ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR003655/2020 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 10/12/2020 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR065600/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.115143/2020-15 |
DATA DO PROTOCOLO: | 10/12/2020 |
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DO ESTADO DO
PARANA, CNPJ n. 07.290.255/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e por seu Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXX XX XXXXX XXXXX;
E
UNIMED DE CASCAVEL - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ n. 81.170.003/0001-75, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em cooperativas de saúde, exceto trabalhadores em hospitais, clínicas, laboratórios, home care, remoção e emergência nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Astorga, Atalaia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Guaporema, Guaraci, Iguaraçu, Indianópolis, Itambé, Ivatuba, Japurá, Jussara, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças,Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Rondon, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tapejara e Tuneiras do Oeste, com abrangência territorial em Anahy/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante D'Oeste/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR e Três Barras do Paraná/PR.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO GERAL
Estabelecer parâmetros e critérios para pagamento de uma remuneração variável, sendo este pagamento condicionado à obtenção de resultados positivos, sobras no balanço anual da cooperativa Unimed Cascavel (ato cooperativo) que permita assim, conforme os resultados atingidos, por meio de um programa de metas comprovando a evolução da cooperativa e possibilitando a distribuição de uma parcela das suas sobras.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO ESPECIFICO
O Plano de Participação nos Resultados tem como propósito incentivar o trabalho em equipe e estimular o engajamento dos empregados ao negócio da Cooperativa no intuito de incrementar os resultados e permitir uma conexão destes resultados com o desempenho dos colaboradores e sua remuneração.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS
A participação nos resultados é objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante os procedimentos a seguir descritos e validados por três recursos:
I – Criação de um comitê com participantes da Diretoria, Gerência e um representante dos setores de Gestão de Pessoas, Controladoria e Núcleo de Projetos para análise dos procedimentos, parâmetros e demais critérios que nortearam o presente regulamento;
II - Atendimento a Lei nº. 10.101 de 19 de dezembro de 2000, o qual dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa;
III – Acordo coletivo de trabalho entre Unimed Cascavel e SECOOMED – Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos do Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA - REGRAS
PERÍODO DE VIGÊNCIA E VALOR A SER DISTRIBUIDO
O período de vigência deste programa será de fevereiro/2020 a dezembro/2020.
Não havendo sobras líquidas na Cooperativa Unimed Cascavel no final do período de vigência do presente Programa, não será atribuído aos colaboradores qualquer valor a título de
participação nos resultados, ainda que os resultados do programa de metas apresentem melhorias.
O Programa de Participação nos resultados da UNIMED CASCAVEL terá o valor a ser pago limitado a no máximo 10% (dez por cento) das sobras líquidas da UNIMED CASCAVEL referente ao período.
O conceito de sobras para fins deste regulamento corresponde ao “Sobras Líquidas à disposição da Assembleia Geral Ordinária” do exercício. As sobras liquidas mencionada referem-se as sobras do “ato cooperativo”.
Em caráter excepcional para atenuar o impacto de fatores alheios a vontade dos colaboradores que possam prejudicar a apuração do valor por ventura devido a título de participação nos resultados, o limite de 10% (dez por cento) previsto acima poderá ser ampliado, a critério da Diretoria, desde que todos os fatores previstos no programa de metas apresentem melhorias consideráveis do ponto de vista da Direção.
BENEFICIADOS, APLICABILIDADE E ELEGIBILIDADE
I – A quantidade de dias do programa será de 335 (trezentos e trinta e cinco) dias (fevereiro a dezembro);
II - Terão direito a participar todos os colaboradores registrados em regime CLT e a receber o benefício, desde que:
a. Atingirem entre 80% a 100% das metas estipuladas e;
b. Tiverem participação mínima de 234 (duzentos e trinta e quatro) dias, ou seja 70% (setenta por cento) do período total de vigência do programa;
III – Os colaboradores desligados e/ou admitidos da Cooperativa durante o período de avaliação perderão o direito deste benefício, com exceção dos que cumprirem no mínimo 234 dias completos do período de vigência estabelecido acima, recebendo proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano de vigência do programa, nos mesmos parâmetros da legislação do 13º salário.
IV - Terão direito a participar nos resultados os colaboradores que saírem da Cooperativa nos meses de apuração das metas e de pagamento – quer seja janeiro a março do ano de 2021, correspondente ao período de vigência e atendendo ao item II e III.
V - O pagamento aos ex - colaboradores (item II e III) que possuem o direito ao mesmo será efetuado através de rescisão complementar no mês de abril, para pagamento no prazo até o fechamento do mês, salvo se o ex-colaborador não puder ser localizado.
VI - Não terão direito a receber o benefício colaboradores que estiverem afastados por qualquer motivo no período de vigência do programa por 101 dias ou mais e os colaboradores admitidos após 12/05/2020 e demitidos até 21/09/2020;
VII – Sendo o período de trabalho antes ou depois do afastamento igual ou superior a 234 dias do período de vigência do programa, o colaborador afastado terá direito a receber
proporcionalmente aos meses que esteve presente, nos mesmos parâmetros da legislação do 13º salário.
VIII – Quando se tratar de licença maternidade a proporcionalidade ocorrerá somente se a ausência da colaboradora for durante o período de vigência do programa. Caso a colaboradora gestante cumprir todo o período de vigência receberá integralmente.
Conforme a Lei nº10.101, de 19 de dezembro de 2000, a participação nos resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - METAS / PESOS / PRECENTUAIS
Como parte integrante deste regulamento, citamos o Programa de Metas, que visa elaborar, classificar e criar os critérios de cálculo das metas, que será parte integrante deste regulamento. Este programa detalhará as especificidades dos 2 (dois) grupos de metas citados abaixo:
METAS GLOBAIS COM PERCENTUAL TOTAL DE 67% (sessenta e sete por cento) A 70% (setenta por cento).
METAS DEPARTAMENTAIS COM PERCENTUAL TOTAL DE 27% (vinte e sete por cento) A
30% (trinta por cento). FATORES DE REDUÇÃO:
I – Os colaboradores que tiverem faltas injustificadas (absenteísmo), sofrerão redução de 2% ao mês nos percentuais descrito no item I. Para os colaboradores que utilizam banco de horas será considerado falta injustificada, para fins de redução do total atingido, somente se estes não tiverem banco de horas positivo, considerando o saldo inicial a partir de 21/01/2020 e final 20/12/2020.
II - Redução de 6% no total atingido se o colaborador não apresentar 100% das ações previstas em seu PDI – Plano de Desenvolvimento Individual.
III- Redução de 1% no total atingido em cada ciclo em que houver entregas em atraso ou falta de entrega dos documentos da qualidade.
Cada grupo terá um número de metas estabelecidas de acordo com a necessidade de atingir os objetivos estratégicos da Cooperativa e seus pesos serão divididos conforme o grau de importância da meta, sendo que a soma dos percentuais de cada meta, será igual ao percentual total do grupo, já mencionado acima.
As metas serão aprovadas pelos Superintendente de Operações e pela superintendente Administrativo e Mercado.
O setor de Recursos Humanos ficará com uma cópia das metas e os indicadores de cada setor, assinado pelo comitê, para ao final do período vigente realizar a apuração das metas.
CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO DAS METAS
Os coordenadores deverão cumprir o calendário direcionado pelo RH, para entrega da documentação necessária, com os resultados das metas alcançadas, se não ocorrer o cumprimento do devido prazo o setor poderá não receber o pagamento por falta de comprovantes, conforme análise e decisão do comitê.
Serão consideradas metas cumpridas, para os colaboradores que atingirem igual ou acima de 80% das metas, contando o somatório dos 3 (três) grupos, considerando também, o resultado dos fatores de redução.
Para metas com percentual abaixo de 80% serão consideradas como metas não cumpridas.
O limite máximo de soma das metas fica determinado em 100%.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO CONFORME % DE METAS ATINGIDAS
O valor decorrente do PPR 201920 ora instituído por meio do presente ACT não detém natureza salarial, conforme previsto no artigo 7º, XI, da CF/88 e artigo 3º da Lei 10.101/2000, não integrando a remuneração dos colaboradores para nenhum fim, bem como não constitui base de cálculo de contribuições previdenciárias.
O valor relativo à participação nos resultados apurado por meio dos critérios definidos no presente acordo, será pago até o dia 31.03.2021 e será consignado no comprovante de pagamento do colaborador sob a rubrica “Participação nos Lucros/Resultados”.
O pagamento aos ex-colaboradores que possuem o direito ao mesmo será efetuado através de rescisão complementar e será efetuado o pagamento no mês de abril do ano seguinte, salvo se o ex-colaborador não puder ser localizado. O pagamento será realizado anualmente, após assembleia, geralmente realizada no mês de março, e após a apuração das metas.
A participação nos resultados será proporcional ao percentual das metas atingidas pelo Colaborador após o somatório das metas Globais e Departamentais, considerando o descrito na clausula sexta, limitando-se a 100% da sua remuneração bruta.
Entende-se por “remuneração bruta” do COLABORADOR o salário fixo percebido no mês de dezembro de 2020, ou seja, as remunerações variáveis não interferem no cálculo do pagamento deste programa, com EXCEÇÃO dos cargos com recebimento de comissão. Para estes será realizado uma média respectiva aos pagamentos de comissões do ano de 2020, somado ao salário fixo percebido no mês de dezembro/2020. Os valores para o ano de vigência poderão ser encontrados de forma detalhada no documento Programa de Metas 2020, sendo parte complementar a este regulamento.
O percentual de metas atingidas corresponderá ao percentual da remuneração bruta recebida no mês de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA NEGOCIAL
Estipulam as partes que em virtude da negociação mantida e pelo resultado obtido na presente negociação, será paga em uma única parcela, o valor correspondente a R$ 32,91 (trinta e dois reais e noventa e um centavos) para cada empregado ativo no mês de Dezembro/2020 e elegível para o programa. O referido valor será descontado do colaborador em folha de pagamento no mês de Dezembro/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSEMBLEIA
Foi realizada uma assembleia no dia 01/12/2020, com a presença de 19 funcionários e, após a apresentação da integralidade deste instrumento de acordo coletivo, foram aprovados por unanimidade os termos do programa.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DO ESTADO DO PARANA
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Tesoureiro
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DO ESTADO DO PARANA
XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
UNIMED DE CASCAVEL - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO