EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
Anexo Capa de Edital (26387797) SEI 08006.000528/2023-35 / pg. 1
26332811 08006.000528/2023-35
Ministério da Justiça e Segurança Pública Divisão de Licitações
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
Torna-se público que a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (UASG 200005), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços de manutenção e suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do Ministério da Justiça - MJ, 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do item 1.1 do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.1.2. Descrição;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.
LANCES
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor
lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
5.19.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
5.19.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
5.19.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
5.19.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
5.19.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 5.19.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
5.19.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 5.19.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 5.19.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando- se a mesma regra para o item 5.19.1.3 caso esse direito não seja exercido.
5.19.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. empresas brasileiras;
5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não
aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e, caso indique a não conformidade, o licitante será desclassificado do processo licitatório.
6.17. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na PoC.
6.18. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado conforme item 4.14 do Termo de Referência, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não
caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.1.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, e também poderá ser solicitado o acesso eletrônico externo por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. fraudar a licitação;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço à Coordenação de Procedimentos Licitatórios/COPLI – MJ, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, Anexo II, sala 612, em Brasília – DF, CEP 70064-900.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e, também poderá ser solicitado o acesso eletrônico externo por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Anexo I - A – Especificações Técnicas dos Equipamentos
11.11.1.2. Anexo I - B –Proposta de Preços
11.11.1.3. Anexo I - C - Modelo de Ordem de Serviço
11.11.1.4. Anexo I - D - Modelo de Declaração de Vistoria
11.11.1.5. Anexo I - E - Termo de Ciência
11.11.1.6. Anexo I - F - Termo de Compromisso
11.11.1.7. Anexo I - G - Declaração Renúncia de vistoria
11.11.1.8. Anexo I - H - Mod. Plano de Fiscalização
11.11.1.9. Anexo I - I - Declaração de Sustentabilidade 11.11.1.10. Anexo I - J - Termo de recebimento Provisório 11.11.1.11. Anexo I - K - Termo de Recebimento Definitivo
11.11.2. XXXXX XX – Estudo Técnico Preliminar
11.11.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato
11.11.4. ANEXO IV - Termo de Ciência
...................................... , ......... de ................................. de 20.....
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX, Xxxxxxxxx(a), em 07/12/2023, às 11:11, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 26332811 e o código CRC E3ED413F
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08006.000528/2023-35 SEI nº 26332811
Termo de Referência 41/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
41/2023 200005-MJ-CGS-COORDENACAO GERAL DE LOGISTICA/DF
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
05/12/2023 14:31
(v 6.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
90070/2023 08006.000528
/2023-35
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de manutenção e suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do Ministério da Justiça - MJ, 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 7500), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software /firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento. S /N: CKM00121600251. | 27740 | Meses | 12 | R$ 9.552,04 | R$ 114. | |
G1 | 2 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software /firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento. S /N: CKM00132501942. | 27740 | Meses | 12 | R$ 4.366,13 | R$ 52.393,52 |
3 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software /firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento. S /N: CKM00132501939. | 27740 | Meses | 12 | R$ 4.366,13 | R$ 52.393,52 | |
G2 | 4 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento. S /N: 0536959933. | 27740 | Meses | 12 | R$ 6.427,11 | R$ 77.125,26 |
5 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software /firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento. S /N: 0536959938. | 27740 | Meses | 12 | R$ 6.427,11 | R$ 77.125,26 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que, pela sua essencialidade, visa atender a necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste em contratar serviço de suporte e manutenção, com fornecimento de peças originais, visando garantir a disponibilidade dos serviços essenciais do Ministério da Justiça e Segurança Pública que são executados em seu ambiente computacional, permitindo que, em caso de falha do equipamento, este seja reparado ou substituído em tempo hábil.
2.3. Dessa forma, espera-se suprir o término da vigência do contrato atual de garantia e suporte para a solução de armazenamento de dados (storage) do MJSP, bem como diminuir o período de indisponibilidade dos sistemas.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação justifica-se pelo fato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, buscando a constante melhoria e a celeridade no cumprimento de seu papel junto à sociedade, instituiu como meta, em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação para o ciclo 2021-2023, os objetivos a serem alcançados pela instituição nesse período. Dentre estes, está o fortalecimento e ampliação da estrutura e serviços de TI. Nesse sentido, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI está desenvolvendo diversas ações e realizando contratações para que esse objetivo seja atingido.
3.2. O Ministério da Justiça e Segurança Pública vem observando nos últimos anos um acréscimo das demandas dos diversos órgãos integrantes de sua estrutura por soluções de Tecnologia da Informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem segurança no armazenamento das informações e sistemas. A evolução desses serviços de informática vem resultando em mudanças no perfil de tráfego de suas aplicações internas e externas. Este crescimento da base de dados se intensificou principalmente com a implementação do SEI (Sistema Eletrônico de Informação), em 2015, sistema que armazena um grande número de arquivos binários. Além disso, está prevista a implantação de um ambiente multi-site, tendo como objetivo a redução do tempo de inatividade dos sistemas e aplicações, além da possibilidade de recuperação de dados em caso de desastre.
3.3. Visando alcançar os objetivos citados acima, o MJSP conta com um conjunto de ativos e bens de Tecnologia da Informação que suportam toda a infraestrutura computacional e de armazenamento. Como já é sabido, ativos depreciam com o tempo, e precisam de serviços de manutenção para que não ocorram paralisações e graves problemas no fornecimento de serviços de Tecnologia da Informação, assim, essa demanda se justifica pela necessidade de manutenção aos ativos críticos e essenciais para o Ministério da Justiça, para que suas atribuições institucionais possam ser exercidas de forma harmoniosa e sem interrupções graves para o público em geral.
3.4. A atual solução de armazenamento de dados é composta por equipamentos EMC (VNX 7500) e NetApp (FAS 8080), ambos instalados na Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF. Além dos equipamentos citados, com a absorção do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional - CICCN/DF pelo Ministério da Justiça, os 02 (dois) equipamentos EMC VNX 5300 instalados no Setor Policial (SPO) foram incorporados à rede de armazenamento do Ministério da Justiça.
3.5. Todos os serviços e sistemas críticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública estão armazenados nesses equipamentos. Portanto, se uma das soluções apresentar uma falha grave, todo o acesso às informações que estão armazenadas na rede (além dos serviços externos) ficará comprometido ou até mesmo indisponível (e-mails, arquivos, banco de dados, portal da justiça etc.) além do risco de perda de integridade das informações, fator que poderia resultar em prejuízos aos cidadãos, órgãos e empresas que acessam os sistemas do MJSP.
3.6. Esses equipamentos estão todos fora de garantia, porém, encontram-se ainda em condições de uso, necessitando para tanto que possuam suporte técnico; atualmente, não estão em completa produção e não armazenam dados e sistemas críticos do Ministério da Justiça.
3.7. Considerando as peculiaridades e características de cada um dos equipamentos envolvidos e que serão atendidas na contratação, assim como as funcionalidades e importância que exercem dentro da arquitetura de TI do Ministério da Justiça, estes foram separados em dois grupos, visando equipamentos com características correlacionadas e componentes de uma mesma solução tecnológica, para que sejam suportados por um mesmo prestador de serviço que se responsabilizará pela manutenção da solução de armazenamento de dados.
3.8. Tendo em vista o exposto acima, listamos alguns dos principais objetivos a serem alcançados com a presente contratação:
Garantia da continuidade dos negócios do MJSP por meio de melhorias e apoio técnico;
Suporte aos negócios do MJSP por meio do aumento de capacidade da Tecnologia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas de negócios do MJSP;
Alinhamento estratégico com as iniciativas do MJSP, garantindo a entrega de valor para que as áreas finalísticas consigam atingir seus objetivos específicos;
A integridade e a disponibilidade dos dados armazenados estarão mais garantidas;
Redução de impactos para as áreas de negócios decorrentes de problemas no funcionamento dos equipamentos;
Melhoria da qualidade dos serviços prestados pela STI a sua população cliente, com adoção das melhores práticas de mercado incorporadas a solução tecnológica que se pretende adquirir.
3.9. Portanto, a contratação do serviço de suporte e manutenção, com fornecimento de peças originais, visa garantir a disponibilidade dos serviços essenciais do Ministério da Justiça que são executados em seu ambiente computacional, permitindo que, em caso de falha do equipamento, este seja reparado ou substituído em tempo hábil, diminuindo o período de indisponibilidade dos sistemas.
3.10. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
1. ID PCA no PNCP: 00394494000136-0-000002/2023;
2. Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
3. Id do item no PCA: 88;
4. Classe/Grupo: 168 - Serviços de Manutenção e Instalação de Equipamentos de TIC;
5. Identificador da Futura Contratação: 200005-70/2023.
3.11. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021-2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE-PEI-01 | Fortalecer o enfrentamento à criminalidade, com enfoque a crimes violentos, organizações criminosas, corrupção e lavagem de dinheiro, inclusive com atuação na faixa de fronteira. |
OE-PEI-02 | Promover o acesso à justiça e proteger os direitos do cidadão. |
OE- PEI-03 | Aperfeiçoar a coordenação estratégica e a integração dos órgãos de segurança pública. |
OE-PEI-10 | Aprimorar e integrar a gestão e a governança institucional. |
OE-PEI-11 | Fortalecer e Ampliar a estrutura e os serviços de TIC. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2023 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
AO547 | Contratar suporte da Solução de armazenamento de dados (storage). | M531 | Suporte da Solução de armazenamento de dados (storage) dos data centers do MJSP. |
3.12. Por tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação será integrado à Plataforma Xxx.xx, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1.1. Suprir o término da vigência do atual contrato de suporte, garantindo a continuidade nos serviços prestados.
4.1.1.2 . Manter a arquitetura de armazenamento de dados do MJSP, considerado um ambiente multi-site integrado.
4.1.1.3. Validar entregas e analisar produtos e serviços fornecidos por parte da empresa contratada quanto à aderência às necessidades do MJSP.
4.1.1.4. Apoiar análise de viabilidade tecnológica relacionada aos aspectos de infraestrutura de armazenamento de dados do ambiente computacional do MJSP.
4.1.1.5. Disponibilidade de sistemas críticos.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD) e a outras legislações aplicáveis.
4.3.2. Lei Complementar nº 123/2006, 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
4.3.3. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
4.3.4. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no
§2º do art. 216 da Constituição.
4.3.5. Decreto nº 10.332/2020, que estabelece diretivas para que os órgãos e as entidades instituam o Comitê de Governança Digital, para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de TI (tecnologia da informação) e comunicação.
4.3.6. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso do § 3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de1991; e dá outras providências.
4.3.7. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
4.3.8. Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.3.9. Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
4.3.10. Política de Segurança da Informação e Comunicações do MJSP – POSIC.
4.3.11. Demais normativos legais aplicáveis, guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP.
4.4 - Requisitos de Manutenção
4.4.1 - Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas, preventivas, preditiva e evolutiva dos equipamentos listados no item 1.1 deste Termo de Referência pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
4.4.1.1 - Manutenção Preventiva
a) Os serviços compreendem verificações mensais com relação ao bom funcionamento do hardware e à atualização de drivers, softwares e firmwares necessários para todos os itens que compõem os equipamentos listados no objeto, quando necessário, substituição de peças e componentes, que deverão ser novos, originais e não recondicionados.
b) Os serviços deverão ser realizados mediante cronograma de execução previamente aprovado pelo Ministério da Justiça.
c) As verificações preventivas devem ocorrer mensalmente em datas a serem definidas no cronograma, sendo que essas visitas devem constar no Relatório Mensal de Serviços.
d) A data das visitas poderá ser alterada, mediante justificativa aprovada pelo Ministério da Justiça, inclusive com relação à nova data e desde que os equipamentos não deixem de ser vistoriados dentro do período mensal correspondente.
e) Faz parte dos serviços, ainda, o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de softwares internos ou que acompanham o (s) equipamento (s), lançadas durante a vigência do contrato. A cada nova liberação de versão e release, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Incluem-se, também, implementações de novas funcionalidades em componentes instalados no (s) equipamento (s).
4.4.1.2. Manutenção Corretiva
a) A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação do Ministério da Justiça, com início de atendimento nos prazos previstos no item 8 deste Termo de Referência, contados a partir da solicitação e terá como finalidade corrigir possíveis falhas de funcionamento, reparos e consertos nos equipamentos, incluindo a substituição de peças, que deverão ser novas, originais e não recondicionadas, bem como retirar dúvidas, instalar atualizações ou aplicar as melhores práticas no software/firmware.
b) Os chamados técnicos serão formalizados pelo Ministério da Justiça diretamente à CONTRATADA, que deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado, obedecendo rigorosamente aos prazos e às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
c) O atendimento de manutenção e suporte contemplará correção, ajustes, modificação e reinstalação de quaisquer itens que compõem os equipamentos, inclusive as interfaces de fibra ótica, conforme solicitado em chamado.
d) Todos os produtos destinados à reparação/substituição deverão ser novos, originais e não recondicionados, tecnologicamente equivalentes aos substituídos, ou superiores.
e) Xxxx e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços objeto da presente contratação, inclusive as substituições de equipamentos e/ou de seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como qualquer transporte dos equipamentos retirados ou movimentados por ela, que arcará, ainda, com quaisquer danos que porventura ocorrerem.
f) A CONTRATADA deverá dar atendimento de manutenção nas dependências do Ministério da Justiça, exceto nos casos em que, comprovadamente, o equipamento ou componente deva ser reparado em local externo.
g) Caso seja necessária a retirada de equipamentos das dependências do Ministério da Justiça, a CONTRATADA fica obrigada a substituir temporariamente os mesmos por equipamentos sobressalentes, com as mesmas características dos retirados, e em perfeitas condições de funcionamento, até que o (s) problema (s) nos equipamentos originais sejam solucionado (s) e o (s) mesmo (s) devolvido (s) e reinstalado (s), a fim de evitar a paralisação das atividades do Ministério da Justiça, em função de falha de desempenho, segurança, ou mesmo paralisação dos equipamentos.
h) Sempre que houver a necessidade de substituição de peças, componentes e acessórios, a CONTRATADA deverá emitir relatório comprovando a necessidade técnica do serviço, além de incluir o atendimento no Relatório Mensal de Serviços, para ateste dos serviços.
i) É vedado o emprego de peças ou componentes recondicionados ou de segunda mão, devendo a CONTRATADA sempre empregar no serviço de manutenção peças e componentes novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante sob pena de infração contratual sujeita à multa e demais sanções.
j) A comprovação de procedência das peças a serem utilizadas na manutenção dar-se-á por meio da nota fiscal do produto e documentação complementar, sempre que for o caso.
k) As peças e componentes devem ser acondicionados em embalagem individual adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.4.1.3. Manutenção Evolutiva
a) Aquela destinada a atualizar versões da BIOS/softwares/firmwares ou/e outros componentes, em função de obsolescência que impeçam o perfeito funcionamento do equipamento.
4.4.1.4. Manutenção Preditiva
a) Aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes do storage, sujeitas à degradação da performance ou comprometimento das características intrínsecas ao produto, seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos ao storage capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade.
4.4.2. A CONTRATANTE deverá ter acesso direto ao centro de assistência técnica da fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados, bem como para acompanhar e gerenciar os casos quando necessário. Esse acesso deverá ser provido 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através de login/senha individual.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Os serviços devem ser prestados nos prazos máximos de acordo com a classificação das severidades dos chamados a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante.
4.5.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.5.3. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.5.4. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
4.5.4.1. Os chamados técnicos de "severidade baixa" deverão ter início de atendimento em até 48h, contados a partir da data e da hora de abertura dele, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
4.5.4.2. As soluções necessárias deverão ser aplicadas ou disponibilizadas em até 72h, contadas a partir do início do atendimento do chamado técnico.
4.5.4.3. Para as Ordens de Serviço classificadas com nível de severidade baixa, a Tabela 3 será aplicada:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,0 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento. | 1,0 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,0 % sobre o valor mensal do item, mais 0,1 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 1,0 % sobre o valor mensal do item, mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamento mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela 3 - Glosas de severidade baixa
4.5.4.4. Para as Ordens de Serviço de severidade média, o início do atendimento deve ocorrer em até 2h, contadas a partir da data e da hora de abertura do chamado perante a CONTRATADA, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
4.5.4.5. O tempo máximo para a solução do incidente registrado é de até 3h, contabilizados a partir do início do atendimento pela CONTRATADA, desde que não seja necessária a reposição de peças.
4.5.4.6. Caso ocorra a reposição de peças, o tempo máximo para a solução do incidente registrado será de até 16h.
4.5.4.7. Para Ordens de Serviço classificadas com nível de severidade média, a Tabela 4 será aplicada:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,2 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. |
2 | Reabertura de Ordem de Serviço por falha no atendimento. | 1,2 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,2 % sobre o valor mensal do item, mais 0,5 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução. | 1,2 % sobre o valor mensal do item, mais 0,5 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela 4 - Glosas de severidade média
4.5.4.8. O início do atendimento das Ordens de Serviço de severidade alta deve ser realizado em até 1h, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
4.5.4.9. O tempo máximo para solução de Ordem de Serviço de severidade Alta é de até 3h, após início do atendimento, caso não seja necessária a reposição de peças.
4.5.4.10. Se necessária a troca de peças, o tempo máximo para a solução da Ordem de Serviço de severidade alta é de até 8h.
4.5.4.11. Para as Ordens de Serviço de classificadas com nível de severidade alta, a Tabela 5 será aplicada:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,5 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. |
2 | Reabertura de Ordem de Serviço por falha no atendimento. | 1,5 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,5 % sobre o valor mensal do item, mais 1,0 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 1,5 % sobre o valor mensal do item, mais 1,0 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
Tabela 5 - Glosas de severidade alta
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos, conforme previsões no ANEXO I - F - TERMO DE COMPROMISSO.
4.6.2. A CONTRATADA deverá credenciar junto ao MJSP todos os profissionais designados para prestar serviços nas dependências do Ministério, por meio do ANEXO I - E - TERMO DE CIÊNCIA.
4.6.3. A CONTRATADA deverá abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato sem prévia autorização por escrito do MJSP.
4.6.4. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, políticas, normas e procedimentos operacionais adotados ou que venham a ser adotados pelo CONTRATANTE.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.7.2. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pela CONTRATANTE ao órgão de fiscalização do Distrito Federal ou da União.
4.7.3. Conforme disposto na IN nº 94/2022 do SLTI/MPOG, sobre os critérios de sustentabilidade ambiental, os bens adquiridos deverão:
a) Ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR
– 15448-1 e 15448-2;
b) Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, garantindo proteção máxima durante o transporte/armazenamento; e
d) Não conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.7.8. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme modelo constante no ANEXO I - I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, documento este, que deverá ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
4.7.9. Tal exigência visa atender aos dispositivos normativos acima enumerados, bem como estabelecer que a licitante deva implementar ações ambientais por meio de treinamento de seus empregados, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, bem como cumprir as ações concretas apontadas especialmente nas obrigações da CONTRATADA, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
4.7.10. As pessoas envolvidas na execução das atividades deverão, durante sua permanência dentro das instalações da CONTRATANTE, se adequar às regras, costumes e normas internas que definem a conduta profissional e pessoal de servidores, colaboradores e visitantes da instituição.
4.8. Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.8.1 Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.8.2. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.8.3 Os equipamentos da solução estão descritos no Anexo I-A- Especificações Técnicas.
4.9. Requisitos de Garantia e Manutenção
4.9.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
4.9.2. A manutenção deverá ser prestada nos equipamentos cuja especificações técnicas estão descritas no Anexo I-A desse Termo de Referência.
4.10. Requisitos de Experiência Profissional
4.10.1. Os serviços de suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
4.11. Requisitos de Formação da Equipe
4.11.1. Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
4.11.2. Os técnicos de suporte que prestarão os serviços deverão possuir, no mínimo, as seguintes qualificações:
a) conhecimentos: Certificação EMCSA (Storage Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação do certificado (vigente) emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
b) conhecimentos: Certificação NCDA (NetApp Certified Data Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação (vigente) do certificado emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
c. experiência: em atividades de suporte técnico na área de armazenamento de dados (storage);
4.11.3. Os técnicos de suporte que prestarão o(s) serviço(s) deverão possuir, no mínimo, as seguintes qualificações:
4.11.4. Grupo 1: conhecimentos: Certificação EMCSA (Storage Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação do certificado (vigente) emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
4.11.5. Grupo 2: conhecimentos: Certificação NCDA (NetApp Certified Data Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação (vigente) do certificado emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
4.11.6. Grupo 1 e 2: experiência: em atividades de suporte técnico na área de armazenamento de dados (storage), através da apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviço.
4.11.7. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
4.11.8. As competências exigidas visam assegurar que a LICITANTE tenha efetiva capacidade de prestar os serviços considerando a complexidade da infraestrutura de TI que a CONTRATANTE deseja implementar, sendo isso exposto pelas qualificações técnicas solicitadas.
4.11.9. A CONTRATANTE a qualquer momento poderá requerer à CONTRATADA a apresentação dos documentos necessários para a comprovação da qualificação técnica dos profissionais.
4.12. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.12.1. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.12.2. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
4.12.3. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 24 horas por dia e 7 dias por semana por via telefônica.
4.12.4. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
4.12.5. Após a assinatura do contrato o CONTRATANTE agendará dia e hora para a reunião inicial, nos termos da Art. 31 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
4.12.6. Na reunião inicial a CONTRATADA deverá:
4.12.6.1. Apresentar o PREPOSTO nos termos dos Art. 31 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022;
4.12.6.2.Entregar o TERMO DE CIÊNCIA, conforme descrito no ANEXO I - E, devidamente assinado por todos os funcionários que atuarão diretamente na execução do serviço MJSP;
4.12.6.3. Entregar o TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, conforme descrito no ANEXO I - F, devidamente assinado pelo representante legal da contratada;
4.12.6.4. Esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre o Órgão e a CONTRATADA;
4.12.6.5. Esclarecimentos acerca dos níveis de serviço previstos no contrato, bem como sobre o período de adaptação e ajustes da CONTRATADA ao contrato;
4.12.6.6. Esclarecimentos relacionados ao funcionamento do Órgão, tais como: horário de trabalho, local disponível para a equipe da CONTRATADA, regimento interno do Órgão, forma de acesso dos colaboradores da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE e demais informações pertinentes;
4.12.6.7.Alinhamento sobre cronograma inicial e data de início das atividades do contrato;
4.12.6.8. Demais assuntos relevantes para o início do contrato pela empresa CONTRATADA.
4.12.7. A Equipe de Fiscalização será responsável pelo acompanhamento da execução do serviço, pelo auxílio aos profissionais da CONTRATADA e deve atuar para desimpedir ou dirimir qualquer problema que possa atrapalhar as entregas previstas.
4.13. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.13.1. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.13.1.1. Os funcionários da Contratada deverão obedecer às diretrizes, normas e procedimentos da Política de Segurança da Informação e Comunicações do Órgão, assim como:
4.13.1.2. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Órgão ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.13.1.3. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do Ministério.
4.13.1.4. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à Política de Segurança adotada pelo Órgão e às configurações de hardware e de softwares decorrentes, bem como as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos da solução.
4.14. Vistoria
4.14.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 18 horas.
4.14.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.14.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.14.4. As vistorias nas instalações do local onde estão instalados os equipamentos de armazenamento de dados serão acompanhadas por servidor designado para esse fim e agendada com antecedência mínima de 12 (doze) horas através do e-mail (correio eletrônico): xxxxx@xx.xxx.xx.
4.14.5. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.14.6. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.14.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.15. Sustentabilidade
4.15.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.16. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.16.1. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo (s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
Storage EMC VNX 7500. Storage EMC VNX 5300. Storage NetApp FAS 8080.
4.17. Da exigência de carta de solidariedade
4.17.1. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
4.18. Subcontratação
4.18.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.18.2. Devido ao alto grau de complexidade inerente da interoperabilidade entre os equipamentos que compõem a solução e à necessidade de tratamento de informações sensíveis e manutenção de sistemas críticos do MJSP, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, garantindo um maior controle fiscalizatório por parte da Administração, visando reduzir os riscos de indisponibilidade e possíveis vazamentos de informações.
4.18.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
4.19. Parcelamento da solução
4.19.1. Para a presente contratação, devido à complexidade dos equipamentos e serviços envolvidos, está sendo considerado que o objeto deverá ser adjudicado por valor global, não sendo tecnicamente viável o desmembramento deste em itens isolados.
4.19.2. Devido à estrutura comum de integração das soluções ao contrato, os fabricantes da solução concedem condições diferenciadas devido ao quantitativo proposto e à estruturação do parque computacional considerados requisitos fundamentais e essenciais ao projeto. Com isso, a divisão vai de encontro ao que a Lei nº 8.666, de 1993, que descreve em seu art. 23 §1º, por não permitir a administração pública obter valores menores devido a economia de escala e à viabilidade técnica da solução:
"§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala."
4.19.3. A contratação da solução em itens isolados, apesar da hipótese de ampliação de empresas participantes, não implicará em ganho para a administração pública pelo aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, haja vista que a forma de fornecimento dos equipamentos e licenciamento de garantia não atingem o mesmo nível de desconto quando adquiridos em pequena escala e não compõem uma solução adequada para atendimento das necessidades técnicas do Ministério.
4.19.4. Além dos benefícios elencados, citam-se as seguintes vantagens:
a) Maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, pelo fato da existência de uma quantidade mínima de softwares de gerenciamento;
b) Maior interação entre as diferentes fases da implantação/implementação;
c) Redução de custos no que se refere ao Custo Total de Propriedade – TCO, considerando que não seria necessário adequação de hardwares e softwares dos sistemas de gerenciamento da solução para cada um dos itens licitados;
d) Maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido;
e) Diminuição da quantidade de servidores públicos a serem alocados para atividades de fiscalização e gestão do contrato, tendo em vista que cada equipe é composta por no mínimo 4 servidores (gestor, fiscal técnico, fiscal requisitante e fiscal administrativo), exigindo a alocação de recursos humanos para composição de equipes de gestão e fiscalização em função da celebração de inúmeros contratos para o mesmo objeto e, considerando o cenário atual do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no qual há notória insuficiência de força trabalho, tal estratégia demonstra-se inviável, corroborando para a realização do certame sem o parcelamento da solução.
f) Na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução em uma equipe de gestão e fiscalização;
g) Concentração da garantia dos resultados.
4.19.5. Diante o exposto, devido à complexidade do objeto dessa licitação e suas peculiaridades técnicas (coesão e integração), é tecnicamente inviável o desmembramento por itens separados, além de fugir às melhores práticas das contratações analisadas no âmbito da Administração Pública.
4.20. Garantia da Contratação
4.20.1.Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (Dois por cento) e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.20.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.20.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.20.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.21. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
4.21.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
a) Os equipamentos de infraestrutura de TI cobertos por esta contratação são os seguintes:
ITEM 1
01 Storage EMC VNX 7500
Serial Number: CKM00121600251 Capacidade: 296,8 TB
Tipos de Disco: 1,8TB x105 NL-SAS; 600GB x175 SAS; 100GB x60 + 200GB x30 SSD DAEs: 13 x3,
5 Pol + 7x 2,5 Pol= 20 Cachê: 17GB
Qtde. Portas: 04 FCoE 10Gbe; 04 iSCSI 10Gbe; 08 iSCSI 1Gbe; 04 FC 08Gb, 08 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Control Stations, 02 Storage Controllers, 02 Datamovers Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: Block 05.32.00.5.219; File 7.1.79-8 Quantidade de PDU's: 8
Xxxxx: 1625W x4 Amperes: 7.5A x4
01 Switch SAN Brocade 5100
Serial Number: BRCALM1945H05V
Qtde. Portas: 32 Licenciadas; 08 Não Licenciadas; 40 Total Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.0.2 Quantidade de Fontes: 02 Watts: 125W x2 Amperes: 2,5A x2
01 Switch SAN Brocade 5100
Serial Number: BRCALM1945H05E
Qtde. Portas: 32 Licenciadas; 08 Não Licenciadas; 40 Total Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.0.2 Quantidade de Fontes: 02 Watts: 125W x2 Amperes: 2,5A x2
ITEM 2
01 Storage EMC VNX 5300
Serial Number: CKM00132501942 Capacidade: 194 TB
Tipos de Disco: 3TB x 50 NL-SAS; 900GB x 70 SAS DAEs: 07 x 3,5 Pol = 07
Cachê: 5,4 GB
Qtde. Portas: 08 iSCSI 1Gbe; 08 FC 08Gb Módulos: 02 Storage Controllers Protocolos: FC; iSCSI
Versão Firmware: Block 05.32.000.5.207
01 Virtualizador EMC VPLEX VS2 Serial Number: CKM00133102054 Qtde. Portas: 08 FC 08Gb Protocolos: FC
Versão Firmware:5.2.1.00.00.04 Quantidade de Fontes: 02
01 Switch SAN Brocade 6510B
Serial Number: BRCBRW1931J018
Qtde. Portas: 48 FC 08Gb (Licenciadas) Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.1.1 Quantidade de Fontes: 02
ITEM 3
01 Storage EMC VNX 5300
Serial Number: CKM00132501939 Capacidade: 194 TB
Tipos de Disco: 3TB x 50 NL-SAS; 900GB x 70 SAS DAEs: 07 x 3,5 Pol = 07
Cachê: 5,4 GB
Qtde. Portas: 08 iSCSI 1Gbe; 08 FC 08Gb Módulos: 02 Storage Controllers Protocolos: FC; iSCSI
Versão Firmware: Block 05.32.000.5.207
01 Virtualizador EMC VPLEX VS2 Serial Number: CKM00133600145 Qtde. Portas: 08 FC 08Gb Protocolos: FC
Versão Firmware:5.2.1.00.00.04 Quantidade de Fontes: 02
01 Switch SAN Brocade 6510B
Serial Number: BRCBRW1930J03X Qtde. Portas: 48 FC 08Gb (Licenciadas) Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.1.1 Quantidade de Fontes: 02
ITEM 4
01 Storage NetApp FAS8080
Serial Number: 0536959933
Capacidade: 500 TB
Tipos de Disco: 6TB x 72 NL-SAS; 1,2TB x 72 SAS; 200GB x 24 SSD DAEs: 3 x 3,5 Pol + 4x 2,5 Pol = 7
Cachê: 512 GB
Qtde. Portas: 08 FC 16Gb; 04 LAN / FCoE 10Gbe; 04 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Storage Controllers, 02 Switches SAN Back-End, 02 Fibre-Bridge Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: 8.2.3P3 7-Mode Quantidade de PDU's: 4
Xxxxx: 1650W x4 Amperes: 7,5A x4
ITEM 5
01 Storage NetApp FAS8080
Serial Number: 0536959938
Capacidade: 500 TB
Tipos de Disco: 6TB x 72 NL-SAS; 1,2TB x 72 SAS; 200GB x 24 SSD DAEs: 3 x 3,5 Pol + 4x 2,5 Pol = 7
Cachê: 512 GB
Qtde. Portas: 08 FC 16Gb; 04 LAN / FCoE 10Gbe; 04 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Storage Controllers, 02 Switches SAN Back-End, 02 Fibre-Bridge Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: 8.2.3P3 7-Mode
Quantidade de PDU's: 4 Watts: 1650W x4 Amperes: 7,5A x4
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. Fazer a transição contratual, quando for o caso.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Rotinas de Execução
6. Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: 05 dias da assinatura do contrato.
6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
6.1.2.1. Após a assinatura do contrato o CONTRATANTE agendará dia e hora para a reunião inicial, nos termos da Art. 31 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
6.1.2.2. Na reunião inicial a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar o PREPOSTO nos termos dos Art. 31 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022;
b) Entregar o TERMO DE CIÊNCIA, conforme descrito no ANEXO I - E, devidamente assinado por todos os funcionários que atuarão diretamente na execução do serviço MJSP.
c) Entregar o TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, conforme descrito no ANEXO I - F, devidamente assinado pelo representante legal da contratada.
d) Prestar esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre o Órgão e a CONTRATADA;
e) Prestar esclarecimentos acerca dos níveis de serviço previstos no contrato, bem como sobre o período de adaptação e ajustes da CONTRATADA ao contrato;
f) Prestar esclarecimentos relacionados ao funcionamento do Órgão, tais como: horário de trabalho, local disponível para a equipe da CONTRATADA, regimento interno do Órgão, forma de acesso dos colaboradores da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE e demais informações pertinentes;
g) Realizar o alinhamento sobre cronograma inicial e data de início das atividades do contrato;
h) Tratar demais assuntos relevantes para o início do contrato pela empresa CONTRATADA.
6.1.3. Cronograma de realização dos serviços: O cronograma inicial será definido durante a Reunião inicial
6.2. Local e horário da prestação dos serviços
6.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço
Esplanada dos Ministérios. Bloco T. CEP: 70.064-900. Brasilia/DF.
Edifício sede do DPRF – Complexo do MCTI - Setor Policial Sul, Área 5 - Quadra 3 – Bloco H, Brasília/DF
6.2.2. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados
6.3. Materiais a serem disponibilizados
6.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.3.2. O fornecimento de qualquer peça que necessite ser trocada ficará a cargo da CONTRATADA para suporte da solução de armazenamento.
6.4. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.4.1.1. Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ, 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes e atualização de software/firmware.
6.4.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de suporte técnico para os equipamentos descritos no ANEXO I-A deste Termo de Referência.
6.5. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)[A3]
6.5.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6.6. Formas de transferência de conhecimento
6.6.1. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto
6.7. Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.7.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6.8. Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.8.1.Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no ANEXO I - C - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO - OS.
6.8.2. Na abertura da OS deverá ser indicada a severidade do chamado, baixa, média ou alta.
6.9. Mecanismos formais de comunicação
6.9.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
1. Ordem de Serviço;
2. Ata de Reunião;
3. Ofício;
4. Sistema de abertura de chamados;
5. E-mails e Cartas;
6. Termo de Recebimento Provisório (ANEXO I - J);
7. Termo de Recebimento Definitivo. (ANEXO I - K)
6.10. Formas de Pagamento
6.10.1. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
6.11. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.11.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.11.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram- se nos ANEXOS I-F. e I-E.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Preposto
7.5.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.5.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período que for demandada a presença.
7.5.3. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
7.6. Reunião Inicial
7.6.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.6.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até dez (10) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.6.2.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
b. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
c. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
d. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
e. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
7.7. Fiscalização
7.7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
7.8. Fiscalização Técnica
7.8.1. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.8.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.8.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.8.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.8.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.9. Fiscalização Administrativa
7.9.1. O fiscal administrativo do contrato deverá exercer as seguintes atribuições, previstas no no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022:
a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
e) auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
f) verificar a aderência aos termos contratuais e atuação tempestiva na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
g) verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
h) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; e
i) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
7.9.2. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.
7.10. Gestor do Contrato
7.10.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.10.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.10.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.10.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.10.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
8.2. A CONTRATADA deverá atentar para as faixas de tempo dentro de cada nível de severidade. Caso seja ultrapassado o limite máximo de tempo dentro do nível de severidade, poderão ser aplicadas glosas conforme detalhamento abaixo.
QUADRO RESUMO DO TEMPO DE ATENDIMENTO | |||
N Í V E L D E SEVERIDADE | Tempo máximo para início do atendimento | Tempo Máximo para atendimento | Tempo Máximo para atendimento para troca de peças |
ALTA | Em até 1 hora | Até 3 horas | Até 8 horas |
MÉDIA | Em até 2 horas | Até 3 horas | Até 16 horas |
BAIXA | Em até 48 horas | Até 72 horas | N/A |
8.2.1 Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.2.1.1. A aferição dos níveis de serviço será avaliada mensalmente pela fiscalização do contrato, levando em consideração a qualidade do serviço prestado, devendo a pagamento ser ajustado conforme a disponibilidade exigida.
8.2.1.2. Os serviços deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho, de acordo com os indicadores descritos a seguir:
INDICADOR 01 (NS-01) - Este indicador destina-se medir o tempo de início dos atendimentos dos chamados a partir da abertura dos chamados, e de acordo com os níveis de severidades.
INDICADOR 02 (NS-02) - Este indicador destina-se medir o tempo de atendimento dos chamados a partir da abertura dos chamados, e de acordo com os níveis de severidades.
INDICADOR 03 (NS-03) - Este indicador destina-se medir o tempo de atendimento dos chamados para troca de peças a partir da abertura dos chamados, e de acordo com os níveis de severidades.
INDICADOR 01 (NS-01) | |
Tempo de início dos atendimentos dos chamados | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de início dos atendimentos dos chamados, a partir da abertura dos chamados, e de acordo com os níveis de severidades |
Meta a cumprir | Cumprimento do tempo de início do atendimento dos incidentes ou problemas ou de acordo com os prazos estipulados no Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Abertura de chamado via central de atendimento. |
Forma de acompanhamento | Abertura e fechamento do chamado. |
Periodicidade | Mensal |
X = HI-HA Onde: X - Tempo de Atendimento, em horas HA - Data e Hora de Abertura do Chamado HI - Data e Hora do Início do Atendimento do Chamado Se o chamado for NÍVEL DE SEVERIDADE BAIXA: Deixar de atender chamado técnico: Glosa de 1,0 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento: Glosa de 1,0 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. Exceder o limite para início de atendimento: Glosa de 1,0 % sobre o valor mensal do item, mais 0,1 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. Se o chamado for NÍVEL DE SEVERIDADE MÉDIA: Deixar de atender chamado técnico: Glosa de 1,2 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento: Glosa de 1,2 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. Exceder o limite para início de atendimento: Glosa de 1,2 % sobre o valor mensal do item, mais 0,5 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. Se o chamado for NÍVEL DE SEVERIDADE ALTA: Deixar de atender chamado técnico: Glosa de 1,5 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento: Glosa de 1,5 % sobre o valor mensal do item, por ocorrência. Exceder o limite para início de atendimento: Glosa de 1,5 % sobre o valor mensal do item, mais 1,0 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. |
INDICADOR 02 (NS-02) | |
Tempo de atendimento dos chamados | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atendimento dos chamados, a partir da abertura dos chamados, e de acordo com os níveis de severidades |
Meta a cumprir | Cumprimento do tempo de atendimento dos incidentes ou problemas ou de acordo com os prazos estipulados no Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Abertura de chamado via central de atendimento. |
Forma de acompanhamento | Abertura e fechamento do chamado. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | X = HF-HA Onde: X - Tempo de Atendimento, em horas HA - Data e Hora de Abertura do Chamado HF - Data e Hora do Fim do Atendimento do Chamado Se o chamado for NÍVEL DE SEVERIDADE BAIXA: Exceder o limite para o atendimento: Glosa de 1,0 % sobre o valor mensal do item, mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamento mensal do item, por ocorrência, limitando- se a 15% Se o chamado for NÍVEL DE SEVERIDADE MÉDIA: Exceder o limite para o atendimento: |
Glosa de 1,2 % sobre o valor mensal do item, mais 0,5 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. Se o chamado for NÍVEL DE SEVERIDADE ALTA: Exceder o limite para o atendimento: Glosa de 1,5 % sobre o valor mensal do item, mais 1,0 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15% |
INDICADOR 03 (NS-03) | |
Tempo de atendimento dos chamados para troca de peças | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atendimento dos chamados para troca de peças, a partir da abertura dos chamados, e de acordo com os níveis de severidades |
Meta a cumprir | Cumprimento do tempo de atendimento dos incidentes ou problemas para troca de peças ou de acordo com os prazos estipulados no Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Abertura de chamado via central de atendimento. |
Forma de acompanhamento | Abertura e fechamento do chamado. |
Periodicidade | Mensal |
X = HF-HA Onde: X - Tempo de Atendimento, em horas HA - Data e Hora de Abertura do Chamado HF - Data e Hora do Fim do Atendimento do Chamado Se o chamado for NÍVEL DE SEVERIDADE MÉDIA: |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | Exceder o limite para troca de peças: Glosa de 1,2 % sobre o valor mensal do item, mais 0,5 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15%. Se o chamado for NÍVEL DE SEVERIDADE ALTA: Exceder o limite para troca de peças: Glosa de 1,5 % sobre o valor mensal do item, mais 1,0 % por hora excedente sobre o valor mensal do item, por ocorrência, limitando-se a 15% |
8.2.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a. não produzir os resultados acordados;
b. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2.3.A utilização dos indicadores descritos no item 8,2 não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.2.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.4.1. Relatório Mensal de Serviços Contendo:
a. Identificação do Relatório de Atividades;
b. Data de Emissão;
c. Número do Contrato;
d. Mês/Ano de Referência;
e. Item;
f. Quantidade;
g. Modelo dos Equipamentos;
h. Números de Série ou Patrimônio dos Equipamentos;
i. Status da integridade do sistema;
j. Chamados registrados no período, com os respectivos prazos de início e solução;
k. Verificação do software/firmware do ambiente operacional do equipamento em relação às recomendações de codificação pretendidas;
l. Alertas gerados, com o recurso e o nó em que o alerta foi acionado, a gravidade do alerta e a causa provável;
m. Realização de Manutenção Preventiva, Corretiva ou Evolutiva;
n. Correspondente número do incidente/chamado que originou o suporte;
o. Substituição de Peça;
p. Descrição do incidente e correspondente descrição detalhada da solução aplicada;
q. Descrição detalhada do nível de efetuação do serviço e a (s) solução (ões) aplicada (s) e;
r. Demais anotações que se fizerem pertinentes.
8.3. Do recebimento
8.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnicos mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.3.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.3.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.3.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.3.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.3.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.3.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.3.12.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.3.12.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.3.12.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.3.12.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.3.12.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.3.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.3.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.3.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.4. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.4.1. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições de normas e resoluções internas do órgão, além da legislação pertinente.
b) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MJSP.
c) O MJSP designará formalmente o Gestor e os Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo para realizar a fiscalização contratual em todas as suas fases de acordo com o que preceitua a IN 01, DA SGD/ME com relação aos aspectos de gerenciamento do contrato.
d) Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material ou serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste termo de referência, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do material ou serviço.
8.4.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do fornecedor pela completa e perfeita execução do objeto contratado.
8.5. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.5.1. Comete infração administrativa, nos termos do art 155, da Lei nº 14.133 de 2021, a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.5.2. Nos termos do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções;
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
II. Multa,
a) Moratória de 0,05% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias;
b) Moratória de 0,07% (sete décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 60 dias, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 8.5.1, de 5% do valor do Contrato.
d) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 8.5.1, de 15% do valor do Contrato.
e) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 8.5.1, a multa será de 15% do valor do Contrato.
f) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 8.5.1, a multa será de 5% do valor do Contrato.
g) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 8.5.1, a multa será de 10% do valor do Contrato.
III. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 8.5.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 8.5.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
8.5.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.5.4. No caso de aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.5.4.1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5.5. A Sanção de impedimento de licitar e contratar também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
8.5.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.5.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.5.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.5.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.5.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.5.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.5.1 deste Termo de Referência, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos
8.5.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
a) quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
b) quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
8.5.12. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.14. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.5.16. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
8.5.17. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.5.18. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
8.5.19 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.5.20. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.5.21. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.5.22. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.5.23. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
8.5.24. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
8.5.24.1 não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.5.24.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
8.6. Liquidação
8.6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.6.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.6.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.6.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.6.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.7. Prazo de pagamento
8.7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.7.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação de juros de mora que serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
8.8. Forma de pagamento
8.8.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.9. Cessão de crédito
8.9.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.9.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.9.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.9.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.9.5. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.9.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2. Regime de execução
9.2.1.O regime de execução do contrato será por Empreitada por preço Global.
9.3. Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3.1. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
9.4. Exigências de habilitação
9.4.1.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.4.1.1. Habilitação jurídica
9.4.1.1.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.4.1.1.3. Empresário individual:
Comercial da respectiva sede;
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
9.4.1.1.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
9.4.1.1.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.1.1.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.4.1.1.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.1.1.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.4.1.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.4.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.1.2.7.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos
Estadual/Distrital
relacionados ao objeto
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4.1.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.4.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.4.1.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.4.1.3.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.4.1.3.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.4.1.3.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.4.1.3.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.4.1.3.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.4.1.3.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.4.1.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.4.1.3.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.4.1.4. Qualificação Técnica
9.4.1.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.4.1.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
9.4.1.4.2. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.4.1.4.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.4.1.4.3.1. Para efeito de aferição da qualificação técnica do fornecedor, a LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução, a contento, do serviços de Suporte Técnico remoto e on-site, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, para o equipamento de armazenamento da fabricante EMC (Grupo 1) e NetApp (Grupo 2).
9.4.1.4.3.2. Como se sabe, os fabricantes possuem diferentes arquiteturas, características, softwares e firmwares para cada modelo de equipamento, tais como, provisionamento, tierização, gerenciamento, replicação, deduplicação e compressão; o que implica dizer que a detenção de expertise em uma tecnologia (fabricante) não garante conhecimento em outra. Sendo assim, em razão da alta criticidade e da sensibilidade dos dados armazenados pelo MJSP, faz-se necessária a exigência do atestado de capacidade técnica declarando que a licitante prestou os serviços licitados para os equipamentos do mesmo fabricante especificado neste Termo de Referência.
9.4.1.4.3.3. O Ministério da Justiça poderá promover diligências para confirmação ou complementação das informações fornecidas.
9.4.1.4.3.4 É vedada a indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas da Administração Pública.
9.4.1.4.3.5. É vedada a exigência, para fins de qualificação técnica na fase de habilitação, de atestado, declaração, carta de solidariedade, comprovação de parceria ou credenciamento emitidos por fabricantes.
9.4.1.4.4. Os técnicos de suporte que prestarão o(s) serviço(s) deverão possuir, no mínimo, as seguintes qualificações:
9.4.1.4.4.1. Grupo 1: conhecimentos: Certificação EMCSA (Storage Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação do certificado (vigente) emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
9.4.1.4.4.2. Grupo 2: conhecimentos: Certificação NCDA (NetApp Certified Data Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação (vigente) do certificado emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
9.4.1.4.4.3. Grupo 1 e 2: experiência: em atividades de suporte técnico na área de armazenamento de dados (storage), através da apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviço.
9.4.1.4.4.4. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
9.4.1.4.4.5. As competências exigidas visam assegurar que a LICITANTE tenha efetiva capacidade de prestar os serviços considerando a complexidade da infraestrutura de TI que a CONTRATANTE deseja implementar, sendo isso exposto pelas qualificações técnicas solicitadas.
9.4.1.4.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.4.1.4.6. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.1.4.7. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.4.1.4.8. Não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, assim como não será permitida a participação de cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação da solução a ser fornecida, uma vez que, dadas as características específicas da contratação, que não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais). Com vistas a subsidiar o entendimento a respeito da participação de consórcios em licitações públicas, transcrevemos, abaixo, comentário do Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx sobre o assunto:
...A complexidade dos objetos licitados determina a natureza do consórcio. Usualmente, há consórcios heterogêneos quando a execução do objeto pressupõe multiplicidade de atividades empresariais distintas. Isso se passa especialmente no tocante a concessões de serviço público. Nesses casos, a ausência de permissão de consórcios produziria enormes dificuldades para participação no certame. Configura-se hipótese em que admitir participação de consórcios é imprescindível, sob pena de inviabilizar a competição. (Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética,2005. p. 360).
9.4.1.4.9. Desta forma, resta claro que a participação de consórcios em certames licitatórios somente se torna “obrigatória” quando o objeto a ser licitado pressuponha heterogeneidade de atividades empresariais, sendo que, sua não inclusão, resultaria em restrição da competitividade. Assim, a Administração Pública ao vedar a participação de consórcio procura manter a unidade do sistema, eis que o Termo de Referência, da forma como foi concebido demonstra a existência de uma unidade conceitual que perpassa todo o projeto. Tal integração de conceitos se verifica não só entre suas etapas, como também nos serviços previstos em cada etapa. Isto porque cada serviço solicitado representa uma preparação para que o serviço subsequente possa ser compreendido e elaborado. Vale dizer que somente a empresa que estiver envolvida e for responsável pela totalidade do objeto será conhecedora, de forma suficiente, de todas as questões pertinentes, estando apta a apresentar os serviços de forma encadeada. A opção pela participação ou não de empresas em consórcios encontra-se na esfera da discricionariedade administrativa, a qual contempla o exame da conveniência e oportunidade do ato administrativo. Se o ato é vinculado, é porque o legislador pré-estabeleceu o que não ocorreu no caso presente. No caso em questão, a lei não estabelece disposição expressa exigindo a admissão de consórcios, mas deixa ao administrador a possibilidade de verificar as hipóteses em que este seria admissível, o que se depreende do art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/93: “Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio (...)”.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 373.662,04 (trezentos e setenta e três mil e seiscentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 0001/200005
Plano Orcamentário: 000C Fonte de Recursos: 100000000
Programa de Trabalho: 04122003220000001 Elemento de Despesa: 339040
Plano Interno: GL67OTCGLTI
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11.4. Cronograma Físico Financeiro
11.4.1. O contrato será pago mensalmente de acordo com o serviço prestado, aplicando as regras estabelecidas nesse Termo de Referência
12. ANEXO I - A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO I-A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 1
01 Storage EMC VNX 7500
Serial Number: CKM00121600251 Capacidade: 296,8 TB
Tipos de Disco: 1,8TB x105 NL-SAS; 600GB x175 SAS; 100GB x60 + 200GB x30 SSD DAEs: 13 x3,5 Pol + 7x 2,5
Pol= 20 Cachê: 17GB
Qtde. Portas: 04 FCoE 10Gbe; 04 iSCSI 10Gbe; 08 iSCSI 1Gbe; 04 FC 08Gb, 08 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Control Stations, 02 Storage Controllers, 02 Datamovers Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: Block 05.32.00.5.219; File 7.1.79-8 Quantidade de PDU's: 8
Xxxxx: 1625W x4 Amperes: 7.5A x4
01 Switch SAN Brocade 5100
Serial Number: BRCALM1945H05V
Qtde. Portas: 32 Licenciadas; 08 Não Licenciadas; 40 Total Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.0.2 Quantidade de Fontes: 02 Watts: 125W x2 Amperes: 2,5A x2
01 Switch SAN Brocade 5100
Serial Number: BRCALM1945H05E
Qtde. Portas: 32 Licenciadas; 08 Não Licenciadas; 40 Total Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.0.2 Quantidade de Fontes: 02 Watts: 125W x2 Amperes: 2,5A x2
ITEM 2
01 Storage EMC VNX 5300
Serial Number: CKM00132501942 Capacidade: 194 TB
Tipos de Disco: 3TB x 50 NL-SAS; 900GB x 70 SAS DAEs: 07 x 3,5 Pol = 07
Cachê: 5,4 GB
Qtde. Portas: 08 iSCSI 1Gbe; 08 FC 08Gb Módulos: 02 Storage Controllers Protocolos: FC; iSCSI
Versão Firmware: Block 05.32.000.5.207
01 Virtualizador EMC VPLEX VS2 Serial Number: CKM00133102054 Qtde. Portas: 08 FC 08Gb
Protocolos: FC
Versão Firmware:5.2.1.00.00.04 Quantidade de Fontes: 02
01 Switch SAN Brocade 6510B
Serial Number: BRCBRW1931J018 Qtde. Portas: 48 FC 08Gb (Licenciadas) Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.1.1 Quantidade de Fontes: 02
ITEM 3
01 Storage EMC VNX 5300
Serial Number: CKM00132501939 Capacidade: 194 TB
Tipos de Disco: 3TB x 50 NL-SAS; 900GB x 70 SAS DAEs: 07 x 3,5 Pol = 07
Cachê: 5,4 GB
Qtde. Portas: 08 iSCSI 1Gbe; 08 FC 08Gb Módulos: 02 Storage Controllers Protocolos: FC; iSCSI
Versão Firmware: Block 05.32.000.5.207
01 Virtualizador EMC VPLEX VS2 Serial Number: CKM00133600145 Qtde. Portas: 08 FC 08Gb Protocolos: FC
Versão Firmware:5.2.1.00.00.04 Quantidade de Fontes: 02
01 Switch SAN Brocade 6510B
Serial Number: BRCBRW1930J03X Qtde. Portas: 48 FC 08Gb (Licenciadas) Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.1.1 Quantidade de Fontes: 02
ITEM 4
01 Storage NetApp FAS8080
Serial Number: 0536959933
Capacidade: 500 TB
Tipos de Disco: 6TB x 72 NL-SAS; 1,2TB x 72 SAS; 200GB x 24 SSD DAEs: 3 x 3,5 Pol + 4x 2,5 Pol = 7
Cachê: 512 GB
Qtde. Portas: 08 FC 16Gb; 04 LAN / FCoE 10Gbe; 04 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Storage Controllers, 02 Switches SAN Back-End, 02 Fibre-Bridge Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: 8.2.3P3 7-Mode Quantidade de PDU's: 4
Xxxxx: 1650W x4 Amperes: 7,5A x4
ITEM 5
01 Storage NetApp FAS8080
Serial Number: 0536959938
Capacidade: 500 TB
Tipos de Disco: 6TB x 72 NL-SAS; 1,2TB x 72 SAS; 200GB x 24 SSD
DAEs: 3 x 3,5 Pol + 4x 2,5 Pol = 7
Cachê: 512 GB
Qtde. Portas: 08 FC 16Gb; 04 LAN / FCoE 10Gbe; 04 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Storage Controllers, 02 Switches SAN Back-End, 02 Fibre-Bridge Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: 8.2.3P3 7-Mode Quantidade de PDU's: 4
Xxxxx: 1650W x4 Amperes: 7,5A x4
13. ANEXO I - B - PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO I - B - PROPOSTA DE PREÇOS (EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de serviços de manutenção e suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;[
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal: .
À
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES/SE/MJSP
Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, sala 308, Sede Brasília – DF
CEP 70064-900.
Em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MÁXIMO PREVISTO |
1 | 1 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 7500), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes e atualização de software/firmware | 12 | Meses | R$ | R$ |
2 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes e atualização de software/firmware | 12 | Meses | R$ | R$ | |
3 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes e atualização de software/firmware | 12 | Meses | R$ | R$ | |
2 | 4 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes e atualização de software/firmware | 12 | Meses | R$ | R$ |
5 | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes e atualização de software /firmware | 12 | Meses | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ |
Dados da Empresa
Endereço completo (com CEP):
Telefones: |
E-mail: |
Dados Bancários(nº Banco, nº agência, nº cc): |
Declarações |
Validade da Proposta (mínimo 60 dias): |
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre os objetos desta proposta. |
Declaramos total conhecimento e concordância dos termos do edital do pregão e dos seus anexos. |
Assinatura |
Local e data: |
Nome do Representante Legal: |
Identidade do Representante Legal: |
Assinatura do Representante Legal
14. ANEXO I - C - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO I - C - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO – O.S.
.
ORDEM DE SERVIÇO N° | DATA: | ||
HORA: | |||
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE | |||
Nome: | E-mail: | ||
Fone/Ramal: | Assinatura do Solicitante: | ||
2. SERVIÇO A EXECUTAR | |||
EMPRESA RESPONSÁVEL: | |||
LOCAL/REFERÊNCIA: | |||
HORÁRIO/DIA P/ EXECUÇÃO: | |||
OBS.: | |||
3. AUTORIZAÇÃO P/ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEM ACOMPANHAMENTO DO SETOR SOLICITANTE | |||
Autorizo o pessoal abaixo a realizar os serviços acima nos termos definidos em Contrato. | |||
Data / / | Hora : hs | Ass. e carimbo solicitante: | |
4. FUNCIONÁRIO (S) RESPONSÁVEL (IS) PELO SERVIÇO A SEREM EXECUTADOS | |||
Nome do funcionário | Cargo /função | ||
1 | |||
2 | |||
3 | |||
5. MATERIAL EMPREGADO | |||
Item | Descrição | Unidade/Tipo | Quantidade |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
6. DATA E HORÁRIO DO INÍCIO E TÉRMINO DOS SERVIÇOS (desconsiderar intervalos) | |||
Data de início do serviço | Hora | Data de término do serviço | Hora |
/ / | : hs | / / | : hs |
7. ACEITE DO SERVIÇO | |||
Declaro que o serviço acima solicitado, foi executado, considerando aceito o serviço | |||
Data / / | Hora : hs | Ass. e carimbo solicitante: |
15. ANEXO I - D - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
XXXXX X - D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Pela presente, declaramos conhecer e compreender por inteiro o teor do PREGÃO ELETRÔNICO nº /2023, cujo objeto é a Contratação de serviços de manutenção e suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano), inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware.
Empresa:
C.N.P.J.(MF): Tel/Fax: Endereço:
Nome do Representante:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Brasília-DF, ......de...........................de 20...
Representante da Empresa Carteira de Identidade - Órgão Emissor
Declaro que o Representante da empresa acima identificada visitou os locais de execução dos serviços.
Brasília-DF, ......de...........................de 20....
Nome
Carteira de Identidade - Órgão Emissor
16. ANEXO I - E - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO I - E - TERMO DE CIÊNCIA
INTRODUÇÃO | ||||
O Termo de Ciência visa obter o comprometimento formal dos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação quanto ao conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão/entidade. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados. Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “b” da IN SGD/ME Nº 94/2022. | ||||
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato N°: | ||||
Objeto: | ||||
Contratante: | ||||
Gestor do Contrato: | Matr.: | |||
Contratada: | CNPJ: | |||
Preposto da Contratada: | CPF: | |||
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante. | ||||
CIÊNCIA | ||||
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da CONTRATANTE. | ||||
Funcionários da CONTRATADA | ||||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | ||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
17. ANEXO I - F - TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO I - F - TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos
seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito
<Nome>
<Qualificação>
Testemunha 1
Testemunha 2
<Nome>
<Nome>
<Qualificação>
<Qualificação>
DE ACORDO
<Nome> Matrícula: <Matr.>
Testemunhas
CONTRATADA
CONTRATANTE
18. ANEXO I - G - DECL. RENÚNCIA DE VISTORIA
XXXXX X - G - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE RENÚNCIA À VISTORIA
A empresa <NOME DA EMPRESA>, sediada na <endereço>, CNPJ n° <CNPJ>, por ocasião de participação no Pregão Eletrônico < /202n> DECLARA que possui pleno conhecimento das condições de execução e natureza dos serviços objetos do certame em pauta, tendo coletado informações acerca dos elementos necessários e suficientes à adequada elaboração da proposta comercial.
Declara ainda que optou por não realizar vistoria nos locais de prestação, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa decisão, mantendo as garantias que vinculam a respectiva proposta ao presente processo licitatório.
<Local>, <data por extenso>.
Representante:
(Assinatura do representante legal ou procurador)
<Nome do representante legal ou procurador>
<RG e CPF>
Observações: A empresa licitante deverá, por ocasião do encaminhamento da proposta, apresentar declaração de acordo com um dos modelos apresentados, conforme a opção pela realização ou não de vistoria, com os dados da empresa e do declarante, podendo elaborar documento em modelo próprio, desde que contenha a declaração explícita e todos os dados pertinentes.
19. ANEXO I - H - MOD. PLANO DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO I - H - MODELO DE PLANO DE FISCALIZAÇÃO
INTRODUÇÃO | |
O Plano de Fiscalização descreverá as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de fornecimento da Solução de TIC. | |
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
Contrato nº: | |
Contratante | |
Área Requisitante da Solução | |
Fiscal Requisitante | |
Fiscal Técnico | |
Fiscal Administrativo | |
Gestor do Contrato | |
Contratada | |
CNPJ | |
2 – PROCEDIMENTOS DE TESTE DE INSPEÇÃO | |
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
Métrica 1 | |
Indicador de Qualidade | |
Mínimo aceitável | |
Métrica | |
Ferramentas |
Periodicidade Aferição | |||||
3 – CONFIGURAÇÃO/CRIAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES | |||||
4 – ELABORAÇÃO/REFINAMENTO DAS LISTAS DE VERIFICAÇÃO E DOS ROTEIROS DE TESTE | |||||
FISCAIS DO CONTRATO | |||||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | Fiscal Administrativo | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | |||
GESTOR DO CONTRATO | |||||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | |||||
CONTRATADA | |||||
<Nome> CPF/CNPJ: <...> | |||||
Brasília-DF, ......de...........................de 202... |
20. ANEXO I - I - DECL DE SUSTENTABILIDADE
ANEXO I - I - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Empresa:
C.N.P.J.(MF): Tel/Fax: Endereço:
Nome do Representante:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Brasília-DF, ......de...........................de 20...
Representante da Empresa Carteira de Identidade - Órgão Emissor
21. ANEXO I - J - TERMO DE RECEB. PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO | |
CONTRATO Nº | |
CONTRATADA | |
CONTRATANTE | |
PERÍODO | |
DATA DA EMISSÃO | |
SOLUÇÃO DE TI |
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição de Produto/Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
1. |
DE ACORDO | |
CONTRATANTE - Fiscal Técnico do Contrato | |
CONTRATADA - Preposto |
22. ANEXO I - K - TERM. DE RECEB. DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |
CONTRATO Nº | |
CONTRATADA | |
CONTRATANTE | |
PERÍODO | |
DATA DA EMISSÃO | |
SOLUÇÃO DE TI |
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição de Produto/Serviço | Métrica | Quantidade | Total |
1. |
DE ACORDO | |
Fiscal Requisitante do Contrato: | |
Fiscal Técnico do Contrato: |
23. EQUIPE DE PLANEJAMENTO E APROVAÇÃO
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRAÇÃO E DA APROVAÇÃO
1 - A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria De Pessoal SAA/SE/MJSP Nº 57, de 31 de agosto de 2023 (SEI 25340193).
2 - O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
24. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Integrante Administrativo
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 30/11/2023 às 07:35:35.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 29/11/2023 às 13:35:06.
Despacho: Inegrante Técnico
XXXXXX XXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 03/11/2023 às 15:56:32.
XXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 30/11/2023 às 11:20:14.
Estudo Técnico Preliminar 62/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 08006.000528/2023-35
2. Introdução
2.1. Conforme previsto no artigo 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares da Contratação serve essencialmente para definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição. A análise comparativa de soluções, deve considerar, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação.
2.2. É na elaboração dos dos Estudos Técnicos Preliminares da Contratação que diversos aspectos devem ser levantados com maior profundidade para que os gestores se certifiquem, de que através de uma necessidade da área de negócio, claramente definida, há condições de atendê-la, tendo como premissa que os riscos de atendê-la são gerenciáveis e os resultados pretendidos com a contratação valem o preço estimado inicialmente, além de embasar a elaboração do Termo de Referência ou o Projeto Básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
2.3. A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação de empresa especializada para o fornecimento de garantia e suporte para a solução de armazenamento de dados (storage) do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de escolha dos cenários disponíveis.
2.4. Importante destacar que o existem dois processos de contratação em andamento que se destinam a modernizar a infraestrutura de processamento, virtualização, armazenamento de blocos, armazenamento NAS, armazenamento de objetos, além de soluções de backup.
2.4.1. Processo 08006.000626/2023-72 - Aquisição de solução de infraestrutura de processamento e armazenamento de blocos para instalação de clusters nos Data Centers principal e secundário.
2.4.2. Processo 08006.000647/2023-98 - Aquisição de solução de armazenamento de dados em storages de rede (NAS/Object Storage) e backup de dados.
2.5. O Objetivo principal dos dois processos supracitados, é a modernização e substituição da atual estrutura de processamento, armazenamento e backup do Órgão. Diante disso, o presente processo se destina a manter os equipamentos de armazenamento (storages), tanto no Datacenter Principal, como no Secundário em pleno funcionamento, com manutenção, suporte e garantia até a completa migração dos dados e sistemas para as novas soluções a serem adquiridas.
3. Descrição da necessidade
3.1. Atualmente em seu ambiente computacional o Ministério da Justiça e Segurança Pública dispõe de uma capacidade total líquida de armazenamento de 1.242 PB, sendo que destes, 1.011 PB estão sendo utilizados, totalizando aproximadamente 81%
¹ de ocupação. Durante o período de um ano (30/04/2022 a 26/04/2023) foi constatado um crescimento de aproximadamente 60,2 TB no volume total de dados. Mantendo-se esta métrica, a projeção de crescimento para os próximos cinco anos seria de aproximadamente +301TB Z.
3.2. É considerada boa prática de administração manter o limite de utilização da capacidade em no máximo 90%, sendo os outros 10% utilizados para atividades vitais do sistema como criação de snapshots, deduplicação, tierização, movimentação de áreas de disco e gravação de logs, caso não haja espaço disponível para estas operações pode ocorrer a indisponibilidade ou até perda de dados.
3.3. Em relatórios extraídos nas ferramentas de monitoração dos equipamentos, foi registrada uma média aproximada de 5.000 IOPS (operações de entrada e saída por segundo) por controladora sendo um total médio de 20.000 IOPS para o ambiente. É considerada boa prática de administração que as controladoras operem em situação normal em até 50% da capacidade de processamento para caso haja alguma situação de contingência que seja necessário o “failover” das controladoras não haja grande impacto ao ambiente.
3.4. A quantidade de discos e arranjos RAID deve oferecer o troughput de IOPS necessário sem exceder o máximo de 70% de utilização para que a curva de latência seja mantida equilibrada. Os equipamentos de storage devem oferecer acesso aos dados através dos protocolos FC, iSCSI, CIFS, NFS e NDMP, além de oferecer recursos avançados de otimização das áreas de disco como tierização, compactação, deduplicação e thin provisioning, também oferecer recursos avançados de resiliência e confiabilidade como cluster, grid, failover, hotswap e recursos de movimentação de dados à quente.
[1] A métrica pode variar de acordo com os tipos de dados armazenados e recursos de otimização aplicados.
[2] A métrica pode variar de acordo com a demanda dos departamentos de negócio e projetos.
3.5. Também fazem parte da infraestrutura de armazenamento: switches SAN e virtualizadores de disco, conforme relação a seguir:
01 Switch SAN Brocade 5100 - Datacenter Principal (8Gb/s FC – 32 Portas); 01 Switch SAN Brocade 5100 - Datacenter Principal (8Gb/s FC – 32 Portas);
01 Switch SAN Brocade 6510b - Datacenter Secundário (8/16Gb/s FC – 48 Portas); 01 Switch SAN Brocade 6510b - Datacenter Secundário (8/16Gb/s FC – 48 Portas); 01 Virtualizador EMC VPLEX VS2 - Datacenter Secundário (Local - FC);
01 Virtualizador EMC VPLEX VS2 - Datacenter Secundário (Local - FC);
3.5.1. ANÁLISE: SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO
3.5.1.1. A seguir, detalhamento dos 04 (quatro) sistemas de armazenamento em disco:
Figura 01 - Datacenter Primário (VNX 7500 e FAS 8080)
Figura 02 - Datacenter Secundário (VNX 5300)
a) EMC VNX 7500 (Serial Number: CKM00121600251): Dispõe de aproximadamente 296,8 TB bruto de armazenamento. Atualmente está sendo alocado em torno de 199,40 TB, já incluso os discos de spare (reserva que substitui temporariamente um disco que tenha falhado) e de paridade. Esse equipamento foi adquirido em 27/12/2012, através do Contrato 061/2012.
a.1) De acordo com o site do fabricante o suporte primário (primary support end) desse equipamento estava disponível até o dia 31/12/2019. Com o fim do primary support, a EMC não ofereceu mais assistência para esse tipo de equipamento, no entanto, foi definida a opção de suporte de terceiro, o que foi feito através do Contrato 23/2018, com a empresa América Tecnologia de Informática e Eletroeletrônicos LTDA. O equipamento tem disponibilidade para tecnologia block e file.
a.2.) A solução conta ainda com 02 (dois) switches SAN Brocade 5100 (Serial Number BRCALM1945H05V e BRCALM1945H05E) com 40 portas cada um (32 licenciadas e 8 não licenciadas). É composto dos seguintes discos: 1,8 TB x 105 NL-SAS; 600 GB x 175 SAS; 100 GB x 60 + 200 GB x 30 SSD.
VNX 7500 | |||||
DISCOS | TOTAL BRUTO (TB) | TOTAL UTILIZÁVEL (TB) | UTILIZADO (TB) | PERCENTUAL DE UTLIZAÇÃO | LIVRE (TB) |
SAS | 170 | 135,5 | 107 | 79% | 28,5 |
SSD | 11 | 6 | 5,4 | 90% | 0,6 |
SATA | 115 | 97,3 | 87 | 89% | 10,3 |
296 | 238,8 | 199,4 | 84% | 39,4 |
Tabela 1 - Composição dos discos (VNX 7500)
DESCRIÇÃO | CAPACIDADE |
CAPACIDADE BRUTA | 296,8 TB |
EM USO | 199,4 TB |
CAPACIDADE DISPONÍVEL | 39,4 TB |
% DISPONÍVEL | 16% |
Tabela 2 - Resumo de Capacidade (VNX 7500)
PROPOSTA:
a.3.) Considerando que o equipamento vem atendendo satisfatoriamente as necessidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sugere-se a contratação de serviço de suporte e manutenção dos ativos e recursos por 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses ou até a completa migração dos dados e sistemas para as novas soluções a serem adquiridas, desde que a administração mantenha interesse na renovação e que haja viabilidade técnica.
b) EMC VNX 5300: Durante o ano de 2014, a então Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) implantou nos Centros Integrados de Comando e Controle um ambiente tecnológico atualizado e composto por diversas soluções de TIC, provendo sustentação para Solução Integradora, que incluía os sistemas de atendimento e despacho, videomonitoramento, integração com sistemas legados, dentre outras soluções críticas para a operacionalização destes Centros. Esses equipamentos foram adquiridos através do Contrato MJ/SESGE nº 18/2013. De acordo com o Despacho nº 614/2017
/CGALC-SESGE/DIAD-SESGE/SESGE (4261821) e Despacho nº 1390/2016/GAB SESGE/SESGE (3286468), não houve
"interesse operacional na continuação do contrato objeto do presente processo" e, portanto, não houve a renovação da garantia e suporte dos equipamentos instalados no Datacenter Secundário.
b.1.) Especificamente com relação a solução de armazenamento do Datacenter Secundário, foram adquiridos 02 (dois) storages VNX 5300 (Serial Number: CKM00132501942 e CKM00132501939), além de 02 (dois) switches Fiber Channel. De acordo com o site do fabricante o suporte primário (primary support) desse equipamento estava disponível até o dia 31/12/2020. Com o fim do primary support, a EMC não ofereceu mais assistência para esse tipo de equipamento, no entanto, foi definida a opção de suporte de terceiro, o que foi feito através do Contrato 23/2018, com a empresa América Tecnologia de Informática e Eletroeletrônicos LTDA. A solução conta ainda com 02 (dois) switches Switch SAN Brocade 6510B (Serial Number BRCBRW1931J018 e BRCBRW1930J03X) com 48 portas (cada um), além de 02 (dois) virtualizadores VPLEX VS2.
VNX 5300 - 1 | |||||
TOTAL BRUTO (TB) | TOTAL UTILIZÁVEL (TB) | UTILIZADO (TB) | PERCENTUAL DE UTLIZAÇÃO | LIVRE (TB) | |
SAS | 94 | 69 | 50 | 72% | 19 |
SATA | 101 | 80 | 68 | 85% | 12 |
195 | 149 | 118 | 79% | 31 |
Tabela 03 - Composição dos discos (VNX 5300 - 1)
VNX 5300 - 2 | |||||
TOTAL BRUTO (TB) | TOTAL UTILIZÁVEL (TB) | UTILIZADO (TB) | PERCENTUAL DE UTLIZAÇÃO | LIVRE (TB) | |
SAS | 94 | 69 | 54 | 78% | 15 |
SATA | 101 | 80 | 69 | 86% | 11 |
195 | 149 | 123 | 83% | 26 |
Tabela 04 - Composição dos discos (VNX 5300 - 2)
PROPOSTA:
b.2.) Considerando que o equipamento vem atendendo satisfatoriamente as necessidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sugere-se a contratação de serviço de suporte e manutenção dos ativos e recursos por 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses ou até a completa migração dos dados e sistemas para as novas soluções a serem adquiridas, desde que a administração mantenha interesse na renovação e que haja viabilidade técnica.
c) NETAPP FAS 8080: Serial Number: 0536959933 e 0536959938. Esse equipamento foi adquirido em 18/12/2014 através do Contrato 086/2014. De acordo com informação do fabricante o suporte primário (primary support) desse equipamento estava disponível até 12/2022. Com o fim do primary support, significa que a NetApp não oferece mais assistência para esse tipo de equipamento, no entanto, foi definida a opção de suporte de terceiro, o que foi feito através do Contrato 23/2018, com a empresa América Tecnologia de Informática e Eletroeletrônicos LTDA. O equipamento tem suporte à tecnologia Block e File. Compõe ainda o subsistema de armazenamento:
04 Switches Brocade 300. Serial Number: ALJ2544K03Y | ALJ2544K041 | ALJ2544K042 | ALJ2544K03Z.
04 FibreBridges 6500N. Serial Number: FB6500N118975 | FB6500N118973 | FB6500N118949 | FB6500N118986.
NetApp FAS 8080 - 1 | |||||
TOTAL BRUTO (TB) | TOTAL UTILIZÁVEL (TB) | UTILIZADO (TB) | PERCENTUAL DE UTLIZAÇÃO | LIVRE (TB) | |
SAS | 75,21 | 55,44 | 31,84 | 57% | 23,6 |
SSD | 3,7 | 2,17 | 1,59 | 73% | 0,58 |
SATA | 401 | 247,22 | 209 | 85% | 38,22 |
479,91 | 304,83 | 242,43 | 80% | 62,4 |
Tabela 05 - Capacidade Total Storage NetApp FAS8080 - 01
NetApp FAS 8080 - 2 | |||||
TOTAL BRUTO (TB) | TOTAL UTILIZÁVEL (TB) | UTILIZADO (TB) | PERCENTUAL DE UTLIZAÇÃO | LIVRE (TB) | |
SAS | 75,21 | 54 | 32 | 59% | 22 |
SSD | 3,7 | 2,17 | 0,83 | 38% | 1,34 |
SATA | 401 | 247,22 | 202 | 82% | 45,22 |
479,91 | 303,39 | 234,83 | 77% | 68,56 |
Tabela 06 - Capacidade Total Storage NetApp FAS8080 - 02
PROPOSTA:
c.1.) Considerando que o equipamento vem atendendo satisfatoriamente as necessidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sugere-se a contratação de serviço de suporte e manutenção dos ativos e recursos por 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses ou até a completa migração dos dados e sistemas para as novas soluções a serem adquiridas, desde que a administração mantenha interesse na renovação e que haja viabilidade técnica.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
CGISE/STI/SE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
5. Necessidades de Negócio
5.1. Conforme previsto no Art. 11, Inciso I da IN SGD/ME nº 94, o Estudo Técnico Preliminar da Contratação deve definir e especificar as necessidades de negócio e tecnológicas, e os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição.
5.2. Principais necessidades de negócio:
Fortalecer o enfrentamento à criminalidade, com enfoque em crimes violentos, organizações criminosas; corrupção e lavagem de dinheiro, inclusive com atuação na faixa de fronteira;
Promover o acesso à justiça e proteger os direitos do cidadão;
Aperfeiçoar a coordenação estratégica e a integração dos órgãos de segurança pública; Aprimorar e integrar a gestão e a governança institucional;
Fortalecer e ampliar a estrutura e os serviços de TIC; Oferta de serviços públicos digitais;
Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica; Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação;
Garantir a salvaguarda das informações do MJSP;
Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos adequados às atividades do MJSP; Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TIC;
Aumentar o nível de atendimento e qualidade das operações de serviços de TIC; Aprimorar a gestão de segurança da informação e comunicações;
Suprir o término da vigência do atual contrato de suporte, garantindo a continuidade nos serviços prestados; Manter a arquitetura de armazenamento de dados do MJSP, considerado um ambiente multi-site integrado;
Validar entregas e analisar produtos e serviços fornecidos por parte da empresa contratada quanto à aderência às necessidades do MJSP;
Apoiar análise de viabilidade tecnológica relacionada aos aspectos de infraestrutura de armazenamento de dados do ambiente computacional do MJSP;
6. Necessidades Tecnológicas
6.1. Macro Requisitos Tecnológicos da Solução de TIC
6.1.1. Prover serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJSP, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas e evolutivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware.
6.2. Requisitos Tecnológicos
6.2.1. Os serviços deverão contemplar a resolução de qualquer problema nos sistemas e componentes descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional para o MJSP.
6.2.2. Somente em situações excepcionais, os componentes poderão ser levados para conserto em laboratório. Nestes casos, deverão ser substituídos por equipamentos com a mesma capacidade computacional, para utilização durante a manutenção, sem qualquer ônus para o MJSP.
6.2.3. No caso de não ser possível solucionar o problema dentro dos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá substituir o componente defeituoso em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da abertura do chamado.
6.2.4. A CONTRATADA deverá instalar atualizações de firmwares nos componentes e sistemas constantes da solução, quando por parte do fabricante houver a disponibilização desses firmwares, e autorizado pela CONTRATANTE.
6.2.5. As peças e os componentes que eventualmente forem utilizados na execução dos reparos deverão ser novos, de primeiro uso e idênticos (mesmo modelo e fabricante) aos que estiverem sendo substituídos.
6.2.6. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e preditiva.
6.2.7. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados com os equipamentos funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia
6.2.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelos componentes da solução, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para o MJSP.
6.2.9. Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualizar versões da BIOS ou/e outros componentes do hardware, em função de obsolescência ou por não serem mais fabricados pelo fabricante e/ou montador do computador servidor.
6.2.10. Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes do computador servidor, sujeitas à degradação da performance ou comprometimento das características intrínsecas ao produto, seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos ao computador servidor capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade.
6.2.11. A atuação de caráter preventivo deve contemplar a execução dos serviços de limpeza interna e externa do gabinete, check-list dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos nos componentes, sendo que está deve ser realizada 01 (uma) vez a cada seis meses.
6.2.12. A lista a seguir não é exaustiva, mas contém os principais serviços de manutenção, atualização de versão e suporte técnico, a serem executados durante a vigência contratual:
a) Correções de problemas e anomalias (bugs) nos softwares e/ou hardware, atualizações de versões e releases;
b) Solução de dúvidas e acompanhamento para a operação, configuração, upgrade e instalação das ferramentas disponibilizadas para gestão do ambiente;
c) Garantir que novas versões de firmware ou atualizações dos produtos sob contrato de manutenção tenham a perfeita compatibilidade com o ambiente operacional em uso nas instalações computacionais do MJSP.
6.2.13. Deverão ser fornecidas automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
7. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
7.1. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
7.1.1. Os equipamentos de infraestrutura de TI cobertos por esta contratação são os seguintes:
7.1.1. 1. ITEM 1
a) 01 Storage EMC VNX 7500
Serial Number: CKM00121600251 Capacidade: 296,8 TB
Tipos de Disco: 1,8TB x 105 NL-SAS; 600GB x 175 SAS; 100GB x 60 + 200GB x 30 SSD DAEs: 13 x 3,5 Pol + 7x 2,5
Pol = 20 Cachê: 17GB
Qtde. Portas: 04 FCoE 10Gbe; 04 iSCSI 10Gbe; 08 iSCSI 1Gbe; 04 FC 08Gb, 08 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Control Stations, 02 Storage Controllers, 02 Datamovers Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: Block 05.32.00.5.219; File 7.1.79-8 Quantidade de PDU's: 8
Xxxxx: 1625W x4 Amperes: 7.5A x4
b) 01 Switch SAN Brocade 5100
Serial Number: BRCALM1945H05V
Qtde. Portas: 32 Licenciadas; 08 Não Licenciadas; 40 Total Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.0.2 Quantidade de Fontes: 02 Watts: 125W x2 Amperes: 2,5A x2
c) 01 Switch SAN Brocade 5100
Serial Number: BRCALM1945H05E
Qtde. Portas: 32 Licenciadas; 08 Não Licenciadas; 40 Total Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.0.2 Quantidade de Fontes: 02 Watts: 125W x2 Amperes: 2,5A x2
7.1.1. 2. ITEM 2
a) 01 Storage EMC VNX 5300
Serial Number: CKM00132501942 Capacidade: 194 TB
Tipos de Disco: 3TB x 50 NL-SAS; 900GB x 70 SAS DAEs: 07 x 3,5 Pol = 07
Cachê: 5,4 GB
Qtde. Portas: 08 iSCSI 1Gbe; 08 FC 08Gb Módulos: 02 Storage Controllers Protocolos: FC; iSCSI
Versão Firmware: Block 05.32.000.5.207
b) 01 Virtualizador EMC VPLEX VS2
Serial Number: CKM00133102054 Qtde. Portas: 08 FC 08Gb Protocolos: FC
Versão Firmware:5.2.1.00.00.04 Quantidade de Fontes: 02
c) 01 Switch SAN Brocade 6510B
Serial Number: BRCBRW1931J018 Qtde. Portas: 48 FC 08Gb (Licenciadas) Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.1.1 Quantidade de Fontes: 02
7.1.1. 3. ITEM 3
a) 01 Storage EMC VNX 5300
Serial Number: CKM00132501939 Capacidade: 194 TB
Tipos de Disco: 3TB x 50 NL-SAS; 900GB x 70 SAS DAEs: 07 x 3,5 Pol = 07
Cachê: 5,4 GB
Qtde. Portas: 08 iSCSI 1Gbe; 08 FC 08Gb Módulos: 02 Storage Controllers Protocolos: FC; iSCSI
Versão Firmware: Block 05.32.000.5.207
b) 01 Virtualizador EMC VPLEX VS2
Serial Number: CKM00133600145 Qtde. Portas: 08 FC 08Gb Protocolos: FC
Versão Firmware:5.2.1.00.00.04 Quantidade de Fontes: 02
c) 01 Switch SAN Brocade 6510B
Serial Number: BRCBRW1930J03X Qtde. Portas: 48 FC 08Gb (Licenciadas) Protocolos: FC
Versão Firmware: 7.1.1 Quantidade de Fontes: 02
7.1.1. 4. ITEM 4
a) 01 Storage NetApp FAS8080
Serial Number: 0536959933
Capacidade: 152 TB
Tipos de Disco: SATA; SAS; SSD Cachê: 512 GB
Qtde. Portas: 08 FC 16Gb; 04 LAN / FCoE 10Gbe; 04 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Storage Controllers, 02 Switches SAN Back-End, 01 Fibre-Bridge Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: 8.2.3P3 7-Mode Quantidade de PDU's: 4
Xxxxx: 1650W x4 Amperes: 7,5A x4
7.1.1. 5. ITEM 5
a) 01 Storage NetApp FAS8080
Serial Number: 0536959938
Capacidade: 152 TB
Tipos de Disco: SATA; SAS; SSD Cachê: 512 GB
Qtde. Portas: 08 FC 16Gb; 04 LAN / FCoE 10Gbe; 04 LAN 01Gbe
Módulos: 02 Storage Controllers, 02 Switches SAN Back-End, 01 Fibre-Bridge Protocolos: FC; FCoE; iSCSI, NFS, CIFS
Versão Firmware: 8.2.3P3 7-Mode Quantidade de PDU's: 4
Xxxxx: 1650W x4 Amperes: 7,5A x4
7.2. Requisitos de Segurança e Requisitos de Segurança da Informação
7.2.1. A CONTRATADA deverá manter total sigilo das informações a que tiver acesso durante a execução do contrato.
7.2.2. O pessoal da CONTRATADA só poderá ter acesso às instalações do MJSP mediante autorização prévia por escrito e deverão portar crachá com identificação funcional durante todo o tempo de permanência.
7.2.3. A CONTRATADA deve declarar conhecer e respeitar a Política de Segurança da Informação do MJ, bem como as normas e procedimentos a ela vinculados.
7.2.4. A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado às informações do MJSP.
7.2.5. Os recursos de TIC não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação.
7.2.6. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o MJSP, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizado.
7.2.7. A CONTRATADA não poderá armazenar consigo qualquer documento técnico que contemple configurações e regras de segurança aplicadas nos equipamentos implantados na rede da CONTRATANTE.
7.2.8. Todos os perfis de acesso e caixas postais eventualmente concedidos à CONTRATADA deverão ser imediatamente excluídos após o término da implantação da solução.
7.2.9. O MJSP terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação.
7.2.10. A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização, por escrito, do MJSP.
7.2.11. É de responsabilidade da CONTRATADA garantir a integridade e o sigilo das informações porventura contidas em equipamentos que sejam retirados das dependências do MJSP para realização de serviços de suporte técnico.
7.2.12. É de responsabilidade da CONTRATADA garantir que as informações obtidas em decorrência da execução desta contratação sejam mantidas em sigilo, não podendo ser divulgadas, exceto se previamente acordado por escrito.
7.2.13. A CONTRATADA é responsável civil, penal e administrativa quanto à divulgação indevida ou não autorizada de informações, realizada por ela ou por seus empregados.
7.2.14. A CONTRATADA deve comprovar que as informações armazenadas nos discos retirados sejam apagadas de forma definitiva, sem possibilidade de recuperação.
7.3. Requisitos de Capacitação
7.3.1. Os técnicos de suporte que prestarão o(s) serviço(s) deverão possuir, no mínimo, as seguintes qualificações:
a) conhecimentos: Certificação EMCSA (Storage Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação do certificado (vigente) emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
b) conhecimentos: Certificação NCDA (NetApp Certified Data Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação (vigente) do certificado emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
c) experiência: em atividades de suporte técnico na área de armazenamento de dados (storage)
7.3.2. A CONTRATANTE a qualquer momento poderá requerer à CONTRATADA a apresentação de documentos necessários para a comprovação da qualificação técnica dos profissionais
7.3.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante executou ou está executando, a contento, serviços de Suporte Técnico remoto e on-site, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, para storages EMC (Grupo 1) ou NetApp (Grupo 2), devendo o(s) documento(s) conter o nome, endereço, telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o MJSP possa valer-se para manter contato com os declarantes.
7.4. Requisitos Temporais
7.4.1. Os serviços deverão ser prestados no regime de 24 horas por dia, 07 dias por semana – 24x7.
7.4.2. O equipamento EMC VNX 7500, está em garantia do fabricante até o dia 05/11/2018. Portanto, os serviços contratados deverão ser prestados a partir do dia 05/11/2018 com a respectiva cobrança pelos mesmos, a partir desta data.
7.4.3. Os equipamentos EMC VNX 5300, estão sem garantia. Portanto, os serviços contratados deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato, com a respectiva cobrança pelos mesmos, a partir desta data.
7.4.4. Os equipamentos NETAPP FAS 8080, estão em garantia do fabricante até o dia 08/12/2018. Portanto, os serviços contratados deverão ser prestados a partir do dia 08/12/2018 com a respectiva cobrança pelos mesmos, a partir desta data.
7.5. Requisitos de Garantia e Manutenção
7.5.1. A solução inclui manutenção e suporte técnico para os equipamentos, como assistência técnica, para o período de 12 (doze) meses.
7.5.2. Caso seja necessário substituir peças dos equipamentos durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para o MJSP.
7.5.3. Caso seja necessária a retirada do equipamento das instalações do MJSP, para reparo ou manutenção, todos os custos envolvidos com a retirada e devolução serão de inteira responsabilidade da contratada.
7.5.4. O suporte técnico deverá ser prestado diretamente pelos profissionais da CONTRATADA no local onde os equipamentos estiverem sendo utilizados (modalidade on-site), em Brasília/DF.
7.5.5. O acesso ao suporte técnico deverá ser disponibilizado pela contratada ao MJSP a partir da assinatura do contrato.
7.5.6. Durante todo o período de vigência do contrato a empresa a ser contratada deverá fornecer o serviço de suporte técnico presencial (on-site), por meio de telefone ou e-mail, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem limitação para o número de chamados.
7.5.7. A criticidade de cada Ordem de Serviço será classificada conforme os níveis abaixo:
a) Severidade Baixa (nível 2): atividades que não causem impacto à disponibilidade do serviço, como diagnóstico de equipamento(s), ações de melhoria, esclarecimento de dúvidas técnicas, manutenção preventiva, resolução de problemas de baixo risco entre outros;
b) Severidade Média (nível 1): incidente(s) que não causa(em) indisponibilidade do ativo, mas que afeta de forma significativa o desempenho do serviço;
c) Severidade Alta (nível 0): o incidente causa indisponibilidade do serviço, afetando diretamente as atividades do MJSP;
7.5.8. Os níveis de criticidade são aplicados a todos os itens do objeto do Termo de Referência;
7.5.9. A CONTRATADA deve atender aos níveis mínimos de serviço que serão classificados conforme as severidades a seguir:
ID | Ocorrência | Sanção/Glosa |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 0,5 % (meio) sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento. | 0,5 % (meio) sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 0,5 % (um) sobre o faturamento mensal mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 0,5 % (um) sobre o faturamento mensal mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamento mensal, por ocorrência |
Tabela 07 - Sanções e glosas de severidade baixa (nível 2)
7.5.10. Os chamados técnicos de severidade “baixa” deverão ter início de atendimento de até 48h, contados a partir da data e da hora de abertura dele. As soluções necessárias deverão ser aplicadas ou disponibilizadas em até 72h, contadas a partir do início do atendimento do chamado técnico. Para Ordens de Serviço classificadas com nível de severidade "médio" (nível 1), a tabela de Sanções e Glosas a seguir será aplicada:
ID | Ocorrência | Sanção/Glosa |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,2 % (um por cento) sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
2 | Reabertura de Ordem de Serviço por falha no atendimento. | 1,2 % (um por cento) sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 1,0 % (um) sobre o faturamento mensal mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução. | 1,0 % (um) sobre o faturamento mensal mais 0,1 % por hora excedente sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
Tabela 08 - Sanções e glosas de severidade média (nível 1)
7.5.11. Para as Ordens de Serviço de severidade média (nível 1), o início do atendimento deve ocorrer em até 24h, contadas a partir da data e da hora de abertura do chamado perante a CONTRATADA. O tempo máximo para a solução do incidente registrado é de até 8h, contabilizados a partir do início do atendimento pela CONTRATADA, desde que não seja necessária a reposição de peças. Caso ocorra a reposição de peças, o tempo máximo para a solução do incidente registrado será de até 16h.
7.5.12. Forma de atendimento: remoto ou presencial. No caso de atendimento remoto, a CONTRATADA deve enviar um e-mail para o fiscal técnico do contrato, assim que o atendimento for iniciado, e após sua finalização, contendo as evidências da execução das atividades.
7.5.13. As Ordens de Serviço de severidade Alta (nível 0) será aplicada o seguinte:
ID | Ocorrência | Sanção/Glosa |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,5 % (um e meio) sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
2 | Reabertura de Ordem de Serviço por falha no atendimento. | 1,5 % (um e meio) sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
3 | Exceder o limite para início de atendimento | 2,0 % (dois) sobre o faturamento mensal mais 0,8 % por hora excedente sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para solução | 2,0 % (dois) sobre o faturamento mensal mais 0,8 % por hora excedente sobre o faturamento mensal, por ocorrência. |
Tabela 09 - Sanções e glosas de severidade alta (nível 0)
7.5.14. O início do atendimento das Ordens de Serviço de severidade alta deve ser realizado em até 2h, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).O tempo máximo para solução de OS de severidade Alta é de até 4h, após início do atendimento, caso não seja necessária a reposição de peças. Se necessária a troca de peças, o tempo máximo para a solução da OS de severidade alta é de até 8h. Os prazos para início de atendimento e para solução do problema serão contados em horas corridas a partir do registro do chamado de suporte técnico.
7.5.15. No caso de reclassificação do nível de prioridade, os prazos serão iniciados a contar da data do evento da reclassificação. O MJSP realizará a classificação do nível de prioridade no ato de abertura do chamado. No caso de não ser possível solucionar o problema dentro dos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da abertura do chamado. Ultrapassados esses limites poderão ser aplicadas adicionalmente as seguintes sanções, na forma do art 155, da Lei nº 14.133 de 2021.
a) Advertência;
b) Multa por ocorrência, como já bem previstas nas tabelas acima, até o limite de 10% do valor da fatura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
7.5.16. O atendimento aos chamados técnicos de severidade MÉDIA e ALTA deverá ser realizado on-site, quando solicitado pela equipe do MJSP, e não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do(s) hardware(s) e/ou software(s), mesmo que se estendam para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Nesse caso, não poderão acarretar custos adicionais ao Ministério. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de severidade pela contratada, e que não tenha sido previamente autorizado pela equipe do MJSP, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
7.5.17. Os chamados técnicos classificados com severidade MÉDIA, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser escalados para a severidade ALTA, sendo que os prazos de atendimento e solução do problema, bem como penalidades previstas, serão automaticamente ajustados para o novo nível.
7.5.18. O MJSP realizará a classificação da severidade no ato de abertura do chamado.
7.6. Requisitos de Metodologia do Trabalho
7.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um centro de atendimento telefônico, com custo de chamada local, com cobertura de 24 (horas/dia) x 7 (dias/semana), além de meio eletrônico, para a abertura de chamados técnicos.
7.6.2. A prestação de serviços de todo e qualquer tipo de manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizadas “onsite”, isto é, no ambiente interno do MJSP na cidade de Brasília-DF.
7.6.3. Todos os prazos para atendimentos técnicos e solução dos problemas deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de sanções administrativas.
7.6.4. A manutenção corretiva será realizada quando solicitada pela STI/MJ.
7.6.5. A manutenção preventiva para todos os equipamentos deverá ser prestada bimestralmente e previamente agendada e aprovada pela STI/MJ.
7.6.6. O Relatório Mensal de Serviços deverá ser emitido pelo preposto da CONTRATADA, contendo no mínimo: Identificação do Relatório de Atividades;
Data de Emissão;
Número do Contrato; Mês/Ano de Referência; Item;
Quantidade;
Modelo dos Equipamentos;
Números de Série ou Patrimônio dos Equipamentos; Status da integridade do sistema;
Verificação do software do ambiente operacional do equipamento em relação às recomendações de codificação pretendidas;
Alertas gerados, com o recurso e o nó em que o alerta foi acionado, a gravidade do alerta e a causa provável; Realização de Manutenção Preventiva, Corretiva ou Evolutiva;
Correspondente número do incidente/chamado que originou o suporte; Substituição de Peça;
Descrição do incidente e correspondente descrição detalhada da solução aplicada; Descrição detalhada do nível de efetuação do serviço e a(s) solução(ões) aplicada(s) e; Demais anotações que se fizerem pertinentes.
7.6.7. A presente contratação prevê reposição e/ou troca de peças para todos os equipamentos objetos da mesma.
7.6.8. A solicitação de peças para reposição e/ou troca, bem como o transporte das mesmas, tanto para reposição quanto para devolução ficarão a cargo da CONTRATADA.
7.6.9. Todas as licenças de software necessárias para fornecimento do objeto deste contrato devem estar legalizadas e são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.6.10. Todos os procedimentos serão acompanhados e vistoriados por um técnico da STI/MJ.
7.7. Requisitos de Experiência Profissional
7.7.1. Os técnicos de suporte que prestarão o(s) serviço(s) deverão possuir, no mínimo, as seguintes qualificações:
a) Grupo 1: conhecimentos: Certificação EMCSA (Storage Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação do certificado (vigente) emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
b) Grupo 2: conhecimentos: Certificação NCDA (NetApp Certified Data Administrator). A comprovação dar-se-á mediante a apresentação (vigente) do certificado emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil;
c) Grupo 1 e 2: experiência: em atividades de suporte técnico na área de armazenamento de dados (storage), através da apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviço.
7.8. Demais Requisitos
7.8.1. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
7.8.2. Os equipamentos fornecidos devem ser acondicionados em embalagem adequadas, com o menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7.8.3. A fornecedora da solução deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual, ou outro tipo de acordo, mantido com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, abstendo- se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MJSP.
8. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
8.1. Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 7500), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software
/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: CKM00121600251, pelo período de 12 meses.
8.2. Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software
/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: CKM00132501942, pelo período de 12 meses.
8.3. Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software
/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: CKM00132501939, pelo período de 12 meses.
8.4. Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções
preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software
/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: 0536959933, pelo período de 12 meses.
8.5. Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software
/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: 0536959938, pelo período de 12 meses.
8.6. O quantitativo foi estabelecido de acordo a infraestrutura de armazenamento do parque computacional do MJSP, conforme descrito no item 3 deste Estudo Técnico Preliminar.
9. Levantamento de soluções
9.1. Cenário 1 - Contratação de serviço de garantia e suporte técnico para a solução existente através do suporte de terceiro.
9.2. Cenário 2 - Contratação de serviço de garantia e suporte técnico para a solução existente através do suporte do fabricante.
9.3. Cenário 3 - Aquisição de nova solução de armazenamento (storage).
10. Análise comparativa de soluções
10.1. A análise comparativa de custos será feita considerando apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis.
10.2. A comparação de custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) é realizada por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção.
10.3. Para a análise das possíveis soluções, serão considerados fatores tecnológicos ou não, essenciais para manter as funcionalidades de Tecnologia da Informação do Ministério.
10.4. Cenário 1 - Contratação de serviço de garantia e suporte técnico para a solução existente através do suporte de terceiro.
10.4.1. O presente cenário tem o objetivo de analisar a possibilidade da contratação de serviço de manutenção, suporte e garantia para os equipamentos existentes através do suporte de terceiro.
10.4.2. Importante destacar, que atualmente este é o modelo de contratação adotado para os equipamentos em questão por meio do contrato nº 23/2018, tendo em vista que todos os referidos equipamentos já atingiram seus End of Life, que consiste no suporte oficial do fabricante. O EMC VNX 7500 atingiu o End of Life 12/2014, o EMC VNX 5300 em 12/2019 e o NetApp FAS 8080 em 12/2022.
10.4.3. A contratação de suporte de terceiro é uma boa alternativa para dar sobrevida aos equipamentos, em casos em que o suporte do fabricante não é possível por questões de End of Life ou questões econômicas, mantendo-se o suporte e manutenção durante certo período, ou até mesmo para fases de transição entre tecnologias, que é o caso do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
10.4.4. Ressalta-se a necessidade do serviço de manutenção e suporte técnico para os referidos dispositivos, uma vez que todos os serviços e sistemas críticos deste MJSP estão armazenados nesses equipamentos. Portanto, se uma das soluções apresentar uma falha grave, todo o acesso às informações que estão armazenadas na rede (além dos serviços externos) ficará comprometido ou até mesmo indisponível (servidores virtuais, sistemas de arquivos, banco de dados, backups, etc.) além de haver o risco de perda de integridade das informações.
10.4.5. Dessa forma, tendo em vista que todos os referidos equipamentos já atingiram seus End of Life, a contratação do suporte de terceiro é um cenário viável, mostrando-se boa alternativa para dar sobrevida aos equipamentos, em casos em que o suporte do fabricante não é possível.
10.5. Cenário 2 - Contratação de serviço de garantia e suporte técnico para a solução existente através do suporte do fabricante.
10.5.1. O presente cenário tem o objetivo de analisar a possibilidade da contratação de serviço de manutenção, suporte e garantia para os equipamentos existentes através do suporte do fabricante.
10.5.2. Conforme mencionados em tópicos anteriores, o EOL (End of Life), é quando um produto ou peça chega ao fim do seu ciclo de vida. Isso pode ocorrer quando um fabricante decide interromper a produção de um equipamento ou quando um componente específico de um sistema não é mais produzido ou suportado pelo fabricante original.
10.5.3. Quando um produto alcança o status de EOL, isso implica que o fabricante não fornecerá mais suporte técnico ou atualizações de software, tornando as peças de reposição cada vez mais escassas. Essa situação pode afetar a disponibilidade de equipamentos de TI para empresas que dependem desses sistemas em suas operações diárias.
10.5.4. Dessa forma, tendo em vista que o fabricante não fornece mais suporte técnico para solução em EOL, a contratação de serviço de garantia e suporte técnico para a solução existente através do suporte do fabricante não é um cenário viável.
10.6. Cenário 3 - Aquisição de nova solução de armazenamento (storage).
10.6.1. O presente cenário tem o objetivo de analisar a possibilidade de aquisição de nova solução de armazenamento (storage).
10.6.2. Importante destacar que estão em curso dois processos de contratação que visam modernizar a arquitetura de Datacenter do Ministério. As contratações em andamento se destinam à implantação de uma nuvem privada no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com solução de hiperconvergência, solução de armazenamento NAS e solução de armazenamento do Objetos, além de soluções de backup.
10.6.3. Um fator a ser considerado no presente cenário é o modelo de infraestrutura que está em funcionamento (arquitetura convergente em três camadas), fato que será objeto de modernização, conforme os processos 08006.000647/2023-98 e 08006.000626/2023-72.
10.6.4. Portanto o modelo convergente, atualmente em funcionamento no Ministério, será totalmente migrado para o modelo hiperconvergente, fato que há motivos para investimentos em novas soluções de armazenamento tradicionais ou convergentes.
10.6.5. Dessa forma, tendo em vista que a atual solução não sofrerá nenhum tipo de modernização ou expansão, a aquisição de nova solução de armazenamento (storage), não é um cenário viável, pois além de implicar em custo elevado não irá atender a nova arquitetura que está sendo projetada pela STI para os Datacenters do Órgão.
11. Registro de soluções consideradas inviáveis
11.1. O Cenário 2 mostra-se inviável tendo em vista que os equipamentos são considerados End of Life pelo fabricante da solução, não fornecendo mais suporte técnico ou atualizações de software, tornando as peças de reposição cada vez mais escassas.
11.2. Quanto ao Cenário 3, a aquisição de novas soluções, além de atualizar o parque tecnológico do MJSP, seria a solução ideal para a nova arquitetura do Datacenter que se pretende par ao MJSP. No entanto esse cenário está sendo tratado nos processos 08006.000647/2023-98 e 08006.000626/2023-72 e a previsão de entrada em funcionamento seria para o próximo exercício, já que teriam as etapas de licitação entrega dos equipamentos, configuração, testes e entrada em funcionamento. Dessa forma, esse cenário não atende a necessidade atual do MJSP..
11.3. Nesse contexto, até que se conclua a aquisição de solução HCI e Soluções de armazenamento de arquivos e objetos, a contratação do serviço de suporte e manutenção, visa garantir a disponibilidade dos serviços essenciais do Ministério da Justiça que são executados em seu ambiente computacional, permitindo que, em caso de falha do equipamento, este seja reparado ou substituído em tempo hábil, diminuindo o período de indisponibilidade dos sistemas.
11.4. Assim sendo, analisando os três cenários levantados percebe-se que o a única solução considerada viável no momento é a do Cenário 1.
12. Análise comparativa de custos (TCO)
12.1. Não se aplica, pois apenas uma solução se mostrou viável, não sendo possível realizar comparação com outra, conforme previsto no art. 11, § 1º da Instrução Normativa Nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
13. Descrição da solução de TIC a ser contratada
13.1. De acordo com a descrição da necessidade descritas no item 3, a solução de TIC a ser contratada abrange:
Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 7500), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: CKM00121600251 pelo período de 12 meses.
Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: CKM00132501942 pelo período de 12 meses.
Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: CKM00132501939 pelo período de 12 meses.
Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: 0536959933.pelo período de 12 meses.
Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento,
manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S/N: 0536959938 pelo período de 12 meses.
14. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 373.662,04
14.1. A pesquisa de mercado foi realizada seguindo as orientações da Instrução Normativa SEGES/ME n. 65/2021 e do preço de referência em compras públicas (Santos, Franklin Brasil), disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx-xx- referencia-em-compras-publicas-enfase-em-medicamentos.htm.
14.2. Consoante metodologia acima explicitada, bem como demonstrada no Mapa Comparativo de Preços, buscou-se proceder a análise crítica dos valores, verificando-se que a pesquisa de preços reflete os valores praticados no mercado.
14.3. A contratação ficou estimada em R$ 373.662,04 (trezentos e setenta e três mil seiscentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) para 12 meses e discriminada por itens da seguinte forma:
Bens e Serviços que Compõem a Solução | |||||
ID | Serviço | Qtde. | Unidade | Valor Unitário (Estimado) | Valor Total (Estimado) |
1. | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 7500), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S /N: CKM00121600251. | 12 | Meses | R$ 9.552,04 | R$ 114.624,48 |
2. | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S /N: CKM00132501942. | 12 | Meses | R$ 4.366,13 | R$ 52.393,52 |
3. | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage EMC VNX 5300), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, | 12 | Meses | R$ 4.366,13 | R$ 52.393,52 |
incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S /N: CKM00132501939. | |||||
4. | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S /N: 0536959933. | 12 | Meses | R$ 6.427,11 | R$ 77.125,26 |
5. | Serviços de suporte técnico para os equipamentos de infraestrutura de armazenamento de dados do MJ (Storage NetApp FAS 8080), 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com monitoramento, manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e preditivas, incluindo o custo de reposição de peças e componentes, atualização de software/firmware conforme as especificações e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. S /N: 0536959938. | 12 | Meses | R$ 6.427,11 | R$ 77.125,26 |
Total estimado | R$ 373.662,04 |
15. Justificativa técnica da escolha da solução
15.1. Os equipamentos atuais da solução de armazenamento possuem serviço de manutenção e suporte até 07 de dezembro de 2023. Para evitar indisponibilidade das informações e serviços hospedados pelo MJSP, fator que poderia resultar em prejuízos aos cidadãos, órgãos e empresas que acessam os sistemas deste Ministério, faz-se necessária a contratação de novo contrato de suporte da solução de storage.
15.2. De acordo com o item 10.4.3, a contratação de suporte de terceiro é uma boa alternativa para dar sobrevida aos
equipamentos, em casos em que o suporte do fabricante não é possível por questões de
End of Life
ou questões
econômicas, mantendo-se o suporte e manutenção durante certo período, ou até mesmo para fases de transição entre tecnologias, que é o caso do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
15.3. Em razão dos referidos equipamentos que compõe a solução já serem considerados pelo fabricante como End of Life, a contratação do suporte de terceiro é um cenário viável, mostrando-se como alternativa mais vantajosa nesse momento e que garante a continuidade da utilização da solução com segurança, sem riscos de interrupção ou perda de dados por falta de manutenção.
16. Justificativa econômica da escolha da solução
16.1. Não se aplica, pois apenas 1 (um) cenário se mostrou viável não sendo possível realizar comparação com outra, conforme previsto no art. 11, § 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
17. Benefícios a serem alcançados com a contratação
17.1. Com a contratação do suporte e manutenção da solução de armazenamento do MJSP pretende-se: Garantia da continuidade dos negócios do MJSP por meio de melhorias e apoio técnico.
Suporte aos negócios do MJSP por meio do aumento de capacidade da Tecnologia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas de negócios do MJSP.
Alinhamento estratégico com as iniciativas do MJSP, garantindo a entrega de valor para que as áreas finalísticas consigam atingir seus objetivos específicos.
A integridade e a disponibilidade dos dados armazenados estará mais garantida.
Redução de impactos para as áreas de negócios decorrentes de problemas no funcionamento dos equipamentos.
Melhoria da qualidade dos serviços prestados pela STI a sua população cliente, com adoção das melhores práticas de mercado incorporadas a solução tecnológica que se pretende adquirir.
18. Providências a serem Adotadas
18.1 Recursos Necessários para Manutenção da Solução.
18.1.1 Recurso Material
18.1.1.1 A CONTRATADA será responsável por prover todo os equipamentos e softwares necessários a perfeita execução do contrato.
18.1.2 Recursos Humanos
18.1.2.1 O acompanhamento e a fiscalização desta contratação serão de responsabilidade da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços - CGISE (Integrante Requisitante e Integrante Técnico) em conjunto com a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGL (Integrante Administrativo), conforme designados na PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 57, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 (25340193), cabendo a estes registrar e documentar todas as ocorrências verificadas durante a execução da contratação, gerando Relatórios de Acompanhamento Contratual e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados conforme §1°, art. 117 da Lei n° 14.133/2021.
18.1.2.2 A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução da contratação. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de fornia a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que será auxiliado pelos fiscais técnicos, requisitante e administrativo, na forma da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
18.1.2.3 São atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.
18.1.2.4 São atribuições da Equipe de Fiscalização da Contratação:
a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
d) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
18.1..2.5 Necessário a indicação do Preposto, que será o representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
19. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
19.1. Justificativa da Viabilidade
19.1 O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) evidenciou que a contratação de serviço de garantia e suporte técnico para a solução de armazenamento existente é viável do ponto de vista técnico, de negócio e economicamente mais vantajoso, desde que sejam adotadas as premissas e conclusões descritas neste documento conforme preconizado na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
20. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 57, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
XXXXXX XXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 29/11/2023 às 13:21:44.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 29/11/2023 às 13:34:22.
XXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
Assinou eletronicamente em 30/11/2023 às 11:22:24.