EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 077/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2021
O Município de Blumenau, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL sob o Regime de Execução de Empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, demais legislações aplicáveis à matéria, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando o registro de preços para os serviços especificado no item 1 do presente edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema “COMPRASBR”, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRASBR – no endereço eletrônico:
DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: 09 de setembro de 2021.
DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: até o dia 22 de setembro de 2021, às 09:55hs. DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: dia 22 de setembro de 2021, às 10:00hs.
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxx Xxxx nomeada pela Portaria nº 17.714 de 03 de abril de 2014 e para o pregão eletrônico através da Portaria 24.061/20.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL deverá ser em até 02 (dois) úteis antes da data de abertura através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (00) 0000-0000, ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de Compras e Licitações, Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02, Centro, 2ª andar, sala 23, Blumenau - SC, XXX 00000-000.
Os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão estendidos aos demais interessados através de ofício publicado no sistema eletrônico.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 077/2021
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de um conjunto de equipamentos multimídia para Central de Atendimento ao turista (CAT), conforme especificações constantes neste Edital - SECTUR.
1.2 – As especificações mínimas e demais informações da contratação deste instrumento licitatório encontram- se no Termo de referência, anexo I deste Edital e no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto do Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2.0 – DO VALOR ESTIMADO E FORMA DE JULGAMENTO
2.1 – A forma de julgamento é menor preço global.
2.3 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
2.4 - O valor total estimado da presente contratação é de R$ 145.530,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e trinta reais)
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios com apoio técnico e operacional do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que atuará como provedor do sistema eletrônico.
3.2 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto esta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
3.2.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os ato praticado diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I – Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Blumenau;
II - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações; IV - Cooperativas de mão de obra;
V - Empresas em consórcio;
VI - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital.
4.0 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão.
4.2 - Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deveão ser encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone (47) 0000- 0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
4.3 - Devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal
4.4 - Não serão conhecida s as impugnações apresentadas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
4.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico e no portal transparência desta Administração para os interessados e vincularão os participantes e a Administração.
4.6 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
5.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
5.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
5.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
6.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico proposta de preços disponibilizada no próprio sistema de compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 – Na respectiva proposta de preços deverá constar:
6.2.1 - Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, inclusas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
6.2.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Administração sem ônus adicionais;
6.2.2 – A licitante deverá informar na proposta de preços o valor respeitando na integra os requisitos mínimos exigidos no termo de referencia, anexo I deste edital.
6.2.3 O julgamento será menor Preço Global, no entanto, as empresas proponentes deverão cotar preço para todos os itens do lote, conforme Anexo Ia, anexando a tabela devidamente preenchida no sistema com a proposta. Serão analisados os preços dos itens, quanto a abusividade e inexequibilidade, conforme Art. 48 da Lei Federal nr. 8.666/93 e alterações.
6.2.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.4.1 – O prazo de validade da proposta de preços ficará suspenso quando ocorrer qualquer recurso, até a decisão do mérito.
6.3 - A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
6.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 - A sessão poderá ser suspensa pela Pregoeira a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
6.7 - Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
6.10 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.11 - ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR:
6.11.1 – A PLANILHA DE CUSTOS e BDI (Anexo VIII), dos itens e SERVIÇO que apresentar proposta.
6.11.2 - Os licitantes deverão indicar na Planilha de Custos, o BDI utilizado, bem como o detalhamento da composição do mesmo, conforme modelo.
6.11.3 – Os tributos IRPJ e CSLL, não devem integrar o cálculo do LDI (ou BDI), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contrato, não devendo ser repassado à contratante (TCU - Acórdão 325/2007).
6.11.4 - Havendo alteração de valores na disputa de lances a licitante melhor colocadas deverá apresentar nova planilha com os valores adequados de acordo com o valor final ofertado.
6.11.6 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto as questões meramente formais que serão analisadas em cada caso.
7 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.3 - O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.5 – A qualquer tempo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os participantes informados na sessão através de mensagem eletronica.
9 - DA FASE DE LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
910 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10 - DO MODO DE DISPUTA
10.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.2 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
10.3 - Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
10.4 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - O disposto no subitem 10.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema eletronico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 11, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante vinculado ao sistema de compras.
12.2 - Os originais ou cópias autenticadas, PODERÃO ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
12.3 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.4 – Não será admitido a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, ficando o licitante sujeito a (a) advertência, (b) multa, em valor definido na cláusula 20.4 deste Edital sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apurados na forma legal. A Apuração de tal falta e a imposição das penalidades respectivas seguirão o rito previsto no Decreto Municipal 11.860/18.
13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema (anexo) os documentos de habilitação no prazo estabelecidos no preâmbulo deste edital, antes da abertura do pregão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos referidos documentos.
13.1.1 - A não inserção dos documentos exigidos abaixo implicará na Inabilitação da empresa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS:
13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
13.2.2 - Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades limitadas, com todas as alterações, ou da última consolidação em diante, declaração de firma individual, quando for o caso, e ainda, no caso de sociedade por ações, estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
13.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA.
13.3.3 - Prova de Regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
13.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
13.3.4.1 - Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
13.3.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. Tal certidão poderá ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.3.7 - Declaração de não Parentesco, conforme modelo no Anexo II do edital..
13.3.8 - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo III do Edital
13.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para fins de preencher o requisito acima mencionado.
13.4.2 - Conforme orientações do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas sediadas em SC, a partir de 01/04/2020, deverão solicitar duas certidões, tanto no sistema e-Proc quanto no antigo SAJ, respectiva certidão de registros cadastrados no sistema e-Proc, disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/.
13.4.3- Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência (ou outro documento/certidão, emitido pela instancia judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
13.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
13.5.2. Atestado de visita técnica (opcional): A visita técnica (deverá ser realizada por integrante do quadro técnico da empresa devidamente identificado, ou seja, responsável técnico) ao local do objeto deste edital para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. A visita deverá ser agendada com a o Setor de Engenharia da SECTUR, pelo telefone (00) 0000-0000, com a Engenheira Civil Xxxxx Xxxx (modelo Anexo V).
13.5.3. Caso a licitante esteja impedida ou não queira, realizar a visita técnica deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, (modelo Anexo VI), sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Administração Municipal de Blumenau.
13.6 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e alterações. (DEVERÁ APRESENTAR JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO)
13.6.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão comprovar sua condição através da apresentação junto aos documentos de habilitação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Com validade de até 90 (noventa) dias.
13.6.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no respectivo contrato.
13.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
13.6.4.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14 - CONDIÇÕES ADICIONAIS DA HABILITAÇÃO
14.1 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.3 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
14.4 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
14.5 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante participante do certame, que será responsável pelo fornecimento do objeto licitado e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem expresso na validade para todas as filiais e matriz.
14.6 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
14.7 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
14.8 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.9 - As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
15 - DO RECURSO
15.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
15.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (00) 0000-0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, devendo ser:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
15.5 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Nas hipóteses de recusa ou atraso injustificado no prazo da assinatura do contrato, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item 13.0.
17.2 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
17.3.1 - Nas situações previstas no subitem anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
17.4 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.5 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito.
18.0 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 – O prazo deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da art. 57, § 1° da Lei 8.666, dede que verificada necessidade pela administração.
19.0 – DO LOCAL E DO RECEBIMENTO/INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
19.1. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela SECTUR.
19.2. A entrega e instalação dos equipamentos, objeto deste Termo, deverá ser efetuada no CAT – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO TURISTA, localizado na Rua Itajaí, 3435 - Vorstadt - Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, em frente ao Centro Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXX.
19.3. A contratada deverá entregar os produtos no horário das 08h00min às12h00min e 14h00min às17h00min, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.
19.4. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
19.5. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e
da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
20.0 - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/18, garantido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
§1º. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executada.
§2º. A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecuçãoparcial do contrato.
§3º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vieram a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e/ou civil, nos termos da Lei.
§4º. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa daCONTRATADA, aplicar as sanções dispostas no art. 86 e seguintes da Lei 8.666 de 1993, quais sejam:
1. Advertência;
2. Multa, na forma moratória e/ou compensatória;
3. Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração Pública;
4. Declaração de Inidoneidade;
§5°. Quando da aplicação da penalidademulta, deverá ser observado o que segue:
I. Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 5%(cinco por cento) do montante;
II. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III. Pela rescisão contratual imotivada, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
IV. Nos atrasos superiores a 30(trinta) dias, a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato considerado rescindido;
V. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta;
VI. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinteao vencimento do prazo de execução contratual.
§6°. As penas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas de forma cumulativa em caso de contratada reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
§7°. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada,graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
§8°. Considerar-se-á justificado o atraso na execução do objeto contratado nos seguintes casos:
I. Greves;
II. Epidemias;
III. Cortes freqüentes de energia elétrica e água;
IV. Enchentes;
V. Indeferimento ou embargo dos serviços por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por
motivos não imputáveis à CONTRATADA;
VI. Acréscimos de volumes oumodificações substanciais nos serviços contratados;
VII. Escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;
VIII. Atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
§9º. A imposição das penalidades é decompetência exclusiva do contratante.
§10º. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativa à outra.
§11º. Fica autorizado o CONTRATANTE a cobrar os prejuízos causados pela CONTRATADA que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
§12º. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o principio da proporcionalidade.
§13º. O valor da multa será pagodiretamente descontado das próximas faturas ou ainda descontado da caução prestada pela CONTRATADA.
§14º. Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
§15º. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
§16º. O valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA, aos cofres da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação da aplicação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE;
§17º. As multas aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato. Sem embargo da aplicação cumulativa com as outras sanções previstas no tópico.
§18º. Serão inscritos como dívida da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução do contrato, e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
§19º. Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor em litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatícios, estes fixados, desde logo, em15% (quinze por cento).
§20º. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§21º. A aplicação de qualquer sanção administrativa deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
§22º. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua
21.0 - DO PAGAMENTO
21.1. Pagamento único mediante a apresentação da planilha de instalação executada, contendo descrição, registro fotográfico, local e data do serviço, unidade de medida, quantidade e valor total, com a apresentação da nota fiscal previamente certificada pela fiscal do contrato, até 28 dias após o recebimento da mesma;
21.2. As planilhas dos serviços realizados serão elaboradas pela contratante e acompanhadas/fiscalizadas por servidor credenciado do Município, de acordo com o estabelecido nos § 1.º e 2.º, Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
21.3 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
22.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
22.1 - As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão contempladas nas dotações constantes nos pedidos que originaram esse pregão:
Dotação: 2021/704 - Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativo Financeira da SECTUR Programa de Trabalho: 16.06.23.695.0033.2543
Elemento de despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas – Investimentos Fonte de Recurso: 0100.00084 - Recursos Ordinários - SECTUR - PROEB Rubrica do Item: 4.4.90.52.33.00.00.00 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto
23.0 - FISCALIZAÇÃO
23.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, designados através de PORTARIA INTERNA, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
23.2 - A Contratante designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo o mesmo, solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas e informar ao Município de Blumenau, através da SECTUR.
23.3 - A fiscalização e acompanhamento do Contrato serão executadas pelas servidoras públicas, abaixo nomeadas:
Gestora do Contrato:
Heloisa Chaves – Diretora Administrativo-Financeira Matrícula 921342 - xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fiscal do Contrato:
Xxxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx 000000 – xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.4 – A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
23.5 – A Secretaria se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
23.6 – Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente
24.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Blumenau, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
24.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
24.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem eletrônica. Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da empresa licitante, para fins de correspondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
24.11 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.12 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
25.0 - DO FORO; PREGOEIRO
25.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2 - A Pregoeira designada para o presente Pregão Eletrônico é a servidora Xxxxx Xxxx nomeada pela Portaria nº 17.714 de 03 de abril de 2014.
26.0 - ANEXOS INTEGRANTES
26.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo Ia - Equipamentos que compõem as instalações para preenchimento; Anexo II - Declaração de não parentesco;
Anexo III - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Atestado de Visita;
Anexo VI – Declaração de Conhecimento dos Serviços; Anexo VII - Modelo de planilha de custos e BDI.
Blumenau, 08 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS MULTIMÍDIA PARA O CAT/SESI ELABORADO PELA SECTUR
1. DO OBJETO
Aquisição e instalação de um conjunto de equipamentos multimídia para a Central de Atendimento ao Turista (CAT), situado na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Vorstadt, Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, em frente ao complexo do SESI.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas a presente aquisição ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer e estão classificadas na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 2021/704 - Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativo Financeira da SECTUR
Programa de Trabalho: 16.06.23.695.0033.2543
Elemento de despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas – Investimentos Fonte de Recurso: 0100.00084 - Recursos Ordinários - SECTUR - PROEB Rubrica do Item: 4.4.90.52.33.00.00.00 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto
3. DA JUSTIFICATIVA
Os Centros de Atendimento ao Turista - CAT - de Blumenau servem como auxílio para quem chega à cidade e precisa de material de apoio e informações turísticas. As equipes dos postos são formadas por pessoas da área de turismo, que estão disponíveis para auxiliar o turista que chega a Blumenau.
A edificação construída com a técnica da arquitetura enxaimel no ano de 1922, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, como residência da família Xxxxxxxxxx, no ano de 2005 foi realoca para a Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, em frente ao Centro Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxx, para sediar o CAT do SESI, como é conhecido. Este CAT recebe atualmente em torno de 800 visitantes /mês.
O CAT dispõe de mapas, guias regionais, revistas, informativos, entre outros itens que servem como referência para aqueles que vêm para nossa cidade.
Atualmente, o imóvel vem passando por uma manutenção e modernização e o objeto desse Termo de Referência é equipar o local com equipamentos multimídia que irão proporcionar aos visitantes e turistas conteúdos exclusivos e completos para a programação e organização de sua estada no município e região, possibilitando ainda, uma interação entre o CAT x TURISTA.
Sendo assim, para tornar mais abrangente a gama de recursos informacionais turísticos disponíveis à comunidade blumenauense, o projeto concebe a existência de um espaço interativo para transmissão de vídeos com roteiros da cidade de Blumenau, dentre eles, podemos destacar, a rota da gastronomia e a rota dos museus.
O espaço será montado no piso térreo com a seguinte proposta: ao entrar no CAT teremos no lado esquerdo, o MONITOR FRAME SENSÍVEL AO TOQUE DE 60’’; na frente ao entrar, teremos a expostos os 4 (quatro) MONITORES DE VÍDEO WALL 49’’; passando para o segundo ambiente, sala interna do CAT, onde teremos em exposição 4 (quatro) SMART TV de 60’’; ambos os equipamentos farão exposições dos equipamentos/pontos/roteiros turísticos da cidade de BLUMENAU.
Portanto, faz-se necessária a aquisição dos equipamentos para transmissão dos conteúdos elencados acima, bem como o serviço de instalação dos mesmos, para a montagem dos referidos espaços. Justifica-se a
formação da licitação em lote único devido os componentes/acessórios guardarem compatibilidade entre si e por ser necessária a contratação de uma única empresa para o fornecimento do objeto, bem como fornecer a garantia e assistência técnica dos produtos e dos serviços executados, atendendo assim a necessidade da administração.
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Os equipamentos que compõem as instalações propostas são os propostos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDADE |
01 | PRODUTO: 58554 SMART TV, 4K / ULTRA HD (RESOLUÇÃO 3840 X 2160), POLEGADAS: 60", TELA: PLANA, TIPO TELA: LED, PAINEL PADRÃO RGB E HDR 10, PRETA, CONVERSOR DIGITAL, WI-FI, 3 HDMI, 2 USB, 120 HZ (MÍNIMO); ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: SMART TV LED, 60", TELA PLANA, 4K/ULTRA HD (RESOLUÇÃO 3840 X 2160), PROCESSADOR QUAD-CORE, PAINEL PADRÃO RGB E HDR 10, CONVERSOR DIGITAL, WI-FI, 3 ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB, TAXA DE ATUALIZAÇÃO (MÍNIMO) 60HZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO COM TECNOLOGIA (MÍNIMO) 120HZ, 2 ALTO FALANTES COM NO MÍNIMO 20W RMS (10W + 10W RMS), WIFI DIRECT, UPSCALING, ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV (DLNA), ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, 1 ENTRADA DE COMPONENTE (Y,PB,PR), 1 ENTRADA COMPOSTO (AV), ENTRADA DE RF (TERRESTRE/ENTRADA DE CABO) 1/1/0, ENTRADA DE REDE, 1 SAÍDA DE CABO ÓPTICO DIGITAL, HDMI ARC. O PRODUTO DEVERÁ AINDA CONTER: BASE E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO; CABO DE FORÇA (PADRÃO ABNT); MANUAL DO USUÁRIO; CONTROLE REMOTO; PILHAS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 04 |
02 | PRODUTO: 62980 SUPORTE PARA TV, TIPO: FIXO; PARA FIXAR NA PAREDE, MODELO: PARA TELEVISOR DE TV LCD / LED / PLASMA / 3D, DE 26" A 65"; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: MATERIAL: AÇO CARBONO; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:SUPORTE FIXO DE PAREDE LCD / LED / PLASMA / 3D DE 26" A 65"; CARACTERÍSTICAS: DISTÂNCIA MÍNIMA DA PAREDE: 2,9CM; DISTÂNCIA MÁXIMA DA PAREDE: 5CM (UTILIZANDO OS ESPAÇADORES INCLUSOS NO KIT DE ACESSÓRIOS DO PRODUTO). GARANTIA: MÍNIMO 12 MESES; CAPACIDADE: VESA: 100X100 A 400X400MM (HXV); PESO: ATÉ 50KG. DADOS TÉCNICOS: MATERIAL: AÇO CARBONO; ACABAMENTO: RATAMENTO ANTICORROSÃO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA; DIMENSÕES: (A X L X P) 4 X 49,5 X 11CM; PESO BRUTO: 1,54KG. EXTRAS: TRAVA DE SEGURANÇA; MÚLTIPLOS PONTOS DE FIXAÇÃO; SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO TIPO CLIC (EASYLOCK). DEVERÁ POSSUIR | 04 |
4 PONTOS DE FIXAÇÃO P/ O TV NO SUPORTE. | ||
03 | PRODUTO: 66197 EXTENSAO USB; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COMPRIMENTO MINIMO: 5 METROS; DEVE POSSUIR UM CONECTOR USB MACHO EM UMA PONTA E UM CONECTOR USB FEMEA EM OUTRA; UTILIZACAO: DISPONIBILIZAR A PORTA USB DE MICROCOMPUTADORES INSTALADOS EM LOCAIS DE DIFICIL ACESSO A LOCAIS DE FACIL ACESSO, PERMITINDO LIGAR EQUIPAMENTOS USB A PORTA DO MICROCOMPUTADOR COM MAIOR FACILIDADE. COMPATIBILIDADE COM USB 1.1 E 2.0 | 05 |
04 | PRODUTO: 66240 MONITOR FRAME SENSÍVEL AO TOQUE DE 60” COM TECNOLOGIA INFRAVERMELHA E FORMATO 16:9 (WIDESCREEN), COM FUNÇÃO MULTI- TOUCH QUE POSSIBILITA 10 (DEZ) TOQUES SIMULTÂNEOS. PERMITE MAIOR INTERATIVIDADE NAS APLICAÇÕES, COMO POR EXEMPLO, AMPLIAR E GIRAR IMAGENS. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ÁREA TÁCTIL E VISÍVEL: 1333 X 752 MM; MULTITOUCH: 10 TOQUES SIMULTÂNEOS; LARGURA DA BORDA: 23 MM; ESPESSURA DO FRAME: 9.5 MM; ACOMPANHA VIDRO: NÃO; SUGESTÃO DO VIDRO: 4 A 6 MM; TEMPO DE RESPOSTA: 7 À 13 MS; INTERFACE DE CONEXÃO: USB; DIMENSÃO DA TELA: 60" POLEGADAS; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 32767 (L) X 32767 (A); PROPORÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9; TECNOLOGIA DO TOUCH SCREEN: INFRA VERMELHA USB; TOQUES SIMULTÂNEOS: 10 TOQUES SIMULTÂNEOS; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1, WINDOWS 10, LINUX; BUNTU; ALIMENTAÇÃO: USB 5V DC. | 01 |
05 | PRODUTO: 66241 MONITOR DE VÍDEO WALL 49” COM SUPORTE DE PAREDE COM BORDA INFINITA; ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO: TIPO DE PAINEL: DIRECT-LIT LED; BRILHO: 450NITS; ANGULO DE VISÃO: 178 GRAUS HORIZONTAL E VERTICAL; REFRESH RATE: 60HZ; TEMPO DE RESPOSTA: 8MS; DISPLAY COLOR: 10 BIT 1.06 BILLION; BORDANAJUNÇÃO: 3,5MM; ENTRADAS: 1XDISPLAYPORT 2XHDMI 1X XXX-X 0XXXX 0XXXX 1XAUDIO(3,5MM); RJ45 RS232; SAIDAS: 1XDISPLAYPORT 1X DVI-D RS232; MTBF: 50.000 HORAS; BIVOLT AUTOMÁTICO; RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 (16:9); SUPORTE; FABRICADO EM ACO CARBONO; PINTURA ELETROSTÁTICA PRETO FOSCO; REGULAGEM (HORIZONTAL E VERTICAL) PARA PERFEITA APROXIMAÇÃO E ALINHAMENTO DOS MONITORES. | 04 |
06 | PRODUTO:64718 CABO HDMI; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: HDMI VERSÃO 1.3 OU SUPERIOR; CONEXÕES HDMI 19-PINOS MACHO PARA HDMI; 19-PINOS MACHO; COMPATÍVEL COM AS RESOLUÇÕES: 480I, 480P, 720I, 720P, 1080I E 1080P; COMPRIMENTO: 5 METROS; GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO; UNIDADE: UNIDADE; EMBALAGEM: PACOTE. | 06 |
07 | PRODUTO: 66242 SOUNDBAR PARA O VÍDEO WALL ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100 A 240 VAC, ~ 50/60 HZ; POTÊNCIA TOTAL DOS ALTO-FALANTES (RMS A THD 1%): 55 W; POTÊNCIA TOTAL DA SOUNDBAR (RMS A THD 1%): 2 X 13,5 W; POTÊNCIA TOTAL DO SUBWOOFER (RMS A THD 1%): 28 W; TRANSDUTOR DA BARRA DE SOM: 2 DRIVERS FULL-RANGE DE 2"; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C A 45°C; DIÂMETRO DO SUBWOOFER: SUBWOOFER COM FIO DE 4" SAÍDAS DE VÍDEO HDMI (COM AUDIORETURNCHANNEL): 1; VERSÃO DE HDMI HDCP: 1.4; SPL MÁX.: 82 DB; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 40 HZ A 20 KHZ; ENTRADAS DE ÁUDIO: 1 CONEXÃO ÓPTICA E 1 CONEXÃO BLUETOOTH (USB APENAS PARA MANUTENÇÃO); VERSÃO BLUETOOTH: 4.2; PERFIL BLUETOOTH: A2DP V1.3 E AVRCP V1.5; INTERVALO DE FREQUÊNCIA BLUETOOTH: 2402 A 2480 MHZ; POTÊNCIA MÁXIMA DE TRANSMISSÃO BLUETOOTH: <0 DBM (EIRP); TIPOS DE MODULAÇÃO: GFSK E Π/4 DQPSK; INTERVALO DE FREQUÊNCIA WI-FI 2.4G: NA; POTÊNCIA MÁXIMA DE TRANSMISSÃO WI-FI 2.4G: NA; SOUNDBAR DIMENSÕES (L X A X P): 90 X 6,7 X 6,3 CM; SUBWOOFER DIMENSÕES (L X A X P): 15 X 32 X 20 CM; SOUNDBAR PESO: 1,5 KG; SUBWOOFER PESO: 2,8 KG; | 01 |
08 | PRODUTO: 66243 DIVISOR HDMI 1X4 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 1 X ENTRADA HDMI; 4 X SAÍDA HDMI; RESOLUÇÃO HDMI DE ATÉ 4K/60FS; SUPORTA EDID AUTOMÁTICO; SUPORTE A SAÍDA DE RESOLUÇÃO DIFERENTE; SUPORTEBLU-RAYDVD 24/50/60FS/⁄/XVYCC; SUPORTE PARA FROMAT DE ÁUDIO; SM-J/ DOLBY-TRUEHD/LPCM7.1/DTS/OSMO/DSD; SUPORTE A TEMPORIZAÇÃO DE SINAL; USE O CABO PADRÃO AWG 26HDMI 2.0, ENTRADA; DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO DE ATÉ 3M, TRANSMISSÃO DE SAÍDA; DISTÂNCIA DE ATÉ 3M; TRANSMITIR ÁUDIO SEM | 01 |
PERDAS E SINAL DE VÍDEO SEM DEMORA; SIMPLES DE INSTALAR; NÚMERO DE RESOLUÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA HDMI ATÉ TO4K/60FS; SUPORTE PARA FORMATO DE COR DE VÍDEO; HDMI 2160P, 10/12 BITS,24/25/30HZ, 2160P, 10/12 BITS, 50/60HZ; NÚMERO DE LARGURA MAXBANDHDMI 600MHZ; FORMA DE ÁUDIO HDMI- AC85-/ DOLBY- TRUEHD/LPCM7.1/ DTS/⁄/DSD; HDMIMAXBAUD TAXA NÚMERO 18GBPS; NÚMERO DE SINAL TMDS DE SAÍDA DE ENTRADA 0.5 ~ 1,5 VP-P (TTL); NÚMERO DE SINAL DDC DE SAÍDA DE ENTRADA 5VP-P (TTL); DISTÂNCIA DO CABO DE ENTRADA HDMI --≤ 3M AWG26 CABO PADRÃO HDMI; DISTÂNCIA DO CABO DE SAÍDA HDMI ≤ 3M AWG26 CABO PADRÃO HDMI; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 000XX; FORMATO DO ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO 19,6/100V-240V 50/60HZ, DC 5V/1ª; NÚMERO DA FAIXA DE TEMPERATURA OPERACIONAL-10 ~ 55 ℃; NÚMERO DA FAIXA DE TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO-20 ~ 60 ℃; FAIXA DE UMIDADE OPERACIONAL 10 ~ 90% UR (SEM CONDENSAÇÃO); FAIXA DE UMIDADE DE ARMAZENAMENTO ---- 5 ~ 95% XX (XXX XXXXXXXXXXX); XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX 000 × 55 × 18(MM); NÚMERO DE PESO 135G. | ||
09 | PRODUTO: 66244 PLAYER USB/HDMI - FUNÇÃO USB HOST: PODE DIRIGIR DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO USB EXTERNOS TAIS COMO DISCO RÍGIDO USB OU PEN DRIVE USB, E JOGAR OU GERENCIAR ARQUIVOS SOBRE ELES; FULL HD DE ATÉ 1080P; H.264 DECODIFICA TECNOLOGIA COM RESOLUÇÃO DE 1080P; SD/SDHC LEITOR: LER DIRETAMENTE SD/SDHC CARD, E JOGAR OU GERENCIAR ARQUIVOS; PLUGAND PLAY CONEXÃO COM DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO USB PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: -COR: PRETO; -MATERIAL: LIGA DE ALUMÍNIO; -DESIGN COMPACTO E PORTÁTIL -FULL HD DE ATÉ 1080P; -SUPORTA SAÍDA HDMI E AV; -SUPORTA CARTÃO SD/MMC DE ATÉ 32GB; -SUPORTA MKV VIDEO& FILMES BLU-RAY; - SUPORTA E-BOOK (TXT & LRC) -SISTEMA DE ARQUIVOS: FAT/FAT32/NTFS; -ARQUIVO DE ÁUDIO: MP3, WMA, WAV, OGG, AAC, LPCM, FLAC, AC3, APE ETC; -SAÍDA DE ÁUDIO: STEREO R/L, HDMI DIGITAL; -VIDEO CODEC: H.264,MKV,WMV9,MPEG1/2/4,HD DIVX, XVID, FLV, RM/RMVB; -OS ARQUIVOS DE VÍDEO: MKV, TS, M2TS, MTS, WMV, IFO, ISO, VOB, DAT, AVI, MPG, MP4, MOV, RM, RMVB, DIVX, XVID, FLV; - RESOLUÇÃO DE VÍDEO: XX/XXXX, X.000, XXX/XXX0, TS E HD DIVX SUPORTE ATÉ 1920X1080P; - LEGENDA: SUB, SMI, SSA, SRT, IDX + SUB; -INTERFACE: HDMI- COMPATÍVEL, AV, USB2.0 HOST, SD/MMC; -DIMENSÕES: 3.15IN X2.36IN X 0.59IN (8.0CM X 6.0CM X 1.5CM); -PESO: 69G; -ENTRADA: AC100-240V, 50- 60HZ; -SAÍDA: DC5.2V, 2ª. | 01 |
10 | PRODUTO: 66245 CABO ÓPTICOS - 3 METROS; ESPEIFICAÇÃO TÉCNICA: | 01 |
CABO ÓPTICO DIGITAL TOSLINK - CONSTRUÍDO COM MATERIAL DE ALTÍSSIMA QUALIDADE COM CONECTORES BANHADOS EM OURO. - PVC O.D 4.0MM - SOM DIGITAL SEM DISTORÇÕES - QUALIDADE EXCEPCIONAL; COMPRIMENTO 3 M – FIBRA ÓTICA 1MM – TRANSFERÊNCIA; 125 MBIT/S. | ||
11 | PRODUTO: 66246 RACK DE PISO DE 19U (PARA ABRIGAR OS EQUIPAMENTOS NO 2º ANDAR); ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: DIMENSIONAL TAMANHO 16U; PADRÃO 19 POLEGADAS; DIMENSÃO EXTERNAS (L × A × P) 600 × 778 × 570 MM; DISTÂNCIA ENTRE PERFIS DE FIXAÇÃO (MÍNIMO E MÁXIMO) 238MM - 367MM; DIMENSÕES PERFIL DE FIXAÇÃO CONFORME NORMA IEC 60297; XXXX 00 XX; ESTRUTURAL PORTA ACRÍLICO E FECHO COM CHAVE ABERTURA DIREITA OU ESQUERDA; MATERIAL AÇO SAE 1008 ESPESSURA ESTRUTURAL 1,2 MM – FECHAMENTOS 0,9 MM PARAFUSOS PHILIPS CABEÇA PANELA M6X12MM; CARGA ESTÁTICA SUPORTADA 1000 KG; CARGA DINÂMICA SUPORTADA CONSULTAR O DATASHEET DO FABRICANTE DE RODÍZIOS UTILIZADO ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ MICROTEXTURIZADO; COR PRETO; BRILHO FOSCO; | 01 |
12 | PRODUTO: 36251 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INSTALAÇÃO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INSTALAÇÃO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. | 01 |
5. DO LOCAL E DO RECEBIMENTO/INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. Os produtos serão recebidos por servidor designado pela SECTUR.
5.2. A entrega e instalação dos equipamentos, objeto deste Termo, deverá ser efetuada no CAT – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO TURISTA, localizado na Rua Itajaí, 3435 - Vorstadt - Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, em frente ao Centro Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXX.
5.3. A contratada deverá entregar os produtos no horário das 08h00min às12h00min e 14h00min às17h00min, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.
5.4. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
5.5. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6. DOS PREÇOS
O valor máximo a ser pago à CONTRATADA pelo objeto é de R$ 145.530,00 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta reais).
Os valores acima descritos foram estabelecidos através da pesquisa de mercado, com empresas idôneas do ramo do referido objeto de aquisição.
7. DA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO E GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento do Contrato serão executadas pelas servidoras públicas, abaixo nomeadas:
Gestora do Contrato:
Heloisa Chaves – Diretora Administrativo-Financeira Matrícula 921342 - xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal do Contrato:
Xxxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx 000000 – xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. PAGAMENTO (ENTREGA DO SERVIÇO)
8.1. Pagamento único mediante a apresentação da planilha de instalação executada, contendo descrição, registro fotográfico, local e data do serviço, unidade de medida, quantidade e valor total, com a apresentação da nota fiscal previamente certificada pela fiscal do contrato, até 28 dias após o recebimento da mesma;
8.2. As planilhas dos serviços realizados serão elaboradas pela contratante e acompanhadas/fiscalizadas por servidor credenciado do Município, de acordo com o estabelecido nos § 1.º e 2.º, Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”
Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
9. DOS PRAZOS
9.1. O prazo para início dos serviços é de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
9.2. O prazo deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da art. 57, § 1° da Lei 8.666, dede que verificada necessidade pela administração.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes nesse Termo Referência e demais anexos:
a) O CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas.
b) O CONTRATANTE deverá manter sua estrutura de provimentos para garantir: o fornecimento de informações sobre o objeto e o programa de necessidades; o acompanhamento da instalação; a FISCALIZAÇÃO do Contrato; a análise dos equipamentos e serviços recebidos e os recursos para a realização de suas obrigações nos prazos estabelecidos.
c) Constitui obrigação do CONTRATANTE, formalizar o recebimento ou a rejeição circunstanciada de serviços correspondentes dentro dos prazos estabelecidos.
d) O CONTRATANTE através da FISCALIZAÇÃO deverá analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência a este Termo de Referência.
e) O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, com base, na aprovação da FISCAL DO CONTRATO e em conformidade às condições estabelecidas no contrato.
f) O CONTRATANTE obrigar-se-á a proporcionar todas as facilidades, no âmbito das suas responsabilidades diretas, para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações.
g) O CONTRATANTE deverá exercer a FISCALIZAÇÃO por servidores especialmente designados, na forma prevista da Lei no 8.666/93.
h) O CONTRATANTE deverá permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às dependências do Espaço para proceder à realização de vistorias, ensaios tecnológicos e levantamentos necessários à execução dos serviços.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 077/2021 e seus anexos;
b) Xxxxxxxx, montar e instalar os equipamentos objeto dessa licitação, obedecendo rigorosamente o planejamento e/ou programações propostos, as instruções apresentadas pela fiscalização e demais recomendações das normas e legislação aplicáveis ao objeto do contrato;
c) Fornecer os equipamentos acompanhados de manuais, operação e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante;
d) Promover a instalação e realizar a montagem de todos os equipamentos no local indicado pela FISCAL, responsabilizando-se ainda, por deixar o ambiente intacto e com boa aparência compatível;
e) Responsabilizar-se por toda a entrega dos produtos e transportes até o local de instalação, incluindo despesas;
f) A completa execução do objeto contratado, obedecendo rigorosamente o planejamento e/ou programações propostos, as instruções apresentadas pela fiscalizaçãoe demais recomendações das normas e legislação aplicáveis ao objeto do contrato;Fornecer toda mão de obra, direta e indireta, instalações, equipamentos e outros materiais necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive encarregados e pessoais de apoio técnico e administrativo, sendo, para todos os efeitos, considerada como única empregadora e responsável por todos osserviços e obrigações para execução do objeto contratado;
g) Providenciar a imediata retirada ou substituição de qualquer empregado executante do objeto, atendendo solicitação por escrito do Município, que esteja embaraçando ou dificultando os serviços, ou mesmo cuja permanência seja, comprovadamente, julgada inconveniente. Se ocorrer dispensa do empregado e dela
decorrer ação na Justiça de Trabalho, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
h) Providenciar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a troca de equipamentos e utensílios de trabalho que foram, comprovadamente, considerados pela fiscalização, em mau estado de conservação ou inadequados para os serviços;
i) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa;
j) Dispor de instalações de apoio técnico e administrativo e serem dotadas de equipamentos necessários ao apoio das atividades, durante toda vigência do contrato.
k) Reforçar o seu quadro de pessoal e/ou parque de equipamentos quando necessários a recuperação do atraso existente, ou quando constatada sua inadequação, não importando tais procedimentos, em ônus para o Município;
l) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados ao Município ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente processo de dispensa, isentando, assim, o Município de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes;
m) Deverão ser disponibilizadas as ferramentas manuais necessárias para a realização dos trabalhos;
n) Toda a mão de obra utilizada deverá estar prevenida com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) atendendo as normas estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a NR- 06;
o) Será de responsabilidade da CONTRATADA todo custo referente à mobilização e desmobilização da estrutura necessária para execução dos trabalhos;
p) A remoção de material que por ventura decorrer dos serviços prestados deverá ser feita com carga manual ou mecânica em veículo apropriado, imediatamente após a conclusão dos serviços e o transporte dos resíduos deverá ter acarga protegida com lona apropriada;
q) Seguir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, devendo entregar ao Município os seguintes documentos: PPRA (anualmente); LTCAT (sempre que for atualizado); PCMSO (anualmente); Relatório anual do PCMSO; ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional dos Funcionários); Ordens de Serviço de Segurança; Comprovante de Registro do SESMT; Comprovante de treinamento para caso de trabalhos com eletricidade (NR 10), trabalho em altura (NR 35), trabalho em espaço confinado (NR 33) e demais treinamentos de acordo com as características dos trabalhos realizados.
r) Cumprir integralmente a legislação trabalhista, em especial as medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidos na Constituição Federal, na CLT em seus artigos 154 a 201, na portaria 3.214 de 08/08/78 da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no Código de Edificações e Regimentos Sanitário, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e nasconvenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
s) Xxxxxxxx aos seus empregados queirão executar os serviços do contrato, por todos os ônus, encargos eobrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas eprevidenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão- de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
t) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, queporventura serão utilizados por força de execução do presentecontrato.
u) Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da contratada ou da verificação d existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela contratada, com a inclusão do Município no pólo passivo, como responsável subsidiário, o contratante poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
v) A retenção prevista acima será realizada na data do conhecimento pelo Município da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários;
w) Xxxxxxx será liberado com o trânsitos em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária;
x) É DEVER da CONTRATADA prestar assistência técnica e fornecer garantia dos equipamentos
instalados por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato;
y) Quando acionada a CONTRATADA deverá atender a demanda em, no máximo, 24 horas, com o conserto do equipamento ou a substituição do mesmo;
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
12.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
12.2. Atestado de visita técnica (opcional): A visita técnica (deverá ser realizada por integrante do quadro técnico da empresa devidamente identificado, ou seja, responsável técnico) ao local do objeto deste edital para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. A visita deverá ser agendada com a o Setor de Engenharia da SECTUR, pelo telefone (00) 0000-0000, com a Engenheira Civil Xxxxx Xxxx (modelo Anexo II).
12.3. Caso a licitante esteja impedida ou não queira, realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, (modelo Xxxxx XXX), sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Administração Municipal de Blumenau.
13. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/18, garantido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
§1º. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executada.
§2º. A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecuçãoparcial do contrato.
§3º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vieram a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e/ou civil, nos termos da Lei.
§4º. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa daCONTRATADA, aplicar as sanções dispostas no art. 86 e seguintes da Lei 8.666 de 1993, quais sejam:
5. Advertência;
6. Multa, na forma moratória e/ou compensatória;
7. Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração Pública;
8. Declaração de Inidoneidade;
§5°. Quando da aplicação da penalidademulta, deverá ser observado o que segue:
VII. Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a
5%(cinco por cento) do montante;
VIII. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
IX. Pela rescisão contratual imotivada, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
X. Nos atrasos superiores a 30(trinta) dias, a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato considerado rescindido;
XI. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta;
XII. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinteao vencimento do prazo de execução contratual.
§6°. As penas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas de forma cumulativa em caso de contratada reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
§7°. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada,graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
§8°. Considerar-se-á justificado o atraso na execução do objeto contratado nos seguintes casos:
IX. Greves;
X. Epidemias;
XI. Cortes freqüentes de energia elétrica e água;
XII. Enchentes;
XIII. Indeferimento ou embargo dos serviços por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à CONTRATADA;
XIV. Acréscimos de volumes oumodificações substanciais nos serviços contratados;
XV. Escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;
XVI. Atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
§9º. A imposição das penalidades é decompetência exclusiva do contratante.
§10º. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativa à outra.
§11º. Fica autorizado o CONTRATANTE a cobrar os prejuízos causados pela CONTRATADA que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
§12º. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o principio da proporcionalidade.
§13º. O valor da multa será pagodiretamente descontado das próximas faturas ou ainda descontado da caução prestada pela CONTRATADA.
§14º. Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
§15º. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
§16º. O valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA, aos cofres da CONTRATANTE no prazo de
03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação da aplicação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE;
§17º. As multas aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato. Sem embargo da aplicação cumulativa com as outras sanções previstas no tópico.
§18º. Serão inscritos como dívida da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução do contrato, e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
§19º. Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor em litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatícios, estes fixados, desde logo, em15% (quinze por cento).
§20º. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§21º. A aplicação de qualquer sanção administrativa deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
§22º. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados por seu pessoal, eximindo o Município de Blumenau de quaisquer reclamações e indenizações.
A contratada deverá comunicar por escrito ao Município, a ocorrência de qualquer irregularidade, por parte de terceiros, que implique no bom andamento dos serviços que fazem parte do objeto deste contrato.
Fatores que estejam fora do controle da contratada ou da contratante e que podem interferir no atendimento das metas: condições climáticas.
Para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação, fica eleito o foro da comarca de Blumenau, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Blumenau, xx de agosto de 2021.
MARLI RUPP
Engenheira Civil
HELOISA CHAVES
Diretora Administrativo-Financeira
XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Turismo e Lazer
ANEXO Ia
Equipamentos que compõem as instalações para preenchimento
ITEM | DESCRIÇÃO | QTIDADE | Valor unitário |
01 | PRODUTO: 58554 SMART TV, 4K / ULTRA HD (RESOLUÇÃO 3840 X 2160), POLEGADAS: 60", TELA: PLANA, TIPO TELA: LED, PAINEL PADRÃO RGB E HDR 10, PRETA, CONVERSOR DIGITAL, WI-FI, 3 HDMI, 2 USB, 120 HZ (MÍNIMO); ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: SMART TV LED, 60", TELA PLANA, 4K/ULTRA HD (RESOLUÇÃO 3840 X 2160), PROCESSADOR QUAD-CORE, PAINEL PADRÃO RGB E HDR 10, CONVERSOR DIGITAL, WI-FI, 3 ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB, TAXA DE ATUALIZAÇÃO (MÍNIMO) 60HZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO COM TECNOLOGIA (MÍNIMO) 120HZ, 2 ALTO FALANTES COM NO MÍNIMO 20W RMS (10W + 10W RMS), WIFI DIRECT, UPSCALING, ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV (DLNA), ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, 1 ENTRADA DE COMPONENTE (Y,PB,PR), 1 ENTRADA COMPOSTO (AV), ENTRADA DE RF (TERRESTRE/ENTRADA DE CABO) 1/1/0, ENTRADA DE REDE, 1 SAÍDA DE CABO ÓPTICO DIGITAL, HDMI ARC. O PRODUTO DEVERÁ AINDA CONTER: BASE E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO; CABO DE FORÇA (PADRÃO ABNT); MANUAL DO USUÁRIO; CONTROLE REMOTO; PILHAS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 04 | |
02 | PRODUTO: 62980 SUPORTE PARA TV, TIPO: FIXO; PARA FIXAR NA PAREDE, MODELO: PARA TELEVISOR DE TV LCD / LED / PLASMA / 3D, DE 26" A 65"; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: MATERIAL: AÇO CARBONO; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:SUPORTE FIXO DE PAREDE LCD / LED / PLASMA / 3D DE 26" A 65"; CARACTERÍSTICAS: DISTÂNCIA MÍNIMA DA PAREDE: 2,9CM; DISTÂNCIA MÁXIMA DA PAREDE: 5CM (UTILIZANDO OS ESPAÇADORES INCLUSOS NO KIT DE ACESSÓRIOS DO PRODUTO). GARANTIA: MÍNIMO 12 MESES; CAPACIDADE: VESA: 100X100 A 400X400MM (HXV); PESO: ATÉ 50KG. DADOS TÉCNICOS: MATERIAL: AÇO CARBONO; ACABAMENTO: RATAMENTO ANTICORROSÃO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA; DIMENSÕES: (A X L X P) 4 X 49,5 X 11CM; PESO BRUTO: 1,54KG. EXTRAS: TRAVA DE SEGURANÇA; MÚLTIPLOS PONTOS DE FIXAÇÃO; SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO TIPO CLIC (EASYLOCK). DEVERÁ POSSUIR 4 PONTOS DE FIXAÇÃO P/ O TV NO SUPORTE. | 04 | |
03 | PRODUTO: 66197 EXTENSAO USB; | 05 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: COMPRIMENTO MINIMO: 5 METROS; DEVE POSSUIR UM CONECTOR USB MACHO EM UMA PONTA E UM CONECTOR USB FEMEA EM OUTRA; UTILIZACAO: DISPONIBILIZAR A PORTA USB DE MICROCOMPUTADORES INSTALADOS EM LOCAIS DE DIFICIL ACESSO A LOCAIS DE FACIL ACESSO, PERMITINDO LIGAR EQUIPAMENTOS USB A PORTA DO MICROCOMPUTADOR COM MAIOR FACILIDADE. COMPATIBILIDADE COM USB 1.1 E 2.0 | |||
04 | PRODUTO: 66240 MONITOR FRAME SENSÍVEL AO TOQUE DE 60” COM TECNOLOGIA INFRAVERMELHA E FORMATO 16:9 (WIDESCREEN), COM FUNÇÃO MULTI- TOUCH QUE POSSIBILITA 10 (DEZ) TOQUES SIMULTÂNEOS. PERMITE MAIOR INTERATIVIDADE NAS APLICAÇÕES, COMO POR EXEMPLO, AMPLIAR E GIRAR IMAGENS. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ÁREA TÁCTIL E VISÍVEL: 1333 X 752 MM; MULTITOUCH: 10 TOQUES SIMULTÂNEOS; LARGURA DA BORDA: 23 MM; ESPESSURA DO FRAME: 9.5 MM; ACOMPANHA VIDRO: NÃO; SUGESTÃO DO VIDRO: 4 A 6 MM; TEMPO DE RESPOSTA: 7 À 13 MS; INTERFACE DE CONEXÃO: USB; DIMENSÃO DA TELA: 60" POLEGADAS; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 32767 (L) X 32767 (A); PROPORÇÃO DA TELA: WIDESCREEN 16:9; TECNOLOGIA DO TOUCH SCREEN: INFRA VERMELHA USB; TOQUES SIMULTÂNEOS: 10 TOQUES SIMULTÂNEOS; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1, WINDOWS 10, LINUX; BUNTU; ALIMENTAÇÃO: USB 5V DC. | 01 | |
05 | PRODUTO: 66241 MONITOR DE VÍDEO WALL 49” COM SUPORTE DE PAREDE COM BORDA INFINITA; ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO: TIPO DE PAINEL: DIRECT-LIT LED; BRILHO: 450NITS; ANGULO DE VISÃO: 178 GRAUS HORIZONTAL E VERTICAL; REFRESH RATE: 60HZ; TEMPO DE RESPOSTA: 8MS; DISPLAY COLOR: 10 BIT 1.06 BILLION; BORDANAJUNÇÃO: 3,5MM; ENTRADAS: 1XDISPLAYPORT 2XHDMI 1X XXX-X 0XXXX 0XXXX 1XAUDIO(3,5MM); RJ45 RS232; SAIDAS: 1XDISPLAYPORT 1X DVI-D RS232; MTBF: 50.000 HORAS; BIVOLT AUTOMÁTICO; RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 (16:9); SUPORTE; FABRICADO EM ACO CARBONO; PINTURA ELETROSTÁTICA PRETO FOSCO; REGULAGEM (HORIZONTAL E VERTICAL) PARA PERFEITA APROXIMAÇÃO E ALINHAMENTO DOS MONITORES. | 04 | |
06 | PRODUTO:64718 CABO HDMI; | 06 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: HDMI VERSÃO 1.3 OU SUPERIOR; CONEXÕES HDMI 19-PINOS MACHO PARA HDMI; 19-PINOS MACHO; COMPATÍVEL COM AS RESOLUÇÕES: 480I, 480P, 720I, 720P, 1080I E 1080P; COMPRIMENTO: 5 METROS; GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO; UNIDADE: UNIDADE; EMBALAGEM: PACOTE. | |||
07 | PRODUTO: 66242 SOUNDBAR PARA O VÍDEO WALL ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100 A 240 VAC, ~ 50/60 HZ; POTÊNCIA TOTAL DOS ALTO-FALANTES (RMS A THD 1%): 55 W; POTÊNCIA TOTAL DA SOUNDBAR (RMS A THD 1%): 2 X 13,5 W; POTÊNCIA TOTAL DO SUBWOOFER (RMS A THD 1%): 28 W; TRANSDUTOR DA BARRA DE SOM: 2 DRIVERS FULL-RANGE DE 2"; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C A 45°C; DIÂMETRO DO SUBWOOFER: SUBWOOFER COM FIO DE 4" SAÍDAS DE VÍDEO HDMI (COM AUDIORETURNCHANNEL): 1; VERSÃO DE HDMI HDCP: 1.4; SPL MÁX.: 82 DB; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 40 HZ A 20 KHZ; ENTRADAS DE ÁUDIO: 1 CONEXÃO ÓPTICA E 1 CONEXÃO BLUETOOTH (USB APENAS PARA MANUTENÇÃO); VERSÃO BLUETOOTH: 4.2; PERFIL BLUETOOTH: A2DP V1.3 E AVRCP V1.5; INTERVALO DE FREQUÊNCIA BLUETOOTH: 2402 A 2480 MHZ; POTÊNCIA MÁXIMA DE TRANSMISSÃO BLUETOOTH: <0 DBM (EIRP); TIPOS DE MODULAÇÃO: GFSK E Π/4 DQPSK; INTERVALO DE FREQUÊNCIA WI-FI 2.4G: NA; POTÊNCIA MÁXIMA DE TRANSMISSÃO WI-FI 2.4G: NA; SOUNDBAR DIMENSÕES (L X A X P): 90 X 6,7 X 6,3 CM; SUBWOOFER DIMENSÕES (L X A X P): 15 X 32 X 20 CM; SOUNDBAR PESO: 1,5 KG; SUBWOOFER PESO: 2,8 KG; | 01 | |
08 | PRODUTO: 66243 DIVISOR HDMI 1X4 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 1 X ENTRADA HDMI; 4 X SAÍDA HDMI; RESOLUÇÃO HDMI DE ATÉ 4K/60FS; SUPORTA EDID AUTOMÁTICO; SUPORTE A SAÍDA DE RESOLUÇÃO DIFERENTE; SUPORTEBLU-RAYDVD 24/50/60FS/⁄/XVYCC; SUPORTE PARA FROMAT DE ÁUDIO; SM-J/ DOLBY-TRUEHD/LPCM7.1/DTS/OSMO/DSD; SUPORTE A TEMPORIZAÇÃO DE SINAL; USE O CABO PADRÃO AWG 26HDMI 2.0, ENTRADA; DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO DE ATÉ 3M, TRANSMISSÃO DE SAÍDA; DISTÂNCIA DE ATÉ 3M; TRANSMITIR ÁUDIO SEM PERDAS E SINAL DE VÍDEO SEM DEMORA; SIMPLES DE INSTALAR; NÚMERO DE RESOLUÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA HDMI ATÉ TO4K/60FS; SUPORTE PARA FORMATO DE COR DE VÍDEO; HDMI 2160P, 10/12 BITS,24/25/30HZ, 2160P, 10/12 BITS, 50/60HZ; NÚMERO DE LARGURA MAXBANDHDMI 600MHZ; FORMA DE ÁUDIO HDMI- AC85-/ DOLBY- | 01 |
TRUEHD/LPCM7.1/ DTS/⁄/DSD; HDMIMAXBAUD TAXA NÚMERO 18GBPS; NÚMERO DE SINAL TMDS DE SAÍDA DE ENTRADA 0.5 ~ 1,5 VP-P (TTL); NÚMERO DE SINAL DDC DE SAÍDA DE ENTRADA 5VP-P (TTL); DISTÂNCIA DO CABO DE ENTRADA HDMI --≤ 3M AWG26 CABO PADRÃO HDMI; DISTÂNCIA DO CABO DE SAÍDA HDMI ≤ 3M AWG26 CABO PADRÃO HDMI; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 000XX; FORMATO DO ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO 19,6/100V-240V 50/60HZ, DC 5V/1ª; NÚMERO DA FAIXA DE TEMPERATURA OPERACIONAL-10 ~ 55 ℃; NÚMERO DA FAIXA DE TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO-20 ~ 60 ℃; FAIXA DE UMIDADE OPERACIONAL 10 ~ 90% UR (SEM CONDENSAÇÃO); FAIXA DE UMIDADE DE ARMAZENAMENTO ---- 5 ~ 95% XX (XXX XXXXXXXXXXX); XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX 000 × 55 × 18(MM); NÚMERO DE PESO 135G. | |||
09 | PRODUTO: 66244 PLAYER USB/HDMI - FUNÇÃO USB HOST: PODE DIRIGIR DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO USB EXTERNOS TAIS COMO DISCO RÍGIDO USB OU PEN DRIVE USB, E JOGAR OU GERENCIAR ARQUIVOS SOBRE ELES; FULL HD DE ATÉ 1080P; H.264 DECODIFICA TECNOLOGIA COM RESOLUÇÃO DE 1080P; SD/SDHC LEITOR: LER DIRETAMENTE SD/SDHC CARD, E JOGAR OU GERENCIAR ARQUIVOS; PLUGAND PLAY CONEXÃO COM DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO USB PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: -COR: PRETO; -MATERIAL: LIGA DE ALUMÍNIO; -DESIGN COMPACTO E PORTÁTIL -FULL HD DE ATÉ 1080P; -SUPORTA SAÍDA HDMI E AV; -SUPORTA CARTÃO SD/MMC DE ATÉ 32GB; -SUPORTA MKV VIDEO& FILMES BLU-RAY; - SUPORTA E-BOOK (TXT & LRC) -SISTEMA DE ARQUIVOS: FAT/FAT32/NTFS; -ARQUIVO DE ÁUDIO: MP3, WMA, WAV, OGG, AAC, LPCM, FLAC, AC3, APE ETC; -SAÍDA DE ÁUDIO: STEREO R/L, HDMI DIGITAL; -VIDEO CODEC: H.264,MKV,WMV9,MPEG1/2/4,HD DIVX, XVID, FLV, RM/RMVB; -OS ARQUIVOS DE VÍDEO: MKV, TS, M2TS, MTS, WMV, IFO, ISO, VOB, DAT, AVI, MPG, MP4, MOV, RM, RMVB, DIVX, XVID, FLV; - RESOLUÇÃO DE VÍDEO: XX/XXXX, X.000, XXX/XXX0, TS E HD DIVX SUPORTE ATÉ 1920X1080P; - LEGENDA: SUB, SMI, SSA, SRT, IDX + SUB; -INTERFACE: HDMI- COMPATÍVEL, AV, USB2.0 HOST, SD/MMC; -DIMENSÕES: 3.15IN X2.36IN X 0.59IN (8.0CM X 6.0CM X 1.5CM); -PESO: 69G; -ENTRADA: AC100-240V, 50- 60HZ; -SAÍDA: DC5.2V, 2ª. | 01 | |
10 | PRODUTO: 66245 CABO ÓPTICOS - 3 METROS; ESPEIFICAÇÃO TÉCNICA: CABO ÓPTICO DIGITAL TOSLINK - CONSTRUÍDO COM MATERIAL DE ALTÍSSIMA QUALIDADE COM CONECTORES BANHADOS EM OURO. - PVC O.D 4.0MM - SOM DIGITAL SEM DISTORÇÕES - QUALIDADE EXCEPCIONAL; COMPRIMENTO 3 M – FIBRA ÓTICA 1MM – TRANSFERÊNCIA; 125 MBIT/S. | 01 |
11 | PRODUTO: 66246 RACK DE PISO DE 19U (PARA ABRIGAR OS EQUIPAMENTOS NO 2º ANDAR); ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: DIMENSIONAL TAMANHO 16U; PADRÃO 19 POLEGADAS; DIMENSÃO EXTERNAS (L × A × P) 600 × 778 × 570 MM; DISTÂNCIA ENTRE PERFIS DE FIXAÇÃO (MÍNIMO E MÁXIMO) 238MM - 367MM; DIMENSÕES PERFIL DE FIXAÇÃO CONFORME NORMA IEC 60297; XXXX 00 XX; ESTRUTURAL PORTA ACRÍLICO E FECHO COM CHAVE ABERTURA DIREITA OU ESQUERDA; MATERIAL AÇO SAE 1008 ESPESSURA ESTRUTURAL 1,2 MM – FECHAMENTOS 0,9 MM PARAFUSOS PHILIPS CABEÇA PANELA M6X12MM; CARGA ESTÁTICA SUPORTADA 1000 KG; CARGA DINÂMICA SUPORTADA CONSULTAR O DATASHEET DO FABRICANTE DE RODÍZIOS UTILIZADO ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ MICROTEXTURIZADO; COR PRETO; BRILHO FOSCO; | 01 | |
12 | PRODUTO: 36251 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INSTALAÇÃO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INSTALAÇÃO, MONTAGEM E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. | 01 | |
Valor total Global R$ | R$ | R$ |
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão Eletrônico nº _ /_ da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de 20 .
_ Representante legal
(com carimbo da empresa)
MINUTA
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ELABORADO PELA SECTUR
CONTRATO Nº. XXX/2021
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIODE BLUMENAU E A EMPRESA XXXXXXX
Aos XXX dias do mês de XXX do ano de XXX XXX, o MUNICÍPIO DE BLUMENAU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 83.108.357/0001-15, com sede nesta cidade, na Praça Xxxxxx Xxxxxx nº02, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representadoneste ato por seu Secretário Municipal de Administração, Sr.Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº. XXX, estabelecida na Xxx XXX, XXX, Xxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu administrador, XXX, inscrito no CPF sob o nº. XXX, celebram este termo de contrato, nos termos do Pregão Eletrônico n.° 077/2021 e de acordo com as disposições previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e LC 147/2014, Decreto Municipal nº 7.732/04, Decreto Municipal n.° 9.365/2011, Decreto Municipal n.° 11.860/2018, mediante as seguintes cláusulase condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição e instalação de um conjunto de equipamentos multimídia para a Central de Atendimento ao Turista (CAT), situado na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Vorstadt, Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, em frente ao complexo do SESI, conforme especificações constantes no edital- SECTUR.
Parágrafo único: Fazem parte integrante do presente instrumento, e vinculam o contrato os seguintes documentos:
anexos;
a) Edital Pregão Eletrônico n.° 077/2021 e seus
b) Termo de Referência;
c) Minuta do contrato;
d) Proposta e demais documentos apresentados
pela CONTRATADA, conforme as especificações do processoe do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O serviço contratado sob regime de execução indireta de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Termo e o Quadro de Quantidades constantes do Edital, atendidas asespecificações fornecidas pela SECTUR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
Em relação aos prazos, os mesmos deverão ser
obedecidos da seguinte forma:
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O
prazo para início dos serviços é de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a
partir da assinatura do instrumento contratual.
§1º. A prorrogação do prazo de vigência somente será admitida diante da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as exigências do art. 57, § 2°, do mesmo diploma legal.
§2º. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça asua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
§3º. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art.
110 da Lei 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na sede da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO/INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
1. Os produtos serão recebidos por servidor designado
pela SECTUR.
2. A entrega e instalação dos equipamentos, objeto deste Termo, deverá ser efetuada no CAT – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO TURISTA, localizado na Rua Itajaí, 3435 - Vorstadt - Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, em frente ao Centro Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxx
- SESI.
3. A contratada deverá entregar os produtos no horário das 08h00min às12h00min e 14h00min às17h00min, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho.
4. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
5. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
Pelos equipamentos e serviços prestados será pago a
CONTRATADA o valor total de R$ XXX (XXX).
§1º. Pagamento único mediante a apresentação da planilha de instalação executada, contendo descrição, registro fotográfico, local e data do serviço, unidade de medida, quantidade e valor total, com a apresentação da nota fiscal previamente certificada pela fiscal do contrato, até 28 dias após o recebimento da mesma.
§2º. As planilhas dos serviços realizados serão elaboradas pela contratante e acompanhadas/fiscalizadas por servidor credenciado do Município, de acordo com o estabelecido nos § 1.º e 2.º, art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informaçõespertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”
§3º. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos relativos a presente contratação são provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 2021/704 - Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativo Financeira da SECTUR
Programa de Trabalho: 16.06.23.695.0033.2543
Elemento de despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas – Investimentos Fonte de Recurso: 0100.00084 - Recursos Ordinários - SECTUR - PROEB Rubrica do Item: 4.4.90.52.33.00.00.00 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços ora pactuados serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo único: A prorrogação de prazos apedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja direitoao reajuste ou correção do valor.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇO
I. A contratada se obriga, a prestar garantia de todos os equipamentos e acessórios pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema.
II. Os serviços deverão ter garantia não inferior a 12
(doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
I. Cumprir o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº.
077/2021 e seus anexos;
II. Entregar, montar e instalar os equipamentos objeto dessa licitação, obedecendo rigorosamente o planejamento e/ou programações propostos, as instruções apresentadas pela fiscalização e demais recomendações das normas e legislação aplicáveis ao objeto do contrato;
III. Fornecer os equipamentos acompanhados de manuais, operação e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante;
IV. Promover a instalação e realizar a montagem de todos os equipamentos no local indicado pela FISCAL, responsabilizando-se ainda, por deixar o ambiente intacto e com boa aparência compatível;
V. Responsabilizar-se por toda a entrega dos produtos e transportes até o local de instalação, incluindo despesas;
VI. A completa execução do objetocontratado, obedecendo rigorosamente o planejamento e/ou programações propostos, as instruções apresentadas pela fiscalizaçãoe demais recomendações das normas e legislação aplicáveis ao objeto do contrato;Fornecer toda mão de obra, direta e indireta, instalações, equipamentos e outros materiais necessários àperfeita execução dos serviços, inclusive encarregados e pessoais de apoio técnico e administrativo, sendo, para todos os efeitos, considerada como única empregadora e responsável por todos osserviços e obrigações para execução do objeto contratado;
VII. Providenciar a imediata retirada ou substituição de qualquer empregado executante do objeto, atendendo solicitação por escrito do Município, que esteja embaraçando ou dificultando os serviços, ou mesmo cuja permanência seja, comprovadamente, julgada inconveniente. Se ocorrer dispensa do empregado e dela decorrer ação na Justiça de Trabalho, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
VIII. Providenciar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a troca de equipamentos e utensílios de trabalho que foram, comprovadamente, considerados pela fiscalização,em mau estado de conservação ou inadequados para os serviços;
IX. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa;
X. Dispor de instalações de apoio técnico e administrativo e serem dotadas de equipamentos necessários ao apoio das atividades, durante toda vigência do contrato.
XI. Reforçar o seu quadro de pessoale/ou parque de equipamentos quando necessários a recuperação do atraso existente, ou quando constatada sua inadequação, não importando tais procedimentos, em ônus para o Município;
XII. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente processo de dispensa, isentando, assim, o Município de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes;
XIII. Deverão ser disponibilizadas as ferramentas manuais necessárias para a realização dos trabalhos;
XIV. Toda a mão de obra utilizada deverá estar prevenida com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) atendendo as normas estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a NR- 06;
XV. Será de responsabilidade daCONTRATADA todo custo referente à mobilização e desmobilização da estrutura necessária para execução dos trabalhos;
XVI. A remoção de material que por ventura decorrer dos serviços prestados deverá ser feita com carga manual ou mecânica em veículo apropriado, imediatamente após a conclusão dos serviços e o transporte dos resíduos deverá ter a carga protegida com lona apropriada;
XVII. Seguir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, devendo entregar ao Município os seguintes documentos: PPRA (anualmente); LTCAT (sempre que for atualizado); PCMSO (anualmente); Relatório anual do PCMSO; ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional dos Funcionários); Ordens de Serviço de Segurança; Comprovante de Registro do SESMT; Comprovante de treinamento para caso de trabalhos com eletricidade (NR 10), trabalho em altura (NR 35), trabalho em espaço confinado (NR 33) e demais treinamentos de acordo com as características dos trabalhos realizados.
XVIII. Cumprir integralmente a legislação trabalhista, em especial as medidas relativas à segurança e saúde dotrabalho contidos na Constituição Federal, na CLT em seus artigos 154 a 201, na portaria 3.214 de 08/08/78 da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no Código de Edificações e Regimentos Sanitário, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e nas convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
XIX. Fornecer aos seus empregados que irão executar os serviços do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas eprevidenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão- de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
XX. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força de execução do presentecontrato.
XXI. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da contratada ou da verificação d existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela contratada, com a inclusão do Município no pólo passivo, como responsável subsidiário, o contratante poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
XXII. A retenção prevista acima será realizada na data do conhecimento pelo Município da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários;
XXIII. Somente será liberado com o trânsitos em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária;
XXIV. É DEVER da CONTRATADA prestar assistência técnica e fornecer garantia dos equipamentos instalados por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato;
XXV. Quando acionada a CONTRATADA deverá atender a demanda em, no máximo, 24 horas, com o conserto do equipamento ou a substituição do mesmo;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e demais anexos:
I. O CONTRATANTE deverá prestar à Contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas., viabilizando e intermediando, conforme necessidade, contatos com órgãos fiscalizadores;
II. O CONTRATANTE deverá manter sua estrutura de provimentos para garantir: o fornecimento de informações sobre o objeto e o programa de necessidades; o acompanhamento da obra; a FISCALIZAÇÃO do Contrato; a análise dos serviços recebidos e os recursos para a realização de suas obrigações nos prazos estabelecidos;
III. Constitui obrigação do CONTRATANTE, formalizar o recebimento ou a rejeição circunstanciada de serviços correspondentes a cada etapa de obra dentro dos prazos estabelecidos;
IV. O CONTRATANTE através daFISCALIZAÇÃO deverá analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência a este Termo de Referência;
V. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas no contrato;
VI. O CONTRATANTE obrigar-se-á a proporcionar todas as facilidades, no âmbito das suas responsabilidades diretas, para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações;
VII. O CONTRATANTE deverá exercer a FISCALIZAÇÃO por servidores especialmente designados, na formaprevista da Lei nº 8.666/93;
VIII. O CONTRATANTE deverá permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às dependências do Espaço para proceder à realização de vistorias, ensaios tecnológicos e levantamentos necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao MUNICÍPIO, através do órgão requisitante – Secretaria Municipal de Administração - SECTUR, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do contrato. Para executar a fiscalização/acompanhamento a SECTUR, designará um servidor do seu quadro, por meio de portaria interna.
§1º. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
§2º. A existência e atuação da fiscalização da SECTUR em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
§3º. A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução do serviço de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
§4º. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessárioà regularização das falhas ou defeitos observados.
§5º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção dasmedidas convenientes.
§6º. A SECTUR poderá solicitar o afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qualquer tipo de ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante termo aditivo.
Parágrafo único: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimentoprotocolado.
§1º. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pelaFiscalização, nas épocas oportunas.
§2º. Os motivos de força maior poderão autorizar a
suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSÚLA DÉCIMA SEXTA - DO RECURSO AOJUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidadesprevistas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/18, garantido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
§1º. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por elaexecutada.
§2º. A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecuçãoparcial do contrato.
§3º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vieram a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e/ou civil, nos termos da Lei.
§4º. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as sanções dispostas no art. 86 e seguintes da Lei 8.666 de 1993, quais sejam:
I. Advertência;
II. Multa, na forma moratória e/ou compensatória;
III. Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a
Administração Pública;
IV. Declaração de Inidoneidade;
§5°. Quando da aplicação da penalidade multa,
deverá ser observado o que segue:
I. Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa demora de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 5%(cinco por cento) do montante;
II. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III. Pela rescisão contratual imotivada, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
IV. Nos atrasos superiores a 30(trinta) dias, a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato considerado rescindido;
V. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta;
VI. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinteao vencimento do prazo de execução contratual.
§6°. As penas previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas de forma cumulativa em caso de contratada reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
§7°. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
§8°. Considerar-se-á justificado o atraso na execução
do objeto contratado nos seguintes casos:
XVII. Greves;
XVIII. Epidemias;
XIX. Cortes freqüentes de energia elétrica e água;
XX. Enchentes;
XXI. Indeferimento ou embargo dos serviços por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à CONTRATADA;
XXII. Acréscimos de volumes ou modificações substanciais
nos serviços contratados;
XXIII. Escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no
mercado;
XXIV. Atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratadosdiretamente pela Secretaria.
§9º. A imposição das penalidades é de
competência exclusiva do contratante.
§10º. A sanção de multa poderá ser aplicada
cumulativa à outra.
§11º. Fica autorizado o CONTRATANTE a cobrar os prejuízos causados pela CONTRATADA que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
§12º. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o principio da proporcionalidade.
§13º. O valor da multa será pago diretamente descontado das próximas faturas ou ainda descontado da caução prestada pela CONTRATADA.
§14º. Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor
desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
§15º. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
§16º. O valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA, aos cofres da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da
notificação da aplicação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE;
§17º. As multas aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento do contrato. Sem embargo da aplicação cumulativa com as outras sanções previstas no tópico.
§18º. Serão inscritos como dívida da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução do contrato, e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
§19º. Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito,da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor emlitígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatícios, estes fixados, desde logo, em15% (quinze por cento).
§20º. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
§21º. A aplicação de qualquer sanção administrativa deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
§22º. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 81, daLei nº 8.666/93, com destaque especial para os seguintes motivos:
I. Dolo, fraude, desídia ou má-fé;
II. Não-cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, lentidão, atraso injustificado ou paralisação no atendimento do serviço;
III. Subcontratação total ou parcial do objeto/serviço (salvo se houver anuência do Município de parte do objeto, até o limite por ele permitido, desde que não se refira ao principal), associação com outrem, cessão ou transferência, fusão cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
IV. Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da SECTUR,prejudique a execução do contrato;
V. Decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação daCONTRATADA;
VI. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§1º. No caso da CONTRATADA ter efetuado parcelamento de dívida referente a tributos municipais junto à Diretoria de Execução Fiscal, o atraso no pagamento do parcelamento implicará rescisão deste termo, independente de notificação.
§2º. Os casos de rescisão contratual serãoformalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia eampla defesa.
§3º. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em DiárioOficial.
§4º. Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, em prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
§5º. Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
§6º. Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
§7º. Decreta a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito a:
I. devolução da garantia;
a data da rescisão;
II. pagamentos devidos pela execução docontrato até
III. pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
§8º. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa,
prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da Comarca da cidade de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este termo de contrato, em 04(quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Blumenau, de XXX de XXX.
XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Turismo e Lazer
XXX
Empresa XXX
Testemunhas: 1)....................... 2).......................
ANEXO V ATESTADO DE VISITA
Atesto para os devidos fins da Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº /2021, que a empresa
_ _, CNPJ nº , tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Poder Concedente, conforme visita técnica realizada nesta data.
Blumenau, _ de _ de 2021.
...........................................................
Responsável Técnico pela empresa supracitada
..........................................................
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS
Declaro para os devidos fins da Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº _ _/2021, que a empresa
_ _, CNPJ nº , tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Poder Concedente, declinando da visita técnica.
Blumenau, de _ de 2021.
...........................................................
Responsável Técnico
(pela empresa supracitada)
..........................................................
Assinatura