CONTRATO Nº 05/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 PROCESSO 23068.009264/2022-63
CONTRATO Nº 05/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 PROCESSO 23068.009264/2022-63
CONTRATO entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Araújo, no bairro de Goiabeiras – Vitória/ES, XXX 00.000-000, doravante denominada UFES, neste ato representada pelo Reitor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 337.068 – SSP/ES, CPF nº 526.372.397- 00, credenciado por decreto da PR/MEC, publicado no DOU de 23/03/2020, e a CAFAC - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Xxxxxx Xxxxxxx-ES, inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n º 1.481.322, expedida pela SPTC/ES, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Chamada Pública N° 01/2022, observando os preceitos legais em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/2018 da SEGES/ME, art. 17 da Lei 12.512/2011, art. 17 do Decreto nº 7.775 de 04 de julho de 2012, Decreto nº 8.473, de 22 de junho de 2015 e a Resolução nº 84/2020 expedida pelo Ministério da Cidadania, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93; subordinado às condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para atender as demandas do Restaurante da UFES do Campus de Goiabeiras, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e seu Apêndice.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
XXXXXXX
O valor total do Contrato é de R$ 62.452,50 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com as quantidades e preços lançados no Anexo II decorrentes da Proposta Comercial da CONTRATADA, conforme quadro abaixo.
ITEM | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UND | ENTREGA MÍNIMA | ENTREGA MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | FORNECEDOR VENCEDOR | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
19 | 463806 | Tomate, Longa Vida, Extra A | Kg | 20 | 600 | 10000 | R$ 4,50 | COOP XXXXXX XXXXXXX | X$ 4,50 | R$ 45.000,00 |
24 | 464552 | Feijão preto, tipo 1. A embalagem deverá ser devidamente rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem: sacolas plásticas, contendo 1 kg. Validade: No mínimo 3 (três)meses a partir da data de entrega. | Kg | 30 | 1000 | 2327 | R$ 7,50 | COOP XXXXXX | X$ 7,50 | R$ 17.452,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
No interesse da UFES o valor inicial atualizado do Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição do objeto do presente Contrato assim correrão:
-Fonte de Recursos: 0100000000
-Plano de Trabalho Resumido: 169590
-Plano Interno: MGESTN01RUN
-Natureza da Despesa: 339030-07
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a efetuar o fornecimento do objeto em dia de expediente na UFES nos prazos, locais e condições estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência: item 7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento total ou parcial do fornecimento ensejará sua rescisão, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis OU de acordo com a disponibilidade financeira da CONTRATANTE, contados do recebimento, na Coordenação de Administração e Finanças da DGR/UFES, da nota fiscal/fatura discriminada para liquidação e pagamento da despesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A apresentação da Nota Fiscal/fatura é indispensável a cada prestação de serviço, para fins de liquidação e pagamento da despesa, emitida ao destinatário:
Razão social: RESTAURANTE CENTRAL DA UFES CNPJ: 32.479.149/0001-91
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxxxxxx/ Xxxxxxx - XX. CEP: 00.000.000. Telefones: (00) 0000-0000/0000-0000
PARÁGRAFO SEGUNDO: A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF ou CPF apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preços e constantes da nota de empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA obriga-se a manter todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
PARÁGRAFO QUARTO: A UFES poderá deduzir do valor a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela Coordenação de Administração e Finanças da DGR/UFES e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
ou reapresentação do documento fiscal.
PARÁGRAFO SEXTO: Se a CONTRATADA der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias, caso em que haverá suspensão do prazo indicado no caput.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFES
Constituem Obrigações da UFES: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Apresentar a documentação para habilitação e proposta de venda no local e data definidos em edital; efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: identificação do item; quantidade entregue, número do empenho referente à nota fiscal, valor da unidade, valor total do item. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; fornecer e exigir, dos empregados designados para a entrega, o uso de todos os equipamentos de segurança eventualmente recomendados pelas normas regulamentares, quando o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los. São expressamente vedadas à licitante vencedora:
1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Restaurante da UFES para execução do objeto desta Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos;
2. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto licitado;
a veiculação de publicidade acerca desta Compra Institucional, salvo se houver prévia autorização da Administração do Restaurante da UFES. Receber o pedido e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos no Anexo I, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pela UFES; Informar à UFES, caso haja alteração de dados bancários ou endereço constante do preâmbulo, sob pena de serem consideradas como recebidas as comunicações (correspondências, avisos, intimações, notificações) endereçadas para o mesmo; Os produtos alimentícios deverão atender, observadas especificações constantes na Chamada Pública, ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Os produtos objeto da Chamada Pública devem ser obrigatoriamente, originários da produção dos Agricultores Familiares vinculados a organização proponente ou de produção própria no caso do Agricultor individual; A CONTRATADA estará sujeita a visitas técnicas realizadas por nutricionistas da Coordenação de Nutrição/DGR/UFES.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a UFES poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar a CONTRATADA, as
seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias, observando o limite de 10% (dez por cento), em caso de inexecução parcial. A multa moratória será aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação; multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado no Contrato, no caso de inexecução total do objeto; em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; Cancelamento do Contrato, que poderá ser realizada em caso de reincidência de inexecução total; impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois do ocorrido com base no subitem anterior; A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de advertência. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta da UFES ou descontados dos pagamentos devidos à Contratada, a critério da Administração. Para o caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, a licitante vencedora estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Letícia Calvi Pizetta, CPF: 000.000.000-00, SIAPE 2173242, figurando como sua substituta a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, SIAPE 2173242, para tanto designadas em conformidade com o art. 67 da Lei 8.666/93, devendo: promover as avaliações da execução do objeto, observando o disposto no Cronograma de Execução do Objeto; atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa do objeto contratado; além do acompanhamento e da fiscalização do objeto contratado, o servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se fizer necessária. A gestão do presente Contrato será efetuada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, SIAPE 2173242, designada representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na lei, sendo considerados no que couber, os termos dos artigos 78 a 80, da Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UFES.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à UFES, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UFES.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: A UFES poderá reter dos pagamentos referentes a este contrato eventuais valores decorrentes de multas e/ou indenizações originários de qualquer outra relação contratual da CONTRATADA com a UFES, independente de benefício de ordem em caso de existirem
Garantias contratuais prestadas nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: As comunicações ao fornecedor ou à empresa contratada poderão ser feitas por meio eletrônico (e-mail) sendo válidas para todos os efeitos legais.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Vitória-ES, (a data de assinatura será aquela informada no extrato do contrato).
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Pessoa Fisica A3, OU=ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-05-13 13:20:16
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Reitor da UFES Contratada
Fiscal do Contrato
(assinatura realizada digitalmente por servidor da Instituição)
Gestora do Contrato
(assinatura realizada digitalmente por servidor da Instituição)
Fiscal substituta do Contrato
(assinatura realizada digitalmente por servidor da Instituição)
Testemunhas:
1 - (assinatura realizada digitalmente por servidor da Instituição) 2 - (assinatura realizada digitalmente por servidor da Instituição)
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