CONTRATO Nº 13/2022
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 13/2022
PROCESSO Nº 23000.030533/2021-54
TERMO DE CONTRATO Nº 13/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOASS - CGGP E A EMPRESA CLÍNICA REABILITAR EIRELI.
CONTRATANTE
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.394.445/0188-17, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo I, 3º andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela sua Coordenadora-Geral, XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, CPF nº
, residente e domiciliado em Brasília ─ DF, nomeada pela Portaria nº 226, de 22 de abril de 2021, do Ministro de Estado da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, consoante subdelegação de competência pela Subsecretária de Assuntos Administrativos por meio da Portaria nº 98, de 15 de março de 2022, conforme competência substanciada na Portaria nº 694, de 26 de maio de 2000, combinada com a Portaria nº 849, de 22 de abril de 2019, ambas do Ministro de Estado da Educação, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
E a empresa CLÍNICA REABILITAR EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.215.288/0001-47, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxx 00, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 88730- 000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela SSP/SC, e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.030533/2021-54 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletônico nº 6/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de imunização preventiva contra a gripe, com fornecimento das vacinas, incluindo o correto
acondicionamento, o material necessário ao desempenho dessa atividade e os profissionais de enfermagem habilitados para a aplicação das vacinas e preenchimento de comprovantes de vacinação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ÓRGÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | Contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços de imunização preventiva contra a gripe, incluindo fornecimento, acondicionamento, materiais para o desempenho dessa atividade e aplicação (gesto vacinal). Será fornecida Vacina combinada quadrivalente contra a influenza, conforme especificação da ANVISA abaixo: - um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/2570/2019 (H1N1)pdm09; | MEC Ministério da Educação, Coordenação de Assistência Médica e Social – CAMS - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Térreo, Sala 02, Zona Cívico- Administrativa - Brasília-DF). | Dose de 0,5 ml | 600 | R$ 51,89 |
- um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e | |||||
- um vírus similar ao vírus influenza B/ Áustria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria). | |||||
Os componentes A (H1N1) e A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2022 sejam um vírus tipo A/Wisconsin/588/2019 (H1N1)pdm09 e um vírus tipo A/Darwin/6/2021 (H3N2), respectivamente, juntamente com os outros componentes da vacina, conforme indicado acima. | |||||
As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata), adicionalmente |
aos três tipos de cepas especificadas no art. 2º. Unidade de medida - Dose de 0,5 ml | |||||
TOTAL | R$ 31.134,00 |
2. CLÁUSULA SEGUDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 31.134,00 (trinta e um mil, cento e trinta e quatro reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150002
Fonte: 8186261010
PTRES: 169155
Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: VMM11N01GPN
NE: 2022NE000248
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Haverá a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 18/05/2022, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 18/05/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 18/05/2022, às
18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 19/05/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
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