REGULAMENTO GERAL DAS EXPOSIÇÕES OFICIAIS – 2022
Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga |
REGULAMENTO GERAL DAS EXPOSIÇÕES OFICIAIS – 2022
CAPÍTULO I
DOS CAMPEONATOS OFICIAIS, DAS EXPOSIÇÕES, SEUS PARTICIPANTES E SUAS FINALIDADES
Artigo 1º - São considerados Campeonatos Oficiais da Raça Mangalarga todos aqueles que, após solicitação à Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga (A.B.C.C.R.M.), tenham obtido a devida homologação pela sua Diretoria e que se submetam a este Regulamento e às Normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (M.A.P.A.).
§ 1º - Os Campeonatos Oficiais da Raça Mangalarga são os seguintes:
A) Exposições Regulares - Exposições em que são julgados os quesitos passo, marcha (“prova de marcha”), galope, aprumos dinâmicos, harmonia, caracterização racial e morfologia.
B) Copa de Marcha - Exposições em que é avaliado apenas o quesito marcha. As Copas de Marcha têm Regulamento próprio.
C) Concursos do Cavalo Completo (“Exposições Funcionais”) - Exposições em que são avaliados os quesitos marcha, morfologia e caracterização racial e nas quais os animais são também submetidos à prova de maneabilidade contra o cronômetro ilustrada no Anexo I deste Regulamento (croqui Cavalo Completo). O Concurso de Cavalo Completo tem Regulamente próprio, com quesitos e multiplicadores de quesitos próprios.
D) Campeonato de Função – Campeonato composto exclusivamente por provas de maneabilidade contra o cronômetro, abertas para quaisquer animais da raça Mangalarga com registro definitivo. O Campeonato de Função também tem seu Regulamento próprio.
E) Provas de Enduro (também denominadas “Mangalargadas”) – O Campeonato de enduro igualmente tem Regulamente Próprio.
F) Poeirões – Os Poeirões também têm Regulamento próprio.
§ 2º - Para serem consideradas oficiais, deverão estar presentes para julgamento/prova os seguintes números mínimos de animais:
a) Nas Exposições Regulares: no mínimo de 40 (quarenta) animais presentes para julgamento.
b) Nas Exposições Regulares de Fomento, assim consideradas as Exposições Regulares realizadas fora dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais: mínimo de 20 (vinte) animais.
c) Nas Exposições Funcionais (“Concurso do Cavalo Completo”): no mínimo 40 (quarenta) animais presentes para julgamento e pelo menos 20 animais inscritos para a prova de maneabilidade contra o cronômetro.
d) No Campeonato de Função, pelo menos 15 animais presentes para as provas de maneabilidade contra o cronômetro.
§ 3º - Nas Copas de Marcha, no Campeonato de Enduros e nos Poeirões, o número mínimo de animais está previsto nos respectivos Regulamentos de cada modalidade.
§ 4º - A oficialização das exposições deverá atender as regras expedidas pela Diretoria sobre o assunto.
Artigo 2º - As Exposições Regulares serão classificadas e terão o peso/multiplicador, para efeito de rankings, de acordo com a seguinte tabela:
Multiplicador
Nível I | Exposições Regulares até 70 animais Exposições Regulares de Fomento | x 1,00 |
Nível II | Exposições Regulares com mais de 70 e até 100 animais | x 2,00 |
Nível III | Exposições acima de 400 km | x 2,25 |
Nível IV | Exposições fora do Estado de SP ou Exposições acima de 100 animais | x 2,50 |
Nível V | Exposições Estaduais | x 3,00 |
Nível VI | Exposições Interestaduais | x 3,00 |
Nível VII | Exposições Funcionais | x 4,00 |
Nível VIII | Exposição Brasileira | x 4,00 |
Nível IX | Exposição Nacional | x 5,00 |
§1º - As provas de maneabilidade que compõem o Campeonato de Função também terão seu peso/multiplicador em função da quantidade de animais, da seguinte forma:
Multiplicador
Nível I | Provas/Etapas de Maneabilidade com até 25 animais | x 2,00 |
Nível II | Provas/Etapas de Maneabilidade com mais de 25 e até 40 animais | x 3,00 |
Nível III | Provas/Etapas de Maneabilidade com mais de 40 | x 4,00 |
Nível V | Etapa Final | x 5,00 |
§ 2º - As Exposições Regulares em que houver prova de maneabilidade contra o cronômetro também serão consideradas Concursos do Cavalo Completo. Nesse caso, para classificação dos animais que participarem do Concurso Cavalo Completo (e não somente das etapas da Exposição Regular), serão aplicados os quesitos e os multiplicadores de quesitos constantes do Regulamento do Concurso Cavalo Completo, sendo que, quando o número de participantes, na prova de maneabilidade contra o cronômetro, for igual o superior a 20 (vinte) animais, a exposição terá o multiplicador do Nível VII da tabela prevista no caput deste artigo.
§ 3º - As Exposições Estaduais poderão ser realizadas 01 (uma) única vez ao ano por estado, deverão ter um mínimo de 100 (cem) animais inscritos quando ocorrerem no Estado de São Paulo e 75 (setenta e cinco) animais inscritos quando ocorrerem em outros estados da Federação e serão julgadas por no mínimo 02 (dois) jurados. Estas exposições deverão ser realizadas obrigatoriamente com o croqui oficial do Galope Completo ou Simplificado (Anexo II e Anexo III), sendo nesse caso não permitido a execução do croqui do Galope Reduzido (Anexo IV). Por opção dos organizadores, as Exposições Estaduais poderão ser realizadas como Exposição Funcional, quando então terão o peso/multiplicador de 4,5 (quatro vírgula cinco), podendo neste caso ser realizadas com um número mínimo de 40 (quarenta) animais.
§ 4º - As Exposições Interestaduais, para assim serem consideradas, deverão receber, para julgamento, animais de pelo menos 02 (dois) estados diferentes e que não sejam São Paulo e Minas Gerais. Além disso, as Exposições Interestaduais, para assim serem consideradas, deverão ter no número mínimo 40 (quarenta) animais para julgamento e poderão ser realizadas somente 01 (uma) vez ao ano em cada estado.
§ 5º - Para fomentar e estimular novos e pequenos criadores, poderão ser criados Campeonatos de Fomento para Pequenos Criadores, nele concorrendo expositores que tenham no máximo até 10 (dez) animais registrados em seu nome. Os Campeonatos de Fomento para Pequenos Criadores, previstos nesse parágrafo, poderão ser promovidos no curso de qualquer dos eventos oficiais relacionados no artigo 1º acima, por opção dos organizadores do evento, e serão considerados como de Nível I.
§ 6º - Quando a exposição se enquadrar igualmente nos Níveis III e IV da tabela prevista no caput deste artigo, será utilizado, para efeitos de ranking, somente o multiplicador do Nível IV.
Artigo 3º - Os Campeonatos Oficiais terão como principais finalidades:
a) Fomentar a criação do Cavalo Mangalarga, dando conhecimento ao público de suas principais qualidades;
b) Orientação de seleção e melhoramento aos criadores e Técnicos;
c) Aquilatar o nível zootécnico da criação;
d) Proporcionar o intercâmbio de ideias, experiências e informações entre Técnicos e Criadores.
CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Nos Campeonatos Oficiais poderão participar quaisquer animais inscritos no Serviço de Registro Genealógico (S.R.G.) da Raça Mangalarga, dentro de suas respectivas categorias, observando-se sempre, ainda, os requisitos específicos dos regulamentos de cada modalidade.
§ 1º - Nas Exposições Regulares, os animais com mais de 66 (sessenta e seis) meses deverão estar obrigatoriamente com o Certificado de Registro Definitivo emitido pelo Serviço de Registro Genealógico (S.R.G.), exceto os animais castrados.
§ 2º - Os animais mestiços Mangalarga com registro no S.R.G. poderão participar dos julgamentos; nesse caso deverão ser criadas categorias específicas para eles.
§ 3º - Nas Exposições Regulares, os animais poderão ser inscritos no Campeonato Geral, de Pelagem ou em ambos. Quando os animais forem inscritos nos 02 (dois) campeonatos (Geral e Pelagem), deverão obrigatoriamente participar e concluir todas as etapas de julgamento de ambos os campeonatos, sendo que a não conclusão de qualquer etapa de julgamento em um campeonato desclassifica o animal de ambos campeonatos, mesmo que seja apresentado atestado veterinário.
§ 4º - Para os animais puxados, com menos de 36 meses, somente poderão ser inscritos para a Exposição Nacional os animais que tiverem participado e efetivamente concluído todas as etapas de julgamento de pelo menos 02 (duas) Exposições Regulares, valendo a Exposição Brasileira como uma delas, e desde que o expositor esteja quite com os cofres da Associação. A necessidade de participação e conclusão de todas as etapas de julgamento de no mínimo 02 (duas) exposições, na forma exposta aqui, não se aplica para as categorias de Potranca Mirim e Potro Mirim.
§ 5º - Para os animais montados, acima de 36 meses, somente poderão ser inscritos para a Exposição Nacional os animais que tiverem participado e efetivamente concluído todas as etapas de julgamento de pelo menos 02 (dois) eventos dentre Exposições Regulares/Funcionais e/ou Copas de Marcha. Sem prejuízo do acima disposto, para participação na Exposição Nacional, o expositor deverá estar quite com os cofres da Associação. A necessidade de participação e conclusão de todas as etapas de julgamento de no mínimo 02 (dois) eventos, na forma acima exposta, não se aplica para as categorias de Égua e Cavalo Mirim.
§ 6º - Os animais que não cumprirem as exigências de qualificação mencionadas nos parágrafos 4º e 5º acima poderão ser inscritos na Exposição Nacional mediante o pagamento de uma taxa correspondente a 05 (cinco) vezes o valor estabelecido para a inscrição de um animal na Exposição Nacional.
Artigo 5º - Não haverá limites de animais a serem inscritos por um mesmo expositor, em nenhuma das espécies de Campeonatos, inclusive nas Exposições Regulares. No entanto, para fins de rankings, serão considerados em uma mesma exposição apenas os 12 (doze) animais com melhores resultados, com exceção do ranking de criadores, para o qual serão computados os pontos de todos os animais do criador, sem qualquer limite. Nos casos de empate entre animais de um mesmo expositor, caberá a ele a definição de qual animal será considerado no cômputo do ranking de expositor.
Artigo 6º - A data base para o cálculo da idade dos animais e seu estabelecimento em cada campeonato será sempre a data do primeiro dia de julgamento da Raça Mangalarga na respectiva Exposição.
Parágrafo único - Em caso de mudança da data de julgamento após o término das inscrições, prevalecerá a primeira data estabelecida.
CAPÍTULO III DOS JURADOS
Artigo 7º - Nos Campeonatos Oficiais, o Colégio de Jurados da Raça Mangalarga (C.J.R.M.) homologará os jurados indicados pelos organizadores para a realização do julgamento.
§ 1º - Nas Exposições Regulares com até 70 (setenta) animais inscritos é facultada a realização do julgamento por apenas 1 (um) jurado.
§ 2º - De acordo com a Instrução Normativa MAPA n 36/14, mais especificamente seu artigo 25, inciso I, os jurados deverão ser devidamente inscritos, credenciados e homologados pelo Colégio de Jurados.
§ 3º - A escala dos jurados deverá ser realizada pelo Colégio de Jurados, a partir dos nomes indicados pelos organizadores. Essa indicação se dará pelo preenchimento do formulário padrão de indicação de jurado conforme modelo apresentado no Anexo V deste Regulamento
§ 4 - A Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga é de responsabilidade da ABCCRMangalarga e será por ela organizada. Sua supervisão fica a cargo da presidência da ABCCRM e será executada pelas comissões indicadas pela diretoria, que funcionarão como órgãos de planejamento e decisões de todos os assuntos pertinentes à sua realização, sempre “ad referendum” da diretoria da ABCCRM.
Artigo 8º - Os jurados deverão pertencer ao Quadro de Jurados da A.B.C.C.R.M. No entanto, nos termos do artigo 29, da Instrução Normativa MAPA nº 36/14, o Colégio de Jurados poderá aprovar o julgamento de quaisquer exposições e copas por profissionais não integrantes do Quadro de Jurados, desde que com notório conhecimento da raça Mangalarga.
Artigo 9º. - Os jurados deverão aplicar, durante o evento, as penalidades cabíveis ao expositor que infringir as normas deste Regulamento e também as normas da boa moral e dos bons costumes.
Artigo 10º. – Quando julgada por dois jurados, o Jurado I ficará responsável pelos quesitos Passo e Marcha e o Jurado II pelo Galope, Aprumos dinâmicos e Harmonia geral, Caracterização Racial e Morfologia
§ 1º - Os julgamentos poderão ser realizados por jurados em comissão, sendo nesse caso as figuras do Xxxxxx X e Xxxxxx XX substituídas respectivamente por Comissão de jurados I e Comissão de jurados II.
§ 2º - Nos julgamentos, as comissões poderão se comunicar, mas preenchendo planilhas com seus resultados individuais e independentes, ou poderão as comissões julgar em dissenso, sem comunicação dos participantes e com planilhas individuais.
§ 3º - Nos casos em que houver empate de resultados dentro de uma comissão, o desempate se dará por um jurado desempatador previamente designado para esse fim.
§ 4º - Para efeito de cálculo de resultado, após o desempate as notas do quesito desempatado serão ajustadas, ficando o animal vencedor do desempate com 0,5 pontos a mais de diferença para o perdedor.
§ 5º - Poderá sr designado um jurado específico somente para o quesito galope; nesse caso, esse jurado não participará do julgamento dos campeonatos e grande campeonatos.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E PREMIAÇÕES
Artigo 11 - Nas Exposições Regulares, os animais serão divididos em categorias, em função do sexo, da idade e da pelagem. Para cada categoria, haverá 02 (dois) campeonatos: um geral, em que serão avaliados todos os quesitos; e outro somente de marcha, em que será avaliado somente o andamento dos animais.
Artigo 12 - A divisão de categorias dar-se-á na forma seguinte:
A) Animais apresentados no Cabresto.
Campeonatos Gerais de Potrancas e Potros
1) Campeonato Potranca Mirim: categoria de fêmeas de 12 a 18 meses.
2) Campeonato Potranca Menor: categoria de fêmeas com mais de 18 a 24 meses.
3) Campeonato Potranca: categoria de fêmeas com mais de 24 a 30 meses.
4) Campeonato Potranca Maior: categoria de fêmeas com mais de 30 a 36 meses.
5) Campeonato Potro Mirim: categoria de machos de 12 a 18 meses.
6) Campeonato Potro Menor: categoria de machos com mais de 18 a 24 meses.
7) Campeonato Potro: categoria de machos com mais de 24 a 30 meses.
8) Campeonato Potro Maior: categoria de machos com mais de 30 a 36 meses.
Campeonatos de Marcha de Potrancas e Potros
meses.
meses.
meses.
1) Campeonato de Marcha Potranca Mirim: categoria de fêmeas de 12 a 18
2) Campeonato de Marcha Potranca Menor: categoria de fêmeas com mais de 18 a 24 meses.
3) Campeonato de Marcha Potranca: categoria de fêmeas com mais de 24 a 30 meses.
4) Campeonato de Marcha Potranca Maior: categoria de fêmeas com mais de 30 a 36 meses.
5) Campeonato de Marcha Potro Mirim: categoria de machos de 12 a 18
6) Campeonato de Marcha Potro Menor: categoria de machos com mais de 18 a 24 meses.
7) Campeonato de Marcha Potro: categoria de machos com mais de 24 a 30
8) Campeonato de Marcha Potro Maior: categoria de machos com mais de 30 a 36 meses.
B) Animais apresentados Montados, exceto exposição NACIONAL e BRASILEIRA. Para essas categorias haverá diferenciação para eventos com mais ou menos de 125 animais inscritos:
Para exposições com mais de 125 animais inscritos
Campeonatos Gerais de Éguas e Cavalos
meses. meses. meses. meses. meses.
1) Campeonato Égua Mirim: categoria de fêmeas de 36 a 42 meses;
2) Campeonato Égua Júnior: categoria de fêmeas com mais de 42 a 48 meses.
3) Campeonato Égua Jovem: categoria de fêmeas com mais de 48 a 60 meses.
4) Campeonato Égua Maior: categoria de fêmeas com mais de 60 a 78 meses.
5) Campeonato Égua Sênior: categoria de fêmeas com mais de 78 a 96 meses.
6) Campeonato Égua Graduada: categoria de fêmeas com mais de 96 a 120 meses.
7) Campeonato Égua Master: categoria de fêmeas com mais de 120 meses.
8) Campeonato Cavalo Mirim: categoria de machos com mais de 36 a 42
9) Campeonato Cavalo Júnior: categoria de machos com mais de 42 a 48
10) Campeonato Cavalo Jovem: categoria de machos com mais de 48 a 60
11) Campeonato Cavalo Maior: categoria de machos com mais de 60 a 78
12) Campeonato Cavalo Sênior: categoria de machos com mais de 78 a 96
13) Campeonato Cavalo Graduado: categoria de machos com mais de 96 a 120 meses.
14) Campeonato Cavalo Master: categoria de machos com mais de 120 meses.
Campeonatos de Marcha de Éguas e Cavalos
meses.
1) Campeonato de Marcha Égua Mirim: fêmeas de 36 a 42 meses.
2) Campeonato de Marcha Égua Júnior: fêmeas com mais de 42 a 48 meses.
3) Campeonato de Marcha Égua Jovem: fêmeas com mais de 48 a 60 meses.
4) Campeonato de Marcha Égua Maior: fêmeas com mais de 60 a 78 meses.
5) Campeonato de Marcha Égua Sênior: fêmeas com mais de 78 a 96 meses.
6) Campeonato de Marcha Égua Graduada: fêmeas com mais de 96 a 120
7) Campeonato de Marcha Égua Master: fêmeas com mais de 120 meses.
8) Campeonato de Marcha Cavalo Mirim: machos com mais de 36 a 42 meses.
9) Campeonato de Marcha Cavalo Junior: machos com mais de 42 a 48 meses.
10) Campeonato de Marcha Cavalo Jovem: machos com mais de 48 a 60 meses.
11) Campeonato de Marcha Cavalo Maior: machos com mais de 60 a 78 meses.
12) Campeonato de Marcha Cavalo Sênior: machos com mais de 78 a 96 meses.
13) Campeonato de Marcha Cavalo Graduado: machos com mais de 96 a 120 meses.
14) Campeonato de Marcha Cavalo Master: machos com mais de 120 meses.
15) Campeonato de Marcha Cavalo Castrado: todos os cavalos castrados
classificados como 1º prêmio em Marcha nas subdivisões, quando houver, com mais de 36 meses.
Para exposições com menos de 125 animais inscritos Campeonatos Gerais de Éguas e Cavalos
1) Campeonato Égua Mirim: categoria de fêmeas de 36 a 42 meses;
2) Campeonato Égua Júnior: categoria de fêmeas com mais de 42 a 48 meses.
3) Campeonato Égua Jovem: categoria de fêmeas com mais de 48 a 60 meses.
4)
5)
Campeonato Égua Sênior: categoria de fêmeas com mais de 60 a 96 meses.
Campeonato Égua Graduada: categoria de fêmeas com mais de 96 meses.
6) Campeonato Cavalo Mirim: categoria de machos com mais de 36 a 42 meses.
7) Campeonato Cavalo Júnior: categoria de machos com mais de 42 a 48 meses.
8) Campeonato Cavalo Jovem: categoria de machos com mais de 48 a 60 meses.
9) Campeonato Cavalo Sênior: categoria de machos com mais de 60 a 96 meses.
10) Campeonato Cavalo Graduado: categoria de machos com mais de 96 meses.
Campeonatos de Marcha de Éguas e Cavalos
1) Campeonato de Marcha Égua Mirim: fêmeas de 36 a 42 meses.
2) Campeonato de Marcha Égua Júnior: fêmeas com mais de 42 a 48 meses.
3) Campeonato de Marcha Égua Jovem: fêmeas com mais de 48 a 60 meses. 4) Campeonato de Marcha Égua Sênior: fêmeas com mais de 60 a 96 meses.
5) Campeonato de Marcha Égua Graduada: fêmeas com mais de 96 meses
6) Campeonato de Marcha Cavalo Mirim: machos com mais de 36 a 42 meses.
7) Campeonato de Marcha Cavalo Junior: machos com mais de 42 a 48 meses.
8) Campeonato de Marcha Cavalo Jovem: machos com mais de 48 a 60 meses. 9) Campeonato de Marcha Cavalo Sênior: machos com mais de 60 a 96 meses. 10) Campeonato de Marcha Cavalo Graduado: machos com mais de 96 meses.
11) Campeonato de Marcha Cavalo Castrado: todos os cavalos castrados classificados como 1º prêmio em Marcha nas subdivisões, quando houver, com mais de 36 meses.
§ 1º - Sempre que se verificar a existência de um número superior a 10 (dez) animais numa mesma categoria, esta será automaticamente dividida em subcategorias/subdivisões, de modo que, seguindo-se a ordem crescente de idade, serão criadas tantas subdivisões quantas se fizerem necessárias para que cada uma delas seja composta por no máximo 10 (dez) animais.
§ 2º As subdivisões serão definidas após a conferência dos animais inscritos que efetivamente estiverem presente na inspeção de entrada ao recinto.
§ 3º Animais que estiverem no recinto e não forem participar do julgamento, deverão obrigatoriamente apresentar atestado Médico Veterinário até a chamada dos animais para julgamento. Nesses casos não há alteração na subdivisão realizada após a chegada dos animais ao recinto
§ 4º Se eventualmente o animal apresentar algo durante o aquecimento no paddock, o Medico Veterinário do evento ou na sua ausência, o(s) jurado(s) serão os únicos habilitados a dispensarem o animal da competição.
§ 5º Expositores de animais que não apresentarem nem o animal nem o atestado nos prazos estipulados, terão todos os seus animais desclassificados naquele evento.
§ 6º - No caso de categorias com número ímpar de animais, a subdivisão de maior idade ficará com 1 (um) animal a mais.
§ 7º - Nos campeonatos de pelagens, as categorias com apenas 1 animal inscrito em uma pelagem serão fundidas entre si sempre respeitando a idade da categoria, exceto a Pelagem Pampa, na qual os animais nela inscritos serão julgados separadamente, independentemente do número de inscritos.
§ 8º Nas exposições em que uma pelagem possuir mais que 30 animais inscritos naquele evento no total, elas serão julgadas sempre em separado
Artigo 13 - Em cada categoria ou, se houver, em cada subdivisão, serão conferidos, um 1º prêmio, um 2º prêmio, um 3º prêmio, um 4º prêmio, um 5º prêmio e menções honrosas até o número estipulado pelos jurados.
§ 1º - Os jurados podem dispensar um ou mais prêmios quando não encontrarem animais à altura da premiação. Da mesma forma, os jurados não são obrigados a conferir o título de campeão quando entenderem que o animal não reúne qualidades suficientes para recebê-lo.
§ 2º - O título de 2º Reservado(a) Campeão(ã) só existirá para exposições com mais de 70 (setenta) animais inscritos no catálogo e obrigatoriamente nas Exposições Nacional e Brasileira.
§ 3º - Nas Exposições Nacionais e Brasileiras, além dos prêmios e campeonatos mencionados acima, serão conferidos ainda os seguintes títulos:
1) Grande Campeã, 1ª Reservada e 2ª Reservada Grande Campeã Potranca.
2) Grande Campeão, 1º Reservado e 2º Reservado Grande Campeão Potro;
3) Grande Campeã, 1ª Reservada e 2ª Reservada Grande Campeã Potranca de Marcha.
4) Grande Campeão, 1º Reservado e 2º Reservado Grande Campeão Potro de Marcha.
5) Grande Campeã, 1ª Reservada e 2ª Reservada Grande Campeã Égua.
6) Grande Campeão, 1º Reservado e 2º Reservado Grande Campeão Cavalo,
7) Grande Campeã, 1ª Reservada e 2ª Reservada Grande Campeã Égua de Marcha.
8) Grande Campeão, 1º Reservado e 2º Reservado Grande Campeão Cavalo de Marcha.
§ 4º - Aos títulos de Grandes Campeão(ã) concorrem todos(as) os(as) campeões(ãs) das categorias.
§ 5º - Aos títulos de 1º Reservados(as) Grandes Campeões(ãs), concorre também o 1º Reservado(a) Campeão(ã) da categoria do Grande Campeão(ã).
§ 6º - Na hipótese do(a) Grande Campeão(ã) e do(a) 1º Reservado(a) Grande Campeão(ã) saírem da mesma categoria, o(a) 2º Reservado(a) Campeão(ã) desta mesma categoria concorre também ao título de 2º Reservado(a) Grande Campeão(ã).
§ 7º - Caso o primeiro prêmio de uma categoria ou subdivisão ou o campeão de uma categoria não possa, por qualquer motivo, retornar à pista para disputar o campeonato ou o grande campeonato, então o segundo prêmio ou o 1° reservado campeão subirão para, no lugar deles, disputar o campeonato ou o grande campeonato. O mesmo acontecerá caso o 2º prêmio de uma categoria ou subdivisão ou um campeão ou 1º reservado campeão não puder, por qualquer motivo, retornar à pista pata disputar o título de 1º reservado campeão ou 1º reservado grande campeão. Somente nessas duas hipóteses expostas neste parágrafo será aplicada essa sistemática de substituição do animal que não pode retornar à pista pelo animal classificado abaixo dele.
Artigo 14 – Além dos elencados acima, haverá também, nas Exposições Regulares/Funcionais, os seguintes campeonatos:
Concurso de Marcha Categoria Amador
1) São concursos de marcha com avaliação dos animais montados por não profissionais. Estão aptos a participar os associados contribuintes e usuários, seus filhos e cônjuges, desde que a atividade de equitação não seja por eles exercida de forma profissional, e exclusivamente com animais que sejam de sua propriedade, conforme o SRG da ABCCRM.
2) A regulamentação dessa categoria está detalhada no Anexo VI deste regulamento
Progênies de Mãe
1) Progênie de Mãe - composta por dois animais inscritos no evento, independente de idade (jovem ou adulto) sendo julgada com os animais em estática.
2) Progênie de Mãe de Marcha - composta por dois animais inscritos no evento, independente de idade (jovem ou adulto) sendo julgada com os animais em marcha, montados ou puxados dependendo da idade.
Progênies de Pai
3) Progênie de Pai - composta por três animais inscritos no evento, independente de idade (jovem ou adulto) sendo julgada com os animais em estática.
4) Progênie de Pai de Marcha - composta por três animais inscritos no evento, independente de idade (jovem ou adulto) sendo julgada com os animais em marcha, montados ou puxados dependendo da idade.
Artigo 15 - Os conjuntos de Progênies de Mães serão formados por 2 (dois) animais de qualquer sexo, filhos de uma mesma mãe, obrigatoriamente de pais diferentes, que deverão ser submetidos a julgamento em suas respectivas categorias, sendo permitida a formação de Progênies de Mães com animais de diferentes expositores, caso em que a pontuação obtida será rateada entre eles. ( Obrigatório nas Exposições Regionais Brasileira e Nacional).
§ 1º - Cada expositor poderá concorrer em uma mesma Exposição Oficial com até 02 (duas) Progênies de Mãe por categoria de progênies, desde que sejam 02 (duas) reprodutoras diferentes.
§ 2º - Quando, numa determinada Progênie, houver animais de mais de um expositor, estes não poderão formar outra Progênie da mesma reprodutora na mesma categoria naquela exposição.
§ 3º - Para efeitos de ranking de Melhor Expositor e Melhor Criador, somente serão considerados os pontos conquistados pelos vencedores dos campeonatos de progênies, desde que tenha participado do respectivo campeonato, para disputar com o vencedor, pelos menos mais um conjunto; para os demais rankings, todos os pontos de progênie serão computados.
Artigo 16 - Os conjuntos de Progênies de Pai serão formados por 3 (três) animais, de qualquer sexo, filhos do mesmo pai, com pelo menos um animal filho de mãe diferente dos demais, que tenham sido submetidos a julgamento em suas respectivas categorias, sendo permitida a formação de Progênies de Pais com animais de diferentes Expositores, caso em a pontuação obtida será rateada entre eles.
Parágrafo único - Aplicam-se às Progênies de Xxx as disposições dos três parágrafos do artigo anterior.
Artigo 17 – Haverá também, nas Exposições Regulares, premiação dos Conjuntos de Raça, os quais serão formados por 03 (três) animais, sendo 01 (um) de sexo diferente, de propriedade de um mesmo expositor, independentemente do criador, que estejam inscritos e sejam submetidos a julgamento na exposição. Os animais integrantes do Conjunto de Raça deverão obrigatoriamente participar do julgamento da sua categoria, até o final, não podendo ser desclassificados, sendo irrelevante a premiação que receberem. Caso algum dos animais integrantes do Conjunto de Raça não vá a julgamento, o conjunto dele será automaticamente desclassificado, subindo na premiação os outros conjuntos participantes pela ordem da classificação.
Parágrafo único – Cada expositor poderá concorrer com, no máximo, 02 (dois) Conjuntos de Raça por exposição.
CAPÍTULO V
SISTEMÁTICA DO JULGAMENTO EM GERAL
Artigo 18 - O julgamento dos animais da raça Mangalarga nas Exposições Regulares e Funcionais observará sempre as determinações deste Capítulo.
Artigo 19 - Nos julgamentos dos animais, os jurados deverão obrigatoriamente seguir as seguintes etapas (“etapas do julgamento”), na exata ordem em que estão relacionadas:
A) Animais apresentados no Cabresto.
(i) Julgamento da marcha.
(ii) Julgamento dos aprumos dinâmicos.
(iii) Julgamento da harmonia geral, caracterização racial e morfologia.
B) Animais apresentados Xxxxxxxx.
(i) Julgamento do passo.
(ii) Julgamento da marcha.
(iii) Julgamento do galope – Concomitante à marcha em exposições de dois jurados
(iv) Julgamento dos aprumos dinâmicos.
(v) Julgamento da harmonia geral, caracterização racial e morfologia
§ 1º - No julgamento das Progênies e Conjuntos de Raça, os jurados deverão considerar também o desempenho dinâmico dos animais, inclusive solicitando a movimentação dos animais para comparação dos conjuntos.
§ 2º - Independentemente da quantidade de animais na categoria, os jurados deverão pular, em cada fase do julgamento, uma ou mais notas (aplicando os chamados “degraus”), quando houver uma diferença significativa entre os animais concorrentes. Do mesmo modo, quando os jurados entenderem que a diferença entre 02 (dois) animais é muito pequena, deverão eles diminuir a diferença das notas em 0,5 pontos.
Artigo 20 - Em cada etapa do julgamento, os jurados ordenarão os animais e atribuirão pontos de acordo a tabela abaixo:
1º lugar | 12 pontos |
2º lugar | 11 pontos |
3º lugar | 10 pontos |
4º lugar | 09 pontos |
5º lugar | 08 pontos |
1ª Menção Honrosa | 07 pontos |
2ª Menção Honrosa | 06 pontos |
3ª Menção Honrosa | 05 pontos |
4ª Menção Honrosa | 04 pontos |
5ª Menção Honrosa | 03 pontos |
Para casos de degraus | 02 pontos |
Para casos de degraus | 01 ponto |
§ 1º – Os campeonatos e grandes campeonatos oficiais, quando houver, atribuirão os pontos constantes da tabela abaixo.
TITULOS | PONTOS |
Grandes Campeões (ãs) | 30 |
1º Reservados (as) Grandes Campeões (ãs) | 25 |
2º Reservados (as) Grandes Campeões (ãs) | 20 |
Campeões (ãs) | 10 |
1º Reservados Campeões (ãs) | 9 |
2º Reservados Campeões (ãs) | 8 |
Campeão (ã) de Marcha | 10 |
1º Reservado (a) Campeão (ã) de Marcha | 9 |
2º Reservado (a) Campeão (ã) de Marcha | 8 |
1º Prêmio | 10 |
2º Prêmio | 9 |
3º Prêmio | 8 |
4º Prêmio | 7 |
5º prêmio | 6 |
Menção Honrosa | 5 |
Progênies de Pai (todas as categorias), Progênie de Mãe (todas as categorias) e Conjunto de Raça | 1º prêmio: 20 pontos |
2º prêmio: 18 pontos | |
3º prêmio: 16 pontos | |
4º prêmio: 14 pontos | |
5º prêmio: 12 pontos |
§ 2º - Nas provas das etapas do Campeonato de Função os animais classificados em 1º, 2º e 3º lugar receberão o título de Campeão, 1º Reservado Campeão e 2º Reservado Campeão, desde que a etapa seja considerada oficial, fazendo jus aos respectivos pontos constantes da tabela acima.
§ 3º - Na final do Campeonato de Função, os animais classificados em 1º, 2º e 3º lugar receberão o título de Grande Campeão, 1º Reservado Grande Campeão e 2º Reservado Grande Campeão, fazendo jus aos respectivos pontos constantes da tabela acima.
Artigo 21 - Em cada fase do julgamento, aos pontos obtidos pelos animais de acordo com a tabela do artigo anterior será aplicado um multiplicador, conforme as tabelas abaixo:
Para Animais ao Cabresto:
ETAPAS DO JULGAMENTO | MULTIPLICADOR ES |
Marcha | 1,40 |
Aprumos Dinâmicos | 0,35 |
Harmonia Geral e Caracterização Racial e Morfologia | 1,75 |
Para Animais Montados:
ETAPAS DO JULGAMENTO | MULTIPLICADOR ES |
Passo | 0,10 |
Marcha | 1,55 |
Aprumos Dinâmicos | 0,25 |
Galope Funcional | 0,50 |
Harmonia Geral e Caracterização Racial e Morfologia | 1,40 |
Artigo 22 - A somatória dos pontos obtidos pelos animais com a aplicação dos multiplicadores relativos a cada quesito definirá a classificação final da categoria.
§ 1º - Em caso de empate:
- Para os animais ao cabresto vencerá aquele que obteve a melhor classificação na Harmonia Geral, Caracterização Racial e Morfologia;
- Para os animais montados vencerá aquele que obteve a melhor classificação na Marcha.
§ 2º - No julgamento dos campeonatos e grandes campeonatos gerais, os jurados deverão levar sempre em consideração o desempenho dos animais no quesito marcha.
Artigo 23 - Nos julgamentos poderão ocorrer desclassificações respeitando-se o artigo 38 desse regulamento.
§ 1º - Caso um animal seja desclassificado de qualquer quesito (passo, marcha, aprumos dinâmicos, galope ou harmonia/caracterização racial/morfologia), por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado para os Campeonatos e/ou Grandes Campeonatos.
§ 2º - Caso um animal seja desclassificado durante o julgamento do Campeonato de Marcha ou do julgamento do Grande Campeonato de Marcha, estará ele automaticamente desclassificado do Campeonato Geral e/ou do Grande Campeonato Geral.
CAPÍTULO V
SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DOS ANIMAIS AO CABRESTO
Artigo 24 – O Julgamento dos animais ao cabresto, de até 36 (trinta e seis) meses de idade, deverá respeitar a dinâmica e a metodologia estabelecida nesta Seção.
§ 1º - Os animais ao cabresto deverão iniciar sua apresentação ao passo, na ordem do catálogo, e deverão utilizar como referência para sua performance a figura de um triângulo.
§2º - Depois do passo, para avaliação do andamento, os animais deverão marchar, também desenhando a figura de um triângulo, individualmente e/ou em conjunto para comparação deles, sempre mantendo a ordem do catálogo. O apresentador deverá realizar 02 (duas) voltas ou mais, a pedido do jurado, sem pressão no cabresto, mantendo-se o cabo do cabresto longo e com folga. Caso o apresentador não cumpra esta exigência os jurados deverão penalizar o animal.
§ 3º - Para avaliação dos aprumos em dinâmica, os animais ao cabresto deverão entrar na ordem de catálogo e poderão ser analisados individualmente ou em conjunto. Os jurados deverão avaliar os seguintes itens nessa ordem decrescente de importância:
(a) Alinhamento dos membros durante toda a movimentação
(b) Correção da trajetória de cada segmento durante a flexão e extensão
§ 4º - Para avaliação do quesito harmonia, os animais deverão ser ordenados em fila, conforme a classificação do quesito aprumos dinâmicos. Os jurados poderão movimentar os animais em círculo, ao passo, para observação dos conjuntos, e a ordem na harmonia poderá ser alterada. Após a análise da harmonia, os animais serão ordenados e permanecerão parados para julgamento da caracterização racial e morfologia propriamente dita. Na avaliação, os jurados deverão avaliar os seguintes itens nessa ordem decrescente de importância:
(a)Caracterização e Expressão Racial do Conjunto de Frente
(b) Harmonia Geral / Proporções
(c) Angulações / Membros
(d) Garupa / Tronco
CAPÍTULO VI
SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DOS ANIMAIS MONTADOS
Artigo 25 – O Julgamento dos animais montados, de mais 36 meses de idade, deverá respeitar a metodologia e a ordem estabelecida neste Capítulo.
Artigo 26 – O primeiro quesito a ser avaliado nos animais montados será a dinâmica, que compreende a avaliação de passo, marcha e galope.
SEÇÃO I DINÂMICA
PASSO
Artigo 27 – Os animais deverão iniciar a apresentação dinâmica ao passo, na ordem do catálogo. A apresentação ao passo deverá ser em relaxamento, para que os jurados possam observar e avaliar os seguintes itens, nessa ordem decrescente de importância:
(a) Estabilidade e Equilíbrio Corpóreo
(b) Elasticidade
(c) Qualidade dos Movimentos de Flexão e Extensão
(d) Energia e Ritmo (Falta ou Excesso)
(e) Pista Deixada / Retropegada (indesejável), Sobrepegada ou Ultrapegada,
MARCHA
Artigo 28 - Após o julgamento do passo, os animais deverão iniciar sua apresentação em marcha reunida no sentido anti-horário, na ordem do catálogo, até determinação dos jurados para inverterem o sentido e colocarem seus animais na marcha toada.
§ 1º - Após determinação dos jurados para finalizarem a marcha reunida na ordem do catálogo, os apresentadores deverão inverter e colocar os animais em marcha, em velocidade referida como toada, no sentido horário, sendo permitida, nessa etapa, a ultrapassagem de animais.
§ 2º - Os jurados deverão observar a seguinte sequência na avaliação montada dos animais:
(a) verificar e ajustar os arreamentos; (b) sair ao passo; (c) fazer transição para a marcha reunida, média e alongada; aliviar o contato das rédeas e equitar em ’marcha livre’ (rédea solta), retomar as rédeas, realizar pelo menos uma mudança de sentido, fazer o alto e desmontar o animal.
§ 3º - Imediatamente após serem montados por todos os jurados de dinâmica, os animais deverão realizar o galope funcional julgado pelos jurados de morfologia.
§ 4º - Concluído o galope funcional, os animais deverão retornar imediatamente à prova de marcha, para conclusão de suas etapas finais, abaixo descritas.
§ 5º - Retornando do galope funcional, os animais deverão novamente ser postos em marcha, na velocidade referida como toada, até que os jurados determinem a parada dos animais, para que se apresentem, individualmente e na ordem de catálogo, em marcha com rédea solta, dando pelo menos uma volta assim na pista de julgamento.
§ 6º - Quando houver 5 (cinco) ou mais animais, os jurados deverão ordená-los de frente para trás em lotes de cabeceira, meio e fundo. Dentro dos lotes a ordenação será pelo número de catálogo e não pela ordem final de classificação, a fim de se manter a expectativa do resultado. Após essa ordenação, os animais deverão ser postos a passo e o resultado será anunciado, com os devidos comentários dos jurados e após vistoria quanto a sangramento.
§ 7º - Nas exposições com mais de um jurado, o galope será julgado pelo segundo jurado, na ordem de catálogo, logo após a equitação do animal pelo primeiro jurado.
§ 8º - Nas exposições com apenas um jurado, ele mesmo, após equitar todos os animais, fará o julgamento do galope funcional. Nesses casos o julgamento do galope se dará na ordem inversa da classificação da marcha logo após os comentários.
§ 9º - A duração da prova de marcha será de no máximo 40 (quarenta) minutos para as categorias mirins, juniores e jovens e no máximo 60 (sessenta) minutos para as demais categorias.
§ 10º - No julgamento da marcha, o jurado deverá montar todos os animais na ordem do catálogo, sendo vedado galopar os animais.
§ 11º - Na prova de marcha, os conjuntos (cavalo/cavaleiro) deverão ser avaliados com observância à seguinte metodologia:
(i) Animal visto do chão. No julgamento dos animais visto do chão, os jurados deverão avaliar os seguintes itens nessa ordem decrescente de importância:
a. Coordenação e Sincronismo.
b. Ausência de Movimentos Parasitas e Indesejáveis.
c. Amplitude de Passadas, Cobertura de Rastro e Progressão.
d. Elegância.
e. Regularidade e Ritmo das Passadas.
f. Resistência.
(ii) Animal avaliado “de cima”, isto é montado. No julgamento dos animais visto de cima, os jurados deverão avaliar os seguintes itens nessa ordem decrescente de importância:
a. Índole
b. Temperamento.
c. Comodidade (Equilíbrio, Colocação de Pescoço e Cabeça, Facilidade de Condução e Maciez).
d. Disposição de Andar (Deslocamento, Flexionamento dos Anteriores (Nem Alçado e Nem Rasteiro) e Amplitude de Passadas).
e. Ritmo e Regularidade
f. Movimentos Parasitas
§ 12º - Os jurados deverão classificar os animais somente após a somatória dos pontos obtidos nos itens (i) e (ii) do parágrafo anterior.
ALTO-ESTAÇÃO-APEAR-REMONTAR (“ESTAÇÃO”)
Artigo 29 – Antes dos animais se apresentarem no galope propriamente dito, deverão eles realizar a exercício de alto-estação-apear-remontar (também referido simplesmente como “Estação”). Para realização desse exercício, os cavaleiros deverão (a) se dirigir ao local demarcado, (b) estacionar/parar o animal, (c) desmontar (podendo ficar com uma das mãos nas rédeas), (d) retirar o chapéu/boné, saudando o público; (e) recolocar o chapéu/boné; e por fim (f) remontar no animal.
Parágrafo Único - As categorias Xxxxx e Xxxxxx não deverão realizar o exercício de alto- apear-remontar.
GALOPE
Artigo 30 – Durante o concurso de marcha, logo após a equitação do animal pelos jurados, em ordem de catálogo, os conjuntos irão realizar o exercício de alto-estação-apear-remontar e, na sequência, deverão se apresentar ao galope, para depois retornarem ao concurso de marcha e concluírem suas etapas finais. A avaliação do galope observará a metodologia descrita abaixo.
§ 1º - Os animais deverão realizar o galope sempre em conformidade com os croquis ilustrados nos Anexos II, Anexo III ou Anexo IV a este Regulamento.
§ 2º – Os animais, no julgamento do galope, serão classificados de acordo com o número de faltas cometidas por cada conjunto-cavalo-cavaleiro. Vencerá o quesito galope o animal com menor número de faltas na realização do galope. As faltas estão assinaladas na tabela abaixo.
§ 3º - Imediatamente ao final do galope, os jurados, utilizando-se de placas indicativas, conferirão notas “A”, “B” ou “C” à qualidade do galope de cada animal, sendo que essas notas serão utilizadas para fins de desempate entre animais com mesmos pontos por falta.
§ 4º - Na avaliação da qualidade do galope, os jurados deverão dar notas de “A a C” da seguinte forma
Nota “A” – Galope de bom a ótimo – Bom engajamento dos posteriores e equilibrado. Amplo, reunido, com facilidade de trocas do apoio.
Nota “B” - Galope de regular a Bom – Quando houver perda do galope mais de duas vezes, amplitude das passadas menor, menos engajamento dos posteriores e erros consecutivos nas trocas de apoio.
Nota “C” – Galope de ruim a regular – Arpejo, falta de reunião/atitude; reações excessivas do conjunto de frente e cauda; problemas de temperamento (linfático ou nervoso).
Após o percurso, o jurado deverá se postar no espaço destinado ao alto e levantar a placa com a nota correspondente (“A”, “B” ou “C”).
Ao longo da prova o jurado irá levantar uma bandeira amarela para sinalizar a perda do galope e uma bandeira vermelha para sinalizar as faltas.
§ 5º - Se persistir o empate mesmo após a conferência das notas de qualidade de galope, será vencedor o animal que tiver realizado o percurso em menos tempo.
Artigo 31 – Os animais montados das categorias Jovem, Maior, Sênior, Graduada e Máster realizarão o galope com observância do croqui completo ilustrado no Anexo II desse Regulamento.
§ 1º - Os animais montados das categorias Xxxxx e Xxxxxx farão o galope com o percurso simplificado, substituindo-se a figura da ‘Margarida’ pelo ‘Oito’ conforme o ilustrado no Anexo III deste Regulamento.
§ 2º - Se o local da Exposição não oferecer pista com espaço suficiente para a montagem da figura da ‘Xxxxxxxxx’ no julgamento do Galope,’ para todas as categorias, será utilizado o percurso simplificado das categorias Mirim e Xxxxxx conforme ilustrado no Anexo III. Ainda para adequação do croqui ao espaço, as distâncias entre figuras poderão ser ajustadas e reduzidas, respeitando-se nesses casos, valores mínimos de 4 metros entre cada uma delas.
§ 3º -A definição sobre a montagem da pista fica a cargo da comissão organizadora, sendo a palavra final sob responsabilidade do jurado do galope.
§ 4º - Se o local da Exposição não oferecer condições de segurança, o galope de todas as categorias será então avaliado mediante a realização das figuras ilustradas no Anexo IV e a Exposição será considerada de Nível I.
§ 5º - Nos Concursos de Cavalo Completo (Exposições Funcionais) e nas provas do Campeonato de Função será realizada uma prova com croqui específico apresentada no anexo I , não sendo nesse caso permitidas reduções nas dimensões.
§ 6º - Quando ocorrer erro de percurso, o cavaleiro deverá retornar até o ponto em que ocorreu o erro e de lá partir novamente, tantas vezes quantas forem necessárias até completar corretamente o percurso, sendo penalizado em 5 (cinco) faltas por cada erro de percurso.
§ 7º - Se o cavaleiro passar por fora da célula fotoelétrica ou fora das balizas que demarcam a chegada deverá ele retornar e passar pela célula fotoelétrica ou pelas balizas, sendo essa falta considerada erro de percurso, com a consequente penalização de 5 (cinco) pontos.
§ 8º = Todo o percurso entre figuras, exceto o trajeto entre a Partida e a Porteira, deverá ser realizado ao galope. O conjunto que deliberadamente não o fizer ao galope será desclassificado pelo jurado.
§ 9º - Sendo a premiação referente ao animal, o mesmo poderá ser equitado por pessoa diferente na Estação e no Galope daquele que equita o animal na Marcha.
TABELA DE FALTAS NO GALOPE E NO EXERCÍCIO DE ALTO-ESTAÇÃO- APEAR-REMONTAR | ||
FIGURA | OCORRÊNCIA | FALTA |
ESTAÇÃO | Transpor a área demarcada | 1 |
OITO ou MARGARIDA | Derrubar tambor | 1 |
SALTO | Refugar | 1 |
BALIZA | Derrubar baliza | 1 |
RECUO | Não transpor a linha demarcatória inicial com os anteriores | 1 |
Derrubar baliza | 1 | |
Não transpor a linha demarcatória final com os posteriores | 1 | |
PORTEIRA | Não colocar a alça de travamento | 1 |
O conjunto que errar o percurso e/ou não executar uma das figuras receberá a penalidade de 5 faltas por figura em que errar o percurso ou não a executar. O Conjunto que deliberadamente não executar o percurso entre figuras ao Galope, exceção feita ao trajeto entre a Partida e a Porteira, será desclassificado |
Artigo 32 - Após a apuração do resultado do quesito galope, o animal melhor classificado receberá nota “12”, o segundo receberá nota “11” e assim sucessivamente. Caso haja desempate pelo “tempo”, naquela classificação específica, a diferença entre os mesmos será de apenas “0,5” ponto. Retornando as demais classificações com a diferença de 1,0 pontos por classificação.
SEÇÃO II APRUMOS DINÂMICOS
Artigo 33 - Para avaliação dos aprumos dinâmicos, os animais montados deverão entrar na ordem de catálogo e poderão ser analisados individualmente ou em conjunto. Na avaliação da qualidade dos Aprumos Dinâmicos, os jurados deverão avaliar os seguintes itens nessa ordem decrescente de importância:
a) Alinhamento dos membros durante toda a movimentação
b) Correção da trajetória de cada segmento durante a flexão e extensão
SEÇÃO III
HARMONIA GERAL, CARACTERIZAÇÃO RACIAL E MORFOLOGIA
Artigo 34 - Por fim, os animais deverão ser ordenados em fila, conforme a ordem do catálogo, para julgamento dos quesitos harmonia geral, caracterização racial e morfologia. Parágrafo Único - Os jurados deverão movimentar os animais em círculo, ao passo, para observação dos conjuntos, e a ordem na harmonia poderá ser alterada. Após a análise da harmonia, os animais serão ordenados e permanecerão parados para julgamento da caracterização racial e morfologia propriamente dita. Na avaliação, os jurados deverão avaliar os seguintes itens nessa ordem decrescente de importância:
(a) Caracterização e Expressão Racial do Conjunto de Frente
(b) Harmonia Geral / Proporções
(c) Angulações / Membros
(d) Garupa / Tronco
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES DE EMBOCADURAS, ARREAMENTOS E APETRECHOS DE EQUITAÇÃO
Artigo 35 - Nas Exposições Regulares, nas Exposições Funcionais e Copas de Marcha deverão ser observadas as seguintes regras relativas ao uso de embocaduras:
(i) Nas categorias de égua e cavalo mirim, somente é permitido o uso de bridão, com exceção do bridão torcido e do trançado, também proibidos.
(ii) Nas categorias Mirim, Xxxxxx e Jovem é permitido o uso de artifícios de condução (tais como martingale, gamarra, rédea golg, rédea alemã e suas similares).
(iii) Nas demais categorias é proibido o uso de qualquer arreamento de artifício.
Artigo 36 - Nas Exposições Regulares, nas Exposições Funcionais e nas Copas de Marcha, será facultativo o uso de chicote e/ou espora de toque (sem roseta contundente) para animais montados, devendo ser penalizado o conjunto que esteja usando em condições abusivas esses instrumentos.
Parágrafo Único - Não é permitido o uso de chicote na apresentação dos animais puxados ao cabresto.
Artigo 37 - Será permitido apenas o uso de ferraduras convencionais nos animais, sendo vedado qualquer tipo de artifício corretivo de ferrageamento. O Anexo VII deste Regulamente contém as regras sobre ferrageamento a serem observadas nas Exposições Regulares, Funcionais e na Copas de Marcha.
Parágrafo único - Não será permitida a recolocação e/ou troca de ferraduras durante o julgamento.
CAPÍTULO VII
DA DESCLASSIFICAÇÃO E DA PENALIZAÇÃO DE ANIMAIS
Artigo 38 - Os jurados deverão desclassificar os animais:
(i) Que apresentarem má-índole e/ou não apresentarem temperamento de cavalo de xxxx.
(ii) Portadores de defeitos desclassificantes, assim previstos no regulamento geral do S.R.G..
(iii) Que apresentarem claudicações.
(iv) Que apresentem problemas respiratórios durante o julgamento.
(v) Com dissociação excessiva na marcha, trote com notável tempo de suspensão e andadura.
(vi) Que apresentem qualquer tipo de sangramento.
(vii) Que sejam apresentados com qualquer artifício que mascare defeitos e/ou dificulte a interpretação do julgamento, tal como a cauda morta etc.
§ 1º - Nos casos de desclassificação de animal na prova de marcha por claudicação ou qualquer outro motivo, a desclassificação deverá ser anunciada com a prova ainda em andamento, ou seja, com os animais participantes ainda executando a marcha. Após autorizarem os concorrentes a andarem ao passo, os jurados não poderão mais retirar nenhum animal da pista e qualquer determinação nesse sentido será considerada inválida.
§ 2º - No caso de desclassificação no galope, deverá ela ser realizada imediatamente após o conjunto terminar sua apresentação.
§ 3º - A qualquer tempo da prova os jurados poderão desclassificar e retirar dela o animal que, a seu exclusivo critério, não apresentar condições físicas para nela continuar, que estiver sendo penalizado indevidamente por seu cavaleiro, que revelar qualquer tipo de sofrimento, que estiver evidentemente prejudicando o desempenho dos animais concorrentes e que se atrasar em excesso para se apresentar à pista.
Artigo 39 - Os jurados deverão penalizar com maior rigor, inclusive pulando prêmios, os animais que apresentarem os seguintes defeitos:
(i) Com sobrepeso
(ii) Transcurvos
(iii) Selados.
(iv) Encastelados.
(v) Pernas em x.
(vi) Pernas retas.
(vii) Emboletados.
(viii) Pescoço invertido.
(ix) Arpejo
CAPÍTULO VIII
RANKING’S E TABELA OFICIAL DE PONTOS DA A.B.C.C.R.M.
Artigo 40 - Os rankings de classificação adotados pela A.B.C.C.R.M. são aqueles descritos nos regulamentos próprios e publicados
Artigo 41 – Para fins de rankings, serão considerados, em cada exposição/provas, apenas 12 (doze) animais de cada expositor, os 12 (doze) com melhor resultado naquela exposição, sem prejuízo dos pontos conquistados com progênies de pai e mãe e conjunto de raça.
Parágrafo único – Ainda para efeito de rankings, serão considerados, em cada ano-hípico, para cada expositor, apenas os 05 (cinco) eventos oficiais em que o respectivo expositor houver obtido maior número de pontos, sem prejuízo da Exposição Nacional, que necessariamente será computada.
Artigo 42– Para efeito dos rankings geral, não serão computados pontos conquistados em campeonatos de pelagem.
Parágrafo único - As Exposições Regulares, as Exposições Funcionais, as Copas de Marcha, as Provas das Etapas do Campeonato de Função, as Provas de Enduro e os Poeirões deverão ser oficializadas pela A.B.C.C.R.M. para que possam atribuir pontuações aos expositores, criadores e animais.
Artigo 43 – Nos casos de comercialização do animal ou em qualquer caso de transferência de propriedade, todos os pontos conquistados pelo animal, independentemente do proprietário ao tempo dos títulos, serão computados para fins de rankings de animais (Potrancas, Potros, Éguas e Cavalos).
Artigo 44– Os pontos dos animais, para fins de ranking de animais, serão computados e mantidos mesmo quando mudarem eles de categoria, salvo nas mudanças de potranca para égua e de potro para cavalo, hipóteses essas em que perderão os pontos conquistados na categoria anterior quando da mudança.
Artigo 45 – O cômputo de pontos para os rankings tem início no primeiro evento oficial da Raça Mangalarga após a Exposição Nacional e encerra-se na Exposição Nacional subsequente.
Artigo 46 - Haverá, para as pelagens, os mesmos rankings definidos no geral.
CAPÍTULO IX
DOS CAMPEONATOS POR PELAGEM
Artigo 47- Nas Exposições Regulares e Funcionais serão realizados campeonatos específicos para animais de mesma pelagem, com classificação e premiação próprias.
Artigo 48 - Os critérios de julgamento serão os mesmos aplicáveis para os campeonatos gerais.
Artigo 49 – Ressalvadas as condições e regras específicas desse Capítulo, todas as normas e disposições deste Regulamento que forem compatíveis deverão ser aplicadas nos Campeonatos de Pelagem.
Artigo 50 - Haverá campeonatos distintos e separados para as seguintes pelagens:
a) Campeonato Pelagem Pampa.
b) Campeonato Pelagem Alazã Amarilha.
c) Campeonato Pelagem Tordilha.
d) Campeonato Pelagem Rosilha.
e) Campeonato Pelagem Castanha.
f) Campeonato Pelagem Preta ou Zaina.
g) Campeonato Pelagem Baia.
§ 1º - Os animais de pelagem preta e zaina concorrem no mesmo Campeonato.
§ 2º - Não serão considerados os complementos ou particularidades das pelagens. Exemplo: pampa de preta concorre com pampa de alazã, com pampa de castanha e assim por diante, no mesmo campeonato.
Artigo 51 - Não é exigido número mínimo de animais para cada pelagem, devendo ser observadas, para fins de formação de categorias, as regras do Capítulo IV deste Regulamento novamente mencionados a seguir
§ 1º - Nos campeonatos de pelagens, as categorias com apenas 1 animal inscrito em uma pelagem serão fundidas entre si sempre respeitando a idade da categoria, exceto a Pelagem Pampa, na qual os animais nela inscritos serão julgados separadamente, independentemente do número de inscritos.
§ 2º Nas exposições em que uma pelagem possuir mais que 30 animais inscritos naquele evento, todas as categorias daquela pelagem serão julgadas em separado
Artigo 52 - Na Exposição Nacional, quando o número de animais inscritos para uma mesma pelagem for igual ou superior a 30 (trinta), serão conferidos também os títulos de Grandes Campeonatos elencados no artigo 13, § 3º.
§1º - Quando o número total de animais inscritos de uma mesma pelagem para julgamento for inferior a 30 (trinta), para os grandes campeonatos, haverá uma categoria única para todas as potrancas, uma categoria única para todos os potros, uma categoria única para todas as éguas e uma categoria única para todos os cavalos entre as diferentes pelagens.
§ 2º - Também serão conferidos para as pelagens os prêmios de progênie de mãe, progênie de pai e conjunto de raça, aplicando-se as regras sobre campeonatos de progênies previstas acima.
§ 3º - Serão conferidos prêmios de 2º Reservados Campeões, independentemente do número de animais inscritos para aquela pelagem.
Artigo 53 - Quando houver apenas um animal em julgamento ou quando os animais de uma categoria já tiverem sido julgados no campeonato geral, deverão os jurados apenas classificar o animal, na primeira hipótese, e reclassificar os animais já julgados, na segunda hipótese, respeitando porém entre os animais a ordem determinada no julgamento do campeonato geral (Exemplo: o animal A foi 2º prêmio e o animal B foi 5º prêmio no julgamento geral; caso estejam à altura dos prêmios, eles deverão ser respectivamente 1 º e 2º prêmios no julgamento por pelagem).
Artigo 54 - Poderão ser realizadas exposições específicas em que só ocorrerão campeonatos por pelagens (Exposições por Xxxxxxxx), cabendo à Diretoria decidir sobre a oficialização da exposição.
Artigo 55 - Nas Exposições em que ocorrer o julgamento dos Campeonatos Gerais (todas as pelagens juntas) e também dos Campeonatos por Pelagem, os animais poderão ser inscritos em ambos os Campeonatos ou em apenas um, a critério do Expositor.
Artigo 56- Nas copas de marcha e provas funcionais, não haverá categorias específicas por pelagem e, para efeito de ranking, deverá ser considerada a colocação do animal na classificação geral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 57 - Os julgamentos serão públicos, devendo os expositores, seus prepostos e demais interessados manterem-se fora da pista, a fim de não perturbarem ou interferirem nos trabalhos.
Artigo 58 - O resultado de cada etapa do julgamento será divulgado publicamente após o final da classificação e seguido de comentários dos jurados.
Parágrafo único - O resultado do julgamento é inapelável. Qualquer protesto ou reclamação sobre o julgamento poderá ser formulado exclusivamente pelo expositor ou seu preposto, desde que formalizado por escrito e encaminhado ao C.J.R.M. no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do término do referido Julgamento.
Artigo 59 - Os animais participantes dos Campeonatos Oficiais estarão sujeitos ao exame antidoping, conforme Regulamento de Controle Antidoping (Anexo VIII), aprovado pelo C.D.T., e inspeção no paddock.
§ 1º - Comprovado o doping, o expositor infrator e /ou o animal estarão sujeitos às penas previstas no Regulamento de Controle AntiDoping (Anexo VIII).
§ 2º - A inspeção no paddock será realizada por um profissional, Médico Veterinário, contratado especificamente para este fim. A inspeção deverá investigar a existência ou não de defeitos anatômicos (agnatismo e prognatismo), avaliar a mesa dentária, para aferição da idade dos animais, e examinar o aparelho reprodutor dos machos, para verificação de monorquidismo, de criptorquidismo e de outros defeitos desclassificatórios conforme o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da Raça Mangalarga.
§ 3º - No caso de extirpação cirúrgica de um dos testículos, o expositor deverá apresentar, no ato da inscrição, o atestado comprobatório, emitido por um Médico Veterinário.
§ 4º - Para as exposições com mais de 90 (noventa) animais inscritos, será obrigatória a verificação do ferrageamento no paddock por um profissional capacitado e contratado para este fim e que seja homologado pela ABCCRMangalarga.
§ 5º - Constatado qualquer dos defeitos descritos neste artigo, os animais serão impedidos de entrar em julgamento.
Artigo 60 - Os Expositores, técnicos, prepostos e apresentadores sujeitam-se às normas deste Regulamento, às Normas de Condutas e Disciplina da A.B.C.C.R.M, e às Normas dos
Parques de Exposições ou Feiras, principalmente quanto às exigências da Defesa Sanitária Animal, trato e limpeza de baias e de animais, ficando responsáveis por eles, desde a entrada até a saída, por quaisquer danos que porventura ocasionarem.
Artigo 61 - Somente poderão permanecer na pista de julgamento os jurados, os estagiários e os convidados autorizados pelo Colégio de Jurados, os quais, porém, não poderão fazer qualquer interferência no julgamento.
Artigo 62 - Em caso de desacato a qualquer jurado ou representante da A.B.C.C.R.M., assim como em casos de interferência indevida no julgamento por expositor, seu preposto ou apresentador, poderão os jurados determinar a imediata retirada do animal da pista e, se assim entenderem, determinar também a desclassificação do expositor daquela Exposição, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
Artigo 63 - A A.B.C.C.R.M. não se responsabiliza por danos decorrentes de quaisquer acidentes, morte, furtos e roubos de animais e utensílios, que ficam por conta e risco dos próprios expositores.
Artigo 64 - A A.B.C.C.R.M. não se responsabiliza por acidentes que possam ocorrer com os apresentadores durante as exposições, quaisquer que sejam eles.
Artigo 65 – Eventuais casos omissos ou divergentes nesse Regulamento deverão ser re- solvidos pela Diretoria da ABCCRM.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS INCENTIVO AO FOMENTO (ASSOCIADO USUÁRIO)
Artigo 66 – Nas exposições Regionais, à critério do organizador, poderá haver premiação, independente e ou separada, para os animais dos expositores que se enquadrem com associado usuário (proprietário com até 10 animais).
Parágrafo único – As exposições acima referidas terão o acréscimo de 1,0 ponto no multiplicador previsto no Artigo 2º.
Artigo 67 – Na exposição Nacional / Brasileira em qualquer categoria, se houver o número mínimo de 03 (três) animais inscritos, por expositor(es) usuários (proprietário com até 10 animais), haverá a premiação desta categoria em separada, podendo, inclusive, o animal também ser inscrito na categoria do campeonato GERAL.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente Vice-Presidente Técnico
ANEXO I
CROQUI DO CONCURSO DO CAVALO COMPLETO/CAMPEONATO DE FUNÇÃO/PROVA DE MANEABILIDADE CONTRA O CRONÔMETRO
1. Este croqui completo deverá ser realizado no Concurso do Cavalo Completo/Campeonato de Função/Prova de Maneabilidade contra o cronômetro.
2. O tempo máximo para o croqui completo é de: 90 (noventa) segundos. A Diretoria da ABCCRM poderá o presente anexo, assim que achar necessário.
3. Os jurados e ou representante da ABCCRM poderão alterar o tempo máximo de acordo com as condições da pista ou condições climáticas do momento do julgamento.
ANEXO II
CROQUI COMPLETO DO GALOPE
CATEGORIAS JOVEM, MAIOR, SÊNIOR, GRADUADOS E MASTER
1. Este croqui completo deverá ser realizado no Galope Funcional durante os julgamentos das categorias de éguas e cavalos Jovem, Maior, Sênior, Graduados e Master nas Exposições Regulares e Funcionais.
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1. Os animais montados, cavalos, éguas e castrados farão o Galope Funcional e seguindo as normas definidas no percurso ilustrado abaixo. Todo o percurso exceto o trajeto entre a partida e a porteira deverá ser realizado ao galope.
2. A primeira figura é o Alto-Estação-Apear-Remontar na área demarcada.
3. Após remontar o conjunto deverá cruzar a linha de partida em direção à porteira para iniciar a cronometragem da prova.
4. A segunda figura será a porteira. O cavaleiro deverá abrir, passar e fechar a porteira.
5. A terceira figura será a ‘Margarida’, na qual os animais deverão contornar os tambores ao galope, iniciando o contorno pela mão direita realizando a figura completa dos quatro tambores.
6. A quarta figura será o Salto.
7. A quinta figura será a ‘Três Balizas’, iniciando sempre pelo galope a mão direita.
8. A quarta Figura será o Recuo. Nessa figura, o animal deverá obrigatoriamente passar a linha inicial com os posteriores e a linha final com os anteriores.
9. Na sequência o conjunto deverá seguir ao galope em direção à linha de chegada. Ao cruzá-la fechará a cronometragem da prova.
10. O tempo de cronometragem será utilizado como desempate, não havendo tempo máximo.
11. A Diretoria da ABCCRM poderá alterar o presente anexo assim que achar necessário.
ANEXO III
CROQUI DO GALOPE FUNCIONAL COM PERCURSO SIMPLIFICADO PARA ANIMAIS DAS CATEGORIAS CAVALO/ÉGUA MIRIM E JUNIOR E PARA TODAS AS CATEGORIAS EM PISTAS QUE NÃO COMPORTEM A MONTAGEM DA MARGARIDA
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1. Os animais montados, cavalos, éguas e castrados farão o Galope Funcional e seguindo as normas definidas no percurso ilustrado abaixo. Todo o percurso exceto o trajeto entre a partida e a porteira deverá ser realizado ao galope.
2. A primeira figura é o Alto-Estação-Apear-Remontar na área demarcada.
3. Após remontar o conjunto deverá cruzar a linha de partida em direção à porteira para iniciar a cronometragem da prova.
4. A segunda figura será a porteira. O cavaleiro deverá abrir, passar e fechar a porteira.
5. A terceira figura será o ‘Oito’, na qual os animais deverão contornar os tambores ao galope, iniciando o contorno pela mão direita realizando a figura completa do número oito.
6. A quarta figura será o Salto.
7. A quinta figura será a ‘Três Balizas’, iniciando sempre pelo galope a mão direita.
8. A quarta Figura será o Recuo. Nessa figura, o animal deverá obrigatoriamente passar a linha inicial com os posteriores e a linha final com os anteriores.
9. Na sequência o conjunto deverá seguir ao galope em direção à linha de chegada. Ao cruzá-la fechará a cronometragem da prova.
10. O tempo de cronometragem será utilizado como desempate, não havendo tempo máximo.
11. A Diretoria da ABCCRM poderá alterar o presente anexo assim que achar necessário.
ANEXO IV
FIGURAS DE GALOPE REDUZIDO PARA TODAS AS CATEGORIAS QUANDO A PISTA NÃO OFERECER CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
1. O conjunto deve partir do início da pista e fazer um círculo no galope reunido na mão esquerda, executando na sequência um círculo com o galope alongado na mão esquerda.
2. Em seguida, o cavaleiro deve executar um círculo menor na mão direita, com galope reunido, e na sequência um círculo maior em galope alongado na mão direita, demonstrando controle sob o animal.
3. Todos os círculos devem ser executados em sequência e as trocas de mão deverão, obrigatoriamente, ser feitas no centro da pista.
4. No final do quarto círculo, quando o conjunto estiver no centro da pista, o cavaleiro deve alongar o galope em direção aos dois tambores posicionados no outro extremo da pista. A distância entre os tambores será de 8 metros.
5. O conjunto deverá fazer um oito completo nos tambores, iniciando o oito na mão direita.
6. O conjunto deve alongar o galope novamente em direção ao centro da pista, e lá esbarrar, permanecendo em estação, com as rédeas soltas, por no mínimo dez segundos. Em seguida sair da pista ao passo.
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7. O contorno dos tambores deverá ser realizado próximo aos mesmos; quanto maior a distância que o cavaleiro usar para contornar os tambores, maior deve ser a penalização na classificação final do galope.
8. Os animais das categorias Xxxxx e Xxxxxx não precisarão realizar o esbarro.
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESCALA DE JURADOS
Ao Dr Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador do Colégio de Jurados da ABCCRM
O ( Nome do núcleo ou entidade promotora ),
vem por meio desse, fazer a solicitação de aprovação de jurados para realizarem os julgamentos na ( preencher com o nome do evento local e data ), conforme nominados em ordem de preferência na tabela especificada abaixo.
Tabela 1 – Para exposição com jurado único para Dinâmica e Morfologia
Ordem | Nome dos jurados sugeridos |
Opção 1 | |
Opção 2 | |
Opção 3 |
Tabela 2 – Para exposição com dois jurados
Nome dos jurados sugeridos para Dinâmica | |
Opção 1 | |
Opção 2 | |
Opção 3 | |
Nome dos jurados sugeridos para Morfologia | |
Opção 1 | |
Opção 2 | |
Opção 3 |
Tabela 3 – Para copa de Marcha com jurado único
Ordem | Nome dos jurados sugeridos |
Opção 1 | |
Opção 2 | |
Opção 3 |
Tabela 4 – Para copa de Marcha com três jurados
Ordem | Nome dos jurados sugeridos |
Opção 1 | |
Opção 2 | |
Opção 3 | |
Opção 4 | |
Opção 5 |
Desde já agradecemos. ( preencher com nome do responsável, telefone e email para contato)
( preencher com local e data )
ANEXO VI REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA AMADOR
A CATEGORIA AMADOR SERÁ REGIDA PELO REGULAMENTO GERAL PARA
EVENTOS OFICIALIZADOS DO MANGALARGA, COM EXCEÇÃO DAS SEÇÕES:
I - Do Concurso - Somente a Prova de Marcha será avaliada na Categoria Amador, não havendo a realização de avaliação de Morfologia e Provas Funcionais. A avaliação será do animal e não do conjunto.
II - Dos Expositores - Estarão aptos a participar os associados contribuintes e usuários, seus filhos e cônjuges, desde que a atividade de equitação não seja por eles exercida de forma profissional, e exclusivamente com animais sejam de sua propriedade, conforme o SRG da ABCCRM. Os associados mirins proprietários de animais também estarão aptos a participar, desde que a atividade de equitação não seja por eles exercida de forma profissional. Animais em condomínio poderão ser apresentados por qualquer um dos condôminos. Para os casos de apresentação por dependentes do associado, os mesmos deverão estar em conformidade com o CADASTRO da ABCCRM.
III - Dos Campeonatos a Serem Disputados
a) Para a realização do Campeonato Categoria Amador serão necessários no mínimo 04 (quatro) animais por categoria.
b) Como nas provas convencionais, não haverá divisão por sexo ou idade dos apresentadores.
c) Haverá apenas 02 (duas) categorias: Categoria Amador de Fêmeas e Categoria Amador de Machos.
d) Aplicam-se aos campeonatos amadores, no que couber as disposições do Regulamento Geral de Exposições.
e) Até 30/09/2020 o mesmo animal inscrito para o evento convencional poderá participar também da Categoria Amador. Neste caso, fica a critério do proprietário avaliar a conveniência da participação do animal em mais de uma prova.
f) Entretanto, a partir de 01/10/2020, somente será permitida a participação com animais exclusivamente inscritos para o Concurso Amador.
IV- Da Pontuação e Ranking - Será criado novo RANKING EXPOSITOR AMADOR, cuja pontuação será em nome do Associado, do filho(s) ou cônjuge que apresentou o animal. As pontuações dos animais serão distribuídas para os rankings já existentes na ABCCRM. A pontuação será a mesma da tabela vigente, porém com o acréscimo de 0,5 (meio por cento) conforme o multiplicador do evento.
ANEXO VII DAS FERRADURAS
1 - as ferraduras de um animal devem ser iguais, abertas, da mesma espessura, peso, largura e material, cobrindo as muralhas dos cascos e no formato dos mesmos, respeitando-se as diferenças entre anteriores e posteriores, sem ser recuadas, adiantadas ou atrasadas. Permitidas as que ultrapassem no máximo um centímetro para trás dos talões. Caso as ferraduras sejam dotadas de rampões, estes deverão ser iguais nas quatro ferraduras. Permitido com guarda-cascos, desde que iguais nos pares anteriores e posteriores, simétricos e localizados no terço anterior do casco. Proibidas as ferraduras ortopédicas e terapêuticas como ferraduras com qualquer tipo de barras, ferraduras ovais, ferraduras talonadas, com ramos desiguais.
2- PALMILHAS- Permitidas como acessórios das ferraduras, desde que de mesmo material, espessura e aplicação idêntica nos quatro cascos. Proibido o uso de talonetes ou qualquer artifício que altere o ângulo natural do casco.
3 - Não será permitida a recolocação e/ou troca de ferraduras durante o julgamento.
ANEXO VIII
REGULAMENTO DE CONTROLE ANTIDOPING A - CONSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
Artigo 1º - A Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga (ABCCRM) poderá constituir, quando julgar necessário, uma Comissão Antidoping, orientada pelo C.D.T., que irá atuar na coordenação dos serviços de controle antidoping dos animais nas competições oficiais da raça.
§ 1º - A Comissão Antidoping será composta por 03 (três) técnicos, indicados pelo Superintendente do S.R.G. e homologados pelo presidente do Conselho Deliberativo Técnico (C.D.T.).
§ 2º - A Comissão Antidoping deverá designar os profissionais para auxiliar no bom desempenho dos trabalhos.
Artigo 2º - O controle de dopagem dos animais será realizado conforme este regulamento, que é baseado em normas elaboradas por autoridades e organismos internacionais.
Artigo 3º - É considerada dopagem a administração de todos e quaisquer medicamentos, substâncias ou agentes químicos capazes de alterar, efetiva ou potencialmente, o comportamento e o desempenho normal dos animais.
Artigo 4º - É expressamente proibida a prática da dopagem nos equinos da raça Mangalarga que participam dos certames oficiais da ABCCRM.
Parágrafo único – Não será concedida, em nenhuma hipótese, seja pela Comissão Antidoping, ou por qualquer outro órgão ou representante da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga (ABCCRM), qualquer tipo de autorização para que animais tratados ou medicados com substâncias proibidas participem dos certames oficiais da ABCCRM.
B - SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
Artigo 5º - São considerados produtos/substância proibidos, causadores de doping, todos aqueles incluídos na relação elaborada pelo Acordo Internacional das Federações das Autoridades Hípicas, adotados pela Comissão Antidoping.
Parágrafo único - Os medicamentos, produtos e substâncias, previamente divulgados e considerados proibidos, dividem-se em 04 (quatro) grupos, a saber:
a - Grupo I - Secreções Endócrinas e Substâncias Sintéticas que tenham ação no sistema nervoso, cardiovascular, respiratório, reprodutivo ou endócrino.
b - Grupo II - Analgésicos - Antipiréticos - Anti-inflamatórios que tenham ação no sistema renal, sanguíneo ou na musculatura esquelética;
c - Grupo III - Anti-infecciosos - Substâncias Citotóxicas - Imunológicas que tenham ação no sistema digestivo imunológico.
Consideram-se como exceção neste grupo as vacinas autorizadas e os medicamentos com ação antiparasitária.
d - Grupo IV - Medicamentos ou produtos destituídos de qualquer ação farmacológica.
C - OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES E COLETA DE MATERIAL PARA ANÁLISE DE LABORATÓRIO.
Artigo 6º - Todos os equinos inscritos nos Campeonatos Oficiais ou naqueles em que a ABCCRM atuar estarão sujeitos, a qualquer momento, a exames clínicos e coleta de material para a respectiva análise laboratorial de controle "antidoping".
§ 1º - Os exames clínicos serão, obrigatoriamente, realizados pelos veterinários designados pela Comissão Antidoping.
§ 2º - As observações dos exames serão anotadas em fichas clínicas apropriadas e, quaisquer que sejam as causas de possíveis anormalidades na saúde do animal, deverão ser encaminhadas à Comissão Antidoping.
Artigo 7º - Todo expositor ou competidor, no ato da inscrição da Exposição Oficial, deverá indicar por escrito 02 (dois) representantes que possam substituí-lo no acompanhamento da coleta de material para análise.
Artigo 8º - Nas Exposições Nacionais, os animais classificados como Grandes Campeões (ãs) serão, obrigatoriamente, submetidos aos exames para o controle antidoping. Além dos Grandes Campeões (ãs), a comissão poderá sortear a seu critério outros animais jovens ou adultos para serem submetidos ao exame.
§ 1º - Nas Exposições Oficiais, quando for constituída a Comissão Antidoping, serão sorteados, obrigatoriamente, para exame, 06 (seis) animais dentre os Campeões (ãs), além de outros animais que poderão ser designados pela Comissão.
§ 2º - Os animais designados para exame deverão ser apresentados ao local reservado para a coleta do material, após o término do julgamento do respectivo campeonato.
§ 3º - Nas exposições Nacionais a regra definida para amostragem dos animais por sorteio, deverá ser divulgada no site e demais canais de comunicação da ABCCRM com 30 dias de antecedência ao início do evento.
Artigo 9º - Os equinos destinados à coleta da amostra biológica para a análise química permanecerão no local reservado para a coleta do material durante o tempo necessário para fornecer quantidade suficiente de material e somente depois de liberados pelo veterinário responsável poderão regressar às suas cocheiras. Durante esse tempo os tratadores deverão permanecer com os animais, podendo prestar-lhes os cuidados necessários, com a anuência do veterinário responsável.
Artigo 10º - Para garantia dos interessados e inviolabilidade do material enviado para análise, deverão ser observados os seguintes itens:
a) A coleta do material deverá ser feita na presença do expositor do animal ou de um de seus representantes e de um veterinário indicado pela ABCCRM. O material deverá ser dividido em duas partes, uma para análise de prova e outra reservada à contraprova;
b) Os recipientes para coleta e embalagem do material biológico serão padronizados e de fechamento hermético, garantidos por selos e cintas de segurança onde deverão constar as assinaturas do representante do proprietário do animal e do veterinário responsável;
c) Os rótulos de identificação do material serão em número de 03: um, sem identificação do cavalo, onde deverá ser lançado um número código para posterior identificação, caso haja necessidade de contraprova, e outros dois que deverão conter os dados de identificação do animal. O rótulo sem identificação deverá acompanhar a prova, e, dos outros dois, um será anexado ao material da contraprova e o outro, que além da identificação contém também o número código, será encerrado em envelope ou livro que, depois de lacrado, ficará sob guarda do órgão de repressão à dopagem.
d) Não poderão o expositor, competidor, seus representantes e prepostos, posteriormente, fazer quaisquer referências, em suas defesas, de irregularidades havidas nessas ocasiões.
Artigo 11º - O laboratório credenciado para a análise das amostras notificará a Comissão Antidoping sobre os resultados dos exames.
Artigo 12 - Caso seja verificada a existência de substância proibida, a Comissão Antidoping notificará o proprietário do animal da constatação da anormalidade na amostra analisada. Constitui direito do proprietário solicitar o exame do material colhido para contraprova, que deverá ser acompanhado por ele ou por um de seus representantes, assistidos ou não por peritos profissionais de química.
§ 1º - A desistência do proprietário de realizar o exame de contraprova ou o não comparecimento seu ou do seu representante por ocasião da sua realização implicará na manutenção do resultado do primeiro exame.
§ 2º - No caso da análise de contraprova não conseguir identificar a substância presente, mas evidenciar a presença de substância anormal, a penalidade a ser imposta será a mesma prevista na alínea “c” do artigo 14º.
D - INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 13 - A presença de substâncias proibidas, verificadas através da análise química da amostra de material biológico, colhido após a competição, constitui infração a este regulamento, independentemente da data de aplicação da substância em questão.
Artigo 14 - As infrações cometidas ficam sujeitas às penalidades como segue:
a) Nas infrações cometidas no grupo I, constantes do parágrafo único do Artigo 5º, o animal com resultado positivo no controle de dopagem ficará suspenso pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da punição, ficando assim impedido de participar de eventos oficiais da ABCCRM e suspensos das Exposições Nacional, Brasileira, Final da Copa de Marcha e Final da Exposição Funcional caso estas não aconteçam dentro do período de
suspensão, e o Expositor ficará suspenso pelo período de 3 (três) meses, a contar da data da punição.
b) Nas infrações cometidas no grupo II, constantes do parágrafo único do Artigo 5º, o expositor receberá uma Advertência e o animal com resultado positivo no controle de dopagem ficará suspenso pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da punição de participar de eventos oficiais da ABCCRM, ficando também suspenso das Exposições Nacional, Brasileira, Final da Copa de Marcha e Final da Exposição Funcional caso estas não aconteçam dentro do período de suspensão.
c) Nas infrações cometidas nos grupos III e IV, constantes do parágrafo único do Artigo 5º, o Expositor receberá uma advertência e o animal com resultado positivo no Controle de Dopagem ficará suspenso por 3 (três) meses a contar da data da punição.
d) Em qualquer dos casos o animal continuará suspenso mesmo se mudar de proprietário ou Expositor.
e) Em caso de reincidência dentro do período que vai até o final do ano subsequente à penalização ou advertência, o animal e o expositor receberão uma suspensão pelo período de 12 (doze) meses.
Artigo 15 - Quando ocorrer de o animal penalizado ter obtido o título de Grande Campeão (ã), automaticamente o animal classificado como 1º Reservado Grande Campeão (ã) será considerado Grande Campeão (ã) e o 2º Reservado Grande Campeão (ã) considerado 1º Reservado Grande Campeão (ã), ficando vago o título de 2º Reservado Grande Campeão (ã). Parágrafo único - O mesmo critério se aplica para os Campeões (ãs).
Artigo 16 - Ocorrendo de o animal penalizado ter obtido o título de 1º Prêmio, o 2º Prêmio passa para 1º, o 3º para 2º e assim sucessivamente, ficando apenas o último prêmio vago.
Artigo 17 - Os proprietários, expositores, competidores, seus representantes e prepostos não poderão alegar em sua defesa, sob pretexto algum, desconhecimento da relação citada no parágrafo único do artigo 5º, assim como alegar desconhecimento do presente regulamento.
Artigo 18 - 30 (trinta) dias antes dos certames oficiais da ABCCRM que realizarão o controle antidoping, os animais não deverão receber quaisquer medicamentos, produtos ou substâncias dos grupos I e II relacionadas no parágrafo único do artigo 5º.
Parágrafo único - Desde que efetuado flagrante por um dos jurados, pelo veterinário de plantão do evento ou constatada marca evidente de aplicação de medicamento em qualquer parte do corpo do animal, deverá o mesmo ser encaminhado à Comissão Antidoping, a fim de ser colhido material biológico para análise química. Caso seja comprovada a presença de substâncias proibidas serão aplicadas a penalidades de acordo com este regulamento.
Artigo 19 - Será considerada infração sujeita às penalizações deste regulamento a não apresentação imediata do animal no local reservado para a coleta de material, assim como a sua retirada antes de devidamente autorizada.
Artigo 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Antidoping, ad referendum da Diretoria da ABCCRM.