CONTRATO Nº 090/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
CONTRATO Nº 090/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
Aquisição de Equipamentos médico Hospitalares para qualificar o transporte de pacientes nas ambulâncias, que celebram o município de Lucas do Rio Verde/MT e a empresa INDUMED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa INDUMED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.985.366/0001-20 e inscrição estadual nº 116.529.595.113, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, em São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, sócio-administrador, portador do RG nº 23.815.906-1 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente aquisição de Equipamentos médico Hospitalares para qualificar o transporte de pacientes nas ambulâncias, do município de Lucas do Rio Verde-MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico nº 008/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Equipamentos médico Hospitalares para qualificar o transporte de pacientes nas ambulâncias, do município de Lucas do Rio Verde-MT, neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | DESFIBRILADOR/ MONITOR MULTIPARAMETRICO desfibrilador cardíaco adulto e pediátrico, com marcapasso, ecg, oximetria de pulso, pressão não invasiva e capnografia com as seguintes características mínimas: cardioversor com tecnologia de onda bifásica para choque, possibilidade de desfibrilação em modo sincronizado (cardioversão) e não sincronizado, desfibrilação manual com escala selecionável por teclas no painel frontal e nas pás externas, monitor de ecg com traçado contínuo através de tela de LCD colorida de alta resolução e captação do ecg através de cabo de paciente, eletrodo de multifunção ou através das pás externas, ecg de 12 derivações automático e interpretativo, permitindo a impressão no registrador e envio sem fio para dispositivo remoto. Pás adultas com pediátricas | UN | 02 | R$ 100.980,00 | R$ 201.960,00 |
acopladas ou embutidas. deve permitir acessar os dados de ecg de forma remota. O equipamento deve permitir ainda a monitoração de oximetria com captação de baixa perfusão, pressão não invasiva e capnografia. Marca-passo transcutâneo que permita analisar o sinal e frequência cardíaca intrínseca do paciente sem a necessidade de perder a captura do marca-passo do aparelho. possuir modo d.e.a. Que permita o uso do equipamento como desfibrilador semiautomático, com feedback na tela e através de mensagens de voz durante a rcp. Registro de ecg em 3 canais em papel após desfibrilação ou qualquer evento acionador de alarme do ecg do paciente com anotação de hora, data, nível de energia selecionada e liberada na desfibrilação e, preferencialmente impedância, frequência cardíaca, desfibrilação sincronizada, derivação, amplitude do ecg, acionamento de alarme, corrente de marca-passo. EQUIPAMENTO RESISTENTE A QUEDAS, LÍQUIDOS ACIDENTAIS E POEIRA COM ÍNDICE DE PROTEÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A IP34, DEVENDO SER COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIFICADO DO INMETRO. FONTE PARA ALIMENTAÇÃO EM REDE ALTERNADA 100- 240V AUTOMÁTICO E RECARGA DA BATERIA. BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO COM AUTONOMIA MÍNIMA PARA 4 HORAS DE MONITORIZAÇÃO DE ECG SEM A NECESSIDADE DE TROCA OU RECARGA DA BATERIA DURANTE ESTE PERÍODO, FACILMENTE INTERCAMBIÁVEL NA PARTE EXTERNA DO EQUIPAMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR BATERIAS DESCARTAVEIS DE LONGA DURAÇÃO; PESO MAXIMO COM BATERIA 10 Kg. DEVE ACOMPANHAR CADA EQUIPAMENTO: 1 (UM) CONJUNTO DE PÁS EXTERNAS ADULTO COM PEDIÁTRICA EMBUTIDA preferencialmente; 1 (um) conjunto de pás externas pediátrica; 1 (UM) CABO DE PACIENTE DE 3 VIAS; 1 (UM) CABO DE PACIENTE DE 12 VIAS; 1 (UM) CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE OXIMETRIA; 1 (UM) SENSOR DE OXIMETRIA REUSÁVEL ADULTO 1 (UM) SENSOR DE OXIMETRIA REUSAVEL INFANTIL; 1 (UMA) MANGUEIRA EXTENSORA PARA MANGUITO; 1 (UM) MANGUITO REUSÁVEL ADULTO; 1 (um) manguito reusável adulto obeso; 1 (UM) MANGUITO REUSÁVEL INFANTIL; 1 (UM) KIT DE ACESSÓRIOS PARA ETCO2; |
1 (UM) ADAPTADOR DE VIAS AÉREAS ADULTO; 2 (DUAS) BATERIAS RECARREGÁVEIS DE ÍON LÍTIO; 5 (CINCO) ELETRODOS descartáveis DE MULTIFUNÇÃO ADULTO; 5 (CINCO) ELETRODOS descartáveis DE MULTIFUNÇÃO INFANTIL; 2 (DOIS) BLOCOS DE PAPEL PARA REGISTRADOR; 1 (UM) CABO PARA MARCA-PASSO; 1 (UM) CABO DE ALIMENTAÇÃO; 1 (UMA) BOLSA PARA TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS; 1 (UM) MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUES; CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA: DECLARAR MARCA, FABRICANTE E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO OFERTADO; COMPROVAR ATRAVÉS DE CÓPIA AUTENTICADA A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALVARÁ SANITÁRIO), ATUALIZADA, OU CADASTRAMENTO DEFINITIVO DA EMPRESA PROPONENTE, BEM COMO DO FABRICANTE OU DETENTORA DO REGISTRO DO PRODUTO NO BRASIL, EMITIDO POR ÓRGÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL; COMPROVAR ATRAVÉS DE CÓPIA AUTENTICADA, A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE), DA EMPRESA PROPONENTE, EMITIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA - MS; COMPROVAR A REGULARIDADE DO PRODUTO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, ATRAVÉS DE CÓPIA AUTENTICADA DO REGISTRO OU DA ISENÇÃO, OU DE NOTIFICAÇÃO OU CADASTRAMENTO, OU AINDA, SE FOR O CASO, COMPROVAR QUE O PRODUTO NÃO ESTÁ SOB CONTROLE SANITÁRIO; PARA COMPROVAÇÃO TAMBÉM SERÃO ACEITOS “PRINTS” DE PÁGINAS DO SÍTIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, QUE ESTARÃO SUJEITOS À CONFIRMAÇÃO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; APRESENTAR ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA QUANTO A POSSIBILIDADE DE ACESSAR REMOTAMENTE, ATRAVÉS DE PORTAL NA WEB, OS DADOS DE ECG TRANSMITIDOS; ANEXAR CATÁLOGO OU FOLHETO E ESPECIFICAR NA PROPOSTA OS DADOS TÉCNICOS DO PRODUTO; O PRODUTO |
DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS E EXIBIR NO CORPO, A MARCA DO FABRICANTE; APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO QUANDO SOLICITADO PELA UNIDADE REQUISITANTE, EM EMBALAGEM ORIGINAL, INVIOLADA, PERFEITAMENTE IDENTIFICADA; OS ELETRODOS DEVERÃO TER NÚMERO ESPECÍFICO DE RMS CONFORME NOVA NORMA DA ANVISA; O PRODUTO DEVERÁ TER GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO;A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ RESPONSABILIZAR-SE PELO TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE OPERARÃO O EQUIPAMENTO; A EMPRESA DEVERÁ OFERECER GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE; A UNIDADE REQUISITANTE PODERÁ A QUALQUER TEMPO, SOLICITAR DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO OFERTADO. | |||||
TOTAL | R$ 201.960,00 | ||||
OBS.: Custos de transporte dos equipamentos, instalação e treinamento é por conta do fornecedor. |
1.2.1. Proposta da CONTRATA Pregão Eletrônico nº 008/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição do objeto deste contrato tem o caráter de suprir as necessidades dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lucas do Rio Verde/MT.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos equipamentos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Eletrônico nº 008/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 201.960,00 (duzentos e um mil, novecentos e sessenta reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 201.960,00 (duzentos e um mil, novecentos e sessenta reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar com equipamento a nota fiscal correspondente ao fornecimento
do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08(oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de deposito bancário na Agência nº 0722-6, Conta nº 24617-4, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 008/2014 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.5. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação do extrato do contrato.
5.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após emissão da ordem de fornecimento, prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
Secretaria Municipal de Saúde:
• Dotação Orçamentária: 08.001.0.0.10.302.0804.2144.44.90.52.00.00.0102000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste
instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Substituir às suas expensas os equipamentos que se apresentar defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
8.3. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.7. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.10. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do
contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e
abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº
8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais
aditivos, no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 08 de abril de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Otaviano Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Indumed Comércio, Importação e Exportação de Produtos Médicos Ltda Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00