GERÊNCIA DE LOGÍSTICA FABRIL – AMC TERMO DE REFERÊNCIA – REV. 03
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA FABRIL – AMC
TERMO DE REFERÊNCIA – REV. 03
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA COMPLEMENTAR PARA SUPRIR A DEMANDA EXTRAORDINÁRIA DAS OBRAS EM ANDAMENTO NA NUCLEP
RCS Nº 65.400
1) DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de sociedade empresária para fornecimento de mão de obra complementar e temporária, para suprir a demanda de serviços oriundos de obras de captação eventual e futura, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, de acordo com a Lei 6.019/74, atualizada pela Lei nº 13.429/2017 e regulamentada pelo Decreto 10.854/2021, devidamente justificado por força dos contratos firmados pela NUCLEP com a AMAZUL, para a execução de obras de fabricação de componentes e equipamentos de grande porte, denominado Bloco 40 e Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. para a execução do projeto Lagoa dos Patos – Lote 14, Leilão ANEEL nº 004/2018, respaldado pelo Contrato de Fornecimento de Materiais nº 304010406 celebrado entre ambas para a fabricação de torres de transmissão de energia elétrica, bem como a outras obras eventualmente captadas durante a vigência da contratação pretendida.
1.2. A contratação pretendida, deverá ser efetivada com a empresa vencedora da licitação a ser realizada através de Pregão Eletrônico.
1.3. A Licitação deverá ser realizada em lote único devido a indivisibilidade do objeto, justificada pela necessidade de gerenciamento conjunto e evitar a perda da economia de escala.
1.3.1. As demandas estimadas serão destinadas para as etapas interna e externa da obra do Bloco 40, contratada pela AMAZUL, em regime de exclusividade, e para os processos de fabricação nas instalações da NUCLEP, das Torres de Transmissão de energia para a Contratante NEOENERGIA conforme destinação abaixo:
• As contratações serão destinadas aos serviços executados nas dependências da NUCLEP em Itaguaí – RJ;
• Eventualmente haverá deslocamentos de alguns profissionais para o canteiro de Aramar por curtos períodos.
1.4. O detalhamento do conteúdo do lote de contratações, constam do Apêndice 03, cujas particularidades devem ser observadas pelas empresas proponentes.
1.5. A quantidade estimada de postos de trabalho constante do APÊNDICE 03 deste termo de referência, poderá, ao longo da execução contratual, ser, ou não, integralmente demandada pela NUCLEP, a depender da sua necessidade administrativa, sem que disto decorra quaisquer ônus que possa sê-la imputado.
2.0. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação temporária justifica-se para atender a necessidade de demanda complementar de serviço oriunda de captação de obras e serviços, eventual e futura, em que a quantidade de pessoal próprio não é suficiente para a execução em tempo hábil e cumprimento dos prazos contratuais junto às empresas clientes da NUCLEP.
2.2. O curto espaço de tempo disponível para a entrega final das obras, não permitiria a extensão dos prazos para possibilitar a execução apenas com pessoal próprio. O descumprimento do prazo contratual poderia resultar em pesadas multas à NUCLEP, anulando eventual economia de custos, com redução de pessoal.
2.3. A NUCLEP tem sido contratada para executar diversas obras dentro do seu segmento em espaços de tempo relativamente curtos, demandando para essas obras uma quantidade de profissionais muito acima do seu quadro efetivo, que devem ser mobilizados rapidamente para a execução dos serviços e desmobilizados ao término das obras.
3.0. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. A referida contratação visa suprir necessidades de mão de obra, temporariamente, no atendimento aos serviços industriais, e outras atividades fabris da NUCLEP, relacionadas ao contrato de execução da obra de fabricação de equipamentos e componentes para a empresa contratante.
3.2. A relação das categorias profissionais e as descrições de suas atividades, a serem utilizadas no fornecimento de mão de obra temporária, constam no Apêndice 01 a este Termo de Referência.
3.3. O contrato entre a Contratada e a NUCLEP relativo a um mesmo empregado não poderá exceder a 180 (dias), prorrogáveis por mais 90 dias, em conformidade com o os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Lei 6019/74.
3.4. O objeto do futuro Contrato será realizado prevendo-se uma carga horária igual à jornada normal de trabalho da categoria profissional dos empregados a serem utilizados no seu cumprimento, que é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
3.4.1. O horário de trabalho no Turno Administrativo será de: 07:40 às 16:40 horas, com 1 hora de almoço incluída, de segunda a sexta feira.
3.4.2. O horário de trabalho no Turno Administrativo no sábado será de: 07:40 às 11:40 horas.
3.4.3. O horário de trabalho no Segundo Turno será de: 15:50 às 00:27 horas, com 1 hora de jantar incluída, de segunda a sexta feira.
3.5 A mão de obra temporária será contratada pela NUCLEP, à medida da necessidade do serviço e quantidade de empregados demandados, podendo ser devolvida à empresa contratada a qualquer momento, caso a motivação da contratação seja interrompida ou encerrada.
3.6. A Contratada será obrigada a fornecer à NUCLEP, a seu pedido, qualquer documentação referente ao profissional disponibilizado a serviço da NUCLEP.
3.7. Na hipótese de envio de profissionais para o canteiro situado em ARAMAR-SP, as despesas de deslocamento correrão por conta da contratada.
3.7.1. As hospedagens e refeições, serão reembolsadas pela NUCLEP, até o valor máximo permitido no limite de reembolso estabelecido para seus empregados efetivos, conforme IS número 003/2019 Rev. 01 - sendo R$ 49,00 por refeição, ou hospedagem + refeições por R$ 212,40 por dia.
4.0. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
4.1. A empresa contratada deverá possuir Inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA, vigente à época da abertura do certame, na forma do artigo 15 da Lei 4.769/1965 e 1º da Lei nº 6839/80.
4.2. A empresa contratada deverá possuir o Certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme exigido no art. 5º da Lei nº 6.019/74.
4.3. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que presta ou que prestou serviço com no mínimo 25 (vinte e cinco) postos de trabalho (terceirizados e/ou temporários), por um período mínimo de 01 (Um) ano, compatível com o objeto descrito no item 01 e Apêndice 01 deste TR.
5.0. DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE MÃO DE OBRA
5.1. As quantidades de profissionais estimadas para esta contratação estão descritas no Apêndice 3, deste Termo de Referência.
5.2. As quantidades de profissionais são apenas estimativas, podendo sofrer variações para mais ou para menos, sem no entanto, ultrapassar o valor máximo estabelecido em contrato.
6.0. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
6.1. A utilização da mão de obra poderá ser feita em dois locais distintos:
a) Nas dependências da NUCLEP, sito a Avenida General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200, às margens da Rodovia Rio-Santos, km 18,5, bairro Brisamar, no município de Itaguaí, Rio de Janeiro – RJ – CEP 23.825-410
b) No Centro Experimental Aramar – CEA, situado na Estrada Municipal de Sorocaba – km 12,5 – Município de Iperó – SP – CEP 18560-000.
6.1.1. O regime de execução e a mobilização do pessoal será compatível com as necessidades e características definidas neste Termo de Referência.
7.0. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes em conformidade com o art. 71 da Lei 13.303/16.
8.0. DO PRAZO PARA A MOBILIZAÇÃO
8.1. A Contratada deverá disponibilizar os profissionais solicitados, em um prazo máximo de 20 dias corridos, a partir da data de solicitação formal da NUCLEP.
9.0. DA GARANTIA:
9.1. Para garantia das obrigações assumidas em decorrência do presente CONTRATO a CONTRATADA apresentará obrigatoriamente um dos seguintes tipos de garantia, a seu critério:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
9.2. O valor da garantia será de 05% (cinco por cento) do valor atribuído ao CONTRATO e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
9.3. A garantia, com o seu valor atualizado conforme o item anterior, será restituída 90 dias após a execução plena e completa do CONTRATO, em conformidade com o Art. 8º Inciso VI do Decreto Federal 9.507/18, atualizado pelo Decreto 10.183/2019.
9.4. A garantia prestada pela CONTRATADA não poderá vincular-se, em hipótese alguma, a novas obrigações, até o cumprimento integral do Contrato.
9.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data em que for formalmente notificada pela NUCLEP.
9.6. Após a assinatura do CONTRATO a CONTRATADA deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador do Contrato da NUCLEP, conforme definido na cláusula 7.1 do presente, a garantia ora em questão, impreterivelmente até a data do pagamento da primeira nota fiscal.
9.6.1. O Órgão Administrador do CONTRATO encaminhará a garantia supracitada á Gerência de Planejamento e Finanças da NUCLEP, que ficará responsável pela sua guarda até o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
9.6.2. A NUCLEP se reserva o direito de não efetuar os pagamentos até a regularização da exigência acima citada.
10.0. DO VALOR ESTIMADO
10.1. As estimativas de preços máximos para cada lote constam do Apêndice 03 deste TR, bem como o valor máximo global para esta contratação.
10.2. Face a adoção do orçamento sigiloso em nossas licitações, o Apêndice 03 estará em arquivo separado deste TR.
11.0. DOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
11.1. Em conformidade com os direitos elencados no Art. 12 da Lei Federal 6.019 e suas recentes atualizações, os salários praticados nesta contratação, deverão ter por base o salário praticado na NUCLEP, pagos aos profissionais em início de carreira, para os cargos contratados presentes no PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR da empresa, e para os demais cargos não existentes no PCCR da NUCLEP, prevalecerão os salários-base da respectiva categoria profissional, estabelecidos no Dissídio Coletivo do SINDIMETAL, acrescidos, quando couber, do adicional de insalubridade para ambas as situações.
11.2. A planilha atualizada contendo os valores salariais dos pisos a serem praticados, consta do Apêndice 05.
11.3. Os benefícios oferecidos ao empregado temporário, serão os mesmos destinados aos empregados efetivos da tomadora, em conformidade com os parágrafos 1º e 2º do Artº 9º da Lei 6019/74 e suas recentes atualizações.
11.4. A Contratada deverá elaborar planilhas de formação de custos para cada profissional fornecido, em conformidade com o modelo contido no Apêndice 05 a este Termo de referência.
12.0. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A remuneração da CONTRATADA será feita de acordo com o número de profissionais fornecidos, conforme o preço unitário de sua proposta.
12.2. A quantidade de funcionários/profissionais e o respectivo valor global do contrato são estimados, e somente serão demandados de acordo com a necessidade da NUCLEP, não gerando qualquer direito subjetivo à CONTRATADA pela contratação integral do valor estimado.
12.3. O pagamento mensal dar-se-á em até 30 dias após a devida conferência e aprovação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor do contrato.
12.4. No caso em que a nota fiscal apresente alguma incorreção, será efetuada glosa e paga apenas a parte inconteste.
12.5. No valor do contrato já deverão estar incluídas todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias ou por acidente de trabalho, transporte, seguro e quaisquer indenizações, bem como todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, administrativos e financeiros decorrentes da alocação da mão de obra objeto da Contratação, e outras despesas indispensáveis para a execução do presente contrato.
12.6. Os valores destinados ao pagamento de férias, 13º salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada a serviço da NUCLEP, serão efetuados somente na ocorrência do fato gerador ou retenção em Conta Vinculada nos moldes do Artº 8º inciso V letra “a” do Decreto 9.507/18.
13.0. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA nos seguintes termos:
• Sob demanda da NUCLEP;
• Sem qualquer exclusividade ou vínculo empregatício com a NUCLEP;
14.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Fornecer a mão de obra conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados nas obras em conformidade com os respectivos contratos, de modo a cumprir com perfeição as cláusulas contratuais nas quantidades especificadas na proposta e neste Termo de Referência.
14.2. Os uniformes e EPI’s, das categorias que os utilizam e quando forem necessários, serão fornecidos pela CONTRATADA, na quantidade suficiente em conformidade com as exigências descritas no apêndice 04.
14.3. A contratada obrigatoriamente fornecerá preposto, às suas expensas, lotado nas dependências da NUCLEP e/ou no canteiro remoto, que ficará responsável em representar a contratada nas demandas com a NUCLEP e na resolução de problemas com seus empregados.
14.4. Recrutar em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade os empregados habilitados necessários à perfeita execução do objeto do presente Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, dentre outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da NUCLEP.
14.4.1 Nas contratações objeto do presente, a contratada deverá observar as vedações impostas pelo Decreto Federal nº 7.203/2010, que impõe restrições às contratações de familiares em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, por indicação de empregados desta entidade que exerçam cargo em comissão ou função de confiança.
14.4.1.1 A contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração conforme modelo contido no apêndice 02 deste Termo de Referência.
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), ficando á NUCLEP autorizada a descontar a Garantia, exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.6. Fornecer aos seus empregados os direitos elencados no Art. 9º §§ 1º e 2º da Lei federal 6019/74.
14.7. Eventual fornecimento de auxílio-alimentação (tíquete, cartão, dentre outros) será permitido desde que exista nas proximidades estabelecimento que os aceite.
14.7.1 Considera-se proximidade, para os fins deste contrato, estabelecimento alimentício que diste no máximo 300 metros da entrada principal da NUCLEP ou do canteiro remoto.
14.8. Apresentar à NUCLEP, os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), de seus empregados utilizados nos serviços;
14.9. Apresentar à NUCLEP, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
14.10. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da NUCLEP, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
14.11. A NUCLEP se reserva o direito de realizar exames clínicos nos empregados da CONTRATADA, quando julgar necessário.
14.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão da NUCLEP administrador do Contrato.
14.13. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer atos, comissivos e omissivos, dolosos e culposos, que seus empregados cometam, na execução do objeto deste termo de referência, contrários a quaisquer normas legais e administrativas, arcando inteiramente com as multas e com as penalidades que, eventualmente, venham a ser aplicadas pelos órgãos públicos, inexistindo vínculos de solidariedade e de subsidiariedade com a NUCLEP.
14.14. Indenizar os danos emergentes e os lucros cessantes causados à NUCLEP, aos empregados desta ou a terceiros e aos bens e/ou instalações desta, provocados por ato comissivo e omissivo, doloso e culposo, de seus empregados, decorrentes da execução do objeto do contrato, ficando autorizada, desde já, a NUCLEP a efetuar o abatimento do valor da indenização devida do valor da primeira nota fiscal eletrônica de serviços/fatura vincenda ou a exclusão de tal valor na garantia dada ao adimplemento contratual.
14.15. Comunicar ao órgão da NUCLEP administrador do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a vigência do contrato.
14.16. Providenciar a imediata correção das deficiências alinhadas pela NUCLEP quanto à execução do objeto deste Contrato.
14.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor e as exigências contidas no Apêndice 1.
14.18. Cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, acatando especificamente todas as recomendações feitas pelo Engenheiro de Segurança da NUCLEP.
14.19. Xxxxxxx, pontualmente, aos encargos referentes a salários, leis trabalhistas e de previdência e assistência social, bem como pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos a seu pessoal, tais como Adicional de Insalubridade.
14.20. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da NUCLEP.
14.21. Pagar à NUCLEP o valor que a esta for imposto por força de eventual condenação subsidiária ou solidária, em última instância proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou pelas instâncias competentes, no que se refere ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) com relação aos seus empregados alocados ao objeto do presente Contrato.
14.22 Certificar-se de que o seu pessoal, que atua em atividades ou operações sujeitas aos agentes nocivos, constantes da relação referida no Artigo 58 da Lei 8.213/91, não seja aposentado nesta condição especial, conforme restrição expressamente contida no Artigo 3º da Lei 9.032/95.
14.23. Não transferir a terceiros, no todo ou em partes, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da NUCLEP.
14.24. Submeter-se ao regime de segurança interna dos canteiros de obras, seja da NUCLEP ou de ARAMAR.
14.25 Submeter-se ao Código de Ética da NUCLEP.
14.25.1. Para os temporários designados para o canteiro de ARAMAR, além do Código de Ética da NUCLEP observar e respeitar as regras de ética impostas pelo CTMSP.
14.26. A NUCLEP exigirá da contratada que a mão de obra a ser utilizada na prestação dos serviços tenha os certificados de treinamentos nas NR’s-18;-33;-34 e - 35 para os profissionais que exerçam atividades abrangidas por essas NRs, podendo exigir outras NRs por cumprimento de obrigação legal ou dispensar a apresentação das mesmas a critério da Gerência de Segurança do Trabalho.
14.26.1. Na hipótese da apresentação das NRs solicitadas, a Contratada deverá manter os certificados sempre válidos e submetidos regularmente à verificação do órgão gestor do contrato pela NUCLEP.
14.27 A CONTRATADA deverá manter na sua base de operações no canteiro de obra, seja nas dependências da NUCLEP ou no CEA - Centro Experimental de Aramar, relógio de ponto, que permita à NUCLEP a verificação dos horários de entrada e saída.
14.27.1 A marcação de ponto poderá ser manual (com cartão) ou digital com emissão do comprovante de ponto, podendo ser uma folha de ponto manuscrita diariamente, excepcionalmente, no canteiro de Aramar com número reduzido de empregados.
14.27.2 As folhas de ponto com os registros pertinentes deverão estar disponibilizadas aos empregados, na NUCLEP, antes do primeiro dia útil do mês seguinte a prestação do serviço.
14.28 Apresentar14.27 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus respectivos exames, atualizado de todos os empregados, como exigência para o desenvolvimento do trabalho. Os exames ocupacionais devem atender à NR - 7 da portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
14.29 O exame médico periódico (ASO) para os empregados expostos a condições insalubres deverá ser feito rigorosamente a cada 6 (seis) meses, acompanhados dos exames laboratoriais pertinentes, devendo a CONTRATADA comprovar a realização dos mesmos juntamente com a entrega do ASO.
14.30 A fiscalização da NUCLEP se reserva o direito de realizar, às suas próprias custas, exames clínicos nos empregados da CONTRATADA, quando julgar necessário, respeitando-se os
preceitos éticos e clínicos de sigilo e confidencialidade, regidos pelo CRM - Conselho Regional de Medicina.
14.31 Afastar imediatamente do local de trabalho qualquer empregado que venha a ser considerado inidôneo ou inconveniente pela NUCLEP. A solicitação de afastamento será sempre feita por escrito, muito embora as razões do afastamento possam ser dadas verbalmente ou por telefone ao representante da CONTRATADA.
14.32. Fornecer uniformes e equipamentos de segurança (EPI’s) aos seus empregados na admissão, conforme descritos no APÊNDICE 04 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E UNIFORMES, atendendo a NR-6, devendo ser repostos tantas vezes quanto se fizerem necessários, caso se deteriorem pelo uso constante. A CONTRATADA deverá manter em estoque no mínimo 30% dos equipamentos de segurança (EPI) dos colaboradores em serviço, para atender às necessidades de trocas.
14.33. Responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições aos seus empregados utilizados nos serviços, podendo usar o refeitório da NUCLEP, mediante prévio acordo com a concessionária do restaurante que presta serviço à NUCLEP.
14.33.1. Para os empregados designados para o canteiro de ARAMAR, a Contratada deverá providenciar a seu critério a solução mais adequada para esta exigência.
14.33.2. Caso a CONTRATADA ofereça aos seus empregados alguma modalidade de vale- refeição, o crédito desse benefício deverá ocorrer sempre antes do primeiro dia útil de cada mês.
14.34. A CONTRATADA deverá garantir aos seus empregados optantes do vale-transporte, que os mesmos sejam disponibilizados sempre antes do primeiro dia útil de cada mês.
14.35. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos Federais, Estaduais e/ou Municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
14.36. Responsabilizar-se por atos que contrariem as posturas municipais ou quaisquer dispositivos legais, devendo arcar com as multas e penalidades que eventualmente, venham a ser aplicadas por órgãos públicos.
14.37. A CONTRATADA deverá zelar para que cada um de seus empregados compareça ao seu posto de trabalho devidamente uniformizado, portando crachá, habilitado e treinado, com acesso a todo o material e equipamentos necessários ao bom desempenho de sua atividade.
14.38. A CONTRATADA deverá fornecer Módulo Habitacional ou container para acomodar seu mobiliário, tais como: mesas, cadeiras, armários, estantes para seu almoxarifado de EPI’s e uniformes, no canteiro com maior número de empregados.
14.39. A CONTRATADA deverá fornecer impressora e computador com acesso à internet para elaboração do relatório de diário de obras (RDO) pelo seu Preposto, bem como os insumos necessários (papel, cartucho de tinta, entre outros), assumindo toda a responsabilidade pela guarda dos materiais, em container próprio/alugado, instalado às suas expensas no parque fabril da NUCLEP ou no canteiro remoto, com fechadura e tranca de segurança na porta.
14.39.1 A CONTRATADA deverá providenciar o tipo de conexão que vai permitir o acesso à internet.
14.40. A CONTRATADA deverá apresentar, quando aplicável, os seguintes documentos para o controle da saúde ocupacional, prevenção de riscos e acidentes do trabalho referentes às atividades a serem executadas:
• PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
• PCMSO - Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional;
• ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
• APR - Análise Preliminar de Risco.
14.41. A CONTRATADA deverá solicitar, obrigatoriamente para todos os seus colaboradores, antes do início de suas atividades dentro das instalações da NUCLEP, Treinamento de Integração/Ambientação. Este treinamento deverá ser agendado com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), após a entrega da documentação mínima (cópias do CPF, RG e duas fotos 3x4) de cada colaborador para registro e confecção de crachá identificador.
14.41.1. Para os empregados designados para a obra do canteiro de Aramar, as regras de integração, ambientação e segurança serão as que forem orientadas pelo Comando do CTMSP - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo.
15.0 DAS OBRIGAÇÕES DA NUCLEP
15.1 Xxxxxxxx, sem ônus para a CONTRATADA, os serviços de primeiros socorros aos seus empregados, em caso de acidente, em ambos os canteiros de trabalho.
15.2 Notificar formalmente à CONTRATADA, a necessidade de correção de erros e de irregularidades eventualmente encontradas na execução dos trabalhos, fixando-lhe o prazo para correção.
15.3 Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATADA, na instalação fabril em Itaguaí – RJ e no canteiro avançado de ARAMAR, para a execução do objeto do presente CONTRATO, instalações sanitárias e vestiário.
15.4 Xxxxxxxx, sem ônus à CONTRATADA, energia elétrica e água potável para as atividades objeto do CONTRATO.
15.5 Colocar à disposição da CONTRATADA o Órgão Administrador do CONTRATO, para solucionar ou encaminhar para a solução eventuais questões surgidas quando do seu cumprimento.
15.6 Efetuar os pagamentos dos serviços prestados nos prazos e condições indicados no contrato celebrado.
15.7 Disponibilizar o Fiscal técnico ou o preposto da NUCLEP que devem estar presentes em todo período de trabalho, inclusive aos sábados.
16.0 - DO FATURAMENTO:
16.1 O faturamento será realizado pela contratada ao término de cada mês, mediante a apresentação dos cartões ou folhas de ponto.
16.2 As faturas deverão ser enviadas até o 5º (quinto) dia útil, subsequente ao mês da prestação, ao órgão gestor do contrato, que terá um prazo de 05 (cinco) dias, para conferência e aprovação.
16.3 Na hipótese de haver dúvidas quanto à exatidão dos faturamentos emitidos pela contratada, a NUCLEP se reserva o direito de glosar a parte da fatura correspondente, até que a contratada comprove a sua exatidão.
16.4 A NUCLEP, obrigatoriamente, em caso de necessidade de extensão da carga horária e/ou realização de atividades aos sábados e/ou domingos e/ou turnos noturnos, por solicitação da NUCLEP, majorará o preço contratado, levando-se em conta as horas extras, sobreaviso e adicionais noturnos realizados pelos empregados da CONTRATADA, utilizados no fornecimento, na forma do que prevê a legislação trabalhista.
17.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1 O pagamento será efetuado pela NUCLEP no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da Nota Fiscal ao órgão gestor do contrato, devidamente protocolado e após a devida conferência e aprovação pelo fiscal do contrato.
17.2 Para possibilitar o pagamento da fatura por parte da NUCLEP, a contratada deverá estar em situação de regularidade perante o INSS e o FGTS, devendo comprovar esta situação, providenciando, durante o prazo de vigência do contrato, a atualização das certidões negativas apresentadas na habilitação que deu origem a presente contratação, devendo as certidões depositadas na NUCLEP estarem sempre dentro do prazo de validade.
17.3 A Contratada deverá, ao ensejo da apresentação mensal das faturas, fazer prova de que se encontra em dia com os pagamentos dos salários do pessoal utilizado no objeto do contrato, assim como dos recolhimentos do INSS e FGTS dos referidos empregados, através da apresentação das respectivas guias. O não cumprimento do disposto nesta cláusula constituir-se- á em fator impeditivo para o recebimento de seus créditos junto a XXXXXX, como também sujeitará a contratada à aplicação de multa.
18.0 DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
18.1 A NUCLEP indica, como órgão administrador do contrato, A GERÊNCIA DE LOGÍSTICA FABRIL – AMC, a qual deverá acompanhar e fiscalizar o objeto deste Termo, de modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.
18.2. O órgão administrador do contrato solicitará à Diretoria Industrial a indicação de um de seus colaboradores para exercer a função de Fiscal Técnico do Contrato.
19.0. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
19.1. Havendo alteração dos salários por dissídio ou acordo coletivo entre o Sindicato da Classe e o Sindicato patronal, os preços contratados sofrerão alterações, após manifestação formal da contratada para adaptar-se aos novos salários vigentes, em conformidade com o Art.81 inciso VI da Lei Federal 13.303/2016.
19.2. Ressalvada a situação do item acima, qualquer outra repactuação no sentido de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ora firmado, só poderá ser pleiteada observando-se o interregno mínimo de 12 meses, com apresentação de justificativas baseadas
em indicadores econômicos oficiais, e comum acordo entre as partes, conforme previsto no Art° 72 da Lei Federal n° 13.303/16.
19.3 Quando aplicável, o preço contratado poderá ser reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observada as condições constantes na Instrução Normativa SEGES/MPDG Nº 05/2017.
19.3.1 O IPCA poderá ser substituído por índice específico ou setorial relacionado ao objeto contratado, quando couber, desde que reconhecido por órgãos oficiais.
20.0. ENCAMINHAMENTO
20.1 Em conformidade com descrições e informações acima, encaminhe-se ao G er e n t e - G er a l d e M a t e r i a i s – AM, para decidir sobre o prosseguimento da contratação, nos termos dos arts. 28 e 31 da Lei Federal nº 1 3 .303/2016.
Itaguaí, 05 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por
Dados: 2022.09.09 16:23:47 -03'00'
Elaborado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Administrador – AMC
Xxxxxxx Xxxxxxx Assinado de forma digital por
Salomao
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2022.09.09 16:26:25
-03'00'
Revisado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Logística Fabril – AMC
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Dados: 2022.09.09 16:40:26 -03'00'
Autorizado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente Geral de Materiais – AM
APÊNDICE 1 | ||||
ITEM | FUNÇÃO | ATIVIDADES | DESCRIÇÃO DA TAREFA | QUALIFICAÇÕES |
01 | AJUDANTE DE PRODUÇÃO | Realizar atividades de apoio, dando suporte a todas as etapas de montagem de caldeiraria na fabricação e manutenção de equipamentos industriais. | Auxiliar no posicionamento de peças junto ao profissional executante da tarefa, preparar o local, ajudar na preparação das peças e na movimentação; | Pré-requisitos: Nível Fundamental Cursos: NR18, NR33, NR34 e NR35 mínimo de um ano de experiência |
02 | AJUSTADOR MECÂNICO | Realizar a fabricação e ajustagem de peças metálicas a partir de chapas, barras, perfis, cantoneiras, estruturas e afins. Executar operações gerais de usinagem em furadeiras, tornos, fresa, plainas, retíficas | Ler e interpretar desenhos técnicos e documentos a fim de fabricar as peças dentro das especificações definidas pela empresa; Ajustar peças por meio de lima, lixa, rasquete e outras ferramentas; Ler instrumentos de medição para a definição ou conferência de medidas e folgas de forma a atender as especificações fabris; Executar operações gerais de fabricação como traçagem, corte mecânico, furação, aplainamento, fresamento, retificação, montagem, colagem, dentre outros; Confeccionar gabaritos, através de chapa de aço, traçando o formato de desenho e em seguida cortando; Desenvolver melhorias, adaptações ou adequações de equipamentos, máquinas, ferramentas, dispositivos, e demais artefatos mecânicos; Retificar peças planas e cilíndricas, bem como proceder à ajustagem; Executar operações de desbaste em torno, fresadora e outras máquinas operatrizes de forma eventual; Recuperar ferramentas de usinagem; Usar maçarico oxiacetileno, envolvendo solda prata e latão; Utilizar e conservar os equipamentos de proteção individual e coletiva observando as normas de segurança do trabalho a fim de prevenir acidentes; Limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos do cargo, comunicando ao chefe imediato qualquer avaria ou irregularidade; | Pré-requisitos: Ensino Fundamental Experiência: 05 anos Conhecimento: geometria, desenho técnico, metrologia. |
03 | ALMOXARIFE | - Planejar e controlar estoque de material, ferramentas, peças semi- acabadas e acabadas. | - Controle de fornecimento de material, ferramentas, peças semi-acabada e acabadas. - Conhecimento de matérias e ferramentas. - Conhecimento em controle de estoque. | - Pré- requisitos: Nível médio completo. - Conhecimento básico de informática. - Experiência mínima de 3 anos. - Curso de qualificação profissional - Curso NR 33 e NR 35 |
04 | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | Fazer o recebimento e controle da distribuição de documentos; Efetuar o controle de cópias de documentos; Executar trocas de documentação técnica nos diversos setores; Elaborar requisições de materiais e serviços. | Fazer o recebimento e o controle da distribuição de documentos externos e internos; Efetuar o controle de cópias, sob supervisão, para apurar a coleta estabelecida aos setores; Executar trocas de documentação técnica nos diversos setores; Elaborar requisições de materiais e serviços. | Escolaridade: Ensino Médio Domínio de Informática Básica (Textos, Planilhas, Correio eletrônico e Internet).. |
05 | AUXILIAR DE EMBALAGEM | Serviço de auxílio para: verificação, inventário, conferência, manipulação, montagem dos pacotes de entregas por elementos estruturais, amarração, paletização, encaixotamento, monitoramento do controle de entregas por canteiros/clientes, emissão de etiquetas, etiquetagem e carregamento de pacotes. | - Auxiliar na verificação, inventário, conferência, manipulação, montagem dos pacotes de entregas por elementos estruturais, amarração, paletização, encaixotamento, monitoramento do controle de entregas por canteiros/clientes, emissão de etiquetas, etiquetagem e carregamento de pacotes. - Manipulação de peças para formação dos pacotes, além do controle de almoxarifado de peças e miscelânias. - Manipulação (manual e auxiliada por maquinas) e estocagem de feixes e paletes para formação dos pacotes de entregas. | Formação/Qualificação: - Ensino fundamental - Conhecimento de logística e controle de almoxarifado. Experiência em empacotamento de peças, controle de estoque. |
06 | AUXILIAR DE PRODUÇÃO | Realizar atividades de apoio, dando suporte a todas as etapas de fabricação de torres de transmissão; | Auxiliar no manuseio e fabricação de peças junto ao profissional executante da tarefa, preparar o local e auxiliar na movimentação das peças. | Pré-requisitos: Nível Fundamental Cursos: NR18, NR33, NR34 e NR35 mínimo de um ano de experiência em fábrica de produção. |
07 | CALDEIREIRO | FAZER nivelamento; INTERPRETAR desenhos EXECUTAR tarefas relativas à planificação, desenvolvimento, montagem e ponteamento de peças e componentes de caldeiraria. Utilizar ferramentas manuais, máquinas e equipamentos. Preparar as soldas e peças para “END”, montagem, acabamento de concordância, bem como a contra solda de peças. Montagem para união por solda, Montagem para união com ou sem solda | Esquadrejar, Preparação de chanfro para soldagem. Nivelar Chapas, Controle de Planicidade Aplicar chama nas Irregularidades, Esquadrejar, Ajustar dimensões de montagem, Utilizar maçarico de corte, Fazer uso de instrumento de medição. | Pré-requisitos: Xxxxx Xxxxx. Curso de qualificação profissional Cursos: NR18, NR33, NR34 e NR35 Experiência de 05 anos na profissão |
08 | CONFERENTE | Serviço de verificação, inventário, conferência, manipulação, montagem dos pacotes de entregas por elementos estruturais, amarração, paletização, encaixotamento, monitoramento do controle de entregas por canteiros/clientes, emissão de etiquetas, etiquetagem e carregamento de pacotes. | Verificar, receber, separar e embalar os produtos e materiais dentro de um estoque. Lançar no sistema tudo o que chega na empresa, colocar os dados nas planilhas e fazer relatórios para diversos setores, além de realizar inventários. | Pré-requisitos: Xxxxx Xxxxx. Curso de qualificação profissional em logística Cursos: NR18, NR33, NR34 e NR35 Experiência de 03 anos na área |
09 | DESENHISTA | Elaborar desenhos, croquis, formulários, gráficos, tabelas, planos de corte, lista de itens e outros. Efetuar o levantamento de área, volume, massa e centro de gravidade de peças e/ou conjuntos de peças, utilizando as ferramentas apropriadas; Efetuar a organização do arquivo dos trabalhos realizados; Cumprir exigências do SCQ que afetem a qualidade de seus serviços. | Elaborar desenhos, croquis, formulários, gráficos, planos de corte, tabelas, lista de itens,etc, sob orientação dos desenhistas projetistas, projetistas, técnicos de métodos e processos, técnicos industriais, técnicos mecânicos e engenheiros, para atender as necessidades de fabricação de peças e componentes, utilizando ferramentas de software adequadas. Efetuar o levantamento de área, volume, massa e centro de gravidade de peças ou conjunto de peças, utilizando ferramentas de medição apropriadas. Efetuar a organização do arquivo, dos trabalhos realizados; Realizar tarefas administrativas pertinentes | Pré-requisitos: Nível médio ou profissionalizante; Experiência: Dois anos Domínio da Informática básica em textos, planilhas, correio eletrônico e internet. Domínio de software de programas de desenho 2D e 3D (CADs). |
10 | ELETRICISTA INDUSTRIAL | Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva | Executar manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento, atendendo aos padrões de tempo e qualidade requeridos, efetuar manutenção elétrica corretiva de máquinas, equipamentos, painéis de comando, instrumentos, motores, aparelhos elétricos, a fim de diagnosticar defeitos, através de esquemas, desenhos, catálogos, análise e avaliação técnica, bem como, desmontar, recuperar, montar, testar e substituir componentes, realizar manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos mesmos, providenciar novas instalações elétricas nas áreas da empresa, efetuar reparos em equipamentos e instalações prediais, executar manutenção emergencial, atender chamados via ordem de serviço, realizar análise de risco, solicitar peças, manter contato com fornecedores, zelando pelos equipamentos de sua responsabilidade. | Pré-requisitos: Nível médio ou profissionalizante; Curso: Eletricista de manutenção industrial Experiência em elétrica industrial |
11 | ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO | Coordena a logística e todo o departamento de recebimento e expedição de mercadorias, controla o estoque. Faz vistoria do estoque, elabora romaneios de entrega e relatórios de atividades dos subordinados. | Coordenar equipe de logística nas atividades de recebimento e expedição de peças/materiais. Controlar através de sistema/planilhas todo processo de entrada e saída de materiais. Controlar estoque interno e conferir romaneios de saída e retorno de materiais. | Pré-requisitos: Xxxxx Xxxxx. Curso de qualificação profissional em logística Cursos: NR18, NR33, NR34 e NR35 Experiência de 03 anos na área |
12 | INSPETOR DE GALVANIZAÇÃO | Acompanha as etapas de produção de peças galvanizadas, para que todos os procedimentos sejam feitos de acordo com os padrões estabelecidos por norma. Realiza testes dos produtos fabricados. Relata o andamento da produção. Identifica e relata ocorrências e planeja medidas de melhoria. | - Realizar ensaios, medições e testes de controle de qualidade de peças galvanizadas, de acordo com as normas e padrões estabelecidos, analisando sua conformidade dentro das especificações técnicas. - Reporta os resultados das inspeções à gerência para elaborar planos de prevenção e correção. | Formação/Qualificação: - Ensino médio concluído e curso básico de qualificação profissional. - O exercício de três e quatro anos de experiência profissional. |
13 | MAÇARIQUEIRO | PLANEJAR e EXECUTAR trabalhos de corte utilizando máquinas de oxicorte e plasma com comando numérico; PLANEJAR e PREPARAR dispositivos e equipamentos para corte. | Operar Máquinas de oxicorte e corte plasma automática, Operar máquinas de corte manuais, como maçarico, tartaruga, serras e guilhotinas; | Pré-requisitos: Nível Fundamental; Curso de qualificação profissional; Cursos: NR18, NR33, NR34 e NR35; Experiência de 03 anos na profissão |
14 | MECÂNICO MONTADOR | Montam, testam, desmontam, protegem superfícies e armazenam componentes, segundo procedimentos, normas de segurança, meio ambiente e saúde. Elaboram documentação técnica, tais como: fichas de serviços e relatórios de condições técnicas de motores, dentre outros. | Desmontar conjuntos; elaborar cronograma; instalar componentes hidráulicos e pneumáticos; instalar componentes mecânicos; interpretar esquema mecânico, hidráulico, elétrico e pneumático; interpretar processo de montagem e desmontagem; montar conjuntos; movimentar com paleteira conjuntos e máquinas; operar dispositivo de montagem e desmontagem; organizar o local de trabalho; posicionar peças para montagem com ponte rolante; realizar controle dimensional, segundo especificações técnicas do fabricante; requisitar peças e componentes mecânicos; selecionar máquinas e ferramentas; selecionar peças; testar máquinas; | Formação/Qualificação: Escolaridade de nível médio e experiência de 2 anos na função; Conhecimento para leitura e interpretação de desenhos mecânicos, esboços, ilustrações técnicas, modelos e especificações, capacidade de utilização de instrumentos de medição e noções básicas de ajustagem e movimentação de carga. |
15 | MONTADOR DE | Confeccionam gabaritos e | - Fabricar gabaritos, modelos, e peças para |
ESTRUTURA METÁLICA | modelos de peças de estruturas metálicas diversas, incluindo estruturas de embarcações e aeronaves; preparam peças da estrutura; montam, instalam e recuperam estruturas metálicas. Realizam manutenção produtiva de máquinas e equipamentos. organizam o local de trabalho para executá- lo conforme normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança e preservação do meio ambiente. | montagem de estruturas; - Realizar pré-montagem de torres de transmissão conforme desenho para aprovação pela engenharia e liberação de fabricação de componentes; - Realizar manutenção em máquinas de produção e equipamentos; - Organizar setor de trabalho conforme normas e procedimentos. | Formação/Qualificação: Ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional; Experiência de 1 ano na área. | |
16 | OPERADOR DE CONFORMAÇÃO | Realizar atividades de conformação e retificação peças metálicas tais como chapas, barras, perfis, cantoneiras, estruturas e afins utilizando ferramentas manuais, hidráulicas, prensas e calandras. | Conformar peças de baixa, média e alta complexidade, a frio e a quente, em prensas, calandras e viradeiras, obedecendo o projeto estabelecido pela Empresa; Retificar forma peças de diferentes formatos com as máquinas/ferramentas de conformação disponíveis no setor; Ler e interpretar desenhos e documentos técnicos a fim de fabricar as peças dentro das especificações definidas pela empresa; Ler instrumentos de medição para a definição ou conferência de medidas e folgas de forma a atender as especificações fabris; Utilizar e conservar os equipamentos de Proteção Individual e Coletiva observando as normas de segurança do trabalho a fim de prevenir acidentes; Orientar os empregados que o auxiliam nas tarefas do cargo; Realizar traçagens básicas para dar prosseguimento ao trabalho; Auxiliar durante a troca de ferramentas de viradeiras, prensas e rolos das calandras; Utilizar conhecimentos de trigonometria, geometria, estatística e qualidade para o bom andamento do trabalho; Zelar pela limpeza e conservação e guarda dos materiais, ferramentas e máquinas/equipamentos utilizados, bem como o local de trabalho, comunicando qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Executar outras atribuições afins. | Formação/Qualificação: Ensino Fundamental Experiência: 02 anos Conhecimento: Xxxxxxx e interpretação de desenhos técnicos. |
17 | OPERADOR DE MOV. DE CARGA (LINGASTEIRO) | Operar ponte rolante, plataforma elevatória, empilhadeira e guindaste; efetuar amarração e selecionar o equipamento mais apropriado para transporte; inspecionar os equipamentos e os acessórios de movimentação de carga antes e depois do uso. - Movimentar peças | OPERAR ponte rolante, plataforma elevatória, empilhadeira e guindaste Efetuar amarração de carga Sinalizar manobra de carga Observar as condições de normalidade na área de operação Isolar área onde será efetuada a manobra Utilizar tabelas de ângulos permissíveis e tabelas de carga para correntes e demais acessórios utilizados em cada transporte | Pré-requisitos: Nível Médio. Cursos: NR18, NR33, NR34 e NR35 Curso de qualificação profissional Experiência de 05 anos na profissão |
18 | OPERADOR DE TRATAMENTO TÉRMICO | 1- operar queimadores e maçaricos de aquecimento 2- Efetuar registros de temperatura 3- Montar e fixar termopares 4- Montar e operar resistências elétricas | operar queimadores e maçaricos para pré e pós-aquecimento de juntas soldadas, efetuar o preenchimento de registros para controle da temperatura, montar e fixar, termo montar e operar resistências elétricas em peças a serem soldadas. pares nas peças a serem soldadas | Formação/Qualificação: Ensino Fundamental - Experiência Mínima: 2 anos - Certificação: Aprovação em teste prático nos processos de aquecimento com queimador, maçaricos de aquecimento e resistências elétricas, a ser realizado na NUCLEP |
19 | ENCARREGADO DE PRODUÇÃO | Realizam interfaces de turnos de trabalho, programam atividades de produção e monitoram funcionamento de equipamentos e sistemas. Controlam parâmetros do processo produtivo, operam suas etapas e movimentam materiais e insumos. Transformam matéria-prima em produtos intermediários ou finais e realizam manutenção de primeiro nível nas máquinas. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. | - Fazer interface entre turnos, programar e executar atividades de produção e monitorar equipamentos e sistemas; - Controlar parâmetros de produção, materiais e insumos; - Transformar matéria-prima em produtos acabados em conformidade com projeto e normas técnicas. | Formação/Qualificação: Requer-se ensino médio concluído e curso de qualificação profissional. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional na fabricação. |
20 | OPERADOR DE MÁQUINA CNC - OPERADOR DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE CANTONEIRAS/CH APAS - FICEP OU SIMILAR | Preparam e ajustam máquinas CNC. Ajustam ferramentas, realizam testes e controle de ferramentas. Documentam atividades tais como: preenchimento de fichas de controle de produção, resultados do controle estatístico do processo, | - Operar máquinas CNC de produção de chapas e perfis; - Ajustar e controlar ferramentas; - Documentar as ocorrências durante produção; - Realizar auto inspeção nas peças fabricadas; - Empilhar peças em formato de feixes; - Dar acabamento nas peças fabricadas; - Fazer ajustes em parâmetros | Formação/Qualificação: Requer-se ensino médio concluído e curso de qualificação profissional. Requer dois anos de experiência profissional na fabricação. |
referências das peças, atualização dos leiautes de ferramentas e ocorrências de manutenção das máquinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Podem programar máquinas CNC. | programados para a fabricação. | |||
21 | OPERADOR DE PRENSA DE RECORTE | Dobram chapas e barras metálicas. Curvam tubos, chapas e barras de metais. Conformam peças de metais por prensagem hidráulica e excêntrica. Cortam chapas de metais. Controlam a qualidade de chapas, barras e tubos de metais. Realizam manutenção de máquinas e matrizes. Montam dispositivos para auxílio na prensagem e recorte. | - Operar máquinas capazes de prensar e recortar peças metálicas; - Montar dispositivos para auxílio na execução de prensa e recorte; - Realizar manutenção de máquinas e matrizes. | Formação/Qualificação: Requer-se ensino médio concluído e curso de qualificação profissional. Requer dois anos de experiência profissional na fabricação. |
22 | PROJETISTA-K1 | Controlar atividades referentes ao setor de dispositivos, coordenando a elaboração de desenhos auxiliares de fabricação e desenhos de detalhamento do produto. | Estabelecer, acompanhar e zelar pelo cumprimento dos prazos dos projetos de dispositivos. Especificar equipamentos e componentes, para utilização em projetos. Atender as necessidades dos delineadores no que diz respeito a gabaritos, traçagem de peças, etc. Elaborar e desenvolver projetos e desenhos de estruturas e ou equipamentos, baseado em estudos, cálculos e recomendações dos engenheiros ou normas técnicas, objetivando a fabricação do produto final. | Escolaridade: Ensino médio técnico e/ou mecânica de estruturas navais Experiência: 12 anos Conhecimento: Informática básica (texto, planilhas, correio e internet), inglês técnico, softwares de desenhos e modelagem em 2D e 3D(CADs) Certificação: Registro profissional correspondente no CREA, ativo. |
23 | SOLDADOR | 1- Planejar e executar soldas 2- Goivar quando necessário 3- Controlar e registrar soldas 4- Ler e interpretar simbologia de soldagem 5- Preparar solda 6- Ter qualificação em diversos processos | Planejar e executar a soldagem de componentes, peças e estruturas metálicas, de acordo com as especificações de procedimento de soldagem, qualificado no mínimo em quatro processos de soldagem diferentes. Fazer a remoção da solda utilizando o processo de goivagem com eletrodo de grafite, bem como esmerilhar os cordões depositados a fim de obter uma solda sem defeitos Controlar e registrar os parâmetros de solda descritos nas especificações de procedimento de soldagem e desenhos. Ler e interpretar simbologias contida nos planos de soldagens e nos desenhos de fabricação. Preparar solda para ensaio visual. Estar qualificado em pelo menos 3 processos de soldagem. | Formação/Qualificação: Ensino Fundamental - Experiência Mínima: 5 anos - Certificação: Aprovação em teste prático nos processos de soldagem de arame tubular e/ou arame sólido e eletrodo revestido a ser realizado na NUCLEP. Cursos: NR18, NR33, NR34 e NR35 |
24 | TÉCNICO DE CONTROLE DA QUALIDADE | Executar inspeções de Recebimento de Materiais e/ou realizar Fechamento de Documentação Técnica (Data Book) | Executar inspeções de recebimento de matéria prima, consumíveis de solda e de pintura, conforme normas e procedimentos específicos, emitindo relatórios com laudo e análise dos resultados e elaboração de procedimento e/ou Fechamento Documentação Técnica. | Nível Médio Técnico Completo em Mecânica ou Metalurgia e experiência comprovada nas atividades de Recebimento de Materiais ou Documentação Técnica mínima de 03 anos. |
25 | TÉCNICO DE INSPEÇÃO (CONTROLE DIMENSIONAL) | Executar Ensaios Geométricos nas áreas de Caldeiraria. | Executar ensaios geométricos nas áreas de Caldeiraria emitindo laudos, elaborando procedimentos e analisando resultados. | Nível Médio Técnico Completo em Mecânica ou Metalurgia, Curso de Qualificação de Inspetor; Certificado pelo SNQC (Sistema Nacional de Qualificação e Certificação) - Caldeiraria e Tubulação CD-CL, em NÍVEL 2 de acordo com a NA-008 da ABENDI e Registro Prof. Experiência: mín; 3 anos. |
26 | TÉCNICO DE INSPEÇÃO (INSPEÇÃO DE SOLDA/ LP / PM) | Executar atividades de inspeção de soldagem e Ensaios Não Destrutivos Superficiais por Líquido Penetrante e por Partículas Magnéticas. | Executar ensaios de inspeção de soldagem, emitindo laudos, elaborando procedimentos e analisando resultados. | Nível Médio Técnico Completo em Mecânica ou Metalurgia, Qualificado como “Inspetor de Soldagem N1” pelo SNQC (Sistema Nacional de Qualificação e Certificação) conforme norma NBR14842 ; Curso de LP/PM; Certificação válida como Nível 2 no método de ensaio Líquido Penetrante e Partículas Magnéticas -Técnica Yoke de acordo a Norma NA 001, sistemática adotada pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção – ABENDI, através do Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios Não Destrutivos, para a qualificação e certificação de pessoal empregado na execução, registro e avaliação de ensaios não destrutivos, tendo como base a norma ABNT NBR NM ISO 9712 e Registro Profissional. profissional. E experiência mínima de 3 anos. |
27 | TÉCNICA DE INSPEÇÃO UT-N2 | Executar atividades de Ensaios Não Destrutivos por Ultrassom Convencional. | Executar ensaios, emitindo laudos, elaborando procedimentos e analisando resultados. | Nível Médio Técnico Completo em Mecânica ou Metalurgia; Curso de Ultrassom Convencional e/ou Ultrassom Automatizado; Certificação válida como Nível 2 no método de ensaio Ultrassom Convencional (US-N2- S2.1) de acordo a com a Norma NA 001, que é a sistemática adotada pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção – ABENDI; Através do Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Ensaios Não Destrutivos, para a qualificação e certificação de pessoal empregado na execução, registro e avaliação de ensaios não destrutivos, tendo como base a norma ABNT NBR NM ISO 9712 e Registro Profissional. E experiência mínima de 3 anos. |
28 | TÉCNICO DE PLANEJAMENTO | Elaborar e atualizar documentos de planejamento e controle da produção. Realizar o acompanhamento do avanço das atividades de produção. Realizar a interface entre as áreas de planejamento, engenharia, suprimentos e execução das obras. | - Elaborar cronogramas; - Elaborar histogramas de recursos; - Elaborar a programação de atividades de produção; - Realizar o acompanhamento do avanço das atividades de produção. - Revisar os documentos de planejamento e controle conforme o desenvolvimento das atividades; - Participar de reuniões referentes às atividades de planejamento e controle da produção; - Elaborar planilhas e gráficos diversos conforme orientação da gerência. | Ensino médio técnico em mecânica, automação, eletromecânica e/ou logística; Experiência de 1 ano na área industrial; Conhecimentos em editoração de textos, planilhas eletrônicas e MS-Project. |
29 | TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | Executar atividades correlatas a função de Técnico em Segurança do Trabalho | -Verificar o uso de dispositivos para a redução de riscos de acidentes incluindo os EPI e EPC indicados e necessários para as atividades que serão executadas. Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar e analisar acidentes, bem como recomendar medidas de prevenção e controle. | Qualificação Profissional: Escolaridade de nível médio técnico em segurança do trabalho, registro profissional, experiência mínima de 3 anos na função em área de caldeiraria pesada e/ou industrial. Curso das NR 33, NR 35 e Supervisor de Espaço Confinado. |
APÊNDICE 02
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
À
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A – NUCLEP
Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 – Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX
REF:
inscrito (a) no CNPJ nº: por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no presente processo licitatório e em consonância com o artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA, sob as penas da Lei, que não utilizará, na execução do contrato, mão de obra de cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da NUCLEP – Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.
Itaguaí, de de 2022.
Representante Legal
APÊNDICE 3 - Fls. 01
APÊNDICE 03 – ESTIMATIVA DA QUANTIDADE ANUAL MÁXIMA, DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA NECESSÁRIA NA CARGA HORÁRIA
DE 44 HORAS SEMANAIS Mão de obra a ser empregada, nas dependências da NUCLEP em Itaguaí – RJ e ARAMAR.
ESTIMATIVA COM BASE NOS VALORES INICIAIS DA XXXXXX E NO PREÇO DO ÚLTIMO CONTRATO (056/21), VENCEDOR DO PREGÃO 057/21.
ITEM PROFISSIONAIS
VALORES UNIT. DE PLAN. DE FORM. DE CUSTOS
CUSTO UNIT.
MENSAL/
Cont. em vigor NUCLEP com ajustes das CCTs
CUSTO TOTAL DA
MÃO DE OBRA EMPREGADA – NUCLEP/ SINDIMETAL
QUANT. DE PROF/ MÊS | QUANT. MESES DE MOBILIZAÇÃO | QUANT. DE SALÁRIOS/ PERÍODO | ||
1 | Ajudante | 8 | 8 | 64 |
2 | Ajustador mecânico | 3 | 6 | 18 |
3 | Almoxarife – Controle de Peças | 3 | 11 | 33 |
4 | Auxiliar Administrativo | 4 | 11 | 44 |
5 | Auxiliar de Embalagem | 6 | 6 | 36 |
6 | Auxiliar de Produção | 20 | 6 | 120 |
7 | Caldeireiro | 10 | 5 | 50 |
8 | Conferente | 2 | 6 | 12 |
9 | Desenhista | 5 | 11 | 55 |
10 | Eletricista Industrial | 1 | 6 | 6 |
11 | Encarregado de Expedição | 1 | 6 | 6 |
12 | Inspetor de Galvanização | 1 | 6 | 6 |
13 | Maçariqueiro | 2 | 6 | 12 |
14 | Mecânico Montador/Ajustador | 2 | 6 | 12 |
15 | Montador de Estrutura Metálica | 6 | 6 | 36 |
16 | Op. de conformação | 12 | 6 | 72 |
17 | Op. move carga / lingasteiro | 20 | 6 | 120 |
18 | Op. tratamento térmico | 6 | 6 | 36 |
19 | Encarregado de Produção | 2 | 6 | 12 |
20 | Operador de Maq. CNC | 6 | 6 | 36 |
21 | Operador de Prensa de Recorte | 5 | 6 | 36 |
22 | Projetista | 6 | 6 | 36 |
23 | Soldador | 15 | 6 | 90 |
24 | Técnico de Controle da Qualidade | 6 | 6 | 36 |
25 | Técnico de Inspeção (Cont. dimensional) | 3 | 11 | 33 |
26 | Técnico de Inspeção Solda (LP/PM) | 4 | 11 | 44 |
27 | Técnico de Inspeção UT-N2 | 3 | 11 | 33 |
28 | Técnico de Planejamento | 6 | 6 | 36 |
29 | Técnico de Segurança do Trabalho | 1 | 6 | 6 |
Obs.: | TOTAL GERAL | 169 | 205 | 1136 |
APÊNDICE 04
RELAÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CALDEIREIRO / ESMERILHADOR
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• luva mista de vaqueta na palma, raspa no dorso e no punho, cano longo;
• luva de malha;
• máscara respiradora (poeira metálica - PFF2);
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes (caso ocorra em trabalho em altura;
• capacete conjugado com protetor facial.
• óculos de maçariqueiro com lente 5 ou 6
• avental de raspa.
MAÇARIQUEIRO
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança com lente incolor;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• luva mista de vaqueta na palma, raspa no dorso e no punho, cano longo;
• perneira de raspa;
• avental de raspa;
• óculos de maçariqueiro com lente 5 ou 6;
• Blusão de raspa;
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes (caso ocorra em trabalho em altura;
• luva de vaqueta, cano curto / longo;
• máscara respiradora (poeira - PFF2)
MECÂNICO MONTADOR
uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário); capacete com jugular / carneira;
óculos de segurança;
botina com biqueira de composite;
protetor auricular tipo plug; luva mista (vaqueta / raspa).
MONTADOR DE ANDAIME
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• luva de raspa cano curto.
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes.
OPERADOR DE CONFORMAÇÂO / AJUSTADOR MECÂNICO / TORNEIRO MECÂNICO
• uniforme (camisa de operário de manga curta e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• luva mista de vaqueta na palma, raspa no dorso e no punho, cano curto;
OPERADOR DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA / LINGASTEIRO
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• luva mista (vaqueta / raspa );
• luva pigmentada;
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes.
OPERADOR DE JATO/PINTURA
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite ;
• protetor auricular tipo plug;
• máscara de jatista;
• calça e blusão de raspa;
• luva nitrílica neoprene (hidrocarboneto);
• máscara respiratória – PFF2 (névoas, vapores orgânicos e poeiras);
• capacete para jatista ( ar mandado);
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes ( trabalho em altura)
OPERADOR DE TRATAMENTO TÉRMICO
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• luva mista (vaqueta / raspa );
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes ( trabalho em altura)
SOLDADOR
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• luva de raspa cano longo;
• avental de raspa;
• máscara com ar mandado conforme a necessidade do serviço;
• máscara de solda;
• gorro de brim;
• máscara respiratória contra fumos met. (PFF2);
• manga de raspa;
• perneira de raspa;
• luva mista de vaqueta na palma, raspa no dorso e no punho, cano longo;
• capacete conjugado com protetor facial;
• Blusão de raspa;
• luva de vaqueta, cano curto / longo;
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes ( trabalho em altura).
TRAÇADOR
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• luva de vaqueta de cano curto / longo;
• avental de raspa;
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes ( trabalho em altura).
• máscara respiratória – PFF2 (poeira);
• óculos maçariqueiro com lente 5 ou 6;
• perneira de raspa;
• capacete conjugado com protetor facial;
PINTOR INDUSTRIAL
• uniforme (camisa de operário de manga comprida e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
• protetor auricular tipo plug;
• máscara de pintura com filtro químico (vapores orgânicos / ácidos);
• luva nitrílica neoprene (hidrocarboneto);
• máscara respiratória – PFF2 (névoas, vapores orgânicos e poerias);
• macacão para pintura;
• cinto de segurança tipo paraquedista com 2 (dois) talabartes ( trabalho em altura)
•
TÉCNICO DE INSPEÇÃO (todos) / INSPETOR (DIMENSIONAL) / TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E DEMAIS PROFISSIONAIS NÃO LISTADOS ACIMA.
• uniforme (camisa de operário de manga curta e calça de operário);
• capacete com jugular / carneira;
• óculos de segurança;
• botina com biqueira de composite;
Obs.: Eventualmente poderá haver necessidade de luvas resistentes a altas temperaturas e máscaras de alta performance.
PLANILHA DE BASES SALARIAIS POR CATEGORIA PROFISSIONAL 2022
APÊNDICE 05 – FOLHA 01 | ||||
ITEM | PROFISSIONAL | SALÁRIO DE MERCADO OU NUCLEP | SALÁRIO SINDIMETAL | OBS. |
01 | Ajudante de Produção | 2.463,68 | 1.262,55 | |
02 | Ajustador mecânico | 3.707,82 | 1.915,71 | Com Curso Prof. |
03 | Almoxarife – Controle de Peças | 3.828,81 | 1;789,79 | |
04 | Auxiliar de Administração | 2.147,89 | ||
05 | Auxiliar de Embalagem | 3.577,99 | 1.262,55 | |
06 | Auxiliar de Produção | 3.242,58 | 1.262,55 | |
07 | Caldeireiro | 3.707,82 | 1.915,71 | Com Curso Prof. |
08 | Conferente | 4.116,74 | 1.215,16 | |
09 | Desenhista G1 | 4.642,46 | ||
10 | Eletricista Industrial | 4.222,48 | ||
11 | Encarregado de Expedição | 4.791,94 | ||
12 | Inspetor de Galvanização | 6.693,99 | ||
13 | Maçariqueiro | 3.057,97 | 1.262,55 | |
14 | Mecânico Montador/Ajustador | 3.707,82 | 1.915,71 | Com Curso Prof. |
15 | Montador de Estrutura Metálica | 4.953,65 | ||
16 | Op. de conformação | 3.057,97 | 1.915,71 | Com Curso Prof. |
17 | Op. move carga / lingasteiro | 2.522,01 | 1.215,16 | |
18 | Op. tratamento térmico | 3.057,97 | 1.915,71 | Com Curso Prof. |
19 | Encarregado de Produção | 4.791,94 | ||
20 | Operador de Máquina CNC | 4.954,25 | ||
21 | Operador de Prensa de Corte | 4.384,45 | ||
22 | Projetista K1 | 9.794,28 | ||
23 | Soldador | 3.707,82 | 1.915,71 | Com Curso Prof. |
24 | Técnico de Controle da Qualidade | 7.047,86 | 1.915,71 | Com Curso Prof. |
25 | Técnico de Inspeção (Controle Dimensional) | 7.047,86 | ||
26 | Técnico de Inspeção de solda(LP/PM) | 7.047,86 | ||
27 | Técnico de Inspeção de UT-N2 | 7.047,86 | ||
28 | Técnico de Planejamento | 7.047,86 | ||
29 | Técnico de Segurança do Trabalho | 7.047,86 | ||
TOTAL GERAL |
A Proponente deverá observar os percentuais de Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, quando aplicáveis, para as funções abaixo:
ADICIONAIS – Quando aplicáveis | |||
ITEM | PROFISSIONAL | INSALUBRIDADE - % | PERICULOSIDADE - % |
01 | Ajudante de Produção | 40 | 30 |
02 | Ajustador mecânico | 40 | |
03 | Almoxarife – Controle de Peças | 40 | 30 |
04 | Auxiliar de Administração | - | - |
05 | Auxiliar de Embalagem | 20 | 30 |
06 | Auxiliar de Produção | 20 | - |
07 | Caldeireiro | 40 | 30 |
08 | Conferente | 40 | 30 |
09 | Desenhista G1 | - | - |
10 | Eletricista Industrial | 20 | 30 |
11 | Encarregado de Expedição | 20 | 30 |
12 | Inspetor de Galvanização | 40 | 30 |
13 | Maçariqueiro | 40 | 30 |
14 | Mecânico Montador/Ajustador | 20 | 30 |
15 | Montador de Estrutura Metálica | 40 | 30 |
16 | Op. de conformação | 40 | 30 |
17 | Op. move carga / lingasteiro | 40 | 30 |
18 | Op. tratamento térmico | 40 | 30 |
19 | Encarregado de Produção | 20 | - |
20 | Operador de Máquina CNC | 40 | 30 |
21 | Operador de Prensa de Corte | 20 | 30 |
22 | Projetista K1 | 20 | 30 |
23 | Soldador | 40 | 30 |
24 | Técnico de Controle da Qualidade | 40 | 30 |
25 | Técnico de Inspeção (Controle Dimensional) | 40 | 30 |
26 | Técnico de Inspeção de solda(LP/PM) | 40 | 30 |
27 | Técnico de Inspeção de UT-N2 | 40 | 30 |
28 | Técnico de Planejamento | 40 | 30 |
29 | Técnico de Segurança do Trabalho | 40 | 30 |