort, HDMI ou DVI) nativas, de forma que seja possível ligar no mínimo dois monitores no modelo de computador desktop ofertado de forma digital não sendo aceito o uso de adaptadores. | ||||
4.11.7. | Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2. | ||||
4.11.8. | Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos. | ||||
4.11.9. | Fonte de alimentação automática 110/220 VAC. | ||||
4.11.10. | Deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital compatível com as portas disponíveis com o Desktop Tipo 1 e Tipo 2 e com cabo de energia de no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões ou adaptadores intermediários. | ||||
4.11.11. | Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot. | ||||
4.11.12. | Conector/plug do cabo de alimentação, padrão NBR- 14136. | ||||
4.11.13. | Deverá possuir, sem adaptações, um conector de encaixe para cabo de segurança do tipo kensington. | ||||
4.11.14. | Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). | ||||
4.12. | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL | ||||
4.12.1.1. | Impressora multifuncional (Impressora, Copiadora e Scanner) monocromático laser. | ||||
4.12.1.2. | Xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00XX (Xxxxxxxxx). | ||||
4.12.1.3. | Velocidade de impressão de, no mínimo, de 20 (vinte) ppm (páginas por minuto), conforme norma ISO 24734. | ||||
4.12.1.4. | Resolução de impressão de, no mínimo, até 600 X 600 DPI (pontos por polegadas). | ||||
4.12.1.5. | Suportar ao menos uma bandeja com capacidade de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) folhas. |
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4.12.1.6. | Capacidade de fazer cópias de documentos (texto e/ou imagens), enviando o resultado (a escolha do usuário) direto para impressão ou digitalizando, seja para envio por e-mail ou gravação em dispositivo removível ou em diretório da rede. | ||||
4.12.1.7. | Deverá possuir alimentador automático para o scanner, ou equivalente. | ||||
4.12.1.8. | Formato de saída para documentos digitalizados minimamente em PDF e JPEG. | ||||
4.12.1.9. | Interface de conexão via rede Ethernet 10/100 e USB 2.0, ou superior, devendo possuir as duas opções. | ||||
4.12.1.10. | Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático ou manual. Em caso de fonte externa, deve ser fornecida pelo fabricante do produto. Entende-se que em caso de fonte com única voltagem, estabilizador compatível com a potência do equipamento, poderá ser fornecido, desde que permita ligar o equipamento tanto em 110v como em 220v. | ||||
4.12.1.11. | Conector/plug do cabo de alimentação, padrão NBR- 14136. | ||||
4.12.1.12. | Função stand-by ou função equivalente de economia de energia. | ||||
4.12.1.13. | Suportar formatos de folhas: A4, carta e ofício. | ||||
4.12.1.14. | Deve possuir um ciclo de serviço mensal de no mínimo 8.000 páginas. | ||||
4.12.1.15. | Deve possibilitar o recurso de impressão frente e verso automático para economia de papel. | ||||
4.12.1.16. | Deverá ser dispensável estar conectada diretamente a um computador para ser compartilhada em rede. | ||||
4.12.1.17. | Deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7/8/10, possuindo todos os drivers e softwares necessários para o funcionamento completo do equipamento. |
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ANEXO C
Disposição aceita das teclas principais do teclado
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ANEXO D
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
(Service-Level Agreement) – SLA
Este Acordo de Nível de Serviço tem por objetivo assegurar a disponibilidade e a qualidade dos serviços agregados aos equipamentos locados, incluindo aspectos de segurança, perfor- mance, completude e adequação.
O não atendimento das metas previstas, após avaliação mensal conjunta dos fatores im- peditivos, acarretará desconto no pagamento mensal correspondente ao serviço.
O período de medição será do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês de referência. Os índices serão apurados considerando este período. No caso de chamados, serão considerados os encerrados durante este período. A meta é de que não ocorra o descumprimento dos itens aqui acordados.
Todas as medições referentes ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço e metas serão realizadas pela CONTRATANTE e analisadas conjuntamente com a CONTRATADA, estabele- cendo-se um método iterativo de gestão baseado no modelo Ciclo PDCA - Planejar, Executar, Ve- rificar e Ajustar (Plan, Do, Check, Act). Este método tem como objetivo a ação conjunta entre as partes, no intuito de otimizar o processo, equilibrar os custos e recursos e, principalmente, permitir uma melhor reação na busca da qualidade do serviço prestado.
Nos primeiros 2 (dois) meses de contrato, a medição será feita, mas não ocorrerá a aplica- ção de desconto pelo não atingimento das metas. Este período será considerado como de transi- ção e servirá para avaliação da metodologia e ajustes nas rotinas de coleta e aferição dos dados. A partir do terceiro mês, serão aplicados plenamente os critérios previstos, devendo a CONTRATADA alcançar de maneira plena as metas estabelecidas.
A glosa parcial do pagamento mensal, decorrente do descumprimento das metas, será aplicada com base nas medições dos índices do mês de referência de pagamento.
Os percentuais de desconto, definidos neste documento, serão aplicados como “Desconto pelo descumprimento de garantia do serviço” sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
O Desconto aplicado por descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO não exime a Contratada de sofrer as Sanções previstas em contrato.
As reduções de pagamento decorrentes de descumprimento de Acordos de Nível de Ser- viço não devem ser interpretadas como penalidades, e sim como adequações pelo não atendi- mento das metas estabelecidas, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente pres- tados (art. 19, inciso XII, da IN 2/2008).
O valor da glosa não poderá ultrapassar 25% do valor mensal do contrato.
1. Níveis de serviço acordados
Todas as comunicações a serem realizadas entre as partes podem ser encaminhadas por correio eletrônico (e-mail), telefone ou sistema de acompanhamento de chamados dis- ponibilizado pela CONTRATADA.
Os serviços de assistência técnica compreendem todas as ações necessárias para reco- locar os equipamentos em seu perfeito estado de uso compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos, incluindo a reinstalação de sistema operacional e demais sof- twares pertinentes contratados.
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A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico quanto ao uso dos equipa- mentos.
A assistência técnica é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser sob de- manda, durante toda a vigência do contrato.
A assistência técnica é de responsabilidade da CONTRATADA, mediante demanda, com- preendendo avaliação, substituições de peças, ajustes e reparos, incluindo a reinstala- ção do software.
A assistência técnica corretiva será prestada pela CONTRATADA, em horário comercial, com os prazos definidos na Tabela 1.
Para cada atendimento presencial efetuado, o técnico deverá apresentar Ordem de Serviço identificando os chamados correspondentes. A Ordem de Serviço deverá possuir campo próprio para anotação de data/hora de início de atendimento (chegado do técnico), data/hora de término do atendimento (saída do técnico), identificação do(s) equipamento(s) e a descrição dos serviços a serem realizados.
Os chamados serão abertos ou encaminhados pela Gerência de TI sendo que a CON- TRATADA deverá acusar o recebimento em até 1 hora após o envio, decorrido o prazo sem que haja manifestação da CONTRATADA, o chamado será considerado recebido.
Os prazos de atendimento serão contados a partir do horário do chamado recebido.
Com autorização da CONTRATANTE, em caso de necessidade de remoção do equipa- mento para uma verificação mais aprofundada, a CONTRATADA poderá resolver o pro- blema instalando um equipamento de backup, sendo que assim cessará a contagem de tempo do chamado. No entanto, terá o prazo limite de 5 dias para retornar o equipa- mento consertado ou instalar equipamento novo, deixando o equipamento de backup disponível para futuro uso.
Fica definido que os prazos estipulados como “dia” iniciam a contagem no dia útil subse- quente à data do recebimento do chamado.
Fica definido como horário comercial, o período de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, exceto feriados no local em que o equipamento está instalado.
Fica definido como limite de prazo para solução, o horário de 17:00 horas da data final aprazada.
Para cada chamado em que a CONTRATADA não acusar o recebimento do chamado em até 1 (uma) hora, será acumulado o índice de “1,0” para fins de computo do des- conto mensal
Tabela 1 – Instrumento de Medição de Resultado
# | Tipo de Serviço | Prazo para conclusão | Índice de Desconto |
M01 | Assistência Técnica para Equipamento com Funcio- namento Parcial | 2 dias | 0,5 |
M02 | Assistência Técnica para Equipamento Sem Funciona- mento | 1 dia | 1,0 |
Os índices acima são cumulativos por dia útil de atraso, somados diariamente e sucessi- vamente, contados a partir do vencimento do prazo máximo para solução do problema ou substituição do equipamento.
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Além do controle de qualidade dos atendimentos relativos aos chamados de assistência técnica, constituem metas deste acordo o não descumprimento dos itens da Tabela 2, abaixo:
Tabela 2 - Instrumento de Medição de Resultado
# | Item | Índice de Desconto | Aplicação do ín- dice de desconto |
M03 | Os equipamentos deverão possuir plaqueta, em local visível, identificando que a proprietária dos equipa- mentos é a CONTRATADA. | 1,0 | Para cada equipa- mento não identifi- cado. |
M04 | Os equipamentos deverão conter uma etiqueta de serviço (Service Tag) do fabricante. | 1,0 | Para cada equipa- mento não identifi- cado. |
M05 | A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de acompanhamento de chamados na internet, para que a CONTRATANTE acompanhe o andamento dos chamados abertos, o relatório de chamados fecha- dos e serviços realizados. O sistema deverá possuir a possibilidade de a CONTRATANTE abrir os chamados por número de série do equipamento ou “Service Tag”. | 1,0 | Para cada dia de inconformidade do sistema. |
M06 | A CONTRATADA deverá descrever os serviços realiza- dos na Ordem de Serviço, identificar o equipamento envolvido, bem como a anotação da hora de início e de termino do atendimento. | 1,0 | Para cada Ordem de Serviço. |
M07 | A CONTRATADA deverá disponibilizar cópia da Or- dem de Serviço para o Fiscal do Contrato. | 1,0 | Para cada atendi- mento presencial realizado. |
M08 | Comunicar antecipadamente ao Fiscal do Contrato, o cronograma e a relação nominal dos técnicos que farão as manutenções preventivas e corretivas. | 1,0 | Para cada ocor- rência. |
M09 | A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer resíduo de embalagem e desembalagem dos equi- pamentos. É de sua responsabilidade o recolhimento e destinação adequada das embalagens. Sob hipó- tese alguma, a CONTRATANTE ficará com a guarda de embalagens, manuais, ferramentas, cabos ou acessórios não utilizados. | 1,0 | Para cada ocor- rência. |
M10 | Não retornar ou substituir equipamento retirado para conserto no prazo de 5 (cinco) dias. | 1,0 | Para cada ocor- rência. |
M11 | Não obedecer aos horários (itens 1.11, 1.12 e 1.13) de atendimento previstos. | 1,0 | Para cada ocor- rência. |
Os índices acima são cumulativos na frequência especificada na coluna “aplicação do índice de desconto” que for identificado o descumprimento do item.
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2. Descontos Aplicáveis
Em caso de descumprimento dos níveis de serviço descritos neste documento, aplicar-se- ão na fatura mensal, os descontos abaixo especificados (tabela 3), e deverão ser relaci- onados no recibo/fatura como “Desconto pelo descumprimento de garantia do serviço”.
O percentual de desconto incidirá sobre o valor total mensal de locação, independente dos outros serviços agregados, pois cabe à CONTRATADA tomar todas as providências para que nunca ocorra descumprimento do nível de serviço acordado.
Tabela 3 – Percentual de Desconto
Índice de Desconto Mensal | Percentual de Desconto |
De 0 a 5 | Não há desconto |
De 5 a 15 | 5% de desconto |
De 16 a 30 | 10% de desconto |
De 31 a 50 | 15% de desconto |
De 51 a 70 | 20% de desconto |
Acima de 71 | 25% de desconto |
A incidência de desconto por descumprimento da garantia de serviço não prejudica a aplicação de penalidades contratualmente previstas.
A reincidência de desconto por descumprimento da garantia de serviço poderá ensejar a avaliação de inexecução parcial do contrato.
3. GESTÃO DA QUALIDADE
A CONTRATADA deverá implementar normas para o uso sistemático de processos, vi- sando a gestão dos serviços prestados ao longo do contrato para todas as atividades no escopo contratado, devendo observar com especial atenção:
Gestão do atendimento;
Gerenciamento de problemas e incidentes; Gerenciamento de configurações e mudanças; Controle dos níveis de serviço;
Planejamento da capacidade de recursos;
Gerenciamento da continuidade e disponibilidade dos recursos.
Os documentos e procedimentos, a serem adotados para a gestão da qualidade, de- vem ser propostos pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE.
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ANEXO E
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede [endereço completo], inscrita no CNPJ-MF sob nº [........] e Inscrição Estadual nº [.....], neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr(a) [ ],
CPF nº [ ], responsável pela execução do Contrato EGR nº [Nº CONTRATO/ANO], doravante denomi-
nado(a) simplesmente signatária, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
4. O objetivo deste Termo de Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas, de propriedade exclusiva da EGR, reveladas à signatária em função da prestação dos serviços objeto do contrato supramencionado.
5. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou digital, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, es- pecificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, bem como outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outras.
6. A signatária se compromete a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da EGR, das informações restritas reveladas.
7. A signatária compromete-se a não utilizar as informações restritas reveladas, de forma diversa da prevista no contrato.
8. A signatária deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
9. A signatária obriga-se a informar imediatamente à EGR qualquer violação das regras de sigilo estabeleci- das neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independente- mente da existência de dolo.
10. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização ex- pressa da EGR, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a EGR e a signatária, ou com empresa que tiver vínculo, sem qualquer ônus para a EGR. Nesse caso, a signatária, estará sujeita, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela EGR, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabili- dades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da EGR.
12. A signatária se compromete a dar publicidade a todos os seus colaboradores do teor deste Termo de Confidencialidade e da responsabilidade estendida quanto ao sigilo e tratamento das informações da EGR a que tiver acesso.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a signatária DE- CLARA, sob as penalidades da lei, que está ciente das normas de segurança e se compromete a não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto contratual, bem como se compromete a não fazer uso indevido das informações sigilosas ou de uso restrito, estando ciente de que a não observância destas obrigações poderá implicar em sanções conforme o Direito Administrativo, Penal e Civil, e por seu represen- tante legal, assina o presente termo.
Porto Alegre, de de .
Nome: [NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL] CPF: [Nº DO CPF
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