CONTRATO N° 03/2016
CONTRATO N° 03/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA – RS E A EMPRESA ROMAC TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA – RS, CNPJ: 92.410.422/0001-
53, sito a Xxx 00 xx xxxxx, 99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal SR° XXXXXXX XX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ROMAC TÉCNICA DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xx. 5195, Bairro Bom Sucesso, na Cidade de Gravataí – RS, XXX 00000-000, CNPJ: 91.595.678/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Tomada de Preços Nº. 01/2016, Processo Licitatório Nº. 02/2016, firmam o presente contrato, segundo as clausulas e condições abaixo relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto da licitação e, consequentemente, do presente contrato, a aquisição de uma escavadeira hidráulica com recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, modelo operacional padrão 0 km DX140LC, marca Doosan, potencia de motor 95 HP, tipo diesel, 6 cilindros, motor a diesel da mesma marca do fabricante, peso operacional de 14.000 kg, capacidade da caçamba de no mínimo 0,60 m³, sapatas: 600mm, Braço: 2.500 mm, Lança: 4.600 mm, além de todos os equipamentos de série da maquina como determina o código nacional de transito e garantia de 01 ano, para defeitos de fabricação.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A Contratada receberá o valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
2.2. O pagamento do objeto do presente contrato será realizado de acordo com o estabelecido na Tomada de Preços Nº 01/2016, ou seja, conforme a entrega e mediante nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias contados a partir da data da homologação que o fornecer e o objeto licitado deverá ser entregue imediatamente após a solicitação da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária da Tomada de Preços Nº. 01/2016.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta apresentada;
5.2. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.3. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
5.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
5.5. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento da proposta apresentada pelo proponente vencedor implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
a) Advertência;
6.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
6.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
6.1.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
6.2. A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado a Tomada de Preços Nº. 01/2016 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso
incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de Palmeira das Missões/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
10.2. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Sagrada Família/RS, 10 de fevereiro de 2016.
MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMILIA-RS CONTRATANTE
ROMAC TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CONTRATADA
Testemunhas:1º: 2°: