MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
2731047 00135.201329/2022-84
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
SCS Quadra 09 - Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre-A Brasília, DF. CEP 70308-200. - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx TERMO DE ADESÃO Nº 1/2022-SEI
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, E A SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF nº 27.136.980/0001-00, com sede no Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 09, Lote "C", Edifício Parque da Cidade Corporate, Torre A, 9º andar, Brasília/DF, neste ato representada pela Secretária Nacional de Proteção Global, senhora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeada pela Portaria nº 623, de 15 de dezembro de 2020, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 1906667, SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, inscrito no CNPJ/MF nº 27.080.530/0001-43, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pela Secretária de Estado de Direitos Humanos, senhora NARA BORGO CYPRIANO MACHADO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 1541116, expedida por SESP, e CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Termo de Adesão, mediante a união de esforços e sob a forma de cooperação mútua para o desenvolvimento de ações integradas para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxx tem por objeto manifestar a intenção dos partícipes de estabelecer um regime de colaboração mútua para execução de ações integradas, visando à implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme o disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. O ente federativo, partícipe deste Termo de Adesão, compromete-se com os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E COMPROMISSOS GERAIS
2.1. A Política Nacional para População em Situação de Rua exige ação intersetorial das seguintes áreas de atuação: Direitos Humanos, Segurança Pública e Justiça, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Assistência Social, Educação, Segurança Alimentar e Nutricional, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer. Constituem as prioridades e compromissos eleitos pelos partícipes celebrantes deste Termo:
I - consolidação e implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua; II - proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas em situação de rua; e
III - combate à violência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Para consecução do objeto neste Termo, comprometem-se os partícipes:
I – UNIÃO, por intermédio da Secretaria Nacional de Proteção Global, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) assegurar o cumprimento das ações e o alcance dos objetivos estabelecidos na Política Nacional para a População em Situação de Rua;
b) coordenar a implementação das ações da Política Nacional com os órgãos federais que a integram;
c) elaborar, com o ESTADO, plano de trabalho com detalhamento das ações da Política Nacional a serem implementadas e cronograma de execução;
d) monitorar, com o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Comitê Gestor Intersetorial, as ações da Política Nacional no ESTADO; e
e) dar publicidade às ações do ESTADO sobre a Política Nacional para População em Situação de Rua.
II – ESTADO, por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos:
a) garantir a sustentabilidade das ações;
b) promover a constituição e o fortalecimento da rede de atendimento à População em Situação de Rua em situações de violência, no âmbito estadual;
c) instituir Comitê Gestor Intersetorial, integrado por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população, conforme o constante do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;
d) elaborar, em conjunto com o Comitê, a Política Estadual para População em Situação de Rua; e
e) elaborar e implementar o plano de trabalho com detalhamento das ações da Política Nacional a serem implementadas de acordo com cronograma de execução.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A condição de acesso a recursos da União que viabilizem a implementação da Política Nacional, no âmbito dos entes da federação, resultará do cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo de Adesão.
4.2. O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros.
4.3. Quando as ações resultantes deste instrumento implicarem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, aquelas serão oficializadas por meio de convênio específico ou outro instrumento adequado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência por quatro anos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, sendo prorrogáveis mediante manifestação expressa das partes.
5.2. Qualquer alteração do seu teor será formalizada em instrumento aditivo próprio, firmado pelos partícipes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do presente instrumento será efetuada em extrato no Diário Oficial da União, correndo às expensas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ouvidos os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e do Comitê Gestor Intersetorial Estadual.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo de Adesão que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem como competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, assim, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas, que também o subscrevem.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos do Espírito Santo
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Nacional de Proteção Global Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Direitos de Minorias Sociais e População em Situação de Risco, em 02/02/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Servidor(a), em 04/02/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 15/02/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário(a) Nacional de Proteção Global, em 21/02/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 2731047 e o código CRC
1DB3C079.
Referência: Processo nº 00135.201329/2022-84 SEI nº 2731047