PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 19 de julho de 2022 às 16:40, Florianópolis - SC
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Nº 4048080: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 17.2022 - XXXXXX XXXXXXX CONSULTORIO DE FISIOTERAPIA LTDA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 90997277E1EB3A7C90AF2F0AA7BECAFE91F1FB62
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PUBLICADO EM:
DATA: 19 / 07 / 2022
LOCAL:
ASS:
DOM
/
XXXXXXX XXXXXXX DA
SC
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXX:04355486974 Dados: 2022.07.19 13:41:00 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX:04355486974
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 1
DE MASSARANDUBA (SC) E A XXXXXX XXXXXXX CONSULTORIO DE FISIOTERAPIA LTDA.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a XXXXXX XXXXXXX CONSULTORIO DE FISIOTERAPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.520.502/0001-56, situada na Rua 7 de Setembro, número 1.512, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2022, as partes de comum acordo tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente contrato é resultando do edital de credenciamento de pessoa física e jurídica prestadoras de serviços de fisioterapia, visando o atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE
2.1. O objeto da contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito, com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, de acordo com o previsto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. Após 12 (doze) meses, o contrato será reajustado conforme o Índice Geral de Preços do Mercado
- IGP-M.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
3.1. Faz parte deste contrato os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2022, homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do contrato será de acordo com os procedimentos que a contratada se credenciou, totalizando no valor máximo de R$ 21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | R$ | R$ |
UNIT. | TOTAL | ||||
1 | CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS DE FISIOTERAPIA | UNID | 720 | R$ 30,00 | R$ 21.600,00 |
VALOR TOTAL: R$ 21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS) |
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4.2. Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto do credenciamento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1 O Controle Individual de Frequência (modelo ANEXO VI do edital) é o documento destinado a comprovação, por meio da assinatura do usuário e/ou responsável. Deve ser preenchido e assinado a cada atendimento impreterivelmente.
5.2 O Termo de Esclarecimento (modelo ANEXO VIII do edital) estabelece as normativas quanto a ocorrência de faltas por parte do usuário, devendo ser assinado pelo mesmo na primeira sessão de fisioterapia.
5.3 Até o último dia útil de cada mês a unidade prestadora do serviço deverá encaminhar para o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a Nota Fiscal referente aos serviços prestados, devendo estar anexado o Controle Individual de Frequência – ANEXO VI e, uma cópia do mesmo (Nota Fiscal e Controle de Frequência) deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde para o setor responsável para que seja realizada auditoria interna.
5.4 Somente serão pagas a quantidade de sessões prescritas na requisição médica.
5.5 Em casos de desistência, por parte do usuário, serão pagos os atendimentos efetivamente realizados, cuja realização esteja comprovada através da assinatura do usuário no Controle Individual de Frequência – modelo anexo VI, cujo controle ficará a encargo da credenciada;
5.6 O usuário com 02 (duas) faltas consecutivas injustificadas deverá ser desligado do tratamento e a contra-referência encaminhada para a Secretaria Municipal da Saúde no setor responsável pelos encaminhamentos, sendo pagas somente as sessões já realizadas;
5.7 Fica sob responsabilidade da Secretaria da Saúde a monitorização das quantidades mensais ofertadas, observando o cumprimento físico do objeto credenciado;
5.8 A credenciante pagará, mensalmente, ao credenciado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal, observado os limites quantitativos contratados. Para o efetivo pagamento, a credenciada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia útil do mês a prestação dos serviços realizados, o relatório de atendimento
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constando as seguintes informações:
a) Código do atendimento prestado;
b) Nome completo do paciente;
c) Assinatura do paciente ou do responsável;
d) Documento de encaminhamento do paciente emitido pela Secretaria Municipal da Saúde;
e) Data e horário da realização do atendimento.
5.9 Referente a prestação dos serviços, a Secretaria Municipal da Saúde poderá glosar o pagamento de serviços que entender duvidosos ou não prestados.
5.10 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo da Nota Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.11 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.12 A remuneração recebida pela contratada não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária.
5.13 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto do credenciamento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos para atender as despesas do objeto do presente contrato provirão da dotação orçamentária do exercício vigente:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 – GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 2102 - Manutenção das ações de média complexidade
33903950 – Serviços médico-hospitalares, odontológicos 10200 - Receitas de Impostos – Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pelas credenciadas, será aplicado as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
7.1.1. Advertência.
7.1.2. Multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços prestados, facultados a
7.1.3. Exclusão (descredenciamento).
7.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em caso de falta maior, a critério e convencimento do Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da contratada do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba (SC) e ratificar por escrito em até 10 (dez) dias, descrevendo as ocorrências e justificativas.
8.1.1. As obrigações contratuais da contratada serão suspensas enquanto perdurar a situação.
8.1.2. O Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba (SC) e a contratada, reciprocamente, não será responsável, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.1.2. A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas neste contrato.
9.1.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
9.1.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos necessários, bem como pelos custos dos materiais utilizados no atendimento do usuário.
diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação de seus serviços, conforme a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01/2017, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde.
10.3 Submeter-se à fiscalização dos serviços de Auditoria, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal da Saúde em consonância e obediência ao previsto nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, no Decreto Federal nº 1.651 de 28/09/95.
10.4 Justificar e comunicar com antecedência de 10 (dez) dias, por escrito, a credenciante, quando da impossibilidade temporária ou redução da oferta de serviços, salvo nas situações de infortúnio, cujo comunicado deverá ser imediato.
10.5 Em nenhuma hipótese a credenciada poderá cobrar do usuário ou seu representante ou da credenciante qualquer importância adicional ou complementação dos valores referentes à assistência dos serviços prestados.
10.6 Caso comprovada a cobrança indevida, a credenciada deverá ressarcir o usuário ou seu representante no valor cobrado corrigido e estará sujeita às penalidades previstas no edital.
10.7 Estar de acordo com a Lei nº 13. 146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
10.8 Responsabiliza-se por todos os ônus, tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à execução dos serviços.
10.9 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste Termo de Credenciamento, do Edital e demais documentos técnicos fornecidos.
10.10 Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
10.11 Proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do município.
10.12 Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores que participarão na execução dos serviços objeto deste instrumento.
10.13 Solicitar à Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento
10.14 Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
10.15 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços.
10.16 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
10.17. Informar a Secretaria Municipal de Saúde eventuais alterações em seu cadastro, inclusão de funcionários, devendo apresentar ao setor de licitações as cópias de todos os documentos que foram alterados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSARANDUBA (SC)
11.1 Controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, o que em nenhuma hipótese eximirá a credenciada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.
11.2 Efetuar visitas técnicas nas instalações dos prestadores para conferir o cumprimento dos requisitos deste Credenciamento assim como para certificar o cumprimento dos requisitos do contrato, sempre que necessário.
11.3 Efetuar o pagamento, em conformidade com o constante no Edital, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências.
11.4 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da credenciada.
11.5 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Termo de Credenciamento.
11.6 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.1. Este contrato e o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2022 e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
12.3. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Social, que exercerá rigoroso controle em relação ao presente certame, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Massaranduba (SC), 19 de julho de 2022.
PREFEITURA DE MASSARANDUBA XXXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX CONSULTORIO DE FISIOTERAPIA LTDA DAIANE TAIS NEUMANN
CONTRATADA
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