MINUTA
MINUTA
Termo de Contrato n°. /20 , que entre si celebram o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX e a
empresa , referente à
Aquisição com instalação de equipamentos a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.115.458/0001-78,
estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Fundo Municipal de Meio Ambiente o Sr. , brasileiro, RG n°. , expedida pelo , e inscrito no CPF sob o n°. , com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, inscrito no CNPJ sob o nº 30.899.549/0001-20, estabelecido a Xxxxxxx XX 000 X/X – Mirante do Poeta – Casimiro de Abreu/RJ, e de outro lado, , inscrita no cnpj/mf sob o nº. , estabelecida na Xxx _, xx. – - _/ , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada, neste ato pelo seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº. , expedida pelo / , e inscrito no CPF sob o nº. 0, têm entre si, na conformidade do que consta o processo administrativo 007/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021, REGISTRO DE PREÇO, originado do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base no que dispõe a Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal n.º 1800/2020, e Decreto Municipal n.º 1.626/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores a estas normas,
justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato, que será gerido pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, fundamenta-se na Lei Federal 10.520/02 e nº 8.666/1993 ,e está vinculado ao Processo 007/2021, bem como à proposta da CONTRATADA, originado da Secretaria Municipal gestora do contrato.O detalhamento da aquisição, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - do edital e do memorial descritivo, constantes do processo administrativo supracitado, edas condições fornecidas pela Secretaria Municipal gestora do contrato.
1.1. O presente Contrato Administrativo e seus casos omissos serão regidos por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a complementar, alterar ou regulamentar, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara concordar em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a prestação do serviço do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à
CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO E DO PREÇO
2. A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento entrega de instalação de equipamentos a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, observada a legislação normativa pertinente. O objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$ ( ), sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA- DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. A despesa, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Segunda, correrá à conta do Programa de Trabalho , Elemento de Despesa respectivos, integrantes do Orçamento do MUNICÍPIO, para o corrente exercício do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO
4. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de ( ) , a contar da data de sua celebração.
4.1. A entrega do objeto previsto na Cláusula Segunda do presente instrumento de contrato deverá ser feita de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal gestora do contrato, podendo o prazo de entrega e/ou de vigência do contrato ser prorrogado por termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificação do objeto do contrato, observando as hipóteses previstas no Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5. Os materiais a serem entregues são os constantes do Pregão Presencial –registro de preço nº.
/20__, e das propostas que foram apresentadas durante a licitação..
5.1. O detalhamento dos materiais e do fornecimento, bem como todas as informações concernentes é integrante do Anexo I – Termo de Referência - constante do edital de Pregão Presencial- registro de preço nº. _ /20 , e das condições fornecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, no processo administrativo 007/021
5.2. O prazo de atendimento será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data determinada no Campo “DATA DE INÍCIO” da Autorização de Fornecimento emitida pelo FMMADS
5.3. A CONTRATADA deverá entregar os jogos no Fundo Municipal de Meio Ambiente localizado a Xxxxxxx XX 000, XX 00 – Vargem Grande – Casimiro de Abreu/RJ, das 09h00min às 16h00min, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. E instalar os demais equipamentos nos locais abaixo indicados:
5.3.1. Praça do Bosque das Carrapeteiras, localizado à Rua Izaltino Xxxxxxx xx Xxxxx, Santa Terezinha – Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ.
5.3.2. Parque Natural Municipal Córrego da Luz, localizado na Região Serrana de Casimiro de Abreu.
5.3.3. Extensão do Parque Natural Municipal Vale do Indaiaçú, localizado no São Sebastião – Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ.
5.3.4. Área Verde no Bairro Peixe Dourado II – Barra de São João/RJ.
5.4. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
5.5. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, ás suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
5.6. Caberá a Contratada arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s);
5.7. O (s) equipamento(s) deverá (ão) ser instalado nos locais indicados pelo FMMADS.
5.8. O órgão solicitante reserva-se o direito de impugnar o (s) equipamento (s) entregue (s), se esse (s) não estiver (em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
5.9. Somente serão permitidos equipamentos novos de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa
5.10. Os equipamentos terão garantia de 12 (meses) ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as devidas correções.
5.11. A garantia dos equipamentos consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6. O objeto do presente Contrato será entregue na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.1. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas às seguintes condições:
6.1.1. material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes da
CONTRATANTE, conforme informações fornecidas.
6.1.2. quantidades em conformidade com o estabelecido no contrato;
6.1.3. entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital e no contrato.
6.2. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
6.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias úteis:
6.3.1. após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
6.3.2. após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
6.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado o Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo estipulado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7. A aquisição, objeto do presente Contrato será paga da seguinte forma:
7.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentada após a entrega do material, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
7.2. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues, e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
7.4. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
7.5. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.6. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
7.7. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Fazenda;
7.8. Caso a CONTRATANTE antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá se descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
7.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
7.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as etapas da entrega supracitada, inclusive designando um ou mais fiscais do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993; A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne à aquisição contratada, e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
8.2. expedir a Autorização para a Entrega ou documento equivalente;
8.3. esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da aquisição e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
8.4. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da entrega do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.5. efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1. entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria gestora do contrato;
9.2. informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeça a perfeita entrega dos materiais, solicitando novos prazos, se necessários.
9.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
9.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
9.5. aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE;
9.6. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
9.7. tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos à CONTRATANTE e a terceiros, em consequência da aquisição, inclusive os que possam afetar os serviços a cargo de concessionárias;
9.8. ser única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da aquisição, objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores, ficando obrigados a repará-los imediatamente, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas;
9.9. ser também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos extraordinários, despesas com instalações e equipamentos necessários à aquisição contratada, e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização da entrega dos bens, até a sua entrega, perfeitamente concluída;
9.10. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
9.11. responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus cooperados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por eles, à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.12. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
9.13. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.14. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
9.15. Enviar mensalmente a seguinte documentação:
9.15.1. Certidão Negativa de Débito referente a tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência – CND;
9.15.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.15.3. Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, devidamente acompanhado do comprovante de pagamento da competência anterior ao período de execução dos serviços, para os casos das empresas optantes;
9.15.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
9.15.5. Certidão Negativa de Tributos Municipais (empresas sediadas no município).
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.3. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
11.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;. Nesses casos, a rescisão poderá acontecer por aviso, interpelação ou notificação judicial.
11.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.3 Judicial, nos termos da Legislação.
11.4. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES
12. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na prestação dos serviços objeto do presente contrato;
12.1. O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre valor do contrato;
12.2. Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução dos serviços objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato;
12.3. Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multaseráde 2%(doisporcento) sobreovalordocontratoporinfração;
12.4. Asmultasimpostasà CONTRATADAemdecorrênciadesse Contratoserãosolvidaspor ela na ocasião do pagamento dos serviços;
12.5. À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decididapelaautoridadecompetenteem5 (cinco) dias,relevandoounãoamulta;
12.6. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidasneste instrumento, as seguintes sanções;
12.6.1. Advertência;
12.6.2. Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
12.6.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por períodonãosuperiora 02 (dois) anos;
12.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior.
12.7. Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
12.8. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
12.9. É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decididapela mesma autoridade, relevandoou não a sanção.
12.10. Parágrafo Único – As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridadecompetente.
12.11. O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA COBRANÇA JUDICIAL
13. A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
13.1. Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
14. São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
14.1. Calamidade Pública;
14.2. outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Casimiro de Abreu com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Casimiro de Abreu, _ de de 20 _.
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente:
Testemunhas:
Representante:
1.
CPF: _
2.
CPF: _