CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE PRETA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARÃO DE COTEGIPE –RS.
CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE PRETA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARÃO DE COTEGIPE –RS.
Nº. 002/07
Que realizam de um lado, o Município de Ponte Preta, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx; e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE BARÃO DE COTEGIPE, RS, associação sem fins lucrativos, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Barão de Cotegipe, RS, por representação legal de sua Presidenta Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para o repasse de subvenção mensal, visando atendimento clínico e pedagógico modalidade especial a crianças portadoras de deficiência mental, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Fundamento legal autorizador: Lei Municipal nº. 892/07, de 21 de março de
2007.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE.
Constitui a finalidade deste convênio o atendimento, pela APAE, de crianças com deficiência mental moderada/profunda e associadas, comprovada mediante avaliação clínica, não atendíveis pela rede pública regular de ensino, mediante repasse de subvenção pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
O objeto do presente convênio é a promoção do atendimento clínico e pedagógico de 02 (duas) crianças/alunos, mediante indicação da Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, e com repasse de subvenção mensal, à APAE no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, por criança atendida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Constitui direito do MUNICÍPIO:
a) receber da APAE o atendimento clínico e pedagógico especial correspondente a 02 (duas) crianças, mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social;
b) receber da APAE a prestação de contas do atendimento, na forma de relatório.
Constitui direito da APAE:
a) receber do MUNICÍPIO o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) correspondente ao atendimento de cada criança.
Constitui obrigação do MUNICÍPIO:
a) efetuar o repasse mensal da subvenção, conforme Cláusula Segunda - Do Objeto, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação do atendimento, e enviar à Entidade o comprovante do depósito bancário da subvenção.
Constituem obrigações da APAE:
a) prestar o atendimento clínico e pedagógico especial às crianças indicadas;
b) fornecer a prestação de contas com relatórios de atendimento sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da subvenção fixada na Cláusula Segunda correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.05.0824201332.073 MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE
(287) 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Parágrafo único - O presente Xxxxxxxx encontra-se amparado pelo art.17 e seus parágrafos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONVENIAL.
O presente Xxxxxxxx xxxxxxxx, a contar de sua ratificação e/ou assinatura pelas partes convenentes, pelo prazo de 10 (dez) meses a contar de 1º (primeiro) de março de 2007.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO CONVENIAL.
O MUNICÍPIO suspenderá o repasse da subvenção sempre que a APAE deixar de prestar o atendimento clínico e pedagógico exigido pela Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social através da avaliação das necessidades do portador de deficiência mental.
A APAE suspenderá o atendimento se o MUNICÍPIO convenente estiver inadimplente com o repasse da subvenção. Será considerado inadimplente quando não apresentar comprovante de depósito bancário no valor estipulado na Cláusula Segunda.
Parágrafo único - A data do repasse será sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencimento. O não pagamento na data convencionada poderá implicar na suspensão dos atendimentos por parte da APAE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ATENDIMENTO
Todos os atendimentos, objeto do presente Xxxxxxxx, serão prestados nas dependências da APAE ou excepcionalmente onde esta indicar por motivo de força maior. O MUNICÍPIO ficará com o encargo do transporte das crianças até o local do atendimento e seu retorno de origem.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONVENIAL
O Convênio poderá ser rescindido:
a) unilateralmente, quando o interesse público ou da Entidade exigir;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para ambas as partes;
c) judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir eventuais dúvidas advindas da execução do presente Xxxxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam as partes convenentes o presente Termo Convenial com repasse de subvenção, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Preta, 21 de março de 2007.
XXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Prefeito Municipal. Presidenta da APAE.
Registre-se.