CONTRATO 030/2021
CONTRATO 030/2021
EDITAL DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2021 – (Justificativa n° 958/2021) N° DO PROCESSO: 1020/2021
Contrato celebrado entre o Município de Restinga Sêca e o Sebrae, para prestação de serviços de instrutoria e consultoria.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro n.º 555, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30 neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 0FB6-FE8E-533D-8B55
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de instrutoria e consultoria, para desenvolver as ações previstas no Projeto Cidade Empreendedoras do SEBRAE, através de eixos estratégicos que serão trabalhados pelo Gabinete do Prefeito, Secretaria de Indústria, Comércio, Desporto e Lazer, Secretaria de Educação e Secretaria de Planejamento, conforme Termo de Referência ANEXO I.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Serão executadas ações de atendimento a gestão pública otimizada e completa, com soluções inovadoras, atuação integrada e com resultados potencializados, conforme detalhamento constante do Termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor total a ser pago corresponde ao montante total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
3.2. O pagamento será realizado de forma parcelada até o 10° dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, em 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 4.250 (quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), por meio de boletos bancários emitidos pelo contratado.
3.3. O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas estipuladas acarretará a imposição de multa contratual correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor da parcela não paga, independente do período de atraso, além de juros de 1% ao mês, sem prejuízo da atualização monetária do período do atraso.
3.4. A nota fiscal será emitida mensalmente, após o cadastro do contrato e medição da parcela e envio do número do Empenho da despesa na Prefeitura. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e será enviada por correio eletrônico para o CONTRATANTE. O pagamento da nota fiscal deve ser realizado no mesmo mês de emissão da nota fiscal, caso o pagamento não ocorra, a nota fiscal será cancelada no último dia útil deste mês.
3.5. A inadimplência superior a 15 (quinze) dias acarretará a suspensão dos trabalhos em desenvolvimento, sendo os mesmos retomados imediatamente após a regularização da parcela inadimplida.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O prazo de vigência e execução do presente contrato será de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado a critério da contratante com anuência da contratada, até os limites legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática
Atividade/Projeto/Elemento Despesa
de
04 122 1000 2 005 00 2005 339039
23 333 0042 2 093 00 2093 339039
04 121 1000 2 027 00 2027 339039
12 361 0008 2 037 00 2037 339039
Fonte
01
01
01
1002
Bloqueio R$
8.500,00
3.060,00
4.760,00
17.680,00
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. DA CONTRATADA:
a) Executar a prestação dos serviços prevista no Anexo, conforme pacote escolhido;
b) Nomear um responsável para representá-lo junto ao CONTRATANTE para fins de execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
h) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade doCONTRATADO.
6.2. DA CONTRATANTE:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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a) Designar e apresentarà CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do equipamento impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitens 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
7.18. Caso haja a desistência do CONTRATANTE após o início da prestação de serviços, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e está vinculada a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 – (Justificativa n° 958/2021).
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pela portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
10.3. O CONTRATANTE poderá cancelar a prestação de serviços presencialmente nas Unidades do Sebrae ou pela Central de Relacionamento (0800 570 0800).
10.3.1. Para os cancelamentos efetuados antes do início dos serviços, os valores porventura pagos serão devolvidos.
10.3.2. No caso de cancelamentos efetuados após o início dos serviços, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da prestação de serviços executada, conforme atividades do Relatório de Execução firmado, até a formalização de cancelamento, na forma descrita no caput.
10.3.3. Ocorrendo o inadimplemento da parcela prevista na Cláusula Terceira, decorrido o período de 90 (noventa) dias da data de vencimento da parcela não paga, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Pelo presente instrumento o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a subcontratar a execução de parte do objeto deste contrato, respeitados os princípios básicos da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Acertam as partes que as consultorias e instrutorias poderão ser realizadas online, visando o cumprimento da legislação que normatiza e atualiza as informações relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 03 de Maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratado
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO DE TRABALHO PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA
EIXO | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
COACHING PREFEITO – 6 encontros virtuais de até uma hora cada. | |||||
DIAGNÓSTICO MUNICIPAL – ANÁLISE DE INDICADORESE DADOS – 1 estudo com informações sobre o desenvolvimentodo município e uma palestra virtual de apresentação do conteúdo abordado. | |||||
CURSOONLINEATENDIMENTOAOCLIENTE-Cursode6horas | |||||
no formato online, que poderá ser ofertado a todos os servidores municipais. | |||||
Objetivando capacitar os atendentes da Sala do Empreendedor, bem como os | |||||
demais servidores públicos, sobre a importância do serviço que prestam à | |||||
LIDERANÇA (Gabiente do Prefeito) | sociedade, além de abordar a forma adequada de atendimento, o monitoramento da satisfação, o gerenciamento do relacionamento e aperfeiçoar a habilidade de como lidar com as reclamações. | serviço | 01 | 8.500,00 | 8.500,00 |
CURSO ONLINE PLANEJAMENTO MUNICIPAL E MÉTODOS ÁGEIS - Curso de 6 horas no formato assíncrono, que poderá ser ofertado a | |||||
todos os servidores municipais. | |||||
Tem por objetivo retirar do papel ideias e colocá-las em prática, por meio de | |||||
métodos ágeis e ferramentas estratégicas, para lidar com os desafios da gestão | |||||
pública. | |||||
DESBUROCRATIZAÇÃO (Secretaria de Indústria, Comércio, Desporto e Lazer) | CONSULTORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO E ESTRUTURAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR - 6 horas de consultoria presencial e 18 horas de consultoria online. Consultoria para simplificação do processo nos atos e procedimentos que dizem respeito aos registros, alterações e baixas de empresas. Através da | serviço | 01 | 3.060,00 | 3.060,00 |
implementação do licenciamento automático e da estruturação ou |
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aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Sala do Empreendedor. | |||||
PEÇAS DE COMUNICAÇÃO – disponibilização de arte da identidade visual para desenvolvimento de folheteira e materiais gráficos diversos (templates – card e folder virtual) com identidade padrão para a sala do do Empreendedor | |||||
SISTEMA DE CONTROLE E REGISTRO DE ATENDIMENTO- Acesso a sistema de controle e gerenciamento de atendimento para a Sala do Empreendedor. Treinamento presencialde utilização do sistema de controle e registro. | |||||
CONSULTORIA ONLINE VALORIZE AS EMPRESAS DE SUA CIDADE – até 24 horas de consultoria técnica virtual. Adequar a legislação e os processos licitatórios, com a incorporação dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e elaboração do Plano Anual de Compras. | |||||
COMPRAS GOVERNAMENTAIS | SEMINÁRIO OPORTUNIDADES LOCAIS – 4 horas de encontro presencial, com palestra de 1 hora. Encontro com os empresários locais para apresentação do Plano Anual de Compras e palestra de orientação sobre o processo de participação em licitações públicas. | serviço | 01 | 4.760,00 | 4.760,00 |
(Secretaria de Planejamento) | CARTILHAORIENTATIVA–elaboração de c onteúdo para cartilha de orientação ao processo de Compras Governamentais, com 6 horas de consultoria Consultoria de levantamentos de informações para construção da cartilha orientativa de aquisição pública. Elaboração de conteúdo e layout da cartilha municipal com os principais passos para que o empreendedor torne-se um fornecedor do poder público municipal, oferecendo informações de participação efetiva nos processos licitatórios. | ||||
EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA (Secretaria de Educação) | WORKSHOP ONLINE PROFESSOR EMPREENDEDOR – capacitação virtual de até 8 horas para a rede municipal de professores. 60 vagas em 2turmas de formação de professores de 8 horas cada. O workshop visa proporcionar um espaço de aprendizagem, de forma que o professor reconheça a importância do seu papel frente às novas metodologias de ensino e formas de aprender. Para isso, serão utilizadas ferramentas para o desenvolvimento das competências empreendedoras aliadas à Base Nacional | serviço | 01 | 17.680,00 | 17.680,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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Comum Curricular (BNCC). | |||||
CURSO ONLINE METODOLOGIAS ATIVAS E TECNOLOGIAS DIGITAIS – capacitação virtual de 16 horas para até 30 professores da rede | |||||
municipal. | |||||
Oficina para introdução à aprendizagem criativa e ferramentas do Google para | |||||
professores. | |||||
CURSO ONLINE PROJETO LEGADO: DEIXANDO SUAMARCA NA COMUNIDADE – capacitação de 6 horas, que poderá ser ofertado a toda | |||||
rede municipal de professores. | |||||
Os alunos são engajados a escolher uma ação comunitária, com a mediação do | |||||
professor. A partir dessa escolha, realizam um diagnóstico e pesquisas, | |||||
levantando problemas críticos que necessitam de intervenção imediata. O | |||||
grupo deixa seu legado empreendedor ao realizar a ação, que pode ser através | |||||
de reformas, compras de equipamentos, ação social, entre outros. | |||||
CONSULTORIA ONLINE DE APOIO AOS PROFESSORES – 4horas de consultoria técnica presencial e 6 horas de consultoria online. Auxiliar os municípios do Programa Cidade Empreendedora a planejarem as ações de Educação Empreendedora e a acompanharem os resultados destas, coletando e multiplicando boas práticas. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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