CARTA CONVITE 001/2019
CARTA CONVITE 001/2019
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA DE ESTADO DE GOIÁS – EMATER – GO em liquidação, torna público que realizará, na sala de reuniões da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, com endereço na Rua 05, nº 833, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – Goiás, no dia 18/12/2019 às 09h00min, procedi- mento licitatório modalidade carta convite tipo menor preço global, objetivando a con- tratação de empresa especializada na prestação de serviço de desmontagem, trans- porte e remontagem de mobília, incluindo arquivo morto. Mais informações na sede da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, pelos telefones (00) 0000-0000, no site xxxx://xxx.xxxxxxx- xxxxxx.xx.xxx.xx/ ou pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA DE ESTADO DE GOIÁS – EMATER – GO em liqui-
dação, empresa pública estadual em liquidação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.208.155/0001-43, com endereço na Rua 05, nº 833, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – Goiás, criada pela Lei Estadual nº 7.969/75, com alterações da Lei Estadual nº 12.733/95, submetida a processo de liquidação ordinária por força da Lei Estadual nº 13.550/99, e excluída do processo de liquidação e reativada pela Lei Estadual nº 16.978/10, posteriormente retornada à liquidação pela Lei Estadual n.º 17.257/11, com sede na Rua 05, nº 833, 8º andar, Xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia-GO, neste ato repre- sentada pelo por seu Diretor-Executivo e Liquidante, Sr. EDSON SALES DE XXX- XXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto Governamental de 14.01.2019, publicado na página 4 do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.971, de 14.01.2019 – Suple- mento, confirmado liquidante pelo Decreto nº 9.455, de 25 de junho de 2019, nos termos do Art. 76 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e pelos §§ do Art. 66 desta mesma Lei, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo,
por meio de seu Diretor/Liquidante e membros da Comissão Permanente de Licita- ção, designados pela Portaria n.º 042/2019, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na sala de reuniões da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, no endereço supracitado, licitação na modalidade CARTA CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e disposições complemen- tares, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/1976 e Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em conformidade com a autorização constante do Processo nº 201900005020205, de acordo com as especificações e descrições anexas.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora lici-
tado que:
a) Forem regularmente convidadas, atenderem às condições deste Convite e apresentarem os documentos nele exigidos.
b) Outras interessadas que atuem no ramo pertinente a este objeto e tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) ho- ras da data e horário constantes no preâmbulo deste instrumento convocatório. A ma- nifestação deverá ser feita por ofício dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
c) Se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar no 123/2006.
Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicio- nada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público de Procu- ração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Sendo sócio, dirigente, pro- prietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade. A não apresentação ou incorreção do documento supracitado, não ina- bilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anterior- mente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente de CPL em con- trário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este ins- trumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento da Carta Convite será realizada no dia e hora constantes no preâmbulo da Carta Convite, na sala de reuniões da Diretoria- Executiva de Liquidação de Estatais, com endereço na Rua 05, nº 833, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – Goiás, e conduzida pelo Presidente da CPL e membros de apoio, designados nos autos do processo em epí- grafe.
A Carta Convite e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de licitações e no site da Diretoria-executiva de Liquidação de Estatais xxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxxxx e impresso, à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações desta Diretoria, no endereço acima citado. Caso seja requerido cópias da Carta Convite e seus anexos serão cobrados o valor de R$ 0,50 por página copiada/impressa. Mais informações pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou telefones (00) 0000-0000.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade carta convite, tipo me- nor preço global, objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desmontagem, transporte e remontagem de mobília, incluindo arquivo morto, conforme especificações, materiais, normas e quantidades estabelecidas, con- forme as descrições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFE- RÊNCIA.
2. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. Os envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação em dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma via digitada, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, lacrados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte ins- crição:
À EMATER GO EM LIQUIDAÇÃO
Carta Convite nº 001/2019 Envelope nº 1 - Documentação
Proponente (nome completo da empresa)
À EMATER GO EM LIQUIDAÇÃO
Carta Convite nº 001/2019 Envelope nº 2 - Proposta
Proponente (nome completo da empresa)
2.2. O envelope nº 1 deverá conter:
2.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1.1. Cédula de Identidade e CPF do(s) diretor(es) da empresa
licitante;
2.2.1.2. Registro comercial no caso de empresa individual, compatível com o objeto desta licitação;
2.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administrado- res, compatível com o objeto desta licitação;
2.2.1.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
2.2.1.5. Se representada em sessão por procurador, deverá este apresentar procuração, com firma reconhecida e poderes para receber notifica- ção, intimação e assinar contrato, obrigando o licitante a todos os termos da presente
Carta Convite e proposta, inclusive acordar, discordar, receber citação, transigir, re- nunciar, recorrer, desistir, com prazo de validade não inferior a três meses, contados da abertura das propostas e sua documentação pessoal.
2.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
2.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (a certidão de regularidade deve abranger obrigações com a Receita Federal, com a Procuradoria da Fazenda Nacional em relação débitos inscritos em dívida ativa, e abranger inclusive as contribuições sociais);
2.2.2.3. Prova de regularidade Fazenda Estadual, onde a lici- tante tenha sede ou filial;
2.2.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, onde a licitante tenha sede ou filial;
2.2.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.2.2.6. Prova e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
2.2.2.7. Todas as certidões devem estar válidas no dia da aber-
tura dos envelopes.
2.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
2.2.3.1. Certidão Negativa de FALÊNCIA ou RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede do domicílio da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realiza- ção da Licitação. Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
2.2.4. DEMAIS EXIGÊNCIAS
2.2.4.1. Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, combinado com o art. 27, V da Lei 8666/93;
2.2.4.2. Declaração sob as penas da lei, firmada pelo represen- tante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública, bem como de que quaisquer dos sócios da empresa ou diretores não estão proibidos de contratar com o poder público, comprometendo- se a informar qualquer uma dessas situações por evento superveniente;
2.2.4.3. Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, e caso possua, deverá declarar a pessoa, cargo, vínculo, para fins de exame se incide ou não em alguma restrição legal para fins de contratação. Compreendem-se as esferas públicas, municipais, estaduais e da União.
2.2.4.4. Declaração de que concorda com todos os termos da presente Carta Convite e respectivos anexos, inclusive do contrato, se comprome- tendo a assinar e cumprir, se for vencedor, o contrato na forma ora apresentada e no prazo assinalado, bem como de manter durante o contrato situação regular com os requisitos da presente Carta Convite;
2.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EM- PRESA DE PEQUENO PORTE
2.3.1. Em se tratando de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, nos termos da lei complementar n° 123, de 14.12.2006, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário apresentar junto com os documentos de habilitação:
2.3.2. Declaração de enquadramento como EPP ou ME, nos ter- mos da Lei Complementar 123/2006.
2.3.3. Certidão emitida pela internet (www.receita.fa- xxxxx.xxx.xx) de Optante pelo Simples, lembrando que seus dados serão conferidos
pela Equipe de Apoio perante o site correspondente, ou Certidão Simplificada expe- dida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade.
2.3.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enqua- dramento falso ou errôneo.
2.3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
2.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regulari- dade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.3.7. Os documentos para habilitação poderão ser apresenta- dos em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário da Diretoria- executiva de Liquidação de Estatais.
2.4. O envelope nº 2 deverá conter:
2.4.1. No Envelope “Proposta de Preços”, ENVELOPE Nº 01, constará apenas a carta-proposta, conforme anexo X. Deverá ela:
2.4.1.1. Conter a indicação de apenas uma marca e modelo (se houverem) para cada produto cotado;
2.4.1.2. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente;
2.4.1.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço com- pleto (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso;
2.4.1.4. Apresentar proposta com validade mínima de 60 (ses- senta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”;
2.4.1.5. Ofertar preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA (Lei Federal nº. 9.069/95), em algarismo (unitário e total), sem emendas ou rasuras.
2.4.1.6. As fichas técnicas devem ser originais ou retiradas da internet com o endereço do link para conferencia. Não serão aceitas fichas formatadas em World, Excel ou qualquer programa similar.
2.4.2. A administração se propõe pagar preço igual ou inferior ao estimado, conforme anexo I.
2.4.3. As Propostas que atenderem aos requisitos da Carta Con- vite e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Presidente da Comissão de Licitação da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por ex- tenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade cor- respondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
2.4.3.1. O valor total da proposta será ajustado pelo Presidente da Comissão de Licitação em conformidade com os procedimentos acima para corre- ção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago;
2.4.3.2. Em nenhuma hipótese será permitida a licitante retificar o valor da proposta, seja unitário seja total, sob qualquer argumento, após a abertura
dos envelopes de proposta de preço. As correções serão efetuadas exclusivamente pelo pregoeiro conforme item 2.4.3, de caráter taxativo.
2.4.4. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as des- pesas que incidam ou venham a incidir tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso.
2.4.5. Sob pena de desclassificação da empresa licitante, a pro- posta deverá estar assinada pelo sócio administrador ou procurador com poderes para contrair obrigação.
2.4.6. Caso a compatibilidade com as especificações deman- dadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser afe- rida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da pro- posta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicita- ção.
3. DO JULGAMENTO
3.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
3.2. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo Me-
nor Preço Global.
3.3. O julgamento das propostas e a adjudicação serão dispo- nibilizados, na Diretoria-executiva de Liquidação de Estatais, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço supracitado, para intimação e conhecimento dos interessados.
3.4. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com esta Carta Convite, bem como com preços superestima- dos ou inexequíveis.
3.5. O julgamento será realizado levando em consideração o
MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-se em primeiro lugar a proposta que se apresentar em conformidade com as especificações da Carta Convite e ofertar o Me- nor Preço.
3.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo segundo, do art. 3ª, da Lei Federal 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
3.7. Os preços devem ser básicos para a data do recebimento da proposta prevista nesta Carta Convite, desclassificando-se proposta que informar outro critério.
3.8. Em caso de divergências entre preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários. Entre expressões numéricas em algarismo e por extenso, prevalecerão as últimas.
3.9. Será considerado o menor preço tomando-se por base àquele vigente na data da abertura das propostas.
3.10. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á no reconhecimento de empate, conforme § 1º. do art. 44 da Lei Complementar 123.
3.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma constante neste item 3.10, poderá apresentar nova pro- posta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será ad- judicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer.
3.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou em- presa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as mi- croempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se en- quadrem na hipótese prevista no item 3.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pe- las microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se defina
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.10.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia útil, após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão.
3.10.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.10.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar 123, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.10.7. O disposto nos itens 3.10.1 a 3.10.6 desta Carta con- vite, somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microem- presa ou empresa de pequeno porte que se encontra no intervalo estabelecido no item 3.10.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. Após declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade mera- mente elucidativa.
4.2. Abertos os invólucros contendo os documentos de habili- tação e de proposta, estes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes. A abertura dos envelopes obedecerá a forma estabelecida nesta Carta Convite.
4.3. Serão considerados inabilitados automaticamente os pro- ponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na
com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham aten- dido satisfatoriamente as condições desta Carta Convite. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
4.4. Não será aceito qualquer documento por via fac-simile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-simile, ainda que autenticado.
4.5. Aberto o envelope nº 01, na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes nº 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata, por todos assinadas.
4.6. Os invólucros contendo as propostas dos participantes de- clarados inabilitados serão devolvidos, ainda, lacrados, após definitivamente encer- rada a fase de habilitação.
4.7. Abertos os envelopes de nº 02, contendo as propostas, es- tas serão examinadas e rubricadas, folha a folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atenda as exigências da Carta Convite ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
4.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, através de comissão técnica de Fiscalização, diligências no sen- tido de verificar a consistência dos dados ofertados pelos proponentes, neles com- preendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes a licitação, in- clusive durante o período contratual.
4.9. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a ata circunstanciada que será assinada pela comissão e proponentes presentes, quando for o caso.
5. DOS RECURSOS
5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabili- tação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
5.2. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão de Permanente de Licitação da Diretoria-executiva de Liquidação de Estatais, acom- panhados de contrato social ou documento que o substituir, cartão CNPJ e documen- tação pessoal se tratar-se de pessoa jurídica ou documentos pessoais, se tratar-se de pessoa física, instalada no endereço Rua 05, nº 833, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
5.3. O recurso será dirigido ao Diretor-executivo de Liquidação de Estatais, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
dos.
5.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conheci-
5.5. Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, es-
tando todos os representantes legais das licitantes presentes à reunião em que for proferida a decisão e, havendo concordância, ficará consignada a desistência ex- pressa ao direito de interposição do recurso previsto no art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, mediante assinatura do Termo de Renúncia ao Direito de Interpor Recurso, conforme modelo anexo ao Convite, consoante disposto no art. 43, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DO CONTRATO
6.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, conta- dos a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Carta Convite.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer pe- rante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento, e remetido via Correios ou outro meio de transporte, encaminhando por e-mail o respectivo comprovante de postagem para rastreamento.
6.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorro- gado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Ad- ministração.
6.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Con- trato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabi- lidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Carta Convite e das demais cominações legais.
6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano do mês-base / data-base do orçamento constante da Carta Convite e seus anexos.
7.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solici- tação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno
de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mí- nimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajus- tamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divul- gado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substi- tuição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor rema- nescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
8.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal
da obrigação;
8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Con- tratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualifi- cação técnica necessários para a execução do objeto.
8.3. No caso de obras, somente será autorizada a subcontrata- ção de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecu- ratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
8.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contra- tuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E
RESCISÃO
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
9.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado den- tro do prazo de validade da proposta;
9.1.2. Apresentar documentação falsa;
9.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.5. Não mantiver a proposta;
9.1.6. Cometer fraude fiscal;
9.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
9.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.2. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas na Carta Convite ou sem autorização da CONTRATANTE.
9.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.3.2. Multa de:
9.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Ad- ministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do ob- jeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período su- perior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conse- quências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços con- tratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empre- gado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às neces- sidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens da Carta convite e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notifi- cada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do con- trato os prepostos previstos na Carta Con- vite/contrato; | 01 |
9.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ór-
gão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pe- los prejuízos causados.
9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se hou- ver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, có- pias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da em- presa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.6. A apuração e o julgamento das demais infrações adminis- trativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou es- trangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento re- gular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de da- nos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os pre- juízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ob- servando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, le- vará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionali- dade.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Carta Convite.
9.12. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário
ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR.
10. HOMOLOGAÇÃO, CONTRATO E VIGÊNCIA
10.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogada a critério da Administração, até o limite legal (art. 57, LLC), garantida a sua eficácia após a publicação do extrato na imprensa oficial. Essa contratação não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, po- dendo a rescisão do contrato ocorrer nos termos do artigo 77, 78 e 79 da Lei n. 8.666, de 1993.
10.2. Ocorrendo à prorrogação do prazo de duração do con- trato o valor do objeto poderá ser reajustado anualmente pelo IGP.
10.3. A contratação será regida pela Lei nº. 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores.
10.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas con- dições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quan- titativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de para os serviços de reforma.
10.5. Transcorrido o prazo recursal ou decidido os recursos eventualmente interpostos, a Comissão sugerirá à Diretoria-executiva de Liquidação de Estatais a homologação do presente certame e posterior adjudicação do objeto ao vencedor.
10.6. Após a homologação da licitação pela Presidência, a em- presa adjudicatária será chamada a assinar o Contrato, sendo-lhe concedido para tanto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação.
10.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o con- trato caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-a às penalidades
legalmente estabelecidas e facultando o TCE-GO convocar as licitantes remanes- centes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do rece- bimento definitivo do serviço, conforme esta Carta Convite.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acom- panhada da comprovação da regularidade fiscal.
11.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve ve- rificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.4.1. O prazo de validade;
11.4.2. A data da emissão;
11.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
11.4.4. O período de prestação dos serviços;
11.4.5. O valor a pagar; e
11.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias ca-
bíveis.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acar- retando qualquer ônus para a Contratante;
11.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Nor- mativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.6.1. Não produziu os resultados acordados;
11.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
11.7. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigi- dos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, VALOR ESTIMADO E ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta li- citação correrão à conta de recursos próprios da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC- NICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA DE ESTADO DE GOIÁS
– EMATER em liquidação – GO em liquidação.
12.2. O custo estimado (média) pela Administração para a fu- tura contratação é de R$ 71.583,33 (setenta e um mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas con- dições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quan- titativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de para os serviços de reforma.
13. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O serviço de desmontagem, transporte e remontagem de mobília, incluindo arquivo morto será prestado para a EMATER em liquidação -GO, iniciando-se no Prédio da AGÊNCIA EMATER localizado na Rua 227-A, n.º 331, Se- tor Leste Universitário, Goiânia – GO, e finalizando-se na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx- xxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
13.1.1. O início da prestação do serviço será imediato a partir da assinatura do contrato;
13.1.2. A CONTRATADA tem o prazo de 24 (vinte e quatro) ho- ras para responder as solicitações da CONTRATANTE;
13.1.3. O prazo para execução do serviço de desmontagem,
transporte e remontagem de mobília, incluindo arquivo morto, após a autorização da CONTRATANTE não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis, exceto em casos previamente comunicados;
13.2. A mudança comtempla remoção e remanejamento do ativo imobilizado, com um volume de aproximadamente 320,00 m³ de mudança, con- templando o transporte de caixas com documentos/pertences, microcomputadores, cadeiras, armários, divisórias, piso, teto, arquivo deslizante e mesas/estação de tra- balho.
13.3. Toda embalagem necessária para a mudança será por conta da CONTRATADA.
13.4. Todos os conteúdos devem ser lacrados com fitas adesi- vas e identificados com etiquetas coloridas, de acordo com o seu usuário/coordena- ção responsável.
13.4.1. Nos casos de equipamentos eletrônicos e demais ma- teriais frágeis, esses devem ser envoltos com plástico polibolhas e acondicionados em caixas de papelão tríplex, lacrados com fitas adesivas e identificados com etique- tas coloridas, de acordo com o seu usuário/coordenação responsável.
13.4.2. Referente aos mobiliários, esses serão protegidos com mantas/acolchoados durante toda a execução do serviço. Nos itens mais sensíveis, serão utilizados plásticos polibolhas e/ou papelão ondulado para maior proteção. To- dos lacrados com fitas adesivas e identificados com etiquetas coloridas, de acordo com o seu usuário/coordenação responsável.
13.5. Deverá ser elaborado pela CONTRATADA, cronograma descrevendo a execução do serviço.
13.6. O cronograma será analisado para possível autorização
da CONTRATANTE.
13.6.1. Em caso de recusa do cronograma, outro será feito se-
guindo as observações da CONTRATANTE.
13.7. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.7.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanha-
dos dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a ade- quação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.7.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da pres- tação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, re- gistrando em relatório a ser encaminhado a Administração.
13.7.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remo- ver, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou mate- riais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.7.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.7.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circuns- tanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo a Administração.
13.7.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único ser- vidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Fiscal do contrato para recebimento definitivo.
13.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consu- mando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebi- mento provisório dos serviços, o Fiscal deverá providenciar o recebimento definitivo,
ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes di- retrizes:
13.9.1. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebi- mento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.9.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não ex- clui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta exe- cução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Carta Convite e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.12. A fiscalização da contratação será exercida por servidor devidamente nomeado através de portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.13. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
13.14. A fiscalização de que trata este item não exclui nem re- duz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer ir- regularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepos- tos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar o contrato conforme especificações desta Carta Convite e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mí- nimas especificadas nesta Carta Convite e em sua proposta;
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expen- sas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exe- cução ou dos materiais empregados.
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida na Carta Convite, ou dos pagamentos devidos à Con- tratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos bá- sicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5. A empresa contratada deverá entregar ao setor respon- sável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguri- dade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
15.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja ina- dimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
15.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
15.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendi- mento.
15.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materi- ais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os docu- mentos e especificações que integram esta Carta Convite, no prazo determinado.
15.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às nor- mas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segu- rança, higiene e disciplina.
15.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às es- pecificações do memorial descritivo.
15.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compa- tibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifi- cação exigidas na licitação;
15.17. Cumprir, durante todo o período de execução do con- trato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabi- litado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na le- gislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
15.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos va- riáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicial- mente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licita- ção, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
15.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas es- tabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quanti- dade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.22. Manter os empregados nos horários predeterminados
pela Contratante; por meio de crachá;
15.23. Apresentar os empregados devidamente identificados
15.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação
nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
15.25. Apresentar, quando solicitado pela Administração, ates- tado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão
15.26. Atender às solicitações da Contratante quanto à substi- tuição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nesta Carta Convite;
15.27. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com ca- pacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
15.28. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, nesta Carta Convite e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
15.28.1. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-
10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
15.28.2. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na pla- nilha de formação de preços os custos correspondentes;
15.29. Responder por qualquer acidente de trabalho na execu- ção dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorri- dos em via pública junto à obra.
15.30. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios pre- viamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamen- tos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nesta Carta Convite e demais documentos anexos;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua pro- posta;
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade compe- tente para as providências cabíveis;
16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de even- tuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
16.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do
serviço;
tratada, tais como:
16.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Con-
16.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da
Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela in- dicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
16.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
16.5.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalha- dores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
16.5.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como cola- boradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, es- pecialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
16.6. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
16.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
16.7.1. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DA IMPUGNAÇÃO A CARTA CONVITE
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Carta Convite perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularida- des que viciariam esta Carta Convite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta Carta Convite por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo pro- tocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
17.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou proto- colizada junto a Diretoria-executiva de Liquidação de Estatais, acompanhados de contrato social ou documento que o substituir, cartão CNPJ e documentação pessoal, se tratar-se de pessoa jurídica ou documentos pessoais, se tratar-se de pessoa fí- sica, instalada no endereço Rua 05, nº 833, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente compro- vado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegali- dade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devida- mente fundamentado.
18.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará
direito à contratação.
18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, res- ponsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pro- cesso licitatório.
18.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
18.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato su- perveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
18.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comis- são poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qual- quer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou comple- mentar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou infor- mação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9. As normas que disciplinam este certame serão sempre in- terpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta Convite e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.12. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Admi- nistração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivada- mente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impos- sível reparação.
18.13. Em caso de divergência entre disposições desta Carta Convite e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as desta Carta Convite.
18.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventual- mente aplicáveis.
18.15. O foro para dirimir questões relativas a presente Carta Convite será o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
18.16. Compõem esta Carta Convite: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Propostas Anexo III – Modelo de Declaração
Anexo IV – Modelo de termo de renúncia ao direito de interpor recurso
Anexo V – Minuta do Contrato
Comissão Permanente de Licitação - CPL, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresa especializada na pres- tação de serviço de desmontagem, transporte e remontagem de mobília, inclu- indo arquivo morto, conforme especificações, materiais, normas e quantidades estabelecidas, conforme as descrições e especificações no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Devido ao processo de liquidação da empresa EMATER-GO em liquidação, é necessária a entrega do seu prédio localizado na Rua 227-A, n.º 331, Setor Leste Universitário, Goiânia – GO, alienado pelo Leilão n° 02/2018, em favor da Prefeitura Municipal de Goiânia.
2.2. Assim, existe a urgência de desocupação do prédio, ora utilizado pela Agência Emater, para que se possa prosseguir com o procedimento de Extinção da Emater empresa em liquidação.
2.3. Em consideração ao apresentado acima, faz-se necessário contratar empresa especializada no serviço de desmontagem, transporte e remontagem de mo- bília, incluindo arquivo morto.
3. ESTIMATIVA DE CUSTOS E REAJUSTES
3.1. O valor total estimado para a aquisição do Objeto é de R$ 71.583,33 (setenta e um mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) . Vide tabela:
ITEM | UNID | QUANT | OBJETO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO | 01 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM, TRANSPORTE E REMONTAGEM DE MOBÍLIA, INCLUINDO ARQUIVO MORTO. | R$ 71.583,33 |
3.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do pro- cesso administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de em- presas especializadas, em pesquisas de mercado.
4. DO LOCAL, PRAZO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O serviço de desmontagem, transporte e remontagem de mobília, incluindo arquivo morto será prestado para a EMATER em liquidação - GO, iniciando- se no Prédio da EMATER em liquidação, localizado na Rua 227-A, n.º 331, Setor Leste Universitário, Goiânia – GO, e finalizando-se na Xxxxxxx Xxxx- xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
4.1.1. O início da prestação do serviço será imediato a partir da assina- tura do contrato;
4.1.2. A CONTRATADA tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder às solicitações da CONTRATANTE;
4.1.3. O prazo para execução do serviço de desmontagem, transporte e remontagem de mobília, incluindo arquivo morto, após a autorização da CONTRATANTE não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis, exceto em casos previamente comunicados;
4.2. A mudança contempla remoção e remanejamento do ativo imobilizado, com um volume de aproximadamente 320,00 m³ de mudança, contemplando o transporte de caixas com documentos/pertences, microcomputadores, cadei- ras, armários, divisórias, piso, teto, arquivo deslizante e mesas/estação de trabalho.
4.3. Toda embalagem necessária para a mudança será por conta da CONTRA- TADA.
4.4. Todos os conteúdos devem ser lacrados com fitas adesivas e identificados com etiquetas coloridas, de acordo com o seu usuário/coordenação respon- sável.
4.4.1. Nos casos de equipamentos eletrônicos e demais materiais frágeis, esses devem ser envoltos com plástico polibolhas e acondicionados em
caixas de papelão tríplex, lacrados com fitas adesivas e identificados com etiquetas coloridas, de acordo com o seu usuário/coordenação responsá- vel.
4.4.2. Referente aos mobiliários, esses serão protegidos com mantas/acol- choados durante toda a execução do serviço. Nos itens mais sensíveis, serão utilizados plásticos polibolhas e/ou papelão ondulado para maior proteção. Todos lacrados com fitas adesivas e identificados com etique- tas coloridas, de acordo com o seu usuário/coordenação responsável.
4.5. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal após a entrega da docu- mentação acima, da seguinte forma:
4.5.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços exe- cutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.5.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada perí- odo de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do de- sempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em con- sonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redi- mensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado a Administração.
4.5.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, re- construir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resul- tantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscaliza- ção não atestar a última e/ou única medição de serviços até que se- jam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.5.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabí- vel, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Ma- nuais e Instruções exigíveis.
4.5.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos docu- mentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circuns- tanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo a Admi- nistração.
4.5.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a con- clusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, de- vendo encaminhá-los ao Fiscal do contrato para recebimento defini- tivo.
4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a en- trega do último.
4.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que con- cretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretri- zes:
4.7.1. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apre- sentadas; e
4.7.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
4.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
4.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desa- cordo com as especificações constantes nesta Carta Convite e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.10. A fiscalização da contratação será exercida por servidor devida- mente nomeado através de portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Admi- nistração.
4.11. O representante da Contratante deverá ter a experiência neces- sária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
4.12. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a res- ponsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irre- gularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogada a critério da Administração, até o limite legal (art. 57, LLC), por meio de termos aditivos, garantida a sua eficácia após a publicação do extrato na imprensa oficial. Essa contratação não implica vínculo empre- gatício de qualquer natureza, podendo a rescisão do contrato ocorrer nos ter- mos do artigo 77, 78 e 79 da Lei n. 8.666, de 1993.
5.2. Ocorrendo à prorrogação do prazo de duração do contrato o valor do objeto poderá ser reajustado anualmente pelo IGP.
5.3. A contratação será regida pela Lei nº. 8.666, de 1993 e suas alterações pos- teriores.
5.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do ob- jeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de para os serviços de reforma.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, con- tados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme esta Carta Convite.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da com- provação da regularidade fiscal.
6.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fis- cal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.4.1. O prazo de validade;
6.4.2. A data da emissão;
6.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.4.4. O período de prestação dos serviços;
6.4.5. O valor a pagar; e
6.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.6.1. Não produziu os resultados acordados;
6.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a exe- cução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o contrato conforme especificações desta Carta Convite e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumpri- mento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quanti- dade mínimas especificadas nesta Carta Convite e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da ga- rantia prestada, caso exigida na Carta Convite, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regu- laridade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, pre- videnciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qual- quer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipa- mentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
7.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendi- mento.
7.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não es- teja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especi- ficações que integram esta Carta Convite, no prazo determinado.
7.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação per- tinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sem- pre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higi- ene e disciplina.
7.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprova- ção, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especifica- ções do memorial descritivo.
7.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem per- mitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação;
7.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de car- gos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previ- dência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação,
quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cum- primento do contrato;
7.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis de- correntes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ob- jeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos in- cisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, forne- cendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, quali- dade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
7.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empre- gados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
7.25. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de anteceden- tes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão
7.26. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos emprega- dos alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nesta Carta Convite;
7.27. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.28. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, nesta Carta Convite e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com
vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emis- são do Termo de Recebimento Definitivo.
7.28.1. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-
10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos ter- mos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
7.28.2. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agre- gados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capaci- dade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos corresponden- tes;
7.29. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorri- dos em via pública junto à obra.
7.30. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas ne- cessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nesta Carta Convite e demais documentos anexos;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fi- xando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço;
8.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, de- vendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indi- cados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento di- reto;
8.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.5.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Con- tratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.5.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, es- pecialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.6. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebi- mento;
8.8. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇOES ADINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o lici- tante/adjudicatário que:
9.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
9.1.2. Apresentar documentação falsa;
9.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.5. Não mantiver a proposta;
9.1.6. Cometer fraude fiscal;
9.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
9.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.2. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas na Carta Convite ou sem autorização da CONTRATANTE.
9.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discrimina- das ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguin- tes sanções:
9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acar- retem prejuízos significativos para a Contratante;
9.3.2. Multa de:
9.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configu- rar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por perí- odo superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assu- mida;
9.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, con- forme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conse- qüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços con- tratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empre- gado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às neces- sidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens da Carta Convite e seus Anexos não previstos nesta tabela de | 03 |
multas, após reincidência formalmente notifi- cada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | ||
10 | Indicar e manter durante a execução do con- trato os prepostos previstos na Carta Con- vite/contrato; | 01 |
9.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, enti-
dade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais san- ções.
9.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prá- tica de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fun- damentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investiga- ção preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não conside- radas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judici- almente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em considera- ção a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Carta Convite.
9.12. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contra- tado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002, sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR.
Goiânia - GO, 09 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente de Gestão Financeira
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação EMATER GO em liquidação - GO
Ref.: CARTA CONVITE Nº 001/2019.
Prezados Senhores,
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o n° , com endereço eletrônico , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação da presente Carta Convite, propõe a esse município a prestação do serviço do objeto deste ato convo- catório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM | UNID | QUANT | OBJETO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO | 01 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM, TRANSPORTE E REMONTAGEM DE MOBÍLIA, INCLUINDO ARQUIVO MORTO. | R$ |
Valor Total da Proposta R$ (em numeral) (por extenso): Validade da Proposta:
Declaramos que estamos de acordo com os termos da Carta Convite e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos cus- tos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros, necessários à execução do objeto da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato e prestar o serviço constante da nossa proposta no prazo estabelecido no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de 2019.
(Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
Carta Convite 001/2019
Objeto: Reforma e Adequação do Prédio da EMATER Á EMATER GO em liquidação – GO
(razão social da licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ , com sede na , CEP , com inscrição estadual , inscrição municipal , telefone
, e endereço eletrônico , neste ato representada por seu
(sócio, gestor, procurador, etc), Sr(a) (nome com- pleto), portador do CPF , declara que:
a. Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme art. 7º, inciso XXXIII, combinado com o art. 27, V da Lei 8666/93;
b. Não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administra- ção Pública, bem como de que quaisquer dos sócios da empresa ou diretores não estão proibidos de contratar com o poder público, comprometendo-se a informar qual- quer uma dessas situações por evento superveniente;
c. Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou em- pregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, e caso possua, deverá declarar a pessoa, cargo, vínculo, para fins de exame se incide ou não em alguma restrição legal para fins de contratação. Compreendem-se as esferas públicas, municipais, estaduais e da União.
d. Concorda com todos os termos da presente Carta Convite e respectivo anexos, inclusive do contrato, se comprometendo a assinar e cumprir, se for vencedor, o contrato na forma ora apresentada e no prazo assinalado, bem como de manter durante o contrato situação regular com os requisitos da presente Carta Convite.
Cidade de , Estado , aos dias do mês de do ano de .
(assinatura do representante da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO
CONVITE Nº 001/2019 PROCESSO Nº
Se for pessoa jurídica:
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por meio de seu representante legal (NOME), inscrito no CPF/MF sob o nº e portador do RG nº .
Se for pessoa física:
(NOME), inscrita no CPF sob o nº , portador do RG n°
.
DECLARA para os devidos fins e a quem possa interessar que renuncia ao direito de interpor recurso do resultado da ( ) primeira fase (HABILITAÇÃO) e/ou da ( ) segunda fase (PROPOSTA) do presente procedimento licitatório, deste Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com fundamento na alínea “a” do inc. I, c/c § 6º do 109 e inc. III do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente.
Goiânia, de dezembro de 2019.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2019.
As partes abaixo identificadas têm, en- tre si, justas e acertado os termos do contrato para contratação de prestação de serviço de engenharia nos termos abaixo, conforme disciplina a Lei nº 8.666/93.
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA DE ESTADO DE GOIÁS – EMATER – GO em liquidação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.208.155/0001-43, com endereço em Goiânia - GO, na Rua 05, nº 833, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, neste ato representada por seu Diretor- Executivo e Liquidante, Sr. EDSON SALES DE XXXXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto Governamental de 14.01.2019, publicado na página 4 do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.971, de 14.01.2019 – Suplemento, confirmado liquidante pelo Decreto nº 9.455, de 25 de junho de 2019, nos termos do Art. 76 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e pelos §§ do Art. 66 desta mesma Lei, que estabelece a orga- nização administrativa do Poder Executivo, doravante denominado de CONTRA- TANTE, e do outro lado , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ , com sede na , telefone , ende- reço eletrônico , neste ato representada por , inscrito(a) no CPF de ora em diante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, por força do presente instrumento, obedecendo às dispo- sições contidas na lei 8.666/93 e alterações, e demais a normas, contratam o seguinte.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente contrato de prestação de serviço decorre do procedimento de lici- tação modalidade Carta Convite nº 001/2019 protocolizada via Processo Administra- tivo nº , que faz parte integrante deste instrumento, realizada em conformi- dade com a legislação pertinente à matéria, sujeitando-se as partes às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o Processo nº 201900005020205 .
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresa especializada na pres- tação de serviço de desmontagem, transporte e remontagem de mobília, incluindo arquivo morto, conforme especificações, materiais, normas e quantidades estabeleci- das, conforme as descrições e especificações da CARTA CONVITE e TERMO DE REFERÊNCIA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogada a critério da Administração, até o limite legal (art. 57, LLC), por meio de termos aditivos, garantida a sua eficácia após a publicação do extrato na imprensa oficial. Essa contratação não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a rescisão do contrato ocorrer nos termos do artigo 77, 78 e 79 da Lei n. 8.666, de 1993.
3.2. Ocorrendo à prorrogação do prazo de duração do contrato o valor do objeto poderá ser reajustado anualmente pelo IGP.
3.3. A contratação será regida pela Lei nº. 8.666, de 1993 e suas alterações pos- teriores.
3.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto con- tratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de para os serviços de reforma.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li- cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento inte- gral do objeto da contratação.
4.2.1. É assegurado a CONTRATANTE o direito de alterar quantitativamente o objeto deste contrato, em acréscimos e supressões observadas os limites estabelecidos no art. 65, parágrafo I, da Lei 8.666/93 e alterações.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade:
Dotação:
Despesa:
Ficha:
Fonte:
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, con- tados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme esta Carta Convite.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da compro- vação da regularidade fiscal.
6.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do docu- mento, tais como:
6.4.1. O prazo de validade;
6.4.2. A data da emissão;
6.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
6.4.4. O período de prestação dos serviços;
6.4.5. O valor a pagar; e
6.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que im- peça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregu- laridade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Con- tratada:
6.6.1. Não produziu os resultados acordados;
6.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qua- lidade mínima exigida;
6.7. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7. CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
7.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
7.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem in- cumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica neces- sários para a execução do objeto.
7.3. No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos tra- balhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
7.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a su- pervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder pe- rante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais corres- pondentes ao objeto da subcontratação.
8. CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, PRAZO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O serviço de desmontagem, transporte e remontagem de mobília, incluindo arquivo morto será prestado para a EMATER em liquidação - GO, iniciando-se no Prédio da EMATER GO, localizado na Rua 227-A, n.º 331, Setor Leste Universitário, Goiânia – GO, e finalizando-se na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
8.1.1. O inicio da prestação do serviço será imediato a partir da assinatura do con- trato;
8.1.2. A CONTRATADA tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder as solicitações da CONTRATANTE;
8.1.3. O prazo para execução do serviço de desmontagem, transporte e remonta- gem de mobília, incluindo arquivo morto, após a autorização da CONTRATANTE não poderá ser superior a 03 (três) dias, exceto em casos previamente comunicados;
8.2. A mudança comtempla remoção e remanejamento do ativo imobilizado, com um volume de aproximadamente 320,00 m³ de mudança, contemplando o trans- porte de caixas com documentos/pertences, microcomputadores, cadeiras, armários, divisórias, piso, teto, arquivo deslizante e mesas/estação de trabalho.
8.3. Toda embalagem necessária para a mudança será por conta da CONTRA- TADA.
8.4. Todos os conteúdos devem ser lacrados com fitas adesivas e identificados com etiquetas coloridas, de acordo com o seu usuário/coordenação responsável.
8.4.1. Nos casos de equipamentos eletrônicos e demais materiais frágeis, esses devem ser envoltos com plástico polibolhas e acondicionados em caixas de papelão tríplex, lacrados com fitas adesivas e identificados com etiquetas coloridas, de acordo com o seu usuário/coordenação responsável.
8.4.2. Referente aos mobiliários, esses serão protegidos com mantas/acolchoa- dos durante toda a execução do serviço. Nos itens mais sensíveis, serão utilizados plásticos polibolhas e/ou papelão ondulado para maior proteção. Todos lacrados
com fitas adesivas e identificados com etiquetas coloridas, de acordo com o seu usu- ário/coordenação responsável.
8.5. Deverá ser elaborado pela CONTRATADA, cronograma descrevendo a execução do serviço hora por hora.
8.6. O cronograma será analisado para possível autorização da CONTRA- TANTE.
8.6.1. Em caso de recusa do cronograma, outro será feito seguindo as observa- ções da CONTRATANTE.
8.7. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal após a entrega da do- cumentação acima, da seguinte forma:
8.7.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executa- dos, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissio- nais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos servi- ços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.7.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de fatura- mento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos ser- viços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em rela- tório a ser encaminhado a Administração.
8.7.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs- tituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebi- mento Provisório.
8.7.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclu- são de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.7.2. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em conso- nância com suas atribuições, e encaminhá-lo a Administração.
8.7.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório cir- cunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrên- cias na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Fiscal do contrato para recebimento definitivo.
8.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebi- mento provisório no dia do esgotamento do prazo.
8.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concre- tiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.9.1. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos ser- viços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.9.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabili- dade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
8.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desa- cordo com as especificações constantes nesta Carta Convite e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.12. A fiscalização da contratação será exercida por servidor devidamente nome- ado através de portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.13. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.14. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabili- dade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corres- ponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o lici- tante/adjudicatário que:
9.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de va- lidade da proposta;
9.1.2. Apresentar documentação falsa;
9.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.5. Não mantiver a proposta;
9.1.6. Cometer fraude fiscal;
9.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
9.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.2. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas na Carta Con- vite ou sem autorização da CONTRATANTE.
9.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discrimi- nadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.3.2. Multa de:
9.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configu- rar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da resci- são unilateral da avença;
9.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudi- cado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adju- dicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalha- mento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conse- qüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços con- tratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empre- gado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às neces- sidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens da Carta convite e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notifi- cada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do con- trato os prepostos previstos na Carta Con- vite/contrato; | 01 |
9.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos cau- sados.
9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do pro- cesso administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deve- rão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciên- cia e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consi- deradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade admi- nistrativa.
9.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos proces- sos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o órgão poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em pro- cesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em considera- ção a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Carta Convite.
9.12. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua apli- cação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999 e nº 10.520, de 2002, sobre Processo Administrativo de Apuração de Respon- sabilidade – PAAR.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conse- quências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegu- rando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de res- cisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
10.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhi- mento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato po-
derá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CON- TRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o contrato conforme especificações desta Carta Convite e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferra- mentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas nesta Carta Convite e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do ob- jeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida na Carta Convite, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscaliza- ção do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) cer- tidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangi- das pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tri- butárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipa- mentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de sa- úde, segurança e bem-estar no trabalho;
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos traba- lhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não es- teja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segu- rança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram esta Carta Convite, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação per- tinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprova- ção, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de car- gos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a con- tratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cum- primento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, forne- cendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tec- nologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
12.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
12.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empre- gados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
12.25. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de anteceden- tes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão
12.26. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos emprega- dos alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, con- forme descrito nesta Carta Convite;
12.27. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
12.28. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, nesta Carta Convite e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de cons- trução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.28.1. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técni- cas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
12.28.2. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo infe- rior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de pre- ços os custos correspondentes;
12.29. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Con- tratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
12.30. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nesta Carta Convite e demais docu- mentos anexos;
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detecta- das, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as provi- dências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas se- jam as mais adequadas;
13.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço;
13.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
13.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contra- tadas;
13.5.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contra- tado; e
13.5.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.6. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebi- mento;
13.8. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia-GO para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato
Assim, após lido na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em 04 (quatro) vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos legais efeitos para si e seus sucessores.
Goiânia – GO, em de de 2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: