EDITAL SEI Nº 0022339066/2024 - SAP.LCT
EDITAL SEI Nº 0022339066/2024 - SAP.LCT
Joinville, 07 de agosto de 2024.
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº 246/2024 PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90246/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DO PARQUE LINEAR PORTO CACHOEIRA - SETOR RUA CAIS CONDE D'EU
PROJETO VIVA CIDADE 2 – REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID Nº DO EMPRÉSTIMO: 3410/OC-BR (BR-L1405)
AGOSTO / 2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS (LPN)
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
SEÇÃO 5 - PRÁTICAS PROIBIDAS
PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS
SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS
PARTE 3 - CONTRATO
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO
PARTE 4 – ORÇAMENTO
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
2. FONTE DE RECURSOS
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
6. CUSTO DA PROPOSTA
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
10. ADENDOS AO EDITAL
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
13. PREÇOS DA PROPOSTA
14. MOEDAS DA PROPOSTA
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
16. GARANTIA DE PROPOSTA
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
27. CORREÇÃO DE ERROS
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
F - ADJUDICAÇÃO
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
32. CARTA DE ACEITAÇÃO 33 RECURSOS
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
36. PRÁTICAS PROIBIDAS
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1 O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2), doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato.
1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos DDL.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
3.1 Um Concorrente e todas as partes que constituem o Concorrente podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Concorrentes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Concorrentes e o país de origem dos bens e serviços. Os Concorrentes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se:
(a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o Brasil proíbe relações comerciais com esse país; ou
(b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Brasil proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.
3.2 Um Concorrente não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Concorrente tem conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que Concorrente tem conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pelo Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou
(b) enviar mais de uma proposta nesse processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 17 das IAC. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta.
3.3 Qualquer empresa, pessoa física, empresa matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, declare inelegíveis em conformidade com os Procedimentos de Sanções ou que outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) declare inelegível e sujeito às disposições dos acordos assinados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato com a Cláusula 36 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado.
3.4 Entidades governamentais no Brasil serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao
Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar.
3.6 No caso de pré-qualificação dos potenciais Concorrentes, somente propostas com Concorrentes pré- qualificados serão consideradas para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos da Seção 3, Formulários da Proposta, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC.
4.3 Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
(a) Habilitação Jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico - Financeira:
(i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) atestados de 02 (duas) instituição financeira emitido dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver Modelo de Formulário 10 da Seção 3)
(e) Qualificação Técnica:
(i) Formulário Modelo 3 da Seção 3, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(ii) Formulário Modelo 4 da Seção 3, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(iii) Formulário Modelo 5 da Seção 3, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros, fiscais e trabalhistas, indicados na Subcláusula 4.3 (a) a (d) das IAC,
(b) ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume médio anual de Obras de, pelo menos, o montante especificado nos DDL;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de
natureza e complexidade equivalente às Obras objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos [para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas no mínimo];
(d) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
(e) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos DDL;
(f) ter executado serviços com características, quantidades, prazos e valores de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos DDL;
(g) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos DDL, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(h) disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos DDL.
4.6. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5 das IAC e
(b) o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5 das IAC; e
(c) o cumprimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b) e (c) da Subcláusula 4.5 das IAC, caso não especificado de outra forma nos DDL.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1 Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2 É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1 O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante, quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Visita ao Local das Obras : Recomenda-se que o Concorrente visite o(s) local(is) das obras, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação da proposta, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o Concorrente tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições topográficas, hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços. Não poderá o Concorrente alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. Para agendar a visita, o Concorrente deverá contatar o Contratante no endereço indicado nos DDL.
7.2 Estudos e Dados Disponíveis: estão à disposição dos Concorrentes os estudos e dados indicados nos
DDL.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 das IAC:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos das Obras Seção 6 - Requisitos das Obras
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 - Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 – Orçamento Base
8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, será fornecida imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10 das IAC.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter os seguintes quadros devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes da Seção 3, Formulários da Proposta do Edital:
(a) Carta de Credenciamento, constante do Modelo 1;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo 2;
(c) Relação de Contratos Executados (Modelo 3), Relação de Serviços do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente (Modelo 4), Relação de Equipamentos Disponíveis (Modelo 5), Declaração de Entrega do Plano de Trabalho (Modelo 6); Declaração Entrega do Plano de Garantia do Controle de Qualidade (Modelo 7); Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas (Modelo 8); Declaração de Responsabilidade Ambiental (Modelo 9) e Declaração sobre Trabalho de Menor (Modelo 10);
(d) Quadro Resumo de Preços (Modelo 11), Planilhas de Quantidades (Modelo 12), Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) (Modelo 13); Quadro de Composição de Preços Unitários (Modelo 14) e Quadro Demonstrativo da Composição do BDI (Modelo 15);
(e) Garantia Bancária de Proposta (Incondicional) (Modelo 16) ou Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança) (Modelo 17); e
(f) Documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a
legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Reajustamento
(a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
(b) Alternativa B: os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter as aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
16.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente estar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no Brasil que permita fazer efetiva essa garantia;
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 15.2 das IAC.
16.3 Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 16.1 das IAC serão rejeitadas pelo Comprador por não cumprimento.
16.4 A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.5 A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado na Subcláusula 15.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 35 das IAC.
16.6 A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”.
16.7 Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 15.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC, o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Comprador por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
18.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado na Seção 3 – Carta de Apresentação da Proposta (Modelo 2), que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA ÀS HORAS” , a ser preenchido em conformidade com a Seção 2
– DDL.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da Subcláusula 21.1 das IAC.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDL.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDL.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes.
23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC.
23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas a seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até a Notificação da Intenção de Adjudicar o contrato.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, correio eletrônico ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC.
25.2 Em conformidade com a Subcláusula 25.1 das IAC, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a Proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se as declarações atendem aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes.
27. CORREÇÃO DE ERROS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos;
(b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e
(c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
27.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente
adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC.
28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou não solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta mais vantajosa de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
F - ADJUDICAÇÃO
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e
(b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes.
32. CARTA DE ACEITAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33. RECURSOS
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL. G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção
9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias contados da data de Carta de Aceitação.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 52 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Concorrente.
35.2 Além da Garantia de Execução poderá ser retido o equivalente à porcentagem indicada nos DDC para o valor devido de cada fatura.
35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e/ou 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder a uma nova licitação.
36. PRÁTICAS PROIBIDAS
36.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Práticas Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
SEÇÃO 2 – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
NOTAS GERAIS | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Concorrente que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Concorrente, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Concorrente corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. (c) Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento. |
1.1 | ESCOPO DA LICITAÇÃO Contratante: Prefeitura Municipal de Joinville Descrição das Obras: Contratação de empresa especializada para a execução da obra do Parque Linear Porto Cachoeira - Setor Xxx Xxxx Xxxxx X'Xx |
0.0 | XXXXX DE EXECUÇÃO DAS OBRAS Prazo de Execução: 6 (seis) meses após a data da Ordem de Serviço. |
2.1 | FONTE DE RECURSOS Mutuário: Município de Joinville; A expressão “Banco” utilizada neste documento significa Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); Número do Contrato de Empréstimo: 3410/0C-BR, celebrado em 01/08/2017; Montante do Empréstimo: US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de Dólares) Projeto: Viva Cidade 2 - Revitalização Ambiental e Urbana do Município de Joinville As despesas proveniente do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 189/2024 - 0.7001.15.451.6.1.3066.0.449000 (Fonte 186) - Operação de Crédito Externas - Outros Programas 1105/2024 - 0.7001.15.452.6.2.3193.0.339000 (Fonte 308) - Superávit Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP |
3.6 | CONCORRENTES ELEGÍVEIS O presente processo licitatório não foi precedido de pré-qualificação. |
4 | QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas pelo BID ou que seja declarada inidônea nos termos do §5º, do art. 14, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. |
4.3 | A Cláusula 4.3 da seção A - GERAL passa a vigorar com a seguinte redação: Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. O concorrente deverá apresentar todos os documentos exigidos nos itens 4.3 (a), (b), (c), (d) e (e). Ao Concorrente cadastrado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3 (a), (b) e (c) das IAC referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF. |
4.3 (b) | QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA Os itens (i) e (ii) da alínea "b", da Cláusula 4.3, passam a vigorar com a seguinte redação: (i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. (ii) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (ii.i) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente, conforme art 1.078 da Lei Federal 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. (ii.ii) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos do próprio sistema digital (SPED) e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital(conforme Decreto Federal n° 8.683/16). (ii.ii.i) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. (conforme o §4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018). |
4.3 (e) | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA As comprovações das experiências requeridas serão realizadas por meio de atestado(s) de responsabilidade técnica, comprovando que o profissional executou ou está executando serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes. No caso de empresas estrangeiras, poderá ser apresentada documentação equivalente do país de origem. A Cláusula 4.3, alínea "e", (i) e (ii) da seção A - GERAL passa a vigorar com a seguinte redação: (i) Formulário Modelo 3 da Seção 3, preenchido e acompanhado de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho competente, comprovando os serviços executados pelo Concorrente; (ii) Formulário Modelo 4 da Seção 3, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, através de atestado de responsabilidade técnica, demonstrando a experiência e qualificação e registro do profissional responsável técnico indicado no conselho profissional competente. |
4.4 e 4.6 | Será permitida a participação de Xxxxxxxxx. No caso de consórcio o pagamento será feito diretamente para cada membro do mesmo, na proporção de sua participação na composição. |
4.5 (b) | VOLUME MÉDIO ANUAL DE OBRAS (b) Volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). |
4.5 (d) | ÍNDICE DE LIQUIDEZ - REFERENTE AOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Índice de liquidez igual ou superior a 1 (um), que será calculado por meio da seguinte fórmula: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo IL = ---------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
4.5 (e) | PATRIMÔNIO LÍQUIDO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 497.944,96. O Valor estimado da contratação é de R$ 4.979.449,63 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). |
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS Será admitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo mínimo exigido. Atestado de capacidade técnica comprovando que o proponente tenha executado obras de características compatíveis com as PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do total a ser executado, a saber: |
4.5 (f) | |
4.5 (g) | RESPONSÁVEL TÉCNICO A experiência e qualificação do Responsável Técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. |
4.5 (h) | RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Nota 1: Relação de máquinas retirada do documento SEI Nº 0021765736. A empresa executora poderá apresentá-los como mínimo e/ou apresentar outros equipamentos e tecnologias desde que mantidos os prazos e custos de execução do empreendimento, com a devida anuência da contratante. |
7.1 | VISITA AO LOCAL DAS OBRAS 7.1.1 Para o devido conhecimento dos endereços e equipamentos atuais da CONTRATANTE, os interessados poderão agendar visita técnica através do e-mail: xxxxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.1.2 A visita será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos. 7.1.3 A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante do Município, nos locais onde estão instalados os equipamentos contemplados neste Memorial Descritivo. 7.1.4 Durante a visita não será fornecido pelo representante do Município nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta estão contidas neste Memorial Descritivo, nesse sentido, o intuito da Visita Técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais e equipamentos. 7.1.5 Ao término da Visita Técnica será emitido o "Termo de Visita Técnica" emitido pela Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano - SEPUR, em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação. |
9.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1.1 Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. 9.1.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, até 10 (dez) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.1.3 Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no respectivo edital. 9.1.4 Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
10.2 | ADENDOS AO EDITAL Os adendos, quando necessários, serão disponibilizados aos Concorrentes nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no respectivo edital, sendo de responsabilidade do interessado o seu acompanhamento. |
12.2 (c) | DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA Além dos documentos mencionados no item 12.2 das IAC, deverão ser apresentados: Modelos de Declarações Complementares: Modelo 18 - Declaração de Conhecimento do Local Modelo 19 - Declaração de Conhecimento do Regime de Precipitação Pluvial e Altura do Lençol Freático |
Item No | Características | Unid. | Quant. |
1 | Cauq faixa "C" | ton | 223,5 |
2 | Execução de piso de concreto armado | m² | 2.213,46 |
Descrição | Quantidade |
Caminhão basculante 10m³, 230 CV (ou equivalente) | 1 |
Caminhão carroceria com guindauto com capacidade de 45 t.m | 1 |
Caminhão caçamba para transporte de material asfáltico, capacidade 6 m³ | 1 |
Escavadeira hidráulica sobre esteiras, 0,8m³, 17t, 111 HP (ou equivalente) | 1 |
Motoniveladora, 93 KW (ou equivalente) | 1 |
Rolo compactador liso autopropelido vibratório, 11t, 97 KW (ou equivalente) | 1 |
Rolo compactador vibratório pé de carneiro 80HP (ou equivalente) | 1 |
Rolo compactador liso tandem vibratório autopropelido de 10,4 t | 1 |
Não irão fazer parte do edital, não sendo aplicáveis, os seguintes documentos: Modelo 7 - Declaração De Entrega Do Plano De Garantia Do Controle De Qualidade; Seção 9. Formulários do Contrato: 5. Garantia bancária para adiantamento. | |
13.1 | PREÇOS DA PROPOSTA Contrato para a totalidade das Obras. |
13.4 | REAJUSTAMENTO b) Alternativa B: os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato. |
15.1 | PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA As Propostas terão validade de 90 (noventa) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
15.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de correção é o Índices Setoriais (para cada grupo de serviços) - Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) |
16.1 | GARANTIA DA PROPOSTA Valor da Garantia de Proposta: R$ 99.588,99 (noventa e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos). |
18.1 e 18.2 | O Concorrente deverá apresentar somente a Proposta original, via sistema, não sendo necessário apresentar cópia da proposta. |
19.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 19.2.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Licitação Pública Nacional (LPN), em sua forma eletrônica, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES /ME nº 03. de 2018. No caso de empresa estrangeira, utilizar as instruções do documento "Manual Operacional do Sicaf para Empresas Estrangeiras". 19.2.2 Para participação na Licitação Pública Nacional (LPN), o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006. 19.2.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 19.2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 19.2.6 A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 20.1 do DDL para cadastro da proposta. 19.2.8 Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Pública Nacional (LPN), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19.2.9 No caso de desconexão com a Comissão de Julgamento no decorrer da etapa competitiva da Licitação Pública Nacional (LPN), o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando à Comissão de Julgamento, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 19.2.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação Pública Nacional (LPN) será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 19.2.11 Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 19.2.12 Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR GLOBAL. 19.2.13 O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 19.2.14 O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 19.2.15 É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 19.2.16 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 19.2.17 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não |
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 19.2.18 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 19.2.19 Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Pública Nacional (LPN), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19.2.20 Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema. | |
20.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO 20.1.1 Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230. 20.1.2 Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 20.1.3 Data e horário para início de cadastro de propostas: 14/08/2024 às 09 horas. 20.1.4 Data e horário limites para cadastro de propostas e início da sessão pública: 01/10/2024 até às 09 horas. 20.1.5 Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21 e art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022. 20.1.6 Da Execução da Licitação: A Unidade de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto à Secretaria de Infraestrutura Urbana. 20.1.7 Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. |
23.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 23.1.1 O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 20.1.5 dos DDL. 23.1.2 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública da Licitação Pública Nacional (LPN), com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 20.1.1 dos DDL. 23.1.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 23.1.3.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 100,00 (cem reais). 23.1.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes. |
24 | A confidencialidade estará sujeita às regras do sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. |
25 | ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 25.1.1 No julgamento das propostas e na fase de habilitação a Comissão de Julgamento poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. |
26 | ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA 26.5 A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado. 26.6 Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até às 14 (quatorze) horas, do dia útil subsequente após a convocação da Comissão de Julgamento. 26.6.1 Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. 26.7 Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula, com a seguinte regra de arredondamento: se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 0 e 4, o segundo dígito após a vírgula não é alterado; se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 5 e 9, o segundo dígito após a vírgula é arredondado para cima. 26.8 Validade por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento da proposta. 26.9 Deverá constar na Proposta os seguintes Modelos da Seção 3 - Formulário da Proposta deste Edital: Modelos de Cartas, Relações e Declarações: Modelo 1 - Carta de Credenciamento; Modelo 2 - Carta de Apresentação da Proposta; Modelos de Planilhas, Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) e Quadros: Modelo 11 - Quadro Resumo de Preços; Modelo 12 - Planilha de Quantidades; Modelo 13 - Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); Modelo 14 - Quadro de Composição de Preços Unitários Modelo 15 - Quadro Demonstrativo de Composição do BDI; |
Modelos de Garantias de Proposta: Modelo 16 - Garantia Bancária de Proposta (Incondicional); ou Modelo 17 - Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança). | |
27.1 (a), (b) e (c) | CORREÇÃO DE ERROS Mantidos os critérios previstos. |
28.1 | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 28.1.1 A Comissão de Julgamento efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 28.1.2 O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 26.6 dos DDL. 28.1.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 28.1.4 A Comissão de Julgamento irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente. 28.1.5 Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 26.6 e 29.2.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Edital. 28.1.6 Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, A Comissão de Julgamento convocará a proposta e os documentos de habilitação das empresas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 28.1.7 Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no Edital. Neste caso, a Comissão de Julgamento convocará as propostas e documentos de habilitação dos proponentes subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado. 28.1.8 A Comissão de Julgamento poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 29.2.5 dos DDL, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos. 28.1.9 No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição. |
28.5 | Serão desclassificadas as propostas: a) com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado sua exequibilidade quando exigido pela Administração. a.1) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 59, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021; a.2) Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, contados da assinatura do contrato, sujeito às penalidades previstas na cláusula 49.1 da Seção 8 - Dados do Contrato (DDC). a.2.1) Exemplificando, aplicando a regra: a = Valor orçado da licitação = R$ 1.000.000,00 b = Valor correspondente à 85% do orçado pela Administração = R$ 850.000,00 c = Valor da proposta = R$ 750.000,00 d = Valor da garantia adicional = b - c = R$ 100.000,00 |
29.2 | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO 29.2.1 Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo até 04 (quatro) horas, após convocação Comissão de Julgamento. 29.2.1.1 Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. 29.2.2 Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão de Julgamento, na fase de habilitação. 29.2.3 Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa. 29.2.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 29.2.5 A documentação para fins de habilitação é constituída de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC, especificações descritas nos DDL, bem como os seguintes Modelos da Seção 3 - Formulário da Proposta deste Edital: Modelo 3 - Relação de Contratos Executados Modelo 4 - Relação de Serviços do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente Modelo 5 - Relação de Equipamentos Disponíveis Modelo 6 - Declaração de Entrega do Plano de Trabalho Modelo 8 - Declaração de Atendimento Às Exigências Técnicas Modelo 9 - Declaração de Responsabilidade Ambiental Modelo 10 - Declaração sobre Trabalho de Menor |
Modelo 18 - Declaração de Conhecimento do Local Modelo 19 - Declaração de Conhecimento do Regime de Precipitação Pluvial e Altura do Lençol Freático | |
33 | RECURSOS A Cláusula 33 - RECURSOS passa a vigorar com a seguinte redação: 33.1.1 A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 33.1.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação. 33.1.3 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. |
34.2, 35.1 e 35.2 | ASSINATURA DO CONTRATO 34.2.1 O Contrato será assinado eletronicamente e entrará em vigor na data de assinatura por ambas partes. 34.2.2 Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento. 34.2.3 O Concorrente será convocado para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 34.2.4 O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 34.2.5 No caso de não haver sido entregue algum dos seguintes documentos anteriormente, o concorrente deverá providenciá-los para a assinatura do contrato: 34.2.5.1 Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 34.2.5.2 Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente. GARANTIA DE EXECUÇÃO A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada no prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias do recebimento da Carta de Aceitação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, contados da assinatura do contrato. 35.2 A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 5% (cinco por cento). ASSINATURA ELETRÔNICA A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) sua assinatura eletrônica, de acordo com a Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023. O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica. |
PRÁTICAS PROIBIDAS 36.2 As penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, sem prejuízo das previstas na GN-2349-15, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, são as previstas abaixo: I) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente: a) De até 5% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do item 36.3 dos DDL; b) De até 10% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento da conduta prevista na alínea "c" do item 36.3 dos DDL; c) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do item 36.3 dos DDL; II) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 36.3 O PROPONENTE será responsabilizado administrativamente, pelo cometimento das seguintes infrações: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não manter a proposta, quando devidamente convocado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado; c) não celebrar Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; |
36 | d) ensejar o retardamento do certame, sem motivo justificado; e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; f) fraudar a licitação; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 36.3.1 Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "a" do item 36.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação: I - deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório; II - entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório; III - fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório; IV - deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de Contratação, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação. 36.3.2 Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "b" do item 36.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação: I - deixar de atender a convocações da Comissão de Julgamento durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória; II - abandonar o certame; III - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame. 36.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "f" do item 36.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinville, com exceção da conduta disposta na alínea "e" do item 36.3. 36.3.4 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 36.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da licitação. 36.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente. 36.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao PROPONENTE, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação. 36.6 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 36.7 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 36.8 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade. 36.9 - O montante de multas aplicadas ao PROPONENTE não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta. 36.10 - A aplicação das penalidades poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município. |
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
MODELOS DE CARTAS, RELAÇÕES E DECLARAÇÕES
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE
MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) E QUADROS
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES
MODELO 13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA
MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL) MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)
MODELOS DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
MODELO 18 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
MODELO 19 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO REGIME DE PRECIPITAÇÃO PLUVIAL E ALTURA DO LENÇOL FREÁTICO
MODELO 1 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
[O Concorrente deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
À Prefeitura Municipal de Joinville
Endereço: Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento - Unidade de Licitações situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000 - 000
O(s) abaixo assinado(s) e identificado(s), na qualidade de representante(s) legal(is) da(s) Empresa(s)
[inserir razão social/nome do Concorrente, incluindo, no caso de uma PCA, a razão social/nome de cada um de seus membros] informa(m) que [inserir o nome completo da pessoa] , portador da Cédula de Identidade [inserir número da cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de pessoa estrangeira] , é a pessoa designada para representar a(s) Empresa(s) na Licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar Protestos ou renúncias à apresentação de Protestos nas diferentes fases da Licitação, se for o caso, e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no processo licitatório.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa]
Identidade No
[inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa]
Identidade No
[inserir número do documento de identidade]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa]
Identidade No
[inserir número do documento de identidade]
MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
À: Prefeitura Municipal de Joinville
Endereço: Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria de Administração e Planejamento - Unidade de Licitações situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000 - 000
Ref.: Proposta para construção: [descrição da Xxxx]
Prezados Senhores,
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas, Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos DDL] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção 1), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de ,
[por extenso].
2. Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar as Obras em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início das Obras.
3. Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. S as, obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
4. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias, contado da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
5. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. S as, constituem compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
6. Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for uma PCA];
7. Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 3.2 das IAL;
8. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 3.3 das IAC;
9. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
10. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
11. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
12. Declaramos que o preço proposto compreende a todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço e sua entrega rematada e completa em todos os pormenores mesmo que posteriormente sejam verificadas falhas ou omissões na proposta.
Datado em de de .
Assinatura.......................... na qualidade de , devidamente autorizado a assinar a proposta.
MODELO 3 - RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRATO (3) | Nº DE REGISTRO NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRATO (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Nota1 : O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los. O
Concorrente deve:
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação;
(2) Indicar nomes e endereços para contato;
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra);
(4) CREA ou Órgão Similar;
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada; e
(6) Indicar a moeda.
MODELO 4 - RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO ENGENHEIRO RESIDENTE
Concorrente: [indicar] | Nome do Responsável Técnico: [indicar] ou Engenheiro Residente |
Concorrência – LPN Nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Nota 1:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA ou Órgão Similar.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou do(s) Engenheiro(s) Residente(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) [Ou Engenheiro Residente] da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: [indicar]
Assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) ou do(s) Engenheiro(s) Residente(s): [assinatura(s)]
MODELO 5 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO / ANO DE FABRICAÇÃO (3) | LEASING (L); PRÓPRIO (P) ALUGUEL (A) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: [indicar as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAC] .
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará à [inserir denominação do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante] , até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho, elaborado em consonância com (i) o cronograma físico-financeiro das Obras e (ii) os caminhos críticos, que o Concorrente apresenta no Formulário Modelo 13 da Seção 3, referente à obra acima discriminada.
Declara outrossim que o referido documento atenderá às exigências da LPN, do Projeto Final de Engenharia, incluindo, no mínimo, os temas discriminados no item (Mínimos assuntos a Serem Abordados no Plano de Trabalho) da Seção 6.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome da Empresa]
Identidade No
[inserir número do documento de identidade]
MODELO 7 - DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE GARANTIA DO CONTROLE DE QUALIDADE - NÃO SE APLICA
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: [indicar as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAC] .
A [indicar razão social/nome completo do Concorrente] declara que entregará à [inserir denominação do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante] , até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Garantia do Controle de Qualidade das Obras, o qual deverá ser elaborado e apresentado de acordo com as disposições da Seção 6, item 6.1 – Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, contidas no item [indicar] e contemplando no mínimo os temas referidos no item [indicar] [indicar] observando o disposto nas [inserir, se houver, a relação das Especificações para execução das Obras e para a fiscalização das Obras vigentes no âmbito do Contratante], publicações essas disponibilizadas pelo Contratante para consulta e cópia na [inserir denominação e do órgão encarregado das Obras] do [inserir nome do Contratante, e o endereço onde estarão disponibilizadas as cópias das publicações referidas] , e das quais o Concorrente tomou conhecimento.
DECLARA outrossim que o Concorrente está ciente que o controle de qualidade dos trabalhos referentes às Obras executadas sob regime de empreitada é da responsabilidade do Empreiteiro contratado, e que o controle realizado pelo Contratante e/ou por Consultora contratada pelo Contratante para tal finalidade não isentará o Empreiteiro contratado das responsabilidades decorrentes de deficiências e anomalias de construção que lhe sejam imputáveis.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente]
Identidade No
[inserir número do documento de identidade]
MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
[O Concorrente deverá apresentar a Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas de acordo com este formulário, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
Obras: [indicar as Obras que correspondem, conforme identificado na Subcláusula 1.1 das IAC] .
DECLARA, para os devidos fins, que examinou o Projeto Final de Engenharia referente as obras as serem executadas e que tem pleno conhecimento da região, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pelo Contratante ou outras Empresas.
Assim, tendo o Concorrente preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, o Concorrente não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, das regiões envolvidas e de eventuais trabalhos realizados previamente
DECLARA também que se vencedora da licitação para as referidas obras:
(a) colocará no local das Obras pessoal, equipe técnica e os equipamentos e veículos de sua propriedade ou locados de terceiros necessários para a perfeita execução das Obras, independentemente do mínimo que for estabelecido no Projeto ou na LPN, sem que isto incorra em despesas extras para o Contratante ou seja motivo de reclamação, cumprindo os respectivos prazos para a execução das Obras, executando-as de acordo com os respectivos cronogramas físico-financeiros apresentados na Proposta, ajustados, se for o caso, e aprovados pelo [indicar o Contratante]
(b) manterá como Responsável(is) Técnico(s) das Obras, o(s) Engenheiro(s) Civil(s) mencionado(s) nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3, Formulários da Proposta;
(c) manterá nas Obras, como Engenheiro Residente na direção técnica dos trabalhos, o Engenheiro Civil mencionado nominalmente no respectivo Modelo 4 da Seção 3 Formulários da Proposta, o qual não estará vinculado a qualquer outra obra, durante a execução das Obras;
(d) manterá nas Obras, o pessoal técnico nominado no respectivo Plano de Trabalho e apresentará ao Contratante, antes da assinatura do Contrato, a relação nominal do pessoal que constituirá a equipe, a ser mantida nas Obras, conforme requerido e relacionado no Anexo 6. Memorial Descritivo de Obras.
(e) manterá no (s) canteiro (s) de Obras ou subcontratará, durante o período contratual, sem ônus para o Contratante, um laboratório equipado com material e pessoal, observando o disposto na Seção 6, dos Documentos de Licitação, para a utilização no controle da execução das Obras de acordo com as normas técnicas.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente]
Identidade No
[inserir número do documento de identidade]
MODELO 9 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[O Concorrente deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utilizando as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições desse formulário.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
A [nome do Concorrente] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado de Santa Catarina e as do Município de Joinville, notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; Exigências Contratuais do BID; Normas, Diretrizes e Manuais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 2º menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras previstas nesta LPN, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
(c) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(d) assume a responsabilidade pelo Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
(e) se responsabiliza por ajudar o Contratante na obtenção das Licenças Ambientais (LP, LI, LO), das alterações nos projetos ocorridas em função de solicitações do Concorrente e/ou em decorrência de ações de responsabilidade do Concorrente, nas Obras objeto desta LPN;
(f) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das Obras, assumindo as condições estabelecidas sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(g) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(h) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(i) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
(j) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócioambiental das Obras;
(k) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(l) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 3º do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(m) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autorizações eventualmente necessárias, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
[razão social/nome do Concorrente]
Identidade No
[inserir número do documento de identidade]
MODELO 10 - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente] , interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do inciso VI do Artigo 68 da Lei n° 14.133, de 21/04/2021, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[nome e assinatura do representante legal] (com carimbo da Empresa)
MODELOS DE PLANILHAS, CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) E QUADROS
MODELO 11 - QUADRO RESUMO DE PREÇOS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
TABELA 01 | ||
GRUPOS DE SERVIÇOS/ITEM | VALOR DOS SERVIÇOS | |
VALOR EM CIFRAS (R$) | VALOR POR EXTENSO | |
1 . ADMINISTRAÇÃO LOCAL (ÍNDICE DNIT) | ||
2 . SERVIÇOS INICIAIS (ÍNDICE INCC) | ||
3 . SERVIÇOS PRELIMINARES (ÍNDICE INCC) | ||
4. DRENAGEM (ÍNDICE DNIT) | ||
5. PAVIMENTAÇÃO (ÍNDICE DNIT) | ||
6 . CALÇADA/ESTACIONAMENTO (ÍNDICE DNIT) | ||
7. VIGA MURO RIO (ÍNDICE INCC) | ||
8. SINALIZAÇÃO (ÍNDICE INCC) | ||
9 . HIDROSSANITARIO (ÍNDICE INCC) | ||
10. ELÉTRICA (ÍNDICE INCC) |
1 1 . MOBILIÁRIO URBANO (ÍNDICE INCC) | ||
12. PAISAGISMO (ÍNDICE INCC) | ||
1 3 . LIMPEZA FINAL DA OBRA (ÍNDICE INCC) | ||
TOTAL: VALOR DO CONTRATO PROPOSTO |
Nota Explicativa: a TABELA 01 deve ser preenchida em consonância com a Planilha de Quantidades (Orçamentária) - Modelo 12 deste Edital
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 12 - PLANILHA DE QUANTIDADES (ORÇAMENTÁRIA)
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL(R$) |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (ÍNDICE DNIT) | R$ | |||
1.1 | Administração local de obra - (ref. compo mmkm cp0013 - cais porto) | un | 1,00 | R$ | R$ |
2 | SERVIÇOS INICIAIS (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
2.1 | Fornecimento e instalação de placa de obra com chapa galvanizada e estrutura de madeira. af_03/2022_ps | M2 | 2,50 | R$ | R$ |
2.2 | Plotagem de adesivo vinil com impressão digital em placa - fornecimento e instalação - (ref. c.p. 1312205134600) | m² | 2,50 | R$ | R$ |
2.3 | Locacao de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, com 1 sanitario, para escritorio, completo, sem divisorias internas (nao inclui mobilizacao/desmobilizacao) | MES | 6,00 | R$ | R$ |
2.4 | Locacao de container 2,30 x 4,30 m, alt. 2,50 m, para sanitario, com 3 bacias, 4 chuveiros, 1 lavatorio e 1 mictorio (nao inclui mobilizacao/desmobilizacao) | MES | 6,00 | R$ | R$ |
2.5 | Mobilização, desmobilização, carga, manobra e descarga de container padrão 20'(peso de tara de 3000kg) com acessórios para a instalação, distancia até 100 km.rbr-sir-pmb-csc | UN | 6,00 | R$ | R$ |
2.6 | Composição paramétrica de ligação predial de água, rede DN 50 mm, ramal predial de 20 mm, L = 6,0 m, largura da vala = 0,65 m; com colar de tomada de pvc; escavação manual, preparo de fundo de vala e reaterro compactado. af_06/2022 - (ref. SINAPI 104122) iw | UN | 1,00 | R$ | R$ |
2.7 | Composição paramétrica de ligação predial de esgoto, rede DN 150 mm, coletor predial DN 100 mm, L = 6,0 m, largura da vala = 0,65 m; com selim e curva 90 graus; escavação mecanizada, preparo de fundo de vala e reaterro compactado. af_06/2022 - (ref. SINAPI 104136) iw | UN | 1,00 | R$ | R$ |
2.8 | Entrada de energia elétrica, subterrânea, trifásica, com caixa de embutir, cabo de 10 mm2 e disjuntor DIN 50A (não inclusa mureta de alvenaria). af_07/2020_ps | UN | 1,00 | R$ | R$ |
2.9 | Locação de banheiro químico, com 2 (duas) limpezas semanais | mês | 6,00 | R$ | R$ |
2.10 | Tapume com telha metálica. af_05/2018 | M2 | 377,48 | R$ | R$ |
2.11 | Tapume com chapa metálica lisa (ref. SINAPI 98457 e 98459 - c.p. 1312309152251) | M2 | 172,52 | R$ | R$ |
2.12 | Instalação de adesivo em tapume metálico liso com revestimento vinílico de impressão em alta resolução - fornecimento e instalação | m² | 172,52 | R$ | R$ |
2.13 | Tapume de proteção em tela de polietileno h=1,20. (ref. orse 04554 - 07/2021) iw | M | 832,00 | R$ | R$ |
2.14 | Cavalete em madeira para sinalização de obra em chapa de aco galvanizado e adesivo em vinil com impressão - (ref. SINAPI 74209/1) | M2 | 6,40 | R$ | R$ |
3 | SERVIÇOS PRELIMINARES (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
3.1 | Remoção de guia (meio-fio) em trecho reto | M | 546,26 | R$ | R$ |
3.2 | Retirada em meio-fio em granito - com reaproveitamento e empilhamento - (comp. mmkm - cp0031 - cais porto) | M | 413,66 | R$ | R$ |
3.3 | Remocao de paralelepípedo com empilhamento (composição SINAPI 85375 set/2017) csc | M2 | 1.482,91 | R$ | R$ |
3.4 | Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 6 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 m³ / 111 hp) e descarga livre (unidade: m3). af_07/2020 | M3 | 232,19 | R$ | R$ |
3.5 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 4.643,80 | R$ | R$ |
3.6 | Remoção de calçada de concreto, piso e cimentado | m² | 2.035,59 | R$ | R$ |
3.7 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 4.885,42 | R$ | R$ |
3.8 | Supressão boca de lobo - (ref. comp. mmkm - cp0033 - cais porto) | un | 19,00 | R$ | R$ |
3.9 | Locacao convencional de obra, utilizando gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 2,00m - 2 utilizações. af_10/2018 | M | 834,82 | R$ | R$ |
3.10 | Remoção de suporte metálico ou de madeira para placas de sinalização viária, de forma manual, sem reaproveitamento. af_09/2023 | UN | 13,00 | R$ | R$ |
3.11 | Remoção de placas de sinalização viária, de forma manual, sem reaproveitamento. af_09/2023 | M2 | 6,01 | R$ | R$ |
3.12 | Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 6 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 m³ / 111 hp) e descarga livre (unidade: m3). af_07/2020 | M3 | 6,15 | R$ | R$ |
3.13 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 123,00 | R$ | R$ |
3.14 | Limpeza mecanizada de camada vegetal, vegetação e pequenas árvores (diâmetro de tronco menor que 0,20 m), com trator de xxxxxxxx.xx_05/2018 | M2 | 1.025,62 | R$ | R$ |
3.15 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 2.051,24 | R$ | R$ |
4 | DRENAGEM (ÍNDICE DNIT) | R$ | |||
4.1 | Rede de drenagem com tubos ø 40 cm com escavação até 1,50 m de profundidade (sinapi 92210) | M | 130,57 | R$ | R$ |
4.2 | Rede de drenagem com tubos ø 40 cm com escavação de 1,50 m até 2,00 m de profundidade | M | 52,51 | R$ | R$ |
4.3 | Rede de drenagem com tubos ø 60 cm com escavação de 1,50 m até 2,00 m de profundidade | M | 8,59 | R$ | R$ |
4.4 | Rede de drenagem com tubos ø 60 cm com escavação de 2,00 m até 2,50 m de profundidade | M | 76,40 | R$ | R$ |
4.5 | Assentamento de tubo de concreto com diâmetro de 30 cm para esperas de boca de lobo (sinapi 95567) | M | 170,45 | R$ | R$ |
4.6 | Caixa de ligação e passagem em concreto pré-moldado para tubo de 40 cm | UN | 7,00 | R$ | R$ |
4.7 | Caixa de inspeção/poço de visita com chaminé (1 metro) pré-moldado para tubo de 40 cm | UN | 5,00 | R$ | R$ |
4.8 | Caixa de inspeção/poço de visita com chaminé (1 metro) pré-moldado para tubo de 60 cm | UN | 4,00 | R$ | R$ |
4.9 | Alongamento de boca de lobo 10cm de altura com bloco de concreto (composição SINAPI 83659) | UN | 15,00 | R$ | R$ |
4.10 | Boca de lobo de passeio padrão pmj 60 x 96 x 89 cm | UN | 15,00 | R$ | R$ |
4.11 | Boca de lobo com grelha de concreto. | UN | 2,00 | R$ | R$ |
4.12 | Boca de lobo pré-moldada com grelha de ferro fundido | UN | 16,00 | R$ | R$ |
4.13 | Ala de concreto pequena, incluindo formas, escavação, reaterro e materiais - concreto fck 20mpa (ref. SINAPI 73856/1 - c.p. 1652206136989) | UN | 1,00 | R$ | R$ |
4.14 | Viga envoltória em rede de gas - (ref. comp. mmkm - cp0034 - c.p.1312402163382 - cais porto) | m | 10,86 | R$ | R$ |
4.15 | Recomposição de revestimento em concreto asfáltico (aquisição em usina), para o fechamento de valas - incluso demolição do pavimento. af_12/2020 | M3 | 3,12 | R$ | R$ |
4.16 | Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 6 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 m³ / 111 hp) e descarga livre (unidade: m3). af_07/2020 | M3 | 3,12 | R$ | R$ |
4.17 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, adicional para DMT excedente a 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 62,40 | R$ | R$ |
4.18 | Limpeza e desobstrução mecanizada de bueiros com diâmetro de até 1,00 m | m | 250,00 | R$ | R$ |
5 | PAVIMENTAÇÃO (ÍNDICE DNIT) | R$ | |||
5.1 | REMOÇÃO E ESCAVAÇÃO | R$ | |||
5.1.1 | Fresagem de pavimento asfáltico (profundidade até 5,0 cm) - exclusive transporte. af_11/2019 | M2 | 2.305,00 | R$ | R$ |
5.1.2 | Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão basculante 10 m³ - carga com pá carregadeira (caçamba de 1,7 a 2,8 m³ / 128 hp) e descarga livre (unidade: m3). af_07/2020 | M3 | 115,25 | R$ | R$ |
5.1.3 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 2.305,00 | R$ | R$ |
5.1.4 | Escavação horizontal, incluindo carga e descarga em solo de 1A categoria com trator de esteiras (150hp/lâmina: 3,18m3). af_07/2020 | M3 | 925,60 | R$ | R$ |
5.1.5 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 18.512,00 | R$ | R$ |
5.2 | EXECUÇÃO | R$ | |||
5.2.1 | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura (sinapi 72961 e c.p. 141200574596) | m2 | 1.424,00 | R$ | R$ |
5.2.2 | Reforço do subleito com colchão de areia DMT 20 km | M3 | 569,60 | R$ | R$ |
5.2.3 | Sub-base em rachão | M³ | 284,80 | R$ | R$ |
5.2.4 | Base para pavimentação com brita corrida, inclusive compactação (composição SINAPI 73711 ago/2018)_jfc | M3 | 213,60 | R$ | R$ |
5.2.5 | Pintura de ligação com emulsão asfáltica rr 1c cotação | m2 | 3.725,00 | R$ | R$ |
5.2.6 | Cauq faixa "C" com 5 cm DMT 20 km em ton | TONELADA | 447,00 | R$ | R$ |
5.2.7 | Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). af_06/2016 | M | 30,00 | R$ | R$ |
5.2.8 | Reassentamento de paralelepípedos, rejuntamento com pó de pedra, com reaproveitamento dos paralelepípedos - incluso retirada e colocação do | M2 | 1.428,30 | R$ | R$ |
material. af_12/2020 | |||||
6 | CALÇADA/ESTACIONAMENTO (ÍNDICE DNIT) | R$ | |||
6.1 | Compactação mecânica de solo para execução de radier, piso de concreto ou laje sobre solo, com compactador de solos tipo placa vibratória. af_09/2021 | M2 | 4.861,93 | R$ | R$ |
6.2 | Camada separadora para execução de radier, piso de concreto ou laje sobre solo, em lona plástica. af_09/2021 | M2 | 1.760,19 | R$ | R$ |
6.3 | Execucao de passeio (calcada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento vassourado, espessura 8 cm, armado, incluso bica corrida. af_07/2016 (refer. SINAPI 94997 e 73968/1 fev19) csc-iw | M2 | 2.666,72 | R$ | R$ |
6.4 | Execução de passeio (calçada) em concreto 25mpa preparo mecanico, espessura 8 cm, junta serrada, com armacao em tela soldada, inclusive desempeno mecânico e lastro de bica corrida (ref. composição SINAPI 72183 e 94995) | M2 | 1.760,19 | R$ | R$ |
6.5 | Execução de piso de concreto concregrama, cor natural, espessura 8 cm, com enchimento em brita - (ref. SINAPI 92398 e 98503) | M2 | 201,62 | R$ | R$ |
6.6 | Piso podotátil de alerta ou direcional, de borracha, assentado sobre argamassa. af_05/2020 | M | 992,82 | R$ | R$ |
6.7 | Piso podotátil de alerta ou direcional, de concreto, assentado sobre argamassa. af_05/2023 | M2 | 115,25 | R$ | R$ |
6.8 | Assentamento de meio fio em granito - (ref. comp. mmkm - cp0029 - cais porto) | m | 300,00 | R$ | R$ |
6.9 | Assentamento de meio fio em granito - sem o granito- (ref. comp. mmkm - cp0029 - cais porto) | m | 413,66 | R$ | R$ |
6.10 | Meio-fio (guia) de concreto pre-moldado, dimensões 30x10/10cm (h x l1/l2),rejuntado c/argamassa 1:4cimento:areia, incluindo escavação e reaterro. - (ref. SINAPI 74223/001) | M | 60,00 | R$ | R$ |
6.11 | Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). af_06/2016 | M | 616,72 | R$ | R$ |
6.12 | Assentamento de guia (meio-fio boleado) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). af_06/2016 - (ref. SINAPI 94273) | M | 93,86 | R$ | R$ |
6.13 | Execucao de rampa com concreto fkc 25mpa, moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, armado (tela ca-60), com barra de transferencia e traliça para apoio (ref. XXXXXX 94990 e CP 131200979427) | M3 | 57,27 | R$ | R$ |
7 | VIGA MURO RIO (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
7.1 | Fabricacao de forma para vigas, em chapa de madeira compensada resinada, E = 17 mm (refer. SINAPI 92265) | M2 | 144,00 | R$ | R$ |
7.2 | Concretagem de vigas baldrame/muretas, concreto usinável, fck 40 MPa, com uso de jerica, lançamento, adensamento e acabamento. (ref. SINAPI 96555 e c.p. 1732204132681) | M3 | 24,00 | R$ | R$ |
7.3 | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço CA-50 de 8 mm - montagem. af_06/2017 | KG | 47,40 | R$ | R$ |
7.4 | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço CA-50 de 10 mm - montagem. af_06/2017 | KG | 103,66 | R$ | R$ |
8 | SINALIZAÇÃO (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
8.1 | Placa de sinalização 60 x 80 cm, chapa aço nº 18, película tipo I + IV | unidade | 10,00 | R$ | R$ |
8.2 | Placa de sinalização L = 0,31 m, chapa aço nº 18, com película tipo I | unidade | 4,00 | R$ | R$ |
8.3 | Placa de sinalização D= 50 cm, chapa aço nº 18, com película tipo I + IV | unidade | 4,00 | R$ | R$ |
8.4 | Fornecimento e implantação de suporte metálico galvanizado para placa de sinalização - C=3,50 m, diâmetro 38,1mm (1.1/2") espessura do tubo de 3,00mm (ref. sicro 5213852 01/2021) | unid. | 18,00 | R$ | R$ |
8.5 | Tachão refletivo em resina sintética - bidirecional - fornecimento e colocação | un | 67,00 | R$ | R$ |
8.6 | Tachão refletivo em resina sintética - monodirecional - fornecimento e colocação | un | 18,00 | R$ | R$ |
8.7 | Pintura de faixa com plástico a frio bicomponente à base de resinas metacrílicas por dispersão (estrutura) | m² | 240,65 | R$ | R$ |
8.8 | Pintura de faixa com termoplástico por aspersão - espessura de 1,5 mm | m² | 149,90 | R$ | R$ |
8.9 | Pintura de setas e zebrados com termoplástico por extrusão - espessura de 3,0 mm | m² | 211,79 | R$ | R$ |
9 | HIDROSSANITARIO (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
9.1 | Escavação manual de vala com profundidade menor ou igual a 1,30 m. af_02/2021 | M3 | 7,06 | R$ | R$ |
9.2 | Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão basculante 10 m³ - carga com pá carregadeira (caçamba de 1,7 a 2,8 m³ / 128 hp) e descarga livre (unidade: m3). af_07/2020 | M3 | 7,06 | R$ | R$ |
9.3 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 289,80 | R$ | R$ |
9.4 | Enchimento de areia para dreno, lançamento manual. af_07/2021 | M3 | 2,23 | R$ | R$ |
9.5 | Aterro manual de valas com solo argilo-arenoso. af_08/2023 | M3 | 5,20 | R$ | R$ |
9.6 | Tubo, PVC, soldável, DN 50mm, instalado em prumada de água - fornecimento e instalação. af_06/2022 | M | 7,70 | R$ | R$ |
9.7 | Entrada de água padrão águas de joinville, incluso mureta em alvenaria de 1,20 x 0,80 m, chapisco, emboço, pintura, instalação de acessórios hidráulicos, instalada sobre lastro de concreto - materiais e instalação (sinapi 97741 / 94489 e 90459 out/2019) | UN | 1,00 | R$ | R$ |
9.8 | Hidrômetro DN 25 (¾ ), 5,0 m³/h fornecimento e instalação. af_11/2016 | UN | 1,00 | R$ | R$ |
9.9 | Tubos de polietileno de média densidade (pemd), DN 25mm - fornecimento e assentamento. af_12/2021 - (ref. SINAPI 103372 - 12/2023) | M | 99,08 | R$ | R$ |
9.10 | Te, PVC, soldável, DN 25mm, instalado em ramal ou sub-ramal de água - fornecimento e instalação. af_06/2022 | UN | 2,00 | R$ | R$ |
9.11 | Caixa de proteção enterrada para piso, dimensões aproximadas 49x25x18cm, para hidrômetro/registros/torneiras. fornecimento e instalação. (ref. SINAPI 89482 - 12/2023) | UN | 3,00 | R$ | R$ |
9.12 | Torneira de esfera para limpeza 3/4, com engate para mangueira - fornecimento e instalação. (ref. SINAPI 86913 - 07/2022) | UN | 3,00 | R$ | R$ |
10 | ELÉTRICA (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
10.1 | Cadastro uip | un | 40,00 | R$ | R$ |
10.2 | Construção de infraestrutura subterrânea de iluminação pública (banco de dutos) | m | 660,00 | R$ | R$ |
10.3 | Construção de infraestrutura subterrânea de iluminação pública (caixas de passagem) | un | 42,00 | R$ | R$ |
10.4 | Construção de mureta, para até 9 medidores de energia elétrica, padrão celesc | UN | 1,00 | R$ | R$ |
10.5 | Instalação de quadro de comando | un | 1,00 | R$ | R$ |
10.6 | Instalação de quadro de comando e medição ip | un | 1,00 | R$ | R$ |
10.7 | Lançamento de circuito elétrico em infra subterrânea de iluminação pública (por circuito) 10mm² | m | 1.600,00 | R$ | R$ |
10.8 | Lançamento de circuito elétrico em infra subterrânea de iluminação pública - por circuito 16mm² | m | 225,00 | R$ | R$ |
10.9 | Serviço em caixas de passagem | un | 42,00 | R$ | R$ |
10.10 | Instalação de poste com luminária tipo ornamental h=4,00m | un | 2,00 | R$ | R$ |
10.11 | Instalação de poste h= 10,00m com 1 luminária tipo viária 101w até 131w | un | 6,00 | R$ | R$ |
10.12 | Instalação de poste h= 10,00m com 1 luminária tipo viária 161w até 190w | un | 9,00 | R$ | R$ |
10.13 | Instalação de poste h= 10,00m com 2 luminárias tipo viária (luminárias em mesma altura) 101w até 131w | un | 9,00 | R$ | R$ |
10.14 | Instalação de poste h= 12,00m com luminárias tipo viária 101w até 131w e 191w até 250w | un | 8,00 | R$ | R$ |
10.15 | Instalação de poste h= 10,00m com 1 luminária tipo viária 101w até 130w e 71w até 100w | un | 6,00 | R$ | R$ |
11 | MOBILIÁRIO URBANO (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
11.1 | Banco de concreto polido com resina acrilica incolor fosca, dimensões de 50x50x45cm (forma em madeira e metálica) com assento em réguas de madeira itaúba tratada (9,5cm largura x 50cm comprimento x 3cm espessura) envernizada e perfil galvanizado a fogo com pintura a pó (retangular: 20x20mm, espessura da parede de 3mm / perfil u: 30x20mm x espessura da parede de 3mm), flor esculpida no concreto (negativo de 1cm), base de nivelamento em concreto pré-fabricado alinhada ao sóculo. dimensões 40x40x20cm (cxlxh) com tela de 4,2mm em malha de 10x10cm - fornecimento e instalação (c.p. 01417 - 04/2017) iw | UN | 16,00 | R$ | R$ |
11.2 | Banco de concreto polido com resina acrilica incolor fosca, dimensões de 150x50x45cm (forma em madeira e metálica) com assento em réguas de madeira itaúba tratada (9,5cm largura x 150cm comprimento x 3cm espessura) envernizada e perfil galvanizado a fogo com pintura a pó (retangular: 20x20mm, espessura da parede de 3mm / perfil u: 30x20mm x espessura da parede de 3mm), flor esculpida no concreto (negativo de 1cm), base de nivelamento em concreto pré-fabricado alinhada ao sóculo. dimensões 140x40x20cm (cxlxh) com tela de 4,2mm em malha de 10x10cm - fornecimento e instalação (c.p. 01417 - 04/2017) iw | UN | 6,00 | R$ | R$ |
11.3 | Base p/ fixação (balizadores - poste logradouro - paraciclo) - ref. orse 2437 | un | 74,00 | R$ | R$ |
11.4 | Balizador modelo 2 – chumbado (tubo de diâmetro de 60mm, espessura da parede de 3mm, com altura de 116cm, em aço galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, com flange em chapa de diâmetro de 15cm e espessura de 9mm em aço galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, com chumbador para fixação, e CAP esférico em ferro fundido galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, total da altura do balizador de 124cm). | un | 74,00 | R$ | R$ |
11.5 | Defensa modelo 02 (formato x preenchido) – gradil sem os pilares que são os mesmos que dos balizadores (tubo retangular de 40x20mm, espessura da parede de 3mm, em aço galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, com abas de fixação e parafuso, espessura da parede de 3mm em aço galvanização a fogo e pintura eletrostática a pó, chapa recortada com espessura da parede de 3mm (flor) em aço galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, preenchimento em tubo com diâmetro de 10mm, espessura da parede de 1,5mm em aço galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, dimensões do gradil: 1,48m de largura e 1,02m de altura) - instalado | un | 72,00 | R$ | R$ |
11.6 | Base p/ fixação (balizadores - poste logradouro - paraciclo) - ref. orse 2437 | un | 3,00 | R$ | R$ |
11.7 | Placa de logradouro – chumbado (mastro: tubo com diâmetro de 60mm, espessura de 3mm em aço galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, chapa de diâmetro de 20cm e espessura de 9mm e flanges de aço espessura de 6mm galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, com chumbador para fixação, CAP esférico em ferro fundido, galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó. placas: tubo retangular de 25x25mm, espessura da parede de 3mm em aço galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, abas de fixação com parafuso espessura da parede de 3mm em aço galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, chapa recortada espessura da parede de 3mm (flor) em aço galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, dimensões: mastro com altura total de 3,00m e placas de 0,82m de largura e 0,30m de altura). | un | 3,00 | R$ | R$ |
11.8 | Base p/ fixação (balizadores - poste logradouro - paraciclo) - ref. orse 2437 | un | 24,00 | R$ | R$ |
11.9 | Balizador modelo 2 – chumbado (tubo de diâmetro de 60mm, espessura da parede de 3mm, com altura de 116cm, em aço galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, com flange em chapa de diâmetro de 15cm e espessura de 9mm em aço galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, com chumbador para fixação, e CAP esférico em ferro fundido galvanizado a fogo e pintura eletrostática a pó, total da altura do balizador de 124cm). | un | 24,00 | R$ | R$ |
11.10 | Lixeira individual para coleta seletiva com capacidade de 50 litros em polipropileno, sem poste | un | 24,00 | R$ | R$ |
11.11 | Base p/ fixação (balizadores - poste logradouro - paraciclo) - ref. orse 2437 | un | 10,00 | R$ | R$ |
11.12 | Paraciclo modelo 03 – formato u – chumbado (tubo com diâmetro de 60mm, espessura da parede de 3mm em aço galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, flange em chapa de diâmetro de 15cm e espessura da parede 9mm galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, com chumbador para fixação), dimensões: 0,70m de largura e 0,75m de altura (quadro: tubo retangular de 25x25mm, espessura da parede de 3mm em aço galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, chapa recortada (flor) com espessura da parede de 3mm em aço galvanizado a fogo com pintura eletrostática a pó, dimensões do quadro: 0,58m de largura e 0,20m de altura) - instalado | un | 5,00 | R$ | R$ |
11.13 | Totem em estrutura metálica galvanizada a fogo com pintura eletrostática, dimensões 115x180cm, produzido com tubos de 20x30mm e 30x50mm, revestido em acm branco, adesivado com impressão digital látex de alta durabilidade e verniz de proteção, com recorte eletrônico, aplicado nas duas faces. incluso sapata de concreto dimensões 110x50x20cm, chumbada em base de 40cm abaixo do solo. fixação com chumbadores químicos. incluso fornecimento e instalação. | un | 2,00 | R$ | R$ |
12 | PAISAGISMO (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
12.1 | Plantio de grama amendoim em mudas - afast. 20cm + terra vegetal + adubo [ref. SINAPI 103946 - 11/23] | M2 | 115,80 | R$ | R$ |
12.2 | Capim texas - (ref. comp. mmkm - cp0026 - cais porto) | m² | 65,24 | R$ | R$ |
12.3 | Plantio de mosquitinho - (ref. comp. cp0027 - mmkm - cais porto) | m² | 287,05 | R$ | R$ |
12.4 | Plantio de liriope, incluso aplicação de adubo em solo. af_05/2018 (ref. SINAPI 98505 e 98520 01/2022)iw | M2 | 66,11 | R$ | R$ |
12.5 | Plantio de ruellia roxa - (ref. comp. cp0035 - mmkm - cais porto) | m² | 202,91 | R$ | R$ |
12.6 | Separador de grama com borda | M | 150,00 | R$ | R$ |
12.7 | Grelha de ferro para canteiro de árvore, dimensões entre 100x100cm a 150x150cm - (ref. comp. cp0039 mmkm - cais porto) | un | 3,00 | R$ | R$ |
12.8 | Plantio de árvore adulta, quaresmeira, ipê, manacá-açu, jatobá ou equivalente da região, acima de 3,00m de altura + copa formada, dap= acima de 7cm - (ref. SINAPI 98511) | UN | 16,00 | R$ | R$ |
12.9 | Plantio de manacá da serra anão - (ref. comp. cp0037 - mmkm - cais porto) | un | 6,00 | R$ | R$ |
12.10 | Escavacao manual a ceu aberto em material de 1A categoria, em profundi dade ate 0,50m (ref. SINAPI 78018 - c.p. 1652208139130) | M3 | 151,18 | R$ | R$ |
12.11 | Carga manual de entulho em caminhao basculante 6 m3 (ref. SINAPI 72897)vgl | M3 | 151,18 | R$ | R$ |
12.12 | Transporte com caminhão basculante de 6 m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm). af_07/2020 | M3XKM | 3.023,60 | R$ | R$ |
13 | LIMPEZA FINAL DA OBRA (ÍNDICE INCC) | R$ | |||
13.1 | Desmobilização de materiais e equipamentos de obra (dnit - manual de custos de infraestrutura de transportes - volume 09 - mobilização e desmobilização - aplicando a seguinte formula cmob=((dm x k x fu)/v) x ch, onde dm=30km, k=2 pois pois o veículo precisará retornar, fu=1,0, v=60 km, ch= conforme custo hora do equipamento.) - csc | UN | 1,00 | R$ | R$ |
13.2 | Limpeza final de obra (sinapi 9537)_iw | m² | 8.989,50 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO 13 - CRONOGRAMAS DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
CRONOGRAMA 01 | |||||||||
ITEM | SERVIÇO | PESO | VALOR(R$) | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL (ÍNDICE DNIT) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
2 | SERVIÇOS INICIAIS (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
3 | SERVIÇOS PRELIMINARES (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
4 | DRENAGEM (ÍNDICE DNIT) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
5 | PAVIMENTAÇÃO (ÍNDICE DNIT) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
6 | CALÇADA/ESTACIONAMENTO (ÍNDICE DNIT) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
7 | VIGA MURO RIO (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
8 | SINALIZAÇÃO (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
9 | HIDROSSANITARIO (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
10 | ELÉTRICA (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
11 | MOBILIÁRIO URBANO (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
12 | PAISAGISMO (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] |
13 | LIMPEZA FINAL DA OBRA (ÍNDICE INCC) | [indicar %] | [indicar valor R$] | [indicar %] | |||||
[indicar valor R$] | |||||||||
TOTAL SIMPLES | 100,00% | R$ | [indicar %] | ||||||
[indicar valor R$] | |||||||||
TOTAL ACUMULADO | 100,00% | R$ | [indicar %] | ||||||
[indicar valor R$] |
Nota Explicativa: o CRONOGRAMA 01 deve ser preenchido utilizando como referência o Cronograma Físico-Financeiro disponível na SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS - Anexo 18. Cronograma Físico- Financeiro SEI nº 0021766356.
MODELO 14 - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
Item de Obras/Serviços: Código: [inserir código do item] . Descrição: [inserir denominação do item] . | |||||||
Equipamento | Modelo | Quant. | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Prod. | Improd. | Prod. | Improd. | ||||
Total (A) = | |||||||
Mão de Obra Suplementar | Padrão | Quant. | Salários | Leis Sociais | Custo Horário | ||
Total (B) = | |||||||
Custo Horário Total (A + B) = | |||||||
C) Produção da Equipe = | |||||||
D) Custo Unitário da Execução: D = (A + B) ÷ C = | |||||||
Materiais | Unidade | Custo | Consumo | Custo Total | |||
Total (E) =
Item de Obras/Serviços: Código: [inserir código do item] . Descrição: [inserir denominação do item] | ||||
Transporte (1) | DMT | Custo | Consumo | Custo Total |
Total(F) = | ||||
Custo Direto Total = D + E + F = | ||||
B.D.I. = | ||||
Custo Unitário Total = | ||||
(1) É obrigatória a apresentação das distâncias de transporte de todos os materiais a serem utilizados nas Obras. |
MODELO 15 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
[O Concorrente deverá apresentar, para cada Lote para o qual apresenta Proposta, o Quadro Demonstrativo de Composição do BDI (Bonificação sobre Despesas Indiretas), de acordo com este formulário, utilizando um formulário para cada Lote, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Concorrente.]
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS (EXEMPLOS) | % CONSIDERADO SOBRE O CUSTO UNITÁRIO | |
EM CIFRAS (%) | PERCENTUAL POR EXTENSO | |
_ [inserir item, p. ex.: Imprevistos e Riscos eventuais] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Administração central empresa] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Custos Financeiros] _ | ||
_ [inserir item, p. ex.: Seguros e Garantias] _ | ||
........... | ||
........... | ||
.......... | ||
Total do BDI |
MODELOS DE GARANTIAS DE PROPOSTA
MODELO 16 - GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA (INCONDICIONAL)
[O banco deve completar este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas]. [Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço]
Aviso Nº: [indicar o número de referência do Aviso de Licitação]
Data: [indique a data de emissão]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA Nº [indique o número]
Emissor da Garantia: [Indique o nome e o endereço do local de emissão]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrente ou no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo] (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição das Obras] em decorrência do Aviso º [indique o número do Aviso] (doravante denominado “o Aviso”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar a proposta.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma de acordo com a Carta de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC).
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios as cópias do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução emitida em favor de vocês por instruções do Solicitante ou (b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante que o mesmo não foi selecionado; ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data limite estipulada.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC Nº 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia.*
[Assinatura(s)]
MODELO 17 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA)
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas.]
FIANÇA Nº
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente], como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador] , autorizado a realizar transações em [nome do país do Comprador], como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Comprador] como Credor (doravante “Comprador”) pelo valor de [valor da Fiança]1 [valor por extenso], a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Comprador uma Proposta escrita com data de de
de 20_, para o fornecimento de [nome do contrato] (doravante “Proposta”). PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por ele; ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contrato; ou (ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Comprador;
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Comprador até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Comprador, sem que o Comprador tenha que sustentar sua demanda, desde que o Comprador estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida pelo mesmo.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Mandante e o Fiador celebram a presente fiança em seus respectivos nomes no dia de de 20 .
Mandante:
Carimbo Oficial (onde apropriado)
Fiador:
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Comprador ou seu equivalente numa moeda livremente conversível.
MODELO 18 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
A [Empresa], com sede na [Endereço], inscrita no CNPJ sob o nº. [CNPJ], vem através de seu representante legal infra-assinado, neste ato representada por [Representante legal], inscrito no CPF sob n° [CPF], declara expressamente que possui pleno conhecimento das condições do local da execução do objeto da presente Licitação Pública Nacional nº. 246/2024, declarando, ainda, que tem pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento da natureza, escopo, projeto e objeto da licitação, conhecendo toda a legislação relativa à presente, bem como os termos e condições estabelecidos no EDITAL e seus ANEXOS, com os quais CONCORDA.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
CPF no [inserir número do CPF]
MODELO 19 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO REGIME DE PRECIPITAÇÃO PLUVIAL E ALTURA DO LENÇOL FREÁTICO
Concorrente: [indicar] | |
Concorrência – LPN nº: 246/2024 | Página: [indicar] de [indicar] |
A [Empresa], com sede na [Endereço], inscrita no CNPJ sob o nº. [CNPJ], vem através de seu representante legal infra-assinado, neste ato representada por [Representante legal], inscrito no CPF sob n° [CPF], declara expressamente que possui pleno conhecimento do regime de precipitação pluvial e altura do lençol freático da região onde serão executados os serviços objeto da presente Licitação Pública Nacional nº 246/2024.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário]
CPF no [inserir número do CPF]
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Construção de Obras e Prestação de Serviços nas Aquisições Financiadas pelo Banco
1) Países-membros quando a fonte de financiamento é o Banco Interamericano de Desenvolvimento
Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, República da Coreia, República Dominicana, República Popular da China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidade e Tobago, Uruguai, e Venezuela.
Territórios elegíveis
a. Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião – por ser Departamentos da França.
b. Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos Estados Unidos da América.
c. Aruba - como país constituinte do Reino dos Países Baixos; e Bonaire, Curaçao, Sint Maarten, Sint Eustatius - por serem Departamentos do Reino dos Países Baixos.
d. Hong Kong - por ser uma Região Administrativa Especial da República Popular da China.
2) Critérios para determinar a nacionalidade e o país de origem dos bens e serviços
Para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para participar de contratos financiados pelo Banco e (b) o país de origem dos bens e serviços, serão usados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Um indivíduo é considerado nacional de um país-membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país-membro; ou
(ii)estabeleceu seu domicílio em um país-membro como residente de “boa-fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país-membro se satisfizer os dois requisitos a seguir:
(i) está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país-membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países-membros do Banco.
Todos os sócios de uma associação em participação, associação, consórcio ou sociedade (ACS) com responsabilidade conjunta e solidária e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos estabelecidos acima.
B) Origem dos Bens
Os bens têm origem em um país-membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país-membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou finalidades de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste em vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para o financiamento se a montagem dos componentes tiver sido feita em um país-membro. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 5 - PRÁTICAS PROIBIDAS
Práticas Proibidas
1.1 O Banco exige que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras e Agências Contratantes, bem como, todas as empresas, entidades ou indivíduos que estejam atuando como proponentes ou participando de atividades financiadas pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores de bens e concessionários (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), aderem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco[1] qualquer ato suspeito de Práticas Proibidas sobre as quais tenham conhecimento ou venham tomar conhecimento tanto durante o processo de licitação e durante a negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas e (vi) apropriação indébita. O Banco estabeleceu mecanismos para denunciar suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser encaminhada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também tem adotado procedimentos de sanções para julgar casos. Além disso, o Banco firmou com outras Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) um acordo de reconhecimento mútuo de decisões de exclusão.
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar, uma parte para obter um benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar cumprir uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(v) Uma prática obstrutiva é:
i. destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidências significativas de uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com a intenção de obstruir uma investigação do Grupo BID;
ii. ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de revelar seu conhecimento sobre assuntos relevantes para uma investigação do Grupo BID ou ao seu prosseguimento; ou
iii. atos que visem impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria ou inspeção do Grupo BID previstos nas IAL 1.1 (f) abaixo ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) uma apropriação indébita consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito impróprio ou não autorizado, cometido intencionalmente ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita) envolvidos em uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma recomendação de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços correlatos financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, da Agência Executora ou Agência Contratante se envolveu em Prática Proibida;
(iii) declarar a Aquisição Viciada ( Misprocurement) e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou da doação destinada a um contrato, quando houver evidências de que o representante do Mutuário ou do Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras, fornecer a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um prazo que o Banco considere razoável;
(iv) emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo através de uma carta formal de censura por sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um prazo determinado, para: (i) receber ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser designado[2] como subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços de uma empresa elegível à qual tenha sido adjudicado um contrato financiado pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas sob as circunstâncias, incluindo a imposição de multas que representem o reembolso do Banco pelos custos associados às investigações e procedimentos. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções mencionadas acima.
(c) As disposições dos incisos (i) e (ii) das IAL 1.1 (b) serão aplicadas, também, quando tais partes tiverem sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, enquanto aguardam a decisão definitiva de um processo de sanção ou de qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer ação a ser tomada pelo Banco de acordo com as disposições acima mencionadas, será pública.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratante (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), podem estar sujeitos a sanções baseadas nos acordos que o Banco possa ter com outras IFIs em relação ao reconhecimento mútuo de decisões de exclusão. Para fins deste parágrafo, o termo "sanção" incluirá qualquer exclusão, condições sobre futuras contratações ou qualquer ação divulgada publicamente em resposta a uma violação da estrutura aplicável de uma IFI para tratar de alegações de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exige que seja incluída uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco, exigindo que os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários, permitam que o Banco inspecione todas e quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de ofertas e execução de contrato bem como que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco. No âmbito desta política, os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários devem prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco terá também o direito de
requerer que, nos contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a:
(i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por sete
(7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam quaisquer documentos necessários à investigação de alegações de Práticas Proibidas; e assegurem que funcionários ou agentes dos requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às questões dos funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor relacionado com a investigação devidamente designado. Caso o requerente, licitante, proponente, fornecedor de bens e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário se recusem a cooperar e/ou descumpram o exigido pelo Banco ou obstruam de qualquer forma, a investigação, o Banco, a seu critério exclusivo, pode tomar as medidas apropriadas contra o requerente, licitante, proponente, fornecedor de xxxx e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, todas as disposições relacionadas às Práticas Proibidas e as sanções correspondentes, serão aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores de bens, (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos relacionados com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco mantém o direito de exigir que o Mutuário invoque recursos tais como suspensão ou extinção. As agências especializadas deverão consultar a lista do Banco de empresas e indivíduos suspensos ou excluídos. No caso de uma agência especializada assinar um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou com um indivíduo suspenso ou excluído pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e aplicará outras medidas conforme apropriado.
1.2 Com a concordância específica do Banco, além da Lista do Banco de Empresas e Indivíduos Sancionados, o Mutuário pode introduzir, nos formulários da Oferta e para contratos financiados pelo Banco, um compromisso do Licitante de observar, ao concorrer e executar um contrato, as leis e o sistema de sanções do país contra Práticas Proibidas (incluindo suborno) e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, relacionados a práticas proibidas, se aplicável, conforme listado nos documentos de licitação.[3] O Banco aceitará a introdução de tal compromisso a pedido do país Mutuário, desde que as disposições que regem tal requisito sejam satisfatórias para o Banco).
[1] No website do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxx), são encontradas informações sobre como denunciar supostas alegações de Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção, e o acordo que rege o reconhecimento mútuo de decisões de exclusão entre as Instituições Financeiras Internacionais.
[2] Um subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes podem ser utilizados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou oferta porque traz experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender às exigências de qualificação para a licitação em questão; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
[3] Por exemplo, tal compromisso pode ser redigido da seguinte forma: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja adjudicado), a observar estritamente a legislação contra Práticas Proibidas (inclusive suborno) em vigor no país de [Agência Contratante], e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme essas leis e normas tenham sido incluídas por [Agência Contratante] nos documentos de licitação para este contrato e, sem prejuízo dos procedimentos do Banco para lidar com casos de Práticas Proibidas, aderir às normas administrativas estabelecidas por [autoridade local] para receber e resolver todas as reclamações relativas aos procedimentos de licitação.”
PARTE 2 – REQUISITOS DAS OBRAS
SEÇÃO 6 – REQUISITOS DAS OBRAS CONTEÚDO
Os documentos relacionados estarão disponíveis para consulta/cópia digital no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Anexo 1. Estudo Técnico Preliminar - ETP SEI nº 0021637828/2024 - SEPUR.UPL.APE; Anexo 2. Mapa ou Matriz de Riscos SEI nº 0019806023/2024 - SEPUR.UPL.APE; Memoriais Descritivos:
Anexo 3. Memorial Descritivo PAISAG 0020050461;
Anexo 4. Memorial Descritivo URB 0020645570;
Anexo 5. Memorial Descritivo DRE 0020645646; e
Anexo 6. Memorial Descritivo de Obras SEI nº 0021765736/2024 - SEPUR.UPL.APE. Projetos Executivos:
Anexo 7. Projeto Executivo HID_PROJ_EXE_1-1 0020049636;
Anexo 8. Projeto Executivo PAV_PROJ_EXE_1-2 0020049731;
Anexo 9. Projeto Executivo SIN_PROJ_EXE_1-2 0020049777;
Anexo 10. Projeto Executivo ELE_PROJ_EXEC_1-2 0020564828;
Anexo 11. Projeto Executivo EXE_VIGA DE COROAMENTO_1-1 0020564851; Anexo 12. Projeto Executivo URB_PROJ_EXE_01-08 0020645598;
Anexo 13. Projeto Executivo URB_PROJ_EXE_09-15 0020645611; Anexo 14. Projeto Executivo DRE_PROJ_EXE_01-3 0020645677; e Anexo 15. Projeto Executivo PAISAG_PROJ_EXE_01-6 0020645710.
Planilha Orçamentária:
Anexo 16. Planilha Orçamentária Sintética SEI nº 0021766230/2024 - SEPUR.UPL.APE; Anexo 17. Planilha Orçamentária Analítica SEI nº 0021766336/2024 - SEPUR.UPL.APE.
Anexo 18. Cronograma Físico-Financeiro SEI nº 0021766356/2024 - SEPUR.UPL.APE.
Anexo 19. Informação SEPUR - Data de consolidação do orçamento SEI nº 0021766428/2024 - SEPUR.UPL.APE.
PARTE 3 - CONTRATO
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
A - GERAL
1. Definições
2. Interpretação
3. Idioma e Legislação Aplicável
4. Decisões do Gerente do Contrato
5. Delegação
6. Comunicação
7. Subcontratação
8. Outros Contratados
9. Pessoal
10. Riscos do Contratante e do Contratado
11. Riscos do Contratante
12. Riscos do Contratado
13. Seguro
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato
16. Execução das Obras pelo Contratado
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão
18. Aprovação do Gerente do Contrato
19. Segurança
20. Descobrimentos ou Achados
21. Posse do Local da Obra
22. Acesso ao Local da Obra
23. Instruções, Inspeções e Auditorias
24. Recursos das Decisões do Gerente
25. Processamento dos Recursos
26. Solução de Litígios
B - CONTROLE DE TEMPO
27. Cronograma de Implementação das Obras
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
29. Antecipação
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato
31. Reuniões de Gerenciamento
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. Identificação dos Defeitos
34. Testes
35. Correção de Defeitos
36. Defeitos Não Corrigidos
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. Planilha de Quantidades
38. Alterações de Quantidades
39. Variações
40. Pagamento das Variações
41. Previsões de Fluxo de Caixa
42. Medições
43. Pagamentos
44. Eventos Passíveis de Compensação
45. Impostos
46. Moedas
47. Reajuste de Preços
48. Retenções
49. Multas
50. Antecipação da Conclusão
51. Adiantamento
52. Garantia de Execução do Contrato
53. Serviços Adicionais
54. Reparação de Danos
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
55. Término
56. Posse
57. Contabilização Final
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built)
59. Rescisão
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual
61. Propriedade
62. Interrupção da Execução
63. Suspensão do Empréstimo do Banco
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante
65. Práticas Proibidas
A - GERAL
1. Definições
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato;
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo
Contratante;
(e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo
Contratado;
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC);
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal;
(h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato;
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato (DDC) para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras;
(j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos DDC podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação;
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato;
(l) Desenhos – desenhos, plantas, projetos, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato;
(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;
(n) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos;
(o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos;
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato;
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44;
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos DDC (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato);
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos DDC;
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras;
(u) Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição;
(v) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação;
(w) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos DDC;
(x) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras;
(y) Período de Correção dos Defeitos (PCD) – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos DDC, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado;
(z) Preço do Contrato - preço descrito na Carta de Aceitação;
(aa) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras;
(bb) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução completa das Obras;
(cc) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação do Contratante;
(dd) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes d o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras;
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório [Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras] ou definitivo [Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras]; e
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2. Interpretação
2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato (DDC);
(5) Condições Gerais do Contrato (CGC);
(6) Especificações Técnicas;
(7) Plantas e Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato.
3. Idioma e Legislação Aplicável
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. Decisões do Gerente do Contrato
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5. Delegação
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6. Comunicação
6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7. Subcontratação
7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8. Outros Contratados
8.1 O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos DDC. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9. Pessoal
9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.
9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. Riscos do Contratante e do Contratado
10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. Riscos do Contratante
11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRD) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2 Da Data de Conclusão até que o TRD tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do
Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12. Riscos do Contratado
12.1 Da Data de Início até a emissão do TRD, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do Contratado.
13. Seguro
13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de:
(a) despesas extraordinárias;
(b) despesas de desentulho;
(c) equipamentos utilizados na obra;
(d) danos em consequência de erro na execução dos projetos; e
(e) responsabilidade civil geral/cruzada.
13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando-os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras.
13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado.
13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra
14.1 O Contratado, ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante.
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato (DDC)
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos DDC.
16. Execução das Obras pelo Contratado
16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão
17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos DDC, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas
pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. Aprovação do Gerente do Contrato
18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19. Segurança
19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20. Descobrimentos ou Achados
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subsequentes do Gerente do Contrato.
21. Posse do Local da Obra
21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo Contratante.
22. Acesso ao Local da Obra
22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. Recursos das Decisões do Gerente
24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos DDC.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. Processamento dos Recursos
25.1 A autoridade indicada nos DDC decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
26. Solução de Litígios
26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes
mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos DDC.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. Cronograma de Implementação das Obras
27.1 No prazo fixado nos DDC, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2 O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos DDC, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na sequência das atividades.
27.3 No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos DDC até que a obrigação seja efetivamente cumprida.
27.4 A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
28.1 O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2 O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão.
29. Antecipação
29.1 Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, o Gerente do Contrato deverá solicitar ao Contratado uma proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes.
29.2 Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação.
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato
30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.
31. Reuniões de Gerenciamento
31.1 O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
31.2 O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas
32.1 O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (a) afetar adversamente a qualidade da Obra; (b) aumentar o Preço do Contrato; ou (c) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão.
32.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. Identificação dos Defeitos
33.1 O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do
Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito.
34. Testes
34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
35. Correção de Defeitos
35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3 O Termo de Recebimento Par4cial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD.
36. Defeitos Não Corrigidos
36.1 Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme subcláusula anterior caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. Planilha de Quantidades
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item.
38. Alterações de Quantidades
38.1 Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item:
(a) Quando o preço do item é preexistente no contrato, ajusta-se a quantidade pleiteada e preserva-se o valor contratual unitário do item;
(b) Quando o preço do item não existe previamente no contrato, deverá ser feito um orçamento referencial e após acordado, este valor será integrado ao contrato como um preço extracontratual; e
(c) Em ambos os casos, essas alterações serão formalizadas com a lavratura de um Termo de Alteração Contratual, a ser assinado por ambas as Partes.
38.2 O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante.
38.3 Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta.
39. Variações
39.1 Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo Contratado.
40. Pagamento das Variações
40.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.
40.2 Caso indicado nos DDC, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço.
40.3 Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado.
40.4 É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação.
40.5 Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas, a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
41. Previsões de Fluxo de Caixa
41.1 Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa.
42. Medições
42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao
Contratado, por meio de um de certificado específico.
42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato.
42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.
43. Pagamentos
43.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado.
43.2 Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos DDC.
43.3 Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
43.4 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá-la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante.
43.5 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24. das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso.
43.6 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante.
44. Eventos Passíveis de Compensação
44.1 Eventos Passíveis de Compensação são:
(a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos DDC;
(b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado;
(c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil;
(d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos;
(e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação;
(f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Carta de Aceitação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra;
(g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros;
(h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado;
(i) atraso na liberação de pagamentos antecipados;
(j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Contratado;
(k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do TRDO; e
(l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos DDC ou que venham a ser determinados pelo Gerente do Contrato.
44.2 Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do
acréscimo ao Preço do Contrato e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão.
44.3 Tão logo tenham sido prestadas pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato.
44.4 O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante.
45. Impostos
45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
46. Moedas
46.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.
47. Reajuste de Preços
47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula:
Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc)
,onde:
Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato;
Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato;
Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e
Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.
47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.
48. Retenções
48.1 O Contratante deverá reter de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos DDC, até a Data de Conclusão da Obra.
48.2 Na Data de Conclusão da Obra metade do valor total retido, com a emissão do Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras será restituído ao Contratado, sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção de Defeitos (PCD) e da certificação, pelo Gerente do Contrato [por meio do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras] da correção dos Defeitos que foram notificados ao Contratado e então corrigidos.
48.3 Na Data de Conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o restante do valor retido por meio de garantia bancária aceita pelo Contratante.
49. Multas
49.1 O Contratado deverá pagar multa no percentual fixado nos DDC para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos DDC. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações.
50. Antecipação da Conclusão
50.1 O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão das Obras.
51. Adiantamento
51.1 O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos DDC e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado da Seção 9, Formulários do Contrato, e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
51.2 O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua
utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3 O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos DDC. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas.
52. Garantia de Execução do Contrato
52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Carta de Aceitação, no valor estipulado nos DDC de acordo com o formulário apropriado, por ou empresa fiadora aceitável à Agência Contratante, e expressa nos tipos e proporções das moedas nas quais o Preço do Contrato deva ser pago. A Garantia de Execução será válida até uma data 28 (vinte e oito) dias a partir da data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Garantia Bancária e até 1 (um) ano após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Fiança (Performance Bond).
52.2 A Garantia de Execução fornecida pelo Contratado na forma de uma garantia bancária, deverá ser de caráter incondicional pagável à vista e na primeira solicitação e ser emitida, por opção do Contratado, por um banco estabelecido no Brasil, ou por um banco estrangeiro aceitável pelo Contratante que possua um banco correspondente estabelecido no Brasil.
52.3 No caso de prorrogação da data prevista de conclusão das Obras, o Contratante deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Contratado.
53. Serviços Adicionais
53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.
53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão.
53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.
54. Reparação de Danos
54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do PCD, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
55. Término
55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras quando comprovado o término da Obra.
55.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do TRD.
56. Posse
56.1 O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do TRD pelo Gerente do Contrato.
57. Contabilização Final
57.1 Antes de expirado o PCD, o Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um TRD confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito.
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built)
58.1 Se forem necessários os Desenhos de Como Construído (As Built) e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos DDC.
58.2 Não cumprido o disposto na subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos DDC, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado.
59. Rescisão
59.1 O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato.
59.2 Para as finalidades desta Cláusula é considerado o não cumprimento fundamental:
(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista
no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no sentido de interromper as Obras;
(c) declaração da falência ou pedido de recuperação judicial do Contratado;
(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento.
(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias;
(f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; e
(g) inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária.
59.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o
Contratado tenha se envolvido em práticas proibidas.
59.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2 das CGC, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão.
59.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4 das CGC, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível.
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual
60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos DDC para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
60.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.
61. Propriedade
61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
62. Interrupção da Execução
62.1 Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação.
63. Suspensão do Empréstimo do Banco
63.1 No caso do BID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato:
(a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do BID;
(b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias.
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante
64.1 São responsabilidades do Contratante durante a execução das Obras:
(a) Contratação de Especialista em Meio Ambiente
(b) Trabalho Conjunto entre as áreas de Engenharia e de Meio Ambiente
(i) Os critérios e as diretrizes ambientais das obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e
(ii) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do Contratante para garantir que, efetivamente, a agressão ao meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível;
(c) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais ocorridas;
(d) Atividades de controle ambiental durante as obras, conforme as especificações técnicas
(e) Nas medições e pagamentos:
(i) verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra do Projeto [tais como o Plano de Gestão Ambiental (PGA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e outros]; e
(ii) participação de especialistas em meio ambiente; e
(f) Recebimento das Obras.
65. Práticas Proibidas
65.1 O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Práticas Proibidas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos DDC, Seção 8.
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução da obra do Parque Linear Porto Cachoeira - Setor Rua Cais Conde D'Eu
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção 7 – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
Notas Gerais | Fica vinculado a este Termo Contratual, as condições do Edital e seus anexos do Processo de Licitação Pública Nacional (LPN) nº 246/2024 e à proposta da CONTRATADA. |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1 (d) | O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação] Nome: Endereço: Nome do Representante Autorizado: |
1.1 (e) | O Contratante é: Nome: Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana Endereço: Rua Saguaçu, 265, Saguaçu, Joinville/SC – CEP 89.221-010 Nome do Representante Autorizado: [a ser preenchido após a adjudicação] |
1.1 (i) | A Data de Início das Obras é: O serviço deverá ser iniciado em até 10 (dez) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço. A apresentação da Documentação de Segurança e Saúde Ocupacional - SSO (item 5.13 do Memorial Descritivo) deverá ocorrer em até 03 (três) dias corridos após a assinatura do contrato. As condicionantes, procedimentos, detalhes dos serviços a serem apresentados, bem como rotinas de execução deverão ser realizadas conforme o previsto nos memoriais descritivos e demais peças técnicas. |
1.1 (j) | A Data Prevista para a Conclusão das Obras é de 6 (seis) meses após a data da Ordem de Serviço. |
1.1 (r) | A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana por meio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento, conforme Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, Capítulo VI, Seção IV, V e VI, restando como atores os servidores nomeados para compor a Comissão; Caberá a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização designada, verificar o cumprimento pela contratada de todas as condições contratuais. |
1.1 (s) | O Local das Obras é abrangido pelas ruas Cais Conde d´Eu, Santos, Cairu, Ricardo Stamm Gomes e Urussanga, sendo detalhando nos projetos em anexo. |
1.1 (w) | As Obras consistem na execução de um parque urbano às margens do Rio Cachoeira. |
1.1 (y) | O Período de Correção dos Defeitos A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de no máximo 10 dias corridos, após notificada, o(s) produto(s) e/ou serviço(s) que porventura venham a apresentar algum defeito ou vício ou que não estejam de acordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo ou proceder as correções (refazer) os serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o Memorial Descritivo, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE; Ainda, deverá oferecer garantia pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, devendo o contratado ser responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. |
1.1 (dd) | Execução indireta por empreitada por preço unitário. |
6 | FORMA DE COMUNICAÇÃO 6.1 Define-se como forma de comunicação com a CONTRATADA a formal, " será obrigatoriamente a escrita e excepcionalmente por outro meio hábil", nos termos do artigo 49, inc. VII, "b" da Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento. Comunicar ao preposto ou representante legal da contratada, para que esta tome as devidas providências, nos casos em que seja constatada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização conduta imprópria, negligência ou incapacidade técnica de funcionário da contratada, ou seja, que embarace e/ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja a presença seja prejudicial ao andamento dos trabalhos. |
9.1 | PESSOAL O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras [indicar o pessoal da Empreiteira após a adjudicação] |
10, 11 e 12 | MATRIZ DE RISCOS Em complemento às Cláusulas 11 e 12, conforme previsto no Estudo Técnico Preliminar, e devidamente caracterizados eventos supervenientes à contratação, os riscos contratuais serão atribuídos nos termos dispostos no Memorial Descritivo e seus anexos, bem como no Anexo 2 - Mapa/Matriz de Riscos SEI Nº 0019806023/2024 deste contrato. Caso atendidos, haverá a renúncia pelas partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, nos termos do artigo 103, §4º da Lei 14.133/2021. |
13 | SEGURO No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias: 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; (b) despesas de desentulho: 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; (c) equipamentos utilizados na obra: 1% (um por cento) do valor total do Contrato; (d) danos em consequência de erro na execução dos projetos: 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato; e (e) responsabilidade civil geral/cruzada: 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. |
16.1.1 | EXECUÇÃO DAS OBRAS PELO CONTRATADO Medidas de Controle Ambiental A Empreiteira contratada deverá executar as Obras de acordo com as Medidas de Controle Ambiental. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: (a) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; (b) executar os serviços e/ou dispositivos previstos, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras; (c) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (d) não efetuar corte de espécies arbóreas sem a devida autorização de corte; (e) executar o devido gerenciamento dos resíduos gerados, com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e Licenças, Anotações, Registros etc. Cabe a Empreiteira contratada os procedimentos necessários para a obtenção: (a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA; (b) Matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI e ao final das obras a regularização da documentação das mesmas junto ao INSS; (c) Auxiliar na obtenção: (i) quando for o caso, aprovação ou anuência junto à Concessionária de Água e Esgoto, Departamento de Trânsito e outras concessionárias, tais como: energia elétrica, telefonia e outras necessárias. (ii) do alvará de construção junto à prefeitura municipal, quando cabível, e se necessário, o alvará de demolição e alvará de terraplenagem; (iii) quando for o caso, aprovação ou anuência do projeto de prevenção e combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros e dos projetos de instalação elétrica, hidráulica e de telefonia das concessionárias competentes. |
17 | Recebimento provisório e definitivo - O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s): a) Provisoriamente, está previsto para o fim do prazo contratual de execução da obra, de acordo com o cronograma, seis meses após a data de assinatura da Ordem de Serviço. Esse recebimento se caracteriza pela execução total de todos os serviços previstos no contrato após a vistoria realizada pela CAF, que avaliará sobre falhas de execução percebidas no ato da vistoria e durante o período de 90 (noventa) dias, período em que essas falhas deverão ser sanadas; b) Definitivamente, após 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, após observação e/ou vistoria do atendimento das especificações e requisitos da contratação; c) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea "b" não ser procedida dentro do fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- |
se o recebimento definitivo no dia previsto na alínea "b"; d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) não exclui(em) a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato; e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido nos Memoriais, pranchas e demais documentos que compõe o processo, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) realizar no ato, o(s) ajustes(s)/refazer o(s) serviço(s) visando ao atendimento total das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital, da Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90). | |
21.1 | POSSE DO LOCAL DA OBRA A Data de Posse do Local de Obra é a partir da emissão da ordem de serviço específica |
24.1 e 25.1 | RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é: Secretário de Infraestrutura Urbana |
27.1 | CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS 27.1 O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo especificado na Ordem de Serviço. |
27.2 | O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente, em data definida pela Fiscalização na reunião inicial. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de progresso das atividades contendo: a) Cronograma físico-financeiro previsto x realizado. Caso o percentual realizado acumulado resulte 40% abaixo do previsto no primeiro mês ou 20% abaixo do previsto acumulado nos demais meses, a CONTRATADA deverá apresentar plano de recuperação para atingimento do prazo previsto, não isentando as penalidades previstas; b) Programação mensal atualizada das obras, indicando providências necessárias; c) Registro de Qualidade, indicando não conformidades verificadas durante o mês, as providências corretivas e revisões dos procedimentos efetuadas; d) Interferências e quaisquer inconsistências de projeto ou dúvidas que possam prejudicar o bom andamento da obra; e) Acidentes de trabalho, em caso de ocorrência, e as medidas e providências tomadas. |
27.3 | 27.3.1 O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do documento denominado Cronograma será de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da medição do mês, por dia de atraso. DESEMPENHO DO CRONOGRAMA 27.3.2 O atraso execução dos serviços (acumulada) prevista no cronograma sujeitará a contratada à glosa parcial das medições, aplicável a partir do quinto mês de execução da obra, calculados sobre o valor do percentual a ser executado não entregues no mês conforme cronograma do anexo SEI nº 0021766356. 27.3.3 Na medição do quinto mês, para fins de aferição da produtividade, será considerado o percentual acumulado da execução do início da obra até a referida medição. 27.3.4 O não cumprimento das produtividades previstas ensejará em glosa de 2% do valor financeiro da extensão não executada, ficando limitado ao valor de 20% do contrato. 27.3.5 Em caso de alterações contratuais de prazo, as datas marco (datas de entrega) poderão ser reprogramadas conforme novo cronograma, após a sua análise e aprovação por parte da CONTRATANTE; 27.3.6 Outras não conformidades que não previstas sanções específicas serão encaminhadas para Comissão de Aplicação de Penalidade que irá avaliar as sanções nos termos da lei, considerando a gravidade do evento. |
37 | PLANILHA DE QUANTIDADES Será aplicada a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela Empreiteira Contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. |
42 | DIREITO DE FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual. |
43 | PAGAMENTOS 43.1.1 O pagamento será conforme as medições mensais realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, e após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Memorial Descritivo e demais condições. 43.1.2 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pelo Contratado: (a) registro da obra no CREA; (b) o Certificado de Matrícula referente à obra junto ao INSS (CEI) da obra; e (c) pagamento da ART do Responsável Técnico. 43.1.3 Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do art. 92, inciso XVI da Lei n° 14.133/2021. 43.1.4 As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes. 43.1.5 O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal. |
43.1.6 O pagamento da última parcela somente será realizado após a entrega, ao Contratante, do: (a) Certidão negativa da matrícula Cadastro Específico do INSS (CEI) da obra; e (b) Baixa da obra no CREA. | |
43.2 | ATRASO NO PAGAMENTO O índice é o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo |
44.1 (l) | EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO Os seguintes eventos são também considerados Eventos Passíveis de Compensação: 1. Ocorrências avaliadas como passíveis de compensação pelo gerente do projeto no decurso da execução do projeto |
47 | REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O Contrato está sujeito a reajustes de preços, de acordo com a Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato. Os pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro serão respondidos em até 03 (três) meses. |
47.1 | Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação dos Índices Setoriais (para cada grupo de serviços) - Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 20/06/2024. SEI 0021766428. |
48.1 | A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 5% (cinco por cento) |
49.1 | DAS PENALIDADES 49.1.1 As penalidades que poderão ser cominadas ao CONTRATADO, sem prejuízo das previstas na GN-2349-15, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, são as previstas abaixo: I) Advertência; II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente: a) De até 5% sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento da conduta prevista na alínea "g" do item 49.1.2; b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor total do contrato ou instrumento equivalente por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento); c) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial e do cometimento das condutas previstas nas alíneas “b” e “e” do item 49.1.2, sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder; d) De até 15% (quinze por cento) nos casos de inexecução contratual total e do cometimento da conduta prevista na alínea “f” do item 49.1.2 sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder; e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta/contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "h", "i", "j", "k” e “l” do item 49.1.2. III) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 49.1.2 A CONTRATADA será responsabilizada, pelo cometimento das seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) descumprir as obrigações decorrentes do contrato; c) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; d) dar causa à inexecução total do contrato; e) não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) não apresentar garantia de execução do contrato, conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021, bem como, garantia adicional, prevista no art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021; g) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação, sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i) praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 49.1.2.1 Considera-se a conduta prevista na alínea "c" do item 49.1.2 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada. 49.1.2.2 Considera-se a conduta da alínea "g" do item 49.1.2 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais. |
49.1.2.3 Considera-se a conduta da alínea "i" do item 49.1.2 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinville, com exceção da conduta disposta no inciso "h" do item 49.1.2. 49.1.2.4 Considera-se a conduta do inciso "j" do item 49.1.2 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual. 49.1.3 As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente. 49.1.4 As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao CONTRATADO, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação. 49.1.5 Nas penalidades previstas neste contrato/ata de registro de preços ou instrumento equivalente, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 49.1.6 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 49.1.7 Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 49.1.8 O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato; caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação. 49.1.9 A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município. | |
51.1 | ADIANTAMENTO - NÃO SE APLICA O Adiantamento (pagamento antecipado) será de [inserir o montante] e será pago ao Contratado até [inserir a data]. |
52.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: (a) Garantia Bancária incondicional (10% do Valor do Contrato): [inserir número] ou (b) Fiança do Executante (Performance Bond) (30% do Valor do Contrato): [inserir percentagem e valor(es)]. O proponente deverá apresentar garantia adicional caso a proposta seja inferior a 85% do valor orçado pela Administração, nos termos do Art. 59, §5º da Lei 14.133/2021. |
53 | SERVIÇOS ADICIONAIS Não Aplicável |
58 | MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT) As datas para o fornecimento dos documentos estabelecidos no Memorial Descritivo de Obras SEI Nº 0021765736/2024 - SEPUR.UPL.APE, serão acordadas posteriormente com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato. |
60.1 | PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 15% (quinze por cento) em relação ao serviço não executado, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 49.1 dos Dados do Contrato (DDC). |
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ANEXOS
[Inserir
(1) Proposta do Contratado;
(2) Especificações Técnicas;
(3) Plantas e Desenhos, caso aplicável;
(4) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro);
(5) Mapa/Matriz de Risco;
(6) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato]
ANEXO 1 - PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1 O Banco exige que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras e Agências Contratantes, bem como, todas as empresas, entidades ou indivíduos que estejam atuando como proponentes ou participando de atividades financiadas pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores
de serviços, fornecedores de bens e concessionários (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), aderem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco[1] qualquer ato suspeito de Práticas Proibidas sobre as quais tenham conhecimento ou venham tomar conhecimento tanto durante o processo de licitação e durante a negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas e (vi) apropriação indébita. O Banco estabeleceu mecanismos para denunciar suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser encaminhada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também tem adotado procedimentos de sanções para julgar casos. Além disso, o Banco firmou com outras Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) um acordo de reconhecimento mútuo de decisões de exclusão.
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar, uma parte para obter um benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar cumprir uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(v) Uma prática obstrutiva é:
i. destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidências significativas de uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com a intenção de obstruir uma investigação do Grupo BID;
ii. ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de revelar seu conhecimento sobre assuntos relevantes para uma investigação do Grupo BID ou ao seu prosseguimento; ou
iii. atos que visem impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria ou inspeção do Grupo BID previstos nas IAL 1.1 (f) abaixo ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) uma apropriação indébita consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito impróprio ou não autorizado, cometido intencionalmente ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita) envolvidos em uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma recomendação de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços correlatos financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, da Agência Executora ou Agência Contratante se envolveu em Prática Proibida;
(iii) declarar a Aquisição Viciada ( Misprocurement) e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou da doação destinada a um contrato, quando houver evidências de que o representante do Mutuário ou do Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras, fornecer a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um prazo que o Banco considere razoável;
(iv) emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo através de uma carta formal de censura por sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um prazo determinado, para: (i) receber ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser designado[2] como subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços de uma empresa elegível à qual tenha sido adjudicado um contrato financiado pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir as leis; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas sob as circunstâncias, incluindo a imposição de multas que representem o reembolso do Banco pelos custos associados às investigações e procedimentos. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções mencionadas acima.
(c) As disposições dos incisos (i) e (ii) das IAL 1.1 (b) serão aplicadas, também, quando tais partes tiverem sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, enquanto aguardam a decisão definitiva de um processo de sanção ou de qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer ação a ser tomada pelo Banco de acordo com as disposições acima mencionadas, será pública.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco incluindo, entre outros, requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratante (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), podem estar sujeitos a sanções baseadas nos acordos que o Banco possa ter com outras IFIs em relação ao reconhecimento mútuo de decisões de exclusão. Para fins deste
parágrafo, o termo "sanção" incluirá qualquer exclusão, condições sobre futuras contratações ou qualquer ação divulgada publicamente em resposta a uma violação da estrutura aplicável de uma IFI para tratar de alegações de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exige que seja incluída uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco, exigindo que os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários, permitam que o Banco inspecione todas e quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de ofertas e execução de contrato bem como que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco. No âmbito desta política, os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários devem prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco terá também o direito de requerer que, nos contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a:
(i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por sete
(7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam quaisquer documentos necessários à investigação de alegações de Práticas Proibidas; e assegurem que funcionários ou agentes dos requerentes, licitantes, proponentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às questões dos funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor relacionado com a investigação devidamente designado. Caso o requerente, licitante, proponente, fornecedor de bens e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário se recusem a cooperar e/ou descumpram o exigido pelo Banco ou obstruam de qualquer forma, a investigação, o Banco, a seu critério exclusivo, pode tomar as medidas apropriadas contra o requerente, licitante, proponente, fornecedor de bens e seus agentes, empreiteiro, consultor, funcionários, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, todas as disposições relacionadas às Práticas Proibidas e as sanções correspondentes, serão aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, proponentes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores de bens, (incluindo seus respectivos dirigentes, funcionários e agentes, independentemente de a agência ser expressa ou implícita), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos relacionados com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco mantém o direito de exigir que o Mutuário invoque recursos tais como suspensão ou extinção. As agências especializadas deverão consultar a lista do Banco de empresas e indivíduos suspensos ou excluídos. No caso de uma agência especializada assinar um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou com um indivíduo suspenso ou excluído pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e aplicará outras medidas conforme apropriado.
1.2 Com a concordância específica do Banco, além da Lista do Banco de Empresas e Indivíduos Sancionados, o Mutuário pode introduzir, nos formulários da Oferta e para contratos financiados pelo Banco, um compromisso do Licitante de observar, ao concorrer e executar um contrato, as leis e o sistema de sanções do país contra Práticas Proibidas (incluindo suborno) e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, relacionados a práticas proibidas, se aplicável, conforme listado nos documentos de licitação.[3] O Banco aceitará a introdução de tal compromisso a pedido do país Mutuário, desde que as disposições que regem tal requisito sejam satisfatórias para o Banco).
[1] No website do Banco (www.iadb.org/integridad), são encontradas informações sobre como denunciar supostas alegações de Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção, e o acordo que rege o reconhecimento mútuo de decisões de exclusão entre as Instituições Financeiras Internacionais.
[2] Um subconsultor, subempreiteiro, fornecedor de bens ou prestador de serviços nomeado (nomes diferentes podem ser utilizados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou oferta porque traz experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender às exigências de qualificação para a licitação em questão; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
[3] Por exemplo, tal compromisso pode ser redigido da seguinte forma: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja adjudicado), a observar estritamente a legislação contra Práticas Proibidas (inclusive suborno) em vigor no país de [Agência Contratante], e os regulamentos e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral/bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme essas leis e normas tenham sido incluídas por [Agência Contratante] nos documentos de licitação para este contrato e, sem prejuízo dos procedimentos do Banco para lidar com casos de Práticas Proibidas, aderir às normas administrativas estabelecidas por [autoridade local] para receber e resolver todas as reclamações relativas aos procedimentos de licitação.”
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO
CONTEÚDO
1. CARTA DE ACEITAÇÃO
2. TERMO DE CONTRATO
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO (GARANTIA BANCÁRIA) (INCONDICIONAL)
4. GARANTIA DE EXECUÇÃO - FIANÇA (PERFORMANCE BOND)
5. GARANTIA BANCÁRIA PARA ADIANTAMENTO
1. CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de _[indicar] para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso] , calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes (IAC) foi por nós aceita.
Informamos que deverão ser apresentados nas datas abaixo especificadas os seguintes documentos:
(a) Seguro (Cláusula 13 das CGC): [indicar data de apresentação];
(b) Garantia de Execução (Cláusula 52 das CGC): [indicar data de apresentação]
(c) Termo de Constituição do Consórcio: [indicar data de apresentação]
Solicitamos a V.S.as que assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados e que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais.
Atenciosamente,
[assinatura e título do signatário]
[Anexar o Contrato: Termo do Contrato, Condições Gerais do Contrato (CGC), Dados do Contrato (DDC) e Apêndices.]
2. TERMO DE CONTRATO
[O Contrato deverá incorporar qualquer correção ou modificação da Proposta resultante da correção de erros (Subcláusula 28.2 (a) das IAC), ajuste de preços durante o processo de avaliação (Subcláusula
28.2 (b) das IAC), descontos (Subcláusula 28.2 (c) das IAC) ou quaisquer outras mudanças mutuamente acordadas permitidas nas Condições do Contrato, como mudanças no pessoal da equipe chave, subempreiteiros, cronograma etc.]
CONTRATO Nº [inserir número do Contrato] | DATA: [inserir data do Contrato] |
Processo Nº [inserir número] de [inserir data] | LPN Nº [inserir número] de [inserir data] |
Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo Nº [indicar]/OC-BR celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BID; Lei Federal Nº 14.133, de 01/04/21, e alterações subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. | |
Objeto: O objeto do Contrato é a execução de Obras de [inserir a identificação das Obras objeto de execução pelo Concorrente vencedor] | |
Prazos: |
De conclusão das Obras: 6 (seis) meses após a data da Ordem de Serviço; De Vigência do Contrato: 9 (nove) meses após a assinatura do Termo de Contrato, prorrogáveis na forma do Art. 111 da Lei 14.133/2021. |
Valor do Contrato: R$ ( ) [inserir valor (total ou da parcela, conforme o caso) do Contrato em Reais, em algarismos e por extenso]. |
Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias, ou aquelas que vierem a substituí-las: 189/2024 - 0 . 7001 . 15 . 451 . 6 . 1.3066 . 0 . 449000 (Fonte 186) - Operação de Crédito Externas - Outros Programas 1105/2024 - 0 . 7001 . 15 . 452 . 6 . 2.3193 . 0 . 339000 (Fonte 308) - Superávit Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP |
Aos
dias do mês de
de , [ qualificar Contratante] doravante
denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado "Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de , aceita a Proposta do Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1. Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a execução da obra do Parque Linear Porto Cachoeira - Setor Rua Cais Conde D'Eu.
2. Do Preço do Contrato e dos Recursos:
2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o Preço do Contrato] , de acordo com as cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato.
2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos].
3. Do Foro:
As partes elegem o foro da Comarca de Joinville para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4. Dos Documentos do Contrato:
4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:
a. a Carta de Aceitação;
b. a Proposta;
c. as Condições Gerais do Contrato (CGC);
d. os Dados do Contrato (DDC);
e. as Especificações Técnicas;
f. os Desenhos;
g. as Planilhas de Quantidades;
h. o Cronograma Físico-Financeiro;
i. Mapa/Matriz de Riscos.
E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
[pelo Contratante] [pelo Contratado]
Testemunhas:
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO (GARANTIA BANCÁRIA) (INCONDICIONAL)
[O Banco, por solicitação do Concorrente selecionado, deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas]
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Garantidor]
Beneficiário: [indicar nome e endereço do Contratante]
Data: [indicar a data de expedição]
GARANTIA DE EXECUÇÃO Nº: [indicar o número da Garantia]
Garantidor: [indicar o nome e o endereço do local de expedição]
Fomos informados que [indique o nome do Contratado e no caso de uma Associação em Participação ou um consórcio o nome da Associação em Participação ou do consórcio] (doravante denominado “o Contratado”) celebrou com o Beneficiário o Contrato Nº [indique o número de referência do Contrato] datado de [indique a data] para a execução das de [indique o nome do Contrato e uma breve descrição das Obras] doravante denominado (“o Contrato”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, é requerida uma Garantia de Execução.
Por pedido do Contratado, nós como Garantidores por meio deste instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário qualquer quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante de [indique a cifra em números] [indique a cifra por extenso],[1] a qual será paga por nós nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato seja pago, quando recebermos do Beneficiário uma solicitação acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado que acompanhe e identifique a solicitação que declare que o Contratado está incorrendo na violação de suas obrigações contraídas em virtude do Contrato sem que o Beneficiário tenha que provar ou mostrar os fundamentos de sua solicitação para sua demanda ou pela quantia especificada na mesma.
Esta Garantia expirará, não antes que [inserir a data] [2], e qualquer solicitação de pagamento referente a esta Garantia deverá ser recebida neste escritório acima indicado nessa data ou antes dela.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC Nº 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
[1] O Garantidor deve inserir um montante que represente a percentagem do Valor Aceito do Contrato especificado na Carta de Aceitação, e expresso em qualquer da (s) moeda(s) do Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Beneficiário.
[2] Inserir a data que corresponda a 28 dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras. Deve-se assinalar que, no caso de prorrogação do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante deverá solicitar uma prorrogação desta garantia por parte do Garantidor. Esse pedido deve ser por escrito e anterior à data de expiração estabelecida na garantia. Ao preparar esta garantia, o Contratante pode considerar o acréscimo do seguinte texto no final do penúltimo parágrafo: “O Garantidor aceita uma prorrogação única desta garantia por um prazo não superior a [seis meses] [um ano], em resposta ao pedido por escrito do Beneficiário antes da expiração da garantia.”.
4. GARANTIA DE EXECUÇÃO - FIANÇA (PERFORMANCE BOND) (INCONDICIONAL)
[O Garantidor/Licitante vencedor oferecendo a Garantia deve- preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas entre colchetes, se a Agência Contratante exigir esse tipo de garantia]
Pela presente, [inserir nome e endereço do Empreiteiro] como Devedor Principal (doravante denominado “Empreiteiro”) e [inserir nome, título jurídico e endereço do fiador ou companhia seguradora] como Garantidor (doravante denominado “Garantidor”), se comprometem com [inserir nome e endereço da
Agência Contratante] como Credor (doravante denominada “Agência Contratante”) pela quantia de [inserir valor do seguro] [inserir valor por extenso] [1], a cujo pagamento, nos tipos e proporções de moedas em que o Preço do Contrato deve ser pago, se obrigam o Empreiteiro e o Garantidor, seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e cessionários, conjunta e solidariamente.
Considerando que o Empreiteiro celebrou um contrato com a Agência Contratante em [2] [inserir dia] de [inserir mês] de [inserir ano] para [inserir nome do Contrato] de acordo com os documentos, planos, especificações e emendas (doravante denominado “Contrato”), que por referência passam a fazer parte da presente.
Se o Empreiteiro executar pronta e fielmente o Contrato (incluindo qualquer emenda), a presente garantia ficará nula e sem efeito; caso contrário, permanecerá em pleno vigor. Se a Agência Contratante, tendo cumprido suas obrigações, vier a declarar que o Empreiteiro descumpriu o Contrato, o Garantidor pode remediar a inadimplência ou:
(a) completar o Contrato de acordo com seus termos e condições; ou
(b) obter proposta(s) de licitante(s) qualificado(s) a serem apresentadas à Agência Contratante para completar o Contrato de acordo com seus termos e condições, e, depois que a Agência Contratante e o Garantidor determinarem a proposta de preço mais baixo, providenciar um Contrato entre esse Licitante e a Agência Contratante e disponibilizar segundo o andamento das obras (mesmo que haja inadimplência ou sucessão de inadimplências do Contrato ou Contratos de conclusão celebrados de acordo com este parágrafo) fundos suficientes para cobrir o custo da conclusão menos o saldo do Preço do Contrato, sem exceder, incluindo outros custos e danos pelos quais o Garantidor seja responsável, o valor indicado no primeiro parágrafo. A expressão “Saldo do Preço do Contrato,” utilizada neste parágrafo, significa o valor total pagável pela Agência Contratante ao Empreiteiro nos termos do Contrato, menos a quantia já paga pela Agência Contratante ao Empreiteiro; ou
(c) pagar à Agência Contratante a quantia necessária para concluir o Contrato de acordo com seus termos e condições até um total que não exceda o valor desta garantia.
O Garantidor não será responsável por uma quantia superior à penalidade especificada nesta garantia.
Qualquer ação relacionada com esta garantia deve ser instaurada dentro de um ano a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras.
Nenhum direito de ação decorrerá desta garantia para qualquer pessoa ou empresa que não seja a Agência Contratante nomeada neste Instrumento, seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e cessionários da Agência Contratante.
Em testemunho do que, o Empreiteiro e o Garantidor assinam a presente em [inserir dia] de [inserir mês] de
[inserir ano].
Assinatura [inserir assinatura do representante autorizado]
Em nome de [nome do Empreiteiro] na qualidade de [inserir cargo(s)]
Na presença de [inserir nome e assinatura da testemunha]
Data [inserir data]
Assinatura [inserir assinatura do representante autorizado]
Em nome de [nome do Garantidor] na qualidade de [inserir cargo(s)]
Na presença de [inserir nome e assinatura da testemunha]
Data [inserir data]
[1] O Garantidor deve inserir que represente a percentagem do Preço do Contrato especificada no Contrato e expresso na(s) moeda(s) do Contrato ou numa moeda livremente conversível do tipo e montante aceito pela Agência Contratante.
[2] Data da carta de aceitação ou Contrato.
5. GARANTIA BANCÁRIA PARA ADIANTAMENTO - NÃO APLICÁVEL
[O Banco, por solicitação do Concorrente selecionado, completará este formulário de acordo com as instruções indicadas]
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia]
Beneficiário: [Nome e endereço do Contratante]
Data: [indique a data de expedição]
GARANTIA POR ADIANTAMENTO Nº: [indique o número]
Fiador: [Indique o nome e o endereço do local de emissão, a menos que já indicado no papel timbrado]
Fomos informados que [nome completo do Contratado e no caso de se tratar de uma Associação em Participação ou Consórcio, deve ser incluído o nome de tal Associação em Participação ou Consórcio] (doravante denominado “Contratado”) celebrou o Contrato Nº [número de referência do contrato] de [indicar a data] com o Beneficiário, para execução das [indicar o nome do contrato e uma breve descrição das Obras] (doravante denominado “Contrato”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, deve-se fazer ao Contratado um adiantamento no montante de [indique a cifra por extenso] [indique a cifra em números] contra a apresentação de uma Garantia por Adiantamento.
A pedido do Contratado, nós os Fiadores por meio do presente documento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário qualquer quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante de [indique a cifra por extenso] [indique a cifra em números],[1] quando recebermos um requerimento do Beneficiário acompanhado de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado que acompanhe e identifique a solicitação, declarando que o Contratado:
(a) Utilizou o adiantamemto para fins diferentes que os estipulados no Contrato; ou
(b) Não cumpriu o repagamento do adiantamento de acordo com as condições do Contrato, especificando as quantias que o Contratado deixou de pagar.
Qualquer requerimento nos termos dessa garantia poderá ser feito a partir da apresentação ao Fiador de um certificado do banco do Beneficiário informando que o adiantamento acima referido foi creditado ao Contratado na conta número [indicar o número da conta] , em [nome e endereço do Banco do Contratado].
O valor máximo desta garantia será reduzido progressivamente pelo valor do pagamento adiantado repago pelo Contratado conforme indicado nas cópias de demonstrativos de pagamentos mensais certificados ou das medições das obras a serem apresentados para nós.
Esta garantia expirará, o mais tardar, no recebimento em nossa instituição de uma cópia do Certificado de Pagamento Provisório indicando que noventa (90) por cento do Valor do Contrato Aceito, foi certificado para pagamento, ou no [indique a data], o que ocorrer primeiro. Consequentemente, qualquer requerimento de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebido por nós neste escritório nessa ou antes dessa data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC Nº 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s)]
[1] O Fiador deve indicar um montante e expresso como estabelecido nas CEC, seja em qualquer das moedas como acordado no Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Contratante.
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação.]
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
PARTE 4 – ORÇAMENTO
SEÇÃO 10 – ORÇAMENTO BASE
Os documentos que compõem o orçamento base para esta contratação estão indicados na Seção 6 - Requisitos das Obras.
As informações referentes à data de referência (consolidação) da Planilha Orçamentária e ao valor estimado da contratação, constam nos documentos SEI 0021766428 e 0021766230.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 09/08/2024, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 09/08/2024, às 14:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022339066 e o código CRC 443E1CC8.
24.0.011049-7
0022339066v10
ANEXO SEI Nº 0022339359/2024 - SAP.LCT
São anexos do Edital de Licitação Pública Nacional nº 246/2024, documento SEI nº 0022339066:
Anexo 1. Estudo Técnico Preliminar - ETP SEI nº 0021637828/2024 - SEPUR.UPL.APE; Anexo 2. Mapa ou Matriz de Riscos SEI nº 0019806023/2024 - SEPUR.UPL.APE; Memoriais Descritivos:
Anexo 3. Memorial Descritivo PAISAG 0020050461;
Anexo 4. Memorial Descritivo URB 0020645570; Anexo 5. Memorial Descritivo DRE 0020645646; e
Anexo 6. Memorial Descritivo de Obras SEI nº 0021765736/2024 - SEPUR.UPL.APE. Projetos Executivos:
Anexo 7. Projeto Executivo HID_PROJ_EXE_1-1 0020049636;
Anexo 8. Projeto Executivo PAV_PROJ_EXE_1-2 0020049731;
Anexo 9. Projeto Executivo SIN_PROJ_EXE_1-2 0020049777;
Anexo 10. Projeto Executivo ELE_PROJ_EXEC_1-2 0020564828;
Anexo 11. Projeto Executivo EXE_VIGA DE COROAMENTO_1-1 0020564851; Anexo 12. Projeto Executivo URB_PROJ_EXE_01-08 0020645598;
Anexo 13. Projeto Executivo URB_PROJ_EXE_09-15 0020645611; Anexo 14. Projeto Executivo DRE_PROJ_EXE_01-3 0020645677; e Anexo 15. Projeto Executivo PAISAG_PROJ_EXE_01-6 0020645710.
Planilha Orçamentária:
Anexo 16. Planilha Orçamentária Sintética SEI nº 0021766230/2024 - SEPUR.UPL.APE; Anexo 17. Planilha Orçamentária Analítica SEI nº 0021766336/2024 - SEPUR.UPL.APE.
Anexo 18. Cronograma Físico-Financeiro SEI nº 0021766356/2024 - SEPUR.UPL.APE.
Anexo 19. Informação SEPUR - Data de consolidação do orçamento SEI nº 0021766428/2024 - SEPUR.UPL.APE.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a) Executivo (a), em 09/08/2024, às 13:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em
09/08/2024, às 14:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022339359 e o código CRC 3200A757.
24.0.011049-7
0022339359v3